Suco de uva na Santa Missa?

Saiu na mídia secular uma notícia dizendo que o Arcebispo de Curitiba, Dom Moacyr José Vitti, autorizou os padres da Arquidiocese a, se quiserem, substituírem o vinho da Santa Missa por suco de uva (!) por conta da Lei Seca (!!). Tive acesso à nota emitida pela “Assessoria de Comunicação da Mitra da Arquidiocese de Curitiba” e, de fato, lá consta a seguinte perturbadora frase:

Os [sacerdotes] que preferirem substituir o vinho com o álcool pelo sem, ou pelo suco de uva, poderão fazê-lo, pois já estão autorizados pelo arcebispo.

Alguns esclarecimentos se fazem necessários. Antes de qualquer outra coisa, eu não acredito que o Arcebispo de Curitiba tenha autorizado a substituição do vinho da Santa Missa por suco de uva, pela simples razão de que suco de uva é matéria inválida para a celebração da Eucaristia. Suco de uva não se transubstancia no Sangue de Cristo mais do Fanta Uva ou Ki-Suco de Uva. Um padre que porventura tentasse celebrar a Santa Missa com suco de uva não conseguiria celebrá-la validamente (= o suco de uva continuaria suco de uva, e não se tornaria jamais o Sangue de Cristo), ainda sendo verdade que o Arcebispo tivesse autorizado semelhante despautério. Igualmente, um padre que trocasse o pão da Santa Hóstia por, digamos, broa de milho, poderia celebrar uma Liturgia impecável que não iria conseguir transformar a broa de milho no Santíssimo Corpo de Cristo. O mesmo vale para o suco de uva. As únicas matérias válidas para a celebração da Eucaristia são aquelas que o próprio Cristo utilizou: pão de trigo e vinho de uva.

Isto se encontra em uma miríade de documentos. P.ex., na Redemptionis Sacramentum (grifos meus):

[50.] O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas. Na mesma celebração da Missa se lhe deve misturar um pouco d’água. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não constituem uma matéria válida.

Há quatro anos, eu escrevi aqui um texto sobre uma situação idêntica que acontecera em São José dos Pinhais. Para deixar claro: o que se pode autorizar (em situações especialíssimas) é a substituição do vinho pelo mosto. Mosto não é suco de uva; mosto é vinho não-fermentado. Suco de uva não fermenta. Mosto, se você deixar fermentar, vira vinho. São duas coisas bem distintas. Não sei, p.ex., se você pode encontrar mosto no supermercado; mas sei que aqueles sucos de uva de caixinha não são mosto e, portanto, não são matéria válida para a celebração da Eucaristia. O mesmo se pode dizer do suco de polpa de uva que se pode pedir em qualquer lanchonete. Aliás, acho que mosto é uma coisa muito específica (que inclusive exige condições especiais de armazenamento e conservação, posto que senão ele fermenta e vira vinho) que não se encontra tão facilmente assim por aí – o que, por si só, provavelmente já faz com que esta idéia de deixar todo mundo celebrar com mosto esbarre em uma enorme dificuldade de ordem prática.

Mais ainda: não existe autorização da Santa Sé para uso irrestrito de mosto. Pelo contrário, as orientações são específicas em determinar que a licença só seja concedida individualmente:

1. Os Ordinários são competentes para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote. A licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação que motivou a concessão. (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta Circular aos presidentes das Conferências Episcopais sobre o uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística, 23 de julho de 2003 – grifos meus).

E, por último mas não menos importante, uma lei iníqua e injusta como a Lei Seca não tem potestade de obrigar ninguém a nada. O simples cidadão tem total direito de dirigir após ingerir uma quantidade tal de álcool que não comprometa a sua habilidade de conduzir um veículo, a despeito do que berrem os burocratas. Ora, quanto mais um sacerdote no legítimo exercício de suas funções religiosas! A Lei Seca é inválida no caso geral, mas no caso específico de um padre celebrando a Missa a sua ilegitimidade fica ainda mais patente e clamorosa, porque viola diretamente o direito à liberdade de culto. Com uma tal afronta à lei de Deus não se pode condescender, muito pelo contrário: é mister lutar contra ela.

Em resumo, portanto:

  1. suco de uva é matéria inválida para a celebração do Sacramento da Eucaristia;
  2. considero altamente improvável que Dom Moacyr tenha autorizado o uso de uma matéria inválida para a celebração das Missas em sua diocese;
  3. se, por absurdo, tal autorização houvesse sido dada, ela seria completamente nula, porque ninguém na Igreja (nem mesmo o Papa) tem potestade para alterar a matéria escolhida por Cristo para a celebração dos Sacramentos que Ele instituiu;
  4. provavelmente, portanto, a Mitra quis autorizar o uso de mosto, e não de suco de uva;
  5. conquanto esta hipótese ao menos salvaguarde a validade da Eucaristia, há de se investigar a sua licitude canônica, uma vez que, como foi mostrado, o uso de mosto, segundo determinações específicas da Santa Sé, é para ser autorizado individualmente, e não de modo indistinto em todo o território de uma Diocese; e
  6. por fim, é de se lamentar que uma lei humana flagrantemente injusta tenha movido a Mitra de Curitiba a promulgar tão controversas disposições sobre a Liturgia na Arquidiocese, provocando perplexidade entre os fiéis católicos de todo o Brasil.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

30 comentários em “Suco de uva na Santa Missa?”

  1. A solução vai ser, então, os padres irem à Igreja de ônibus, taxi, topic, bicicleta, de carona, a pé, etc. E nas igrejas onde todos tomam parte da Santa Ceia (meu caso) isso vale para todos… :-/

  2. Eu não creio que uma quantidade bem pequena de vinho a ser consagrado (eu uso mais ou menos uma colher de sopa) venha a causar problemas. Alem do mais por mais apressado que eu ande, ja terá se passado ao menos meia hora entre a comunhão e a saida da Igreja. E ainda apresento outro elemento: como eu ando sempre identificado como padre (batina), já fui parado algumas vezes e imediatamente liberado, sem nem pedirem documentos ou solicitar teste algum. Podemos imaginar que um padre encontre um policial “implicante”, que o tempo tenha sido pouco para eliminar os vestígios do alcool e que mesmo a evidência de que o padre não está embriagado não seja suficiente para encerrar a questão: então valeria a pena oferecer o pequeno martírio de uma detenção pela salvação das almas. Enfim, nao creio que venha a acontecer o alinhamento de todos estes problemas e nem creio que se a “blitz” ocorrer entre as 22 e as 6h se pretenda apresentar a missa como desculpa.

  3. Creio que solução melhor é pressionar o governo para revogar esta lei absurda e voltar a determinar uma taxa minima de alcool no sangue com era antes. E olha que eu nem tomo um dedal de alcool e no entanto entendo que um copinho de cerveja ou vinho não corresponde a um porre de um engradado de cerveja. Alías, nem porre pode ser. E se vinho tomado por padre na missa deixasse este sem condições de dirigir, há muito tempo teriamos um excesso de acidentes de trânsito por estes padres “alcolizados” depois da missa. Eis o absurdo desta lei

  4. Pelo pouco que eu sei, além de concordar com o padre Francisco Ferreira, “o vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas”; ora, o suco de uva puro e natural (vindo da videira), sem mistura de substâncias estranhas PODE SIM SER UTILIZADO para a celebração da santa missa. Entenda-se SUCO DE UVA NATURAL, portanto, o suco de uva de caixinha, o “ki-suqui”, ou qualquer suco (mesmo de uva) que contenha qualquer outro tipo de substância, não são matérias válidas para a celebração da santa missa. Portanto, não vejo mal algum em o bispo permiti-lo. Agora, convém critério ao sacerdote que saiba distinguir e interpretar de forma coerente o tipo de suco de uva a que ele se refere uma vez que existem padres por aí que estão nem aí pra isso, portanto, seria melhor mesmo a utilização do vinho canônico ou frei fabiano. Aqui na Igreja houve um tempo em que a missa foi celebrada com um vinho (que não recordo o nome) especial para a missa e sem álcool.

  5. Gilberto, suco de uva e vinho são duas coisas completamente diferentes. Suco de uva é feito cozinhando-se as uvas, vinho é feito esmagando-se-lhes e as deixando fermentar. Antes que fermente, é mosto, e não suco de uva. Suco de uva, por mais que se coloque “pra fermentar”, não fermenta e não vira vinho.

    Suco Del Valle é natural de uva, mas é suco, e não vinho, e portanto não é válido para celebrar Missa. Em se tratando de celebrar Missa, Del Valle, Fanta Uva e Ki-Suco é a mesma coisa: não funciona.

  6. Não é preciso fazer uma longa análise sobre a revolução cultural para perceber que a malfada “Lei Seca” está sendo simplesmente usada como desculpa para solapar ainda mais a Santa Missa. É como a gripe suína e a comunhão na boca.

    Suco de uva e cream cracker. Lá chegaremos, lá chegaremos.

    Enquanto isso, na sala da CDF, D. Ludwig Muller tenta reabilitar a ex-PUC do Pe. Gutierrez, contra a vontade do ordinário do lugar. Inacreditável. O pouco de bom que acontece ainda é sabotado pelo próprio Vaticano.

    Couer d’Alene, aí vamos nós…

  7. Alguém pode me esclarecer se vinho branco (ou de qualquer outra cor que não tinto), pode ser considerado matéria válida para a Eucaristia? Tenho a impressão de que quando viajei para a República Dominicana e assisti a Santa Missa na capela do resort que fiquei hospedado, o Pe. utilizou-se de um cálice de vidro (transparente) e se nao me engano dava pra ver que não era vinho tinto – parecia vinho branco, meio amarelado..quase um vinho do porto. Isso é válido? Com o assunto em questão levantado, me lembrei do ocorrido que aconteceu a muito tempo e eu nunca tinha comentado com ninguém.

  8. Sim, vinho branco é válido, e aliás na Europa parece-me ser muito mais comum o uso do vinho branco que o do tinto. A única exigência é que ele seja «do fruto da videira».

  9. Por um bom tempo aqui na paróquia também fiquei com essa dúvida pois estavam utilizando. Nesse caso o vinho passa por uma série de processos que tira a cor dele, nem por isso deixa de ser “da videira”. O que estava errado aí no caso era o cálice que não pode ser transparente bem como a âmbula e nem de material quebrável.

  10. Li agora o post e telefonei para o Padre da minha paróquia, ele pelo menos não está sabendo de nada ainda. Minha paróquia e Santa Cruz e Santa Efigênia aqui em Curitiba.

  11. Acabei de ligar (ele está no transito agora). Tentei ser rápido, pedi que ele se informasse, ele me disse que assim que tiver algo me liga…

    Fica mais fácil conversar pessoalmente, amanhã cedo vou até a casa paroquial e devo encontrá-lo, qualquer coisa comento logo depois.

  12. Jorge,

    Fui à Missa ontem, aqui em Recife, paróquia do Engenho do Meio. Sai completamente confuso. Na hora que seria da consagração, o padre pediu que todos se ajoelhassem e fez uma oração (e não era a oração Eucarística), depois seguiu-se o momento em que todos se cumprimentam e a fila da comunhão.

    Fiquei muito confuso e com a impressão de não ter ido a Missa, afinal não houve a “renovação incruenta do sacrifício do calvário”.

    Gostaria, se possível, de uma indicação de um local em Recife, onde se pudesse asistir uma Missa celebrada conforme manda a Igreja.

  13. Jorge conversei com o Padre de minha paróquia, ele não tinha ainda informação oficial da cúria, e ele disse que isto para ele não importava, ele iria continuar a consagração com vinho. Ele não deveria beber nada alcoólico, (problemas dele) portanto ele consagra e toma a hóstia consagrada imersa no vinho,(quantidade mínima) todos os fiéis recebem a hóstia imersa no vinho e ao final são os ministros da eucaristia (os que não dirigem) encarregados de não deixar sobrar o sangue de Cristo.

    Por outro lado tenho um filho e uma filha que usam diariamente seus carros para trabalhar, a lei faculta ao motorista o bafômetro, com a margem agora inexistente já pedi aos meus filhos e a todos os amigos que NÃO façam o teste do bafômetro. Caso algum deles (dos meus filhos) tendo bebido e dirigido sem condições e mesmo que tenha sido retido por testemunho em alguma blitz o problema maior deles, com certeza será comigo (mas confio neles).

    Atualmente, caso o motorista recuse fazer o teste do bafômetro, basta foto, video, ou testemunho que comprove o estado de embriagues do motorista, se considerarmos os agentes públicos como dignos de fé e se eles perceberem alteração de estado do motorista o teste do bafômetro é ridiculamente desnecessário, acredito que o próprio governo tornou obsoleto o aparelho.

  14. “Tive acesso à nota emitida pela “Assessoria de Comunicação da Mitra da Arquidiocese de Curitiba” e, de fato, lá consta a seguinte perturbadora frase:”

    Isso foi acrescentado posteriormente ao post? Não me lembro de ter lido a primeira vez. Como diz o samba: malandro é malandro, mané é mané. E mané aqui não é o bispo.

    Uns querem acreditar em extraterrestres, outros…

  15. Olha o Diário de Maringá/PR informa

    Paróquias de Maringá e região já utilizam suco de uva em vez de vinho nas missas

    Duas paróquias de Maringá, além de outras quatro em municípios da região, já utilizam suco de uva em vez de vinho nas celebrações de missas. A informação foi confirmada pelo arcebispo Dom Anuar Battisti nesta terça-feira (5). Na prática, as 56 paróquias dos 26 municípios que compõem a Arquidiocese de Maringá já estão autorizadas a efetuarem a substituição por bebida sem álcool para evitar as implicações da nova lei seca. Um decreto deve ser assinado para orientar esse procedimento na primeira reunião do ano da Arquidiocese, prevista para março.

    http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/723101/paroquias-ja-utilizam-suco-de-uva-em-vez-de-vinho-nas-missas/

  16. Jorge, o mosto é fermentado sim, embora apenas ligeiríssimamente fermentado, antes da adição da levedura que efetivamente transforma o mosto em vinho normal.

    São Tomás diz na Suma que a “doçura” do mosto indica sua fermentação. Veja a Suma na parte III, q. 74 art. 5. São Tomás até cita Virgílio para falar da doçura do mosto.

  17. Paz e Bem!

    Caro amigo Jailson Oliveira. É provável que a “Missa” a que você se referiu em seu comentário, na verdade se tratasse de uma “CELEBRAÇÃO DA PALAVRA” que é feita “legitimamente” por um Diácono ou Ministro da Palavra devidamente outorgado para isso na ausência de um padre. Por isso a omissão da Oração Eucarística, que só pode ser feita pelo ministro ordenado. É provável tbm que as partículas eucarísticas distribuídas já estivessem consagradas previamente numa Missa. Espero ter contribuído para esclarecer!

    Já com relação à esta página gostaria de colocar alguns pontos:
    É a primeira vez q a visito e quero parabenizar ao seu administrador e idealizador pela iniciativa. Principalmente com relação a este post é justificável a preocupação como fiéis católicos sobre tais questões.

    Porém lamento que no decorrer de seu comentário o administrador tenha expressado a sua “opinião pessoal” de forma negativa e contestadora e, até, de desaprovação sobre a nova formulação da LEI SECA, opinião esta que não está de acordo com a opinião da própria Igreja. A LEI SECA é um instrumento de coibição e prevenção de muitas tragédias. É muito relativo e extremamente arriscado confiarmos simplesmente na capacidade do “simples cidadão” de atestar que após ingerir uma quantidade tal de álcool não teve comprometida a sua habilidade de conduzir um veículo. É justamente o fato de ter ingerido o álcool que o faz perder essa capacidade de discernimento. Me valendo das palavras de Tertuliano no início do cristianismo quando dizia que “Os cristãos são os melhores cidadãos do mundo”, penso que nós deveríamos ser os primeiros a apoiar tal Lei e seu devido cumprimento, pois, muitas vidas são e serão salvas por meio dela.

    Agradecendo a oportunidade, deixo a todos o meu abraço fraterno!

  18. Caríssimo senhor Lucas,

    Ao mesmo tempo em que agradeço as palavras elogiosas para com o Deus lo Vult!, esclareço que, na verdade, muito além de emitir uma “opinião contestadora”, eu estou manifestando o meu mais visceral e veemente repúdio à atual Lei Seca brasileira, que – pelas razões que já demonstrei – é abusiva, iníqua, injusta e, portanto, não é verdadeira lei e sim caricatura de lei, não obrigando moralmente ninguém a obedecê-la. Ninguém – nem cristão e nem ateu – deveria apoiar a injustiça, sob nenhuma hipótese, mesmo que disso possa advir uma coisa boa, porque os fins não justificam os meios.

    É claro que proibir todas as pessoas de dirigirem após tomarem qualquer quantidade de álcool vai reduzir o número de acidentes. Ainda, se fossem proibidos quaisquer carros na rua após (digamos) o pôr-do-sol, o número de acidentes ia ser drasticamente reduzido. Se as pessoas fossem proibidas de ter facas na cozinha, o número de homicídios por armas brancas ia diminuir tremendamente. Se as pessoas fossem obrigadas a colocarem algemas para entrar nas boates, o número de brigas ia diminuir de maneira radical. Et cetera. No entanto, nada disso é razoável porque – segundo o famoso adágio latino – o abuso não tolhe o uso, i.e., do fato de um sujeito poder abusar dos seus punhos pra bater em outros em boates ou das facas de cozinha para atacar os seus semelhantes, daí não segue que devamos (ou mesmo que possamos!) proibir por completo o uso dos braços ou dos utensílios domésticos. Ora, a maior parte das facas de cozinha são usadas para os seus fins corretos, sem provocar danos em ninguém. Igualmente, a esmagadora maior parte das pessoas que bebem civilizadamente não provocam acidentes de trânsito. Não é, portanto, lícito proibir tudo por conta do abuso de alguns. Os que abusam devem ser punidos, claro, mas nunca por meio da supressão de direitos legítimos.

    Esperando ter esclarecido este ponto,
    desejando ao senhor um santo Carnaval,
    subscrevo-me, em Cristo,
    Jorge Ferraz

  19. Prezado Lucas Araújo,

    De fato, vc está corretíssimo, acredito que era um diácono quem estava celebrando. outros me alertaram sobre essa possibilidade. Fiquei surpreso pq nuca tinha presenciado essa situação, mas esta tudo esclarecido.Obrigado!

    Quanto ao Deus lo Vult, sugiro que navegue por todo o blog e acesse posts antigos. Isso aqui é um verdadeiro tesouro.

    Jailson

  20. Creio que a Lei Seca é a lei mais sensata e humana que se tem pois é uma Lei Divina, do homem se cuidar e evitar se matar e matar alguém! E duvido que este artigo seja realmente Católico pois que eu saiba a Igreja sempre recomendou o vinho sem álcool, um vinho onde seja dado como o item do Evangelho do Senhor Jesus Cristo que ensina a sermos como as crianças, puros de coração e em verdade e vida. Oras!!!! Defendam a vida, defendam o padre de ser um infrator! oras oras!

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