C’est fini. Gaudete!

Saiu hoje o tão esperado Decreto da Congregação para os Bispos que cancela a excomunhão de Dom Bernard Fellay, Dom Bernard Tissier de Mallerais, Dom Richard Williamson e Dom Alfonso de Galarreta, os quatro bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X que, em 1988, ao serem sagrados bispos sem mandato pontifício, incorreram em excomunhão latae sententiae – junto com Dom Marcel Lefebvre e Dom Antonio de Castro Mayer, que foram os bispos ordenantes. Foi publicado na Sala de Imprensa da Santa Sé (original em italiano) e traduzido para o português pelo Fratres in Unum.

Uno-me ao júbilo geral: Deo Gratias, et iterum dico, DEO GRATIAS. O momento é de grande alegria, de festa na Igreja, porque uma dolorosa situação que se arrastava já há vinte anos por fim terminou. Os bispos da São Pio X não estão mais excomungados. Podem agora militar ao lado da Igreja, e não mais medindo forças com Ela; podem dar a própria valiosa contribuição (muitíssimo bem vinda) para que Cristo vença, a Cruz impere, as almas sejam salvas, a Igreja seja exaltada, Deus seja glorificado. Gaudete, iterum dico, GAUDETE!

Alguns ligeiros comentários sobre o decreto que merecem ser feitos, na minha opinião, são os seguintes:

1) Foi Dom Fellay, em nome dos outros três bispos, quem escreveu ao Santo Padre para pedir a retirada da excomunhão. Os trechos desta carta que constam no decreto são animadores, capazes de inflamar as almas católicas com um santo desejo de lutar pela unidade da Igreja, pondo de lado todo orgulho e amor-próprio; falam em aceitar “os seus [do Papa] ensinamentos com ânimo filial”, e em “colocar todas as nossas forças a serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica Romana”. Trata-se de uma mudança de postura dos líderes da São Pio X, que esperamos seja seguida pelos seguidores da Fraternidade: esperamos (e rezamos para) que o período das agressividades possa por fim dar lugar ao profícuo diálogo teológico sério.

2) O Santo Padre, “paternamente sensível ao desconforto espiritual manifestado por pelos interessados por causa da sanção de excomunhão, e confiando no compromisso expresso por eles na cidade carta de não poupar esforço algum para aprofundar as questões ainda abertas em necessárias conversações com as Autoridades da santa Sé, e poder assim chegar rapidamente a uma plena e satisfatória solução do problema existente em princípio”, resolveu aquiescer. O cancelamento das excomunhões é, portanto, um ato de “sensibilidade paternal” do Santo Padre, que confia no “compromisso expresso” na carta do Superior da Fraternidade. Não é o fim de todas as divergências, mas esperamos que seja o fim da situação irregular estéril. Que a Virgem Santíssima abençoe aos bispos da FSSPX, a fim de que consigam ser fiéis ao compromisso firmado.

3) A excomunhão não foi “declarada nula”, e sim “cancelada”. O final do decreto não deixa margens para as dúvidas: o que houve foi uma suspensão de uma sanção canônica existente. “[D]eclaro privado de efeitos jurídicos a partir do dia de hoje o Decreto então [em 1988] publicado”; é a partir de hoje, ex nunc, que os efeitos jurídicos da excomunhão deixam de existir. Permanece, portanto, e este decreto o diz expressamente, que havia uma situação irregular que – graças a Deus! – foi superada. Quanto aos dois bispos ordenantes, permanece o fato histórico de que morreram excomungados – que a Virgem, Janua Coeli, seja em favor deles – e não há sentido em se fazer uma “reabilitação póstuma” fazendo cessar a partir de agora os “efeitos jurídicos” que já foram cessados pela morte (pois é evidente que não há jurisdição da Igreja Terrestre no outro mundo).

4) Ainda há coisas que estão faltando; por exemplo, a situação jurídico-canônica atual da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Lembro-me de ter ouvido dizer que os bispos da Fraternidade gostariam de alguma coisa como uma Prelazia Pessoal, mais ou menos aos moldes do Opus Dei; mas o fato é que nada disso consta no Decreto que foi hoje tornado público. É de se esperar, então, que nos próximos dias sejam publicadas mais coisas sobre o assunto.

5) O momento é de alegria e de perdão; as feridas que certamente foram acumuladas ao longo dos anos em que perdurou a situação irregular obviamente não podem ser curadas por decreto pontifício, mas é momento de rezarmos e nos esforçarmos seriamente para, pondo de lado as divergências secundárias e perdoando as mágoas passadas, combatermos lado a lado pela exaltação da Santa Madre Igreja. O decreto é justo; afinal, existem hoje em dia muitos membro do clero que, a despeito de nunca terem sofrido sanções jurídicas no foro externo, afastam-se da Igreja – em suas posições – muito mais do que os membros da FSSPX jamais foram capazes de fazer. Oremus et pro unitate Ecclesiae; que o Espírito Santo possa nos iluminar a todos a fim de que, superando as divisões, alcancemos juntos a comunhão afetiva e efetiva com a Igreja de Cristo, que é a Católica Romana, fora da qual não se pode encontrar nem salvação e nem santidade.

44 comentários em “C’est fini. Gaudete!”

  1. Caro Jorge,

    Rejubilo-me, juntamente com você e com todos que têm um verdadeiro desejo e esperança no resgate dos mais pura doutrina e costumes católicos, com a declaração hoje tornada pública. Com tantas adversidades políticas que passeiam inclusive pelos corredores do Vaticano, não é de se exagerar atribuir algo de sobrenatural a esse gesto de Bento XVI. Deo gratias!!! E viva o Papa!!! Que o decreto sirva também para mesmerecer o rótulo-estigma de “cismáticos” com o qual muitos, por malícia ou ignorância, tacham aqueles bispos, seus simpatizantes, e todos os que com eles aderem à luta pelo catolicismo contra o liberalismo modernista e pela salvação de suas próprias almas.

    Quanto a seus ligeiros comentários, permita-me algumas colocações. A mudança que parece ter sido atendida pelos superiores da fraternidade é de trato e maior docilidade, tal como pediu o cardeal Hoyos em junho do ano passado. Não houve mudança de (nem exigência por) conduta de fundo doutrinal e apologético dos líderes da fraternidade, como dá conta a carta de D. Fellay endereçada aos fiéis, que torna público outros trechos da carta de 15 dezembro — gesto que Roma aceitou e reconheceu publicamente ter ensejado a revogação das excomunhões:

    http://www.dici.org/dl/fichiers/Letter_Sup_Gen.pdf.

    Com o atendimento das precondições, nada mais esperava a fraternidade do que a disposição de Roma em finalmente discutir teologicamente os assuntos que sempre levantou. Como disse em outro comentário, é escandalosa a incoerência de ano após ano alguns teológicos dicasteriais se juntarem com cismáticos e hereges materiais e formais para redigirem tratados teológicos em comum acordo (cujos frutos, longe de servirem à conversão de quem quer que seja o interlocutor, ainda relativizam o conteúdo da Fé já confusamente/erroneamente conhecido por cada vez mais católicos), mas ferrenhamente se oporem a algo semelhante com pessoas muito mais preparadas, católicas, cuja divergência, duvidosamente cismática para pouco dizer, sempre foi (ou deveria ser) objetivamente muito menor do que com aqueles outros bem mais generosamente recebidos.

    Quanto ao esperado efeito pretérito, da nulidade da excomunhões, o decreto não negou expressamente. Nem citou o nome de D. Lefebvre ou D. Castro Mayer. Retringiu-se ao presente e futuro. É o que, penso, Bento XVI pôde fazer diante de tanta adversidade politiqueira e modernista de ontem, agora e do futuro que terá ainda muito de enfrentar. Curiosamente, não substituiu uma sanção por outra mais branda. Simplesmente a revogou! Se estes dois bispos estivessem vivos hoje, o decreto atual os contemplaria igualmente. Ora, tirar a pena de um decreto que apenas pretendeu reconhecer formalmente um ato desabonador é, no mínimo, por em dúvida, a gravidade desse próprio ato. Nesse mesmo sentido, a convicção de Ratzinger, sabemos, foi a do estado de necessidade que, se não elimina, no mínimo atenua a gravidade daquelas sagrações ao ponto de não ter sido lícito ou justo o decreto de declaração das excomunhões (de 1º de julho de 1988), precisamente porque elas [as excomunhões] sequer teriam ocorrido ipso facto. Portanto, um assunto que, em aberto, como bem lembrou D. Fellay na carta supracitada, não deveria permitir a ninguém invocar o atual decreto como garantia ou reforço da tese do estado de excomunhão dos seis bispos logo após as sagrações em Econe, ou mesmo quando das mortes dos sagrantes. Seria bom que o decreto atual tivesse já versado sobre esse tempo e sobre essas pessoas, pois diferentemente do estigma de que se livraram agora os quatro bispos, a seu co-sagrante e ao fundador da fraternidade ainda pode restar para muitos uma dúvida formal (pelo não reconhecimento da nulidade de suas excomunhões) que macula suas merecidas reputações.

    No mais, eu desejo fortemente mesmo, como você, que à fraternidade seja concedida uma estrutura jurídica semelhante a da Opus Dei que proporcionaria certa imunidade a dificuldades práticas e às fortes, veladas e ardilosas perseguições que certamente advirão.

    Rezemos, rezemos ainda mais pelo papa, por esses bispos, e pela unidade da Igreja Católica que reconheceu hoje formalmente a comunhão de quatro mais bispos, algumas centenas de padres, religiosos e seminaristas, e muitos milhares de fiéis!

    Abraço,

    Antonio

  2. Caro Jorge,

    Rejubilo-me, juntamente com você e com todos que têm um verdadeiro desejo e esperança no resgate dos mais pura doutrina e costumes católicos, com a declaração hoje tornada pública. Com tantas adversidades políticas que passeiam inclusive pelos corredores do Vaticano, não é de se exagerar atribuir algo de sobrenatural a esse gesto de Bento XVI. Deo gratias!!! E viva o Papa!!! Que o decreto sirva também para mesmerecer o rótulo-estigma de “cismáticos” com o qual muitos, por malícia ou ignorância, tacham aqueles bispos, seus simpatizantes, e todos os que com eles aderem à luta pelo catolicismo contra o liberalismo modernista e pela salvação de suas próprias almas.

    Quanto a seus ligeiros comentários, permita-me algumas colocações. A mudança que parece ter sido atendida pelos superiores da fraternidade é de trato e maior docilidade, tal como pediu o cardeal Hoyos em junho do ano passado. Não houve mudança de (nem exigência por) conduta de fundo doutrinal e apologético dos líderes da fraternidade, como dá conta a carta de D. Fellay endereçada aos fiéis, que torna público outros trechos da carta de 15 dezembro — gesto que Roma aceitou e reconheceu publicamente ter ensejado a revogação das excomunhões:

    http://fratresinunum.wordpress.com/2009/01/24/carta-de-dom-bernard-fellay-aos-fieis-da-fraternidade-sacerdotal-sao-pio-x/

    Com o atendimento das precondições, nada mais esperava a fraternidade do que a disposição de Roma em finalmente discutir teologicamente os assuntos que sempre levantou. Como disse em outro comentário, é escandalosa a incoerência de ano após ano alguns teológicos dicasteriais se juntarem com cismáticos e hereges materiais e formais para redigirem tratados teológicos em comum acordo (cujos frutos, longe de servirem à conversão de quem quer que seja o interlocutor, ainda relativizam o conteúdo da Fé já confusamente/erroneamente conhecido por cada vez mais católicos), mas ferrenhamente se oporem a algo semelhante com pessoas muito mais preparadas, católicas, cuja divergência, duvidosamente cismática para pouco dizer, sempre foi (ou deveria ser) objetivamente muito menor do que com aqueles outros bem mais generosamente recebidos.

    Quanto ao esperado efeito pretérito, da nulidade da excomunhões, o decreto não negou expressamente. Nem citou o nome de D. Lefebvre ou D. Castro Mayer. Retringiu-se ao presente e futuro. É o que, penso, Bento XVI pôde fazer diante de tanta adversidade politiqueira e modernista de ontem, agora e do futuro que terá ainda muito de enfrentar. Curiosamente, não substituiu uma sanção por outra mais branda. Simplesmente a revogou! Se estes dois bispos estivessem vivos hoje, o decreto atual os contemplaria igualmente. Ora, tirar a pena de um decreto que apenas pretendeu reconhecer formalmente um ato desabonador é, no mínimo, por em dúvida, a gravidade desse próprio ato. Nesse mesmo sentido, a convicção de Ratzinger, sabemos, foi a do estado de necessidade que, se não elimina, no mínimo atenua a gravidade daquelas sagrações ao ponto de não ter sido lícito ou justo o decreto de declaração das excomunhões (de 1º de julho de 1988), precisamente porque elas [as excomunhões] sequer teriam ocorrido ipso facto. Portanto, um assunto que, em aberto, como bem lembrou D. Fellay na carta supracitada, não deveria permitir a ninguém invocar o atual decreto como garantia ou reforço da tese do estado de excomunhão dos seis bispos logo após as sagrações em Econe, ou mesmo quando das mortes dos sagrantes. Seria bom que o decreto atual tivesse já versado sobre esse tempo e sobre essas pessoas, pois diferentemente do estigma de que se livraram agora os quatro bispos, a seu co-sagrante e ao fundador da fraternidade ainda pode restar por parte de muitos uma dúvida formal (pelo não reconhecimento da nulidade de suas excomunhões) que macula suas merecidas reputações.

    No mais, eu desejo fortemente mesmo, como você, que à fraternidade seja concedida uma estrutura jurídica semelhante a da Opus Dei que proporcionaria certa imunidade a dificuldades práticas e às fortes, veladas e ardilosas perseguições que certamente advirão.

    Rezemos, rezemos ainda mais pelo papa, por esses bispos, e pela unidade da Igreja Católica que reconheceu hoje formalmente a comunhão de quatro mais bispos, algumas centenas de padres, religiosos e seminaristas, e muitos milhares de fiéis!

    Abraço,

    Antonio

  3. Que alegria!!!

    Fico muito feliz com esta notícia. Espero que a comunhão plena esteja próxima. Sem dúvida alguma este já foi um enorme passo. Talvez o mais difícil.

    Demos graças a Deus!

  4. Os bispos no seu pedido se mostraram muito tristes com a situação vivida e com uma firme posição filial de obediência.

    “estamos sempre firmemente determinados na vontade de permanecer católicos e de colocar todas nossas forças ao serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica romana. Nós aceitamos seus ensinamentos com alegria filial. Nós acreditamos firmemente no Primado de Pedro e em suas prerrogativas e por isso nos faz sofrer tanto a atual situação”.

    O papa por sua vez estendeu o braço da Igreja para a Fraternidade.

    Sua Santidade Bento XVI – paternalmente sensível ao mal estar espiritual manifestado pelos interessados por causa da sanção de excomunhão e confiando no compromisso expressado por eles na carta citada de não poupar nenhum esforço para aprofundar nas necessárias conversações com as Autoridades da Santa Sé sobre as questões ainda abertas, e de poder deste modo chegar rapidamente à uma plena e satisfatória solução do problema posto na origem

    Bento XVI confia no compromisso expressado por eles, os bispos, de não poupar nenhum esforço ao aprofundamento das conversações, então haverá conversas, ou seja de um lado o papa os acolhe e de outro lado espera que a Fraternidade não se feche ao diálogo para com a Santa Sé.

    O papa com um ato de brandura mostra a docilidade da Igreja com seus filhos, isso vai trazer bons frutos.

    Viva o papa!!!

  5. Ótima notícia! Realmente, D. Antônio de Castro Mayer(brasileiro) e D. Lefebvre (francês), agiram em estado de necessidade. Eles não tiveram outra saída e é graças a eles que a riqueza do rito tridentino continua vivo até hoje em diversas partes do mundo. Foi injusta a excomunhão e vocês estão esquecendo que a excomunhão dos dois foi revista por um colegiado de cardeais e declarada inválida por oito votos a um. Não me lembro a data mas é só pesquizar.
    Essa notícia faz fortalecer e expandir o rito tridentino no mundo.

  6. Pelo que sei, a maior polemica causada por um dos bispos do grupo, seria a declaração de que o holocaustro de seis milhões de judeus, seria uma farsa gerada por provas de que sim grupos de judeus teriam sido assassinados em campos de concentração, porem as tropas norte americanas comandadas pelo serviço secreto, produziram documentos e filmes retratando teatralmente os supostos crimes nazistas com uma amplitude muito maior do que a verdade.
    Assim, todo o “holocautro” seria uma farsa para que dela se utilizassem os politicos que estariam em conluio com o novo estado de israel.
    Sabemos que a historia se faz com os interesses dos fortes e que quem a escreve são os que vencem as guerras, sei que não morreram seis milhões de judeus, sei que israel usa o holocaustro até hoje para convencer os gentios de suas penas, sei que nem sempre a verdade é o que se pensa, sei também que hoje o estado de israel se tornou belicista e tenta através de sua sociedade com tio san, esmagar os palestinos com as mesmas técnicas de força e intolerancia.
    Stefani

  7. Deus seja louvado. Como disse S. Bernanrdo: Lembrai-Vos ó Virgem que nunca se ouviu dizer que algue que tenha recorrido ao Vosso auxílio , fosse por vós desamparado “. Mas o caminho continua.

  8. Minha nossa, a remissão da excomunhão foi concedida para os vivos, quanto aos mortos (o brasileiro e o francês), morreram excomungados e o que realizaram os fez incorrer em pena canônica a eles, a todos, tanto que os efeitos dela não valem desde do dia que o Papa os remitiu, os perdoou – para os vivos somente, porque forem estes que foram atrás de serem perdoados. Além do mais, o Santo Padre não “revogou” ou “cancelou”, ele remitiu. Essa palavra significa perdoar. Os da Fraternidade traduziram errado, para “puxar sardinha para o lado deles”, é claro: do “remitto” em italiano! Falaram que não queriam traduzir “remito”, minha nossa, é muita maldade, não queriam pôr: “perdoo”. Nunca vi, tanta vã glória.

    Vanglória, a doença da fraternidade.

    Tem gente que é burra, tem gente que finge que é, os últimos tipos são os piores. Fazem confusões propositais. Gente que age desse jeito, vai procurar cabelo em sapo por toda a vida. Não são honestos. Não conseguem enxergar os fatos, apenas aquilo que os óculos da ideologia deles os permitem enxergar.

    Além do mais, estão lá me chamando de “caríssima” para depois me chamarem de ignorante, etc. Acho que o mínimo que uma pessoa que lhe xinga deve fazer, é não lhe chamar de “minha cara”, ou “caríssima” antes disso. Povo bruto que finge polidês. Como diria o Lefebvre, o excomungado: C’est terrible!

  9. Ôpa!!!

    Já começa a manifestação dos modernistas despeitados e de plantão.
    Que tristeza dona Emanuelle, que comentário mais infeliz o seu!
    Viva Dom Lefebvre, viva a FSSPX, Viva a Igreja, viva o Santo Padre!

    E Viva Jesus Cristo, Nosso senhor e Rei!

  10. Caríssimos,

    Rezo sinceramente a Deus para que nós esforcemo-nos para viver em comunhão. É o fim do maior cisma (tirando orientais e protestantes) que havia na atualidade; que este momento de júbilo seja aproveitado para que os católicos irmãos combatam lado a lado, e não mais entre si.

    Abraços,
    Jorge

  11. Louvado seja Deus pela decisão de S.S. Bento XVI pondo fim a uma chaga triste na história da Igreja Católica!
    É corrente e muito justo o desejo de que ora em diante a FSSPX possa, uma vez reabilitados os seus prelados, contribuir para a dilatação do Reino de Deus e o triunfo da Santa Madre Igreja.
    Quanto ao comentário da “carísima” Emanuelle “aos amigos marmelada, aos inimigos, lei neles” Carvalho Moura, já era de se esperar suas palavras cheias de preconceito. Vai ver que ela discorda, inclusive, dessa atitude corajosa de S.S. Bento XVI. Muitos se dizem católicos….até que ponto?
    Curioso como a citada comentarista defende a vida dos nascituros, mas procura “abortar”com sua postura (como se lhe fosse possível,claro) a obra do Divino Espírito Santo que dirige a Igreja.
    Como a própria adora escrever:
    AOS AMIGOS MARMELADA, AOS INIMIGOS, LEI NELES!

  12. Senhores,

    Que parte de “é momento de rezarmos e nos esforçarmos seriamente para, pondo de lado as divergências secundárias e perdoando as mágoas passadas, combatermos lado a lado pela exaltação da Santa Madre Igreja” vocês não entenderam?

    Kyrie, eleison!

    Abraços,
    Jorge

  13. A situação da Fraternidade é irregular, canonicamente. Enfim, foi o primeiro passo de muitos quesão necessários. Mas muitos mesmo.

    Veja em que pé estão as coisas, para D Willianson:

    “It is a great step forward for the Church because if the Church’s problem ever since Vatican II has been a ***separation of Catholic Authority from Catholic Truth***, with this Decree Catholic Authority has taken a decisive step back towards their re-union. Just as after the Motu Proprio of July, 2007, nobody could any longer say that the true rite of Mass was banned by Rome, even if they can still behave as though it is, so too now nobody can any longer say that Catholics holding to Tradition are “outside the Church”.”

    A pérola comentada no WDTPRS: http://wdtprs.com/blog/2009/01/sspx-bp-williamson-comments-on-the-lifting-of-the-excomms/

    Cada um avalie com seriedade o que essas palavras significam para termos a exata noção do ‘pé’ em que estão as negociações.

  14. Vamos rezar mesmo, muito para que haja humildade por parte dessas pessoas em reconhecer o bem que a Santa Igreja sempre lhes quis. Ela que é a Mãe da Misericórdia e por isso perdoa a todos que se arrependem, inclusive aos que foram excomungados. Isso é uma reallidade que aplaudo.

    Não sei em quê momento quis “abortar” a obra do Espírito Santo, realmente as palavras de Rodrigo acima não fazem nenhum sentido. Afinal, observei o que o Santo Padre fez, pois sei ler e não coloco frases a mais nas palavras do nosso Vigário, como alguns fazem inutilmente. Se o Papa achou que as circunstâncias demonstravam claro arrependimento e movimento expresso de união com a Santa Igreja, o Espírito Santo lhe guiou para fazer o melhor e, como sempre, estou com o Papa, nossa luz aqui na terra.

    Depois, a frase sobre “aos amigos marmelada, aos inimigos lei neles”, tinha um sentido no contexto em que escrevi e nenhum naquele em que o Sr. Rodrigo colocou por aqui. Dou graças a Deus por suas grosserias não virem expressas após um “Salve Maria” como é do feitio de pessoas que tem o pensamento como o seu. Eles falam “Salve Maria” e, depois, estão mandando as pessoas irem para o inferno como se isso fosse sinal de caridade. E lhe insultam de “modernista” sem ao menos lhe conhecerem. Quanta temeridade! Mas não se preocupe, não tenho necessidade de auto-afirmação. E nem julgo ninguém via internet.

  15. Emanuelle,

    Quanto despropósito e covardia em querer, precisamente agora, denegrir ainda mais a reputação de Dom Lefebvre. Quanto aos fatos, certo é que ele e D. Castro Mayer morreram na vigência do decreto que DECLARAVA suas alegadas excomunhões ipso facto. Mas a validade dessa declaração está diretamente atrelada ao juízo que se fez do fato que a motivou. Ora, o juízo a respeito daquelas sagrações em Econe é e sempre foi controverso. O próprio Ratzinger, assim como outros teólogos e canonistas — pelo menos um dos quais sequer é, como se diz, “tradicionalista” — reconhece que havia um estado de necessidade que aliviava os autores [das sagrações episcopais sem mandato pontifício] da pena de excomunhão latae sententiae. Nesse caso, uma declaração não teria qualquer efeito, pois estaria declarando algo que não aconteceu.

    É esperada entre as partes uma discussão doutrinária, canônica e teológica, em sede da qual provavelmente (pelo que D. Fellay dá a entender em sua carta aos fiéis) também se discutirá com mais profundidade a questão da validade dessas excomunhões.

    Quanto à celeuma a respeito da tradução de “remittire” na qual você insiste, ela é desnecessária pois, obviamente, se o documento de agora não reconhece expressamente a injustiça da declaração de excomunhão, é óbvio que só resta atribuir-lhe um certo acento num gesto de caridade. Outra questão é que o documento é assinado pelo cardeal Re, parecendo-me, portanto, razoável inferir que ao menos boa parte da redação (incluindo aí a terminologia empregada) tenha sido desse cardeal, e não necessariamente com as palavras que mais precisamente representariam o desejo ou a convicção de Ratzinger sobre o assunto, enquanto teólogo livre das pressões inerentes ao governo supremo da Igreja. Além disso, perdoar é uma entre tantas traduções possíveis para o verbete italiano “remittere”. No dicionário Michaelis, “perdoar” vem em sexto lugar, depois de “devolver, restituir, confiar, entregar, vomitar, remeter, enviar” e ao meio de tantas outras como “clarear, acalmar, curar, recuperar, adiar”, etc, não constando, porém, a tradução “levantar”. No entanto, a terminologia canônica, até onde puder aferir, costuma empregar perdão a pecados, e não a penas ou sanções. À retirada dessas últimas (como a excomunhão), o código costuma usar o termo levantar. Ora, se o último parágrafo quer dar um arremate jurídico à questão, é de se esperar que a tradução mais precisa para “remittere” seja mesmo aquela do jargão canônico: “levantar”.

    E viva o Papa!!!

    Cordialmente,

    Antonio

  16. Emanuelle disse:
    “Dou graças a Deus por suas grosserias não virem expressas após um “Salve Maria” como é do feitio de pessoas que tem o pensamento como o seu. Eles falam “Salve Maria” e, depois, estão mandando as pessoas irem para o inferno como se isso fosse sinal de caridade”

    Se vc sabe ler os pensamentos, Emanuelle, sorte sua! Geme quando lhe acusam “sem conhecê-la” de modernista, entretanto, não mede esforços para julgar-me, quando disse “pessoas que tem o pensamento como o seu”…vai enteder, não é? Só mesmo visitando seu blog…

  17. Antonio,

    Em Direito, existe o instituo da remissão. Isso existe, por exemplo, no Direito Civil brasileiro e no Direito Canônico também, nos dois tem o sentido de perdão. No Direito, mudar as palavras faz uma grande diferença, temos de ser fiel a elas. No Direito Canônico, tem uma conotação sobrenatural e muito mais profunda. Ser honesto quanto a esses pontos não é mera celeuma, significa apenas que é desconfortável para os tradutores da fraternidade colocarem expressamente que o Papa “perdoou os ex-excomungados”. Porque eles não consideram que eles assim estavam (excomungados), eles tergiversam como o Sr. faz. Muito provavelmente, talvez Freud explique, em seu subconsciente, foram influenciados a trocar a palavra *perdoar* por *revogar*, posto que estão convencidos de que mesmo Lefebvre não fora realmente excomungado. Vocês tem muitas desculpas para tudo o que ocorre em torno dessa questão. Estou pedindo apenas honestidade com os fatos. Isso não é ser ignorante, covarde ou sem propósitos; é apenas querer que, por um momento, haja algum reconhecimento que vocês erram quando leem sobre esse assunto, até no momento de traduzir documentos do italiano para o português. Reconhecer o quê o Papa os fez e não o que vocês gostariam que ele fizesse segundo a idéia de vocês. O Papa os perdoou e é por isso que estamos dando Graças a Deus. E quem precisa de perdão é quem erra e se arrepende. Quem se arrepende não se ilude com sua miséria, achando-a “o máximo”. O que o Papa fez está claro, basta ler, não foi mais nem menos que aquilo, não é extra-oficial, é oficial mesmo. Agora, vocês se vangloriam? Continuam se orgulhando da miséria de vocês? Acho isso coisa muita feia. É como alguém que vive querendo provar para o mundo que é coitadinho e injustiçado e quando ganha um “doce”, pisa em quem estar ao seu redor.

  18. Rodrigo,

    Não estou falando dos seus pensamentos, mas do modo como se expressa após essa saudação. Já tive a oportunidade de lhe observar aqui nesse sítio e falo por esse motivo. Se você não me dirigir mais a palavra, será um bem para nós dois porque não faço mais questão de falar sobre nada que escreve. Peço, apenas, que não ouse direcionar a mim coisas que desconhece totalmente, não sabe quem eu sou, nem o que faço. Não tem o direito vir fazer analogias sobre a causa de defesa da vida que abraço com coisas que são frutos da sua falta de reflexão séria. Isso é falta de prudência e de respeito. Não sou uma qualquer, não venha para mim com coisas como “geme”, etc. Você precisa aprender a respeitar as pessoas. Trate assim, meninas ou mulheres de outro nível que não o meu.

  19. Aprenderei a respeitar as pessoas com seu exemplo. Muito obrigado pelo conselho.

  20. Emanuelle,

    Reitero o que disse. O Código de Direito Canônico atribui ao ato de aliviar penas e sanções o termo “levantar”, e não de “perdoar”. Com “perdoar” ou “remitir” refere-se normalmente ao pecador, não ao pecado, muito menos à sanção. Ora, o objeto direto daquele verbo “remittere” é a sanção das excomunhões, o que, portanto, faz do termo “levantar” tradução mais apropriada. Todavia, como também já disse, essa palavra, da forma que você sugere ser melhor traduzida, não muda em nada a cessação dos efeitos jurídicos declarada no último parágrafo.

    Percebo em toda essa desnecessária complicação certa má vontade da sua parte. Nas demais traduções, o termo “remittere” foi traduzido para termos literalmente semelhantes como “remit” (em inglês) ou “remito” (em espanhol) ou, ainda, “erlassen” (em alemão). Para esses casos, sendo o objeto direto uma sanção, a conotação mais apropriada é mesmo a de “levantar” ou de “suspender”. No português não seria diferente, de acordo com a terceira conotação descrita pelo Houaiss. Porém, traduzir “remittere” para “remitir” poderia causar possível confusão com o verbo remeter na primeira pessoa. Até a Zenit, informe modernista cada vez mais escancarado e que tem uma má vontade terrível para noticiar as coisas da Tradição (ou boa vontade para distorcê-las), teve melhor sucesso que o seu ao traduzir o termo, em sua edição portuguesa, para “retirar”. Em inglês, traduziu para “lift” (levantar); em espanhol, traduziu para “levantar”.

    Enfim, velado por uma má tradução de uma única palavra pode-se ter um distanciamento de sentido tremendo (querido, as vezes), como é o caso do “pro multis/por todos” da Missa Nova, ou do subsist do Vaticano II. No caso do primeiro, por que você, como aqui, não vai até seu bispo exigir precisão na tradução? Teria o apoio do papa, cujo prazo dado para a devida correção já se esgotou.

    Por falar em esgotamento, esgota-me agora a paciência em versar sobre uma tolice tão grande quanto essa.

    Abraço,

    Antonio

  21. “Uno-me ao júbilo geral: Deo Gratias, et iterum dico, DEO GRATIAS.”
    “O momento é de alegria e de perdão.”

    Que alegria nos traz uma notícia destas…

    O perdão e a humildade É A CHAVE para a salvação!!!!

    VIDA LONGA AO SANTO PADREEEEE!!!!

    VIVA O PAPA BENTO XVI.

    Que Deus, por misericórdia de todos nós, continue atuando no mundo de hoje, por intermédio da vontade do Santo Padre, o Papa Bento XVI.

    Abraços mui felizes a todos e até mais ‘ver’.

    André Víctor

  22. Amigos,

    A senhora Emanuelle Carvalho Moura tentou destilar seu veneno e ignorância no excelente blog “Frates in Unun” e já foi censurada.

    DEO GRATIAS!

    Cometi uma injustiça no meu primeiro comentário qual seja:
    Viva Dom Fellay, viva Dom Antonio de Castro Mayer(de felicíssima memória), viva a tradição! E finalmente,

    Viva Maria Santíssima, nossa Gloriosa Mãe, sem ela nada seria possível
    Viva Cristo Rei!

  23. Sr. Antônio,

    Remitir foi o termo usado e tem conotação mais clara e específica do que revogar. Podemos revogar coisas que são por direito de quem as pede, mas quando são revogadas por perdão, alude a uma certa liberalidade e o termo correto é remissão que dá margem a menos fantasias em cima do que foi dito e feito pelo Santo Padre. Isso não é uma tolice. Se fosse, eles não teriam trocado os termos. Se fosse, eles teriam arrumado sua tradução não-oficial, mas muito oportuna. Mas já arranjaram desculpas também para isso. É claro.

    Sr. Antônio, faço minhas as palavras do Sr. Serafim que se apresentou, como um anjo, naquele sítio da fraternidade onde, quem não concorda com eles, é sumariamente eliminado, afinal, quando não há argumentos, age-se pela força. Reflita:

    “Efetivamente, o termo usado pelo decreto da sagrada Congregação para os Bispos é “remitir”, não “revogar”, nem “levantar”.

    Conforme o cânon 1358 do Código de Direito Canónico vigente:

    “A remissão da censura não pode ser dada senão ao delinqüente que tenha deixado a própria contumácia, de acordo com o cân. 1347,2; mas não pode ser negada àquele que a tiver deixado”.

    O cân. 1347,2, referido pelo cânon que trata da remissão das censuras, diz o seguinte:

    “Deve-se considerar qeu abandonou sua contumácia o réu que se tiver arrependido do delito e que, além disso, tiver reparado convenientemente os danos e o escândalo, ou ao menos o tiver seriamente prometido”.

    Ou seja, a remissão da excomunhão pressupõe o arrependimento do delinqüente e, ao menos, uma séria promessa de reparar o escândalo.

    No decreto também consta o seguinte: “confiando no compromisso expresso por eles na citade carta de não poupar esforço algum para aprofundar as questões ainda abertas em necessárias conversações com as Autoridades da Santa Sé”

    Vamos ver no que vão dar esse compromisso e essas necessárias conversações.

    Por outro lado, é evidente que a FSSPX reconheceu as excomunhões como válidas. Se fossem nulas, por que razão pediriam para revogá-las, levantá-las ou o nome que quiserem dar a isso? Bastava pedir que se declarasse a nulidade.

    Ademais, o próprio decreto afirma que seus efeitos jurídicos começam a 21 de janeiro de 2009. Ou seja, o decreto mesmo confirma a validade das excomunhões, recentemente remitidas.”

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  24. Já dizia Nosso Senhor Jesus Cristo: “Sejamos doces como as pombas e prudentes como as serpentes”

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