Feto é autor de processo por ofensa à honra. Sim, FETO.

Não sei quem é a Wanessa Camargo e só muito en passant tomei conhecimento da polêmica com o Rafinha Bastos, mas os advogados da garota mandaram muito bem: “Feto de Wanessa é autor de processo contra Rafinha Bastos”!

É justo: afinal a criança foi também ofendida pelo comentário grosseiro do “humorista” da Band. Vamos ver se os tribunais vão aceitar. A notícia diz que há precedentes: «[h]á decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, assegurando a um feto o acesso à Justiça para garantir pré-natal adequado, afastando, nesse caso, eventuais maus-tratos». E li aqui que, conforme os advogados de Wanessa, «[é] da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ‘…personalidade jurídica formal, relativamente aos direitos da personalidade, consagrados constitucionalmente’».

Consultei o processo aqui (só encontrei buscando por “Rafael Bastos Hocsman”, com tipo de pesquisa fonética “aleatório”); é o de número 583.00.2011.201838-5. Mas não tem a íntegra da petição inicial, que só encontrei aqui. Leiam-na, está ótima. Com direito a um trecho da “Ética a Nicômaco” por epígrafe e tudo. Vamos acompanhar o desenrolar da ação.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

47 comentários em “Feto é autor de processo por ofensa à honra. Sim, FETO.”

  1. Prezado Jorge

    Vejo que você levou essa discussão para o lado pessoal. Indício deste fato é a passionalidade de suas respostas, que parecem exalar amor-próprio ferido. A paixão é má conselheira. Já não me lembro o filósofo que disse que reconhecer um erro é apenas uma forma elegante e modesta de assumir nosso progresso no conhecimento.

    O que é óbvio, aí?

    A irrelevância de um tweet isolado de um fulano inexpressivo qualquer.

    Pode ser óbvio para você, mas isso que você disse não se trata de um enunciado auto-evidente. Portanto, você não pode exigir que os demais acolham seu sentimento subjetivo de obviedade sem maiores considerações, só porque você falou. Um enunciado não é verdadeiro ou evidente apenas porque o Jorge acha que é óbvio. Uma das verdades mais elementares da lógica material é que nem sempre às certezas subjetivas correspondem verdades objetivas. Alguém pode ter certeza absoluta sobre algo e estar, ao mesmo tempo, redondamente enganado.

    Objetiva e rigorosamente óbvias são apenas as intuições dos sentidos e os primeiros princípios do ser. Ora, a irrelevância moral, jurídica e social de uma ação não pode ser verificada simplesmente pelos sentidos, nem constitui um princípio evidente, que não possa ser afirmado sem contradição intrínseca. Ademais, a relevância ou irrelevância de uma ação depende de um sopesamento ou ponderação, isto é, da comparação com outras ações, o que é mais um elemento a indicar que não se trata de algo imediatamente óbvio.

    Eu discordo. Acho que o senhor está pedindo demonstrações apenas para torrar a paciência. :)

    A paciência é uma virtude cristã.

    Naturalmente, tu sempre podes achar que a proposta não está suficientemente boa e criar um blog para ti. Quer um subdomínio do Deus lo Vult!?

    No momento, não. Mas posso considerar sua proposta para o futuro.

    O ato foi um tweet irrelevante, as conseqüências foram dois comentários anônimos irrelevantes em blogs desconhecidos.

    O conteúdo do tweet não foi nada irrelevante: tratava-se de acusar alguém de crime. Dizer que alguém é criminoso é muito pior do que chamá-lo de “bobo”, “feio” ou “gordo”. É pior mesmo do que chamar alguém de “caloteiro”, uma vez que o simples calote não é crime. Se, na sua opinião, imputar injustamente a alguém fato definido como crime não é algo relevante, você precisa me dizer que acusação se possa fazer a uma pessoa pior que a de criminoso.

    O problema é que você confunde o juízo que você faz sobre a relevância do crime de que a vítima foi acusada com a relevância da acusação mesma. Acontece que são coisas distintas: acusar alguém de praticar um crime é relevante para a reputação da vítima, mesmo que o crime de que se acusa seja, na opinião de algumas pessoas, pouco relevante.

    No caso, há um agravante porque o crime que se imputou falsamente à vítima tinha relação direta com sua atividade profissional (e, portanto, com seus meios de sustento). Se um caminhoneiro ou um profissional da computação podem muito bem dar-se ao luxo de desprezar uma acusação de plágio, o mesmo não ocorre com um jornalista, caso em que a tomada de medidas preventivas pode ser, não apenas um direito que ele possa exercer ou renunciar, como também um dever em relação a seus familiares e à empresa em que trabalha.

    Portanto, a relevância da calúnia está demonstrada:
    (a) porque não se concebe, na ordem secular, acusação pior que a de ter praticado um crime;
    (b) porque, além disso, o crime de que a vítima foi acusada tinha relação direta com sua atividade profissional.

    O ato foi um tweet irrelevante, as conseqüências foram dois comentários anônimos irrelevantes em blogs desconhecidos. É exatamente este o ponto: a tal “calúnia” não teve repercussão alguma para além disso.

    Mas onde está escrito que um crime, ou mesmo especificamente uma calúnia, necessita de repercussão para ser punido? A jurisprudência e a doutrina pacíficas sobre a questão ensinam que, para caracterizar a calúnia, basta a imputação «chegar ao conhecimento de pessoa outra que não o ofendido» (C. DELMANTO e outros, Código Penal Comentado, 4ª ed., São Paulo, 1998. Comentário ao art. 138 do CP, p. 261).

    Ou seja, para configurar o crime de calúnia basta que esta chegue ao conhecimento de uma única pessoa distinta do ofendido. Pior ainda será se a calúnia for cometida, como foi o caso, num ambiente público e aberto a número indeterminado de pessoas. Interessante é que você se apega à repercussão efetiva da calúnia, talvez bloqueada pela própria rapidez da vítima em tomar uma medida repressiva, e não faz caso algum da repercussão potencial de uma calúnia em um meio como o do Twitter — a única que deve ser levada em conta pelo Poder Judiciário, pois este não pode esperar um crime ter repercussão efetiva para puni-lo.

    Portanto, aqui temos mais uma razão em favor da relevância da calúnia cometida:
    (c) o fato de ela ter sido praticada em um ambiente público e aberto a um número indeterminado de pessoas, com incalculável repercussão potencial.

    Onde é que está escrito que atos anônimos não podem ter repercussão?

    Onde eu disse tal bobagem?

    Realmente, dizer que um ato anônimo não pode ter repercussão é uma bobagem. Por isso desconsidero o que você disse aqui:

    «eu chamo de pouca repercussão os dois comentários anônimos em blogs igualmente anônimos (+ um tweet) que motivaram a queixa.»
    https://www.deuslovult.org//2011/10/20/feto-e-autor-de-processo-por-ofensa-a-honra-sim-feto/#comment-33283

    Nas regras não-escritas do bom senso (nas quais o sr. parece ser tão pouco versado),

    Jorge, você não precisa disso… Fica feio pra você.

    aprende-se que a credibilidade de quem profere uma sentença influencia diretamente o quanto as pessoas a levam a sério.

    Concedo. Mas pergunto: alguém precisa levar a sério uma injúria, calúnia ou difamação para que tais ações sejam passíveis de processo? Será que alguém levou a sério a declaração do Rafinha Bastos de que ele iria comer a Wanessa Camargo e o bebê?

    Bom, o que posso fazer? O Twitter tem certamente milhões de tweets por dia, os blogs também existem provavelmente na casa dos milhões e os comentários diários dos blogs devem estar na mesma ordem de grandeza. Se tu não consegues perceber a evidente irrelevância, neste universo, de um tweet de um sujeito que tem poucos seguidores (e, portanto, pouca capacidade de divulgação de informação) somado a dois comentários anônimos em blogs desconhecidos…

    Jorge, Jorge… A irrelevância estatística de uma ação não se confunde com a sua irrelevância moral, jurídica ou social.

    eu acho que o seguidor de Goebbels é o senhor, que espera transformar isto numa coisa importante de tanto repetir e repetir esta bobagem frontalmente contrária aos fatos.

    Se isso não fosse uma coisa importante, você não se daria ao trabalho de responder minhas objeções. Simplesmente me deixaria falando sozinho, convencido de que elas se desfarão por si mesmas…

    Faça o seguinte: encontre-me a acusação original que sofreu o Geneton Moraes (fora, é claro, do texto dele e das replicações do texto dele). Encontre-me os dois comentários anônimos do blog.

    Eu nem vou fazer isso, mas não pelo motivo que você pensou. É porque eles não devem estar lá. O juiz deve haver mandado aos réus retirar o conteúdo delituoso da internet. Se eles novamente o publicaram, podem responder por nova infração.

    Se você perguntar a qualquer pessoa o que foi que o Rafinha Bastos disse sobre a Wanessa Camargo, ela sabe (ou, se não sabe, descobre em cinco segundos de Google). Ache-me o que foi dito sobre o Geneton Moraes, antes de vir comparar minimamente as duas coisas.

    Recomendo que você releia a citação do comentário do Delmanto mais acima, onde ele explica que para caracterizar o crime de calúnia basta que esta chegue ao conhecimento de uma única pessoa.

    Por algum motivo, o vídeo da entrevista não está mais no ar, de modo que não consigo saber quais foram as tais perguntas feitas na entrevista.

    Ou seja, implicitamente você assume que emitiu uma opinião sem suficiente conhecimento dos fatos. Eu até concordaria com você se me comprovasse que as perguntas do questionário não eram criações originais.

    A outra forma de ver as coisas é considerar que fulano foi xingado no Twitter.

    Mais uma vez você confunde “xingamento” (injúria no direito secular e contumélia em Santo Tomás) com “calúnia”. Exemplificando: injúria é dizer “Tício é viado”, difamação é “Tício transa com outros homens” e calúnia é “Tício pratica sexo com meninos”. Imputar alguém fato determinado (apropriar-se de um questionário de pesquisa), definido na lei como crime (violação de direitos autorais), não é mero xingamento, é calúnia.

    … e, naquele mesmo tempo, eu exemplifiquei o caso do dono de uma escola que teve um dos seus funcionários acusados de pedofilia.

    Existem outros crimes além da pedofilia, Jorge! Ademais, ao enunciar a frase que eu colei você não tinha feito qualquer reserva ou restrição:

    «eu tenho dúvidas sobre se é razoável postular que a Justiça deva intervir em xingamentos e discussões, salvo o caso de prejuízo objetivo e certo à pessoa (p.ex., se fulano é acusado injustamente de um crime).»
    https://www.deuslovult.org//2009/06/22/ofensas-a-honra/

    Eu (e, comigo, provavelmente a maior parte das pessoas normais) não identifico um xingamento no Twitter com uma acusação de um crime.

    Não é o que ocorre no caso, como apontei acima. Você identificou a acusação de um crime (violação de direito autoral) com um xingamento (que não ocorreu).

    Provavelmente seria justo, mas com certeza não seria razoável.

    É mesmo? E o sr. pode me explicar como é que a injustiça pode ser razoável e a Justiça não o ser?

    É justo que todas as faltas sejam punidas. Assim como seria justo que todos os pecadores fossem mandados para o inferno. Deus não seria injusto com os homens se resolvesse não operar o mistério da Redenção, por exemplo.

    E quem disse aqui que a injustiça pode ser razoável? Não punir uma falta, como não cobrar um devedor, não são atos da virtude da justiça, mas assim mesmo não contrariam a justiça. É justo que eu cobre quem me deve dinheiro, mas nem por isso esta será sempre a solução mais razoável.

    Portanto, eu não disse que a injustiça pode ser razoável, mas que nem sempre a estrita justiça é a solução mais razoável.

    E, por isso, qualquer um processa quem quiser “lá fora” e, aqui neste blog, o sr. Jorge Ferraz expressa a sua “percepção básica do mundo”. Considero isto perfeitamente natural.

    O problema é a mistura que se faz entre a “percepção básica do mundo” do sr. Jorge e a defesa da Fé e da moral católicas. Por certo, sendo o blogue destinado principalmente à apologética, o sr. Jorge deveria ser mais comedido na expressão de opiniões pessoais e critérios particulares. Ou então, tornar o blogue assumidamente pura expressão da “percepção básica do mundo” do Jorge, em que se inclui, entre outras coisas, a defesa da Fé e da moral católicas.

    É sério isso? Um meu comentário aqui no Deus lo Vult! (que tem uma esfera de influência ínfima), que em absolutamente nada modificou ou se propôs a modificar a decisão judiciária, é um pecado contra o princípio da subsidiariedade?

    Ora, disse Nosso Senhor: «Eu digo-vos que de qualquer palavra inútil que tiverem proferido os homens, darão conta dela no dia do juízo» (Mt 12,36). Os santos sempre consideraram pecados veniais as palavras inúteis e não tenho outro modo de classificar críticas feitas a um cidadão que, sem nisso ofender a Fé e a moral católicas, fez exercício regular de um direito que lhe é conferido por lei.

    Outro pecado venial é o incitamento à vingança, feito na mesma postagem:

    «Deixa ele xingar muito no Twitter e ser feliz – no máximo, xinguemo-lo também! Bons tempos os da nossa infância, quando a gente aprendia a resolver os problemas da gente em total respeito ao princípio da subsidiariedade: primeiro a gente trocava tapas com os colegas,»
    https://www.deuslovult.org//2011/08/02/xingar-muito-no-twitter-com-os-dias-contados/

    “Trocar tapas com os colegas” — interessante interpretação que o autor faz do princípio da subsidiariedade…

    E por que as palavras inúteis do Jorge seriam pecado contra o princípio de subsidiariedade? Porque se trata exatamente de cuidar da vida alheia. Processar ou não o ofensor era uma decisão que competia apenas ao Geneton Moraes e mais ninguém. Uma vez tomada, tal decisão não repugna nem ao direito nem à moral católica (visto não ser pecado processar quem nos ofende). Tecer comentários críticos sobre isso é intervir sem motivo justo num assunto que apenas diz respeito à autonomia privada de terceiros.

    É por coisas assim que eu cada vez menos me preocupo com o teu respeito e cada vez mais me convenço de que tu estás simplesmente trollando aqui.

    Você sabe que eu não sou um troll e, como já disse, não se daria ao trabalho de responder meus argumentos se eles não fossem minimamente relevantes.

    Porque a empresa não tem nada a ver com isso, do mesmo modo que a Tramontina não poderia ser processada por ter fornecido os meios para que a Daniela Perez fosse assassinada.

    Jorge, Jorge, você não sabe mais a diferença entre cooperação próxima e cooperação remota? Pra começo de conversa, a Tramontina não pode impedir que os consumidores, tenham uma vez adquirido seus produtos, utilizem-nos para um fim ilícito. Porém, está na esfera de decisão do Twitter permitir ou não que seus filiados utilizem seu espaço para atacar a honra do “feto da Wanessa” ou de quem quer que seja.

    Por isso, o “feto da Wanessa” pode muito bem processar o Twitter para retirar do ar o conteúdo ignominioso de chacotas que estão sendo feitas contra ele. Está no Código Civil:
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

    Além disso, se de uma parte a Tramontina não pode ser responsabilizada pelo que os consumidores fazem de seus produtos à revelia de sua vontade, por outro lado quem fornece a alguém os meios de cometer um crime, sabendo que ele vai cometê-lo, responde ao menos como partícipe (art. 29 do Código Penal).

    Abraços,

  2. Aldrovando Cantagalo escreveu:

    E mais, onde está escrito que o anonimato é uma atenuante para a prática de um delito?

    Jorge Ferraz comentou:

    Nas regras não-escritas do bom senso (nas quais o sr. parece ser tão pouco versado), aprende-se que a credibilidade de quem profere uma sentença influencia diretamente o quanto as pessoas a levam a sério. Na minha infância, tinha uma história de “Pedrinho e o Lobo” que ilustrava muito bem isso.

    Fiquei curioso! Fui pesquisar o referido desenho.

    Achei uma versão no Youtube:

    Pedro e o lobo (dublado) Disney

    parte 14 min e 38 seg

    parte 23 min e 30 seg

    parte 37 min e 22 seg

    O publicador (AttilioNeto2008 em 20/06/2009) comenta:

    Pedro e o lobo é um dos 10 curtas-metragens que fazem parte do 8º Clássico Disney de 1946.

    Esse clássico ainda não foi lançado no Brasil em DVD. Mas Pedro e o lobo chegou a ser lançado (separadamente) em VHS no Brasil. Aí está ele com a nossa dublagem dividido em três partes.

    Assistindo ao desenho, o que não me esclareceu suficientemente o comentário de Jorge Ferraz, tomei algumas notas:

    – parte 1, aprox. 3:50: Vovô não deixa Pedrinho sair para caçar o Lobo

    – parte 2: Passarinho acompanha Pedrinho (armado de espingarda) para caçar e matar o Lobo. A partir dos 1:55, Sônia, a Pata, de imaginação muito fértil, adere (?) à caçada. A partir dos 2:40, entra em cena, Ivan, o Gato, e sua “vergonha em proceder assim”.

    – parte 3: acham o Lobo, e ele ameaça pegá-los. Até que, aparentemente, a Pata perde a vida e Pedrinho, o Passarinho e o Gato choram a morte dela. O Passarinha propõe a vingar-se. Entra em luta, torcem por ele. Passarinho vai a nocaute, mas os outros pegam o Lobo pelo rabo. Aproximadamente aos 5:15 chegam três caçadores. Mas Pedrinho e o Gato já tinham conseguido amarrar o Lobo. O Passarinho ainda chora a morte da Pata, quando descobre que ela vive. Estão todos em festa por causa do captura do Lobo! FIM

    Desculpem-me se a redação não está boa. Não devo dedicar mais tempo a ela.

  3. Na página do post Fim da Playboy em Portugal, em comentário de 22 July 2010 at 9:48 pm, Jorge Ferraz:

    É óbvio que o agressor, salvo raras exceções, não vai assumir que está agredindo. A queixa cabe ao agredido, lógico. Ou caso um marido “não veja problema” em espancar a sua mulher, a agressão deixa de existir por causa disso?

    É só um playback. Não estou argumentando; não chego nem mesmo a “acusar”.

    Ah! Ando com o tempo estrangulado. Eu pretendia participar daquela conversação sobre o processo com os twitteiros anônimos… não deu!

  4. Aldrovando,

    Sendo tão sucinto quanto eu consigo:

    O Twitter é efêmero. As coisas não “ficam lá para serem vistas por um número indeterminado de pessoas” (tecnicamente até pode ser que fiquem; mas na prática são inalcançáveis: o Twitter não busca, o Google não indexa, etc.). Na verdade, um tweet que passou, passou; quem viu viu e quem não viu não vai mais ver. Isto é, sim, evidente para quem usa ou mesmo conhece a ferramenta, isto é praticamente a definição da ferramenta. Do ponto de vista do alcance da informação, portanto, um tweet único de um indivíduo com poucos seguidores é análogo a dar um grito na praça da Sé (e olhe lá: provavelmente um número maior de pessoas vai reter a informação com o sujeito gritando na praça da Sé).

    Considere, sim, a proposta de blogar por conta própria; IMMO, seria muito mais útil do que ficar pondo à prova a paciência dos outros aqui. De minha parte, já começo a lamentar o dar prosseguimento a esta pendenga inútil…

    No caso em pauta, não é só “a relevância da acusação” que é pouca. Também os meios nos quais ela foi divulgada são ínfimos. Devido às características do Twitter, BTW, a própria seriedade da acusação precisaria ser relativizada [se eu digo que fulano é “rebento de meretriz” e o meretrício é crime no lugar onde eu profiro tal sentença, disto não segue que eu esteja acusando a mãe do meu interlocutor de praticar um crime], e se aproxima muito mais de um xingamento do que de uma calúnia. Apelar para tecnicismos do tipo “basta que uma pessoa distinta saiba etc.” é interessantíssimo do ponto de vista do direito brasileiro, mas isto aqui nunca foi um estudo de caso do positivismo jurídico tupiniquim.

    O comentário “calunioso” do blog não-identificado certamente deve estar lá ainda, uma vez que era anônimo e o seu autor não pôde ser encontrado e (por conseguinte) nem citado, e não foi julgado e não tem nenhuma sentença contra ele. Mantenho portanto a proposta: encontre-o. Talvez isso lhe faça perceber a desproporcionalidade da celeuma.

    Quanto às digressões sobre justiça e razoabilidade, não me parece que o justo possa ser simultaneamente irrazoável.

    Continuo considerando [para dizer o mínimo] devaneios as idéias de que comentar sobre uma desproporção entre uma ação e sua reação é pecar contra o princípio da subsidiariedade, bem como de confundir uma sugestão para encerrar um bate-boca com “incitação à vingança”.

    Não, não está na esfera de decisão do Twitter «permitir ou não que seus filiados utilizem seu espaço para atacar a honra» de ninguém, a menos que ele faça censura prévia (o que não faz sentido). Ele até pode apagar os tweets passados, mas os tweets passados não interessam, ninguém lê tweets passados: o que as pessoas vêem é o que está acontecendo agora, e o que as pessoas estão falando agora é impossível controlar. Aliás, insinuar uma tal responsabilidade é que é confundir as cooperações remotas com as longínquas.

    Abraços,
    Jorge

  5. O Twitter é efêmero.

    O que você diz aí está em contradição com o que você disse aqui:

    O comentário “calunioso” do blog não-identificado certamente deve estar lá ainda

    Se o comentário é efêmero, como pode ainda estar lá?

    As coisas não “ficam lá para serem vistas por um número indeterminado de pessoas” (tecnicamente até pode ser que fiquem; mas na prática são inalcançáveis: o Twitter não busca, o Google não indexa, etc.).

    Isso não é verdade. O Twitter tem um instrumento de busca e já fiz várias pesquisas no Google em que apareceram páginas do Twitter.

    Na verdade, um tweet que passou, passou; quem viu viu e quem não viu não vai mais ver. Isto é, sim, evidente para quem usa ou mesmo conhece a ferramenta, isto é praticamente a definição da ferramenta. Do ponto de vista do alcance da informação, portanto, um tweet único de um indivíduo com poucos seguidores é análogo a dar um grito na praça da Sé (e olhe lá: provavelmente um número maior de pessoas vai reter a informação com o sujeito gritando na praça da Sé).

    E quem disse que alguém não pode ser responsabilizado por um grito dado na Praça da Sé?

    Considere, sim, a proposta de blogar por conta própria; IMMO, seria muito mais útil do que ficar pondo à prova a paciência dos outros aqui.

    Não é digno de sua parte ficar me atribuindo intenções desleais, no lugar de responder a meus argumentos.

    De minha parte, já começo a lamentar o dar prosseguimento a esta pendenga inútil…

    Não tenho culpa nisso. Você vem se manifestando por sua livre e espontânea vontade.

    [se eu digo que fulano é “rebento de meretriz” e o meretrício é crime no lugar onde eu profiro tal sentença, disto não segue que eu esteja acusando a mãe do meu interlocutor de praticar um crime]

    Concedo, até porque venho falando isso aqui faz tempo. Para caracterizar a calúnia é preciso imputar fato determinado. Por exemplo, foi o que fizeram os autores da calúnia aqui discutida, ao atribuir à vítima a apropriação de um questionário de pesquisa elaborado por ocasião de um TCC. Se os autores do delito tivessem chamado a vítima de “plagiário”, o crime seria o de injúria. Venho tentando explicar para você há tempos a diferença entre injúria (xingamento ou contumélia) e calúnia, mas parece que eu não estava sendo suficientemente claro, pois só agora você entendeu.

    Apelar para tecnicismos do tipo “basta que uma pessoa distinta saiba etc.” é interessantíssimo do ponto de vista do direito brasileiro, mas isto aqui nunca foi um estudo de caso do positivismo jurídico tupiniquim.

    Imagino que para alguém criticar uma sentença tupiniquim proferida num processo tupiniquim, deve ter conhecimento suficiente do direito positivo tupiniquim, ao menos para dar a impressão de que sabe do que está falando e para não passar vergonha junto a quem seja do ramo. Se estamos discutindo uma sentença judicial, é inevitável que entrem na discussão as leis em que a sentença se baseou.

    Na verdade, a discussão tem raízes mais profundas, que dizem respeito à ordem que deve reinar na internet. Sobre isso podemos dividir as opiniões em três grupos:

    (a) uma posição anárquica, individualista ou liberal-extremista, que julga que a internet é terra sem lei e que ninguém pode ser responsabilizado pelo que faz no ambiente dito virtual; essa posição, como se sabe, é desconsiderada pelo direito positivo brasileiro;

    (b) a posição moderada, equilibrada ou de bom senso, que entende válidas para o ambiente virtual as mesmas leis que vigoram no mundo real e que elas são suficientes para coibir qualquer abuso, sem necessidade de novas leis específicas para a internet. Assim, se o fulano não pode, no mundo real, caluniar ou fazer comércio de substância abortiva, também não poderá em ambiente virtual;

    (c) a posição controlista, totalitária ou socialista, que reclama novas leis específicas para o controle da internet, como se as leis vigentes não fossem suficientes para reprimir os abusos e punir os faltosos.

    Como parece óbvio, a minha posição é a (b). Pelos mesmos motivos sou contra leis como a da homofobia: já existem leis suficientes para a proteção da honra e da integridade física, quer dos homossexuais, quer de quaisquer outras pessoas, não havendo necessidade de leis específicas para determinadas categorias.

    O comentário “calunioso” do blog não-identificado certamente deve estar lá ainda, uma vez que era anônimo e o seu autor não pôde ser encontrado e (por conseguinte) nem citado, e não foi julgado e não tem nenhuma sentença contra ele.

    Jorge, quando você apresenta uma prova, ela é contra você. Aqui, por exemplo, você prova mais uma vez não saber sobre o que está falando. Os autores da calúnia foram identificados e julgados no proc. 0336624-21.2010.8.19.0001, da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Não vou citar o nome completo deles aqui, porque não vem ao caso, mas o primeiro nome de um começa com H e o da outra, que replicou a calúnia, com R. Esta última, apesar de identificada, não logrou ser citada. A sentença determinou que o autor da calúnia prestasse vinte horas de serviço comunitário ou pagasse a quantia de R$ 600,00 a uma das instituições filantrópicas cadastradas.

    Mantenho portanto a proposta: encontre-o.

    Já que você acha isso tão importante para a nossa discussão, por que não o encontra para mim?

    Quanto às digressões sobre justiça e razoabilidade, não me parece que o justo possa ser simultaneamente irrazoável.

    Jorge, Jorge, numa discussão não basta afirmar o que te parece ou o que não te parece. É preciso fundamentar a afirmação porque as opiniões do sr. Jorge Ferraz, por mais que ele seja um personagem ilustre, não são evidentes de per si nem autoprobantes.

    Por exemplo, é justo que todas as faltas sejam punidas. Porém, no tempo do Império, muitas vezes o governo monárquico anistiou pessoas que tinham participado em movimentos rebeldes, como na Revolução Praieira. Essas pessoas, de outra forma, teriam sido rigorosamente punidas de acordo com as leis vigentes, mas o governo imperial entendeu não ser razoável a aplicação da estrita justiça.

    Mais recentemente, houve a Lei da Anistia de 1979, que perdoou tanto os envolvidos em movimentos subversivos desde 1961, como os agentes do Estado que cometeram alguma ilegalidade na repressão a esses mesmos movimentos. Justo era que todos fossem punidos, mas a sociedade brasileira como um todo entendeu que o rigor da justiça seria irrazoável e que o perdão era a melhor solução para a paz e a reconciliação nacional.

    Não só a justiça é uma virtude, mas também são virtudes a clemência e a misericórdia. E pertence à prudência o discernimento de qual atitude tomar, no caso concreto. A justiça em si mesma é um bem, mas, às vezes, bens maiores podem ser conseguidos além da justiça (embora nunca contra ela).

    Continuo considerando [para dizer o mínimo] devaneios as idéias de que comentar sobre uma desproporção entre uma ação e sua reação é pecar contra o princípio da subsidiariedade, bem como de confundir uma sugestão para encerrar um bate-boca com “incitação à vingança”.

    Aconselhar que se devolva um insulto com outro ou a resolver questões pessoais no tapa é o que mesmo?

    Não, não está na esfera de decisão do Twitter «permitir ou não que seus filiados utilizem seu espaço para atacar a honra» de ninguém, a menos que ele faça censura prévia (o que não faz sentido).

    Não é o que o próprio Twitter diz:

    «Restrictions on Content and Use of the Services

    We reserve the right at all times (but will not have an obligation) to remove or refuse to distribute any Content on the Services and to terminate users or reclaim usernames. Please review the Twitter Rules (which are part of these Terms) to better understand what is prohibited on the Service. We also reserve the right to access, read, preserve, and disclose any information as we reasonably believe is necessary to (i) satisfy any applicable law, regulation, legal process or governmental request, (ii) enforce the Terms, including investigation of potential violations hereof, (iii) detect, prevent, or otherwise address fraud, security or technical issues, (iv) respond to user support requests, or (v) protect the rights, property or safety of Twitter, its users and the public.»
    http://twitter.com/tos?lang=en

  6. Sr. Aldrovando,

    Uma coisa é o xingamento do Twitter e, outra, o comentário feito no site. As duas ferramentas são completamente diferentes. É o tweet que é efêmero, não o comentário.

    O “instrumento de busca” do Twitter é limitado a uma semana. No Google é provavelmente menos ainda.

    O “fato determinado” caracterizando a calúnia e distinguindo-a da injúria é somente outro tecnicismo que, insisto, tem lá o seu interesse jurídico mas nunca esteve em discussão. A desproporção está na existência do processo por conta de um tweet, e não no tipo penal dele. Pela tua lógica, é também perfeitamente razoável o fulano que for chamado de rebento de meretriz processar o seu interlocutor (mudando somente o conteúdo da acusação).

    O objetivo do meu post anterior nunca foi uma crítica jurídica de “uma sentença tupiniquim proferida num processo tupiniquim”, e sim a falta de razoabilidade e de proporção em aporrinhar a Justiça por conta de um tweet irrelevante com conseqüências mínimas (ou inexistentes).

    A discussão sobre a ordem que deve reinar na internet é outra discussão que nada tem a ver com essa. A discussão aqui é de bom senso elementar mesmo. Tu pareces defender que é perfeitamente aceitável que todo mundo que seja chamado de “feio” em qualquer situação do mundo entre na Justiça contra o agressor. Eu (de uma maneira moderada, equilibrada e de bom senso) defendo que tem que haver uma proporção entre as conseqüências das agressões sofridas e as instâncias envolvidas (incluindo o tempo, dinheiro e energia gastos) para “resolver o problema”, pouco importando se a agressão foi na internet, no trânsito ou na praça da Sé.

    Sobre a sentença, de fato, a autora do comentário foi identificada, mas não citada. Em todo caso, a sentença não determinou a retirada da “calúnia”.

    Sobre encontrá-la, o ponto é que é impossível (ou, quando menos, extremamente difícil) fazê-lo, mesmo procurando, o que mostra tanto a irrelevância do ato quanto o seu poder de divulgação tendente a zero. Eu esperava que o trabalho fizesse você perceber isso, que é tão claro.

    Ainda sobre justiça e razoabilidade, desvincular aquela da misericórdia é descaracterizá-la, é transformá-la em crueldade e, portanto, o que tu chamas de “irrazoável” não seria sequer justo.

    Devolver um insulto com um insulto (ou um tapa com outro), no máximo, no ato da agressão e com o objetivo de encerrar a contenda, é uma coisa perfeitamente legítima. Santo Tomás, Summa II-IIae, q.72, incontáveis exemplos de santos, etc., nós já havíamos passado disso.

    E citar os termos de uso do Twitter no contexto do que está sendo discutido só se explica se você não entendeu nada do que eu falei antes. O cara pode até ter a sua conta banida depois de violar os termos de serviço, mas isso não faz diferença porque o conteúdo do Twitter que interessa não é o que está “armazenado” nele, e sim o que está sendo twittado naquele momento.

    Abraços,
    Jorge

  7. O “fato determinado” caracterizando a calúnia e distinguindo-a da injúria é somente outro tecnicismo

    É um tecnicismo que distingue a espécie de crime de outra. Tecnicismo paralelo ao existente na teologia moral, distinguindo a injúria (ou contumélia) da detração (pecado que, na ordem secular, pode corresponder aos crimes de difamação e calúnia).

    E por ser um tecnicismo isso não será importante? Não vou dizer nem no direito, já que você é um leigo no assunto, mero curioso dando palpites sobre o que não conhece, e não tenho obrigação de instruí-lo sobre essa matéria. Mas na teologia moral esse tecnicismo é importantíssimo, visto que o Concílio Tridentino ensinou, sob anátema, que os fiéis estão obrigados a confessar seus pecados segundo sua espécie ínfima:

    «Cân. 7. Se alguém disser que, no sacramento da penitência, para a remissão dos pecados não é necessário por direito divino confessar todos os pecados mortais de que, feito o devido e diligente exame, houver lembrança, inclusive os ocultos e os que são contra os dois últimos preceitos do decálogo, bem como as circunstâncias que mudam a espécie do pecado, mas que a confissão só tem a utilidade de instruir e consolar o penitente e antigamente só era observada para se impor a penitência canônica; ou disser que aqueles que procuram confessar todos os pecados não querem deixar nada à divina misericórdia para que ela os perdoe; ou finalmente que não é lícito confessar pecados veniais: seja anátema».
    http://books.google.com.br/books?id=GHbekht0_ToC&pg=PA440&dq=%22n%C3%A3o+%C3%A9+necess%C3%A1rio+por+direito+divino+confessar%22&hl=pt-BR&ei=OQioTvC3F4XAgQfq770f&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=2&ved=0CDkQ6AEwAQ#v=onepage&q=%22n%C3%A3o%20%C3%A9%20necess%C3%A1rio%20por%20direito%20divino%20confessar%22&f=false

    Portanto, conforme ensino do Concílio de Trento, a distinção entre a espécie ínfima do pecado confessado é um tecnicismo que, se não observado, pode levar à nulidade da confissão.

    Pela tua lógica, é também perfeitamente razoável o fulano que for chamado de rebento de meretriz processar o seu interlocutor (mudando somente o conteúdo da acusação).

    Você não aprende mesmo, né? Chamar alguém de “filho da prostituta” não é “acusação”, mas um insulto, uma injúria.

    E sim, seria perfeitamente razoável processar alguém por esse tipo de insulto. Aliás, aí na sua terra, nos tempos do Virgulino, um insulto desses já seria motivo bastante para o ofendido puxar um peixeira… Porém vingar-se e fazer justiça pelas próprias mãos não é digno de um cristão ou mesmo de um homem civilizado. O correto é, se o ofensor não se resolve por bem a desculpar-se, procurar as autoridades competentes para a reparação da injustiça, se assim o ofendido entender necessário.

    E mais, sr. Jorge: qual a diferença moral que existe entre chamar de prostituta a mãe de alguém e dizer que quer “comer” a sua mulher grávida com bebê e tudo?

    O objetivo do meu post anterior nunca foi uma crítica jurídica de “uma sentença tupiniquim proferida num processo tupiniquim”, e sim a falta de razoabilidade e de proporção em aporrinhar a Justiça por conta de um tweet irrelevante com conseqüências mínimas (ou inexistentes).

    O problema é que é impossível averiguar “a falta de razoabilidade e de proporção” de um processo judicial sem conhecimento das normas jurídicas em que ele se baseou. Da mesma maneira como não se pode averiguar “a falta de razoabilidade e de proporção” de um tratamento médico sem conhecimentos mínimos de medicina. Como não se pode também afirmar “a falta de razoabilidade e de proporção” de uma prática religiosa sem conhecimentos mínimos de religião.

    A discussão sobre a ordem que deve reinar na internet é outra discussão que nada tem a ver com essa. A discussão aqui é de bom senso elementar mesmo. Tu pareces defender que é perfeitamente aceitável que todo mundo que seja chamado de “feio” em qualquer situação do mundo entre na Justiça contra o agressor.

    Jorge, Jorge, quando foi que eu disse isso? Eu mesmo fiz questão de sublinhar que acusar alguém de um crime não é mesma coisa que chamá-lo de feio. Tanto do ponto de vista do direito natural como do direito positivo um processo criminal por injúria só será recebido se o insulto for suficientemente relevante. Uma coisa é chamar alguém de “bobo”, outra coisa é chamá-lo de “filho da prostituta” (coisa bem mais pesada, com gravidade suficiente para motivar um processo). O problema é que você não consegue ver diferença entre chamar alguém de bobo e acusá-lo de um crime — e, pior, chama isso de bom senso elementar!

    Eu (de uma maneira moderada, equilibrada e de bom senso) defendo que tem que haver uma proporção entre as conseqüências das agressões sofridas e as instâncias envolvidas (incluindo o tempo, dinheiro e energia gastos) para “resolver o problema”, pouco importando se a agressão foi na internet, no trânsito ou na praça da Sé.

    Tudo bem. Mas quem deve fazer essa avaliação entre o custo e o benefício do processo judicial é o próprio interessado, e não você.

    Sobre a sentença, de fato, a autora do comentário foi identificada, mas não citada. Em todo caso, a sentença não determinou a retirada da “calúnia”.

    O autor principal da calúnia foi identificado, citado, compareceu à audiência, recusou-se a retratar-se na presença do Juiz e foi sentenciado nos termos que mencionei em meu comentário anterior. Essas foram as informações sobre o processo que pude colher pela internet.

    Agora, como você pode estar certo de que a sentença não determinou a retirada da calúnia do ar? Você viu a sentença? Ela não está disponível na internet, para consultá-la eu teria de ir ao Rio de Janeiro ver os autos. Mas, ainda assim, se uma manifestação é ilegal e provocou sentença penal, é obrigatório retirá-la do ar, sendo de praxe que isso conste expressamente na sentença. Mas Jorge, que mania você tem de fazer afirmações gratuitas sobre fatos que estão fora do alcance do seu conhecimento!

    Sobre encontrá-la, o ponto é que é impossível (ou, quando menos, extremamente difícil) fazê-lo, mesmo procurando, o que mostra tanto a irrelevância do ato quanto o seu poder de divulgação tendente a zero. Eu esperava que o trabalho fizesse você perceber isso, que é tão claro.

    Sua intenção é irrelevante no caso, pois o mesmo efeito pode ser provocado pela retirada do ar do conteúdo ilícito, motivado por decisão judicial.

    Ainda sobre justiça e razoabilidade, desvincular aquela da misericórdia é descaracterizá-la, é transformá-la em crueldade e, portanto, o que tu chamas de “irrazoável” não seria sequer justo.

    Onde é que eu desvinculei justiça de misericórdia? Pelo contrário, eu disse que elas são distintas, mas que, na prática, devem estar sempre unidas.

    Voltando aos exemplos que dei, seria crueldade ou injustiça não anistiar os subversivos que praticaram atos terroristas durante o Regime Militar? Ou os líderes da Praieira? Em outro plano, estaria Deus obrigado por justiça a realizar o mistério da Redenção?

    Devolver um insulto com um insulto (ou um tapa com outro), no máximo, no ato da agressão e com o objetivo de encerrar a contenda, é uma coisa perfeitamente legítima. Santo Tomás, Summa II-IIae, q.72,

    É falso o que você diz sobre Santo Tomás. E qualquer pessoa pode verificar isso aqui:
    http://hjg.com.ar/sumat/c/c72.html

    Pelo contrário, na referida questão Santo Tomás ensina que:
    1. A contumélia consiste em palavras que lesionam a honra do próximo.
    2. A contumélia ou insulto é pecado mortal e merece o fogo do inferno.
    3. Os homens devem sofrer com paciência os ultrajes e injúrias que lhes são inferidos, devendo rechaçar a ofensa apenas pelo bem do próprio ofensor ou de terceiros.
    4. A contumélia nasce da ira.

    Ou seja, em vez de responder um insulto com outro, Santo Tomás nos ensina a suportá-los com paciência:

    «Respondo: Así como la paciencia nos es necesaria en los actos que contra nosotros se hacen, así también lo es en las palabras que contra nosotros se profieren. Ahora bien: el precepto de la paciencia en aquellas cosas que se realizan contra nosotros debe ser referido a la disposición habitual del alma, que hemos de conservar, según expone Agustín, en el libro De serm. Dom. in monte, aquel precepto del Señor (Mt 5,39): Si alguien te golpeare una mejilla, muéstrale la otra.»

    Como a honra é um direito da pessoa, suportar pacientemente as injúrias é uma obrigação de caridade e não uma obrigação de justiça. Por isso Santo Tomás ensina que, em determinadas circunstâncias, o fiel pode responder às injúrias, embora não com outros insultos, citando o exemplo do Divino Salvador:

    «Es decir, que el hombre debe estar dispuesto a obrar así si fuese necesario, pero no siempre está de hecho obligado a proceder de tal manera, puesto que ni el mismo Señor lo hizo, sino que, después de haber recibido una bofetada, preguntó: ¿Por qué me hieres?, como recoge Jn 18,23.»

    Repare que, no exemplo bíblico referido por Santo Tomás, Nosso Senhor não responde a bofetada com outra, nem com um insulto, mas de maneira digna com uma pergunta: “Por que me feres?”

    Aqui Santo Tomás cita as circunstâncias em que conviria rechaçar uma injúria, em lugar de a sofrermos com paciência e em silêncio, mas em parte alguma ensina que podemos responder os insultos com outros:

    «Todo esto es también aplicable a las palabras afrentosas que contra nosotros se profieran. Estamos, en efecto, obligados a tener el ánimo dispuesto a tolerar las afrentas si ello fuere conveniente. Mas algunas veces conviene que rechacemos el ultraje recibido, principalmente por dos motivos. En primer lugar, por el bien del que nos infiere la afrenta, a fin de reprimir su audacia e impedir que repita tales cosas en el futuro, según aquel texto de Prov 26,5: Responde al necio según su necedad, para que no se crea un sabio. En segundo lugar, por el bien de muchas otras personas, cuyo progreso espiritual pudiera ser impedido precisamente por los ultrajes que nos hayan sido inferidos; y así dice Gregorio, en la homilía 9 del Super Ezech., que aquellos cuya vida ha de servir de ejemplo a los demás, deben, si les es posible, hacer callar a sus detractores, a fin de que no dejen de escuchar su predicación los que podrían oírla y no desprecien la vida virtuosa permanenciendo en sus depravadas costumbres.»

    Em vez de “responder um insulto com outro”, Santo Tomás fala em “rechaçar o ultraje recebido”, “reprimir a audácia dos ofensores e impedir que eles repitam sua má ação”, “fazer calar seu detratores”. Ora, é evidente que devolver um insulto não impede que o ofensor o repita, nem o faz calar. Nesse caso, um processo judicial seria muito mais apto para alcançar os objetivos colimados pelo Doutor Angélico neste artigo.

    E mais, Santo Tomás faz questão de que o “rechaço do ultraje” não seja um pretexto para a vingança:

    «1. La audacia del hombre que insulta con ultrajes debe reprimirse con moderación, esto es, por deber de caridad y no para satisfacción del propio honor, por lo que advierte Prov 26,4: No respondas al necio según su necedad, a fin de que no te hagas semejante a él.
    2. En reprimir los ultrajes dirigidos contra el prójimo hay menos peligro de buscar la satisfacción del propio honor que cuando se rechazan las afrentas inferidas a uno mismo, y más bien parece que aquello proviene del sentimiento de caridad.
    »

    Devolver um insulto com um insulto (ou um tapa com outro), no máximo, no ato da agressão e com o objetivo de encerrar a contenda, é uma coisa perfeitamente legítima. Santo Tomás, Summa II-IIae, q.72, incontáveis exemplos de santos, etc., nós já havíamos passado disso.

    Incontáveis exemplos de santos? Poderia me citar três? Ademais, os santos não poderiam pecar, ainda que só venialmente? Pelo menos é o que ensina o Concílio Tridentino:

    «Cân. 23. Se alguém disser que o homem, uma vez justificado, não pode mais pecar, nem perder a graça, e que, consequentemente, quem cai e peca nunca foi verdadeiramente justificado; ou, ao contrário, que o homem pode por toda a vida evitar todo pecado, mesmo venial, sem que seja por especial privilègio de Deus, como a Igreja crê a respeito da bem-aventurada Virgem: seja anátema
    http://books.google.com.br/books?id=GHbekht0_ToC&pg=PA414&dq=%22nem+perder+a+gra%C3%A7a%22&hl=pt-BR&ei=sAioTtbpI86tgQeF45gz&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=4&ved=0CDoQ6AEwAw#v=onepage&q=%22nem%20perder%20a%20gra%C3%A7a%22&f=false

    Nessa matéria você só vai me convencer mostrando exemplos de Nosso Senhor Jesus Cristo ou da Bem-aventurada Virgem Maria respondendo um insulto com outro… Porém, escreveu o Príncipe dos Apóstolos: «Ele não cometeu pecado, nem se encontrou engano em sua boca; insultado, Ele não insultava; ao sofrer e ao ser maltratado, Ele não ameaçava vingança.» (1Pd 2,22-23).

    E citar os termos de uso do Twitter no contexto do que está sendo discutido só se explica se você não entendeu nada do que eu falei antes. O cara pode até ter a sua conta banida depois de violar os termos de serviço, mas isso não faz diferença porque o conteúdo do Twitter que interessa não é o que está “armazenado” nele, e sim o que está sendo twittado naquele momento.

    Você disse que o Twitter não tinha controle sobre as postagens dos usuários, quando, na verdade, em seus termos de serviço, o próprio Twitter se reserva o direito de suspender ou tirar do ar conteúdo postado. Tudo bem, na sua opinião isso é irrelevante e o Twitter pôs isso lá apenas para enfeitar o documento…

  8. Aldrovando, parabéns!
    Você realmente deveria ter um blog…
    deveria.

    Veni ad nos Regnum Christi ad Gloriam Dei!
    Alan Ramalho

  9. Eu leria o blog do Aldrovando Cantagalo. Com certeza! Pelo menos assuntos relacionados a esses que tem sido discutidos, por exemplo. Pois são muito interessantes.

    Tanto o Aldrovando como o Jorge tem grande capacidade argumentativa, de raciocínio. E isso é muito interessante. Ajuda todos a não perder tempo com tolices, quando não acontece de ser necessário um deles dar o braço a torcer a respeito de algo.

  10. Enquanto a juíza entende como “subjetivo” o pedido de incluir o filho da cantora como autor da ação, e uma coluna do “Jornal da Tarde” tenta justificar isso com «Um feto ou uma criança não tem como entender o caráter do processo», Jô Soares diz o que acha:

    Eu só acho que o humor não pode ter limite. Quem estabelece esse critério é quem fala a coisa. A criação não pode ter limite. […] Há uma linha tênue entre humor e a grossura. Se tem graça, é humor. Se não tem, vira grossura.

    Não sei se pra descontrair ou pra irritar (mas eu, pelo menos, consegui ri, assistindo o vídeo), tem mais essa:

    Inri Cristo manda mensagem para Rafinha Bastos

    Aquele que jamais praticou excessos na dialética, que atire a primeira pedra

    kkkkkkkkkk……..

  11. Aldrovando,

    É um tecnicismo que distingue a espécie de crime de outra.

    Que, como eu disse, é interessantíssimo para as ciências jurídicas, mas não tem nada a ver com o caso em pauta, onde o julgamento sobre a desproporcionalidade da reação independe do tipo penal específico. Não entendo a razão da distinção. Se, no lugar de uma calúnia, fosse uma injúria, p.ex., que é o tipo mais leve de crime contra a honra, o senhor estaria de acordo comigo?

    Percebe-se que não, porque o senhor, duas linhas abaixo, diz que «seria perfeitamente razoável processar alguém por esse tipo de insulto [chamar alguém de “filho da prostituta”]». Qual é, portanto, a razão da distinção?

    já que você é um leigo no assunto, mero curioso dando palpites sobre o que não conhece, e não tenho obrigação de instruí-lo sobre essa matéria

    Ensinar os ignorantes é obra de misericórdia espiritual.

    Mas na teologia moral esse tecnicismo é importantíssimo, visto que o Concílio Tridentino ensinou, sob anátema, que os fiéis estão obrigados a confessar seus pecados segundo sua espécie ínfima (…) é um tecnicismo que, se não observado, pode levar à nulidade da confissão.

    Sem dúvidas. Contudo, há alguém aqui discutindo como o anônimo xingador deve se confessar ou deixar de se confessar? Em caso negativo, aplica-se aqui exatamente o mesmo que eu disse anteriormente: tecnicismo irrelevante para a presente causa.

    O correto é, se o ofensor não se resolve por bem a desculpar-se, procurar as autoridades competentes para a reparação da injustiça, se assim o ofendido entender necessário.

    O correto é, se a ofensa for irrelevante, deixar para lá.

    E mais, sr. Jorge: qual a diferença moral que existe entre chamar de prostituta a mãe de alguém e dizer que quer “comer” a sua mulher grávida com bebê e tudo?

    Mas o senhor não entendeu ainda? Nenhuma. A diferença que existe aqui (que me faz ser simpático a este caso e antipático ao outro) é entre o xingamento feito “em privado” (ou diante de poucas pessoas) e o xingamento feito em cadeia nacional a ponto de todos os brasileiros dele tomarem conhecimento.

    Entendeu, agora, que o problema nunca foi do tipo penal, mas das circunstâncias nas quais ele se deu?

    O problema é que é impossível averiguar “a falta de razoabilidade e de proporção” de um processo judicial sem conhecimento das normas jurídicas em que ele se baseou

    De forma alguma. Conhecendo as “normas jurídicas” é possível somente dizer se o processo está de acordo com elas ou não. Razoabilidade e proporção a gente percebe independente delas, pois o senso de justiça é razoavelmente inato ao ser humano (pelo menos ao que não foi contaminado com o positivismo…).

    Ademais, a questão aqui nunca foi legal.

    Tanto do ponto de vista do direito natural como do direito positivo um processo criminal por injúria só será recebido se o insulto for suficientemente relevante

    Ah é? Interessante! Aqui o conceito de “relevância” aparece? Ótimo. Discorra mais sobre ele. Diga-me como ele pode ser objetivamente aferido e, principalmente, porque ele não se aplica ao processo por calúnia.

    .O problema é que você não consegue ver diferença entre chamar alguém de bobo e acusá-lo de um crime — e, pior, chama isso de bom senso elementar!

    Mas é claro que eu vejo a diferença: tu que não vês, porque tu confundes o xingamento do qual foi vítima o sr. Geneton com uma acusação de crime.

    Acusar de crime se faz em jornal, ou com denúncias feitas a destinatários específicos. Um desconhecido lançar a esmo que fulano copiou trechos de um trabalho desconhecido é formalmente um xingamento: é dizer que fulano é incompetente. Foi isso o que ele quis fazer, é isso o que qualquer pessoa razoável vai entender.

    Mas quem deve fazer essa avaliação entre o custo e o benefício do processo judicial é o próprio interessado, e não você.

    Ué, o interessado é infalível e incriticável? Eu não posso discordar da avaliação dele?

    [C]omo você pode estar certo de que a sentença não determinou a retirada da calúnia do ar?

    De fato, é possível que ela tenha determinado isso. Imagino que ela não o fez porque os tweets (ao menos na prática) saem do ar sozinhos (de modo que, para 99,999% dos casos, se eles não forem lidos na hora eles não serão lidos mais e o outro 0,001% só lê até um mês depois), e era isso que eu estava tentando fazer o senhor entender.

    Voltando aos exemplos que dei, seria crueldade ou injustiça não anistiar os subversivos que praticaram atos terroristas durante o Regime Militar? Ou os líderes da Praieira?

    Dependendo das conseqüências que isso tivesse (p.ex. se fosse onerar os tribunais a ponto deles não poderem julgar as outras causas), sim, seria crueldade ou injustiça.

    Em outro plano, estaria Deus obrigado por justiça a realizar o mistério da Redenção?

    De Deus eu não sei. Do Estado, eu sei que ele deve deixar algumas transgressões sem punição.

    Pelo contrário, na referida questão Santo Tomás ensina que: (…)

    Faltou um. 5. A contumélia pode não ser sequer pecado.

    Ora, é evidente que devolver um insulto não impede que o ofensor o repita, nem o faz calar

    Nego. Devolver um insulto pode perfeitamente calar o agressor. E, muitas vezes, pode tirar-lhe a credibilidade.

    Incontáveis exemplos de santos? Poderia me citar três?

    S. Jerônimo, no Tratado da Virgindade Perpétua, S. Thomas Morus, no Responsio ad Lutherum. Nunca li, mas já ouvi falar sobre análoga situação em Santo António de Pádua contra os cátaros.

    Ademais, os santos não poderiam pecar, ainda que só venialmente?

    Sim, podem. E daí? Do fato deles poderem pecar, segue porventura que estas agressões sejam pecados? Traga-me algum escrito de santo (ou do Magistério) que tenha condenado as palavras duras utilizadas pelos santos.

    Nessa matéria você só vai me convencer mostrando exemplos de Nosso Senhor Jesus Cristo

    Mas os Evangelhos estão cheios de “hipócritas”, “raça de víboras”, “sepulcros caiados” e congêneres…

    Você disse que o Twitter não tinha controle sobre as postagens dos usuários, quando, na verdade, em seus termos de serviço, o próprio Twitter se reserva o direito de suspender ou tirar do ar conteúdo postado

    Como eu já disse, redisse e tresdisse, “tirar do ar” conteúdo postado é irrelevantíssimo para o Twitter (tanto que ele tira do ar sozinho depois de um tempo!), onde o que tem impacto são as coisas no momento em que estão acontecendo e, estas, é impossível controlar sem censura prévia.

    Abraços,
    Jorge

  12. Esse é o seu pior perigo: você é orgulhoso… e não se dá conta que é orgulhoso.
    (Santo Aleixo)

    Lendo o artigo https://www.deuslovult.org//2009/01/20/as-armas-na-defesa-da-verdade

    Vejo o quanto é importante ter um coração humilde e evitar palavras aviltantes. E mais: saber calar também é sinal de sabedoria.

    Parabéns ao Jorge pelo explêndido blog!
    Parabéns ao Aldrovando pela maturidade e por ter elevado o nível do debate. Graça de Deus!!!

    Em Maria Santíssima, Virgem Imaculada!
    pois, “Quem fará sair o puro do impuro? Ninguém.” (Jó 14,4).
    Emerson Silva

  13. Segundo “Firefox 8 disponível!“, entre as principais melhorias da nova versão do navegador está uma barra de busca para o Twitter.

    Não penso em instalar o programa tão cedo. Não sei nem mesmo se a tal barra usa um motor de busca desses comuns que já conhecemos (Google, Yahoo etc), e se usa, como usa.

    Sabemos que existe o search do próprio Twitter. Mas, realmente, o que ele promete é: «Veja o que está acontecendo agora».

    Bom… eu não vou me aventurar até as índias! Quem se interessar, estão aí duas dicas de navegação.

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