Pena de Morte e Clemência

A Doutrina Católica sempre reconheceu a legitimidade do recurso à pena de morte quando esta é a única maneira de defender a sociedade e punir justamente o agressor. Os argumentos pela sua licitude, creio, são já amplamente conhecidos – e, conforme entendo, os “argumentos” dos que são contra ela em princípio resumem-se a um chororô naturalista e, absolutamente, não respondem às objeções dos que sempre defenderam ser permitido aos poderes públicos punirem certos crimes com a pena capital. Para quem tiver ainda alguma dúvida sobre o assunto, é imprescindível a leitura deste texto do Corção.

Uma coisa, no entanto, são os princípios que a dizem legítima e, outra, são as circunstâncias concretas nas quais ela pode ser legítima ou não. Imagino que não haja ninguém defendendo que seja lícito condenar a morte em quaisquer circunstâncias. A divergência quanto a questões de fato, neste caso, é perfeitamente legítima: de tal modo que um católico, embora não possa defender que a pena de morte é injusta em si mesma, é não obstante livre para julgá-la justa ou injusta diante de cada caso concreto.

Li hoje que o Comitê de Indultos da Geórgia (USA) negou um pedido de clemência para Troy Davis, homem negro condenado à morte pelo assassinato de um policial branco após um processo, ao que parece, bastante questionável – para dizer o mínimo. Segundo o portal de notícias do Terra, «[d]esde que foi condenado em 1991, sete dos nove testemunhas policiais se retrataram dos depoimentos alegando coerção e intimidação por parte da polícia».

um abaixo-assinado da Anistia Internacional para que se pare a execução – que ocorrerá amanhã, dia 21 de setembro. Eu não conheço os detalhes específicos deste caso e, portanto, não sei dizer se a pena é justa. Sei, contudo, que se deve evitar a todo custo condenar um inocente, como sei também que a criação de um “mártir” pode tornar (ainda mais) difícil a discussão racional sobre o assunto…

E sei também que, em todo caso, precisa de orações o sr. Troy Davis; para que encontre clemência se for inocente ou, se executado, para que aceite a expiação. E, inocente ou culpado, perdoado ou executado, que possa encontrar a Clemência do Justo Juiz, a única que – no final das contas – realmente importa. Que seja em favor dele a Virgem Santíssima. Que Deus possa mostrar-lhe misericórdia.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

138 comentários em “Pena de Morte e Clemência”

  1. Jorge,

    Eu peço a voce que dê provas de seus “dons carismáticos”.
    Desafio a voce postar um texto qualquer em linguas extranhas.
    E conto com a ajuda da Flávia para traduzir o dialeto.

    Olegario.

    ( O ideal seria em aramaico )

  2. Eurípedes,

    Tu “só” estás te esquecendo de que a função primária da pena é punir, restabelecendo assim a Justiça – e não proteger outrem.

    À luz disso, os argumentos são absurdos. Contra i), é irrelevante que o agressor já esteja subjugado. Contra ii), a comparação é tão estapafúrdia quanto dizer que a pena de reclusão é equiparável ao cárcere privado no qual o seqüestrador manteve a sua vítima. Contra iii), basta notar que não existe nenhuma pena “reversível”.

    O Catecismo não apresenta uma “precária possibilidade”, e sim um princípio universalmente válido, qual seja: em princípio, a pena de morte é lícita, podendo se tornar ilícita tão-somente em situações concretas.

    Todos os posicionamentos aduzidos referem-se justamente a este último caso.

    – Jorge

  3. Já li texto do Prof. Felipe Aquino admitindo a pena de morte como doutrina da Igreja. O que acontece é que muitos católicos hoje são contra a oportunidade da aplicação desta pena; parece-me porém que na realidade atual do mundo, onde a injustiça e o crime triunfam, a pena capital em alguns casos é perfeitamente razoável, se considerarmos que a sociedade vive uma guerra total.

  4. Jorge,

    Tu “só” estás te esquecendo de que a função primária da pena é punir, restabelecendo assim a Justiça – e não proteger outrem.

    Você “só” se esqueceu de que estou me opondo especificamente à punição de morte e não às demais formas de pena e de que o apenamento pode assumir também um caráter de proteção ou prevenção, aliás, o próprio catecismo arrolado por você também faz menção a isso.

    Contra i), é irrelevante que o agressor já esteja subjugado.

    Muito pelo contrário, o fato do agressor já se encontrar subjulgado é relevantíssimo porque é sob essa condição que a punição de morte se traduz exclusivamente em exercício de ato assassínio.

    Contra ii), a comparação é tão estapafúrdia quanto dizer que a pena de reclusão é equiparável ao cárcere privado no qual o seqüestrador manteve a sua vítima.

    A comparação que fiz é pertinente porque foi feita no sentido de que o ato de morte, fora de um contexto de legítima defesa, torna o ato de punir com morte tão condenável quanto o ato de morte perpetrado pelo agressor injusto.

    Contra iii), basta notar que não existe nenhuma pena “reversível”.

    Ora, eu falo em relação à execução, ou seja, uma vez executada a pena de morte, o resultado de sua execução é irreversível, ou seja, não será mais possível restabelecer a vida enquanto que sobre a pena de privação da liberdade é possível sua reversibilidade porque a liberdade pode ser restabelecida, ou seja, o indivíduo pode retornar à liberdade;

  5. Eurípedes,

    «Você “só” se esqueceu de que estou me opondo especificamente à punição de morte»

    … que é uma punição como qualquer outra, cuja razão de ser encontra-se principalmente em infligir uma pena para satisfazer a desordem provocada pela injustiça cometida.

    A única coisa que dá lógica aos teus argumentos é o pressuposto implícito de que as punições não têm o fim primário de restabelecer a justiça, mas que ao contrário devem buscar primeiramente i) proteger os inocentes de possíveis reincidências; e ii) reabilitar o criminoso. Ou estou errado?

    Estes dois fins, conquantos sejam úteis e santos, não são a métrica exclusiva da licitude das penas temporais.

    «aliás, o próprio catecismo arrolado por você também faz menção a isso»

    Uma coisa é fazer menção, e outra coisa totalmente diferente é apresentar como o critério da moralidade das penas (como você está fazendo).

    «o fato do agressor já se encontrar subjulgado é relevantíssimo porque é sob essa condição que a punição de morte se traduz exclusivamente em exercício de ato assassínio.

    […]

    o ato de morte, fora de um contexto de legítima defesa, torna o ato de punir com morte tão condenável quanto o ato de morte perpetrado pelo agressor injusto».

    Cara, eu juro que não tenho paciência com a teologia moral euripediana.

    Me diga, por favor, de onde você tirou que a pena de morte em um criminoso “subjugado” [estou pressupondo que você grafou (pela 2ª vez) incorretamente e, portanto, é “subjugado” que você está querendo dizer – se for um neologismo com sub-julgado, i.e., julgado de maneira insuficiente, por favor explique e desconsidere isto aqui] é assassínio.

    Aliás, explique melhor isso. A pena de morte, então, na teologia euripediana, só seria aplicável em um sujeito não-subjugado, i.e., em um sujeito que estivesse livre (em fuga, ou coisa assim) – é isso?

    Neste caso, como é possível então falar em “pena de morte”, se esta pressupõe um julgamento e uma condenação, às quais obviamente pressupõem que o indivíduo esteja já sob custódia (e, portanto, subjugado)?

    E ainda: neste caso, todas as penas de morte aplicadas em toda a história da humanidade com o aval [ao menos tácito] da Igreja Católica foram um “ato [de] assassínio” – é isso?

    «uma vez executada a pena de morte, o resultado de sua execução é irreversível, ou seja, não será mais possível restabelecer a vida enquanto que sobre a pena de privação da liberdade é possível sua reversibilidade porque a liberdade pode ser restabelecida, ou seja, o indivíduo pode retornar à liberdade»

    … tendo perdido anos preciosos da sua vida, os quais ele muito provavelmente não [ou apenas a muitíssimo custo] vai conseguir minimamente recuperar. Grande reversibilidade.

    Se a possibilidade de injustiças fosse critério suficiente para proscrever a pena de morte, deveria ser também critério para banir qualquer pena de qualquer ordenamento jurídico.

    – Jorge

  6. Todo ser humano pode matar alguém, pode, não no sentido de ter direito mas no sentido de ser possível.

    Mata-se por que o time de futebol do outro é melhor que o meu, ou porque desejo algo que outro tem, porque a vida me é ingrata, porque a pessoa amada não me deseja mais.

    Mata-se em maior escala, porque o grupo não me aceita, porque a crença de outros é diferente da minha crença.

    A pessoa que mata, mata porque acredita que a vida do outro é menos importante que seu desejo, porque a vida do outro lhe é inferior.

    Hoje a sociedade brasileira aceita o assassinato e deixa claro para o assassino que o morto tem a maior parte da culpa, seja ele quem for, portanto a punição pelo ato jamais passará de alguns anos preso.

    A pena de morte é uma ferramenta de coação, o criminoso não fica sujeito à pena de morte depois de subjugado, ele fica sujeito à pena de morte quando esta cometendo o crime.

    O sacrifício do assassino acontece no mesmo momento do sacrifício de sua vítima e NÃO depois que ele foi preso.

  7. Jorge,

    … que é uma punição como qualquer outra, cuja razão de ser encontra-se principalmente em infligir uma pena para satisfazer a desordem provocada pela injustiça cometida.

    A razão do apenamento está em realizar Justiça e não em suprimir a Vida e, portanto, deve se limitar às modalidades de apenamento mais conformes à dignidade da vida humana e ao bem comum.

    A única coisa que dá lógica aos teus argumentos é o pressuposto implícito de que as punições não têm o fim primário de restabelecer a justiça, mas que ao contrário devem buscar primeiramente i) proteger os inocentes de possíveis reincidências; e ii) reabilitar o criminoso. Ou estou errado?

    Eu diria que os apenamentos, excetuando-se o de morte, tem por finalidade essencial realizar Justiça e, como decorrência disso, i) restabelecer a paz social; ii) proteger os inocentes de possíveis reincidências; iii) evitar a violência por parte de terceiros pelo efeito exemplar da condenação; iv) compelir o criminoso a reparar ou mitigar o dano causado e a refletir sobre o ato praticado, suscitando uma mudança de comportamento; entre outras coisas.

    A morte como consequência de uma ação de legítima defesa da vida é lícita, no entanto, fora desse contexto, a morte como pena capital é condenável porque constitui-se exclusivamente em ato assassínio, assumindo um caráter de compensação da morte pela morte e imprimindo-lhe um sentido de vingança controlada e de cosificação do indivíduo.

    Me diga, por favor, de onde você tirou que a pena de morte em um criminoso “subjugado” [estou pressupondo que você grafou (pela 2ª vez) incorretamente e, portanto, é “subjugado” que você está querendo dizer – se for um neologismo com sub-julgado, i.e., julgado de maneira insuficiente, por favor explique e desconsidere isto aqui] é assassínio.

    Jorge, é “subjugado”, no sentido de contido, dominado, sob controle. Não sei porque acrescentei aquele “l” e por que não notei no último comment a tempo de corrigi-lo?!!! paciência. :)

    Tirei exatamente do contexto da funesta execução do Sr. Troy Davis, pois este já encontrava-se sob custódia (guarda) e subjugado (contido, dominado).

    Neste caso, como é possível então falar em “pena de morte”, se esta pressupõe um julgamento e uma condenação, às quais obviamente pressupõem que o indivíduo esteja já sob custódia (e, portanto, subjugado)?

    Exatamente porque existe legilações que permitem condenação à morte, vide o caso do Troy Davis.

    E ainda: neste caso, todas as penas de morte aplicadas em toda a história da humanidade com o aval [ao menos tácito] da Igreja Católica foram um “ato [de] assassínio” – é isso?

    Infelizmente sim. Até compreendo que isso fez parte da mentalidade – p.ex. a lei de talião – e do contexto de uma época, mas há tempo – e já faz algum tempo – que ela deveria ter sido abolida, pois nunca foi e nem é condizente com a dignidade da vida humana.

    … tendo perdido anos preciosos da sua vida, os quais ele muito provavelmente não [ou apenas a muitíssimo custo] vai conseguir minimamente recuperar. Grande reversibilidade.

    Penso que o Sr. Troy Davis adoraria essa reversibilidade!

    Se a possibilidade de injustiças fosse critério suficiente para proscrever a pena de morte, deveria ser também critério para banir qualquer pena de qualquer ordenamento jurídico

    Acontece que punir com morte não é reversível enquanto que todas as demais são!

  8. Wilson Ramiro,

    Hoje a sociedade brasileira aceita o assassinato e deixa claro para o assassino que o morto tem a maior parte da culpa, seja ele quem for, portanto a punição pelo ato jamais passará de alguns anos preso.

    Até compreendo sua colocação, entretanto, dois erros fazem um acerto? Penso que o bom combate se dá melhorando o sistema legal, judicial e penitenciário e não pela aplicação de pena capital.

    A pena de morte é uma ferramenta de coação, (…)

    É muito triste constatar que ela seja utilizada como uma ferramenta de coação. É a coisificação do indivíduo.

    [a] o criminoso não fica sujeito à pena de morte depois de subjugado, [b] ele fica sujeito à pena de morte quando esta cometendo o crime.

    a) Não foi o que aconteceu com o Sr. Troy Davis. E por quê? Porque lá a legislação permite.

    b) Penso que o ato de punir deve ser exercido somente pela autoridade legítima e, portanto, eu diria que ele fica sujeito à morte quando está cometendo o crime.

  9. Pois é, Eurípedes, o problema é que esta sua visão de pena de morte é totalmente sui generis e completamente incompatível com a Doutrina Católica.

    A Igreja sempre ensinou que a pena de morte [= a “pena de morte” mesmo, literalmente, que consiste em um processo de investigação, um julgamento, uma sentença e uma aplicação de pena, e que não se confunde com a legítima defesa (lícita inclusive a particulares, aliás) praticada no exato ato delituoso] é legítima em alguns casos. Contrariando (aliás, de novo) o ensino moral da Igreja, tu vens aqui pontificar que a pena de morte «nunca foi e nem é condizente com a dignidade da vida humana», o que é uma solene besteira que vai contra o que a Igreja sempre ensinou.

    E a Mestra Infalível em Moral é a Igreja de Cristo, e não o Eurípedes.

    Abraços,
    Jorge

  10. Euripedes Euripedes!

    Eu não gosto da ideia da pena de morte, porque não gosto de ter que aceitar que serem humanos hajam de forma a merecê-la.

    A pessoa humana ao decidir cometer um crime, está automaticamente aceitando a punição que a sociedade prescrever para aquele crime, a pena de morte, sendo possível, é uma possibilidade escolhida pelo criminoso.

    Não foi o que aconteceu com o Sr. Troy Davis.

    Creio não ter sido bem interpretado, foi sim o que aconteceu com o Sr Troy Davis. Sendo naquele estado a pena de morte a punição prescrita para o crime cometido, no momento em que ele o cometia, perdia o direito à sua vida junto com a vida que estava retirando. O fato de a consumação ter ocorrido após longo julgamento é apenas necessidade legal.

    É muito triste constatar que ela seja utilizada como uma ferramenta de coação. É a coisificação do indivíduo.

    Quem está “coisificando” a vida humana meu caro, você deve acreditar que o assassino está homenageando a vitima, matando-a.

    No momento que um criminoso, após dominar alguém que você ama, atira até não haver possibilidade de socorro, é preciso que ele saiba que a vida que está destruindo tem o mesmo valor que ele deve dar à sua própria vida, e isto NÃO é falta de misericórdia.

  11. Wilson Ramiro,

    Eu não gosto da ideia da pena de morte, porque não gosto de ter que aceitar que serem humanos hajam de forma a merecê-la.

    A questão não é de gosto, mas de princípio. A pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana, princípio este intrínseco a todo ser humano.

    A pessoa humana ao decidir cometer um crime, está automaticamente aceitando a punição que a sociedade prescrever para aquele crime, a pena de morte, sendo possível, é uma possibilidade escolhida pelo criminoso.

    Uma sociedade ao prescrever uma lei que permite a compensação da morte com a morte, só acrescenta mais morte, externando assim o caráter de vingança controlada. Ao contrário da privação da liberdade que abre oportunidade ao arrependimento e ao pedido de perdão, abre oportunidade à reversibilidade de sentença injusta, possibilita ao condenado mitigar o dano causado, et cetera. Retomo a pergunta não respondida: dois erros fazem um acerto?

    Creio não ter sido bem interpretado, foi sim o que aconteceu com o Sr Troy Davis. Sendo naquele estado a pena de morte a punição prescrita para o crime cometido, no momento em que ele o cometia, perdia o direito à sua vida junto com a vida que estava retirando. O fato de a consumação ter ocorrido após longo julgamento é apenas necessidade legal.

    Não senhor, muito pelo contrário, sobre aquele Estado pairam sérios questionamentos sobre as contradições do caso de Troy Davis. A razão da aplicação de pena não é para suprimir a Vida, mas sim para realizar Justiça.

    Quem está “coisificando” a vida humana meu caro, você deve acreditar que o assassino está homenageando a vitima, matando-a.

    Ora, tanto o criminoso que coisificou a Vida humana ao consumar o ato de morte quanto aquele vê na punição de morte uma ferramenta de coerção. E para cá também vale aquela pergunta não respondida.

    No momento que um criminoso, após dominar alguém que você ama, atira até não haver possibilidade de socorro, é preciso que ele saiba que a vida que está destruindo tem o mesmo valor que ele deve dar à sua própria vida, e isto NÃO é falta de misericórdia.

    Com a palavra o Sr. Massataka Ota, pai de Ives Ota:

    “Para mim, perdão significa libertação. Não adianta viver com ódio. Você tem que se libertar desse sofrimento para começar a viver melhor. Antes de perdoar os seqüestradores do meu filho, eu tinha pesadelos, via o sofrimento do meu filho, a imagem dos assassinos, sabe? Foi só depois que perdoei um dos seqüestradores frente a frente, durante um programa de TV, que os pesadelos desapareceram”.

    “Quando soube que o meu filho tinha sido assassinado, a primeira coisa que veio foi o ódio, a vontade de fazer justiça com as próprias mãos. Um dia, três meses depois, eu estava sentado sozinho no meu apartamento, chorando, com aquela saudade enorme do meu filho, quando olhei para cima e vi uma bolinha dourada voando. Falei: Ives, sei que você está bem e que não quer que o papai chore mais. A partir de hoje papai vai ser forte e lutar para que o seu nome não seja esquecido“.

    “Em 2002, eu estava assistindo ao ‘Fantástico’ na TV e vi esse quadro chamado ‘Hora da Verdade’, onde uma vítima perdoava o criminoso. Naquele momento, senti que a televisão estava falando para mim. Decidi que ia participar do programa e provar para mim mesmo que podia perdoar os seqüestradores. Uma semana depois, estava tudo combinado: eu ia conversar com o Adelino Donizete Esteves no presídio de Avaré, onde ele cumpre pena. Eu me preparei espiritualmente para aquele momento. Fiz a oração várias vezes antes de sair, e continuei orando no caminho.”

    “No momento em que fiquei frente a frente com ele, não senti raiva, simplesmente conversei. Eu disse a ele: É duro para um pai vir aqui. É fácil salvar um amigo, é difícil salvar um inimigo. Mas eu estou aqui pra te salvar. Eu conheci sua filha de cinco anos, e quero que você saiba que desejo para ela o contrário do que você fez com o meu filho. Quero que ela cresça, que tenha um casamento muito feliz e tenha muitos filhos. Os olhos dele começaram a lacrimejar, e aí ele me falou que ia cumprir a pena dele direitinho. Saí do presídio com o meu coração limpo”. Vide aqui.

    Isso sim é misericórdia!

  12. Wilson Ramiro,

    A questão não é de gosto, mas de princípio. A pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana, princípio este intrínseco a todo ser humano.

    Como ele não está claro conquanto o que eu queria dizer então encaminho este comment :)

    A dignidade da Vida da pessoa humana é intrínseco a todo ser humano e este é um princípio fundamental. Portanto não se trata de gosto, mas de princípio. À luz disso, a pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana.

  13. A dignidade da Vida da pessoa humana é intrínseco a todo ser humano e este é um princípio fundamental. Portanto não se trata de gosto, mas de princípio. À luz disso, a pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana.

    De novo, para avisar os incautos, esta é a moral do sr. Eurípedes, que é frontalmente contrária à Moral Católica – a qual admite (do Catecismo à Evangelium Vitae, de São Paulo e Nosso Senhor Jesus Cristo a Santo Tomás de Aquino e Santo Afonso de Ligório, etc.) a licitude da pena de morte em alguns casos.

    Abraços,
    Jorge

  14. A pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana

    Isto diz o sr. Eurípedes.

    O contrário disso diz a Igreja Católica, que sempre sustentou que há alguns casos em que é lícito aplicar a pena capital.

    Uma sociedade ao prescrever uma lei que permite blá-blá-blá

    Isto diz o sr. Eurípedes.

    São Paulo, ao contrário, diz que o verdugo é ministro de Deus para praticar a Justiça.

    dois erros fazem um acerto?

    É claro que não, mas a pena de morte só é um erro na cabeça do sr. Eurípedes.

    Com a palavra o Sr. Massataka Ota, pai de Ives Ota (…)

    Seja lá quem este for…

    Isso sim é misericórdia!

    O que não exclui que a pena capital seja Justiça.

  15. Euripedes

    Estou de acordo com seu modo de pensar, a pena de morte não deixa de ser um assassinato. Mais parece uma “justiça” com ar de vingança, onde um erro vai justificar outro.

  16. Jorge,

    O contrário disso diz a Igreja Católica, que sempre sustentou que há alguns casos em que é lícito aplicar a pena capital.

    (…) a pena de morte só é um erro na cabeça do sr. Eurípedes.

    O que não exclui que a pena capital seja Justiça.

    O Cardeal Martino recorda ainda que, em várias circunstâncias, o Papa manifestou-se publicamente contra esta maneira de fazer justiça. “A pena de morte não entra no conceito de justiça”, recordou.

    “Não se faz justiça punindo com outro crime. Por isso, toda a sentença de morte não executada é uma vitória do homem e da vida”, afirmou o Cardeal Renato Raffaele Martino, presidente do Pontifício Conselho da Justiça e da Paz, numa reacção, no jornal “L’Osservatore Romano”, à notícia da anulação da pena capital de Mumia Abu-Jamal.

    O Cardeal Martino lembra que a resolução da ONU contra a pena de morte “foi um passo enorme”, mas indicou também que há muitos países que não a aplicam. No entanto, “são necessárias iniciativas como esta e muitas outras” para “libertar completamente o mundo desta forma atroz de fazer justiça”.

    Segundo a Radio Vaticano “A Santa Sé dá primazia à defesa da vida, desde a concepção até a morte natural, e promove iniciativas para que esta forma de fazer justiça seja abolida”.

    Fonte: Radio Vaticano.

    Sob o título de “Igreja pede Paz e Não Execuções”, bispos do Estado da Flórida, Estados Unidos, em carta ao Governador do Estado, recordam que “matar uma pessoa que matou mina o respeito da vida humana e encoraja a cultura da violência e da vingança. A pena capital – acrescentam – serve apenas para reabrir feridas dolorosas dos familiares das vítimas, sem trazer seus mortos de volta. A verdadeira paz se alcança com o perdão”.

    Fonte: Catedral São José.

    Pois é, parece que não sou só eu a considerar que a pena capital é um erro :)

  17. Eurípedes,

    Pois é, parece que não sou só eu a considerar que a pena capital é um erro :)

    O que só faz aumentar o número de errados e em absolutamente nada melhora a tua situação.

    Citando novamente o que interessa, o Catecismo da Igreja Católica:

    §2267 O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.

    Isto aqui é ensinamento, é doutrina. O resto – vindo de Eurípedes, de Martinos ou de prelados anônimos floridos – é opinião. E opinião errada.

    – Jorge

  18. Com todo o respeito que precisamos ter às encíclicas, é necessário prestar atenção a algumas referências, como por exemplo a opinião pública, citada alguma vezes na “Evangelium vitae”, a opinião pública NÃO é doutrina da igreja e nem serve para pano de chão.

    No mesmo horizonte, se coloca igualmente a aversão cada vez mais difusa na opinião pública à pena de morte

    “Opinião pública” é contra a pena de morte.

    Entre os sinais de esperança, há que incluir ainda o crescimento, em muitos estratos da opinião pública, de uma nova sensibilidade cada vez mais contrária à guerra como instrumento de solução dos conflitos entre os povos

    “Opinião pública” é contra a guerra

    ainda mais iníquo, suscitando novas e graves preocupações: amplos sectores da opinião pública justificam alguns crimes contra a vida em nome dos direitos da liberdade individual

    “Opinião pública” justifica crimes inaceitáveis.

    É o aborto eugénico, cuja legitimação, na opinião pública, nasce de uma mentalidade — julgada, erradamente, coerente com as exigências « terapêuticas » — que acolhe a vida apenas sob certas condições, e que recusa a limitação, a deficiência, a enfermidade.

    “Opinião pública” acredita legítimo aborto eugênico.

    Não se pode negar, enfim, que os mass-media são frequentemente cúmplices dessa conjura, ao abonarem junto da opinião pública aquela cultura que apresenta o recurso à contracepção, à esterilização, ao aborto e à própria eutanásia como sinal do progresso e conquista da liberdade

    “Opinião pública” abona aborto e eutanásia.

    Precisamente no caso do aborto, verifica-se a difusão de uma terminologia ambígua, como « interrupção da gravidez », que tende a esconder a verdadeira natureza dele e a atenuar a sua gravidade na opinião pública.

    “Opinião pública” é cega.

    A boa intenção merece respeito, mas sem fundamento doutrinal, apenas substitui cerâmica.

  19. Jorge, você é muito confuso e faz malabarismo para defender suas convicções, será que isso é posição de um cristão?

    Ou será medo de se contradize com o prof. Felipe de Aquino?

    Que medo é esse que você sente do prof. Jorge?

    Pois ele ensina claramente que a Igreja é “ATUALMENTE”, contra a pena de morte!

    E temos várias declarações da Igreja, dizendo que a Igrejá é contraria a pena de morte, e você continua nesta sua tese absurda.

    O católico fica sempre fica ao lado da verdade, Jorge. Não querer modifica uma verdade, para defende seus desejos intelectuais.

    Jorge, procura colocar a verdade em primeiro luga em sua vida, NÃO UMA VIDA DE ENGANAÇÃO E DISFACE DA VERDADE.

    Isso todos estão lendo e vendo, seus pecado está se tornando publico.

    ………………………………………………..

    Você é contra o Papa?

    “Noto com apreço o compromisso da Igreja por abolir a pena de morte em seu país”,(Papa Bento XVI)?

    Ou Papa não faz mas parte da Igreja?

  20. Flavinha, como eu já disse antes: envie este texto para o prof. Felipe Aquino e pergunte-lhe se ele não vai subscrever o que eu estou falando – porque eu estou falando exatamente o que a Igreja está falando.

    Sobre a mensagem pontifícia, sugiro que você leia de novo o que eu escrevi láááááá em cima:

    A divergência quanto a questões de fato, neste caso, é perfeitamente legítima: de tal modo que um católico, embora não possa defender que a pena de morte é injusta em si mesma, é não obstante livre para julgá-la justa ou injusta diante de cada caso concreto.

    Ademais, pergunto eu: o Catecismo faz parte da tua Igreja, ou não?

    – Jorge

  21. A real é essa,Jorge, Você tem medo dos leitores saberem que você tem opinião diferente do prof. Quer demostra que segue a mesma doutrina, sabendo que cada um diz que a Igreja ensina algo totalmente diferente.

    Você tem rabo preso com o prof. Felipe de Aquino, para agradar seu ego.

    Não tenta disfaçar:

    O QUE O PAPA ENSINA NÃO É NADA PARA VOCÊ:

    “Noto com apreço o compromisso da Igreja por abolir a pena de morte em seu país”,(Papa Bento XVI)?

    …………………………………………..

    Obs: está ficando feio para você, seu pecado de querer modifica a verdade e fazer malabarismo para defende suas teses absurdas estão se tornando publica.

    Um conselho:

    Siga sempre a verdade, mesmo que está verdade vaí contra seu ego.

  22. Beleza, Flavinha.

    1. O Catecismo contém a Doutrina da Igreja Católica, sim ou não?

    2. O Catecismo ensina que a pena de morte é lícita em alguns casos, sim ou não?

    3. Tu sabes a diferença entre ser contra algo por princípio e ser contra uma aplicação concreta deste algo, sim ou não?

    Quando tu quiseres responder com “sim” ou “não” a estas perguntas, volta aqui. Enquanto só quiseres bagunçar, a porta da rua é serventia da casa.

    – Jorge

  23. [LIXO]
    [1, 2 e 3 dona Flavinha. Com “sim” ou “não”. Depois a gente continua conversando – J.F.]

  24. Flavinha,

    Não liberei porque é lixo, em absolutamente nada diferente de tudo o que a senhorita já despejou por aqui. Se vai ficar aguardando a liberação, sugiro que aguarde sentada [de preferência com uma cerveja bem gelada, para não se estressar].

    Há três perguntas muito simples a serem respondidas com “sim” ou “não”. Primeiro a senhorita responde. Depois a gente continua conversando.

    Abraços,
    Jorge

  25. Flavia

    Eu acho que ficou claro que o Jorge defende a posição da Igreja a respeito da pena de morte, que ela é aceitável em alguns casos.

  26. Aqui, Flavinha, aguardando a sua resposta. Enquanto isso, poupe-nos de suas peripécias (que irão direto para a lixeira).

    Abraços,
    Jorge

  27. Gustavo,

    Acessei a página do Vaticano e veja o que diz o catecismo:

    2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.

    Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.

    Fonte: aqui.

    Ora, acontece que a pena de morte não é a única solução possível, e não é, deve servir-se somente dos processos não sangrentos. Veja, está no imperativo “deve”.

    Agora pergunta-se: como poderiam sustentar um discurso de que não existe solução não sangrenta? Como podem sustentar um discurso pró-vida?

Os comentários estão fechados.