Poder civil, foro eclesiástico, acobertamento: cardeal Hoyos, João Paulo II e Bento XVI

João Paulo 2º apoiou elogio a ocultação de abusos, diz cardeal (também em Reuters). “Um ex-cardeal (sic!!) do Vaticano que cumprimentou um bispo francês por ter protegido um padre que cometia abusos sexuais afirmou ter agido com a aprovação do papa João Paulo 2o, informou um jornal espanhol neste sábado”.

A gafe monumental do “ex-cardeal” constava no título. Alguém deve ter avisado à agência de notícias, que rapidamente “corrigiu” o serviço nojento fazendo um remendo mais nojento ainda, posto que não se deu nem mesmo ao trabalho de passar a vista pelo resto do texto. Disso se percebe o completo despreparo e a total falta de capacidade de quem se mete a escrever sobre a Igreja Católica na nossa mídia… o sujeito não faz a menor idéia daquilo sobre o qual está escrevendo. E, mesmo assim, se julga no direito de publicar manchetes bombásticas…

A polêmica é sobre os procedimentos básicos do Vaticano com relação à pedofilia. Resumindo a história: o cardeal Castrillón Hoyos, em 2001, escreveu uma carta a um bispo francês parabenizando-o por não ter entregue um padre às autoridades civis. O jornal Golias publicou a carta (aqui, a matéria e, aqui, o .pdf da carta), em um francês que eu, absolutamente, não me arrisco a traduzir. O pe. Federico Lombardi aproveitou para, em mais uma brilhante demonstração de suas habilidades políticas, apontar este documento como “uma prova mais de quanto foi oportuna a unificação do tratamento dos casos de abusos sexuais de menores por parte de membros do clero sob a competência da Congregação para a Doutrina da Fé, para garantir uma atuação rigorosa e coerente, como efetivamente aconteceu com os documentos aprovados pelo Papa em 2001”. Sandro Magister, traduzido pelo IHU, disse que, “segundo uma entrevista do cardeal colombiano à CNN, ele continua achando o mesmo que afirmou naquela carta”.

Eu já citei aqui um trecho d’O Diálogo de Santa Catarina de Siena sobre o assunto. Faço-o de novo, destacando: “Pela dignidade e autoridade confiada a meus ministros, retirei-os de qualquer sujeição aos poderes civis. A lei civil não tem poder legal para puni-los; somente o possui aquele que foi posto como senhor e ministro da lei divina”. E, o que eu escrevi então, repito-o novamente agora: “É degradante para a dignidade sacerdotal e injurioso à Igreja de Nosso Senhor quando um sacerdote é tratado pelos poderes civis como um criminoso comum. O poder temporal – como ensina a Igreja – existe para estar a Seu serviço. (…) Não existe autoridade civil com potestade para constranger a Igreja, nem poder temporal que possa de per si julgar e condenar os sacerdotes do Deus Altíssimo”.

Vamos aos procedimentos vigentes. O guia para entender os procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé concernentes a denúncias de abusos sexuais, disponível atualmente na página principal do site do Vaticano e traduzido pelo IHU, diz que “[a] lei civil referente à denúncia de crime às autoridades competentes sempre deve ser seguida” (a mesma coisa está na carta do Santo Padre aos católicos da Irlanda: “continuai a cooperar com as autoridades civis no âmbito da sua competência”…). O pe. Lombardi, no link já citado, dá a entender que isso veio em 2001, com a mudança dos procedimentos até então em vigor.

O motu proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (em inglês, seguido das normas então promulgadas), de 2001, até onde pude perceber, não diz nada disso. Se alguém puder me mostrar exatamente onde ele estabelece que as denúncias às autoridades civis devem sempre ser feitas, eu agradeço. No entanto, considerando que os procedimentos atuais exigem a denúncia às autoridades civis (e exigem, como pode ser visto nos links acima), vale comentar:

a) Não sei apontar exatamente quando foi que esta praxis entrou em vigor: se em 2001, antes ou depois. O que eu sei dizer com certeza é que, hoje, a orientação emanada da Santa Sé é no sentido de denunciar, sim, os sacerdotes às autoridades civis.

b) Não há nada de intrinsecamente errado na praxis anterior, qual seja, a de não fazer as denúncias. Estaria errado se os padres agressores não fossem punidos, porque toda agressão exige, por Justiça, que o dano causado seja reparado. Se a Igreja tivesse meios de punir os sacerdotes (p. ex., trancafiando-os nos aljubes) ou se os entregasse, após o Seu julgamento, ao braço secular (p.ex., como fazia a Santa Inquisição), não haveria nenhuma necessidade de um processo civil independente do canônico (ou, pior ainda, concorrente a ele).

c) Também não há nada de intrinsecamente errado na praxis atual, de que sejam feitas as denúncias. O caso é de foro misto e, ao que me conste, a Igreja pode perfeitamente chancelar (mesmo tacitamente) a decisão das autoridades civis, já que não há mais reconhecimento do foro eclesiástico: a partir do momento em que a Igreja determina que os sacerdotes sejam julgados pelo poder civil, este passa a ser legalmente exercido.

Em resumo, esta questão é de disciplina canônica, e é particularmente dolorosa. Ao contrário do que parece dizer o porta-voz do Vaticano, a carta do cardeal Hoyos – na minha opinião – não tem nada a ver com uma “prova” de que era necessário estabelecer expressamente que os padres fossem denunciados às autoridades civis. A “atuação rigorosa e coerente” deve ser feita, sem dúvida alguma; mas isso não é sinônimo de sujeitar os sacerdotes do Deus Altíssimo aos poderes civis. Não existe sombra de “acobertamento” na carta do cardeal Hoyos ou no apoio a ela dado pelo Papa João Paulo II. Acobertar é fazer vista grossa, saber que há algo errado e “deixar para lá”; acolher uma denúncia, investigar, julgar e punir – mesmo prescindindo de uma denúncia às autoridades civis – não é de forma alguma a mesma coisa que acobertar.

Se os bispos punissem os maus sacerdotes como deveriam, não haveria necessidade de que tais casos fossem “unificados” sob a jurisdição de um Dicastério romano. No entanto, vivemos tempos difíceis, e – mysterium iniquitatis – o uivo dos lobos parece ser mais alto do que os  cuidados dos pastores. Rezemos pela Igreja de Nosso Senhor; a fim de que os maus não triunfem amparados pelo silêncio dos bons. A fim de que os ministros do Deus Altíssimo sejam santos, como convém ao estado que abraçaram. E a fim de que os pastores preservem o rebanho dos lobos, sejam eles quais forem.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

31 comentários em “Poder civil, foro eclesiástico, acobertamento: cardeal Hoyos, João Paulo II e Bento XVI”

  1. Poi é Maria das Merceder, já verifiquei isto, já escrevi isto para o Jorge, e o Jorge não deu nenhuma resposta até agora.

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