Sobre a Reforma Litúrgica e perda de Fé dos católicos

A respeito de alguns textos (aqui) trazidos pelo Felipe Coelho nos comentários de um outro post do Deus lo Vult! sobre a Reforma Litúrgica, vale a pena tecer algumas considerações. Considero inegável que multidões de católicos perderam a Fé nas últimas décadas, muitas vezes sem sequer o perceber. No entanto, que tal se possa creditar ao «Novus Ordo» simpliciter, é um ponto francamente insustentável, como passaremos a demonstrar:

1. Os dois principais pontos apresentados nos textos acima linkados são i) que o «mysterium Fidei» foi deslocado das palavras da Consagração para imediatamente em seqüência a elas; e ii) que a «dimensão oblativa do Sacrifício da Missa», «significada pelo ofertório» tradicional, deixou de ser explicitada pelo do Novus Ordo. Estes constituem, aliás, em essência, o cerne das críticas que se costuma dirigir à Reforma: o “obscurecimento” de certas verdades distintivas do culto católico nos textos do Missal Reformado, mormente no Offertorium e no Canon Missae.

2. Ora, essas mudanças não poderiam jamais ter o condão de diminuir a Fé dos católicos medianos, por uma única e simples razão: na Missa Tradicional, todas essas orações eram proferidas em voz submissa pelo sacerdote somente, ou seja, o católico médio não tinha contato com elas no contexto da celebração da Santa Missa segundo as rubricas vigentes até 1969!

2.1. Tanto os católicos não tinham conhecimento do que o sacerdote falava ou deixava de falar no cânon que, p.ex., os católicos alemães da época da Reforma não perceberam quando os protestantes deixaram de o rezar, invalidando assim as Missas que eles assistiam! Isto é o que é contado pelo Mons. Klaus Gamber no seu livro sobre «A Reforma da Liturgia Romana»: «Quando por exemplo o reformador [Lutero] e seus partidários começaram a suprimir o cânon, ninguém se deu conta, pois, como se sabe, o cânon se dizia sempre em voz baixa» (op. cit., p. 24). O mesmo diz Sta. Catarina de Siena numa passagem d’O Diálogo que eu cito de memória, quando Deus diz à santa que muitos sacerdotes, por estarem em pecado e temerem comer a própria condenação caso comungassem o Santíssimo Corpo de Cristo, simplesmente deixavam de pronunciar as palavras da Consagração quando celebravam Missa. Como ninguém o percebia, o Altíssimo diz ainda à santa que ela poderia se precaver de adorar um simples pedaço de pão quando assistia Missa por meio de uma fórmula de adoração condicional: “adoro-Vos, Senhor, presente nesta Hóstia Consagrada, se este sacerdote pronunciou as palavras que deveria pronunciar”.

2.2. Os católicos medianos não tinham e não têm consciência do que o sacerdote rezava ou reza durante o Offertorium, pois ele, na Missa Antiga e na esmagadora maioria das Missas Novas, é rezado igualmente em voz baixa. Isso tanto é verdade que um sacerdote pode perfeitamente, p.ex., durante a celebração do Novus Ordo, trocar o Ofertório novo pelo tradicional, sem que os fiéis presentes sejam minimamente capazes de perceber a troca. Com semelhante mudança, aliás, a percepção da «dimensão oblativa» da Missa pelos fiéis presentes seria rigorosamente a mesma, sem tirar nem pôr, e uma vez que o acréscimo do Offertorium tradicional à celebração da Missa não é capaz de aumentar nos fiéis o sentido do seu caráter sacrifical, pela mesmíssima razão a sua retirada não pode ter sido capaz de lhes o diminuir.

2.3. É portanto totalmente contrário à realidade pretender que os católicos medianos tenham sido impactados por estas alterações nos livros litúrgicos, uma vez que eles não foram sequer capazes de percebê-las. Neste sentido “catequético”, aliás, a situação da Liturgia Reformada é até melhor, porque antes os fiéis não ouviam nada nem no Offertorium e nem no Canon, e agora continuam sem ouvir nada durante o Ofertório mas ao menos escutam em alto e bom som o Cânon da Missa, especialmente as palavras da Consagração.

2.4. Como todo efeito pede uma causa proporcionada, foge a toda razoabilidade pretender que a supressão de certas orações explicitamente sacrificais que constavam no Rito Tradicional possa ter minimamente afetado a Fé dos católicos comuns, uma vez que estes não as ouviam serem proferidas no Rito Antigo e, portanto, não podem, por óbvio, sentir a falta delas no Rito Moderno. Estas mudanças específicas foram completamente imperceptíveis para o grosso dos fiéis; logo, não podem ter feito jamais com que estes perdessem a Fé.

3. Deve portanto ser procurada em outro lugar a «causa» da perda da Fé dos fiéis médios. Na parte que cabe à crise da Liturgia, penso que esta deve forçosamente ser buscada naquilo que é perceptível aos fiéis, ou seja, não nas mudanças do Ofertório ou do Cânon, mas na sacralidade com a qual o Rito – qualquer que seja ele – é celebrado. Esta é aliás a opinião do então Card. Ratzinger:

“(…) Era de se esperar que os fiéis interpretem a liturgia a partir das formas concretas visíveis, e que sejam determinados espiritualmente por aquelas formas: os fiéis não penetram facilmente na profundidade da liturgia. As contradições e os contrastes que mencionamos não têm origem nem no espírito do Concílio, nem nos documentos conciliares. A ‘Constituição sobre a Sagrada Liturgia’ [do Concílio Vaticano II] não especifica nada sobre celebração virada para o altar ou para o povo; em tema de idioma, a Constituição recomenda que o latim seja mantido, mesmo dando um espaço maior para o vernáculo, ‘especialmente nas leituras e nas admonições, em algumas orações e nos cantos’ (Sacrosanctum Concilium, n. 36,2)”. Portanto, “a diferença entre velhos e novos livros litúrgicos é responsável somente em mínima parte pela crise da liturgia e a crise da Igreja, na qual se encontra há bastante tempo”. O verdadeiro ponto da questão é que houve uma mudança radical de mentalidade sobre a própria natureza da liturgia e até, em última análise, da Igreja. O Cardeal a sintetiza de forma peremptória: “O mistério sagrado foi substituído por uma criatividade selvagem”.

Dag Tessore,
“Bento XVI – Questões de Fé, ética e pensamento na obra de Joseph Ratzinger”,
pág. 85

4. Deste modo, à pergunta sobre «[q]ual foi, concretamente, o efeito da mudança [do texto] nas crenças do povo, na medida em que se pode avaliá-lo?», pode-se responder com bastante segurança: praticamente nulo. O fiel comum tinha pouquíssimo contato com os textos que foram mudados pela Reforma de Paulo VI. Os elementos da Liturgia que ele percebia e percebe mais diretamente sempre foram outros que não o texto: a dignidade dos paramentos, a posição do sacerdote, a língua, o canto. Nenhum desses últimos foi tocado pela Reforma Litúrgica. Não é, portanto, à «diferença entre velhos e novos livros litúrgicos» que se deve creditar a responsabilidade pela perda de Fé do comum dos fiéis.

5. Embora seja possível e útil analisar pormenorizadamente as questões levantadas sobre mudanças nas palavras da Consagração ou supressão dos elementos sacrificais do Offertorium – coisa que poderemos fazer oportunamente -, de antemão é possível dizer já duas coisas que, para o fim a que nos propusemos neste artigo, são mais do que suficientes:

5.1. que não há nenhuma dúvida séria entre os teólogos de que as palavras da Consagração da forma como se encontram hoje no Novus Ordo sejam suficientes para a confecção da Eucaristia e, portanto, as Missas celebradas com estas fórmulas são válidas, e igualmente que o caráter sacrifical da Missa Nova, ainda que ausente do Ofertório, está decerto presente em partes outras da Missa suficientes para lhe caracterizar enquanto culto católico; e principalmente

5.2. que nenhuma dessas mudanças pode ter jamais feito com que os fiéis comuns perdessem a Fé, uma vez que não foram sequer percebidas por eles; e portanto as causas da (inegável) crise de Fé hoje existente devem ser buscadas em outros lugares que não na simples mudança dos «textos» com os quais era celebrada a Santa Missa.

Possam estas considerações demonstrar como são infundadas certas acusações lançadas ao Missal de Paulo VI, como se ele fosse em si mesmo responsável por coisas que – como explicamos acima – não poderia absolutamente atingir nem mesmo que o intentasse explicitamente. Com isso, espera-se que as discussões sobre a [Reforma da] Reforma Litúrgica possam se voltar para os problemas reais e existentes, sem que sejam creditados a ela problemas que absolutamente não lhe cabem – coisa que nada contribui para a apreciação do assunto com a seriedade que ele exige e merece.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

54 comentários em “Sobre a Reforma Litúrgica e perda de Fé dos católicos”

  1. Jorge,

    Uma dúvida: se fosse certo que a Consagração dita sem o “Mysterium Fidei” no VO fosse inválida, por que a repetição deveria ser sub conditio?

  2. Lampedusa.

    Pois é, se fosse «certo» que a Consagração sem o «Mysterium Fidei» é inválida, ela teria que ser refeita totalmente, e não sub conditio. O ponto do Sandro é que ela seria duvidosa, mas eu penso que nem isso se pode inferir da obrigação de se a repetir condicionalmente, porque a mera ilicitude bastaria para justificar a exigência da repetição.

    Abraços,
    Jorge

  3. Prezado Jorge, salve Maria.

    Antes de responder a sua última questão de forma mais detalhada, vou realçar algo que pelo jeito ainda não ficou claro.

    Temos apenas uma forma de consagração no rito romano: a completa. Esta é a forma ensinada, por exemplo, no Concílio de Florença, e realçada “n” vezes pela Igreja, que sempre repetiu que no rito romano não se devia estabelecer outra forma.

    Porém, os especialistas debateram se, no rito romano, as palavras tidas por “essenciais” bastariam para a consagração. A maioria disse que não, entre eles São Tomás de Aquino, e uma minoria disse que sim. Seria válida a consagração apenas com as palavras essenciais? A Igreja permitiu o debate, e bons católicos defenderam, no terreno das hipóteses, que seria válida esta consagração. Mas a Igreja jamais disse que seria, e sempre defendeu e ensinou o uso completo.

    Por isso os especialistas repetiram que independente de ser válida ou não, caso o padre omitisse palavras da forma completa, a consagração deveria ser feita novamente. Não importa, Jorge, se o motivo desta determinação seria mera ilicitude a partir de um suposto “esquecimento” de um padre distraído, ou se realmente porque comprometeria a validez da consagração: omitiu as palavras da forma completa? Então consagra novamente, ainda que condicionalmente! E ponto final.

    Ora, caso a Igreja entendesse que as palavras essenciais bastassem seria um completo non-sense mandar repetir a consagração. E caso a Igreja entendesse que a consagração seria inválida também seria non-sense repetir a consagração condicionalmente, como bem observou meu grande amigo Lampedusa, parceiro de tantas batalhas nos últimos anos, a quem tanto prezo.

    Concluindo: só isso que lhe digo até aqui já basta para anular a reforma de Paulo VI, que omite palavras da forma completa. E um católico não pode comungar numa missa onde estas palavras são omitidas, justamente porque a consagração deve ser refeita, ainda que condicionalmente.

    Porém, nós não estamos debatendo aqui nem a forma completa ensinada pela Igreja e nem a forma resumida debatida pelos especialistas: o que estamos debatendo é uma TERCEIRA forma, que não tem nada a ver nem com a primeira, completa, aquela católica professada desde os primórdios, e nem a segunda, com as palavras essenciais.

    O que estamos debatendo é esta forma maldita feita para deixar de indicar o caráter sacrifical e propiciatório da missa. E esta terceira forma, que suprime o Mysterium Fidei com este objetivo claramente manifestado pelos criadores do rito novo, não pode pertencer a Igreja Católica, que não poderia aprovar uma missa assim. O padre para consagrar validamente precisa usar um rito romano, e não um rito luterano, pois a missa nova é luterana em todos os sentidos.

    Agora que os fatos começam a ser aceitos pelos conservadores, aquilo que os tradicionalistas vem repetindo há décadas passa a ser enxergado: todas as mudanças feitas pelos luteranos e anglicanos no séculos 16 e 17 foram fielmente observadas pelo concilium de Bugnini. Aquilo que foi removido lá atrás, foi removido aqui, sem tirar nem por. Pegaram as obras daquela época, as estudaram e aplicaram na confecção do novus ordo.

    Ufa, que bom que agora vocês começam a enxergar isso…vejo um ato divino neste processo.

    Finalizando, além do padre ser obrigado a usar um rito católico ele ainda tem que ter a intenção da Igreja, intenção esta que não se resume a algo subjetivo, como você faz crer, mas que envolve vários outros fatores. Existe até uma expressão latina para designar esta intenção, que vou procurar trazer aqui.

    “Ah, mas Paulo VI aprovou, então é católico”, dirá você. Não, porque Pio XII, apenas para citar um exemplo, condenou a supressão do “Mysterium Fidei” como ato sacrílego que contraria direito divino, e a Igreja não pode aprovar ato sacrílego que contraria direito divino, e se você aceitar isso você então é tradicionalista que não crê na infalibilidade negativa. Portanto, a um passo da heresia, senão propriamente nela.

    Logo, ainda que a missa nova seja celebrada pelo próprio São Pio X esta missa é, no mínimo dos mínimos, duvidosa e nenhum católico pode comungar nela.

    Dito isso, volto depois para comentar suas últimas palavras.

    Sandro de Pontes

  4. Jorge,

    O argumento que me parece mais poderoso em favor da tese defendida pelo Sandro Pontes, na minha opinião, não vem de Sto. Tomás, e sim de S. Pio V. Vejam o que diz a Bula “De Defectibus” (este texto está incluído no “Missale Romanum”, após o “Ritus Servandum”), que coloco em inglês, por não ser um bom tradutor:

    V – Defects of the form

    20. Defects on the part of the form may arise if anything is missing from the complete wording required for the act of consecrating. Now the words of the Consecration, which are the form of this Sacrament, are:

    HOC EST ENIM CORPUS MEUM, and HIC EST ENIM CALIX SANGUINIS MEI, NOVI ET AETERNI TESTAMENTI: MYSTERIUM FIDEI: QUI PRO VOBIS ET PRO MULTIS EFFUNDETUR IN REMISSIONEM PECCATORUM

    If the priest were to shorten or change the form of the consecration of the Body and the Blood, so that in the change of wording the words did not mean the same thing, he would not be achieving a valid Sacrament. If, on the other hand, he were to add or take away anything which did not change the meaning, the Sacrament would be valid, but he would be committing a grave sin.

    21. If the celebrant does not remember having said the usual words in the Consecration, he should not for that reason be worried. If, however, he is sure that he omitted something necessary to the Sacrament, that is, the form of the Consecration or a part of it, he is to repeat the formula and continue from there. If he thinks it is very likely that he omitted something essential, he is to repeat the formula conditionally, though the condition need not be expressed. But if what he omitted is not necessary to the Sacrament, he is not to repeat anything; he should simply continue the Mass.

    http://www.dailycatholic.org/defectib.htm

    Como se interpretaria essas palavras?

  5. Pio XII, na “Sacramentum ordinis”, ensinou que a Igreja pode adicionar elementos à matéria de determinado sacramento para a sua validade. Será que o mesmo se poderia dizer em relação à forma da Eucaristia? A Igreja pode adicionar palavras que sejam essenciais à consagração e depois retirá-las?

    Mas daí tais palavras não seriam de instituição divina para a validade daquele sacramento.

    Rui

  6. Sandro, salve Maria!

    Você está corretíssimo em distinguir as três fórmulas:

    1. a completa;
    2. a completa com a omissão do «Mysterium Fidei»;
    3. a que se resume a «hic est enim calix sanguinis mei».

    Até concedo que a Igreja não tenha nunca definido com clareza se a 3. é válida, mas as outras duas o são indubitavelmente. A 2. é a fórmula que se encontra, p.ex., na Divina Liturgia de S. João Crisóstomo (p. 31), e a Divina Liturgia é claramente uma Missa válida.

    Ora, se o «Mysterium Fidei» não é essencial para a validade da Eucaristia (e é claro que não é, posto que senão os bizantinos não teriam missas válidas, e sabemos que têm), então a repetição condicional não pode ser, sob nenhuma lógica, por um possível defeito de forma. Este defeito de forma, ao contrário, é completamente impossível, pois os orientais consagram há vinte séculos sem pronunciar o «Mysterium Fidei» no meio da Consagração do Cálice. Como também não pode ser por defeito de matéria ou de ministro (posto que o pão, o vinho e o padre estão lá), então a única hipótese que resta para esta possível invalidade é o defeito de intenção, como venho sustentando.

    A licitude da celebração depende do respeito às normas litúrgicas emanadas pela autoridade competente. Uma vez que a autoridade competente (Paulo VI) mandou que as missas fossem celebradas com a segunda fórmula acima, deixa de ser ilícito omitir o Mysterium Fidei (inválido, nunca foi) e, portanto, deixa de ser necessário refazer condicionalmente a Consagração.

    Não sei de onde você tirou que «[um] padre para consagrar validamente precisa usar um rito romano». Isto não é verdade. Um padre, para consagrar validamente, precisa apenas usar matéria e forma adequadas, e só precisa usar um rito romano (assumindo, lógico, que seja um padre romano) para consagrar licitamente.

    Como eu disse acima, se um padre inventasse um Rito que fosse «em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, amém, este é o meu Corpo, este é o Cálice do Meu Sangue [vou conceder para evitar uma discussão periférica: Sangue da Nova e Eterna Aliança, que será derramado por vós e por muitos para a remissão dos pecados], amém», ele celebraria validamente. Só que esta Missa seria ilícita porque um padre não pode inventar ritos litúrgicos, ainda que válidos. A validade das fórmulas é inerente a elas próprias e não depende de quem as inventou. Igualmente, se um padre celebrasse um «rito luterano» (seja lá o que isso for) que contivesse uma fórmula de Consagração válida, esta Missa seria válida, a menos que ele (o padre) tivesse positivamente, durante a Consagração, uma intenção atual, contrária ao desejo de consagrar. Os Sacramentos, para existirem, só precisam de matéria, forma e ministro com intenção de fazer o que faz a Igreja: isto é matéria básica de Catecismo.

    Sobre a intenção suficiente para os sacramentos, quem disse [literalmente] que «[b]asta el propósito de efectuar una ceremonia religiosa corriente entre los cristianos» não fui eu, e sim Ludwig Ott. Ainda segundo ele, o sacerdote não precisa ter «la intención de lograr los efectos del sacramento que pretende lograr la Iglesia» e nem mesmo «de realizar un rito específicamente católico». Isto é o ensino dos teólogos, meu caro.

    Pio XII não disse e nem poderia ter dito que a fórmula da Consagração do cálice sem o «Mysterium Fidei» fosse um sacrilégio contrário ao direito divino, posto que senão as Missas bizantinas seriam sacrílegas e contrárias ao direito divino, o que é absurdo. O que Pio XII censurou foi o que estava acontecendo: padres desobedecendo o Missal. Isto é que é um sacrilégio. Contrário ao Direito Divino é desobedecer os livros litúrgicos. É óbvio que o Papa não estava proibindo os livros litúrgicos de serem reformados pela autoridade competente, e sim apenas que sacerdotes particulares alterassem por conta própria o Missal.

    Abraços,
    Jorge

  7. Rui,

    A resposta está no próprio número 20.: se o padre «adicionar ou remover alguma coisa que não mude o significado, o Sacramento será válido, mas ele cometerá um pecado grave».

    Aliás, este documento é interessantíssimo, porque ele diz que é possível remover (take away) algo da fórmula clássica da Consagração e, mesmo assim, continuar com um Sacramento válido, caso não se mude o significado da fórmula.

    Abraços,
    Jorge

  8. Mas, para manter o significado, não deveria haver uma mudança que fosse equivalente no sentido a todas as expressões da fórmula?

    No entanto, no número 21, ele também dá a entender que há palavras cuja omissão não invalidaria o sacramento, mas não diz quais:

    “But if what he omitted is not necessary to the Sacrament, he is not to repeat anything; he should simply continue the Mass.”

    Rui

  9. Rui,

    Entendo, com Sto. Tomás (Summa, IIIa, q.78, a.3, resp.), que o «Mysterium Fidei» significa «la justificación de la gracia, que es el fruto de la fe». Ora, este sentido já se encontra implícito no próprio «este é o Cálice do Meu Sangue» (= Fé) e «para a remissão dos pecados» (= Justificação), e portanto a omissão da expressão não mutila o significado da fórmula – e é provavelmente por isso que ela pode ser omitida nos ritos orientais sem prejuízo da validade do Sacramento.

    Exatamente, no número 21 S. Pio V, de novo, «dá a entender que há palavras cuja omissão não invalidaria o sacramento». Embora não especifique quais são, a chave, penso, é o que está dito no número anterior: “which did not change the meaning”. Não mudando o sentido a omissão do «Mysterium Fidei», como falei acima, tal omissão não torna o Sacramento inválido.

    Abraços,
    Jorge Ferraz

  10. Prezado Jorge, salve Maria.

    Parece realmente que a ausência do “Mysterium Fidei” em missas aprovadas pela Igreja é um argumento irrefutável para garantir que a consagração no rito romano sem estas palavras é certa. Ledo engano.

    Primeiro, porque como vimos São Tomás de Aquino ensinava que a forma completa era necessária, e isso inclui a bendita expressão. Vamos deixar bem claro o sentido autêntico do ensinamento do doutor angélico, aquele que foi exposto pelos Salmanticenses, e não pelo senhor Patrick Henry Omlor, como você sugeriu lá atrás, dizendo considerar “plausível” o que fora exposto.

    Ora, claro que a autoridade dos Salmanticenses é infinitamente superior a do senhor Patrick, que apenas apresentou o que os autorizados intérpretes de São Tomás ensinavam a respeito do tema. Realço isso porque você deu a entender que estaria discordando de Patrick, e não dos renomados Salmanticenses, que é de fato de quem você discorda!!!! Logo, realço ainda mais uma vez para ver se você se dá conta do absurdo da situação, é deles que você está discordando, e não de um leigo, ainda que douto.

    Esclarecendo uma última vez esta questão, leiamos juntos o que os Salmanticenses ensinam sobre o tema:

    “(…) o que ele quer dizer não é, DE MANEIRA ALGUMA, aquilo que favoreceria nossos adversários, ou seja, que somente as seguintes palavras sejam necessárias para a validade sacramental [da consagração do vinho]: ‘Este É o Cálice do Meu Sangue’. O que ele quer dizer é MUITO DIFERENTE E DE NENHUM MODO SEMELHANTE A ISSO: isto é, que são as palavras precedentes: ‘Qui pridie quam pateretur, etc.’ [i.e., os preâmbulos narrativos ‘O qual, no dia anterior à Sua Paixão, etc.’ para o pão; e ‘De igual modo, depois de Ele cear, também tomou em Suas santas e veneráveis mãos este precioso Cálice, etc.’ para o vinho] as que não são necessárias. ISSO É EVIDENTE tanto a partir da Objeção mesma, como pela resposta dada por ele. (…) ERA ESTA A DIFICULDADE DE QUE STO. TOMÁS ESTAVA TRATANDO, que colocava assim uma questão muito diferente daquela que [nossos adversários supõem] …, e que levava à demonstração de um assunto inteiramente diferente. Além disso, a ‘Objeção’ refere-se a ambos os elementos da forma sacramental, a ambos o pão e o vinho”. (…) “Assim, tanto na Objeção quanto na Resposta, É MANIFESTO QUE ELE NÃO ESTÁ TRATANDO DESTAS PALAVRAS: ‘do novo e eterno testamento, o mistério da fé, que será derramado por vós e por muitos para remissão dos pecados’, mas de outras, a saber: daquelas que precedem e como que introduzem a forma consecratória: ‘Qui pridie quam pateretur, etc.’ … E SÃO ESTAS ÚLTIMAS PALAVRAS SOMENTE QUE STO. TOMÁS DECLARA DESNECESSÁRIAS…”.

    E após afirmarem que o ensinamento do doutor angélico não era “contrário ao nosso” (portanto, eles também defendiam a necessidade de todas as palavras) eles concluem apontando três endereços onde São Tomás defendeu a forma completa.

    Prezado Jorge, pergunto-te: sério que você ainda vai insistir que São Tomás defendia a forma abreviada quando ao tratar “ex professo” da questão ele defendeu a forma completa?

    Ainda mais um argumento. O padre Maurice de La Taille, especialista no assunto, que publicou um tratado teológico somente para explicar a questão, tratado este que não por acaso se chamava “Mysterium Fidei” afirmava que todas as palavras são necessárias, e negava peremptoriamente a forma essencial:

    “(…) Nem faço caso de uma objeção tirada da autoridade patrística na qual se presume que: quando os Padres dizem, como fazem com freqüência, que a consagração é efetuada com as palavras ‘Isto é o meu corpo, isto é o meu sangue’, eles devem ser entendidos por conseguinte como determinando a precisa série de palavras formais que é necessária. Mas o que esses Padres de fato querem comunicar é que: à enunciação da obra que se faz, essa obra enunciada é feita (como os Salmanticenses observam com justiça…). NA MESMA LINHA, Sto. Tomás, tendo dito brevemente no art. 1, ad. 4m da mesma questão 78, que, se o sacerdote empregasse somente estas palavras: ‘Este é o meu corpo, Este é o cálice do meu sangue’, sem nenhum preâmbulo narrativo, consagraria, ELE PROSSEGUE DIZENDO, SEM EMBARGO, no artigo 3, que as palavras: ‘Este é o cálice do meu sangue’ NÃO SERIAM SUFICIENTES SEM AS PALAVRAS QUE A ELAS SE SEGUEM” (The Mystery of Faith, Sheed and Ward, Londres e Nova Iorque, 1950, Tese XXXV, Livro II, p. 441, nota 2).

    E por que não seriam suficientes, prezado Jorge? Por que somente a forma essencial não é suficiente? Por que somente as palavras “isso é meu corpo, este é o cálice do meu sangue” não bastam? Padre Maurice também explica:

    “(…) uma outra questão se coloca: se, para além desta indicação do Corpo e do Sangue de Cristo, há necessidade, como parte do formulário, e como parte essencial do mesmo, UMA DETERMINAÇÃO DO FIM PROPICIATÓRIO, em vista, como por exemplo, pelas palavras que indicam que aquilo que é promulgado em símbolo é feito por nós, para a remissão dos pecados. (…) a pergunta não é, aqui, se a indicação do Corpo e Sangue de Cristo sob as aparências do pão e do vinho seria, por si só, suficiente para significar (e, portanto, serviria, se nosso Senhor, instituiu, para cumprir eficazmente) alguma presença real ou não, mas a pergunta é: TAL INDICAÇÃO SIGNIFICARIA UMA PRESENÇA REAL NA CONDIÇÃO DE IMOLAÇÃO PELO QUAL O SACRIFÍCIO SERIA PROMULGADO? E isso, ao que parece, devemos negar. Para a presença real do Corpo e Sangue de Cristo, sem dúvida, poderia ser realizado pelas atuais palavras efetivas sem qualquer sacrifício, apenas porque Cristo poderia, sem sacrifício, transformar em seu Corpo e em seu Sangue, qualquer outro tipo de matéria (corporeas) substâncial, tais como pedras, água, e assim por diante. Certamente, assim como Cristo poderia ter morrido, sem ter a sua morte, o bom caráter de um sacrifício (como é o caso dos mártires), por isso, também, Ele poderia ter nos deixado algum símbolo de sua morte em Seu Corpo e Sangue, até ser comido por nós num banquete comum por meio de alimentos, por exemplo, com o único propósito de promover a caridade entre nós, e tudo isso sem dedicar uma vítima de Deus, ou sem qualquer ação propiciatória. Mas Cristo, de fato, quis que essa conversão do pão e do vinho em seu Corpo e Sangue devesse ser um sacrifício, pela transubstanciação, Ele quis oferecer um sacrifício, Ele quis oferecer a transubstanciação, mas para fazer uma transubstanciação donde ele mesmo fosse a Vítima de Deus (…) Assim sendo Sua vontade, A MERA INDICAÇÃO DO SEU CORPO E SANGUE NÃO SERIA SUFICIENTE PARA SUA FINALIDADE NA LINHA DA FORMA SACRAMENTAL: para Ele NÃO EXPRESSARIA ESTA FINALIDADE, como já dissemos acima, ERA NECESSÁRIO QUE UMA DETERMINAÇÃO ADICIONAL FOSSE ACRESCENTADA A ESTA DEMONSTRAÇÃO DO CORPO E DO SANGUE, pela qual ficaria claro que o que foi feito foi sacrificial, imolativo”.

    Compreende, prezado Jorge? As palavras “este é o cálice do meu sangue” não bastam: é preciso que a forma indique o caráter sacrifical.

    Outro teólogo de peso, Amicus, S.J., foi ainda mais claro e explícito. Veja:

    “(…) Você irá insistir: pelo menos as palavras por vós e por muitos não são necessárias, visto que o caráter sacrificial é suficientemente declarado pela expressão “que será derramado”. Mas nós negamos a conseqüência. PELO MENOS, O FIM A QUE O DERRAMAMENTO DE SANGUE É DIRECIONADO DEVE SER EXPRESSADO (…) (De Sacram., Disp. 24, n. 46).

    Até aqui estamos entendidos, prezado Jorge? De qualquer forma, muitos bons e doutos católicos entenderam que as palavras essenciais bastariam. Realço então que a Igreja permitiu o debate, mas jamais permitiu a consagração incompleta no rito romano.

    Sendo assim você irá questionar o fato da ausência do “Mysterium Fidei” em missas aprovadas pela Igreja, logicamente válidas. Este parece mesmo um argumento irrefutável! Porém, Padre Maurice não apenas o refutou, mas explicou o engano de quem pensa assim. Veja:

    “(…) em cada uma das liturgias, com a exceção de algumas etíopes muito corrompidas (algumas das quais são conhecidas serem INVÁLIDAS), bem como algumas muito degradadas produzidas pelos sírios cismáticos, ENCONTRAMOS INVARIAVELMENTE, transmitidos, além da demonstração separada do Corpo e do Sangue, UMA INDICAÇÃO DA INTENÇÃO PROPICIATÓRIA PARA QUE A SEPARAÇÃO SIMBÓLICA DE CORPO E DO SANGUE, ou o derramamento de sangue por ele designada é feita. Portanto, temos, em cada caso, UM SENTIDO EQUIVALENTE NAS FÓRMULAS, e isso, que mantemos, É TUDO O QUE É NECESSÁRIO PARA ASSEGURAR A NECESSÁRIA UNIFORMIDADE DA FORMA como será suficientemente provado pelo que temos a dizer imediatamente na refutação da primeira objeção proposta acima, através do desenvolvimento de nosso próprio argumento intrínseco, derivado da natureza das coisas”.

    Ou seja, não existe missa aprovada pela Igreja que a expressão “mysterium fidei” juntamente com as demais palavras da forma contida no rito romano não estejam pelo menos com um sentido equivalente! Bingo!

    Isso equivale dizer, prezado Jorge, que a forma completa é necessária, porém a Igreja permitiu que em outras liturgias esta forma fosse proferida com sentidos equivalentes.

    Maravilhoso, não?

    O problema é que o Rui me pede para demonstrar isso que padre Maurice afirma. Ora, eu não tenho condições de atender este pedido: para isso, teria que ser especialista como Padre Maurice foi! E para ser especialista não apenas é preciso conhecer o tema, mas também as línguas em que as liturgias foram aprovadas e a própria natureza propiciatória de cada uma destas liturgias, para compreender os sentidos equivalentes apontados por padre Maurice. Coitado de mim, que somente posso me apoiar na autoridade dele. E isso me basta.

    Na próxima mensagem, vamos refutar suas palavras a respeito da validade da missa de Paulo VI.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

  11. Prezado Jorge, salve Maria.

    Você escreve:

    “(…) O que Pio XII censurou foi o que estava acontecendo: padres desobedecendo o Missal. ISTO É QUE É UM SACRILÉGIO. Contrário ao Direito Divino é desobedecer os livros litúrgicos”.

    Porém, você disse também o seguinte ao Rui:

    “(…) A resposta está no próprio número 20: se o padre «adicionar ou remover alguma coisa que não mude o significado, o Sacramento será válido, MAS ELE COMETERÁ UM PECADO GRAVE»”.

    Ora, existe um universo entre “pecado grave” e “sacrilégio”. Cometer um pecado grave nem sempre significa cometer um sacrilégio (na esmagadora maioria das vezes não significa mesmo). Claro está que São Pio V não está se referindo a mesma situação apontada por Pio XII, pois este condena como sacrilégio a retirada do “Mysterium Fidei” da forma de consagração, e São Pio V fala tão somente nesta passagem sobre adicionar ou remover palavras que não alteram o significado da forma!

    Vejamos em português o decreto apontado pelo Rui chamado “De defectibus in celebratione missarum ocorrentibus” (Defeitos ocorridos na celebração da missa), que consta no “Missale Romanun” de São Pio V, que é fonte do cânon nº 818 no Código de Direito Canônico de 1917:

    “(…) 1. Podem surgir defeitos com respeito à forma, SE ALGO FALTA PARA COMPLETAR A INTEGRIDADE DAS PALAVRAS DA CONSAGRAÇÃO. As palavras da consagração, que são a forma deste Sacramento, são as seguintes:
    ‘Porque isto é o Meu Corpo’, e ‘Pois este é o cálice do Meu Sangue do Novo e Eterno Testamento: Mistério da Fé: que será derramado por vós e por muitos em remissão dos pecados’.
    Se qualquer OMISSÃO ou alteração é feita na forma da consagração do Corpo e Sangue, ENVOLVENDO UMA MUDANÇA NO SIGNIFICADO, A CONSAGRAÇÃO É INVÁLIDA. Uma adição feita sem alterar o significado não invalida a consagração, mas o celebrante comete um pecado grave.
    2. Se o celebrante não se recorda de ter dito as palavras usuais na Consagração, ele não deve, por essa razão ficar preocupado. Se, porém, ele tem certeza de que omitiu algo NECESSÁRIO PARA O SACRAMENTO, ou seja, A FORMA DE CONSAGRAÇÃO OU PARTE DELA, deve repetir a forma e continuar a partir daí. SE ELE PENSA QUE É MUITO PROVÁVEL QUE OMITIU ALGO ESSENCIAL: deverá REPETIR A FORMA SOB TÁCITA CONDIÇÃO. Mas se o que ele omitiu não é necessário ao sacramento, não é preciso repetir, deve simplesmente dar continuidade à missa (…)” (Missale Romanum S. Pio V).

    Estas palavras são absolutamente claras. Vamos comentá-las, mas antes vejamos o que você disse, prezado Jorge:

    “(…) se o «Mysterium Fidei» não é essencial para a validade da Eucaristia (…) então a repetição condicional não pode ser, sob nenhuma lógica, por um possível defeito de forma. Este defeito de forma, ao contrário, é COMPLETAMENTE IMPOSSÍVEL (…) Como também não pode ser por defeito de matéria ou de ministro (posto que o pão, o vinho e o padre estão lá), então a única hipótese que resta para esta possível invalidade é o DEFEITO DE INTENÇÃO, como venho sustentando”.

    Ora, Jorge, o decreto de São Pio V não dá margem nenhuma para respaldar a sua hipótese. Ele começa dizendo que se algo falta para a INTEGRIDADE das palavras da consagração “podem surgir defeitos com respeito à forma”. Assim a repetição condicional visa confirmar a realização do sacramento por causa da forma corrompida anteriormente enunciada pelo sacerdote, e não por conta de mera intenção subjetiva de quem celebra. Ou seja: ainda que o próprio São Pedro celebre uma missa com intenção católica, faltando a forma correta o milagre não acontece. E se faltar parte dela a consagração deve ser refeita.

    É o que diz São Pio V sobre a forma correta: se o padre omitiu a “forma necessária ou PARTE DELA” deve “repetir a forma” condicionalmente. Veja, tanto faz se o padre omitiu a forma inteira (o que invalida o sacramento, logicamente) ou parte dela: omitindo, deve refazê-la condicionalmente.

    Isso porque a intenção do padre ninguém conhece (a menos que ele a manifeste, obviamente). Mas pergunto-lhe: se ele não tiver a intenção correta, de que adianta refazer a consagração, ainda que condicionalmente? A transubstanciação não ocorreria, nem na primeira vez, nem na segunda, e nem na terceira, porque sempre faltaria intenção. Logo, a questão está no defeito da forma que afeta o sacramento, como ensina São Pio V!

    Continuando, sobre aquilo que falta para completar a integridade das palavras da consagração comentou Monsenhor Pivarunas (as palavras dele me parecem certeiras nesta questão):

    “(…) omitir a palavra ‘pois’ (enim) não envolve uma mudança no significado, mas este não é o caso com outras palavras, especialmente com ‘que será derramado por vós e por muitos para remissão dos pecados’. POIS ESTAS PALAVRAS CLARAMENTE SIGNIFICAM A GRAÇA QUE SE CONFERE. Ao contrário, somente as palavras, ‘Pois este é o Cálice do Meu Sangue’, não significam a administração da graça do Sacramento”.

    Agora coloquemos aqui o que disse Pio XII com relação a omissão do “Mysterium Fidei” e vejamos se a sua análise pode estar de acordo com aquilo que se apresenta:

    “Foi relatado a esta Suprema Sagrada Congregação que na tradução para língua vulgar do Novo Ordo da Semana Maior (Semana Santa) foram omitidas as palavras “Mistério da Fé” na forma da consagração do Cálice. Além disso, foi relatado que sacerdotes omitem essas mesmas palavras na mesma celebração da missa. Por essa razão esta Suprema Congregação adverte ser contrário a lei divina INTRODUZIR MUDANÇAS EM COISA TÃO SANTA e mutilar ou interpolar edições de livros litúrgicos (cfr. can. 1399, 10°).
    Cuidem, pois, os Bispos que se observem estritamente os preceitos dos sagrados canônes acerca do culto divino, segundo o pensamento da advertência do Santo Ofício do dia 14 de fevereiro de 1958, e vigiem com zelo para que ninguém ouse introduzir mudança mesmo mínima que seja NA MATÉRIA E FORMA dos sacramentos” Dado em Roma, Palácio do Santo Ofício, dia 24 do mês de Julho de 1958.
    Fonte: Ata da Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício – sob o Papa Pio XII – Monitum – Pag. 536 [AAS 50 – 536]. Disponível em:

    http://www.vatican.va/archive/aas/documents/AAS%2050%20%5B1958%5D%20-%20ocr.pdf

    Assim, Pio XII condena duas coisas, a saber:

    01) alterar a forma e a matéria do sacramento (quando diz “introduzir mudanças em coisa tão santa”) sendo esta alteração (da forma e da matéria) ato contrário a lei divina;
    02) mutilar ou interpolar edições de livros litúrgicos:

    Aquilo que Pio XII condena como ato contrário a lei divina, ou em outra tradução trazida pelo Felipe “sacrilégio”, é a alteração da forma e da matéria pelo sacerdote. Assim retirar o “Mysterium Fidei” é alterar a forma do sacramento. Já omitir palavras da consagração que não são essenciais, tal coisa é “apenas” pecado grave, como ensinou São Pio V, e não propriamente sacrilégio, que é muito mais grave.

    Concorda, prezado Jorge?

    Tanto que o Catecismo Romano ensina o seguinte em sua pergunta 383:

    “(…) Ninguém poderá contestar a EXATIDÃO DESTA FORMA, se também aqui tiver em vista o que já foi dito acerca da forma na consagração da matéria do pão. Pois certo é que nas palavras que exprimem a conversão do vinho no Sangue de Cristo Nosso Senhor, está contida a FORMA CORRESPONDENTE A ESTA MATÉRIA. Ora, como aquelas palavras a EXPRIMEM CLARAMENTE, é de toda a evidência que NÃO SE DEVE ESTABELECER OUTRA FORMA” (Catecismo dos Párocos, p. II, c. IV, n. 12 e seg.).

    Não se deve estabelecer outra forma!!!! Mas Paulo VI estabeleceu outra forma!!! E aqui chegamos ao novus ordo, que vamos tratar na próxima mensagem, insistindo que a Igreja pode alterar a missa em tudo, salva a substância, e que Paulo VI alterou justamente a substância da missa. Constataremos que São Pio V ensinou que a consagração é inválida quando são feitas omissões ou alterações envolvendo mudança no significado e que foi justamente isso que aconteceu com a supressão do “Mysterium Fidei”.

    Você diz, Jorge, que havendo forma, matéria e padre com intenção o milagre acontece. Mas o Papa Leão XIII nos deixou um firme ensinamento a este respeito, quando condenou as ordenações anglicanas, e este ensinamento cai como uma luva na nova missa de Paulo VI:

    “(…) A este DEFEITO ÍNTIMO DE FORMA está ligado O DEFEITO DE INTENÇÃO, pois esta é igualmente postulada como necessária para que haja sacramento. A Igreja não julga sobre o propósito ou intenção sendo, em si, algo interior; mas, desde que se manifesta exteriormente, deve julgar. Pois bem, quando alguém, para administrar e conferir um sacramento, empregou séria e devidamente a matéria e forma requeridas, precisamente por isso se julga que teve a intenção de fazer o que faz a Igreja. Sobre este princípio se apóia justamente a doutrina de que é verdadeiramente sacramento o que é administrado – DESDE QUE NO RITO CATÓLICO – por ministério de um herege ou de um não-batizado.
    Ao contrário, SE O RITO É MUDADO PARA INTRODUZIR OUTRO, não aprovado pela Igreja, e para EXCLUIR O QUE FAZ A IGREJA e, PELA INSTITUIÇÃO DE CRISTO, PERTENCE À NATUREZA DO SACRAMENTO, então está claro que não só FALTA A INTENÇÃO necessária ao sacramento, mas que até foi incluída uma intenção CONTRÁRIA AO SACRAMENTO E INCOMPATÍVEL COM ELE (…)” (Carta “Apostolicae curae et caritatis”, 13 set. 1896 – Dz 3318)

    Logo, a missa de Paulo VI alterou a substância do sacramento.

    Abraços,

    Sandro de Pontes

  12. Sandro, salve Maria!

    Não sei se você me leu direito. Eu falei (aliás fazendo eco a você mesmo!) que existem três fórmulas da Consagração do Sangue de Cristo aqui em discussão: a primeira é a completa, a segunda é a que omite o «Mysterium Fidei» e a terceira é a que se resume a «este é o cálice do Meu Sangue».

    O texto do prof. Omlor (ou dos Salmanticenses, que seja) trata da diferença entre a primeira e a terceira. Não trata, de nenhum modo, da diferença entre a primeira e a segunda, e nem poderia tratar por uma razão bem simples: não existe nenhuma dúvida sobre a validade da fórmula que omite o «Mysterium Fidei», fórmula esta que é utilizada há milênios no Oriente para a celebração de Missas de cuja validade a Igreja jamais duvidou por um átimo que fosse.

    A «determinação do fim propiciatório» é feita pelas palavras «que será derramado por vós e por muitos para a remissão dos pecados». É o que Sto. Tomás diz na Summa já citada: «para (…) remover los pecados (…) añade: que será derramada por vosotros y por muchos para el perdón de los pecados» (IIIa, Q.78, A.3). Não é portanto o «Mysterium Fidei» que determina o fim propiciatório da efusão do sangue de Cristo, e sim a expressão que diz explicitamente para quê este sangue é derrado: «in remissionem peccatorum». Nenhuma das citações que você trouxe fala nada diferente disso. Logo, não há o menor defeito de forma na expressão com a qual se consagra o Sangue de Cristo na Missa de Paulo VI.

    Ainda: eu trouxe aqui a Divina Liturgia de S. João Crisóstomo e, nela, a fórmula da Consagração é rigorosamente a mesma da que se encontra no Novus Ordo. Se a primeira é uma fórmula válida – e é óbvio que é -, então a segunda é válida igualmente, e isso é impossível de ser negado. Trata-se da exata mesma fórmula!

    Sobre as expressões com «sentidos equivalentes» que você está dizendo existirem nas liturgias orientais para a expressão «Mysterium Fidei», tais expressões, se existirem, não estão dentro da fórmula da consagração (porque ela é igualzinha à da Missa de Paulo VI) e, portanto, têm que estar antes dela ou depois dela. Ora, se for por isso, então nós temos, no Ordo de Paulo VI, uma expressão perfeitamente equivalente à que está em litígio: a própria «Mysterium Fidei», que é proferida imediatamente após a Consagração do Vinho! Você há de convir que nenhuma expressão pode ter uma equivalente melhor do que ela própria e, portanto, se o problema for encontrar expressões equivalentes ao «Mysterium Fidei» em outros pontos da Anáfora, no Rito de Paulo VI isto é facilmente encontrável: basta seguir o cânon e encontrar a própria expressão «Mysterium Fidei» em seguida à fórmula da Consagração do Vinho.

    Sobre pecados graves e sacrilégios, todo pecado grave voltado contra objetos ou pessoas consagradas é um sacrilégio. Ora, um pecado grave contra a Liturgia da Igreja é, portanto, um sacrilégio sim, e por conseguinte S. Pio V e Pio XII estão dizendo coisas perfeitamente equivalentes.

    Sobre «tanto faz se o padre omitiu a forma inteira (o que invalida o sacramento, logicamente) ou parte dela: omitindo, deve refazê-la condicionalmente», não é isto que S. Pio V diz. O que ele diz é que isto deve ser feito caso seja omitido «algo necessário para o Sacramento». Não é portanto uma «parte» qualquer da fórmula, e sim tão-somente uma parte essencial para o Sacramento. E que existam partes da fórmula completa que sejam não-essenciais é o próprio S. Pio V que diz, no mesmíssimo decreto citado (que você traduziu truncado): «[i]f, on the other hand, he were to add or take away anything which did not change the meaning, the Sacrament would be valid, but he would be committing a grave sin» não é «[u]ma adição feita sem alterar o significado não invalida a consagração, mas o celebrante comete um pecado grave». É uma adição ou omissão: «to add or take away». Não há margem para dúvidas aqui.

    Você pergunta:

    Aquilo que Pio XII condena como ato contrário a lei divina, ou em outra tradução trazida pelo Felipe “sacrilégio”, é a alteração da forma e da matéria pelo sacerdote.

    Sim, concordo, mas grifo: pelo sacerdote.

    Assim retirar o “Mysterium Fidei” é alterar a forma do sacramento.

    Discordo. Como foi mostrado, ninguém jamais defendeu isso, nem Sto. Tomás, nem o pe. Maurice de La Taille, nem o Mons. Pivarunas, nem ninguém. Todas essas discussões se situam no âmbito “fórmula completa” versus “fórmula abreviada” (= só “este é o Cálice do meu sangue”), e nenhuma delas aborda diretamente a questão “fórmula completa” x “fórmula completa com a omissão do «Mysterium Fidei» somente”.

    Já omitir palavras da consagração que não são essenciais, tal coisa é “apenas” pecado grave, como ensinou São Pio V

    Sim, concordo. Apenas esclareço que estou defendendo que o próprio «Mysterium Fidei» são «palavras (…) que não são essenciais», uma vez que a mera omissão delas não muda o significado da fórmula, por tudo o que já foi exposto aqui.

    e não propriamente sacrilégio, que é muito mais grave.

    Discordo, é sacrilégio sim, porque é pecado grave contra aquilo que se refere diretamente a Deus.

    Não é totalmente exato dizer que «Paulo VI estabeleceu outra forma». Na verdade, a fórmula que Paulo VI pôs no seu Missal já era usada desde sempre no Oriente, sem que a Igreja tivesse jamais impugnado a sua validade. E, por isso, também não é exato (aliás, é totalmente inexato) comparar uma reforma de livros litúrgicos levada a cabo por um Papa com a substituição (feita por hereges) de um rito por outro «não aprovado pela Igreja, e para excluir o que faz a Igreja», como disse Leão XIII.

    Abraços,
    Jorge Ferraz

  13. Perdemos tudo. Eis a grande derrocada.

    Eis que de certo, o Missal de Paulo VI não é uma fabricação de Paulo VI, era um sonho de antigos heresiarcas. Excetuando-se os múltiplos canones inventados desde a sua edição. Há uma tremenda falta de unidade porque são variadas as orações Eucarísticas. Cada paróquia tem sua missa pr´pria, pensando sob este prisma. Sem contar com as deslocações das palavras consecratórias, mesmo no Canon Romano. A multiplicidade de missais diferentes do Missale Romanum no passado não justifica a necessidade de criar novos cânones, tampouco os ideais dos heresiarcas que num pseudo desejo de trazer aos fiéis uma missa de caráter social e familiar, pois, queriam na verdade a derrocada da liturgia. Antes do Concílio Vaticano II, o radicalismo de alguns papas que abominavam e proibiam até a tradução do Missal para uso dos fiéis (missais bilingues) foi tornando-se algo por demais obsoleto e desnecessário. Rosmini queria aproximar o povo do padre e da liturgia e não pretendia com isto sugerir a necessidade de um novo missal ou duma celebração vernácula, mas de subsídios para que o povo entendesse melhor a liturgia e o latim. João XXIII & Paulo VI Idolatravam os antigos heresiarcas, isto é fato. Dom próspero OSB, DESEJAVA ardentemente que a Igreja vivesse em todo seu esplendor litúrgico. Algumas inovações como a música popular para as missas rezadas foram de grande valia, contudo o que desejavam na verdade era chegar ao ponto culminante, a liturgia. Conseguiram. Satanás venceu com a renovação litúrgica, pois, os inimigos da Igreja já estavam infiltrados no clero, há séculos. Do nada, surge Bento XVI que com seu Motu próprio abre as portas da Missa Tridentina a todo clero, isto porque ele é sábio e não poderia assim tão rápido jogar pela janela do Vaticano o terrível missal de Paulo VI. Mas, um dia Roma vai entender que essa liturgia não presta, é do demônio e que a Igreja precisa não fazer uma nova missa, mas voltar a antiga ordem estabelecida. Que ganharam com a reforma?

  14. Assim dizes:

    Entendo, com Sto. Tomás (Summa, IIIa, q.78, a.3, resp.), que o «Mysterium Fidei» significa «la justificación de la gracia, que es el fruto de la fe». Ora, este sentido já se encontra implícito no próprio «este é o Cálice do Meu Sangue» (= Fé) e «para a remissão dos pecados» (= Justificação), e portanto a omissão da expressão não mutila o significado da fórmula – e é provavelmente por isso que ela pode ser omitida nos ritos orientais sem prejuízo da validade do Sacramento.

    Exatamente, no número 21 S. Pio V, de novo, «dá a entender que há palavras cuja omissão não invalidaria o sacramento». Embora não especifique quais são, a chave, penso, é o que está dito no número anterior: “which did not change the meaning”. Não mudando o sentido a omissão do «Mysterium Fidei», como falei acima, tal omissão não torna o Sacramento inválido.

    —————————————————————————————————————————-

    Mas para que serve isto?

    Simplesmente parao povo cantar belamente> Mortem tuam, anuntiamus Domine, et tuam ressurectionem confitemur, donec venias…

    “donec venias?”

  15. Mas para que serve isto?

    Isto o quê? Para quê serve deslocar o Mysterium Fidei? Não sei e não me propus a tratar sobre isto; o assunto aqui é, tão-somente, a validade da fórmula prescrita pelos livros litúrgicos atualmente em vigor.

    Abraços,
    Jorge

  16. Evidente que ambos missais são válidos, e válidas as fórmulas prescritas neles. Um Papa promulgou em sua autoridade… Para que serve então discutir sobre este assunto?

  17. No fundo todos sabem que são válidos, outrossim foram promulgados por Papas. Infelizmente, outros elementos ou a falta deles fazem com que o missal ora em vigor na Igreja, ordinariamente, de modo indubitável seja semelhante à liturgia anglicana e luterana. Enquanto o antigo rito da Igreja expressa de forma palmar e sem nenhuma ambiguidade ou lacuna as verdades da fé, quer no caráter sacrifical, impetratório, propiciatório e de acção de graças. Os que afirmam “maliciosamente” que não seja válido pouco conhecem a teologia da Santa Missa e os seus ferrenhos defensores contentam-se com sua fálica apresentação, porque se comprazem com uma Igreja mau identificada. Ou os que vão assistir à Missa Tridentina, vão apenas porque acham o rito mais bonitinho? Vão ou pela sensibilidade, porque ainda não conhecendo a teologia da santa missa, por um influxo da graça percebem que na missa nova algo há de estranho, ou vão cônscios de que a Missa nova é ambígua e fálica, além de simplista e excessivamente voltada ao laicismo.

  18. Antes que me julguem pelo meu nome, vou logo afirmando que hoje eu sou feliz porque sou candomblecista, iniciado no culto de Nkissi – Orìsà. Antes quando eu era do seio da Igreja, sofria por causa deste torvelinho maldito que instalou-se em Roma. Não podia aceitar em sã consciência, ainda que seja válida, uma missa podre. Hoje, ainda vou à Igreja para assistir missa tridentina (PORQUE A AMO) ainda que, ut, seja raspado no santo e esteja para tornar-me Babálóòrìsà em breve. É porque vi no candomblé, religião santa, o que eu já não via (aliás nunca vi) na Igreja, unidade. . Problemas existem em qualquer religião ou sociedade de direito de culto, contudo, os grilhões (ad vincula) que um dia prenderam o apóstolo, prendem os católicos ao Papado e à Roma de modo covarde, pelo medo do inferno. Quem ousa corajosamente dizer que este missal novo é um objeto nefasto, sem arte e vida, seja anátema. Uma Igreja dividida sim. UMA Igreja EM CRISE SIM, crise de fé. Bento XVI foi um mártir. Único Papa santo deste século, por isto foi obrigado a abdicar seu trono. Eu quero distância desta comunhão da besta. Só há plenitude abandonando este missal por completo e trazendo a lume o missal divino de São Pio V.

  19. De fato, O Missal de Paulo VI não parece algo válido pelas barbaridades nele contidas. Se o ilustríssimo senhor Jorge Ferraz diz que não sabe e nem se propôs a tratar de assunto tão relevante e evidentemente referente ao Missal, (deslocação do mysterium fidei) como pode dizer que este assunto não faz parte? Faz parte sim. Primeira proposição.

    Quer nos enganar? Todos sabem o porquê de tal deslocação. É simples. Vou explicar: Maliciosamente porque apesar de não invalidar a consagração lançam uma heresia em seguida com a aclamação do povo que todos conhecem, mas vou repetir:

    Mortem tuam anuntiamus Domine, et tuam resurrectionem confitemur, donec venias. – aparentemente não há heresia nisto, a não ser pelo emprego de que faz alusão à vinda do Cristo no final dos tempos. Os protestantes ligados a Paulo VI inseriram esta fórmula no Missal após a consagração para que a transubstanciação apenas pareça algo simbólico, porque Ele ainda não estaria presente sacramentalmente, mas só no final dos tempos, por subtendência. Não desmerecendo a veracidade da aclamação, não cabe aqui, pois, Jesus já se faz presente. E notem que a narrativa, no novo missal, da consagração é em tom narrativo (a rubrica não manda o sacerdote proferir em tom intimativo) para depois de modo triunfal e em neo gregoriano o povo cante a aclamação supracitada e mui perigosa, que serve ao apetite dos inmigos neste ponto celebrativo, louvando não a Eucaristia, mas a parusia.

    Segunda proposição de senhor Jorge Ferraz:

    Você está corretíssimo em distinguir as três fórmulas:

    1. a completa;
    2. a completa com a omissão do «Mysterium Fidei»;
    3. a que se resume a «hic est enim calix sanguinis mei».

    Até concedo que a Igreja não tenha nunca definido com clareza se a 3. é válida, mas as outras duas o são indubitavelmente. A 2. é a fórmula que se encontra, p.ex., na Divina Liturgia de S. João Crisóstomo (p. 31), e a Divina Liturgia é claramente uma Missa válida.

    A Igreja não tenha nunca definido com clareza assunto de capital importância? Mas, esta segunda fórmula contida na divina liturgia, bela, diga-se de passagem, a assembléia, responde apenas, depois o padre diz em voz baixa:

    Em voz baixa, o Presb:
    Presb. — Celebrando, pois, Senhor,

    A liturgia do Boca de ouro claramente válida elucida inequivocamente o Memorial, MENCIONA APENAS a parusia. Mas, não diz jamais (até que ele venha). é um mínimo detalhe, mas que faz a diferença. Não compare nunca isto com o donec venias de Paulo VI E DE SEUS SECTÁRIOS PROTESTANTES.

    No rito tridentino, nem isto, após a Consagração na total fidelidade às palavras de Jesus, essenciais e não essenciais para validade do sacramento, na oração unde et memores, <o sacerdote oferece a Vítima imolada a Deus Padre, recordando conforme a ordem de Jesus, os principais mistérios da vinda do salvador, segundo o padre beneditino D. Gaspar Lefebvre; sem sequer tocar em parusia. Ainda faz cinco cruzes sobre as espécies consagradas lembrando as cinco chagas do Salvador. – Isto sim é indefectível.

    E, sem contar que liturgia de São João Crisóstomo é antiga demais. Já o Rito Romano antigo foi codificado por Pio V cuidadosamente NO SÉCULO xvi.

    Terceira proposição de senhor Jorge Ferraz:

    Não explica que o ofertório na Missa nova, não possui as antigas preces offerimus tibi domine, suscipe sancte pater.

    Esquece que o padre, após cada elevação, genuflecta e adora, para somente depois erguer as espécies consagradas.

    Esquece tudo quanto a Igreja sempre ensinou. Nem falo no motu pr´prio de São PIO X, nem na quo primum tempore. Está a disposição de todos quantos se interessem.

    E deve conhecer de cabo a rabo o Concílio Vaticano II, mas, expõe o que mais lhe cabe.

    Enfim, são proposições, para ser elegante, apesar da liberdade de expressão. É direito de cada qual concordar ou discordar. contudo as coisas hoje em dia estão implícitas, COM ENTRELINHAS E RODAPÉS, não explícitas e claras quanto aos ensinamentos dos nossos antepassados e Papas predecessores de Paulo VI.

  20. Interessante que o grande grupo de jovens procuram Missa Tridentina, e a maioria daqueles que hoje defendem de modo ferrenho o Missal promulgado por Paulo VI, se não são idosos, são decrépitos da mente porque desconsideram ou desconhecem as pr´prias diretrizes do Concílio Vaticano II, ( sobre canto e liturgia) aquelas que ainda tentam salvaguardar um pouco da tradição ininterrupta da Igreja, é para lastimar. Por isto, revogo todas as disposições contrárias ao Missal de São Pio V, feitas por algumas pessoas aqui. Não é insulto, é a mais pura verdade. A verdade às vezes dói, mas será sempre a verdade.

    Do ponto de vista estético, menos importante, porém, de relevância sim, seria o mesmo que contemplar Igrejas barrocas, com talhas em estilo rococó do patrimônio histórico e achar normal que nestes templos se toquem guitarras, e outras parafernálias não litúrgicas. Destoa do sagrado e sequer combinam com a magnitude destes templos e da verdadeira prece tradicional que ali deveriam ser dirigidas ao Pai Celeste.

    Aceitar que Igrejas novas sejam construídas em estilo moderno, parecendo mais naves interplanetárias e futurísticas, sem as imagens, porque o Concílio é um tanto caduco, ao ponto de restringir quantidade, considerar como duplicidade, invocações várias à Maria Santíssima & a Nosso Senhor dentro da iconografia é o mesmo que deixar no anonimato a Comunhão dos Santos, dogma de Fé irrefutável da Igreja. Volto então à doutrina.

    O missale Romanum de 1962, talvez última edição do antigo Missale Romanum, já com a Nova Semana Santa, de Pio XII, já foi a maior E SALUTAR reforma do Antigo Missal, sendo desnecessário um novo MISSAL como este criado pelo Concílio Vaticano II.

    Não há defesa para o Novo Missal, alegando ser um retorno ÀS ORIGENS, pois o Missal Gregoriano, bem como o Missal Tridentino são fruto de séculos de enriquecimento litúrgico. Quer mais original que isto?

    Se o problema era o latim, algo absurdo e despropósito, por que simplesmente não passaram o antigo Missal para o vernáculo, e com indulto apostólico para seu uso em LATIM ad libitum aos sacerdotes do orbe?

    Exagero de gestos? que isto? A vida de Nosso Senhor nos Céus e na Terra SOBRETUDO É RICA DE simbolos.

    Portanto, povo, pare pra pensar antes de escrever bobagens. Vejam, é triste o que fizeram com a liturgia. Jesus Cristo é o mesmo, ontem, hoje e sempre, e a religião é tradicional. Não existem tradicionalistas, exceto, aos fanáticos e cismáticos, existe tradição e isto é algo irrefutável. Aos que são fiéis à tradição sem perder laços com ROMA, ainda que nutram sua espiritualidade com o Missale Romanum De Pio V (1570), Rituale de Paulo V (1614), os antigos breviários e demais livros anteriores à catastrófica reforma, meus sinceros respeitos e admiração.

  21. A questão já foi respondida por Ratzinger no texto que você colocou:

    “O verdadeiro ponto da questão é que houve uma mudança radical de mentalidade sobre a própria natureza da liturgia e até, em última análise, da Igreja. “

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