Casa de Amparo pró-vida interditada!

[Publico trecho de denúncia divulgada pelo Heitor de Paola, que esta manhã chegou a ser marcada como “suspeita” pelo Facebook. Sobre o mesmo assunto, a Doris Hipólito fala num vídeo aqui. A Casa de Amparo é um belíssimo e importantíssimo trabalho realizado no Rio de Janeiro para defender mulheres grávidas em situação de risco; faço coro ao pedido da Doris e peço que quem puder ajudá-la não deixe de entrar em contato.]

Fui convocada a comparecer a uma Audiência no dia 30/04/2013, às 10h30, ao Fórum da Promotoria de Violência Doméstica, sala 308.

Disse a Promotora: “Quanto à gestante Eloá, ela poderá ficar na Casa até o dia 30/04/2013. Procure a família ou algum parente dela, pois esta Casa não pode funcionar como Amparo. Vocês podem entregar enxovais, mas não podem abrigar mulheres, até que as exigências sejam cumpridas”.

Fomos expressamente proibidos de recebermos gestantes menores de idade, mesmo que tenham sido encaminhadas por órgãos públicos.

Não me foi apresentado qualquer pedido para notificação ou fiscalização tampouco me solicitaram permissão para fazer as fotos ou abrir os armários. Não me pediram para assinar qualquer documento. Todas as exigências foram feitas apenas verbalmente.

Peço que, por favor, me oriente quanto ao modo como devo proceder.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

2 comentários em “Casa de Amparo pró-vida interditada!”

  1. Representar por abuso de autoridade com base na Lei Federal n. 4.898/1965:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm

    Ademais, se ela não foi notificada por documento escrito, assinado e motivado, ela não expressamente proibida de nada. Por outro lado, é preciso ver se a casa estava em ordem também.

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