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	<title>Comments on: Protect marriage</title>
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	<description>Dignare me laudare Te, Virgo Sacrata - da mihi virtutem contra hostes tuos!</description>
	<lastBuildDate>Wed, 10 Mar 2010 02:14:08 +0000</lastBuildDate>
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		<item>
		<title>By: Jorge Ferraz</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15287</link>
		<dc:creator>Jorge Ferraz</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 16:33:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15287</guid>
		<description>JB,

Obrigado pelas notícias; interessante. Não as conhecia. É bom, sim, sem dúvidas, ver que ainda resta um pouco de bom senso no mundo.

Quanto à incapacidade para consumar o casamento (a impotência), ela é causa de nulidade, i.e., um homem impotente não contrai Matrimônio validamente. Neste caso, não é necessário o Papa desfazer, bastando a constatação do impedimento dirimente por um tribunal de nulidade.

Um caso para anulação de Matrimônio pelo Romano Pontífice por não-consumação do mesmo seria o da notícia da Folha que tu citaste (isso se não houver algum vício que já o tornasse nulo, o que, dadas as circunstâncias, é provável).


Abraços,
Jorge</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>JB,</p>
<p>Obrigado pelas notícias; interessante. Não as conhecia. É bom, sim, sem dúvidas, ver que ainda resta um pouco de bom senso no mundo.</p>
<p>Quanto à incapacidade para consumar o casamento (a impotência), ela é causa de nulidade, i.e., um homem impotente não contrai Matrimônio validamente. Neste caso, não é necessário o Papa desfazer, bastando a constatação do impedimento dirimente por um tribunal de nulidade.</p>
<p>Um caso para anulação de Matrimônio pelo Romano Pontífice por não-consumação do mesmo seria o da notícia da Folha que tu citaste (isso se não houver algum vício que já o tornasse nulo, o que, dadas as circunstâncias, é provável).</p>
<p>Abraços,<br />
Jorge</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: João de Barros</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15285</link>
		<dc:creator>João de Barros</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 16:14:11 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15285</guid>
		<description>Caro Jorge:

Acho que a incapacidade para consumar o casamento é causa de anulamento.

&quot;8. A impotência (ou incapacidade de praticar a cópula conjugal) anterior ao casamento e perpétua, absoluta ou relativa, é impedimento dirimente [ao casamento]. Cf. cânon 1084.&quot;

Já o cânon 1142 diz:

&quot;O matrimônio não consumado entre batizados, ou entre parte batizada e parte não batizada, pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, ainda que a outra se oponha.&quot;

Se isso é equivalente à anulamento, eu realmente não sei dizer.

Seja como for, o importante é que o casamento (civil e/ou religioso) esteja também vinculado ao ato conjugal e não apenas à cerimônia de ratificação.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Jorge:</p>
<p>Acho que a incapacidade para consumar o casamento é causa de anulamento.</p>
<p>&#8220;8. A impotência (ou incapacidade de praticar a cópula conjugal) anterior ao casamento e perpétua, absoluta ou relativa, é impedimento dirimente [ao casamento]. Cf. cânon 1084.&#8221;</p>
<p>Já o cânon 1142 diz:</p>
<p>&#8220;O matrimônio não consumado entre batizados, ou entre parte batizada e parte não batizada, pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, ainda que a outra se oponha.&#8221;</p>
<p>Se isso é equivalente à anulamento, eu realmente não sei dizer.</p>
<p>Seja como for, o importante é que o casamento (civil e/ou religioso) esteja também vinculado ao ato conjugal e não apenas à cerimônia de ratificação.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: João de Barros</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15282</link>
		<dc:creator>João de Barros</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 15:51:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15282</guid>
		<description>Caro Jorge:

Acho que você está correto quanto ao privilégio Petrino e quanto à anulação.

Sim, eu falava sobre as culturas em geral.

Apesar do mundo andar de cabeça para baixo, ainda há um mínimo de bom-senso em alguns lugares. Aparentemente, até hoje o código civil brasileiro ainda considera, pelo menos em certas ocasiões, o débito conjugal necessário para a consumação do casamento.

http://www.tex.pro.br/wwwroot/05de2003/acaodeanulacaodecasamento.htm

(procure por &quot;recusa da esposa&quot;)

Veja também a notícia abaixo. 

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u119807.shtml</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Jorge:</p>
<p>Acho que você está correto quanto ao privilégio Petrino e quanto à anulação.</p>
<p>Sim, eu falava sobre as culturas em geral.</p>
<p>Apesar do mundo andar de cabeça para baixo, ainda há um mínimo de bom-senso em alguns lugares. Aparentemente, até hoje o código civil brasileiro ainda considera, pelo menos em certas ocasiões, o débito conjugal necessário para a consumação do casamento.</p>
<p><a href="http://www.tex.pro.br/wwwroot/05de2003/acaodeanulacaodecasamento.htm" rel="nofollow">http://www.tex.pro.br/wwwroot/05de2003/acaodeanulacaodecasamento.htm</a></p>
<p>(procure por &#8220;recusa da esposa&#8221;)</p>
<p>Veja também a notícia abaixo. </p>
<p><a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u119807.shtml" rel="nofollow">http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u119807.shtml</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Jorge Ferraz</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15278</link>
		<dc:creator>Jorge Ferraz</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 13:37:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15278</guid>
		<description>JB, 

Referes-te, então, às culturas de um modo geral. Obrigado; fiquei confuso porque tenho a forte impressão de que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, esta figura da anulação &quot;latae sententiae&quot; do casamento devido à sua não-consumação.

O que é referente ao casamento entre um católico e um não-católico, desfazendo-se o contrato natural em favor da parte crente, é o privilégio &lt;b&gt;paulino&lt;/b&gt;. Estou falando do privilégio petrino, que é o de dissolver um Matrimônio ratificado mas não-consumado:

&lt;i&gt;El matrimonio no consumado entre bautizados, o entre parte bautizada y parte no bautizada, puede ser disuelto con causa justa por el Romano Pontífice, a petición de ambas partes o de una de ellas, aunque la otra se oponga&lt;/i&gt;. [&lt;a href=&quot;http://www.vatican.va/archive/ESL0020/__P42.HTM&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;CIC 1142&lt;/a&gt;]

Isto é diferente de um casamento &quot;nulo&quot;, julgado por um Tribunal Eclesiástico. Nos casos de nulidade, sim, a autoridade apenas reconhece a existência de uma situação de fato; neste caso, é uma anulação propriamente. Os dois estão casados até que o Papa desfaça o vínculo.

Não faço idéia de quando foi a última vez que isto foi utilizado.


Abraços,
Jorge</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>JB, </p>
<p>Referes-te, então, às culturas de um modo geral. Obrigado; fiquei confuso porque tenho a forte impressão de que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, esta figura da anulação &#8220;latae sententiae&#8221; do casamento devido à sua não-consumação.</p>
<p>O que é referente ao casamento entre um católico e um não-católico, desfazendo-se o contrato natural em favor da parte crente, é o privilégio <b>paulino</b>. Estou falando do privilégio petrino, que é o de dissolver um Matrimônio ratificado mas não-consumado:</p>
<p><i>El matrimonio no consumado entre bautizados, o entre parte bautizada y parte no bautizada, puede ser disuelto con causa justa por el Romano Pontífice, a petición de ambas partes o de una de ellas, aunque la otra se oponga</i>. [<a href="http://www.vatican.va/archive/ESL0020/__P42.HTM" rel="nofollow">CIC 1142</a>]</p>
<p>Isto é diferente de um casamento &#8220;nulo&#8221;, julgado por um Tribunal Eclesiástico. Nos casos de nulidade, sim, a autoridade apenas reconhece a existência de uma situação de fato; neste caso, é uma anulação propriamente. Os dois estão casados até que o Papa desfaça o vínculo.</p>
<p>Não faço idéia de quando foi a última vez que isto foi utilizado.</p>
<p>Abraços,<br />
Jorge</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: João de Barros</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15274</link>
		<dc:creator>João de Barros</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 10:41:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15274</guid>
		<description>Caro Jorge:

Em todas, ou quase todas, as culturas do mundo, a virgindidade feminina era valorizada, entre outros motivos, por indicar que a moça não havia ainda sido casada. Um noivo que, na noite de núpcias, descobria que sua noiva já havia sido &quot;consumada&quot; podia perfeitamente renegar o casamento. E quando uma moça &quot;consumava&quot; o casamento antes da sua ratificação, havia a obrigação moral de casar-se com o rapaz &quot;consumador&quot; assim que possível.

Isso mostra que o ser humano, desde tempos imemoriais, corretamente associa o casamento não apenas à cerimônia religiosa mas também à sua consumação.

O Privilégio Petrino é referente ao casamento entre um católico e um não-católico. É muito diferente do que estamos discutindo.

Se um casamento é nulo o Papa apenas homologa uma situação já existente de fato. Assim, imagine-se uma pessoa cujo casamento não foi consumado. Quer se dê ao trabalho de pedir o anulamento ou não, ela não está casada e ponto final. Se ela casar-se novamente, sem ter seu primeiro casamento oficialmente anulado pelo Papa, ela talvez pecará por desobediência, escândalo etc., mas não por bigamia nem por adultério.

Alguns teólogos católicos incluem na consumação do casamento o desejo de ter filhos. Assim, casais católicos, sexualmente ativos mas que deliberadamente impedem a vinda de filhos, talvez não estejam realmente casados e pecam por fornicação.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Jorge:</p>
<p>Em todas, ou quase todas, as culturas do mundo, a virgindidade feminina era valorizada, entre outros motivos, por indicar que a moça não havia ainda sido casada. Um noivo que, na noite de núpcias, descobria que sua noiva já havia sido &#8220;consumada&#8221; podia perfeitamente renegar o casamento. E quando uma moça &#8220;consumava&#8221; o casamento antes da sua ratificação, havia a obrigação moral de casar-se com o rapaz &#8220;consumador&#8221; assim que possível.</p>
<p>Isso mostra que o ser humano, desde tempos imemoriais, corretamente associa o casamento não apenas à cerimônia religiosa mas também à sua consumação.</p>
<p>O Privilégio Petrino é referente ao casamento entre um católico e um não-católico. É muito diferente do que estamos discutindo.</p>
<p>Se um casamento é nulo o Papa apenas homologa uma situação já existente de fato. Assim, imagine-se uma pessoa cujo casamento não foi consumado. Quer se dê ao trabalho de pedir o anulamento ou não, ela não está casada e ponto final. Se ela casar-se novamente, sem ter seu primeiro casamento oficialmente anulado pelo Papa, ela talvez pecará por desobediência, escândalo etc., mas não por bigamia nem por adultério.</p>
<p>Alguns teólogos católicos incluem na consumação do casamento o desejo de ter filhos. Assim, casais católicos, sexualmente ativos mas que deliberadamente impedem a vinda de filhos, talvez não estejam realmente casados e pecam por fornicação.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: André Araújo</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15261</link>
		<dc:creator>André Araújo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 18:42:55 +0000</pubDate>
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		<description>Alguns idosos, casam-se para ter companhia. Presenciei um caso clássico:

Um determinado senhor de OITENTA ANOS &quot;X&quot;, casou-se com uma senhora &quot;y&quot; de sessenta e cinco anos com o intuito de ter uma companheira. Após o casamento, ele até tentou num determinado momento tornar-se mais íntimo à ela, porém, a senhora &quot;y&quot; não permitiu, contornou a situação de modo sagaz. Ele, porém, adoeceu gravemente e ficou sob os auspícios dela. A esposa cuidou bem do idoso, até o falecimento do ancião. Ouvindo tal assunto, não parece haver &quot;abuso&quot; nisto. 

Só que a dita senhora &quot;Y&quot; por diversas vezes comentou que estava cansada da escolha feita, contudo levaria até o fim, porque herdaria a pensão. Vejam que pensamento...

Foi uma união por interesses, tanto da parte dele como da parte da senhora. Precisamos estabelecer que ela, apesar de fazer parte da terceira idade, é muito mais nova e vigorosa que o ancião. 

Relações entre idosos, ou de casais que provavelmente não poderão ter filhos deve ser evitada o quanto possível.

Mas, é importante ressaltar que o ancião em questão tinha medo de ficar sob os cuidados de alguém muito estranho a ele. Em sua mente, ela era um oásis.

Ela nunca maltratou o velhinho, mas, por vezes, se questionava e pensava na recompensadora pensão no &quot;post mortem&quot; do ancião. Certamente, para ela, um ano foi  um magno sacrifício. Ele viveu apenas um ano com ela. Seis meses bem, quatro meses acamado e em cadeira de rodas.

Um casamento como este, ainda que civil, vale a pena? 

Precisamos compreender que o Matrimônio é um sacramento instituído por Nosso Senhor, não um mero contrato, como ocorre mundo afora.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Alguns idosos, casam-se para ter companhia. Presenciei um caso clássico:</p>
<p>Um determinado senhor de OITENTA ANOS &#8220;X&#8221;, casou-se com uma senhora &#8220;y&#8221; de sessenta e cinco anos com o intuito de ter uma companheira. Após o casamento, ele até tentou num determinado momento tornar-se mais íntimo à ela, porém, a senhora &#8220;y&#8221; não permitiu, contornou a situação de modo sagaz. Ele, porém, adoeceu gravemente e ficou sob os auspícios dela. A esposa cuidou bem do idoso, até o falecimento do ancião. Ouvindo tal assunto, não parece haver &#8220;abuso&#8221; nisto. </p>
<p>Só que a dita senhora &#8220;Y&#8221; por diversas vezes comentou que estava cansada da escolha feita, contudo levaria até o fim, porque herdaria a pensão. Vejam que pensamento&#8230;</p>
<p>Foi uma união por interesses, tanto da parte dele como da parte da senhora. Precisamos estabelecer que ela, apesar de fazer parte da terceira idade, é muito mais nova e vigorosa que o ancião. </p>
<p>Relações entre idosos, ou de casais que provavelmente não poderão ter filhos deve ser evitada o quanto possível.</p>
<p>Mas, é importante ressaltar que o ancião em questão tinha medo de ficar sob os cuidados de alguém muito estranho a ele. Em sua mente, ela era um oásis.</p>
<p>Ela nunca maltratou o velhinho, mas, por vezes, se questionava e pensava na recompensadora pensão no &#8220;post mortem&#8221; do ancião. Certamente, para ela, um ano foi  um magno sacrifício. Ele viveu apenas um ano com ela. Seis meses bem, quatro meses acamado e em cadeira de rodas.</p>
<p>Um casamento como este, ainda que civil, vale a pena? </p>
<p>Precisamos compreender que o Matrimônio é um sacramento instituído por Nosso Senhor, não um mero contrato, como ocorre mundo afora.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Jorge Ferraz</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15259</link>
		<dc:creator>Jorge Ferraz</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 18:27:50 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15259</guid>
		<description>JB,

&lt;blockquote&gt;Um casamento ratificado, mas não consumado, é considerado nulo e os indivíduos são livres para casar-se com terceiros, se quiserem.&lt;/blockquote&gt;

Na Igreja, isso chama-se privilégio petrino: o Papa tem autoridade para anular um Matrimônio ratificado e não-consumado.

Onde mais tal casamento &quot;é considerado nulo&quot;?


Abraços,
Jorge</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>JB,</p>
<blockquote><p>Um casamento ratificado, mas não consumado, é considerado nulo e os indivíduos são livres para casar-se com terceiros, se quiserem.</p></blockquote>
<p>Na Igreja, isso chama-se privilégio petrino: o Papa tem autoridade para anular um Matrimônio ratificado e não-consumado.</p>
<p>Onde mais tal casamento &#8220;é considerado nulo&#8221;?</p>
<p>Abraços,<br />
Jorge</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: João de Barros</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15256</link>
		<dc:creator>João de Barros</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 18:08:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15256</guid>
		<description>Caro Rodrigo:

Um casamento é &quot;ratificado&quot; em uma cerimônia pública, com testemunhas, numa igreja, com padre, etc. No entanto, ele só é consumado após o ato conjugal. Um casamento ratificado, mas não consumado, é considerado nulo e os indivíduos são livres para casar-se com terceiros, se quiserem.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Rodrigo:</p>
<p>Um casamento é &#8220;ratificado&#8221; em uma cerimônia pública, com testemunhas, numa igreja, com padre, etc. No entanto, ele só é consumado após o ato conjugal. Um casamento ratificado, mas não consumado, é considerado nulo e os indivíduos são livres para casar-se com terceiros, se quiserem.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: João de Barros</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15251</link>
		<dc:creator>João de Barros</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 15:39:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15251</guid>
		<description>Caro Rodrigo:

A função principal do casamento é ter filhos. Se os filhos vão vir ou não, é outra questão. Mas é essencial num casamento o desejo de, pelo menos, tentar ter filhos. Logo, pessoas, de qualquer idade, que absolutamente não desejem ter filhos não se deveriam casar.

Se dois idosos estiverem dispostos a ter filhos - o que é altamente desaconselhável por vários motivos - eles podem casar-se. Caso contrário, o melhor é que permaneçam celibatários. Casar para fazer companhia um ao outro, embora humanamente compreensível, é contrário à natureza do casamento.

Um casamento só é considerado completo e em efeito depois do ato conjugal propriamente dito. Antigamente, a incapacidade de um dos cônjugues em completar o ato era considerada motivo legal para anulação do casamento.

Essa é a doutrina da Igreja sobre o assunto. É coerente com a Lei Natural e com o costume tradicional dos povos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Rodrigo:</p>
<p>A função principal do casamento é ter filhos. Se os filhos vão vir ou não, é outra questão. Mas é essencial num casamento o desejo de, pelo menos, tentar ter filhos. Logo, pessoas, de qualquer idade, que absolutamente não desejem ter filhos não se deveriam casar.</p>
<p>Se dois idosos estiverem dispostos a ter filhos &#8211; o que é altamente desaconselhável por vários motivos &#8211; eles podem casar-se. Caso contrário, o melhor é que permaneçam celibatários. Casar para fazer companhia um ao outro, embora humanamente compreensível, é contrário à natureza do casamento.</p>
<p>Um casamento só é considerado completo e em efeito depois do ato conjugal propriamente dito. Antigamente, a incapacidade de um dos cônjugues em completar o ato era considerada motivo legal para anulação do casamento.</p>
<p>Essa é a doutrina da Igreja sobre o assunto. É coerente com a Lei Natural e com o costume tradicional dos povos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Rodrigo</title>
		<link>http://www.deuslovult.org/2009/11/21/protect-marriage/#comment-15243</link>
		<dc:creator>Rodrigo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 13:05:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deuslovult.org/?p=4701#comment-15243</guid>
		<description>Caro João de Barros,

Concordo com quase tudo, só não entendi porque o casamento entre idosos é um abuso.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro João de Barros,</p>
<p>Concordo com quase tudo, só não entendi porque o casamento entre idosos é um abuso.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
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