Ainda os pecados e a comunhão sacramental

Na minha postagem anterior, demonstrei como era descabido ignorar a diferença entre a união com Deus alcançada pela alma em oração daquela proporcionada como efeito objetivo dos Sacramentos, em particular da comunhão eucarística. A oportunidade é propícia para um esclarecimento.

Alguém poderia observar que a graça dos Sacramentos é de fato objetiva, mas os seus efeitos em quem os recebe depende em grande medida das disposições interiores e subjetivas com as quais ele é recebido. Em linguagem teológica, importa não se esquecer de que os Sacramentos operam ex opere operato, mas só são aproveitados ex opere operantis. Os termos latinos são ruins de traduzir e fáceis de confundir, mas o sentido deles é bastante claro: por um lado, os Sacramentos validamente ministrados produzem, efetivamente, a Graça que lhes é própria, independente de quem os ministra ou quem os recebe (ex opere operato). Assim, a Santíssima Eucaristia é de fato o Corpo de Cristo, ainda que o padre seja um pecador degenerado ou que o povo duvide da realidade da transubstanciação. Por outro lado, as graças produzidas no fiel pela recepção da Santíssima Eucaristia (v.g. o perdão dos pecados veniais, o aumento da Graça Santificante, etc.) só se realizam na medida das boas disposições de sua alma (ex opere operantis), e destarte podem ser maiores ou menores dependendo de como se A recebe.

Para ilustrar essa verdade, imaginemos uma Missa celebrada por um padre impenitente e na qual comunga um fiel piedoso. Para ficar ainda mais claro, imaginemos que se trata de uma Missa à qual só estão presentes duas pessoas, o padre que a celebra e o fiel que a assiste. O padre pronuncia as palavras da Consagração sobre a hóstia: ali, a partir daquele instante, Cristo está real e substancialmente presente. Na hora da comunhão, a hóstia é partida em duas; uma parte recebe o padre, a outra recebe o fiel.

Uma só foi a Hóstia Consagrada, e cada um dos dois – padre e fiel – receberam o mesmíssimo Corpo de Cristo; que diferença, contudo, entre os efeitos que essa comunhão produz num e noutro! O fiel piedoso, que está em estado de graça e se aproxima devotamente da comunhão eucarística, aumenta a sua união com Cristo e recebe do Altíssimo maravilhosos frutos espirituais. O padre impenitente, em pecado não-confessado e sequer arrependido, comete um horrível sacrilégio e – nos dizeres de São Paulo – “come e bebe a própria condenação”. Esta tão grande diferença entre um e outro só é possível justamente por conta da realidade da presença substancial de Cristo sob as espécies consagradas. Os efeitos ex opere operantis dos Sacramentos dependem por completo da sua eficácia ex opere operato.

Voltando à comunhão espiritual, alguém pode dizer que um fiel pode alcançar com ela maiores graças do que outro obtém da comunhão eucarística. Ora, mas isso é óbvio e evidente. É claro que alguém pode receber maior fruto espiritual fazendo a comunhão de desejo do que comungando de fato o Santíssimo Corpo de Cristo, principalmente se estiver em pecado mortal. Nesse caso, aliás, muito ao invés de receber os frutos da comunhão eucarística, o fiel cometeria um gravíssimo pecado se ousasse se aproximar indignamente do Corpo de Deus. Claro que os doentes precisam de remédio, mas nem todos os Sacramentos são igualmente medicinais. Não é por outra razão que existe a tradicional diferença entre os Sacramentos de mortos (os que restituem a Graça Santificante perdida) e os de vivos (os que a pressupõem para que possam ser recebidos).

A diferença entre a comunhão espiritual e a sacramental não é simplesmente que esta dê “mais frutos” do que aquela. Reside no modo como esses frutos se dão. Existe uma Igreja visível com Sacramentos sensíveis porque o ser humano não é uma entidade desencarnada e, assim, a sua natureza exige elementos sensíveis no seu culto religioso: nada mais razoável do que a Religião do Deus Invisível que Se fez Carne por nós possuir também graças invisíveis que se nos fazem sensíveis – para que de certa maneira as vejamos e ouçamos, toquemos com nossas mãos – por meios dos Sacramentos. E nada mais lógico do que a recepção dos sacramentos visíveis exigir uma certa sintonia com a Igreja visível, em particular na coerência entre a vida que se leva e os ditames morais que Ela apregoa.

Ninguém está dispensado de rezar. A comunhão espiritual não é um consolo de segunda categoria para quem não pode receber a comunhão eucarística, não é sequer um seu substituto. É todo mundo que deve cultivar o desejo do Santíssimo Sacramento, e não somente os casais em segunda união (cf. Ecclesia de Eucharistia, nn. 35ss). Este santo desejo pede pela comunhão sacramental e em última instância tem o seu término nela, mas de modo algum legitima que ela seja tomada à força, violando-se a comunhão visível da Igreja que é dispensadora dos Sacramentos. Uma comunhão eucarística realizada à margem da comunhão eclesiástica é no fundo uma contradição em termos.

É no fundo uma coisa bastante irônica e curiosa que os que desejam subtrair-se à autoridade moral da Igreja, arrogando-se o direito de tratar os seus pecados como um assunto exclusivamente de foro interno – a ser resolvido somente entre eles próprios e Deus, sem intermediários humanos -, tenham essa tão desesperada necessidade da aprovação da Igreja visível, maximamente representada pela concessão litúrgica do Santíssimo Sacramento do altar.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

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