“O mito da Inquisição Espanhola”

[Não é novo, mas é bem interessante. Quem ainda não assistiu, vale a pena. Lembrando que se trata de um documentário da BBC sobre a Inquisição Espanhola.]

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

12 comentários em ““O mito da Inquisição Espanhola””

  1. Trata-se de defender a reputação da Espanha. Mas ainda coloca-se como fato que, em determinada época, naquele país, morreram de 3 a 5 mil pessoas por motivos religiosos, e na Europa toda, 150 mil.

  2. Correto seria afirmar morreram por motivações politicas e aproveitaram a inquisição para executarem estas pessoas. Não esqueçamos que neste país a Igreja estava como que amordaçada pela monarquia da Espanha. Então muitos processos aparentemente iniciados por questões religiosas na verdade tinha interesses políticos por trás. Alem disso o objetivo da inquisição era conseguir a conversão do herege católico e só católico. Esta não se estendia a quem era judeue ou pagão. Com o tempo passou a ser eliminar os inimigos do governo ou do rei.

  3. Observação! Algumas cenas em que se mostra o rosto de uma mulher de cabelo preto é do Filme a Paixão de Joana d´Arc e nada tem a ver com a inquisição na Espanha já que o julgamento de joana foi em 1431.

  4. Francisco,o início mostra cenas de Mont Piton e de alguns filmes que comentam sobre a inquisição,só depois a BBC fala especificamente do mito.

  5. Há possibilidade de enviar-me este documentário pelo e-mail?

    Obrigado

  6. Varandas (14 February 2012 at 17:16), apesar da sugestão do Leniéverson Azeredo (14 February 2012 at 22:37), os direitos de cópia do vídeo (copyright) provavelmente ainda são detidos por alguém, consistindo pirataria distribui-lo por nossa própria conta sem a devida autorização.

    Num caso como esse, muitas vezes pode-se presumir que o publicador no gloria.tv ou no Youtube, quando não impedido pelos administradores desses sistemas depois de longo tempo de publicação, teve permissão verificada para colocar o vídeo lá. Mas só ele! A observação do contexto do canal publicador pode ajudar numa correta presunção (ex.: um vídeo do Papa no canal oficial do Vaticano). É verdade que tal presunção pode facilmente tornar-se “arbitrária”, devendo ser rejeitada. Em ela sendo razoável e aceita, promove paz de consciência para a indicação do link apontando para o vídeo.

    Não obstante, é razoável ter que um particular que vá assistir o vídeo a partir desses serviços possa baixar o arquivo de vídeo para seu computador a fim de viabilizar uma reprodução satisfatória (sem lag), apagando-o tão logo quanto possível depois que assisti-lo. No caso de guardá-lo, deve fazê-lo em particular; de nenhuma maneira deve fazer republicações, distribuir cópias etc — ainda que sejam cópias dadas a particulares — sem a tal prévia autorização. Por isso, o ideal é que o vídeo não seja arquivado no sistema local ou que este arquivo não chegue ao conhecimento de terceiros; que ele tenha utilidade UNICAMENTE para você, quem o alcançou por um fluxo espontâneo.

    Evidentemente, há problemas com esse modelo de negócios ao qual eu procuro me adaptar e que me motiva a lhe escrever esta mensagem (esperando que outros também a leiam e aproveitem-na). Entretanto, as orientações que dou acima são praticáveis e estão de acordo com a lei (a não ser que eu esteja equivocado sobre ela, obviamente). É o que se espera para um correto comportamento; não deve ser considerado mesquinho.

    Em todo o mundo, leis que abrangem os “direitos de cópia” — mais especificamente as leis de direitos autorais, de propriedade intelectual e de patente — tem sido discutidas. Elas são consideradas artificiais e não por isso deixam — ou deverão deixar — necessariamente de serem justas, e deixar de existirem. Urge que sejam feitos ajustes ou reformulações que tornem razoável, às pessoas, um “dia-a-dia LEGAL” (leia-se: dentro da lei) diante do boom da Internet e principalmente da Web 2.0. Esta que dá tão grande impulso e visibilidade ao potencial colaborativo da Internet.

    Chega o assunto da Governança da Internet

    No Brasil, existe o Marco Civil da Internet

    Boa pesquisa!

    Eu torço para eu ganhar, como mero consumidor de novas tecnologias, mais liberdade perante a lei. Por outro lado, não sou a favor de se tolher um justo direito autoral. Por isso, procuro me adaptar ao que já existe (veja-se o esforço deste comentário), sendo contra uma revolução cibernética que use meios maus tais como a promoção da desobediência à lei por si mesma. Isso acontece, por exemplo, através da pirataria (de música, de vídeos, de software, de livros etc), por ela ser fácil e parecer estar inerente aos mais recentes instrumentos ou modelos tecnológicos.

    Vale aqui, para encerrar, a título de curiosidade, chamar a atenção para o fato da Wikipédia, por exemplo, ser ideologicamente LEGAL. Seu projeto está em conformidade com as leis atuais! Todavia, alguns colaboradores, como indivíduos, “podem” cometer infrações por sua própria conta. Diante de algo assim o restante do time tem o dever moral de promover as correções, mediante a observação mesma de suas políticas. Esse sucesso se deve, dentre outras coisas muito importantes tais como a simples boa vontade e generosidade de seus participantes, ao aproveitamento ideológico do copyleft.

  7. Caro Alexandre Magno

    Como resolver o problema do Livro ” A Inquisição em Seu Mundo”, esgotada a muito, algumas cópias em sebos, e nenhum contato possível com o aytor. E mesmo as cópias em sebos, que proveito tem o autor quando eu compro estes exemplares nem sempre bem cuidados??

  8. Sim, Alexandre, mas muitas coisas que estão no youtube não tinha esse direito autoral, eu já baixei muitas coisas lá que não tinha os direitos reservados.

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