Homeschooling…

Enquanto no Brasil, o casal Cleber e Bernadeth Nunes foi condenado por educar os seus filhos em casa num tribunal de segunda instância com as justificativas mais esdrúxulas que se pode haver, como o juiz Almeida Diniz que no processo afirmou: “Não podemos permitir a análise aqui da qualidade da educação que está sendo dada em casa, pois a educação escolar em casa jamais poderá substituir a instrução normal”. Ora, a “instrução normal”, a que o juiz se refere, é depois classificada por um dos 3 juízes da turma de tal forma: “a qualidade de nossa educação é inegável. Se compararmos, por exemplo, os cidadãos brasileiros normais com os cidadãos norte-americanos normais, a conclusão é devastadora. Os norte-americanos sabem pouco… em comparação com os brasileiros. Nosso sistema escolar é, ao contrário, muito bom em comparação com outros países”

A má-fé torna-se clara. Enquanto o Brasil despenca nos índices de compreensão de texto — o que aliás não precisava de medição, bastando que cada um nós olhasse ao redor e visse quantos têm capacidade de entender um texto de profundidade mediana — o juiz acha a nossa educação muito boa “em comparação com outros países”. Curiosíssimo fico eu, querendo saber de que países trata o juiz…

Além do mais, o juiz não fez distinção entre o saber dos cidadãos norte-americanos que estudaram em casa e que estudaram “normalmente”. O que por si só evidencia uma distorção na análise. Se o juiz brasileiro não se dá por satisfeito com a perfomance do cidadão americano, talvez seja esse o motivo comum que leva a população americana ao homeschooling!

Como noticia o Worldnetdaily a insatisfação com a instrução acadêmica das demais escolas é razão para 73% dos pais entrevistados tirarem os filhos dos colégios. O desejo de prover educação moral ou religiosa, 83%. O receio do ambiente escolar (inclusive violência e drogas), 88%. Vale salientar que os que são educados em casa, atingem entre 65% e 80% dos testes-padrão, enquanto a média das escolas públicas não passa de 50%.

O movimento de homeschooling cresceu 73% nos Estados Unidos desde 1999, sendo que nos últimos 5 anos, o percentual é de 36%. Estima-se que hoje nos EUA 1,5 milhão de crianças sejam educadas em casa, com estudos indicando que os homeschooled não só não têm prejuízo no desenvolvimento social, psicológico e emocional, como às vezes levam vantagem em relação aos demais estudantes.

Fico me perguntando se o juiz aprendeu honestidade intelectual no colégio que certamente lhe fez tão bem…

44 comentários em “Homeschooling…”

  1. DR. RODRIGO

    Se a intenção de SUA COMISSÃO NA OAB é fazer jogos de palavras, para confundir os leigos, afirmando que não é necessária uma lei específica, para se educar os filhos em casa, então suas palavras já germinaram.

    Pra que lei?

    A lei… ora, a lei!

    Espero que todos, seus seguidores, que concordam com o direito natural dos pais, não mandem os filhos para a escola, procurem SUA COMISSÃO na OAB/SP para ingressarem em Juízo e pleitear o “direito natural”

    Como estava errada em apoiar SUA COMISSÃO.

    Acreditei, ingenuamente, que ela lutava pela democracia e pela defesa das nossas leis, como representantes da nossa Classe no Estado de São Paulo.

    O Senhor veio para esclarecer a mim e muitos outros Colegas, qual é a linha de atuação de SUA COMISSÃO.

    Obrigada

  2. Caríssimos,

    Diante do brilho e do fulgor dos discursos aqui reproduzidos com maestria por todos os que se preocuparam com a defesa da Justiça – de maneira eminente, pelo dr. Rodrigo Pedroso -, imagino que as minhas manifestações (até mesmo pela minha reconhecida incapacidade em versar sobre os temas cá tratados) são, no mínimo, supérfluas.

    No entanto, e se uma constação óbvia puder ter alguma serventia, é patente que a sra. Sandra Nunes está a utilizar uma argumentação ad hominem desde há muito tempo – aliás, desde que ela percebeu que a tática anterior (a de desviar o foco da discussão) não estava dando certo.

    Resta, portanto, (a) agradecer imensamente ao dr. Rodrigo pelo brilhantismo de suas intervenções aqui, extremamente enriquecedoras; (b) dizer que, absolutamente, não compactuo com a posição da sra. Sandra Nunes, sobre uma eventual “falta de educação” da parte do dr. Rodrigo, mas que, ao contrário, parece-me evidente que, como já foi dito, a supracitada senhora partiu para o argumentum ad hominem quando não quis ou não pôde continuar com a argumentação jurídica; e (c) pedir à senhora Sandra Nunes que, nos comentários ulteriores, abstenha-se de atacar a pessoa do dr. Rodrigo e avalie, se quiser e puder, o mérito de sua argumentação.

    Abraços,
    Jorge Ferraz

  3. Jorge Ferraz

    Sua “imparcialidade” é magnífica.

    Realmente, era tudo que vocês precisavam. Um Advogado, demagogo, que diz o que vocês querem ouvir.

    Reitero, até morrer, que todas as sentenças, são fundamentadas na legislação vigente. Não havendo legislação pertinente, o pedido será indeferido.

    Um Representante da OAB/SP e de uma COMISSÃO vir a público, dizer que os Advogados devem “meditar” se devem praticar seu oficio, de acordo com a legislação brasileira ou de acordo com a Lei Divina ( é necessário salientar que temos Colegas em TODAS as Fés; inclusive até sem nenhuma fé ).

    Ficou magnífica a argumentação “jurídica” do Colega ao rebater meu argumento que se faz necessário, mudar leis que não concordamos ou criar leis que necessitamos, via “legislativo” e não via Judiciário.

    Juiz não legisla. ( Tá parecendo minhas palestras do “OAB VAI À ESCOLA “, o diferencial que estou falando com um Representante da Diretoria da OAB/SP e por mais incrível que parece, da Comissão de Democracia!)

    Que Democracia é essa que o Senhor luta?

    Por outro lado o art. 1º da Constituição, que ele tanto usou em sua defesa, diz o seguinte:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Então, s.m.j., o art. primeiro da nossa Carta Magna, confirma que todo brasileiro deveria conhecer, e que todo Advogado, com um mínimo de experiência, e até mesmo Acadêmicos de Direito têm a a obrigação de saber que O PODER DO POVO É EXERCIDO POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS.

    O Direito de ingressar em Juízo é manso e pacífico, mas com certeza sairá vitorioso o pedido fundamentado na lei. Os que não são, não obterão êxito.

    Não há discussão quanto a isso. Nenhum Tribunal pode julgar o que não está na lei.

    É no mínimo ridículo, um Advogado que vem postar em nome da OAB/SP e de uma COMISSÃO que luta pela DEMOCRACIA não concordar com essa afirmação, que fiz desde a primeira resposta nesse assunto.

    JORGE,

    Você pode acreditar no “discurso” do Dr. Rodrigo, todos vocês podem, com certeza, pois ele vem de encontro com as expectativas de vocês.

    Mas nenhum de vocês sairá vitorioso em uma Ação que não tenha fundamento jurídicos. ( apesar dele dizer o contrário )

    Nenhum Juiz ou Tribunal,poderá usar a lei de Deus ou suas convicções pessoais, para fundamentar sua decisão.

    O o rigor da lei pode estar na cozinha do meu Nobre Colega, mas com certeza estará na fundamentação de qualquer sentença!

  4. Agradeço a intervenção do Jorge, agradeço também aos demais comentaristas que vieram em minha defesa.

    Ao prezado André Victor

    Sim, já tive o prazer e a honra de conhecer o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, um homem justo e um valente batalhador em defesa da vida. Tive, inclusive, a oportunidade de hospedar-me na casa de seus pais, no Rio.

    Fico feliz que o senhor tenha feito um curso de filosofia perene. Já que o senhor falou em médicos, advogados e psicólogos, o que eu devo dizer é que, não só para esses profissionais, mas para todos os que fazem cursos superiores, falta o estudo da filosofia de Aristóteles e de Santo Tomás de Aquino. Por que a Sandra “argumenta” desse jeito? Porque lhe falta o estudo da filosofia. Na minha ideia, estudar por dois anos a filosofia de Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, e nela bacharelar-se, deveria ser condição obrigatória para o ingresso em qualquer outro curso superior oficial (como deveria ser para os padres).

    Santo Tomás dizia que uma lei humana que contraria a lei natural “non est lex, sed corruptio legis” (não é lei, mas corrupção da lei). Alguns juristas medievais eram mais severos, e usavam termos que não ouso traduzir aqui: “non est lex, sed faex“.

    É da lei natural que surge para os Estados o direito de promulgar leis: por isso, as normas baixadas pelo Estado não podem contrariar essa ordem normativa superior.

    Cito, ainda, o papa Leão XIII:

    “Se as leis do estado discrepam abertamente com o direito divino, se impõem um agravo à Igreja ou contradizem aos que são deveres da religião, ou violam a autoridade de Jesus Cristo no Pontífice Máximo; então, em verdade, resistir é um dever, e obedecer, um crime.”
    (encíclica Sapientiae Christianae, 10).
    http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_10011890_sapientiae-christianae_en.html

  5. “CONTRA PROVAS, NÃO HÁ ARGUMENTOS!”

    Pois é, Dona Sandra. As provas são contra você. Mas, lhe faltam argumentos. =/

  6. Lucas,

    Um dia, não vai demorar muito, eu posto algo sobre matrimônio natural e explico o que quero dizer!

  7. Por que ele parou de assinar em nome da COMISSÃO DE DEFESA DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA e da OAB/SP se ele está certo e eu errada?

  8. Caríssimo Rodrigo R. Pedroso…

    “Já que o senhor falou em médicos, advogados e psicólogos, o que eu devo dizer é que, não só para esses profissionais, mas para todos os que fazem cursos superiores, falta o estudo da filosofia de Aristóteles e de Santo Tomás de Aquino.”

    Concordo plenamente contigo. Que falta isso nos faz em qualquer área que seja. Só me referi a Medicina, Direito e Psicologia, por considera-las, ao menos no final de meu curso, como sendo primordiais ao tocante de que:

    – na medicina, precisamo perceber a verdade de que o homem não é só corpo (materialismo) mas sim um ser constituido de corpo e alma;

    – na psicologia, precisam perceber a verdade de que o homem possui um intelecto e um vontade livre, e que só se ‘realiza’ sendo o que lhe foi ‘proposto’ em sua criação, ou seja, de onde veio, porque veio, para que veio e para onde vai;

    – já no direito, bem… acho que o Sr. mesmo já pôde comprovar-me, pelo seus argumentos refutando os ‘argumentos’ da nobre Sandra, de que os advogados precisam perceber a verdade de que o ser humano necessita de ‘regras’ (moral e ética) para que sua existencia juntamente com outros seres humanos e até consigo mesmo, e também para com Deus, tenha algum sentido somente se se conformar com uma postura conforme sua dignidade.

    E este seu texto destacado por mim aqui, me fez lembrar de um fato ocorrido com Dom Manuel Pestana Filho (dito por ele mesmo) de que numa certa ocasião, viajando em um avião, sentou-se ao lado de um advogado. O advogado vendo que era um Padre (não podia deixar de perceber pois usava e ainda usa batina em todos os momentos), perguntou-lhe: “O Sr. é padre?”. Respondeu-lhe: “Sim”. Continuou o advogado: “Poderia lhe fazer uma pergunta que sempre me incomodou?”. “Claro”, respondeu Dom Manuel. “O que é que vocês fazem ou estudam no seminário, para se ‘tornar’ padre? Pegunto-lhe isso, pois todas as vezes que tenho que ‘enfrentar’ num tribunal um advogado que é um ex-seminarista, fico nervoso e até de certa forma ‘tremendo’, pois eles tem uma argumentação tão clara e precisa,… conseguem ‘mostrar’ realidades que até então, me parecia não existir. Mas eles conseguem ‘extrair’ coisas novas que fundamentam tão bem seus argumentos. E diante disso fico mesmo, com uma ‘pulga’ atras da orelha por isso.” Depois de dar uma costumeira risadinha, responde Dom Manuel: “Meu amigo, isso se dá, devido a estudarmos filosofia perene tomista. Mas é só por isso viu?! Pois se não for uma filosofia do ‘ser’, verdadeiramente aberta ao transcendetal, com uma boa metafísica… daí eu acredito que eles seriam como qualquer outro advogado”.

    Pois bem, caro Rodrigo… reintero aqui minha concordancia perante suas colocações. Que bom seria que mais e mais advogados pudessem perceber isso.

    Aqui na Arquidiocese de Goiânia, Dom Washington Cruz, criou uma associação de juristas católicos. O que me deixou muito feliz. E já existe rumores de que ele quer criar também uma para os médicos e uma para os professores. Na primeira oportunidade que tiver, vou sugerir-lhe que também crie uma para os pscólogos.

    Que bom ver isso ‘fluir’ na Santa Igreja de Cristo. Não nos dá uma certa motivação a mais como leigos?

    Que Nossa Senhor possa sempre mais, interceder por nós, pelos advogados, pelos médicos, pelos professores e todas os profissionais, para que mostrem com a vida que Jesus Cristo não é Senhor somente aos domingos enquanto durar a Santa Missa, mas sim é o Nosso Senhor SEMPRE E EM TODO LUGAR.

    Abraços e até mais ‘ver’.

    André Víctor

  9. Essa mulher ou é uma doente mental ou está a brincar com a própria idoneidade.

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