Uma “boa má propaganda” do aborto

[ATENÇÃO! POSSUI IMAGENS FORTES!]

Genial!

Um grupo pró-vida da Espanha, sabendo de uma manifestação pró-aborto, teve a feliz idéia de ajudar os abortistas na divulgação daquilo que eles defendiam. Nas palavras dos próprios pró-vida:

Isto foi o que fizemos em Albacete, no dia 22 de abril de 2009. Os pró-aborto haviam convocado uma concentração às 20:00, e era de se esperar que, após a mesma, colassem cartazes e adesivos reivindicando o aborto. Assim, pensamos que, esta noite, deveríamos ajudá-los, como bons cristãos. Desenhamos quatro [cartazes] autocolantes com mensagens pró-aborto, assinados por duas organizações inexistentes, e 15 duplas de voluntários colamos, nesta mesma noite, 1400 unidades em menos de uma hora. Foi isto que milhares de transeuntes albacetenses viram na manhã seguinte:

abortoespanha-01

abortoespanha-02

abortoespanha-03

abortoespanha-04

A história completa pode ser baixada aqui: Una buena mala publicidad del aborto.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

94 comentários em “Uma “boa má propaganda” do aborto”

  1. Ah, Mallmal,

    Onde eu disse isso, Jorge? O que fiz foi mostrar a sua desonestidade intelectual, citando apenas a segunda parte da lei, numa manobra de claro apelo ao público. :)

    Não viaja, Mallmal. Não existe “apelo ao público” na citação da letra da lei. O que quero aqui é tão-somente mostrar que a posição por ti defendida [ao contrário do que tu próprio disseste] está em aberta contradição com as leis da sociedade civil e laica brasileira. Portanto,

    1. Tu defendes uma idéia contrária ao Código Civil Brasileiro. Concordas até aqui?

    2. Tu queres mudar o Código Civil, não é? Então, baseado em quê que tu propões esta mudança? Sob qual ótica os embriões humanos não são seres humanos? Não é sob a ótica filosófica, nem a embriológica, e nem mesmo (no caso brasileiro) a jurídica. Em quê se baseia a tua “proposta de mudança de lei”?

    Abraços,
    Jorge

  2. Não, Mallmal, definitivamente você não sabe o que é ser em potência. Insisto que o ser em potência já é o mesmo ser – agora em “outro estado” – em ato. O embrião é ser humano: ser humano embrião em ato e ser humano adulto em potência.

    O espermatozóide é espermatozóide em ato e deixado à sua interna estrutura não será nunca um ser humano em ato (não tem potência para esse movimento). Ao ser FECUNDADO torna-se um OUTRO ser (porque tem potencialidade para tal, o que é totalmente distinto do movimento potência-ato).

    Sei que esse erro é muito recorrente entre aqueles que iniciam seus estudos em filosofia clássica, mas insitir no erro após ser advertido sobre ele é fugir da verdade.

    Fica nítido, Mallmal, que você é favorável ao aborto porque contraria a doutrina da Igreja e não porque tem argumentos que você mesmo se convença. Ser contra o aborto não converter-se à fé católica (há muitos ateus contrários ao aborto), é apenas converter-se à razão.

  3. Caríssimos!!

    Sr. Pedro…

    “…a lei pode tergiversar (para usar a palavra da moda) sobre o que já existe na natureza quando o utilitarismo relativista é levado ao extremo, e aí todo mundo se lasca, inclusive você.”

    Corretíssimo senhor Pedro. Esta combinação: UTILITARISMO com RELATIVISMO, hum!!!

    Sra. Sue…

    “Resumindo, se não funciona bem sozinho e sem ajuda, não é humano, é isso?”

    Muito bem explanado senhora Sue!! Conseguiu em poucas e claras palavras demonstrar o que o senhor Pedro já havia identificado anteriormente.

    Podemos perceber aqui, tamanha é a bomba relógio que os ‘ditos-cujos’ ateus, estão para nos levar a ‘detonar’ caso consigam implantar suas maluquices. (Sic!)

    Só não entendo o porquê ainda insistem nesta causa!! Alias, só me vem uma explicação plausível: é muita soberba e pouca humildade em reconhecer o óbvio!!!

    Abraços e até mais ‘ver’.

    André Víctor

  4. Obrigado pela explicação, Manzoni.

    Só tenho dúvidas em uma coisa.

    O embrião não seria “embrião em ato” e “ser humano em potência”?

    Isso posto, vamos ao seguinte exercício mental:

    1) Óvulos e espermatozóides em um tubo de ensaio (antes da fecundação) são óvulos e espermatozóides em ato e zigoto em potência, visto que “se deixados às suas internas estruturas, transformar-se-ão em zigoto.

    Vocês concordam com isso?

  5. Jorge, você pinçou uma pequena parte do meu texto. Isso não é honesto também.

    Mencionar apenas a parte da lei “interessante” para a sua argumentação é desonestidade intelectual, sim.

    A primeira parte é claramente coerente com o que penso. A segunda parte, que você citou, parece mais um adendo.

    A questão é que, para a Sociedade, o embrião só passa a existir após o nascimento. Isso está na primeira parte da lei, com a qual concordo.

    Quanto às suas perguntas:

    1) Concordo (não é a Constituição?). Você defende várias idéias contrárias aos códigos, como a discriminação a homossexuais (impedindo-os, por exemplo de casarem-se civilmente e de adotarem crianças). So?

    2) Já respondi e aqui a questão é meio dogmática. Vocês querem levar a ferro e fogo a questão de que o punhadinho de células tem código genético humano. Eu sou da opinião de que enquanto não há vida autônoma, não há como aplicar direitos humanos, que depois tornam-se adquiridos.

    Abraço.

  6. Mallmal,

    Jorge, você pinçou uma pequena parte do meu texto. Isso não é honesto também.

    Onde eu fiz isso?

    Mencionar apenas a parte da lei “interessante” para a sua argumentação é desonestidade intelectual, sim.

    Negativo, só seria desonesto se eu recortasse a lei de tal maneira que ela não dissesse aquilo que eu a estava apresentando como se dissesse.

    Mas a lei diz que, desde a concepção, a lei guarda os direitos do nascituro. O que a primeira parte do artigo [ou os artigos anteriores ou subseqüentes] mudam o que eu citei?

    A primeira parte é claramente coerente com o que penso.

    Não, não é, porque o Código Civil distingue a personalidade jurídica (adquirida no nascimento com vida) da, digamos, “personalidade natural” (adquirida na concepção). E defende esta última.

    A segunda parte, que você citou, parece mais um adendo.

    A segunda parte é o que fundamenta a primeira parte.

    A questão é que, para a Sociedade, o embrião só passa a existir após o nascimento. Isso está na primeira parte da lei, com a qual concordo.

    Não, Mallmal, a personalidade jurídica começa com o nascimento. Acontece que a sociedade não respeita somente a personalidade jurídica, porque a lei também salvaguarda os direitos do nascituro que ainda não tem personalidade jurídica. Então, para a sociedade, o ser humano tem direitos desde a concepção.

    1) Concordo (não é a Constituição?).

    Não, é o Código Civil.

    Você defende várias idéias contrárias aos códigos, como a discriminação a homossexuais (impedindo-os, por exemplo de casarem-se civilmente e de adotarem crianças). So?

    Primeiro, qual o código que permite o casamento civil ou a adoção de crianças por homossexuais? Isso não existe.

    Segundo, o positivista aqui é você… =) Foi você que trouxe o reconhecimento da “sociedade civil e laica”, para se furtar à argumentação filosófica.

    Eu defendo o Direito Natural. Para mim, o direito positivo humano reconhece direitos naturais, não os “inventa”.

    2) Já respondi e aqui a questão é meio dogmática. Vocês querem levar a ferro e fogo a questão de que o punhadinho de células tem código genético humano.

    Hummmm… então é arbitrária?

    Eu sou da opinião de que enquanto não há vida autônoma, não há como aplicar direitos humanos, que depois tornam-se adquiridos.

    Defina “vida autônoma”. De onde vem o conceito? É arbitrário também? Eu posso defender que a pessoa só tem “vida autônoma” depois dos dezoito anos?

    Abraços,
    Jorge

  7. Eu adoro discussões cheias de retórica! :)

    “Onde eu fiz isso?”

    Ué! Eu fiz uma resposta de muitas linhas, você escolheu três ou quatro e “respondeu”. Quer que eu desenhe? ;)

    “Negativo, só seria desonesto se eu recortasse a lei de tal maneira que ela não dissesse aquilo que eu a estava apresentando como se dissesse.”

    Concordo, desde que você concorde que foi uma ferramenta de retórica o seu “esquecimento” da primeira parte. :)

    “Não, não é, porque o Código Civil distingue a personalidade jurídica (adquirida no nascimento com vida) da, digamos, “personalidade natural” (adquirida na concepção).”

    Pois é. Esse é o ponto em que nossas premissas não batem. Para mim a personalidade “jurídica”, que em meu ponto de vista é o “momento de entrada na sociedade – leia-se – “transformação em ser humano possuidor de direitos”, ou seja, o momento em que o punhado de células se torna humano, i.e. um bloco no muro da humanidade, é para você solamente um “rito de passagem”.

    “A segunda parte é o que fundamenta a primeira parte.”

    Discordo. Se fosse assim, a lei teria sido redigida de outra maneira. Do modo em que está escrita, parece mais um remendo apressado para sossegar certos nichos barulhentos da sociedade. Nichos que não são tão barulhentos em sociedades menos ignorantes e com mais educação formal. Nichos que não durarão mais 50 anos.

    “a personalidade jurídica começa com o nascimento. Acontece que a sociedade não respeita somente a personalidade jurídica, porque a lei também salvaguarda os direitos do nascituro que ainda não tem personalidade jurídica. Então, para a sociedade, o ser humano tem direitos desde a concepção.”

    Não vi onde o punhado de células foi definido como “ser humano” pela lei. Não adianta alegar que tém direitos, pois outros animais também os têm.

    “Primeiro, qual o código que permite o casamento civil ou a adoção de crianças por homossexuais? Isso não existe.”

    Ok, Constituição, artigo 5º, inciso I:
    “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Oras, se o casamento civil é permitido entre um homem e uma mulher, por qual motivo deve ser negado entre homem e homem ou mulher e mulher?

    “Segundo, o positivista aqui é você… =)”

    Fato! :)

    “Foi você que trouxe o reconhecimento da “sociedade civil e laica”, para se furtar à argumentação filosófica.”

    Não. Para estabelecer as minhas premissas, que são diferentes das suas.

    “Eu defendo o Direito Natural.”

    Natural ou divino?

    “Para mim, o direito positivo humano reconhece direitos naturais, não os “inventa”.”

    Cuidado! De onde vêm os seus direitos “naturais”? Defina! :)

    “Hummmm… então é arbitrária?”

    A associação entre código genético humano e “ser humano” é arbitrária para vocês e para mim. Apêndice e feto (pré-20ª semana) não são seres humanos para mim. Feto (qualquer) é ser humano para vocês.

    “Defina “vida autônoma”.”

    Vida extra-útero não dependente da Medicina, a não ser em caso de direito adquirido.

    “Eu posso defender que a pessoa só tem “vida autônoma” depois dos dezoito anos?”

    Não, não pode, pois não estamos discutindo pátrio-poder. Estamos discutindo capacidade de viver fora do útero. :)

    Abraço.

  8. Mallmal

    “o embrião não seria embrião em ato e um ser humano em potência?”

    Não. O embrião é um ser humano em ato como embrião e adulto em potência. Um carvalho pode sê-lo semente em ato e árvore em potência. O embrião não é um outro ser (talitativamente ou substancialmente ou outra essência)distinto de um adulto. Esse é um conceito filosófico, mas que pode-se dizer que a ciência moderna corroborou expressivamente. Outra coisa totalmente distinta é você querer conferir arbitrariamente personalidade jurídica de direitos a um dado momento da vida desse ser. Mas, filosoficamente (e a meu ver racionalmente) é insustentável. É o mesmo que fazemos quando concedemos proteção – pelas leis ambientais – a um carvalho a partir de um certo tamanho.

    “óvulos e espermatozóides em um tubo de ensaio (antes da fecundação) são óvulos e espermatozóides em ato e zigoto em potência visto que deixados à sua internas estruturas transformar-se-ão em zigoto?”

    Não. Se é verdade que óvulos e espermatozóides são entes – com uma essência definida e natureza própria – e em ato enquanto tal, só serão seres humanos distinto dos pais após a devida fecundação do óvulo, quando um novo ser (em referência ao óvulo e espermatozóide) talitativamente (eu diria, essencialmente) diverso deles individualmente se constitui e nessa nova configuração talitativa – que chamamos ser humano – é um zigoto em ato, e embrião, feto, criança, adolescente, adulto e idoso em potência.

  9. Definição de vida autônoma, segundo o “filósofo” Mallmal:

    “Vida extra-útero não dependente da Medicina, a não ser em caso de direito adquirido”.

    Logo, uma criança doente não tem vida autônoma e, segundo a lógica homicida do “filósofo”, pode ser eliminada.
    A propósito, que será que significa: “dependente da medicina a não ser em caso de direito adquirido”???????????
    Que monstruosa confusão conceitual, meu Deus!!!

    Carlos.

  10. Bem, eu não sei se entendi até agora, mas parece que para alguns então a pessoa passa a a ser pessoa, ser humano após ter deixado o útero da mãe, antes disso é um punhado de células até mesmo aos nove meses, até um pouco antes de deixar o útero materno por ocasião do seu nascimento, e então se for visto deste forma, até mesmo bebês aos nove meses de gestação poder ser abortado porque é um punhado de células, interessante esta dissertativa, é não precisa ter muito estudo para saber que enquanto uma mulher está grávida ela está gestando um ser humano e não uma coisa qualquer, mesmo que seja um punhado de células porém este punhado de células no fundo no fundo é um ser humano que está se formando, querer destruir estes punhado de célula é o mesmo que querer retirar o fundamento de uma casa em construção, se retirar tal fundamento nunca se terá um casa, e o mesmo que acontece com o ser humano, destrói-se um feto, ou um punhado de celular como alguns querem definir, jamais teremos um ser humano, algo simples, lógico e direto, e que não precisa ser nenhum gênio para chegar a tal conclução.

  11. Mallmal,

    A escolha de “três ou quatro” linhas para responder é simplesmente devido ao fato de que, comentando “linha-a-linha”, a discussão corre o risco de perder o foco. Se eu deixei de responder alguma coisa à qual tu querias resposta, insista na pergunta, por favor, para que eu corrija o erro e não te deixe mais esperando.

    As questões sombre conceituação são essenciais aqui, a meu ver. Se, para você, o nascimento com vida é “o momento em que o punhado de células se torna humano”, devo inferir que ele não era humano antes de nascer? A mesma coisa pode-se deduzir de uma frase tua mais à frente, ao dizeres não ter visto “onde o punhado de células foi definido como “ser humano” pela lei”. Volta-se à pergunta: se ele não pode ser definido como “ser humano”, então ele é o quê, exatamente?

    Quanto à arbitrariedade, volto a ela. Por que restringir a dependência à Medicina? Um recém-nascido [via de regra] respira sozinho, mas não come sozinho, não anda sozinho, não se limpa sozinho, não faz quase nada sozinho. A “independência” que ele tem em relação ao feto é mínima.

    Outrossim, “[v]ida extra-útero não dependente da Medicina” não existe na 20ª semana [aliás, com medicina, os bebês de 20 semanas têm 25% de chance de sobreviverem]. Nem tu próprio, portanto, estás seguindo as tuas próprias arbitrariedades. E outra: se o bebê nascer com algum problema que necessite de intervenção médica, então ele também não tem direitos e pode ser morto? Diante de uma doença neo-natal, a gente pode optar tanto por tratar o recém-nascido quanto por matá-lo, é isso?

    Abraços,
    Jorge

    P.S.: A Constituição Federal, embora não o diga expressamente, considera o casamento como a união entre o homem e a mulher com vistas à formação de uma família, e a intenção do legislador entra na correta interpretação da lei [ao menos segundo a hermenêutica tradicional – e o bom senso].

    P.S.2: Os direitos naturais vêm da natureza humana. É a única alternativa que eu conheço à arbitrariedade – você pode me dar outra? E o problema com a arbitrariedade é que ela produz Auschwitz e ninguém a pode acusar de incoerência.

  12. Mallmal,
    Peguei você!
    1º) Com base na sua afirmação de que o espermatozóide é um ser humano em potencial, perguntei a você o que é preciso para que ele se torne um SER HUMANO em ato;
    2º) Você respondeu: “precisa encontrar um óvulo”.
    Obrigado. Concordo com você. Mas então a conclusão é que o zigoto já é um SER HUMANO, pois na fase de zigoto o espermatozóide já encontrou o seu óvulo. Se o zigoto já é ser humano, mais ainda o embrião, que vem depois do zigoto. Mais que o embrião, o feto que vem depois do embrião.
    O aborto, então, em qualquer fase é assassinato de um ser humano.
    E agora, Mallmal? Vai dar o braço a torcer ou continuará sofismando feito um rábula?
    Carlos.

  13. Joaquim,

    “O embrião é um ser humano em ato como embrião e adulto em potência. Um carvalho pode sê-lo semente em ato e árvore em potência.”

    Meus parcos conhecimentos de Filosofia me causaram uma dúvida. O “ato” é um conceito relacionado à forma do ser?
    Um carvalho não necessita de gestação. Se uma de suas sementes cair ao chão, no mesmo ambiente de um carvalho adulto, ela vira carvalho. Onde fica o limite entre semente e carvalho nesse caso?

  14. “As questões sombre conceituação são essenciais aqui, a meu ver. Se, para você, o nascimento com vida é “o momento em que o punhado de células se torna humano”, devo inferir que ele não era humano antes de nascer?”

    Temos que diferenciar a palavra “humano” como adjetivo, que pode ser aplicada da seguinte forma: “vestes humanas”, “artefatos humanos”, “fetos humanos”, cânceres humanos”, etc, da expressão “ser humano”, que pode ter múltiplas conotações e, em meu ver, é o que classifica um ser como possuidor dos tais direitos estabelecidos por esses seres para esses seres.
    Feto é tecido humano, portanto humano. Não é ser humano. Volto ao meu exemplo do apêndice.

    “Por que restringir a dependência à Medicina? Um recém-nascido…”

    Quando estamos discutindo questões conceituais relativas a corpos humanos e seus tecidos, acho que é o caminho mais lógico. Para a determinação de morte encefálica, a Medicina é o caminho, não?

    “Nem tu próprio, portanto, estás seguindo as tuas próprias arbitrariedades.”

    Tem toda a razão. Respondi apressadamente e não percebi a besteira. Vamos mudar a definição para “Possibilidade de vida extra-útero”. Dessa forma elimina-se a maior parte dos questionamentos feitos, especialmente os mais emocionais do tipo: “se podemos matar fetos, vamos matar bebês” e congêneres!

    “A Constituição Federal, embora não o diga expressamente, considera o casamento como a união entre o homem e a mulher com vistas à formação de uma família, e a intenção do legislador entra na correta interpretação da lei [ao menos segundo a hermenêutica tradicional – e o bom senso].”

    Ou seja, pelos seus conceitos, deduzo que um casal em que um ou dois parceiros sejam estéreis deveria ser impedido de se casar civilmente.

    “Os direitos naturais vêm da natureza humana. É a única alternativa que eu conheço à arbitrariedade – você pode me dar outra? ”

    É da natureza humana roubar, matar, estuprar. É para isso que existe o Direito Positivo, para sanar as falhas do Direito Natural que, em suma, são falhas da própria humanidade. A própria liberdade religiosa de que você goza é um Direito Positivo e não Natural. :)

    Abraços, Jorge!

  15. Carlos, desculpe pela falta de completitude. É que presumo que esteja conversando com exemplares de Homo sapiens sapiens e não com punhados de células. ;)

    Já que você insiste que eu repita sempre as mesmas coisas, sob risco de eu ser acusado de ter sido “pego”, reafirmo que é óbvio e ululante que o espermatozóide deve encontrar um óvulo e passar pelo estágio simbionte materno-punhadal de células até lá pela 20ª semana, quando adquire capacidade de vida extra-útero e, portanto, o status de ser humano.

    PS: Rábula é quem costuma brincar com joguinhos de palavras e silogismos semi-alfabetizados para ganhar a discussão ad populum! :)

    Abraço!

  16. Que a Paz esteja com vocês?

    Mallmal,

    Eu tenho acompanhado as suas argumentações e as demais intervenções sobre os nascituros e peço-lhe permissão para lhe fazer algumas indagações para melhor compreender onde reside o seu paradigma.

    Para que um nascituro adquira a condição de ser humano é necessário que ele adquira capacidade de vida extra-útero. É isso? E isso só seria possível a partir da 20ª semana, confere? Você reconheceria nascituros de 20ª semana, recém-nascidos, prematuros, e por esse motivo, mantidos em incubadoras, como seres humanos?

    Paz e Bem

    Euripedes.

    Paz e Bem
    Euripedes Costa.

  17. Mallmal,

    O texto é um pouco longo, mas vale a pena a leitura atenta:

    “Por último, o ser se divide segundo a potência e o ato. Um ente pode ser atualmente ou apenas uma possibilidade. Uma árvore pode ser uma árvore atual ou uma árvore em potência, em possibilidade, por exemplo uma semente. A semente é uma árvore, mas em potência, como a criança é um homem, ou o pequeno, grande. MAS É PRECISO TER EM MENTE DUAS COISAS: em primeiro lugar, NÃO EXISTE UMA POTÊNCIA EM ABSTRATO, uma potência é sempre uma potência para um ato; isto é, a semente tem potência para ser carvalho, mas não para ser cavalo, nem sequer pinheiro, por exemplo; isso quer dizer, como afirma Aristóteles, que o ATO É ANTERIOR (ONTOLOGICAMENTE) À POTÊNCIA; como a potência é potência de um ato determinado, O ATO JÁ ESTÁ PRESENTE NA PRÓPRIA POTENCIALIDADE. O CARVALHO ESTÁ PRESENTE NA SEMENTE, E A GALINHA NO OVO; pela simples razão de que não existem ovos assim, sem mais, em abstrato, mas que o ovo é, por exemplo, ovo de galinha, O QUE SIGNIFICA QUE A GALINHA JÁ ESTÁ IMPLICADA NO OVO e é quem lhe confere sua potência. ”

    in “HISTÓRIA DA FILOSOFIA”, Julián Marías – Ed. Martins Fontes.

  18. Euripedes,

    “Você reconheceria nascituros de 20ª semana, recém-nascidos, prematuros, e por esse motivo, mantidos em incubadoras, como seres humanos?”

    Sim. Eles tem capacidade de vida extra-útero.

  19. Manzoni,

    E onde o espermatozóide e o óvulo no tubo de ensaio (separados) – que citei antes – não cabem nessa definição?

  20. Meu DEUS, tem gente que só enrola mesmo, fala um monte de coisas para que o óbvio se torne falso, exemplo: “Temos que diferenciar a palavra “humano” como adjetivo, que pode ser aplicada da seguinte forma: “vestes humanas”, “artefatos humanos”, “fetos humanos”, cânceres humanos”, etc, da expressão “ser humano”, que pode ter múltiplas conotações e, em meu ver, é o que classifica um ser como possuidor dos tais direitos estabelecidos por esses seres para esses seres.
    Feto é tecido humano, portanto humano. Não é ser humano. Volto ao meu exemplo do apêndice.”
    Não, feto não é tecido humano, feto é um ser humano em formação, ta difícil de entender isso?, até mesmo pessoas que não tem muito estudo, e principalmente filosóficos como eu, sabem disso, mas os altamente letrados, com suas altas filosofias é que querem deturpar a realidade para impor suas idéias.

  21. Sindei,

    “feto é um ser humano em formação”

    Ou seja, é tecido humano que TALVEZ vire um ser humano.

  22. Mallmal,

    “reafirmo que é óbvio e ululante que o espermatozóide deve encontrar um óvulo e passar pelo estágio simbionte materno-punhadal de células até lá pela 20ª semana, quando adquire capacidade de vida extra-útero e, portanto, o status de ser humano”

    Parabéns pelo embromation. Isso prova que você é um rábula mesmo.

    Mallmal, aquele montículo de células que destronou Deus todo poderoso e se sentou no seu trono decretou: o ser humano só é ser humano lá pela 20ª semana, quando adquire capacidade de vida extra-uterina. E não adianta a Teologia, a Filosofia, a Embriologia, a Moral e o Bom Senso espernearem: Mallmal, o rábula, decretou, tá decretado!

    Carlos.

  23. Mallmal,

    Vou deixar para uma outra oportunidade as discussões sobre direito natural e natureza humana, porque este post é sobre aborto.

    Voltemos à definição de ser humano. O teu “exemplo do apêndice” é risível pelo simples fato de que um apêndice não é um indivíduo humano sob nenhuma ótica. Apêndices não “viram” bebês. Embriões, sim. Um embrião (a) filosoficamente é um ser humano, (b) biologicamente é um ser humano, (c) [este é ad hominem] juridicamente, no Brasil, é um ser humano. Sob qual ótica ele não é um ser humano [fora a “Mallmaliana”]?

    Peguemos a definição que tu deste: “possibilidade de vida extra-útero”. Este absurdo conceitual faz com que a definição dependa não da coisa que está sendo definida, e sim de elementos extrínsecos a ela e, pior ainda, mutáveis [como a tecnologia]. A possibilidade de sobrevivência de um bebê de 20 semanas um século e meio atrás era zero. Então, concluimos que, até o século XIX, fetos de 20 semanas “não eram seres humanos”. No meio da floresta, também, onde não há incubadoras, uma mulher de vinte semanas está carregando um “não-humano” no ventre, e ele passa a ser um ser humano assim que ela pegar um avião e for para São Paulo.

    E, ainda, quando for inventado o útero artificial, então os fetos de 16 semanas, 12 semanas, as mórulas e os zigotos passarão, miraculosamente, a serem seres humanos.

    É isso mesmo, Mallmal?

    Abraços,
    Jorge

  24. Mallmal

    “E onde o espermatozóide e o óvulo no tubo de ensaio (separados) – que citei antes – não cabem nessa definição?”

    Repito um trecho do que já postei:

    “como afirma Aristóteles, que o ATO É ANTERIOR (ONTOLOGICAMENTE) À POTÊNCIA; como a potência é potência de um ato determinado, O ATO JÁ ESTÁ PRESENTE NA PRÓPRIA POTENCIALIDADE. O CARVALHO ESTÁ PRESENTE NA SEMENTE, E A GALINHA NO OVO”

    O ato “ser humano” não está presente ONTOLOGICAMENTE no óvulo ou no espermatozóide! Assim como – para continuar no exemplo do livro – a galinha não está presente no ovo não galado!

  25. Mallmal…

    “Pois é. Esse é o ponto em que nossas premissas não batem. Para mim a personalidade “jurídica”, que em meu ponto de vista é o “momento de entrada na sociedade” – leia-se – “transformação em ser humano possuidor de direitos”, ou seja, o momento em que o punhado de células se torna humano, i.e. um bloco no muro da humanidade, é para você solamente um “rito de passagem”.”

    Eu já fiz uma observação a respeito de direitos de nascituros em outro post do Jorge, e nunca fui respondida. O feto, em qualquer estágio de desenvolvimento, TEM DIREITO DE HERANÇA. Isto não é o reconhecimento explícito que este ser é humano e que – assim que tiver uma personalidade jurídica – terá a posse dos bens herdados de um pai já falecido?

    O Código Civil é realmente omisso em definir a pessoa humana, mas há os fortes argumentos citados pelo Jorge e há o reconhecimento do direito de herança. Que ue saiba, no nosso direito – diferente das leis americanas, por exemplo – um animal não herda nada. Só SERES HUMANOS herdam.

    Que mais precisa para você reconhecer a humanidade dos que são humanos, Mallmal?

    Que você use o argumento da eugenia de que alguns seres humanos podem e devem ser eliminados é mais honesto. Seja como os nazistas foram – e eu não estou usando o termo nazista de forma pejorativa, como xingamento, mas sim o termo histórico dos membros do partido governante da Alemanha na década de quarenta do século passado – e decida arbitrariamente, com critérios políticos ou utilitários escolhidos por você que determinados seres humanos são descartáveis. Nós continuamos dizendo que não há vida humana descartável, pois todos são filhos de Deus.

    Desconversar é feio, menino! :)

    Abraço fraternal meu teimoso irmão ateu, que a Luz do Espírito Santo invada sua alma e o tome de arrasto!

  26. Ah, mais uma coisa…

    Veja a definição BIOLÓGICA de “tecido” versus a definição de “organismo”…

    Deus te abençoe

  27. Que a Paz esteja com vocês!

    Mallmal,

    Eu ainda gostaria de lhe fazer mais três perguntas:

    1. Você concordaria que a partir da fecundação e da respectiva fixação do embrião à parede endometrial, consolida-se um processo que contém um organismo vivo, que é vida do gênero humano em desenvolvimento?

    2. Você concordaria que, na atualidade, o útero materno é o único ambiente capacitado a assegurar o pleno desenvolvimento desse organismo vivo, que é vida do gênero humano?

    3. Está em desenvolvimento o chamado útero artificial que possibilitará aos nascituros que encontram-se em qualquer fase de seu desenvolvimento capacidade de subexistir em ambiente extrauterino, assim como acontece atualmente com os prematuros de 20 semanas ou mais, os quais fazem uso de incubadoras neo-natais para salvaguardar o seu desenvolvimento. Assim sendo, onde passaria a residir o paradigma?

    Paz e Bem.

    Euripedes Costa.

  28. Ou seja, é tecido humano que TALVEZ vire um ser humano.

    Não, não é um tecido humano que TALVEZ vire um ser humano, é um ser humano em formação e não chegará a ser um ser humano completo se por acaso vier um abelhudo e interromper esta formação ou a própria natureza se encarregar nisto, mas aí é a natureza que se encarrega e não um abelhudo que quer tomar o lugar da própria natureza.

  29. Pra que ficar debatendo como se a Lei brasileira fosse expressão da verdade?Isso é a coisa mais patética do mundo,típico legalistas,que o que importa é o que está escrito no papel,não a realidade.

    Independentemente do que afirme ou deixe de afirmar as leis brasileiras há que se dizer que o Zigoto é já um ser humano,isso quem prova é a filosofia e a biologia,acho que alguém já deve ter falado alguma coisa nesse monte de posts…

    Matou um zigoto,cometeu assassinato,mesmo que um estúpido pedaço de papel diga que não.Há de se analisar as coisas como ela são realmente.

Os comentários estão fechados.