A Câmara e a “união homoafetiva”

Entrem na área de enquetes do site da Câmara. Dêem uma olhada por lá, como quem não quer nada, como quem está apenas navegando ao acaso, e vejam se não existe nenhuma anomalia que salta aos olhos.

Eu ajudo. Trago aqui as últimas sete enquetes realizadas. Atenção para os períodos de votação!

13/06/11 a 28/06/11 – Tráfico de drogas
07/06/11 a 10/06/11 – União homoafetiva
24/05/11 a 07/06/11 – Publicidade infantil
12/05/11 a 24/05/11 – Exame da OAB
06/05/11 a 12/05/11 – Código Florestal
26/04/11 a 06/05/11 – Plebiscito sobre desarmamento
12/04/11 a 26/04/11 – Biografias não autorizadas

Perceberam? Todas as enquetes têm duração de mais ou menos quinze dias. Há duas exceções: a enquete sobre o código florestam durou somente uma semana e – senhoras e senhores, pasmem! Temos um novo recorde! – a enquete sobre a “união homoafetiva” ficou no ar por apenas três dias!

Afinal de contas, que enquete é esta? Durante os três em que ela esteve aberta (de terça-feira até ontem), recebeu 19.238 votos. A pergunta era a seguinte: “Você concorda com o projeto (PDC 224/11) que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva?”. Na quarta-feira, um amigo me informou sobre ela, dizendo que o “não” estava ganhando com uma larga vantagem: tinha então 2114 votos (81%).

O que é o PDC 224/11? É um projeto de decreto legislativo, da autoria do sr. deputado João Campos, que “[s]usta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal  proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”. É um projeto simples, de um único artigo, que tenciona reverter a disparatada decisão do STF (do mês passado) de equiparar a dupla homossexual à união estável entre o homem e a mulher. Provavelmente motivada por esta discussão, a câmara dos deputados – a casa do povo! -, sempre solícita em saber a opinião do povo brasileiro, colocou no ar a enquete supracitada.

Recordando: na quarta-feira, o “não” – “não, eu não concordo com este projeto de decreto, e acho que a dupla homossexual tem direito aos mesmos benefícios da união estável sim” – estava ganhando com 81% dos votos. Segundo o Ancoradouro informou, esta enquete deveria ficar no ar até o dia 21 de junho. Ora, como é possível que hoje, 10 de junho, mais de dez dias antes do prazo dado inicialmente, a enquete já esteja fechada?

O “não” estava ganhando com 81% dos votos na quarta-feira. Encerrada às pressas, a enquete contou ao final com 19238 votos, dos quais 55% disseram-se favoráveis ao PDC 224/11 – sem dúvidas uma virada notável, entre a quarta e a quinta-feira. É claro que a Câmara não divulgou o motivo pelo qual antecipou tanto o fim desta enquete e, portanto, apenas especulamos… mas é difícil não pensar que esta tão clara mudança de ventos tenha desempenhado um papel determinante no encerramento precoce da enquete.

Pela aprovação do PDC 224/11 já! A vontade de onze ministros eleitos diretamente pelo Presidente da República não pode passar por cima da vontade da esmagadora maioria da população brasileira. Afinal, nós vivemos em um regime democrático, e é inadmissível que, em uma democracia, a vontade popular seja tão solenemente contrariada. O povo brasileiro é contra esta palhaçada que passa um verniz de legalidade nesta caricatura de família que é a dupla homossexual. Afinal de contas, o que é que vale? A vontade do povo, ou o lobby do Movimento Homossexual? Estamos sob uma democracia, ou sob uma ditadura gay?

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

5 comentários em “A Câmara e a “união homoafetiva””

  1. Jorge,

    A matéria foi devolvida ao autor pois foi considerada “evidentemente inconstitucional”.

    “Devolva-se a proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICD, e à luz dos fundamentos adotados por esta Presidência na decisão da Questão de Ordem nº 11, de 2011. Publique-se. Oficie-se ao Autor.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário”

  2. Luiz,

    Mas esta “proposição sujeita à apreciação no plenário” é justamente a “evidentemente inconstitucional”, não é?

    Cabe votação?

    Abraços,
    Jorge

  3. Haha!!

    Como vemos, a população, no fundo, no fundo, ainda é contra muitas anomalias e ficam se escondedo atrás da vergonha de admitir ser TRADICIONAL.

  4. A proposição original era sujeita ao plenário, mas a presidência devolveu a matéria.

    Dessa decisão da presidência cabe recurso no prazo de cinco sessões ordinárias. Já se passaram a sessão do dia 8, 9 e a de hoje, dia 10. O prazo deve se extinguir na terça-feira.

    Se souber de algo mais, eu aviso.

Os comentários estão fechados.