Por quê, afinal de contas, não podem comungar os divorciados recasados?

A seguir, algumas considerações genéricas e rápidas sobre o assunto – que está na ordem do dia e sobre o que sempre me indagam – do iminente Sínodo dos Bispos sobre a família e a propalada possibilidade de que seja liberada a comunhão eucarística para casais em segundas núpcias:

1. O Matrimônio sacramental é indissolúvel. Trata-se de ipsissima verba Christi: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mc 10, 9). Não existe nenhuma possibilidade de reforma ou flexibilização quanto a isso.

2. Sendo indissolúvel o Matrimônio, as ditas “segundas núpcias” – se celebradas durante a vida do primeiro cônjuge ao qual se está ligado por Matrimônio válido – são, na verdade, uma situação de fato que se sobrepõe ao vínculo original (que permanece, a despeito do que digam os notários de César), violando-o.

3. Havendo vínculo conjugal, qualquer consórcio sexual que não seja com o cônjuge ao qual se está vinculado – independente do quão prolongada seja a separação primeira ou a coabitação presente – é, por definição, adulterino.

4. Adultério é matéria grave, propriamente capaz portanto de propiciar a existência de pecado mortal e conseqüente perda do estado de graça.

5. Uma vez que o estado de graça seja perdido, o Sacramento ao qual se deve recorrer para o recuperar é o da Confissão.

6. A recepção da comunhão eucarística exige o estado de graça. Mais uma vez, não existe a mais mínima possibilidade de flexibilização ou reforma quanto a isso, a respeito do que S. Paulo dirige as seguintes duras palavras: «Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação.» (ICor 11, 27-29).

7. A razão pela qual os casais ditos “em segunda união” não podem comungar é simplesmente porque vivem em situação de pecado mortal – geralmente público, continuado e impenitente.

8. Público, porque todo casamento é uma união pública, da qual as pessoas do convívio do casal têm em geral ciência; continuado, porque o segundo casamento, embora tenha se realizado uma única vez no passado, atualiza-se com a coabitação que é mantida; impenitente, porque não existe o animus de fazer cessar a união adulterina.

9. Se o adultério não fosse público, não seria possível falar em proibição eclesiástica (uma vez que ninguém ia saber do pecado e, portanto, não haveria como fazer distinção à Mesa Eucarística) e, por conseguinte, não é sobre isto que se discute. O pecado oculto impede igualmente os pecadores de comungarem, se não no foro externo, indiscutivelmente no interno.

10. Se o adultério não fosse continuado, a comunhão eucarística seria (e aliás sempre foi) absolutamente permitida: cessado o consórcio carnal adulterino, cessaria a matéria do pecado do adultério, o qual se tornaria passível de confissão e absolvição sacramental – sendo assim restaurado o estado de graça e a consequente admissão ao Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo.

11. Se o adultério não fosse impenitente, dirigir-se-ia à descontinuidade (e, assim, recair-se-ia, cedo ou tarde, no ponto anterior). Por sua vez, não é crível que uma pessoa esteja ao mesmo tempo sinceramente arrependida de algo e deliberadamente empenhada em continuá-lo.

12. O problema dos ditos “casais em segunda união” não se resume, assim, a “não poderem comungar”. Estarem privados da comunhão eucarística não é uma pena imposta pelas segundas núpcias passadas, mas uma conseqüência da situação de pecado na qual eles presentemente vivem. A questão não é, portanto, estes casais comungarem ou deixarem de comungar; a questão é recuperarem o estado de graça do qual têm absoluta necessidade não apenas para comungar, mas também e principalmente para serem salvos.

13. Reduzir o problema dos casais “em segunda união” à proibição de comungarem é falseá-lo, uma vez que pode passar a falsa – falsíssima! – impressão de que estes casais, se cumprirem a “pena” que lhes é imposta (= absterem-se da Eucaristia), estarão já “quites” com a religião católica, sendo filhos obedientes da Igreja e fazendo o que lhes é exigido para serem bons cristãos. Ora, é-lhes negada a Eucaristia como um apelo para que eles abandonem o adultério, e não como um meio para que possam legitimamente viver as núpcias adulterinas!

14. À luz de tudo isso, por fim, carece de qualquer sentido perguntar se a Igreja vai “mudar” a “disciplina” de negar a comunhão eucarística aos casais em segunda união. É evidente que o problema não é esse. Tal pode até ser a preocupação imediatista de quem desconhece os rudimentos da Doutrina Católica; para quem tem a missão de salvar as almas, contudo, o problema está posto com todos os seus contornos e desdobramentos. Aquela pergunta não tem lógica absolutamente nenhuma. Ter isso em mente é fundamental para que se possa enfrentar devidamente essa «vera piaga» (Sacramentum Caritatis, 29) dos nossos dias.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

17 comentários em “Por quê, afinal de contas, não podem comungar os divorciados recasados?”

  1. Jorge,

    Ótimo texto, mais didático impossível. Eu não estou com medo desse sínodo, mas tenho medo sim das inovações que os liberais fazem na Igreja a cada encontro, reunião, sínodo,etc entre os Bispos do mundo inteiro. E são sempre muito sutis, muito compreensivos e “aberto à todos”. Ora, nós sabemos amigo, que nenhum mudança acontece da noite para o dia. Eles só querem uma “pequena mudança”, algo como ” eu quero 100 idéias e você só deixa passar um ou duas”…mas serão essas que servirá como “navio quebra gelo” nas consciências dos fiéis.

    O que foi a comunhão na mão do que uma “concessão pastoral” feita há décadas? E hoje, vivemos essa babel litúrgica, mesmo a norma não tendo sido mudada, mas mudou os costumes, após uma simples mudança. Tão compreensiva e discreta…o casamento é indissolúvel? É. Sempre foi e será. Mas na prática, já se casa na Igreja querendo separar. As consciências mudaram.

    Você não tem receio nenhum do que venha a acontecer nesse sínodo?

  2. Esse sínodo já tem uma má consequência garantida. Só não sabemos qual: Se a comunhão dos re-casados ou se a revolta destes pela não aprovação. Eu creio que não será aprovada, mas estão dando voz a estas pessoas, justamente da maneiro como Heitor disse no comentário acima, de forma muito sutil e compreensiva. Tudo que sai na mídia em relação ao sínodo centraliza-se nesta questão ou ainda que indiretamente trata sobre ela. Estamos vendo estas pessoas se alimentando de uma expectativa em poder receber a Sagrada Eucaristia que me faz temer sérias consequências se não aprovada.

    A idéia de Kasper que a segunda união através do casamento civil, apesar de não ter o caráter de sacramento, possui características que se assemelham a ele, como o compromisso definitivo, o amor e o cuidado recíproco, é o primeiro passo para que possamos aceitar a comunhão e futuramente o matrimônio de qualquer casal que conserve ou alegue conservar tais características, quem sabe até os homossexuais!

    Muito se fala que o Sínodo objetiva mostrar ao mundo atual a “beleza da família”. Que assim seja, que a Igreja mostre ao mundo a “beleza da família” e não que o mundo mostre à Igreja o que eles chamam de “família”.

    Foi determinado que o próximo dia 28 seja dedicado à oração pelo Sínodo. Foi adicionada à Oração da Santa Família composta pelo Papa Francisco uma prece agora relacionada ao Sínodo

    “Sagrada Família de Nazaré,
    o próximo Sínodo dos Bispos
    possa despertar de novo em todos a consciência
    da índole sagrada e inviolável da família,
    a sua beleza no desígnio de Deus.”

    Então é isso, que despertemos DE NOVO em todos a consciência da família e não uma NOVA consciência.

  3. Excelente artigo. Pena que o Papa Francisco não esteja de acordo.

    “Tal pode até ser a preocupação imediatista de quem desconhece os rudimentos da Doutrina Católica;”

    Suponho que esse seja o caso do Cardeal Kaspers, não?

  4. O Matrimônio não deve ser considerado à luz do direito natural, mas sim à luz do ideal cristão. E não há maneira de viver o estado matrimonial de forma cristã a não ser pelo sacramento. São Roberto Belarmino diz que “o sacramento do matrimônio é semelhante à Eucaristia, a qual é sacramento não só no ato da produção, mas também enquanto perdura: porque, vivendo os cônjuges, sua união é sempre o sacramento de Cristo e da Igreja”.

    Se recorrermos à história veremos que tais pensamentos hoje se assemelham e muito ao dos reformadores. Lutero afirmava que o matrimônio era algo exterior e civil. Na Confissão de Augsburgo afirma não haver nada de sacramento, é um estado “como o da autoridade civil e da magistratura. Para Calvino o matrimônio é mera ordem de Deus para cultivo dos campos ou qualquer outro ofício.

    Ansiamos então que no combate contra essa laicização do Matrimônio surjam legítimas vozes dentro da Igreja, à semelhança de Pio XI que em 1930 publicou a encíclica “Casti Connubii” contra todas as perversões e ataques ao sacramento do matrimônio, à família e consequentemente à sociedade.

  5. Jorge, Salve Maria

    Veja se pode me esclarecer:

    1. Posso receber em minha casa um “casal” que vive em adultério público (a mulher é casada validamente na Igreja Católica e divorciada no civil). Este “casal” mora junto há cerca de 8 anos e possui um filho (ela já possuía outro filho de seu casamento legítimo)?

    2. Com relação ao “casal” acima, posso ir na casa deles, quando convidado?

    3. Faço as mesmas perguntas com relação a um “casal” que vive junto a cerca de 6 anos, ambos solteiros e com um filho. A mulher tem intenção de se casar na Igreja, mas o “esposo” não quer.

    Em JMJ.

  6. Jorge, Salve Maria

    Você pode me auxiliar com a resposta ao comentário enviado em 28/09/2014?

    Em JMJ.

  7. Oi Francisco. Desculpe-me pela demora, não estava por aqui.

    A resposta é sim, você pode receber na sua casa prostitutas e ladrões, pode comer na casa de homossexuais ou de cobradores de impostos, devendo apenas tomar o necessário cuidado para que a sua proximidade não seja interpretada como condescendência ou cumplicidade.

    Abraços,
    Jorge

  8. Jorge, Salva Maria,

    Grato pela resposta. E, me desculpe, notei que minha pergunta poderia ter sido mais objetiva, deste modo, faço um complemento, para melhor adequação a situação real:

    1. Uma mãe pode receber em sua casa, com frequência, seu filho que vive em adultério público (a mulher dele é casada validamente na Igreja Católica e divorciada no civil). O “casal” mora junto há cerca de 8 anos e possui um filho?

    2. Com relação ao “casal” acima, a mãe pode ir frequentemente na casa deles, a passeio?

    Observação: Mesmo sabendo que a salvação de seu filho está em risco, ela (a mãe) não tem coragem para orientá-lo a se separar, pois fica triste com a situação do neto.

    3. A mesma mãe, possui uma filha que que vive junto com uma homem a cerca de 6 anos, ambos solteiros e com um filho oriundo desta união. A mulher tem intenção de se casar na Igreja, mas o “esposo” não quer. Pergunto: A mãe pode receber, este “casal” em casa frequentemente?

    Observação: Neste último caso, a mãe orienta a filha para que se case na igreja.

    Em JMJ.

  9. Francisco, salve Maria!

    Não sei se estou entendendo muito bem a sua pergunta. É claro que a mãe precisa se preocupar com a salvação eterna do seu próprio filho; negligenciá-la é, isso sim, o erro que pode ser cometido aqui, e tal erro independe de se a mãe visita ou é visitada pelo filho pecador. A culpabilidade por essa negligência – seja ela por covardia, por relativismo moral, por contaminação com o politicamente correto ou o que seja – há de ser proporcional ao grau de responsabilidade que a mãe tem por esse estado de coisas.

    Você parece querer dizer que a visita, feita ou recebida, poderia fazer às vezes de uma – ou pelo menos ser percebida como uma – sanção moral que, realizada pela autoridade materna, teria um efeito determinante (ou pelo menos um peso muito grande na decisão) sobre a manutenção da conduta pecaminosa do filho – é isso? Em sendo, então a resposta depende do caso concreto. Ninguém (nem muito menos uma mãe) pode passar a impressão de aprovar uma situação de pecado objetivo. Não obstante, todo mundo (e principalmente uma mãe!) precisa estar sempre disponível para acolher um pecador ao seu primeiro vacilante sinal do despontar de um arrependimento. Como balancear essa dupla exigência da verdade e da caridade é uma questão que compete ao juízo prudencial diante de uma situação de fato.

    Abraços,
    Jorge

  10. Somente aquelas pessoas que estão em estado de pecado grave, mortal, é que não podem comungar. O matrimônio é um dos quatro sacramentos indissolúveis como; o batismo, o crisma, o da ordem e o matrimônio, isto é não podem ser repetidos, enquanto os outros três podem; da eucaristia, da penitência e da unção dos enfermos. A indissolubilidade do matrimônio só cessa com a morte de um dos cônjuges “De modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, que o homem não separe o que uniu” (Mt 19, 6) Ora, os divorciados que estão numa segunda união estão em estado de pecado grave, mortal, por isso não podem receber a comunhão eucarística. Essas pessoas estão passíveis de perderem a vida eterna com Deus se não se arrependerem a tempo e romperem com o concubinato que estão. Comunhão segundo o dicionário Aurélio é: “Ação ou efeito de comungar. Ato de realizar ou desenvolver alguma coisa em conjunto. Harmonia no modo de sentir, pensar, agir; identificação: comunhão de pensamentos. Em que há união ou ligação; compartilhamento”. A palavra “ex” segundo o dicionário Silveira Bueno significa: “Sentido de cessamento ou estado anterior, movimento para fora de: êxodo, expatriar, expurgar. Quando uma pessoa recebe a comunhão eucarística ela se une a Deus, a Jesus sacramentado, ao Corpo Místico da Igreja que Cristo é a sua cabeça. Quando, porém, ela quando comete um pecado grave, mortal, conscientemente, ela toma a iniciativa de romper sua relação com Deus de voluntariamente, optando para fazer a sua vontade pecaminosa que a vontade de Deus e assim ela se exclui do Corpo Místico de Cristo e dela se excomungar. Não é a Igreja que a excomunga, mas ela própria se exclui da Igreja. Não é Deus que toma essa iniciativa, mas o pecador. Deus ama todas as suas criaturas ele quer a salvação de todos, prova disso que a Santíssima Trindade se incorporou com a sua Segunda Pessoa em um ser humano, conhecida como união hipostática, a fim da encarnação de Jesus, que após pregar de como ganhar a vida eterna ele vir ser imolado na cruz para a remissão dos pecados de toda humanidade, passada, presente e futura, contudo Deus ao criar o homem a sua imagem e semelhança deu a ele inteligência, vontade (livre arbítrio) e sensibilidade. Porém, tendo o ser humano vontade própria livre arbítrio, ele passou a ser dono do seu destino e se ele quiser recusar a salvação eterna oferecida gratuitamente por Deus que respeita a vontade das suas criaturas. Deus deseja a salvação de todos, todavia, não quer impô-la a ninguém. Muitas são as causas que podem tornar nulo o matrimônio sacramental. É preciso deixar claro que a Igreja não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas; mas pode, após processo no Tribunal Eclesiástico, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido. Leva-se muito em conta as capacidades e limitações psíquicas dos noivos para contrair obrigações matrimoniais para sempre. Não basta analisar o comportamento externo de alguém para conhecê-lo; às vezes, Muitos atos das pessoas são irresponsáveis, assumidos sem consciência plena porque podem faltar o senso de responsabilidade, a maturidade ou a liberdade necessárias para que o ato tenha valor plenamente humano e jurídico. Após o Concílio Vaticano 2º as dioceses passaram a exigir que houvesse nas paróquias uma preparação dos noivos antes a celebração do matrimônio, contudo, tem que se admitir que essas preparações não esta feitas a contento, em algumas dioceses em dez casamentos três se saparam antes dos sete anos de casados. Cumpre que as Conferências Episcopais, as dioceses exigirem dos seus párocos que melhorem substancialmente os cursos de preparação para o matrimônio para que isso não mais venha acontecer, porque, evidentemente que algumas paróquias essa preparação para o matrimônio é apenas um calendário a ser cumprido cujo teor das palestras não devidamente aprofundados. Oportunidades como essas de preparação para a recepção dos sacramentos, como o do matrimônio, deve ser um trabalho missionário que promova verdadeiramente sob as luzes do Espírito Santo uma conversão total daqueles que participam do curso, não só dos deveres matrimoniais, mas também de suas obrigações com cristãos, católicos, da frequência a missa dominical com comunhão e confissões periódicas, coisa.
    José Carlos de Castro Rios — São Paulo – SP.
    jc.rios@globo.com

  11. Na ultima ceia, Jesus tomou o pão, deu graças e disse: Tomai TODOS, e comei……. depois, tomou o cálice de vinho e disse: Tomai TODOS e bebei…….. Observem q Ele disse TODOS, e em nenhum momento especificou quem poderia tomar. Me casei aos 21 anos, fui casado durante 16 anos, mas não deu certo. Me separei e encontrei uma pessoa maravilhosa que em tudo me completa e somos muito felizes. Participamos sempre das missas e somos tementes a Deus. Porque então não podemos participar do banquete da salvação? Vocês não fazem ideia da falta que faz a Eucaristia em nossas vidas. Desde que me separei respeitei as leis da igreja e não comunguei, mas a uma semana, baseado nas palavras de Cristo que não impos restrições, decidi comungar, e não fazem idéia do bem que me fez. Sempre fui de dentro da igreja, fui M.E.C.E, fui coordenador de C.P.C. e por isso respeitava muito as decisões da igreja, oq me fez muito mau. Só voltei a ser feliz quando decidi a seguir as palavas do Cristo. Só mais uma coisa, baseado nas palavras acima descritas “1. O Matrimônio sacramental é indissolúvel. Trata-se de ipsissima verba Christi: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mc 10, 9). Não existe nenhuma possibilidade de reforma ou flexibilização quanto a isso.”
    Minha ex esposa entrou com uma ação na igreja pedindo anulação do nosso casamento, ta gastando uma fortuna pra isso, isso e certo? ou seja, e indissolúvel, mas se tiver muito dinheiro pra pagar, pode se tornar dissolúvel. Isso e certo? alguem pode me responder? Por isso, a partir de agora só sigo as palavras e ensinamentos do Cristo e não dou muita atenção pro dogma humano da igreja.

  12. Gilvane,

    Perdoe-me a sinceridade, mas se vocês fossem «tementes a Deus» ouviriam a Igreja d’Ele – que diz não poderem comungar os que vivem em segundas núpcias.

    Afinal de contas, se a Igreja não serve para dar o pão da Sã Doutrina, por que haveria de servir para ministrar a Eucaristia? Quer dizer, a Igreja só é “boa” para os sacramentos, mas para guiar no reto caminho, não? Essa posição é incoerente e totalmente insustentável.

    Sobre a sua esposa (a legítima, ao menos putativamente) e a «ação na Igreja», não existe “anulação de casamento” nem por todo o dinheiro do mundo. Henrique VIII provocou um cisma de proporções gigantescas por conta disso na Inglaterra, não se lembra? O que existe é «declaração de nulidade», i.e., é dizer que o casamento, por algum vício muito grave no momento da celebração, na verdade nunca existiu. Isso não é «dissolver» o vínculo existente, e sim dizer que nunca existiu o vínculo que se reputava válido. São duas coisas completamente diferentes.

    Se o senhor quiser conselhos, existe uma infinidade de coisas que o senhor pode fazer que não envolvam o afrontamento direto e sacrílego do dogma da Igreja de Cristo (o senhor disse que quer ouvir as palavras de Cristo? Ouça também aquela “quem vos ouve é a Mim que ouve e quem vos rejeita é a Mim que rejeita” (Lc 10, 16) que Ele disse aos Apóstolos – i.e., à Igreja!). O senhor poderia viver com a sua atual companheira em relação de amizade e companheirismo, abstendo-se dos atos sexuais. O senhor poderia ajudar a sua esposa na ação de nulidade – afinal, se ela for procedente e o primeiro casamento do senhor tiver sido de fato inválido, o senhor está se martirizando de modo desnecessário; pode até casar na Igreja! O senhor pode – aliás, deve! – frequentar a Missa sem comungar, ainda que não consiga se separar carnalmente da atual companheira, pedindo a Deus luzes para iluminar o caminho e forças para o seguir. Enfim, há muito o que pode ser feito, para além da solução fácil e cômoda de descartar as palavras de Cristo e de Sua Igreja. E Deus ama a todos os Seus filhos…! E quer que todos se salvem, e não concede cruzes mais pesadas do que os ajuda a suportar. Não se esqueça disso, Gilvane. Não duvide disso.

  13. Jorge!

    Sou casado somente no civil a mais de 20 anos. Na época do casamento não era católico. Eu e a minha esposa somos não temos uniões anteriores. Passei a frequentar a igreja católica a uns dois anos. Me sinto excluído por não poder comungar. Tem momentos que penso em deixar a igreja por este motivo.
    O meu caso por não ser divorciado também estou proibido de receber a eucaristia?

  14. Elias,

    Nem o senhor e nem a sua esposa são casados? Então o que os impede de se casarem? :)

    Casem-se! Uma cerimônia simples, na própria paróquia, para que possam receber o Sacramento — que é o mais importante.

  15. Sou casada na igreja direitinho meu marido não vai a nossa e eu vou eu posso comungar?

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