O aborto em caso de estupro no Estatuto do Nascituro

closeAtenção, este artigo foi publicado 3 anos 1 dia atrás.

Este comentário da dra. Lenise Garcia feito aqui hoje pela manhã merece um pouco mais de divulgação. É por isso que faço um post específico para remeter ao texto por ela escrito hoje pela manhã, e que explica algumas questões levantadas por mim ontem. Leiam.

Destaco somente:

Não houve acordo algum para modificação do substitutivo, nem poderia ter havido, uma vez que o texto da deputada Solange Almeida foi aprovado sem modificações. O que esta deixou claro é que não está sendo modificado o artigo 128 do Código Penal, e que isso consta dos autos.

E continuemos lutando, pois uma batalha foi vencida, mas ainda há muitas outras a serem travadas. Que São Miguel Arcanjo nos defenda no combate.