Sobre a posição do Pe. Paulo Ricardo a respeito da Reforma Litúrgica

Muitas pessoas questionaram os recentes programas de internet em que o pe. Paulo Ricardo tratou do Missal de Paulo VI; eu, ao contrário, gostei muitíssimo que ele o tivesse feito, e achei inclusive que foi providencial. Afinal de contas, é uma coisa muito boa que assuntos como este não sejam somente característicos de grupos restauracionistas radicais que perderam o passo da Igreja. Como comentei então junto a alguns amigos, as pessoas que começam a se interessar pela Liturgia da Igreja vão, mais cedo ou mais tarde, se deparar com a história da Reforma Litúrgica. Ora, é melhor que elas tomem contato com o assunto dentro do ambiente equilibrado das aulas do pe. Paulo, e não em sites da FSSPX e quetais.

Os dois programas do Padre Paulo onde o assunto foi abordado são os seguintes:

  1. O missal de Paulo VI e a reforma da reforma litúrgica de Bento XVI
  2. O Missal de Paulo VI e a hermenêutica da continuidade

A maior parte dos meus leitores já teve ter ouvido as duas aulas acima. Sobre elas muito já disse, inclusive coisas que não correspondem à verdade: principalmente da primeira aula, foram retiradas de contexto diversas passagens da fala do padre, fazendo com que ele parecesse um fanático rad-trad vomitando impropérios contra o Novus Ordo Missae, em nada distinguível de um Lefebvre raivoso dizendo que «a maioria destas Missas são sacrílegas e (…) diminuem a fé, pervertendo-a». Ora, Lefebvre estava errado, como é capaz de o perceber qualquer pessoa que, por exemplo, tenha a Auctorem Fidei diante dos olhos. Na conhecida Bula, o Santo Padre Pio VI diz o seguinte:

LXXVIII. (…) In quanto per la generalità delle parole comprenda e assoggetti all’esame prescritto anche la disciplina costituita e approvata dalla Chiesa, quasi che la Chiesa, la quale è retta dallo spirito di Dio, potesse stabilire una disciplina non solamente inutile e più gravosa di quello che comporti la libertà cristiana, ma addirittura pericolosa, nociva, inducente nella superstizione e nel materialismo;

FALSA, TEMERARIA, SCANDALOSA, PERNICIOSA, OFFENSIVA DELLE PIE ORECCHIE, INGIURIOSA ALLA CHIESA E ALLO SPIRITO DI DIO, DAL QUALE LA CHIESA STESSA È REGOLATA; PER LO MENO ERRONEA.

Traduzo o que é mais relevante: “(…) como se a Igreja, que é regida pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e danosa à liberdade cristã, mas ainda perigosa, nociva, que conduzisse à superstição e ao materialismo: [tal proposição é] FALSA, TEMERÁRIA, ESCANDALOSA, OFENSIVA AOS OUVIDOS PIOS, INJURIOSA À IGREJA E AO ESPÍRITO [SANTO] DE DEUS, PELO QUAL A IGREJA É CONDUZIDA; [E] PELO MENOS ERRÔNEA”.

A tese, portanto, segundo a qual a Igreja pudesse estabelecer uma disciplina – por exemplo, um Rito para a celebração do Santo Sacrifício da Missa – que fosse nociva à Fé é condenada pelo Magistério, é «falsa» e «escandalosa», é «injuriosa à Igreja» e «pelo menos errônea». Não há o que discutir aqui. A esta mesmíssima conclusão chegaram inclusive pessoas que, convencidas da nocividade da Reforma Litúrgica, usam-na como argumento em favor do sedevacantismo. Os que acreditamos que o Papa Francisco é – de fato e de direito – o Sumo Pontífice gloriosamente reinante (e que igualmente o foram Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e Bento XVI) precisamos, portanto, sustentar ao mesmo tempo que o Rito com o qual a Igreja virtualmente inteira oferece nos dias de hoje ao Deus Altíssimo o Sacrifício da Missa é vere et proprie um Rito Católico, santo e santificante.

Santo, porque é um rito católico, que expressa a Fé Católica, como não poderia deixar de ser diferente: afinal de contas, lex orandi, lex credendi, e a Igreja obviamente reza de acordo com aquilo em que Ela crê. Santificante, porque capaz de produzir nas almas a Graça própria dos Sacramentos e alimentar a Fé dos que dele participam piedosamente. O Pe. Paulo Ricardo tem absoluta consciência disso. A análise dele situa-se em outro nível.

Qual é então o «problema» com o Missal de Paulo VI? Ora, um «rito» é um conjunto de palavras, gestos e símbolos que expressam alguma coisa: no caso, que expressam a Fé Católica. O Rito dos Sacramentos – qualquer Rito dos Sacramentos, não somente o de Paulo VI – em um certo sentido está para os Sacramentos em si assim como o significante está para o significado: é um conjunto de signos que expressam uma realidade. Além disso, no caso dos Ritos Católicos, eles não somente expressam a Fé Católica como também realizam os Sacramentos: «Ego te baptizo in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti» não somente se refere ao Batismo Católico como de fato confecciona o Santo Batismo, realiza-o. Há, portanto, logo de cara, duas coisas:

  1. a capacidade intrínseca do Rito de confeccionar os Sacramentos que ele realiza; e
  2. a sua expressividade das realidades invisíveis que ele traz à existência.

Quanto à primeira, qualquer Rito católico existente ou possível, por definição, se rito católico é, é perfeito e tem o exato mesmo valor. Aqui não há nuances possíveis: ou o Sacramento é válido ou é inválido, ou a forma é suficiente para confeccionar o sacramento e, portanto, ele existe; ou é insuficiente e não o realiza. Aqui não há matizes e não há graus: ou a fórmula sacramental produz o Sacramento ou não o produz, et tertium non datur.

Já quanto à segunda, nenhum Rito católico que exista, tenha existido ou possa um dia existir está perfeito no sentido de que não possa ser jamais melhorado, e isso também por definição. As realidades sobrenaturais que trazemos à existência por meio da Liturgia Católica transcendem totalmente a capacidade de expressão daquelas palavras, gestos e símbolos de que se compõem os ritos católicos. Podemos sem dúvidas expressá-las, mas jamais esgotá-las, e se elas nunca se esgotam então isso significa que sempre é possível exprimi-las mais e melhor.

É dentro dos limites deste segundo aspecto dos ritos que o padre Paulo Ricardo tece as suas considerações. A capacidade do Missal de Paulo VI de confeccionar os Sacramentos que ele se propõe a confeccionar está totalmente fora de discussão: é claro que ele realiza os Sacramentos, e o próprio fato do pe. Paulo continuar a celebrá-lo é por si só evidência mais do que suficiente de que ele sabe muito bem disso. No entanto – este é o ponto do sacerdote – houve um inegável empobrecimento da expressividade do Rito Romano com a Reforma de 1969, e é essa a história que o padre se propõe a contar.

Dado isso, o que pode ser feito? Como o próprio sacerdote disse de modo explícito, não se trata simplesmente de voltar à celebração da Missa com as rubricas de 1962 e nem muito menos de confeccionar novos livros litúrgicos, coisa que aliás o pe. Paulo sabe perfeitamente não ter competência para fazer. Trata-se, em primeiríssimo lugar, de conhecer um assunto que, infelizmente, durante muito tempo foi “propriedade” (de modo totalmente ilegítimo) de grupos tradicionalistas em guerra contra a Igreja de Roma. E é neste sentido, antes de qualquer coisa, que eu disse ter ficado contente com as considerações do padre Paulo: o próprio fato do assunto ganhar cidadania católica fora dos guetos dos que são contrários ao Concílio Vaticano II é por si só razão mais do que suficiente para se aplaudir a iniciativa do sacerdote de Cuiabá. Afinal de contas, citando o então Card. Ratzinger (que o padre Paulo citou no seu segundo programa):

Mas que se possa ter a impressão de que nada neste Missal [de Paulo VI] possa jamais ser alterado, como se qualquer reflexão sobre possíveis reformas ulteriores fosse necessariamente um ataque ao Concílio [Vaticano II] – semelhante idéia eu só posso chamar de absurda.

[But that the impression should arise as a consequence that nothing in this missal must ever be changed, as if any reflection on possible later reforms were necessarily an attack on the Council – such an idea I can only call absurd.]

RATZINGER, Joseph,
«The Spirit of the Liturgy or Fidelity to the Council: Response to Father Gy»,
Antiphon 11.1 (2007): 98-102.

Em segundo lugar, o conhecimento das riquezas da Liturgia Católica ajuda muitíssimo a melhor celebrar e a participar de modo mais frutuoso da Santa Missa, mesmo das celebradas segundo os livros litúrgicos atualmente em vigor. Afinal, entender a importância de certos aspectos litúrgicos próprios do catolicismo e que, não obstante serem pouco utilizados ou estarem obscurecidos pela praxis quotidiana, permanecem integralmente válidos dentro do Novus Ordo – coisas como a língua, a música, os paramentos, a posição do sacerdote, o significado da Missa como um todo e de diversas orações que dela fazem parte, a forma de se receber a comunhão, etc. – ajuda-nos a valorizá-los quando os encontramos e a promovê-los quando eles estão ausentes. Era isso, aliás, o que fazia o Papa Bento XVI, que não celebrou jamais enquanto Papa a Missa Tridentina mas soube se utilizar dos elementos previstos no Missal de Paulo VI para impulsionar a sacralidade litúrgica – esta, sim, que não pode jamais faltar, seja qual for o rito em que se celebre.

Por fim, em terceiro lugar, isso fomenta a – por que não? – sadia discussão sobre o assunto. É preciso abandonar a histeria que se construiu em torno da Reforma Litúrgica, é preciso combater com coragem esta idéia – que o Card. Ratzinger chamava “absurda” – de que quaisquer reflexões sobre possíveis reformas no Missal de Paulo VI sejam por si sós um ataque ao Concílio. É portanto justo e conveniente que a pessoas equilibradas, em perfeita sintonia com a Igreja, seja concedido o direito de estudar o Missal de Paulo VI e inclusive propôr alterações a ele, sem que lhes seja lançada à face a pecha de tradicionalistas cismáticos inimigos da Igreja. O padre Paulo, corajosamente, reivindicou de modo perfeitamente legítimo o exercício desse direito: que o sigam os que se julgam capazes de colaborar nesta seara! Ao contrário, transformá-lo em um revoltoso desobediente em nada distinguível dos mais radicais tradicionalistas é, além de uma inverdade e uma injustiça, um enorme desserviço que se presta tanto à Igreja Católica quanto à Sua Sagrada Liturgia.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

35 comentários em “Sobre a posição do Pe. Paulo Ricardo a respeito da Reforma Litúrgica”

  1. Parabéns pelo texto! Bastante esclarecedor e com o qual concordo inteiramente. Trata-se de um assunto em que reina muita confusão e se faz necessária uma discussão sadia, equilibrada e justa. Penso que todos anseiam por isso e está mais do que na hora de desfazer tantos equívocos desnecessários.

  2. Faço do Padre Paulo Ricardo, formador de opinião, além de conselheiro virtual. Mas a minha pergunta é: Porque criar um novo rito para a solene Eucaristia? A Missa! É óbvio que acredito na obra do Espírito Santo, sou Católico. Mas sei também que a Divina Providência permite, e permitiu até desvios de condutas de Papas, na história da Igreja, e que não permitirá a sua derrota para o mal. A minha dúvida é a respeito das circunstâncias, em que o novo Rito foi introduzido. Repito. Nova! Qual a sua necessidade, especialmente naquele momento, em plena alçada de voo da cultura “modernista”. Obrigado por permitir o meu comentário, também, sigo o seu site.

  3. Vou adiantar o comentário do Lucas:
    “essa, mentalidade tridentina do padre Paulo Ricardo, lembra a época de trevas de 1500. A igreja não é mais assim, hoje, a preocupaçao é com o reino de deus, é o espírito santo q guia a igreja, em favor dos pobres e dos oprimidos. Jorge nao saiu um, comentario meu, o que é triste, visto que a igreja é a favor de, liberdade de expressao”
    Resultado: R$0,50 pelo comentário, pago pelo Serviço Cibernético PeTralha

  4. Jorge, parabéns pela reflexão. Cheguei até a receber um e-mail, de alguém que não conheço, um tal de Edison Mauro, dizendo que o padre Paulo Ricardo havia se convertido ao tradicionalismo. É impressionante a capacidade de distorção e confusão que certas pessoas promovem na internet. Um assunto sério, e necessário como este, merece uma reflexão equilibrada e com a reta intenção de se procurar o melhor, como você bem disse, para o bem da Igreja. Mais uma vez parabéns pelo texto.
    Grande abraço.

  5. Prezado Jorge, salve Maria

    “Nem tanto a terra, nem tanto o mar”, como diziam os antigos. Se é certo que pe. Paulo Ricardo não se tornou tradicionalista, é igualmente certo que ele não critica a missa de Paulo VI da forma como você a apresenta.

    Em determinado momento ele diz, categoricamente, com todas as letras, que a missa nova é “obra humana e não divina”. Se for preciso eu ouvirei novamente os áudios para ver em que momento esta afirmação é feita.

    Claro que dizer que uma missa aprovada pela Igreja é obra humana e não divina é algo falso, temerário, escandaloso, ofensivo a ouvidos pios, injurioso a Igreja e ao Espírito Santo (que conduz a Igreja). Acrescento eu ainda pensar que mais do que errônea tal afirmativa é, no mínimo, heretizante.

    E ele diz isso que lhe afirmo. Ouça lá, se for possível, caso contrário eu dou um jeito de ouvir novamente.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

  6. Sandro, Salve Maria!

    Não me recordo exatamente onde essa afirmação foi feita, mas é claro que o N.O.M. é obra do Consilium, humana portanto.

    É substancialmente o mesmo que o então Card. Ratzinger escreveu no seu prefácio à obra de Klaus Gamber:

    O que ocorreu após o Concílio é algo completamente distinto: no lugar de uma liturgia fruto de um desenvolvimento contínuo, introduziu-se uma liturgia fabricada. Escapou-se de um processo de crescimento e de devir para entrar em outro de fabricação. Não se quis continuar o devir e o amadurecimento orgânico do que existiu durante séculos. Foi substituído, como se fosse uma produção industrial, por uma fabricação que é um produto banal do momento.

    A Reforma da Liturgia Romana

    Abraços,
    Jorge Ferraz

  7. Prezado Jorge, salve Maria.

    Por favor, a partir do momento em que a Igreja aprova uma missa ela passa a ser obra divina, caso contrário as disciplinas da Igreja poderiam ser heterodoxas, porque feita por “homens”.

    Se Paulo VI é papa, se ele aprovou a missa nova, ela necessariamente é obra divina, e jamais humana, embora é claro que feita por homens, assim como por exemplo a bíblia foi escrita por homens, o que não a faz obra humana, mas sempre divina, tendo somente colaboração humana.

    Da mesma maneira os documentos aprovados pelo papa, como por exemplo uma bula, encíclica ou qualquer outro, são feitos normalmente pelos teólogos de confiança do papa, que ai final revisa e aprova estes documentos, e a partir daquele momento é a própria Igreja quem os aprova.

    Dizer que a missa nova seria obra humana porque feita por homens é um absurdo. O que se faz então com a chancela papal, depois que ela é concedida?

    Abraços,

    Sandro de Pontes

  8. Sandro,

    Entre as Sagradas Escrituras e a parte não essencial dos ritos dos sacramentos há diferenças substanciais que impedem esta comparação simpliciter que tu fizeste. Entre uma coisa e outra vai a distância que existe entre a Lei Divina e as disciplinas eclesiásticas. Se tudo fosse igualmente «obra divina», não faria sentido distinguir as leis eclesiásticas das divinas.

    E toda disciplina da Igreja tem chancela pontifícia, como condição mesmo para ser chamada de “disciplina da Igreja”. Não obstante, ninguém jamais pretendeu que elas fossem irreformáveis de per si, e o próprio Concílio de Trento diz o contrário:

    Declara mais [este sagrado Concílio] que a Igreja sempre teve o poder de, ao administrar os sacramentos, determinar e mudar, salva [sempre] a sua substância, o que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem e à veneração dos mesmos sacramentos, conforme a variedade dos tempos e lugares.

    Dizer que o Novus Ordo é uma «obra humana» tem somente o intuito de dizer que ele é passível de críticas e mudanças, que não é imutável, não é um dogma. À luz de tudo o que o padre Paulo falou nos dois programas, não dá para sustentar que ele considere a disciplina atual heterodoxa.

  9. Prezado Jorge, salve Maria. Viva Cristo Rei.

    A missa de Paulo VI é obra humana? É isso que você defende realmente?

    Att.

    Sandro de Pontes

  10. E a Missa pelo Rito Extraordinário, Jorge, É OBRA HUMANA?

  11. Sim. Obviamente. A Missa de São Pio V é também obra humana, no sentido explicado pelo Jorge. Do contrário, Paulo VI, que a proibiu, seria um anti-papa.

  12. Jorge, salve Maria.

    Uma missa aprovada por um papa é sempre obra divina, ainda que ela tenha partes acidentais que possam ser mudadas, melhoradas, aperfeiçoadas, etc..

    A bíblia é obra divina, e isso não impede que nela existam partes que foram revogadas ou aperfeiçoadas, porque Cristo revogou lei que podiam ser revogadas, manteve leis que deveriam ser mantidas inalteradas e aperfeiçoou leisi que poderiam serem aperfeiçoadas. E nem por isso pode-se dizer que a bíblia seja obra humana, e não divina, a não ser que se deseje cair num anátema tremendo…

    Da mesma forma uma encíclica papal pode possuir trechos a serem melhorados, aperfeiçoados e até ab-rogados, de acordo com a vontade de um papa posterior, mas não se pode dizer que uma encíclica seja obra humana de jeito nenhum.

    Prezado, a missa de Paulo VI tendo sido promulgada pela Igreja é obra divina, ainda que uma missa, de acordo com Trento, possa ser melhorada, alterada nas partes não essenciais, etc…

    Agora, com relação a Paulo Ricardo ele diz várias coisas sobre a missa nova que não podemos conceber em matéria litúrgica aprovada por um papa e portanto pela Igreja (papado e magistério são sinônimos). Re-escutei aqui a sua aula e coloco as palavras relacionadas a missa de Paulo VI como obra humana:

    “(…) Já que apareceu a ponta do iceberg com as anotações do Cardeal Antonelli para defender a reforma litúrgica de Paulo VI, que não podia ser criticada de jeito nenhum, como se fosse obra divina e não uma OBRA HUMANA COMO DE FATO FOI…” (31min58seg em diante).

    Prezado Jorge, aqui você parece estar caindo no mesmo erro dos tradicionalistas, que é não compreender que o papado é um ofício, ofício este verdadeiramente exercido sob a tutela do Espírito Santo que VERDADEIRAMENTE preserva a Igreja do mal, que impede que o erro atinja seus documentos, suas encíclicas, sua fé, sua disciplina e seus costumes. Ora, estando Paulo Ricardo certo a missa nova seria no mínimo perigosa para a fé, porque feita por demônios para implantar o protestantismo na ortodoxia, e uma missa perigosa é impossível de ser aprovada por um papa legítimo, que tem sempre o Espírito Santo, e o tem VERDADEIRAMENTE. O Espírito Santo não é um bibelô, e nem o papa, como querem os tradicionalistas.

    Ou seja, sendo Paulo VI papa ele teria brecado a missa nova, ainda que ela fosse feita pelo demônio em pessoa. Foi feita pelos instrumentos dele, mas sendo Paulo VI papa ele teria o Espírito Santo para corrigir o veneno escondido que desvia as almas dos fiéis para o abismo, e não o aprovado.

    Aliás, neste link que você indicou o padre Belmont demonstra cabalmente isso, basta lermos as citações para vermos que é impossível conceber aquilo que Paulo Ricardo diz, considerando a missa nova obra católica e aprovada por um papa católico. Pois Paulo Ricardo também diz que “no missal de Paulo VI temos uma indigência ritual enorme” e que foi uma verdadeira “revolução litúrgica”. Ou seja, isso está muito longe de dizer que uma missa católica tem aspectos a serem melhorados, isso está muito, mas muito longe mesmo de dizer isso.

    O que ele diz que a missa nova significa é impossível de uma missa católica significar.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

  13. Jorge,

    Subscrevo seu texto e acrescento, se me permite, uma convicção pessoal acerca do Missal de Paulo VI.

    É evidente que a Missa de Paulo VI, se católica, é uma obra divina e humana. E, por mais evidente, somente seus elementos humanos podem ser objeto de considerações críticas e de mudanças. Mas não quero entrar na polêmica que, a meu ver, é apenas ocasião de difusão do sedevacantismo.

    Meu ponto é outro e não foi abordado pelo Padre Ricardo, cujos zelo pela verdade e desprendimento admiro.

    Para mim resta claro que a Missa de Paulo VI é católica; do contrário, abracemos o sedevacantismo. Mas é o Rito Romano? Definitivamente, não!

    Bento XVI a chama de forma ordinária do Rito Romano. Só posso compreender a expressão do saudoso Santo Padre em sentido canônico. Ou seja, é um rito da Igreja Romana, promulgado legitimamente pelo Pontífice Romano. Mas é “o” Rito Romano? Definitivamente, não!

    Se o novo Rito fosse o Romano, teria Paulo VI razão ao declarar superado e abrogado o Missal de Pio V. Exatamente como o Missal de 1962 revogou as edições anteriores, que estão desde então proibidas. O Rito Romano é o de 1962 e não suas edições típicas anteriores. Se o Missal de Paulo VI não é uma nova edição típica do Missal de 1962 é exatamente porque não é o mesmo Rito Romano.

    É uma obra divina, posto que Deus não permitiria que a Suprema Autoridade da Igreja, abolisse o Santo Sacrifício; mas humana e ritualmente é uma construção artificial e de gabinete. É um Rito novo, católico, mas totalmente novo.

    Razões há para continuarmos, Pe. Paulo Ricardo e eu, a celebrá-la habitualmente. Razões havia para a reforma do Missal de 1962. E penso que, a longo prazo, a única alternativa é uma reforma adequada do Missal de 1962 e o abandono do rito novo, vez que sem lastro na tradição ritual da Igreja. Seria mais um rito que ficaria no passado, sem deixar saudades.

    Não sei se me fiz compreender devidamente. É que a complexidade e a gravidade do tema exigiria ulteriores aprofundamentos.

    Pe. Clecio

  14. pe. Clécio, salve Maria.

    Peço perdão por dirigir a palavra ao senhor, que se dirigiu ao Jorge. Porém, posso não ter outra oportunidade de lhe dizer o que lhe direi agora.

    E o que lhe digo é o seguinte: razões há para o senhor perder o respeito humano e agradar somente a Cristo, abandonando qualquer confusão doutrinária que somente fortalece os inimigos da Igreja. Aliás, a sua mensagem ao Jorge é uma prova clara deste desejo imenso de querer ser fiel a Igreja ao mesmo tempo em que se mantém o respeito pelos seus maiores inimigos.

    Sejamos francos: a missa nova é a maior desgraça da história da Igreja, junto com o Vaticano II, obviamente. E o que pessoas qualificadas como o senhor fazem ao constatarem a “diabolicidade” desta missa negra? Buscam razões para criticá-la, ao mesmo tempo em que fazem questão de salvá-la, para então poderem continuarem a criticando, sem no entanto a descartar…isso, em moral, vai frontalmente contra o que ensinou Cristo, a saber: devemos dizer “sim, sim” ou “não, não”, porque o resto o senhor sabe muito bem de quem vem…

    Veja o que o senhor escreve:

    “(…) É uma obra divina, posto que Deus não permitiria que a Suprema Autoridade da Igreja, abolisse o Santo Sacrifício; mas humana e ritualmente é uma CONSTRUÇÃO ARTIFICIAL e de GABINETE”.

    Ora, com todo respeito, e o meu respeito pelo senhor, pelo Jorge e pelo por Paulo Ricardo é sincero: paremos com esta embrulhação teológica, este engambelamento eclésio-doutrinário embasado em lugar nenhum e que passa a anos-luz da doutrina católica no que se refere aquilo que a Santa Igreja ensina sobre si mesma. Só para citar um exemplo tirado do link colocado pelo Jorge, vejamos o que ensinou o Cardeal Billot:

    “(…) ao exercício do supremo poder legislativo está sempre ligada a infalibilidade, na medida em que a Igreja é assistida por Deus para que ela nunca possa instituir uma disciplina que seria DE QUALQUER MANEIRA oposta às regras da fé e à santidade evangélica” – Card. Billot, De Ecclesia Christi, Roma, 1927, tomo I, p. 477.

    Ora, se o senhor e Paulo Ricardo estiverem corretos, ou seja, se a missa nova é uma “construção artificial e de gabinete”, se ela é “obra humana”, se com ela temos uma “indigência ritual enorme” que gerou uma verdadeira “revolução litúrgica”, então constata-se racionalmente que tal missa é “de alguma maneira” oposta às regras da fé e à santidade evangélica.

    Mas a missa católica não pode ser de nenhuma maneira oposta as regras da sã doutrina…

    Na missa nova se aplica tudo o que o Igreja sempre condenou. Ela está imbuída da teologia luterana mil vezes condenada e execrada pela religião verdadeira. A partir dela milhões de católicos perderam a fé, embora a maioria esmagadora deles nem saiba que isso aconteceu, coitados. Vítimas dos instrumentos de Satanás que fabricaram este rito que o senhor mesmo constatou ser “artificial”, de “gabinete”.

    Mas de acordo com a fé católica a Igreja pode promulgar um rito “fabricado”, “artificial”, de “gabinete”? Não, não pode. Vejamos:

    “(…) Mas se em matéria disciplinar ela pudesse estipular, impor ou tolerar algo contrário à fé ou à moral, ou ALGO QUE VIESSE A RESULTAR EM DETRIMENTO DA IGREJA OU PREJUÍZO DAS GENTES, a Igreja poderia então desviar-se de sua missão divina, o que é impossível” – Rev. Pe. Herrmann C.Ss.R. Institutiones Theologicæ Dogmaticæ com a aprovação pessoal de São Pio X, Vol. I, n.° 258.

    Por favor, vamos todos nós respeitar a nossa mãe Igreja, mestra infalível da verdade, que nos nutre pela fé e pelos sacramentos, e que não pode nos dar leite envenenado, fabricado, gabinetado ou artificial, sim? Caso contrário seria preciso dizer que a Igreja “haveria errado sobre a disciplina geral, o que é herético” (Dom Guéranger – Institutions liturgiques [Instituições Litúrgicas] tomo II, página 10 [ed. 1878]).

    E Paulo Ricardo diz em sua excelente aula, citando clérigos confiáveis, que os membros do tal concílio que fez a missa nova não eram nada ortodoxos, o que significa dizer que não tinham a fé católica. Mas pode a missa católica ser feita por acatólicos? Pode a missa católica não realçar os três pilares colocados por ele, favorecendo o protestantismo? Pode uma missa católica não ser católica por suas omissões, desvios, manipulações teológicas como por exemplo o deslocamento da expressão “Mysterium Fidei” da forma da consagração?. Não, não pode.

    Aliás, a retirada de tal expressão da forma de consagração foi feita por Lutero e condenada por Pio XII como ato contrário ao direito divino…e Paulo VI aprova missa com esta mudança…

    E pode, de acordo com nossa santa doutrina, uma missa legitimamente católica ser “fabricada” artificialmente por meio de uma canetada “gabinetal” feita por pessoas que notoriamente não possuem a fé tal qual foi estabelecida em Trento? E pode, de acordo com nossa santa igreja, um papa aprovar uma missa assim?

    Não, não pode. Por isso sempre digo que o Jorge é bem mais coerente do que seus pares conservadores, pois ele conhece melhor o limite daquilo que pode ou não pode a Igreja no que se refere a disciplina eclesiástica, e com isso não estou dizendo que o senhor não a conheça, mas sim que pode a estar negligenciando. E tudo pelo maldito respeito humano, pelo respeito ao papas conciliares que fizeram Assis, ato macabro e diabólico, odiado por Deus, e outros atos públicos de apostasia similares.

    Mas sabe o porquê de eu não me preocupar tanto, prezado pe. Clécio? É porque em breve estas divisões não mais existirão: eis que o anticristo está a porta e bate, pedindo para entrar. Quando tal ocorrer, estaremos todos juntos na montanha, a salvos, como pediu Nosso Senhor ao nos alertar sobre o Vaticano II e a missa nova. “Eis que vos preveni”!

    Em breve estaremos juntos, creia-me. Mas até lá não devemos fazer acrobacias para justificar aqueles que aplainaram o caminho para a chegada do cramulhão encarnado.

    Aliás, sejamos bem sinceros: os conciliares serviram e estão servindo como aplainadores dos caminhos pelo qual chegará o anticristo. São como que “Joões batistas” dos infernos, o senhor irá concordar comigo.

    Sempre cordialmente, embora firmemente,

    Sandro Pelegrineti de Pontes

  15. pe. Clécio, apenas um adendo. O senhor escreve:

    “(…) Bento XVI a chama de forma ordinária do Rito Romano. Só posso compreender a expressão do saudoso Santo Padre em sentido canônico. Ou seja, é um rito da Igreja Romana, promulgado legitimamente pelo Pontífice Romano. Mas é ‘o’ Rito Romano? DEFINITIVAMENTE, NÃO!”.

    Porém, vejamos o que diz o “saudoso” Bento XVI:

    “Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI É A EXPRESSÃO ORDINÁRIA da “Lex orandi” da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária DA MESMA “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas DUAS EXPRESSÕES da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do ÚNICO RITO ROMANO”.

    Veja como aquilo que o senhor diz é o oposto daquilo que ensina o saudoso emérito! Aquilo que ele ensina em um documento eclesiástico feito para tratar “ex professo” a questão o senhor nega peremptoriamente. Ora, de que adianta elogiá-lo se não aceita seus ensinamentos?

    Ou seja, o senhor, e nem os tradicionalistas, e nem os modernistas, e nem os conservadores em geral aceitam verdadeiramente Bento XVI como papa. É apenas uma aceitação nominal, onde se pega dele aquilo que se deseja pegar, se aceita dele aquilo que se deseja aceita, negando aquilo que não está de acordo com os próprios pensamentos. E este tipo de aceitação não é aquilo que a Igreja ensina a respeito da aceitação papal por parte dos fiéis, que deve ser uma aceitação verdadeira e universal.

    É isso.

    Sandro

  16. Sandro, salve Maria!

    Veja, meu caro, se você está usando «obra divina» para significar qualquer coisa aprovada por um Papa (seja uma Encíclica, um motu proprio ou um Ritual dos Sacramentos), então é claro que o N.O.M. é «obra divina». Apenas não é esse o sentido mais comum da palavra e (principalmente) não é neste sentido que o Pe. Paulo Ricardo emprega a expressão, uma vez que ele jamais coloca em dúvida que o Novus Ordo tenha sido validamente aprovado por um Papa verdadeiro.

    A comparação com a Bíblia Sagrada, pelas razões que aduzi acima, não procede, por conta das particularidades da inerrante palavra de Deus que não podem ser indistintamente transportadas para todas as leis eclesiásticas em geral.

    Nosso Senhor não «revogou» propriamente nada das Sagradas Escrituras. Ele deu a interpretação definitiva e verdadeira para alguns aspectos da Lei Mosaica, mas de nenhum modo se pode dizer que certas passagens vetero-testamentárias estão “revogadas” simpliciter. Se assim fosse, elas não constariam na Liturgia da Igreja ou na própria Vulgata Clementina.

    Em todo o caso, ainda que a Missa Nova fosse «feita por demônios para implantar o protestantismo na ortodoxia», o que aconteceria, caso semelhante rito fosse legitimamente aprovado por um Pontífice, seria o fracasso dos tais «demônios»: o resultante da aprovação Pontifícia seria um Rito (minimamente) válido e expressivo da Fé Católica, com quaisquer deficiências acidentais que pudessem ser oriundas dos maus intentos com os quais ele foi idealizado, mas sem afetar a sua substância, que obrigatoriamente seria suficiente para sustentar o munus sanctificandi da Igreja de Deus. Dito em outras palavras, a única garantia que temos a respeito das disciplinas legitimamente aprovadas pela Igreja é que elas servem ao que se propõem (no caso dos ritos sacramentais, servem à confecção dos Sacramentos). Nada garante que elas sejam as melhores possíveis, as mais prudentes, as mais piedosas, as mais adequadas aos tempos, enfim, nada disso.

    Abraços,
    Jorge

  17. Prezado Jorge, salve Maria. Bom dia, meu amigo!!!!

    Você escreve:

    “(…) Nosso Senhor não «revogou» propriamente nada das Sagradas Escrituras. Ele deu a interpretação definitiva e verdadeira para alguns aspectos da Lei Mosaica, mas de nenhum modo se pode dizer que certas passagens vetero-testamentárias estão “revogadas” simpliciter”.

    Várias leis ordinárias (poder-se-ia compará-las com leis eclesiásticas) foram ab-rogadas nas sagradas escrituras. Por exemplo, antes foi determinado que, de quando em quando, um bode deveria ser mandado ao deserto para expiar os pecados do povo (o famoso “bode expiatório”). Outro exemplo entre dezenas é o das mulheres que deveriam ficar dias isoladas para se purificar por questões relacionadas a menstruação ou ao parto, entre outras.

    Antes não se podia comer determinados animais, posteriormente Cristo ab-rogou esta lei, purificando e estabelecendo que aquilo que entra no homem não o mancha, mas sim a maldade do seu coração.

    Outro exemplo mais importante é a própria circuncisão em sua aplicação prática, a de cortar parte do prepúcio, embora neste caso pode se dizer que a lei em questão não foi propriamente ab-rogada, mas aperfeiçoada, já que o batismo tomou o seu lugar. Mas a lei em si que mandava cortar o prepúcio foi ab-rogada. E a lei que mandava literalmente sacrificar um cordeiro vivo, ou pombas e outros animais, foram ab-rogadas, embora estas também foram elevadas a perfeição pela instituição da santa missa.

    Assim, estas leis ordenadas por Deus não eram eternas, mas mutáveis. Como disse, ou elas foram ab-rogadas, ou aperfeiçoadas ou mantidas intactas. Um exemplo de uma lei mantida intacta é referente ao primeiro mandamento que ordena amar a Deus acima de tudo, tal lei foi mantida intacta, embora Cristo a tenha clarificado. Outro exemplo é o quarto mandamento que ordena venerarmos nossos pais, e aí estão incluídos os pais espirituais. Antes e depois esta lei continua a mesma, não mudou nada.

    Mas mesmo estas leis mutáveis passíveis de ab-rogação eram de caráter obrigatório para os fiéis quando estabelecidas e promulgadas. Quem não as cumprisse perdia a salvação. Eram leis santas e justas, pois dadas por Deus para proveito de Seu povo.

    Mesmo no novo testamento vemos a própria Igreja estabelecendo leis que depois foram mudadas. Assim, nos primórdios São Paulo, preocupado com a chegada dos pagãos e não os querendo escandalizar em um primeiro momento, determina que não se debata com eles questões relacionadas aos sábados e aos domingos, porque cada um poderia, naquele momento, agir de acordo com sua consciência. Foi uma medida provisória justa e necessária, porém mutável. Assim, para uns (pagãos) todos os dias da semana eram iguais, para outros (judeus chegados um pouco mais tarde) havia um dia diferenciado (o sábado), e para ainda outros (os apóstolos e discípulos que conheceram Cristo pessoalmente) havia outro dia especial (o Domingo). E cada fiel, naquele momento, pôde agir de acordo com sua própria consciência. Posteriormente não mais, e quem não aceitou o Domingo como alguns judaizantes (Santo Agostinho os cita) foi excomungado.

    Como disse acima, estas leis mutáveis que foram ab-rogadas seriam como leis eclesiásticas vividas pelos católicos ao longo dos tempos. Em alguns lugares os ordinários estabeleciam que mulheres deveriam sentar de um lado e homens de outro, era uma lei que precisava ser obedecida, mas que podia ser mudada. A lei do jejum antes da missa durante séculos foi bastante rigorosa, e Pio XII a amenizou bastante objetivando fazer com que os fiéis comungassem mais vezes.

    Mas a questão mais importante é aquela relacionada a missa nova, que tratarei na próxima mensagem.

    Inté!

    Sandro de Pontes

  18. Sandro, Salve Maria!

    As leis cerimoniais do Antigo Testamento têm um sentido espiritual. Assim, por exemplo, o sacrifício da novilha vermelha (Nm 19) é o Sacrifício de Cristo, a lex talionis estabelece a proporcionalidade entre delito e pena, etc. Os animais ruminantes de “casco fendido” que podiam ser comidos eram uma referência aos Dois Testamentos, e esta prescrição obriga os fiéis a se alimentarem espiritualmente apenas daqueles que “ruminam” (= meditam) os Dois Testamentos, ou seja, os católicos, tendo por abominação tanto os de casco único (= só o Antigo Testamento, os judeus) quanto os que têm casco fendido mas não ruminam (v.g. os protestantes, que se utilizam insensatamente do Antigo e do Novo Testamento, sem os meditar como convém). Et cetera. Realmente eu não saberia lhe responder agora os sentidos de todas e cada uma delas, mas eles existem, porque não há palavra ociosa nas Escrituras Sagradas.

    Eu entendo o que você está dizendo, que o sentido material de diversas leis mosaicas não se aplica mais para os cristãos, o que é verdade, e neste sentido acho que se pode falar, sim, em um tipo de abrogação. Mas isso não é equivalente às leis eclesiásticas. Não há nenhuma necessidade de se conhecer, p.ex., as prescrições do jejum medieval, que serviram a uma época e agora não se aplicam mais, ou – como o pe. Clécio colocou – as edições típicas do Missale Romanum anteriores a 1962, que foram abrogadas pela mais recente. O paralelo com as leis mosaicas é demasiado tênue. Nenhum católico no mundo “medita” nos decretos disciplinares anteriores ao Código Pio-Beneditino, e nem pode haurir deles alimento espiritual minimamente análogo àquele que se obtém da leitura do Antigo Testamento – mesmo das leis cerimoniais – à luz do Evangelho de Cristo.

    Sem dúvidas é preciso obedecer às determinações da Santa Madre Igreja, mesmo as que sejam mutáveis, como p.ex. a dissolução da Ordem Jesuíta no séc. XVIII ou a promulgação do Novus Ordo no XX, ainda que se possa dizer que em certa medida estas decisões não foram as melhores possíveis. Disciplinas eclesiásticas não são “infalíveis” senão no sentido de que por si mesmas não atentarão contra a Fé, ainda que per accidens possam afastar alguns da Igreja. Mas a disciplinas eclesiásticas, enquanto vigentes, obedece-se. Justamente por causa do Quarto Mandamento que você muito oportunamente lembrou ter sido mantido intacto.

    Abraços,
    Jorge

  19. Ah, Sandro, a propósito, sobre isso aqui:

    Veja como aquilo que o senhor diz é o oposto daquilo que ensina o saudoso emérito! Aquilo que ele ensina em um documento eclesiástico feito para tratar “ex professo” a questão o senhor nega peremptoriamente. Ora, de que adianta elogiá-lo se não aceita seus ensinamentos?

    Isso é uma confusão absurda. A única coisa que o Pe. Clécio disse foi, verbis, que «o Missal de Paulo VI não é uma nova edição típica do Missal de 1962», coisa que de fato não é, e quem o diz é o próprio Bento XVI na mesmíssima carta citada: «este Missal [de 1962] nunca foi juridicamente ab-rogado». É este unicamente o ponto do pe. Clécio na citada intervenção a respeito do que é ou deixa de ser «Rito Romano».

    Quanto à sua tradução do De Ecclesia Christi [«“(…) ao exercício do supremo poder legislativo está sempre ligada a infalibilidade, na medida em que a Igreja é assistida por Deus para que ela nunca possa instituir uma disciplina que seria DE QUALQUER MANEIRA oposta às regras da fé e à santidade evangélica” – Card. Billot, De Ecclesia Christi, Roma, 1927, tomo I, p. 477.»], o original latino não permite o destaque que você colocou. O texto diz simplesmente: «Haec enim infallibilitas in eo est, ut Ecclesiae legislatio nihil continere possit quod contrarietur iustitiae et normae rectitudinis evangelicae» (op.cit., p. 481). “A legislação da Igreja não pode conter nada que contrarie a Justiça e as normas da retidão evangélica”. O advérbio modal «de qualquer maneira» não existe aí, até porque ele seria totalmente absurdo e despropositado num capítulo falando sobre penas temporais da Igreja.

    Sim, a Igreja pode obviamente dar a sua chancela a um texto que tenha sido escrito por alguém sem Fé, porque o que interessa não é a gênese do texto, e sim o seu significado no sentido em que a Igreja o emprega. Por exemplo, o homoousios do Credo de Nicéia pode provavelmente ser creditado a Constantino, que à época sequer era batizado. Uma vez que ele passa a fazer parte dos textos de um Concílio Ecumênico, contudo, não interessa absolutamente o que Constantino enquanto “teólogo particular” pensava dele, e sim o que a Igreja entende pela expressão. E isso por mais que tenham sido levantadas nas décadas subseqüentes terríveis guerras intestinas para se tentar interpretar o «consubstantialem» em chave filo-ariana.

    Portanto a resposta é sim, a Igreja sem dúvidas pode aprovar uma Missa «“fabricada” artificialmente por meio de uma canetada “gabinetal” feita por pessoas que notoriamente não possuem a fé tal qual foi estabelecida em Trento». E, uma vez que Ela o aprova, vale o que a Igreja entende dela, e não o que pensam os burocratas que a produziram. Por mais que nas décadas seguintes queira-se instrumentalizar o Rito num sentido diferente daquele conforme o qual a Santa Madre Igreja o aprovou. É triste e é doloroso, sem dúvidas, mas Nosso Senhor nos assegurou que haveríamos de ter tribulações. O que Ele nos mandou foi que tivéssemos coragem, pois Ele venceu o mundo.

    Abraços,
    Jorge

  20. Caro Jorge, Salve Maria!

    O “DE QUALQUER MANEIRA” destacado pelo Sandro encontra-se, sim, no De Ecclesia de Billot. Ei-lo:

    De infallibilitate autem in rebus disciplinae breviter notandum quod tota est sita in hoc, quod ex Spiritu Sancti assistentia habet suprema Ecclesiae auctoritas ut nunquam possit condere leges quae revelatis regulis fidei et morum sint quomodolibet oppositae.
    (BILLOT, De Ecclesia, tomo I, ed. de 1909, p. 469)
    http://archive.org/stream/tractatusdeeccle01bill#page/468/mode/2up

    Talvez você não a tenha encontrado em razão de essa edição que se encontra no Archive.org ser anterior e um tanto diferente da de 1926, citada pelo Sandro a partir do estudo do Pe. Belmont por você linkado no corpo deste seu artigo, que aliás traduzi não do latim mas do francês, mas que, como se vê, é absolutamente exato: QUOMODOLIBET = DE QUALQUER MANEIRA.

    Aproveito a deixa para informar que publiquei hoje três brevíssimos artigos, de autores diferentes, mas que convergem em demonstrar que o problema da “missa nova” é muito mais grave do que se faz parecer geralmente:

    http://aciesordinata.wordpress.com/2013/09/18/

    Abraços,
    Em JMJ,
    Felipe Coelho

  21. Felipe, Salve Maria!

    Obrigado pela citação. Aproveito o ensejo para informar que a trazida originalmente está truncada, porque essa que você apresenta agora (e que está no mesmíssimo tomo que consultei, só que algumas páginas antes) é diferente daquela que o Sandro citou primeiro.

    A que ele trouxe originalmente dizia que a Igreja era assistida por Deus para que «nunca possa instituir uma disciplina que seria DE QUALQUER MANEIRA oposta às regras da fé e à santidade evangélica», que corresponde perfeitamente ao texto em latim que eu trouxe anteriormente (à exceção do «de qualquer maneira», inexistente no original).

    Esta, que tu trouxeste agora, e que está algumas páginas antes, fala que Ela não pode nunca estabelecer leis que sejam de qualquer modo opostas às regras da Fé e da Moral. A discrepância entre os textos me impediu de encontrá-lo da primeira vez.

    Mas isso é somente um preciosismo, porque se pode conceder que, em substância, diz-se o mesmo nas duas passagens.

    No entanto, permaneço sustentando que a exegese do (enfim encontrado!) quomodolibet não acrescenta nada substancialmente diferente ao que já fora colocado no corpo do texto, uma vez que o Card. Billot, no excerto em análise, acto contínuo cita a Auctorem Fidei de Pio VI, «ad propositionem 78 Pistoriensium», que é exatamente o que foi citado neste post, para o qual vale quanto já se disse.

    E, como o Novus Ordo não contém em si nada oposto à Fé ou à Moral, os prejuízos que ele porventura possa per accidens causar aos fiéis não estão excluídos daquele rol de características – «inutilem et onerosiorem quam libertas christiana patiatur», «periculosam, noxiam, inducentem in superstitionem et materialismum» – das quais o Magistério isenta as disciplinas eclesiásticas.

    Obrigado pelos textos, vou lê-los depois.

    Abraços,
    Jorge Ferraz

    P.S.: na verdade, olhando melhor, e considerando os trechos imediatamente anteriores, a citação original não «corresponde perfeitamente» ao texto latino que eu encontrei. A discrepância deve, portanto, ser mesmo devida à diferença entre as duas edições da obra.

  22. Prezado Jorge, salve Maria.

    Rapidamente,: ainda que a Igreja possa aprovar uma doutrina feita por pessoas sem fé, isso ocorre justamente porque aquilo que as pessoas sem fé escrevem é católico. Caso não seja, a Igreja não pode aprovar. Acho que concordaremos até aqui, sim?

    Desta forma, sendo a missa nova confeccionada por agentes das trevas, e ela de fato foi, tal missa, uma vez aprovada pela Igreja, SÓ PODE SER SANTA. Mas se ela notoriamente não é santa e é aprovada pela Igreja, contata-se que quem a aprovou está destituído das chaves petrinas. É o que ensina Santo Afonso e muitos outros.

    Ah, e o mais importante: uma vez que uma disciplina é aprovada pela Igreja ela não pode de jeito nenhum possuir as características nefastas atribuídas por Paulo Ricardo e Clésio a missa nova. Aprovada a lei, isso significa que ela é protegida pela infalibilidade negativa, e não pode ser “revolucionária”, “indigente”, “protestantizada”, “omissa”, etc, etc, etc..Ou seja, os epítetos que os conservadores agora passam a atribuir a missa de Paulo VI não podem ser atribuídos a uma missa legitimamente aprovada pela Igreja. Acho que aqui você também irá concordar comigo: que uma missa possa ser melhorada é algo evidente, mas que uma missa legítima possa ser da forma como pe. Paulo Ricardo e Clésio entendem a missa nova é algo contrário a indefectibilidade da Igreja.

    Quanto ao restante, escreverei de noite. Mantenho o que disse sobre o padre Clécio não obedecer a Bento XVI, pois o “saudoso emérito” diz que as duas formas são igualmente veneráveis, as duas formas são expressões de um mesmo rito, o que indica que a missa de Paulo VI é sim “o” rito romano, assim como a de São Pio V seria, igualmente, “o” rito romano, na letra de Bento.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

  23. Salve Maria, Sandro!

    Sim. A aprovação da Igreja a fórmulas ou disciplinas originalmente confeccionadas por pessoas sem Fé pode-se dar se e somente se estas mesmas fórmulas ou disciplinas, na sua forma final que recebeu a chancela eclesiástica, forem católicas, não contiverem nada contra a Fé.

    Que a Missa celebrada segundo o N.O.M. «notoriamente não é santa» é o ponto em litígio, que não pode ser assumido aqui sem que isso configure petição de princípio. Eu não aceito a classificação, como igualmente tenho certeza de que o pe. Paulo e o pe. Clécio tampouco a aceitam.

    Sim, o fato do N.O.M. ter sido aprovado pela suprema autoridade pontifícia significa que ele está protegido pela «infalibilidade negativa», que como expliquei antes quer dizer meramente que a disciplina em si não se opõe de nenhuma maneira à Fé ou à Moral. Carece totalmente de evidências que esta disciplina não possa ser pobre de simbolismos, ou não se precaver em grau ‘x’ contra tais ou quais interpretações errôneas, ou não ser tão adequada quanto a anterior, etc. E, para além das palavras que porventura tenham sido usadas, tenho certeza de que é este o objeto das críticas dos sacerdotes citados, como eles podem confirmar se forem perguntados.

    Quanto ao Rito Romano, insisto que a única coisa que o pe. Clécio disse no seu comentário sobre o assunto é que o Novus Ordo não abrogou o Missal de 62, como este o fez com todos os missais que o precederam. Bento XVI aliás não diz que ele é «o» Rito Romano, e sim uma «forma (…) do Rito Romano», um «uso do Rito Romano», e é esta distinção sutil que você está negligenciando para atacar um espantalho.

    Abraços,
    Jorge

  24. Prezado, salve Maria.

    Não existe espantalho nenhum. O que existe, parece-me, é uma vontade de negar o óbvio, a saber: que a missa nova, na cabeça de Ratzinger, é “o” rito romano, tanto que ele o tem por prioritário, dando-lhe a alcunha de “ordinário”, enquanto o de São Pio V é relegado ao patamar de “extraordinário”.

    Ora, no documento de promulgação da missa nova chamado MISSALE ROMANUM está dito na abertura do mesmo que aquilo que está sendo promulgado é “o” missal romano. E Paulo VI deixa claro ter sido ele, “o” missa romano “restaurado segundo o decreto” do Vaticano II.

    http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/apost_constitutions/documents/hf_p-vi_apc_19690403_missale-romanum_po.html

    Posteriormente, ao final, Paulo VI diz o mais importante, a saber:

    “(…) queremos dar força de lei a tudo que até aqui expusemos sobre o NOVO MISSAL ROMANO”.

    Portanto, doravante a missa de Paulo VI seria “o” missal romano. Isso não significaria que a missa de São Pio V deixou de ser também “o” missal romano: como lhe disse, ambas passaram a ser “o” missal romano, dois usos diferentes do ÚNICO rito (palavras de Ratzinger).

    Sandro de Pontes

  25. Prezado, salve Maria.

    Acho que sobre a infalibilidade negativa com que a disciplina da Igreja é dotada nos entendemos. Você escreve:

    “(…) Sim, o fato do N.O.M. ter sido aprovado pela suprema autoridade pontifícia significa que ele está protegido pela «infalibilidade negativa», que como expliquei antes quer dizer meramente que a disciplina em si não se opõe de nenhuma maneira à Fé ou à Moral. Carece totalmente de evidências que esta disciplina não possa ser pobre de simbolismos, ou não se precaver em grau ‘x’ contra tais ou quais interpretações errôneas, ou não ser tão adequada quanto a anterior, etc”.

    Agora resta saber se uma missa católica pode ser questionada da forma brutal como fez Paulo Ricardo. Ainda que você esteja certo ao dizer que a missa aprovada pela Igreja pode ser pobre de simbolismos, que ela não pode se precaver em grau ‘x’ contra interpretações errôneas, ainda que você esteja certo ao dizer que uma missa aprovada por um São Pio X da vida possa não ser tão adequada quanto a anterior, ainda que você esteja correto nestas afirmações, podemos dizer da missa de Paulo VI aquilo que Paulo Ricardo diz a respeito da missa nova?

    Paulo Ricardo é categórico ao afirmar que a missa nova não tomou precauções para realçar a fé no sacrifício de Cristo na eucaristia, sendo por isso e por outras coisas uma “revolução liturgica”, uma “indigência” ritual, entre outros epítetos do tipo.

    Aí eu lhe pergunto: a Igreja pode promulgar missa revolucionária que sequer realça a fé católica? Mas a lei da oração não é a lei da fé, ou seja, não se reza da forma como se crê? Como rezar sem exteriorizar aquilo que se crê?

    A Igreja pode publicar uma missa com alterações SUBSTANCIAIS como a remoção do “Mysterium Fidei” da consagração, sendo que ela mesma, a Igreja, condenou a retirada desta expressão no rito romano? Ora, Paulo VI mesmo confessa:

    “(…) a expressão ‘Mysterium fidei’, TIRADA DO CONTEXTO DAS PALAVRAS DE CRISTO e proferida pelo sacerdote, serve de preâmbulo à aclamação dos fiéis”

    http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/apost_constitutions/documents/hf_p-vi_apc_19690403_missale-romanum_po.html

    Tu o dissestes, Paulo VI, tu o dissestes! Pio XII condena a retirada de tal expressão como sacrilégio, ato contrario ao direito divino, e Paulo VI aprova esta mudança cerca de dez anos depois…pode isso?

    Ou a infalibilidade negativa que eu e você professamos não protege a Igreja a ponto de impedir a promulgação de uma missa revolucionária, que realiza atos anteriormente condenados por esta mesma Igreja?

    Uma última coisa: na tradução da missa nova no mundo inteiro é dito “por todos” no lugar de “por muitos”. A Igreja Católica Apostólica Romana poderia aprovar uma tradução como esta, sendo que Trento ensina que o correto é o “por muitos”? Pode a Igreja errar tão grosseiramente?

    Abraços,

    Sandro de Pontes

  26. Jorge,

    Não considerava necessário esclarecer meu ponto, uma vez que você o compreendeu com exatidão e o explicitou em comentários posteriores; mas em atenção ao Sandro, quero dizer um pouco mais.

    1. Não há desobediência ao Papa, na medida em que aceito a expressão “forma ordinária do Rito Romano”, como uma solução provisória. É inegável, a partir da minha perspectiva, que o Missal de Paulo VI é um Rito da Igreja Romana. E como tal, válido e santo. É canonicamente um Rito Romano.

    2. Não pode ser , entretanto, “o” Rito Romano; aquele, que oriundo dos Apóstolos – período em que não se distinguia dos congêneres das outras sedes apostólicas – ganhou características rituais romanas, posteriormente sedimentadas por São Gregório Magno, codificado em definitivo por São Pio V, e alterado minimamente em edições típicas posteriores até 1962. Não há, portanto, dois ritos romanos, mas um somente.

    3. Há aqui, portanto, dois sentidos distintos: litúrgico e canônico. A opção do querido papa é a utilização do sentido canônico, ao qual acrescenta uma óbvia conseqüência, a de que os dois usos são expressão da mesma “lex credendi”.

    4. No sentido litúrgico a Missa de Paulo VI é um rito novo, logo, construído artificialmente. Esta simples constatação não implica necessariamente um juízo negativo. Os “autores” poderiam ter sido os melhores liturgistas, teólogos e até místicos; a matéria-prima poderia ter sido o que de melhor havia no patrimônio eucológico; e ainda que todos os formulários fossem tradicionais, o resultado seria uma obra nova, inteiramente diferente, liturgicamente, do único Rito Romano recebido.

    5. Penso que mesmo a situação hipotética acima descrita não seria satisfatória. Haveria que se reconhecer como necessário, não somente preferível, a reforma do único Rito Romano. Ele, somente ele, é a expressão litúrgica da Igreja Romana, ainda que outros ritos católicos – novos ou antigos, latinos ou orientais – sejam capazes de expressar suficientemente a fé da Igreja.

    6. Ocorre que tal situação hipotética não se deu, o que torna mais urgente uma reforma do Rito Romano e posterior abandono do novo. É impraticável um simples retorno ao venerável Rito e desaconselhável uma reforma apressada. No atual momento uma reforma litúrgica poderia ser ainda pior. O melhor é deixar que os dois ritos convivam e, Deus querendo, o que hoje é ordinário, mais comum, pode ver a ser extraordinário. E o venerável Rito se tornando ordinário, mais comum, preparará o ambiente eclesial – litúrgica, teológica e espiritualmente – para uma reforma litúrgica dos seus livros, não somente do Missal.

    Não sei com e quando as coisas se darão, mas creio que Senhor da Glória fará brilhar novamente, em todo seu esplendor e simplicidade, o Rito da Igreja que é “cabeça e mãe” de todas as Igrejas.

    Pe. Clecio

  27. A frase de Pio VI deve ser colocada no devido contexto temporal, já que à época o Dogma da Infalibilidade Pontifícia ainda não havia sido proclamado.

    Além disso, a própria História da Igreja aponta DISCIPLINAS que tiveram que ser extintas ou aperfeiçoadas, como a proibição das mulheres de tocar nos vasos sagrados por São Sotero e o “caso dos ritos chineses”.

    Por caridade, corrijam-me se escrevi algo errado sobre tão importante assunto.

  28. Fico admirado com o tratamento nada católico dispensado aos irmãos católicos “tradicionalistas”. Que o autor do texto pelo menos poupasse os “lefebvristas” e o próprio Dom Lefebvre dos pecados contra o 5º mandamento (desequilibrados, “fanático rad-trad vomitando impropérios”, “raivoso”, “em guerra contra a Igreja de Roma”) que felizmente não foram dispensados nem aos cismáticos sedevacantistas citados no mesmo texto, pois nem a eles lhes seria permitido tais insultos.

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