Poder civil, foro eclesiástico, acobertamento: cardeal Hoyos, João Paulo II e Bento XVI

João Paulo 2º apoiou elogio a ocultação de abusos, diz cardeal (também em Reuters). “Um ex-cardeal (sic!!) do Vaticano que cumprimentou um bispo francês por ter protegido um padre que cometia abusos sexuais afirmou ter agido com a aprovação do papa João Paulo 2o, informou um jornal espanhol neste sábado”.

A gafe monumental do “ex-cardeal” constava no título. Alguém deve ter avisado à agência de notícias, que rapidamente “corrigiu” o serviço nojento fazendo um remendo mais nojento ainda, posto que não se deu nem mesmo ao trabalho de passar a vista pelo resto do texto. Disso se percebe o completo despreparo e a total falta de capacidade de quem se mete a escrever sobre a Igreja Católica na nossa mídia… o sujeito não faz a menor idéia daquilo sobre o qual está escrevendo. E, mesmo assim, se julga no direito de publicar manchetes bombásticas…

A polêmica é sobre os procedimentos básicos do Vaticano com relação à pedofilia. Resumindo a história: o cardeal Castrillón Hoyos, em 2001, escreveu uma carta a um bispo francês parabenizando-o por não ter entregue um padre às autoridades civis. O jornal Golias publicou a carta (aqui, a matéria e, aqui, o .pdf da carta), em um francês que eu, absolutamente, não me arrisco a traduzir. O pe. Federico Lombardi aproveitou para, em mais uma brilhante demonstração de suas habilidades políticas, apontar este documento como “uma prova mais de quanto foi oportuna a unificação do tratamento dos casos de abusos sexuais de menores por parte de membros do clero sob a competência da Congregação para a Doutrina da Fé, para garantir uma atuação rigorosa e coerente, como efetivamente aconteceu com os documentos aprovados pelo Papa em 2001”. Sandro Magister, traduzido pelo IHU, disse que, “segundo uma entrevista do cardeal colombiano à CNN, ele continua achando o mesmo que afirmou naquela carta”.

Eu já citei aqui um trecho d’O Diálogo de Santa Catarina de Siena sobre o assunto. Faço-o de novo, destacando: “Pela dignidade e autoridade confiada a meus ministros, retirei-os de qualquer sujeição aos poderes civis. A lei civil não tem poder legal para puni-los; somente o possui aquele que foi posto como senhor e ministro da lei divina”. E, o que eu escrevi então, repito-o novamente agora: “É degradante para a dignidade sacerdotal e injurioso à Igreja de Nosso Senhor quando um sacerdote é tratado pelos poderes civis como um criminoso comum. O poder temporal – como ensina a Igreja – existe para estar a Seu serviço. (…) Não existe autoridade civil com potestade para constranger a Igreja, nem poder temporal que possa de per si julgar e condenar os sacerdotes do Deus Altíssimo”.

Vamos aos procedimentos vigentes. O guia para entender os procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé concernentes a denúncias de abusos sexuais, disponível atualmente na página principal do site do Vaticano e traduzido pelo IHU, diz que “[a] lei civil referente à denúncia de crime às autoridades competentes sempre deve ser seguida” (a mesma coisa está na carta do Santo Padre aos católicos da Irlanda: “continuai a cooperar com as autoridades civis no âmbito da sua competência”…). O pe. Lombardi, no link já citado, dá a entender que isso veio em 2001, com a mudança dos procedimentos até então em vigor.

O motu proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (em inglês, seguido das normas então promulgadas), de 2001, até onde pude perceber, não diz nada disso. Se alguém puder me mostrar exatamente onde ele estabelece que as denúncias às autoridades civis devem sempre ser feitas, eu agradeço. No entanto, considerando que os procedimentos atuais exigem a denúncia às autoridades civis (e exigem, como pode ser visto nos links acima), vale comentar:

a) Não sei apontar exatamente quando foi que esta praxis entrou em vigor: se em 2001, antes ou depois. O que eu sei dizer com certeza é que, hoje, a orientação emanada da Santa Sé é no sentido de denunciar, sim, os sacerdotes às autoridades civis.

b) Não há nada de intrinsecamente errado na praxis anterior, qual seja, a de não fazer as denúncias. Estaria errado se os padres agressores não fossem punidos, porque toda agressão exige, por Justiça, que o dano causado seja reparado. Se a Igreja tivesse meios de punir os sacerdotes (p. ex., trancafiando-os nos aljubes) ou se os entregasse, após o Seu julgamento, ao braço secular (p.ex., como fazia a Santa Inquisição), não haveria nenhuma necessidade de um processo civil independente do canônico (ou, pior ainda, concorrente a ele).

c) Também não há nada de intrinsecamente errado na praxis atual, de que sejam feitas as denúncias. O caso é de foro misto e, ao que me conste, a Igreja pode perfeitamente chancelar (mesmo tacitamente) a decisão das autoridades civis, já que não há mais reconhecimento do foro eclesiástico: a partir do momento em que a Igreja determina que os sacerdotes sejam julgados pelo poder civil, este passa a ser legalmente exercido.

Em resumo, esta questão é de disciplina canônica, e é particularmente dolorosa. Ao contrário do que parece dizer o porta-voz do Vaticano, a carta do cardeal Hoyos – na minha opinião – não tem nada a ver com uma “prova” de que era necessário estabelecer expressamente que os padres fossem denunciados às autoridades civis. A “atuação rigorosa e coerente” deve ser feita, sem dúvida alguma; mas isso não é sinônimo de sujeitar os sacerdotes do Deus Altíssimo aos poderes civis. Não existe sombra de “acobertamento” na carta do cardeal Hoyos ou no apoio a ela dado pelo Papa João Paulo II. Acobertar é fazer vista grossa, saber que há algo errado e “deixar para lá”; acolher uma denúncia, investigar, julgar e punir – mesmo prescindindo de uma denúncia às autoridades civis – não é de forma alguma a mesma coisa que acobertar.

Se os bispos punissem os maus sacerdotes como deveriam, não haveria necessidade de que tais casos fossem “unificados” sob a jurisdição de um Dicastério romano. No entanto, vivemos tempos difíceis, e – mysterium iniquitatis – o uivo dos lobos parece ser mais alto do que os  cuidados dos pastores. Rezemos pela Igreja de Nosso Senhor; a fim de que os maus não triunfem amparados pelo silêncio dos bons. A fim de que os ministros do Deus Altíssimo sejam santos, como convém ao estado que abraçaram. E a fim de que os pastores preservem o rebanho dos lobos, sejam eles quais forem.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

31 comentários em “Poder civil, foro eclesiástico, acobertamento: cardeal Hoyos, João Paulo II e Bento XVI”

  1. Questão complexa. Porém vejo tua análise com bons olhos. Realmente os procedimentos inquisitoriais eram bem mais efecientes nesta questão.

    Ontem fiquei horrorizado com o depoimento de um padre de Arapiraca que confessou diante dos políticos e do público que não só era homossexual quanto havia abusado sexualmente dos menores que tinha diante de si. Foi uma vergonha. Uma mulher saiu chorando do forum. Depois, ainda revelou que os três padres suspeitos se tratavam com nomes femininos como “Vera Ficher” e “Mamãe ursa”. Ainda utilizou-se do benefício da delação premiada para denunciar os outros padres envolvidos. Ok. Penso que eles têm sim que pagar pelo que fizeram, agora o que é inadmissível é um ministro de Cristo se submeter a este tipo de depoimento e causar um escândalo destes. Há almas que não estão preparadas para isso…

  2. Nestes casos todos, penso que houve bispos indulgente e prudente, indulgentes e prudentes e os negligentes, os indulgente e prudentes, foram aqueles que acolheram o padre pecador, como a parábola do filho pródigo, o perdoou, porém enviou a um sanatório psiquiátrico, e afastou tal sacerdotes de todo e qualquer convívio com crianças e jovens, isto é claro, correndo o processo cível normalmente, o bispo indulgente e imprudente, agiu da mesma forma que o outro, porém, ao invés de afastar tal sacerdote do convívio de crianças e jovens, o colocou novamente em contatos com eles, resultado, caiu novamente em tentação e lá venho mais escândalos ainda, e o negligente é aquele que não ligou para nada, simplesmente transferiu de paróquia, não deu atenção nenhuma para o tratamento psiquiátrico para “recuperar”, embora para mim pedófilo não tem recuperação alguma, fora que tais bispos, se houve, tentaram de todas as maneiras dificultar as investigações policias, nisto tudo deve-se fazer um julgamento criterioso de cada caso, e não lançar e pecha, como está se fazendo através desta mídia nojenta que está aí generalizando tudo, como que dizer que toda a Igreja esteve envolvida para acobertar estes casos, o qual cada caso é um caso, e cada cabeça é uma sentença.

  3. Caro Jorge:

    Achei sua citação de Santa Catarina descabida no presente contexto. Deveríamos ter tribunais eclesiásticos clandestinos como fazem os mulçumanos na Europa?

    Os bispos sabem perfeitamente que não existem mais aljubes e que os tribunais eclesiásticos já não funcionam para julgar crimes comuns de clérigos.

    Qualquer pessoa de bom-senso sabe que a única maneira de fazer-se Justiça nesses casos é relaxando o padre pedófilo ao braço secular.

    Quer gostemos quer não, vivemos num estado laico. Assim, padres que cometem crimes comuns devem ser tratados como criminosos comuns, ou não?

    Felizmente, Bento XVI tomou a decisão correta. Espero que os bispos tenham aprendido o quanto custa ser leniente com o pecado. Acho mesmo que a Igreja sairá fortalecida desse triste episódio.

  4. Caro Jorge:

    Mais uma coisa. Note que hoje em dia há muitas vezes dois processos distintos envolvidos na mesma questão legal. Um é o processo criminal que diz se o réu é culpado ou não. O outro é o processo civil que determina a compensação que as vítimas receberão da parte do réu.

    Pelo que entendi de seu post, o processo civil também deveria ficar a cargo de um tribunal eclesiástico. Ou seja: teríamos um tribunal da Igreja determinando a indenização que a Igreja deveria pagar às eventuais vítimas. O absurdo é visível.

  5. Caríssimo JB,

    Não, não devíamos ter “tribunais clandestinos”. Trata-se de uma terrível e dolorosa situação entre o que é desejável e o que é possível, e onde o que é possível é tão degradante que a gente tem vontade de gritar às montanhas “cobri-nos!” e, às colinas, “caí sobre nós!”.

    Na minha opinião, a solução mais aceitável, atualmente, seria a existência de foro eclesiástico. Não existe o foro militar? Alguém me corrija se eu estiver enganado, mas militares são julgados e punidos por tribunais militares, mesmo que cometam “crimes comuns”, não?

    No entanto, sei perfeitamente que mesmo esta solução “mais aceitável” é impossível – por diversos motivos – hoje em dia. E, dolorosamente, não consigo enxergar outra solução que não a tomada pelo papa Bento XVI, gloriosamente reinante. Claro que o Papa está correto. Mas “a decisão correta”, no caso concreto, é terrivelmente ultrajante, e só pode ser chamada de “correta” por completa ausência de outras opções.

    Não, um padre que comete crimes comuns não deveria ser tratado como um criminoso comum. Ele não poderia ser tratado como um criminoso comum, porque ele não é um criminoso comum – é um sacerdote do Deus Altíssimo, ontologicamente diferente de um criminoso comum. Durante séculos, os ministros do Deus Altíssimo que cometiam crimes não foram tratados como criminosos comuns (embora nunca deixassem de ser tratados como criminosos – é importante salientar, antes que comecem com a histeria de “acobertamento, acobertamento”). Isso precisa ficar claro, porque senão a Igreja terá passado séculos acobertando criminosos.

    Estamos em um “estado de exceção” – é somente isso que justifica a (aparente) primazia do foro secular sobre o religioso, nas orientações que vêm de Roma. Sim, hoje em dia os padres devem ser entregues às autoridades civis. Mas isso não é um princípio, não foi sempre assim, não precisa ser sempre assim.

    Também acredito que a Igreja sairá fortalecida deste episódio. Mas, como tu bem falaste, ele é triste; e, por isso, permito-me chorar um pouco por ele, pedindo a Deus que a dor sirva para expiar os nossos muitos pecados, e que ele Se digne ter misericórdia de nós.

    Abraços,
    Jorge

  6. Jorge, o fato real e concreto é que somos cidadãos de um estado laico e devemos nos sujeitar às suas leis (desde que não sejam iníquas, claro). Assim, bispos devem cumprir as leis civis dos países onde exercem seu múnus e entregar padres criminosos à justiça comum.

    Veja que os bispos, com raras exceções, nem sequer se deram ao trabalho de levar os padres pedófilos diante de um tribunal eclesiástico. Eles simplesmente transferiam o tarado de paróquia em paróquia.

    “Na minha opinião, a solução mais aceitável, atualmente, seria a existência de foro eclesiástico. Não existe o foro militar?”

    Atualmente?! Fala sério, Jorge!

    Atualmente, é completamente irrealista achar que um tribunal eclesiástico consiga julgar, condenar e punir um crime comum cometido por um padre.

    Imagine um padre que passe um cheque sem fundos numa loja de um comerciante protestante. Esse comerciante não-católico teria que recorrer a um tribunal católico?! E se o “bispo” Edir Macedo também quiser ser julgado por um tribunal da sua igrejola?

    Você levantou uma excelente questão em relação aos militares. Militares têm direito a foro próprio porque são funcionários do estado. Isso lhes dá, diante do estado, certos direitos e deveres.

    Similarmente, para que um padre, acusado de crime comum, também tenha direito a um tribunal próprio, o estado teria que exigir dos padres certos deveres. Na prática, isso equivaleria a transformar os padres em funcionários públicos, como era nos “aúreos” tempos dos estados confessionais.

    Nos tempos atuais, com os governos que temos tido, quanto mais a Igreja estiver distante do estado melhor. Já pensou se o Lula ou o Chavez tivessem, tal como D. Pedro II tinha, o direito de “placet” sobre documentos pontíficios?

    Além disso, historicamente, o foro eclesiástico acabou sendo deturpado. Irmãos leigos, membros de ordens terceiras, seminaristas etc. etc., todos passaram a querer ser julgados em tribunais eclesiásticos mesmo quando o assunto era claramente uma questão civil (dívidas, p.e.).

  7. Caro Jorge:

    Li a carta do Cardeal Hoyos, cuja cópia aliás foi enviada a todas as conferências episcopais do mundo pelo próprio autor em 2001. Fiquei muito comovido com ela, particularmente por comparar a relação entre um bispo e seus padres à de um pai com seus filhos.

    Mas eu gostaria de saber se o Cardeal Hoyos também mandou uma carta semelhante aos pais dos meninos abusados pelo padre pedófilo.

  8. Caro Jorge:

    Nós sabemos que muitos desses padres pedófilos são na verdade homossexuais que buscaram esconderijo na Igreja. Assim, é altamente provável que muitos desses padres pedófilos nunca tenham sido verdadeiramente ordenados por defeito de intenção.

  9. Qualquer pessoa que cometa crime deverá ser entregue a justiça, sendo o crime de pedofilia um dos mais asquerosos que existem, aquele monsenhor que já deve ter passado dos 80 anos deveria passar o resto da sua vida atrás das grades, fico imaginando o que ele já fez. Aqui em Niterói, o bispo auxiliar, Dom Roberto, acaba de entregar um padre a justiça comum, por pedofilia, parabéns Dom Roberto. Fingir que não vê é acobertar sim e dentro da igreja católica deveria haver mais rigor porque estamos falando da igreja de Jesus Cristo. Quero ver como fica as famílias das crianças e dos jovens que passaram pelas mãos dessas aberrações que se vestem de padres.VIGIAI E ORAI!

  10. João, pelo que entendi o Jorge disse que esta seria uma boa solução. Ou melhor a solução que ele achava mais prudente no momento. Ainda que esta solução não seja possível nos dias de hoje.

    Para mim também é a melhor solução. O tribunal eclesiástico não deveria servir para julgar protestantes como vocÊ colocou, mas os crimes de católicos batizados. Estes deveriam estar sob a lei católica e civil simultaneamente a partir do batismo. Assim, vejo que seria uma solução maravilhosa. Por que? Primeiro porque diminuiria a criminalidade. Segundo que um tribunal iria suprir a deficiência do outro. Neste caso, sacerdotes também estariam sujeitos a lei civil, porém não a lei penal. Esta somente a ser aplicada pelo Código de Direito Canônico. Tudo isso é hipotético e deveria ser acordado entre um Estado confessional e a Igreja. Depois também não haveria o perigo de bispos omissos não cumprirem seu dever. Certamente a Sé Apostólica instituiria comissões especiais em cada país para julgar nos tribunais existentes.

  11. Lá nos EUA a Igreja colaborou com a justiça sobre esses
    casos.

    Apesar de ser doloroso para todos, prefiro que não se

    faça distinção entre um padre e um leigo para efeito de

    justiça civil.

    São homossexuais que se valeram de sua posição e

    autoridade para atingir jovens (que servem/serviam a Igreja).

    Estas pessoas tem que ser excluidas do sacerdócio

    e voltadas ao estado laico (como fizeram nos EUA).

    Aliás, seria bom que os bispos saissem um pouco

    da comodidade/indulgência/ingenuidade/negligência.

    Esse tipo de escândalo é previsível (dado as informações

    e casos existentes) e prevenção é sempre o melhor remédio.

    Homossexuais na Igreja ?.

    Só se for fora do presbitério/sacerdócio.

  12. caríssimos,
    o tribunal eclesiástico deve existir sim, assim como existe o tribunal militar, mas devemos entender que ambos não excluem o tribunal comum, já que aqueles são especializados e, consequentemente, só têm competência para julgar crimes próprios, que não estejam tipificados do código comum. exemplo: a justiça militar só julga crimes tipicamente militares, como a deserção, a recusa de ordem superior, o abandono de posto de serviço etc., ao contrário, todo crime comum praticado por militar é julgado pela justiça comum. da mesma forma deve ser no caso dos crimes eclesiásticos, como o de revelar segredo de confissão, dentre tantos outros. crimes como a pedofilia devem ser julgados pela justiça comum.
    abraços
    fábio +M

  13. 1. “Veja que os bispos, com raras exceções, nem sequer se deram ao trabalho de levar os padres pedófilos diante de um tribunal eclesiástico. Eles simplesmente transferiam o tarado de paróquia em paróquia.”

    Pois é João, esta é uma queixa que também faço com relação a alguns bispos que de acomodados ou negligentes, não agiram como deveriam ter agido, é como no caso de Arapiraca em Alagoas, o Bispo de Penedo a qual pertencia Arapiraca sabia daquele escândalos todo, tinha a gravação em mãos daquele senhor, o qual não é digno de ser chamado de Padre e muito menos de Mon. Senhor, mas aquele velho, fazendo sexo com aquele jovem, que diga-se de passagem não era menor de idade e que portanto não houve relação de pedofilia mas de sem vergonhice mesmo, mas com ralação as outras denuncias o Bispo demorou ou nem se prontificou em ir atrás, só se mexeu quando a imprensa através do SBT Reportes é que fez tais denuncias, aí venho o Bispo de Penedo com duas declarações dizendo como estavam sendo o acompanhamento dos casos, isto não pode acontecer mais, os Bispos não podem esperar a imprensa colocar em TVs e jornais para começar a se mexer, tem que fazer isto muito antes, porém a casos em que o Bispo vai ser como marido traído, é sempre o último a saber, portanto não podemos fazer generalizações, pois cada caso é um caso e cada cabeça é um sentença, mas se poder evitar tais escândalos prevenindo que eles venham acontecer, vai ser muito bom para todos.

  14. Tribunais eclesiásticos continuam existindo nos dias de hoje em várias religiões (Católicos, Anglicanos, Judeus etc.) para julgar casos específicos (anulação de casamentos, excomunhões etc.) relacionados à prática de uma religião em particular.

    No passado, contudo, clérigos acusados por crimes comuns eram julgados em tribunais eclesiásticos. Se um protestante ou leigo católico tivesse uma pendência com um padre, ele – o padre – só poderia ser julgado por um tribunal eclesiástico.

    É fácil imaginar como eram os resultados e é fácil entender porque as vocações eram tão numerosas.

    Pelo que entendi, é isso que o Jorge gostaria de ver funcionando novamente nos dias de hoje já que a Igreja nos ensina que isso é desejável (em tese, claro).

    No plano prático, considerando a diversidade religiosa presente nas sociedades ocidentais modernas e a atual separação Estado-Igreja, essa é uma das idéias mais malucas já lavradas pelo Jorge.

    (Supera até mesmo aquela do Sacro-Império Mundial a ser brevemente restaurado por Bento XVI.)

    :-)

  15. Caríssimo João de Barros,

    Tu me obrigas a ser mais enfático do que eu gostaria… :)

    1. Não, os bispos não devem (no sentido de necessidade legítima) “cumprir as leis civis dos países onde exercem seu múnus”, assim, simpliciter. Só o devem fazer se estas leis não forem injustas. Se a Igreja tomasse para si o julgamento dos Seus clérigos, os bispos não teriam “dever” nenhum de iniciar um processo criminal concorrente ao da Igreja. Os bispos só devem entregar os padres criminosos ao julgamento civil contingentemente, nas atuais conjunturas, porque a) não existe o foro eclesiástico e b) a Igreja manda que eles sejam entregues.

    2. Em qualquer situação possível ou imaginável, é claro que é errado simplesmente transferir “o tarado de paróquia em paróquia”. Acho que isso não precisa nem comentar.

    3. Não existiria nenhum problema intrínseco em um protestante (ou um ateu ou quem quer que seja) lesado por um sacerdote católico recorrer a um tribunal católico, se houvesse foro eclesiástico para criminalidade comum. A jurisdição da Igreja é exercida sobre o acusado, não sobre o acusador. No caso inverso (de um protestante que lesasse um sacerdote católico), lógico que o protestante não seria julgado por um Tribunal Eclesiástico.

    4. Obviamente, o reconhecimento pelo Estado do foro eclesiástico não poderia ser “trocado” por ingerências de César nas coisas de Deus, como nos – às vezes mais sulfúreos do que áureos – tempos do padroado. Tal foro teria que ser concedido por reconhecimento do Estado dos benéficos influxos da Igreja na sociedade, quando Ela faz o que Lhe é próprio fazer. E, também obviamente, eu sei que isto não vai acontecer nos dias de hoje.

    5. Quanto ao cardel Castrillón Hoyos, o caso do bispo francês envolvia segredo de confissão.

    6. Sem dúvidas que é provável que muitos dos pedófilos não sejam sacerdotes verdadeiros, por vício de intenção na Ordenação. Mas este julgamento compete – veja só! – a um Tribunal Eclesiástico, e não pode ser tomado como um “a priori”.

    7. Aliás, poderia ser esta a primeira fase do processo: verificar pela nulidade da ordenação do sujeito e, caso positivo, entregá-lo ao braço secular direto. Caso fosse sacerdote verdadeiro, poderia ser julgado normalmente e entregue a um tribunal secular para estabelecimento da pena após o veredicto de culpado. Ou poderia ser enviado para uma “segunda instância” secular, qualquer que fosse o veredicto, com direito à última instância eclesiástica, para respeitar a justa hierarquia das jurisdições. Ou poderia ser julgado diretamente por um tribunal civil, com direito à intervenção de um tribunal eclesiástico e ratificação tácita caso não houvesse intervenção eclesiástica. Enfim, existem tantas maneiras como se poderia configurar esta convivência entre os foros que eu não entendo porque a idéia te parece tão absurda.

    Abraços,
    Jorge

  16. Caro Jorge:

    “Se a Igreja tomasse para si o julgamento dos Seus clérigos…”

    Sim. Acontece que esse SE é enormemente gigante e todos os bispos sabiam que isso não ia acontecer. Quantos aljubes (as tais prisões da Igreja para padres criminosos) ainda existem funcionando? Nenhum! Portanto, mesmo que a Igreja tomasse para si o julgamento dos padres pedófilos suas penas seriam no máximo espirituais. E vai ser muito difícil convencer alguém que a excomunhão é um castigo pior que a prisão.

    Você acha mesmo que um queixoso protestante teria chances reais contra um réu padre num tribunal eclesiástico? Fala sério! Pense em como você, católico, se sentiria tendo que acusar um réu protestante num tribunal inteiramente formado por protestantes.

    Ter tribunais eclesiásticos julgando crimes comuns seria fonte de tantos problemas, tantos escândalos, tantas reclamações que em breve católicos e protestantes estariam se matando uns aos outros nas ruas. É por essas e outras que nem a Igreja se interessa mais em voltar ao tempo dos estados confessionais.

    Com base no seu sétimo item, eu deduzo que você ache os atuais processos judiciários simples e descomplicados. Assim, pela sua ótica, não haveria problema nenhum em criar mais algumas instâncias e mais alguns tribunais para julgar os crimes comuns dos padres. Provavelmente, até que o processo inteiro terminasse, o crime já teria prescrito.

    Evidentemente, além de padres e bispos, diáconos também teriam direito a foro especial. Essa pode ser uma excelente maneira de aumentar as vocaçãos. Afinal, quem não gostaria de ter foro especial para crimes comuns?

    Num mundo perfeito talvez funcionasse, mas então não seriam necessários tribunais.

  17. Caro Jorge:

    Há algo de estranho nessa história da carta do Cardeal Hoyos.

    Primeiro, esse detalhe importantíssimo da confissão não é mencionado na carta do Cardeal que foi distribuída aos bispos do mundo e esse detalhe muda tudo. O lógico seria que a carta do Cardeal Hoyos estivesse centrada na importância de defender o segredo de confissão. E isso vale para todos, quer seja um padre ou um leigo a contar seus pecados e crimes. Por que então aquela conversa fiada de pais (os bispos) e filhos (os padres)?

    Segundo, a maioria dos países do mundo, incluindo a França, ainda respeitam o segredo da confissão. Assim sendo, por que o tribunal francês que julgou o caso condenou o bispo por cumplicidade?

    Terceiro, como foi que se soube disso? O bispo quebrou o segredo de confissão?

  18. Faltou ainda:

    Quarto, o Cardeal Hoyos falou em “confidência” e não em “confissão”. Tanto em português como em espanhol, confidência é uma coisa e confissão é outra. O código de direito canônico protege os segredos de confissão e não as meras confidências.

    Quinto, já que o segredo de confissão foi quebrado, eu realmente gostaria de saber qual foi a penitência que o padre pedófilo recebeu quando confessou a seu bispo, que até então não desconfiava de nada, que era pedófilo. Rezar o terço diariamente?

    Sexto, Como confessor do padre pedófilo, o bispo francês poderia perfeitamente ter-lhe ordenado, como penitência, que se entregasse voluntariamente às autoridades. Seria muito adequado já que não existem mais aljubes. Assim, ambos, padre pecador e bispo leniente, teriam dado um magnífico exemplo de humildade e contrição cristãs.

  19. Apesar de ser um antigo admirador do Cardeal Hoyos, sou obrigado a concordar com a conclusão do artigo abaixo:

    “…a verdade é que o verdadeiro dilema em Roma nos últimos 10 anos, em relação à crise da pedofilia, nunca foi entre Ratzinger e a perfeição — era entre Ratzinger e Castrillón.”

    http://ncronline.org/blogs/all-things-catholic/cardinal-castrillon-must-feel-trapped

    O Cardeal Hoyos, sendo próximo aos tradicionalistas, acaba tendo uma visão clericalista demais. Visão que o Jorge Ferraz, inadverditamente, acaba ecoando.

    Compreendo que bispos e padres vejam a si mesmos como pais e filhos. Tudo bem. Mas e nós leigos? Somos orfãos? Onde estavam nossos “pais” (i.e. padres) quando aquelas crianças francesas foram abusadas?

  20. Acho que os padres não deveriam ser tratados como criminosos comuns: os pedófilos e ainda padres deveriam ter pena de morte pós-confissão (com um padre não pedófilo e heterossexual).

  21. Prezado João de Barros,

    Veja: a Igreja é uma sociedade perfeita e, como tal, exerce verdadeira e própria jurisdição sobre os Seus sacerdotes, apenas se justificando o julgamento de um clérigo por um tribunal civil como sendo uma concessão da Igreja que, dadas certas contingências, entende ser mais adequado que assim o seja. Até aqui, na esfera dos princípios, estamos acertados?

    Descendo a níveis práticos, eu sei que não existe mais foro eclesiástico para crimes civis, mas – e aqui parece residir a diferença entre a minha posição e a tua – eu entendo isso como uma contingência e tu pareces ver como uma necessidade, como se a própria idéia do foro eclesiástico fosse em si absurda ou não pudesse funcionar a não ser “num mundo perfeito”.

    E com isso eu não posso concordar. Sim, eu acho mesmo – claro que acho! – que “um queixoso protestante teria chances reais contra um réu padre num tribunal eclesiástico”. É óbvio que teria, se tais tribunais fizessem o que deveriam fazer. Se um dado tribunal eclesiástico qualquer prescindisse da Justiça em favor de companheirismo, troca de favores ou o que quer que fosse, o problema obviamente estaria na deturpação deste tribunal específico, e não na idéia do foro eclesiástico em si. E, sim, sem dúvidas concedo que isso poderia acontecer, mas este problema é inerente à natureza humana e não aos tribunais eclesiásticos (a mesmíssima coisa acontece nos tribunais civis e nem por isso faz sentido abolí-los). Não faz a menor lógica (e, aliás, parece-me raiar à blasfêmia) postular que tribunais eclesiásticos sejam em si mais propensos à injustiça do que os civis, como se os leigos fossem ontologicamente mais justos do que os clérigos.

    Quanto à insinuação de que haveria oportunistas fazendo-se clérigos para ganhar privilégios, isso é irrelevante para a presente discussão. É um outro problema, o da seleção dos candidatos idôneos ao sacerdócio, independente do primeiro.

    Abraços,
    Jorge

  22. Ah, João de Barros,

    Quanto ao caso da carta do cardeal Hoyos, as tuas observações me parecem pertinentes. Aliás, foi o Fratres in Unum quem trouxe à baila a história da confissão, pois o cardeal – como tu notaste – fala é em confidência. As “meras confidências” são protegidas pela Teologia Moral, mas talvez o risco de escândalo (que afinal acabou ocorrendo) fosse suficiente para fazer cessar a obrigação de se manter o segredo… bom, aqui divago.

    Em todo caso, a minha tese inicial (que pus no post) era a de que o card. Hoyos havia invocado a primazia da jurisdição eclesiástica sobre a civil, nos moldes de tudo o que estamos discutindo aqui.

    O que o bispo fez com o sacerdote, eu não sei. Tenho a impressão de ter lido em algum lugar que ele (o padre) foi enviado para tratamento psiquiátrico. De qualquer modo, é fora de dúvidas que, se o bispo não fez nada, está errado, e se o card. Hoyos elogiou o bispo por não ter feito nada, está errado. Julgo, no entanto, este tipo de juízo temerário, quando só se tem uma carta de nove anos atrás, uma mídia anti-clerical claramente raivosa e oportunista, e notícias contraditórias vindas até mesmo das fontes mais conservadoras.

    Abraços, em Cristo,
    Jorge Ferraz

  23. Caro Jorge:

    “Se a Igreja tomasse para si o julgamento dos Seus clérigos…”

    Sim. Acontece que esse SE é enormemente gigante e todos os bispos sabiam que isso não ia acontecer. Quantos aljubes (as tais prisões da Igreja para padres criminosos) ainda existem funcionando? Nenhum! Portanto, mesmo que a Igreja tomasse para si o julgamento dos padres pedófilos suas penas seriam no máximo espirituais. E vai ser muito difícil convencer alguém que a excomunhão é um castigo pior que a prisão.

    Você acha mesmo que um queixoso protestante teria chances reais contra um réu padre num tribunal eclesiástico? Fala sério! Pense em como você, católico, se sentiria tendo que acusar um réu protestante num tribunal inteiramente formado por protestantes.

    Ter tribunais eclesiásticos julgando crimes comuns seria fonte de tantos problemas, tantos escândalos, tantas reclamações que em breve católicos e protestantes estariam se matando uns aos outros nas ruas. É por essas e outras que nem a Igreja se interessa mais em voltar ao tempo dos estados confessionais.

    Com base no seu sétimo item, eu deduzo que você ache os atuais processos judiciários simples e descomplicados. Assim, pela sua ótica, não haveria problema nenhum em criar mais algumas instâncias e mais alguns tribunais para julgar os crimes comuns dos padres. Provavelmente, até que o processo inteiro terminasse, o crime já teria prescrito.

    Evidentemente, além de padres e bispos, diáconos também teriam direito a foro especial. Essa pode ser uma excelente maneira de aumentar as vocaçãos. Afinal, quem não gostaria de ter foro especial para crimes comuns?

    Num mundo perfeito talvez funcionasse, mas então não seriam necessários tribunais.

  24. Caro Jorge:

    “Se a Igreja tomasse para si o julgamento dos Seus clérigos…”

    Sim. Acontece que esse SE é enormemente gigante e todos os bispos sabiam que isso não ia acontecer. Quantos aljubes (as tais prisões da Igreja para padres criminosos) ainda existem funcionando? Nenhum! Portanto, mesmo que a Igreja tomasse para si o julgamento dos padres pedófilos suas penas seriam no máximo espirituais. E vai ser muito difícil convencer alguém que a excomunhão é um castigo pior que a prisão.

    Você acha mesmo que um queixoso protestante teria chances reais contra um réu padre num tribunal eclesiástico? Fala sério! Pense em como você, católico, se sentiria tendo que acusar um réu protestante num tribunal inteiramente formado por protestantes.

    Ter tribunais eclesiásticos julgando crimes comuns seria fonte de tantos problemas, tantos escândalos, tantas reclamações que em breve católicos e protestantes estariam se matando uns aos outros nas ruas. É por essas e outras que nem a Igreja se interessa mais em voltar ao tempo dos estados confessionais.

    Com base no seu sétimo item, eu deduzo que você ache os atuais processos judiciários simples e descomplicados. Assim, pela sua ótica, não haveria problema nenhum em criar mais algumas instâncias e mais alguns tribunais para julgar os crimes comuns dos padres. Provavelmente, até que o processo inteiro terminasse, o crime já teria prescrito.

    Evidentemente, além de padres e bispos, diáconos também teriam direito a foro especial. Essa pode ser uma excelente maneira de aumentar as vocaçãos. Afinal, quem não gostaria de ter foro especial para crimes comuns?

    Num mundo perfeito talvez funcionasse, mas então não seriam necessários tribunais.

  25. Acho que os padres não deveriam ser tratados como criminosos comuns: os pedófilos e ainda padres deveriam ter pena de morte pós-confissão (com um padre não pedófilo e heterossexual).

  26. Esse post está esquizito, estão copiando com outros nomes coisas que já foram escritas por outros participantes…. O que está acontecendo?

  27. Caro Jorge:

    É óbvio que, em tese, é perfeitamente possível que tribunais eclesiásticos sejam, ao julgar crimes comuns cometidos por clérigos, tão justos e imparciais quanto os tribunais civis.

    No entanto, uma análise pela história dos séculos passados e pelo comportamento atual do clero e da sociedade mostrará que isso é ilusório no quadro atual, como aliás já o era em séculos passados.

    Assim sendo, sua citação de Santa Catarina é completamente inadequada. É inútil e inapropriado, nas circustâncias atuais, lembrar que o clero tem direito a tribunais eclesiásticos.

    Por que?

    Porque tais tribunais foram abolidos pelo próprio clero!

    Veja que sua defesa do Cardeal Hoyos beira a hipocrisia. De acordo com você, Dom Pican fez bem em não denunciar o padre pedófilo à justiça civil pois clérigos apenas podem ser julgados por tribunais eclesiásticos.

    Até aí tudo bem.

    Mas acontece que você, eu, Dom Pican, o Cardeal Hoyos, e a torcida do Flamengo, todos nós sabemos que não mais existem tribunais eclesiásticos capazes de julgar crimes comuns. Logo, subtrair o padre pedófilo à justiça civil foi o mesmo que subtrai-lo à Justiça (qualquer uma).

    Dom Pican nem se deu ao trabalho de denunciar o caso à Congregação para Disciplina do Clero, presidida pelo Cardeal Hoyos.

    Todos os envolvidos sabiam perfeitamente que a única maneira das vítimas terem a compensação da justiça era denunciando o padre pedófilo às autoridades civis.

    A questão principal nem sequer foi saber qual seria a melhor, se a justiça civil ou a justiça eclesiástica.

    A questão sempre foi que, sem justiça civil, atualmente, não há esperanças de ter justiça alguma para os casos de pedofilia entre o clero.

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