Bebê de Wanessa Camargo ganha ação judicial contra Rafinha Bastos – nascituro tem direito à honra!

Lembram-se do processo movido pelo #FetoDaWanessa contra o humorista Rafinha Bastos por conta das declarações de extremo mau gosto feitas pelo humorista? Soube recentemente que o bebê ganhou na Justiça. Os tribunais o disseram: tem-se direito à honra até mesmo quando se está dentro da barriga da sua mãe e não se tem consciência das ofensas que lhe são dirigidas. O nascituro tem direito à honra! E, se há direito à honra para o feto, é porque obviamente ele tem direito à vida. O direito secundário e derivado não pode prescindir do direito primário e original. Se há aquele, há necessariamente este.

Eu vi n’O Possível e O Extraordinário – leiam lá. Apenas dois destaques. Primeiro, a reviravolta do caso: após um juiz ter excluído o bebê como autor da ação, o Ministério Público emitiu um parecer em defesa do nascituro e o bebê foi re-incluído na lista dos que estavam movendo o processo:

“O Ministério Público intervém no feito em razão da presença do nascituro no pólo ativo da ação… Com efeito, ainda que não seja detentor de personalidade jurídica, os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil…vale dizer que devem-lhe ser assegurados o respeito e a observância aos seus direitos da personalidade, eis que se trata de pessoa em formação. Daí porque, considerando ofendida a sua honra por terceiros, podem os genitores ingressar em juízo, a ele representando, visando à obtenção da reparação por danos morais”, relata a Promotoria.

Segundo, a decisão do juz Beethoven Giffoni Ferreira (Processo nº 11.201838-5). Leiam-na! Humor é uma coisa e agressão é outra; liberdade de imprensa não é alvará para ofender; não é qualquer dano moral que deve ser indenizado, senão apenas aquele que é razoavelmente grave; é precisamente este o caso em litígio. Condene-se o réu. Destaque para o início da decisão:

(…) ficou patenteado o insulto, a linguagem vulgar e insultuosa, aniquilada em verdade a moral da família Autora com o gesto pretensamente humorístico do Reqdo., que na sua distorcida ótica acerca do gracejo atingiu até mesmo o nascituro; de todos os presentes que Deus proporcionou aos homens, nenhum é maior que uma criança – mas disso, lamentavelmente, nem sequer cuidou o irreverente Suplicado.

Convém lembrar que o bebê nasceu no início do ano: “José Marcus nasceu às 16h16, na maternidade Pro Matre, em São Paulo, pesando 3,60kg”. E, com poucos dias de vida, ganhou a ação judicial que ele perpetrara ainda no ventre de sua mãe, tendo-a por representante. Um feliz acerto do sistema judiciário, uma vitória da família brasileira, um importante marco estabelecido. Nascituro tem direitos sim. É importante que se desfaça a mistificação sobre este tema, nestes tempos em que querem coisificar o ser humano e negar-lhe direitos básicos em seus estados iniciais de desenvolvimento. Para isto, são extremamente louváveis decisões como esta recente do Tribunal de São Paulo, que reconhecem os seres humanos como detentores de direito independente do tempo de vida que possuam ou do lugar em que se encontrem. Mesmo que não tenham ainda nascido, que estejam ainda no ventre materno.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

8 comentários em “Bebê de Wanessa Camargo ganha ação judicial contra Rafinha Bastos – nascituro tem direito à honra!”

  1. Não esquecer que o programa televisivo no qual o réu perpetrou essa ofensa fez uma matéria sobre o aborto de viés claramente pró-morte, inclusive dando voz a uma criminosa que abertamente confessou o assassinato intra-uterino do filho porque “não estava preparada”, ou seja, homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, fútil e por meio insidioso.

    Malgrado as piadas de baixo calão, gostava desse programa por causa do interessante quadro “Proteste Já”, mas fiquei enojado depois daquela matéria e hoje felizmente não assisto mais.

  2. Era presumível o ganho de causa do nascituro e da Wanessa Camargo!Não apenas pelo apelo da mídia,mas pelo consenso geral quanto aos desrespeitos do humorista!Parabéns Doutor Bethoven!

    Tive o desprazer de ver mais uma notícia! Bancada religiosa cobra explicações do Senhor Fernando Haddad ao propor a distribuição de camisinhas para crianças! Outrora,eles queriam doutrinar gaysismo(kit gay),agora querem incentivar a promiscuidade aos pequeninos!

    http://www.verdadegospel.com/bancada-evangelica-cobra-explicacoes-de-haddad-sobre-%E2%80%98maquina-de-camisinha%E2%80%99/

    Gente!!!!!Vamos saber votar nas próximas eleições!

    Fora haddad! Fora família suplicio! Fora Jean wyllis!….

    Fora PT!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  3. Fico feliz em saber dessa notícia, mas não nos enganemos, em matéria de aborto o que vale não é a lógica nem a razão, e sim a ideologia feminista assassina. Em nome da “honra” feminina pode-se matar uma criança indefesa se esta veio de um estupro ou matar um inocente indefeso se este vier com má formação no cérebro.

    O mundo inteiro jaz no maligno.

  4. Parabéns, Jorge. Gostei da matéria: é bom saber que ainda há justiça no Brasil. Mas faço uma ressalva: no título, onde se lê “Bebê de Wanessa Camargo ganha ação, etc.”, seria legal se antes você acrescentasse, em letras garrafais, a seguinte chamada: “Chupem, abortistas!”.

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