Desmascarando um discurso de ódio: contra os que são contra a dita “bolsa-estupro”

De ontem para hoje, por conta da sua aprovação na CFT da Câmara dos Deputados, multiplicaram-se internet afora as críticas ao Estatuto do Nascituro. A maior parte delas está francamente empenhada em lhe conferir um rótulo odioso por meio do recurso exaustivo à expressão “bolsa-estupro”, atribuída pejorativamente ao projeto de lei.

Um rótulo odioso, como nos ensina Schopenhauer, é um estratagema de falsa retórica que pretende desqualificar um argumento por meio de sua (indevida) vinculação a uma «categoria geralmente detestada». Ou seja, torna-se desnecessário entrar no mérito do argumento: basta lançar-lhe alguma pecha detestável, que a repulsa àquela categoria transmite-se naturalmente para o objeto rotulado. Aplicando a falácia ao caso em prática, temos o seguinte: o estupro é socialmente detestável, e com razão. Então, se associamos o PL 478/2007 ao estupro, a repulsa ao crime transfere-se automaticamente para o Projeto de Lei e não temos necessidade de fazer mais nada contra ele porque já o tornamos socialmente rejeitado. Não por ele ter sido refutado na esfera dos argumentos, mas somente porque se tornou odiado no âmbito das impressões subjetivas.

Vê-se, desde logo, que se trata de expediente típico de quem não tem argumentos. Mas como se defender dessa canalhice? A primeira e mais urgente coisa a ser feita é negar o apodo: não existe nenhuma «bolsa-estupro». A segunda, é demonstrar a má-fé da construção da alcunha: o texto ora em trâmite do PL 478/2007 (que é um substitutivo) tem 14 artigos, dos quais somente um trata da violência sexual; de sorte que a expressão «bolsa-estupro» é de um reducionismo oportunista grosseiro. A terceira é esclarecer o que o Estatuto do Nascituro realmente dispõe: não se trata de revogar artigo algum do Código Penal e nem muito menos de obrigar a mulher a sustentar o filho do estuprador, mas tão-somente de, caso ela o deseje, ajudá-la a criar o próprio filho.

E com duas ligeiras considerações desmascaremos este rasgar de vestes hipócrita. Primeira: sob qual absurdo pretexto alguém pode ser contra o custeio pelo Estado de uma criança cuja mãe não tem condições de a sustentar? Então a pobre da mulher, além de sofrer violência sexual, se não quiser assassinar o próprio filho tem que ser obrigada a cuidar dele sem nenhum tipo de ajuda dos Poderes Públicos? Veja-se o tamanho da monstruosidade que a ideologia abortista leva as pessoas a defenderem!

Segunda: os defensores do aborto são os primeiros a se dizerem a favor da “escolha” da mulher [pro-choice] e pela sua liberdade de fazer o que bem entender com o próprio corpo. Deveriam, portanto, por coerência, apoiar com entusiasmo o Art. 13 do Estatuto do Nascituro, que, dispondo sobre o auxílio psicológico e financeiro à mulher vítima de estupro que opte pela não-interrupção da gravidez, dá as condições necessárias para o efetivo exercício da sua liberdade. Afinal de contas, liberdade só existe quando se pode escolher entre dois caminhos possíveis. A mulher que não tem condições de criar um filho, assim, é na verdade constrangida ao aborto pelas circunstâncias em que se encontra. Dizer que uma vítima de estupro pobre e assustada está sendo «livre» quando opta pelo aborto é uma piada de muito mau gosto: se ela não tem condições financeiras ou psicológicas de ter aquela criança, é óbvio que não cabe falar em escolha alguma aqui. O PL 478/2007, prevendo o «acompanhamento psicológico da mãe» e os «meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança», está assim restabelecendo a autonomia da mulher e garantindo-lhe o legítimo direito de decidir. Afinal, há de se convir que não se exerce «direito de escolha» algum quando se opta por uma coisa porque não se tem condições de fazer a outra.

Não se enganem os leitores: este levante orquestrado contra o Estatuto do Nascituro não é fruto de humanismo ou de compaixão pelas mulheres. Não se baseia em nobres ideais de progresso e liberdade e não está nem um pouco preocupado com as vidas daquelas que ele diz defender. Muito pelo contrário, é o debater-se de uma ideologia assassina que, sob o pretexto de defender a liberdade, condena as mulheres à solução fácil do aborto e não tolera nada que venha dar opções verdadeiras às vítimas de violência sexual. É disso que se trata. Não dêem ouvidos a esta hipocrisia.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

57 comentários em “Desmascarando um discurso de ódio: contra os que são contra a dita “bolsa-estupro””

  1. Eu vejo um problema no artigo 12. “É vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores”. No caso de estupro, esse artigo vai contra a legislação vigente.

  2. Mateus, segundo a lei vigente (artigos 124-128 do Código Penal) também “é vedado” o aborto a qualquer um. É crime. Independentemente do aborto ser “em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores”. Só que nos casos do artigo 128 não se pune esse crime. Na verdade, o artigo 12 do Estatuto só está reafirmando essa legislação.

  3. Esse PL não deveria existir, para muitas pessoas, desde o art 2o:

    “Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.
    Parágrafo único. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos ainda que “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.”

    “Art. 3º Reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica.”

    Quem tem a propriedade de afirmar que aquele punhado de células em vitro já deve ser considerado um ser humano? Quem pode afirmar que a fertilização do óvulo pelo espermatozóide já caracteriza o ser humano como cidadão, como pessoa? Eu discordo dessa definição. Para mim, a da viabilidade extra-uterina é a mais aceitável.

    Este texto também interfere nas pesquisas com células-tronco. Pesquisas para tratamento de pessoas já nascidas. Ao reconhecer um embrião em fase até de morula como um ser humano, com respaldo jurídico, trata como crime a utilização de células tronco.

    “Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

    Dever da família? absoluta prioridade? Este provavelmente é um dos artigos de cunho mais religioso da PL inteira. Este embrião está gestando no útero de uma mulher que tem (ou deveria ter) plenos direitos de decidir sobre seu próprio corpo. A mulher não deve ser obrigada a passar por todo o processo de gestação se esta não quiser (e na minha opinião, mesmo em caso de uma mulher hígida que não foi vítima de violência).

    “Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.”

    Não sou contra os cuidados devidos durante a gestação, mas isso abre apenas mais janelas para a criminalização da mulher. Se ela descobriu a gravidez tardiamente e não realizou todos os pré-natais ela vai ser punida? No caso de anencéfalos, em que o aborto já foi permitido e se aplica a lógica de jurisprudência, essa PL proibiria o aborto também?

    “Art. 6º Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do nascituro como pessoa em desenvolvimento.”

    O que são exigências do bem comum? Que fins sociais?

    “Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental.”

    minha mesma crítica sobre os anencéfalos.
    E outra, o que se quer dizer com deficiência mental no nascituro?

    “Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:[…]”

    a ressalva se refere apenas ao caso de estupro ou inclui também o aborto necessário?
    O nascituro tem o direito de ser encaminhado à adoção? Não seria a mãe, que tem o direito de optar pela entrega do nascituro à adoção? [aqui, estou apenas criticando a redação do texto]. Seria necessário alteração da lei sobre adoções, uma vez que eu acho que é preciso de Declaração de Nascido Vivo para início do processo. E não estou aqui para falar da estigmatização das mulheres que fazem essa escolha, nem das dificuldades que existem para realização deste processo.
    Gostaria muito de ver que existe um meio que seja efetivamente capaz de defender a mãe vítima de estupro da convivência ou qualquer tipo de vínculo com o estuprador quando o responsável pelo fornecimento da pensão alimentícia é ele.
    E uma ambiguidade, a mãe escolhe se é o Estado ou o estuprador que paga a pensão?
    Outra pergunta, a mãe é obrigada a cuidar da criança até que ela seja adotada? (talvez não seja este estatuto responsável por esse questionamento, mas é uma pergunta…)

    Ao meu ver, esse PL claramente de cunho religioso dá direitos a uma entidade que não enxergo como ser humano pleno em detrimento dos direitos da mulher, além de tentar legislar sobre assuntos como utilização de células-tronco, mesmo que sutilmente. Vem para dificultar o acesso das mulheres que decidem pelo aborto.

    O Estado é laico, não deve aceitar um PL com esse embasamento (o de que a vida se inicia à fertilização do óvulo pelo espermatozóide).

  4. Evanlynn:

    Este texto também interfere nas pesquisas com células-tronco. Pesquisas para tratamento de pessoas já nascidas. Ao reconhecer um embrião em fase até de morula como um ser humano, com respaldo jurídico, trata como crime a utilização de células tronco.

    Interferir ou não nessas pesquisas não é uma questão mais importante do que não matar uma pessoa não nascida.

    Dever da família? absoluta prioridade? Este provavelmente é um dos artigos de cunho mais religioso da PL inteira.

    Então a proteção à prole já nascida também seriam “de cunho religioso”. Mas não o são.

    Este embrião está gestando no útero de uma mulher que tem (ou deveria ter) plenos direitos de decidir sobre seu próprio corpo.

    Sobre seu próprio corpo, não sobre o corpo de outrem, o(s) nascituro(s).

    Se ela descobriu a gravidez tardiamente e não realizou todos os pré-natais ela vai ser punida?

    Se, de forma cabível, alguém cabivelmente negligência. Cada caso, um caso. A mulher terá direito a um julgamento, ampla defesa etc. Ela poderá muito bem ser julgada inocente. Deve-se esperar que os casos de inocência, descabidamente denunciados, sejam apurados justamente e reconhecidos.

    O que são exigências do bem comum? Que fins sociais?

    Ajudará se você ler as justificativas desses projetos de lei e dos apensados, e os votos dos relatores.

    E outra, o que se quer dizer com deficiência mental no nascituro?

    Síndrome de Down e outras poderiam se enquadrar.

    a ressalva se refere apenas ao caso de estupro ou inclui também o aborto necessário?

    Não há aborto necessário, mas a ressalva inclui todo os artigo 128 do Código Penal. Leia-o.

    O nascituro tem o direito de ser encaminhado à adoção? Não seria a mãe, que tem o direito de optar pela entrega do nascituro à adoção? [aqui, estou apenas criticando a redação do texto].

    Toda a lei é interpretada. Se virem necessidade de mudar redação antes da aprovação, a aprovarão com emendas.

    Seria necessário alteração da lei sobre adoções, uma vez que eu acho que é preciso de Declaração de Nascido Vivo para início do processo.

    Trabalho dos legisladores.

    Gostaria muito de ver que existe um meio que seja efetivamente capaz de defender a mãe vítima de estupro da convivência ou qualquer tipo de vínculo com o estuprador quando o responsável pelo fornecimento da pensão alimentícia é ele.

    Chama-se burocracia. Ela serve para alguma coisa.

    E uma ambiguidade, a mãe escolhe se é o Estado ou o estuprador que paga a pensão?

    Não escolhe. Mas o dinheiro vem de qualquer jeito. Provavelmente a burocracia fará o penalizado dever diretamente ao Estado. Se não pagar, vai pra cadeia. E o beneficiado receberá de uma forma ou de outra, no caso, pelo Estado.

    Nada disso que estou falando está determinado. Mas são possibilidades lógicas que eu vejo. O carro não anda na frente dos bois. O processos legislativos são assim mesmo.

    Outra pergunta, a mãe é obrigada a cuidar da criança até que ela seja adotada? (talvez não seja este estatuto responsável por esse questionamento, mas é uma pergunta…)

    Isso é coisa para ser desenvolvida. Ter esse tipo de questão aberta não invalida desde já a iniciativa de legislação. Correções podem ser feitas antes ou depois da aprovação de uma lei.

    Projetos de lei são projetos, e projetos são “desenvolvidos”. Esse aí já recebeu alterações. Não tenho conhecimento (jurídico) de até quando ele pode continuar recebendo. Talvez o prazo já esteja encerrando. Mas o que estou defendendo aqui é mais os preciosos valores nele contidos, do que o próprio em sua forma atual.

    O Estado é laico, não deve aceitar um PL com esse embasamento (o de que a vida se inicia à fertilização do óvulo pelo espermatozóide).

    Isso aí nem é de religião! O Estado considera ciência e filosofia. Se não considerasse, restaria o que?!

  5. Correções para 08/06/2013 at 17:47:

    * Se, de forma cabível, alguém cabivelmente denunciasse negligência.

    * Ajudará se você ler as justificativas desses projetos de lei e dos apensados, e os votos dos relatores.

    * Síndrome de Down e outras poderiam se enquadrar. Portadores de Síndrome de Down e outras poderiam se enquadrar como portadores de deficiência mental.

    * Não há aborto necessário, mas a ressalva inclui todo os artigo 128 do Código Penal. Leia-o.

    * Se virem necessidade de mudar redação antes da aprovação, a aprovarão o projeto com emendas ou substitutivos.

    * E o beneficiado receberá de uma forma ou de outra, no caso como estou imaginando o desenvolvimento das coisas, pelo Estado.

  6. Enquanto ainda não avançamos rumo a liberação do aborto em geral (estamos indo devagar com o novo CP, mas coisas boas vem ai), acredito que um paliativo ideal é o ”parto anônimo”, pois minimiza os casos de bebês indesejados jogados em vaso sanitário, cesto de lixo, papelão, etc.etc.

  7. “Então a pobre da mulher, além de sofrer violência sexual, se não quiser assassinar o próprio filho tem que ser obrigada a cuidar dele sem nenhum tipo de ajuda dos Poderes Públicos? Veja-se o tamanho da monstruosidade que a ideologia abortista leva as pessoas a defenderem!”

    Neste caso e especificamente este, os Poderes Públicos irão disponibilizar uma ajuda de custo para essas mães cuidarem de seus filhos.
    Deixa-me ver se percebi. Quais Poderes Públicos? O mesmo que oferece-nos um Sistema de Saúde Vergonhoso onde vigora o 8 ou 80 cuja a Liberdade de nossa saúde anda em cima da linha onde um lado há filas mensais de espera e do outro, um Plano de Saúde privado cuja mensalidade rara parte dos enfermos conseguiriam bancar para ter a sua patologia analisada por um especialista em tempo de vida útil!?

    Os Poderes Públicos que deixam de investir em uma educação de qualidade para milhares de Brasileiros crescerem e manterem-se na ignorância pois esta, elege governos, acredita que Isso e Aquilo irá mudar, que teremos Auxilio disto e daquilo para posteriormente cair uma “pinguinha” em suas contas bancárias para esse mesmo povo utilizar de forma incorreta e banal pois foi assim que foram educados, para não saber fazer uso de suas economias em prol de seu benefício e dos seus.
    O mesmo Poder Público que nos deixa anos luz de aprender o Inglês, língua universal falada por todos, menos por nós meros mortais (que estudam em escola pública e sem condições de pagar um plano de saúde muito menos um curso de língua estrangeira). Lá fora somos assim vistos: Brasileiros!? No english.
    Por exemplo.
    Sim, vergonhoso.

    Acredito que a educação e saúde de um país deveria ser sempre uma prioridade. Embora saiba que não acontece em grande parte dos países, queria apenas saber se é destes Poderes Públicos que o discurso se refere ou se serão criados novos patamares para as leis que passarão a vigorar.

    Já agora, está de parabéns pelo Blog.

  8. Avançarmos ou nos tornarmos assassinos legalizados, Giulio? É isso que chamas de “avanço”?

  9. Sim, avançarmos liberando o aborto em geral, igual os países desenvolvidos,

  10. Concordo com o comentarista que afirmou que a consciência da mulher está sendo comprada. Todo esse falatório todo é apenas para dificultar o aborto em caso de estupro – e 98% das mulheres optam por abortar em caso de estupro. E o próprio Código Penal determina: não se punirá o aborto necessário. Esse estatuto fatalmente será vetado pois é claramente inconstitucional.

  11. Os países desenvolvidos não são desenvolvidos por terem liberado o aborto, e liberar o aborto não contribui para a qualidade de país desenvolvido.

  12. Mesmo que liberar o aborto contribuísse para desenvolver economicamente o país, esse valor não estaria acima do valor de vidas humanas.

    Cristãos tendem a entender essas coisas mais facilmente, quando afirmam para si mesmos: “meu deus não é o dinheiro!”

  13. ”Esse estatuto fatalmente será vetado pois é claramente inconstitucional.”
    E mesmo se não for vetado, o STF já está pronto para derrubá-lo.

  14. “Todo esse falatório todo é apenas para dificultar o aborto em caso de estupro – e 98% das mulheres optam por abortar em caso de estupro.”
    Não é para “dificultar o aborto em caso de estupro”, Nenhuma mulher vai ser obrigada a não abortar se assim optar. É o contrário: é para FACILITAR o não-aborto em caso de estupro, pois infelizmente ela praticamente não teria outra opção. Ou seja, está se dando à mulher MAIS LIBERDADE, mais opções, e não menos! Como podem ser contra isso, pelo amor de Deus?

  15. Luis, neste momento eu não tenho o que você quer: “uma resposta incisiva e detalhada”. Mas a maioria do monte de inverdades que estão sendo ditas no texto referenciado por você já foram abordadas em postagens ou comentários neste blog.

    O que eu posso lhe dizer desde já é que estão tratando o projeto de lei indevidamente como algo que deveria ter detalhes operacionais. Dê uma lida em leis vigentes e analise o quanto elas detalham como deverão ser cumpridas. Tenha em conta também que, daqui para a lei do projeto entrar em vigor, o projeto poderá sofrer alterações. Espero que sim. Mesmo depois de vigorar, uma lei pode ser aperfeiçoada com outros projetos. Por isso que as redações de propostas novas como é o Estatuto do Nascituro começam com “determinações amplas”, que tendem mesmo a receber acréscimo ou ressalva.

    Quanto a dizer que está se querendo dar ao estuprador o status de “pai”, ridículo! É óbvio que os idealizadores do Estatuto do Nascituro reconhecerão deficiências que deverão ser sanadas por mais legislação. Ao criminoso não deverá ser conferido qualquer direito decorrente do seu CRIME. Mas isso é ÓBVIO! Como consequência, deverá haver normas precisas para discriminar justamente o genitor estuprador em toda documentação que precise conhecer a árvore genealógica: registros em cartórios, certidões, carteira de identidade da criança, e muitos outros documentos.

  16. legal começar o texto criticando a argumentação por rótulo odioso e terminar acusando seus opositores de defenderem uma ideologia assassina…

  17. Marcelo, leia Jorge Ferraz com atenção:

    Um rótulo odioso, como nos ensina Schopenhauer, é um estratagema de falsa retórica que pretende desqualificar um argumento por meio de sua (indevida) vinculação a uma «categoria geralmente detestada».

    Grifo acrescentado por mim.

    Usar o termo “bolsa-estupro” é mentiroso; já dizer que “aborto é assassinato”, É VERDADE.

  18. Voces são todos loucos, qual é a mulher que deseja carregar no ventre um filho de estupro?Que sentimento ela terá por esse filho?
    A mulher receberá um SALário para “criar” essa criança, e levará com ela eternamente a angústia de um estupro.

  19. qual é a mulher que deseja carregar no ventre um filho de estupro?Que sentimento ela terá por esse filho?

    Não sei, mas importa que seja a própria vítima a decidir isso. Um absurdo é a mulher ter sofrido violência e ainda ter que suportar os falsos moralistas pró-aborto decidirem por ela!

  20. Será que alguém aí com mais conhecimento em Direito poderia me tirar uma dúvida?

    Eu estava discutindo sobre o assunto com outra pessoa na Internet (que provavelmente não acompanha este blog). Em certo ponto da discussão, ele levantou uma questão que me deixou com a pulga atrás da orelha. Na verdade, não sei exatamente se era isto que ele queria realmente afirmar ou insinuar, mas foi esta a interpretação que eu consegui fazer do texto que ele escreveu.

    Ele mencionou o chamado “perdão tácito” (Modalidade que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.). Vi este termo aplicado em certas ocasiões envolvendo causas trabalhistas (a demora em uma empresa demitir um empregado por justa causa configura “perdão tácito” deste último).

    No caso de uma gestante vítima de estupro, porém, o fato de ela decidir levar a gestação adiante implicaria a sua impossibilidade de denunciar o estuprador, pois estaria configurado o “perdão tácito” a este último.

    Reitero: não sei se foi exatamente isto que o meu interlocutor quis dizer, mas foi isto que eu consegui interpretar do que ele escreveu. Eu perguntei-lhe a respeito, mas ele ainda não me respondeu.

    Isto é realmente possível? Se for, não seria o caso de se incluir um artigo no Estatuto do Nascituro excluindo explicitamente esta possibilidade?

  21. Poste mais coisas sobre o Nascituro, muitas pessoas tiram conclusões precipitadas, preferem ouvir a opinião alheia a pesquisar um assunto, ou agem de má fé e distorcem o texto para parecer que somente ela tem razão, as pessoas pensam que a mulher será “OBRIGADA” a ter um filho fruto de estupro, ou nos outros casos que são permitidos o aborto, pensam que o estuprador terá que conviver com a criança e colocar o nome na certidão do filho. Bom… na verdade uma pessoa assim (a maioria a favor) não pensa, ela distorce as coisas para beneficio próprio, fazem isso pois querem que o governo legalize o aborto, fora os casos permitidos pela lei, se o aborto fosse legalizado o que ia ter de menina usando como método contraceptivo,para qualquer “deslize” que ocorresse, elas querem o direito pelo próprio corpo mas na hora do bembom não usam camisinha, não tomam a PDS, não usam nenhum método contraceptivo, imagina se elas pegassem DST ao invés de engravidar, a quem elas recorreriam, pois o “amontoado de células”(como muitos dizem) poderia ser retirado ja a AIDS, Herpes, Hepatite ou outra doença fica pro resto da vida, será que depois disso elas iriam se proteger?
    Muitas pessoas tratam o feto como se fosse um nada, mas esqueceram que elas vieram desse amontoado de células, não estou defendendo o estupro mas tem muitas pessoas que convivem com psicopatas, assassinos, agressores ou pessoas de má índole como a de um estuprador, nem por isso elas matam o filho que tiveram com uma pessoa dessas. Sou o tipo de pessoa que acredita que todos merecem uma chance, assim como não podemos julgar um livro pela capa, não podemos julgar o filho pelo pai.

    Desculpe o texto, na verdade só queria agradecer pois esse foi o único site que realmente mostrou qual era a intenção da proposta.

    Att

    Amanda

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