Estatuto do Nascituro: atualização de 08 de maio

Sobre a sessão de hoje (08 de maio) da Comissão de Finanças e Tributação que iria apreciar o Estatuto do Nascituro, as últimas informações são as seguintes:

O relator da matéria, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), comunicou que, em um acordo com o vice-líder do governo, deputado Cláudio Puty, foi estabelecido que se faria a inversão da pauta, para que o Estatuto do Nascituro pudesse sair do item 18 para o primeiro item da pauta de apreciação de projetos de lei, possibilitando, assim, “pedido de vistas” (*) – ou seja, “queimando” já essa possibilidade regimental.

Diante do impasse, o PMDB, o PSDB e o DEM entraram em obstrução [i.e., saíram do plenário] e a sessão, por falta de quórum, foi encerrada pelo presidente da comissão.

(*) “Pedido de vistas” significa possibilitar ao parlamentar avaliar melhor a proposição e, se quiser, apresentar voto em separado, destacando pontos divergentes e propondo um novo parecer. Na maioria das vezes, o pedido de vistas tem sido usado apra postergar um pouco mais a apreciação da matéria.

Continuamos, portanto, em estado de mobilização. A sessão seguinte será na próxima quarta-feira, 15 de maio – mais uma semana para pressionarmos os membros da CFT! Não deixemos de fazê-lo.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

11 comentários em “Estatuto do Nascituro: atualização de 08 de maio”

  1. Assinem, digam NÃO ao Estatuto do Nascituro:

    [REMOVIDO – Não, né Julio? :) – J.F.]

  2. Eu não acredito nas mobilizações negativistas, e raivosas de setores conservadores e religiosos, mas apoio com todas as minhas forças proposições que sejam inclusivas e promovam as pessoas como essa do estatuto do nascituro.
    Creio que é fundamental oferecer cuidados especiais a mulheres que estejam tentadas a matar no ventre, fornecendo apoio, esclarecimento e recursos.

  3. Spesmasp, você não leu o estatuto, não é? Esse estatuto vai fazer exatamente o contrário do que você está achando. Ele na verdade, dentre outras injustiças, vai transformar o estuprador em “pai” e vai fazer com que a vítima tenha contato com o seu algoz. Vai reduzir a mulher ao papel de encubadora, e ainda prevê como crime o “aborto culposo”, ou seja, se a mulher grávida escorregar e cair, e vier a abortar por causa da queda, ela poderá ser indiciada. ISSO É UM ABSURDO. Não tem nada de inclusivo, é uma opressão de gênero e uma involução. Sem falar que comete erros grotescos do âmbito do Direito, coisa que se aprende no primeiro período da faculdade. Olha, esse é o estatuto na íntegra, se for do seu interesse, leia com bastante atenção. Tenho nada contra a religião de ninguém, sei que tem gente que acredita na vida desde a concepção, e tem gente que acredita na vida depois da formação do sistema nervoso, em fim, tem todo tipo de gente que acredita em todo tipo de coisa, mas temos que usar o bom senso e levar em conta que a sociedade civil é diversa. Não se pode criar normas baseadas nas crenças morais e religiosas relativas a um único grupo em detrimento da injustiça que ocorre com os demais. Isso aliás, nem seria um comportamento correto Cristão.

    Estatuto – http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=443584&filename=PL+478/2007

  4. Camila, você mente. Primeiro: Existe uma definição clara legalmente do que é um crime culposo, e um simples acidente não se aplica ao caso. Segundo: O artigo 13 cria novas disposições para preservar a vida do bebe concebido por estupro, mas deixa bem claro que estão “ressalvados o disposto no Art. 128”. Ou seja, o aborto em caso de estupro continua não sendo punido.

  5. Se o aborto no caso de estupro ainda não é punido, e o aborto já é tipificado como crime, pra que serve esse estatuto, além de entrar em conflito com os artigos do código civil e criar mais um calhamaço de leis para o nosso ordenamento? Mais leis não vão tornar nosso sistema penal mais eficiente (vide Beccaria). Como eu disse, erros grotescos no âmbito do Direto. Sim, crime culposo está bem definido, porém acidentes podem se encaixar no caso do crime culposo, de acordo com o pricípio do risco, e de acordo com a própria definição “sem inteção”, logo acidentalmente… Só não pode acontecer em relação a um aborto acidental, mas sendo essa parte abrangente no estatuto, é possível encaixar sim, infelizmente. E quanto a mentir, bem, você acusa. E se eu mentir ou não, se eu viver ou morrer, a vida segue, a sociedade civil continua sendo diversa e continua sendo uma injustiça basear leis em crença de um único grupo. Mas tudo bem, Deus protegeu o Brasil até hoje das maiores consequências que suas bestialidades podiam causar, vou rezar pra que continue protegendo.

  6. O que tipifica crime culposo é a presença de imprudência, negligência ou imperícia por parte do réu. Nenhum dos três se aplica a um tropeço. E o estatuto também diz que não haverá punição se o juiz entender que o aborto já teve consequencias demasiado graves para a mãe.

  7. Essas são as classificações das causas do crime acidental… Minha mãe foi lavar o banheiro quando estava grávida de mim, escorregou e caiu (Imprudência), mesmo com todo mundo avisando que ela poderia escorregar (Negligência). Ela não costuma se machucar lavando o banheiro, por isso assumiu o risco, por causa de sua experiência que naquele momento não se mostrou suficiente (Imperícia). Podemos interpretar assim. A interpretação é subjetiva e ampla.
    Infelizmente ou felizmente, o Brasil não é os EUA, onde a jurisprudência dos juízes tem um peso enorme. Os juízes aqui poderão interpretar como acharem que devem quando a lei não mencionar nada sobre o caso. Então ficamos nas mãos de um homem, que se for prudente, ótimo! Mas já como o nosso poder legiferante também, teoricamente, deveria ser composto por pessoas prudentes, e podemos constatar que não é, se o juiz fechar com os pensamentos da bancada ultra fundamentalista religiosa de direita do congresso e a mãe for lésbica ou prostituta ou barriga voluntária para um casal de homens gays ou até mesmo negra (porque hoje em dia até isso parece ser pecado pra algumas pessoas…), a história começa a ficar previsível. Se o juiz nesse caso levar pro lado pessoal, ele não vai estar fazendo nada de diferente dos que criam as leis no Brasil. Agora me diga: o senhor é bacharel em Direito?

  8. Bem, parece que a questão do aborto culposo já foi excluido do estatuto, portanto esta discussão é inútil.

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