“Evidentemente inconstitucional” é a decisão do STF, senhor presidente!

O PDC 565/2012 – que «[s]usta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a “antecipação terapêutica de parto” de anencéfalos» – fora devolvido pela Mesa Diretora da Câmara no último dia 29 de maio p.p., sob a (já esperada) alegação de ser “evidentemente inconstitucional”. Registre-se aqui, a propósito, que chega a ser ofensiva esta maneira com a qual os bárbaros, inimigos da civilização, costumam tratar os seus opositores: mesmo sem entrar no mérito do requerimento, é óbvio que não pode ser “evidentemente inconstitucional” uma matéria que dividiu até mesmo os ministros da Suprema Corte em decisão recente e com relação à qual renomados juristas propuseram justamente o dispositivo jurídico que não obstante foi liminarmente rejeitado.

Ontem, 12 de junho, a proposição sofreu andamento. O deputado autor do Projeto de Decreto Legislativo apresentou em plenário um – revigorante! – recurso contra a devolução da proposição, no qual se pode ler:

Se há que se falar em algo “evidentemente inconstitucional” – para usar as palavras da Presidência da Câmara – não se trata da presente proposição, devolvida liminarmente ao autor, mas da crescente e contínua invasão de competência do Poder Legislativo por parte do Poder Judiciário, mais especificamente, por parte do Supremo Tribunal Federal.

[…]

Usando como pretextos a “dignidade humana”, o direito à “liberdade” e à “saúde”, [os promotores da causa abortista] pediram que aquela Corte [o STF], em nome de uma interpretação “conforme a Constituição” criasse uma norma penal que excluísse o crime de aborto quando a criança por nascer fosse acometida de anencefalia. Para nosso pesar, o infame pedido, feito com tão infundados argumentos, foi atendido no julgamento da ADPF 54 concluído em 12 de abril de 2012, por oito votos contra dois.

[…]

Com o devido respeito à Presidência, o Projeto de Decreto Legislativo 565/2012 não é inconstitucional, muito menos “evidentemente inconstitucional”, de modo a merecer uma rejeição liminar. Pairando qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da proposição, esta deveria ser examinada pela Comissão competente: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Enfim, uma lufada de bom senso se faz ouvir em Brasília! É bom que o óbvio seja repetido e que a petulância dos bárbaros seja questionada abertamente. Há situações nas quais convém responder aos estultos, a fim de pôr freios ao efeito deletério de suas ideologias. Às vezes, simplesmente não nos é dado calar.

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Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

5 comentários em ““Evidentemente inconstitucional” é a decisão do STF, senhor presidente!”

  1. Está prestes a sair a reforma do CP legalizando o aborto de vez, fazendo esse PDC perder o objeto.
    Abraços.

  2. Terrorismo discursivo, que não tem sentido e não acontecerá.

  3. Terrorismo sim e ao mesmo tempo falta de maturidade discursiva, porque vc esquece que terá de passar pela Câmara e o Senado, onde será barrado.Meu caro, cresça um pouco, antes de fazer comentários risíveis como esse.

  4. OS SUCESSORES DE HERODES CONTINUAM SUA MACABRA MISSÃO…
    Ele foi, de fato, um rei muito poderoso e influente, por manter cativos fiéis seguidores até hoje. Ele tencionava matar a Jesus: fê-lo trucidando milhares de crianças em seu lugar, subtendendo que estaria dentre elas, à época, abaixo de 2 anos. Em pleno século XXI Herodes capta numerosíssimos discípulos, vinculados a seu espírito satânico, em nome e lugar de quem praticam, promovem o aborto ou votam em candidatos ou partidos socialistas ou comunistas – piores os possuidores de militância ativa – que implantam leis homicidas com o aval de seus eleitores, como a do aborto e outras anti ético-morais cristãs.
    Nem os animais jamais ingerem seus ovos ou abortam os filhotes.
    Assim sendo, todas as crianças sacrificadas nos abatedouros, matadouros ou clínicas de aborto, esses colaboracionistas têem suas digitais impressas no sangue derramado de cada uma delas proveniente desses fratricídios praticados; são excluídos da Igreja por grave apostasia, não podendo inclusive receber validamente os sacramentos, transformando-se em mortos espirituais, defuntos ambulantes.
    O pior, no Juízo Final serão duramente interpelados de co-participação em cada um desses assassinatos. Já possuímos tantos pecados pessoais, adicionaremos ainda mais homicídios, propositamente? Poderíamos evitá-los não avalizando tais procedimentos, acrescendo milhares de gravíssimos pecados ainda mais ao nosso já sujíssimo currículo existencial como católicos, provando-o os muitos envolvidos em injustiças, no caso, perguntar aos abortistas: gostariam de serem assassinados barbaramente quando estivessem adormecidos?
    A não ser que a pessoa, após infortunada existência, maldita vida, queira ser recebido por Satanás e ouvir dele: obrigado, comparsa, tome posse do reino do inferno; é todo seu, precipitando-o adentro para sempre, daí sugerindo a pergunta: disporia-se você a correr tal risco?
    Por outro lado, convém melhor se esclarecerem as mulheres no risco a que se expõem em uso de pílulas contraceptivas em relacionamentos conjugais, podendo oportunizar a existência de “abortos ocultos”, pela ação anticoncepcional ser impedida a fixação do óvulo já fecundado, sendo expelido; pior ainda as pílulas abortivas “do dia seguinte”, incidindo igualmente no anterior.

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