Conferência Filipina libera comunhão para adúlteros — obedecendo ao Papa?

Cleaner, cleaner… você continua o mesmo, hein? Essa sua igreja conciliar não consegue mudar essa sua índole de jeito nenhum, hein?

Observando, através dos comentários, que a sua audiência anda bem fraquinha, minguando, tentarei lhe ajudar um pouquinho com isto.

Ehh… vejo que continua, como dantes, se esquivando dos temas mais importantes da Cristandade, porque escandalosos demais para abordá-los sem comprometer as suas frágeis convicções, né? Sem rodeios, indo direto ao ponto, a questão é: o antipapa continua aprontando das suas, hein, cleaner? Diz aí?

Eu lhe avisei que escândalos cada vez maiores viriam, devido à atuação obscena do antipapa, não avisei? E olha que ainda nem chegamos no ápice da degradação. Estamos até um pouco distante. A coisa se tornará tão insustentável, tão indefensável, tão intolerável, que talvez até você, como grande cleaner contorcionista, não consiga sair em socorro ao antipapa.

A última dele, você sabe, não é? Trata-se de um documento abjeto, asqueroso, blasfemo sobre o tal Sínodo contra a família.

Os frutos desse texto diabólico, começaram rapidamente a aparecer. Trago aqui, talvez em primeira mão para você, para que aprecie – você, que é grande admirador do antipapa – um desses frutos bizarros, dos quais veremos, cada vez mais, espoucar frequentemente pelo mundo afora. Este, cujo link segue ao final, ocorreu (ou está ocorrendo) nas Filipinas – um dos países com maior população católica do mundo, você deve saber. Ah, detalhe: a ignomínia veio pelas mãos de ninguém menos que o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas. Realmente, a obra do antipapa, é algo abissal. Quero dizer, é coisa lá das profundezas, sabe? E irá piorar. O homem veio, mesmo, para trazer o caos e a destruição.

Até quando você irá aguentar isso, hein, cleaner? Até quando?

Que Deus lhe ilumine para que possa sair da escuridão do engano em que se encontra.

Segue o link: https://fratresinunum.com/2016/04/15/o-presidente-da-conferencia-episcopal-das-filipinas-ordena-administrar-a-comunhao-aos-adulteros/

Muito prezado sr. Leonardo, salve Maria!

Antes de qualquer outra coisa, gostaria de dizer que muito me honra esta sua audiência. É realmente impressionante: você, ao que parece, não concorda com absolutamente nada do que eu escrevo, mas mesmo assim não deixa de me ler jamais. E ainda: não perde uma oportunidade, uma única sequer!, de demonstrar, gritar, alardear aos quatro ventos, internet afora, a sua discordância. Esta necessidade quase obsessiva de me fazer saber que discorda de mim… chega a ser tocante. Não me recordo de ter recebido tamanha devoção e entusiasmo dos meus admiradores mais confessos. Agradeço-lhe por isso.

Ontem mesmo eu ouvia um professor, em sala de aula, falar de S. Thomas More. O senhor decerto conhece a história. O rei de Inglaterra emitira alguns decretos tratando sobre a anulação do seu casamento, que não lograra obter junto ao Romano Pontífice. Toda a sua corte, naturalmente, bateu palmas entusiasmadas diante da régia atividade legiferante. Só Thomas More, amigo do rei, insistia em manter-se calado. Toda a corte britânica saía em público dando vivas à decisão tomada por Henrique VIII: apenas o chanceler, sozinho, não fazia coro ao burburinho dos aduladores do velho monarca. E o silêncio de Thomas falava mais alto aos ouvidos do rei do que toda a algaravia realizada pelos seus bajuladores.

Pois sabia que o senhor, com sua missiva eletrônica, termina por me comparar — decerto muito indevidamente — a S. Thomas Morus? Que necessidade é essa, sr. Leonardo, da minha aprovação ao que se anda falando e fazendo nas cortes virtuais? Henrique VIII não tinha já o apoio de praticamente toda a alta sociedade inglesa? A sua visão negativa e denegatória a respeito da autoridade do bispo de Roma já não era hegemônica em toda a ilha? Por que ele fazia questão, também, da explícita submissão do chanceler?

Hoje em dia, todo mundo sabe o que se anda falando a respeito do atual bispo de Roma. A impressão que dele se tem nas altas cortes virtuais é pública, notória e praticamente hegemônica. O velho Pontífice já foi julgado e condenado, e já se o trata como a um herege ou um pagão, como a um inimigo notório da Igreja e da Cristandade, um blasfemador a quem os Apóstolos e Santos mandam calar a boca. Já é assim, sr. Leonardo, que se faz! Que necessidade doentia é essa de que também eu, um pobre blogueiro, sozinho, de audiência a cada dia mais fraca e minguante, una-me ao coro dos acusadores?

Era por conta da elevada autoridade intelectual e moral de Thomas More que Henrique VIII fazia tanta questão da sua aquiescência. Mas eu, sr. Leonardo!, eu não chego à metade do início de um só chanceler britânico. Esta sua necessidade de que eu concorde com a opinião contemporânea comum é totalmente desproporcionada e não tem nenhuma razão de ser. Muito me honra, como eu disse, ser tratado como o velho monarca inglês tratou o seu chanceler — pelo que agradeço ao senhor, lisonjeado. Mas é um exagero que eu estou muito longe de merecer.

Não tenho a coragem de S. Thomas Morus, nem a sua fibra, nem a sua importância política, nem a sua envergadura intelectual ou moral. Não tenho nada disso, sr. Leonardo! Mas uma coisa, sim, eu faço questão de compartilhar com o velho mártir britânico, e esta, ao menos esta!, eu peço a Deus que me não deixe faltar: é a tenacidade de manter a posição que considero correta, mesmo contra tudo e contra todos, mesmo que o sr., meu caro Leonardo, escreva-me todos os dias tentando me dissuadir, mesmo que a totalidade da blogosfera católica deponha as armas e passe a ecoar a atual opinião cortesã a respeito do Vigário de Cristo. Os senhores já não conquistaram o mundo inteiro para si? Por que precisam tanto assim, tão desesperadamente, também da minha pobre e humilde opinião favorável?

Era a voz da consciência de Henrique VIII que o inquietava e o fazia ter aquela necessidade de a todos convencer: arrastando os outros ao seu próprio arrazoado, era a ele próprio que intencionava tranquilizar. Será esta a sua situação também…? Mas, ai de mim!, que se Thomas More, amigo do rei e um espírito notável, não conseguiu dissuadir o velho monarca da sua visão a respeito do Papa… poderei eu, pecador miserável e ilustre desconhecido, lograr melhor êxito junto ao senhor? É impossível, sr. Leonardo, não espere tanto assim de mim. Não estou a tal altura. É muita generosidade me ter em tão alta conta, mas não se engane. Grandes espíritos às vezes falam coisas assim por modéstia; mas às vezes são só espíritos medianos mesmo procurando passar uma noção mais acertada da própria estatura.

O senhor vem me transmitir, com ares de bom mensageiro, o que se anda dizendo — nas cortes virtuais… — a respeito da última Exortação Apostólica de Sua Santidade. Ora, sr. Leonardo, eu ouço o que estão dizendo, eu não sou surdo. Se não concordo com a moda contemporânea de tratar o Vigário de Cristo como se fosse um cão sarnento, isso não quer dizer que eu não ouça o clamor popular — ou melhor, o clamor aristocrático — para que se lhe joguem pedras, enxovalhe-se-lhe, dirijam-se impropérios à sua imagem e se franza o cenho ameaçadoramente à sua voz. Eu vejo tudo isso, senhor Leonardo — como não ver? Apenas não considero tal proceder correto. Apenas o acho indigno de católicos. É só.

Mas voltemos à Amoris Laetitia. Eu ainda não li o documento na íntegra — coisa que espero fazer em breve. Mas li algumas coisas, bem poucas, é verdade!, no entanto o suficientes para perceber a injustiça da acusação que o senhor traz.

Pois veja só: o senhor traz, exultante de alegria, uma notícia tristíssima segundo a qual a Conferência Episcopal Filipina ordenou que se conferisse sacrilegamente a Sagrada Comunhão a toda sorte de adúlteros.

Antes de tudo, trata-se de uma ordem claramente iníqua. Antes de qualquer outra coisa, cumpre dizer que se trata de um sacrilégio contra o qual todo católico, leigo, padre ou bispo, filipino ou brasileiro, tem o dever de resistir e protestar. Isso está fora de qualquer consideração.

Mas de onde veio semelhante diretriz?

O senhor, com a sanha de “joga pedra no Papa!” que lhe é peculiar, não hesita um segundo sequer em atribuir esta ignomínia ao recente documento pontifício — chamando-a de “fruto” e “obra” do trabalho do Papa Francisco.

Será verdade?

Mais até: será possível?

Veja o que disse o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas:

Os bispos e padres devem receber com os braços abertos todos aqueles que permaneciam fora da Igreja por um sentimento de culpa e vergonha. Os leigos devem fazer o mesmo. Quando os nossos irmãos e irmãs, por causa de relacionamentos rompidos, famílias destruídas e vidas partidas, permanecem timidamente no umbral de nossas igrejas e nossas vidas, sem saber se eles serão recebidos ou não, nós devemos ir ao encontro deles, como o Papa nos pede que façamos, e assegurarmo-lhes de que há sempre um lugar na mesa dos pecadores, na qual o próprio Senhor se oferece como alimento para o miserável.

O senhor entendeu? O Mons. Socrates Villegas mandou que todos fossem recebidos na mesa dos pecadores. Ou seja, que fosse concedida a Comunhão Eucarística a todos os divorciados recasados — os que até agora estavam “timidamente no umbral de nossas igrejas”.

Não foi isso que ele disse?

Ora, o senhor porventura sabe o que o Papa Francisco disse na Amoris Laetitia?

Provavelmente não. Porque provavelmente o senhor não sente necessidade de ler os documentos pontifícios, bastando repetir a opinião cortesã a respeito do Romano Pontífice.

Eu, como disse, ainda estou lendo o documento. Mas por sorte a seguinte parte eu já li. Veja só o que determinou o Vigário de Cristo:

É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso afirmar que, precisamente por esta razão, aquilo que faz parte dum discernimento prático duma situação particular não pode ser elevado à categoria de norma. (AL 304, grifos meus)

O senhor entendeu, sr. Leonardo?

O Papa está dizendo, com todas as letras, que o discernimento prático das situações individuais não pode ser elevado à categoria de norma geral!

Ora, como o senhor chamaria uma determinação que manda acolher “todos aqueles que permaneciam fora da Igreja (…) na mesa dos pecadores”? Isso não parece, sr. Leonardo, ao senhor uma norma geral? Exatamente uma daquelas normas gerais que o Vigário de Cristo disse que não se poderiam aplicar ao caso dos divorciados recasados?

Como é possível, então, que possa ser “fruto” de um documento pontifício uma determinação que este documento explicitamente condena? Qual lógica autoriza semelhante operação dedutiva?

Não lhe parece, sr. Leonardo, que se o Papa diz que certas situações devem ser avaliadas em particular, isso significa precisamente que não se lhes pode dar nenhuma determinação genérica?

E não é só nisso que a orientação da Conferência Filipina contraria a Exortação Apostólica.

Pois veja só: o senhor não acha que essa determinação de Mons. Villegas seja escandalosa?

A mim parece que sim. De fato, ao colocar em um mesmo patamar os casais fiéis, os divorciados castos e os adúlteros públicos, o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas me parece ter provocado um verdadeiro escândalo entre os católicos.

Pois o senhor sabia que o documento pontifício manda, também, que, no tratamento aos divorciados recasados, tudo seja feito “evitando toda a ocasião de escândalo” (AL 299)?

O senhor sabia? Não?

Não leu o documento né?

Preferiu ouvir as cortes…

Sr. Leonardo, se o documento manda evitar toda ocasião de escândalo, não se pode honestamente dizer que uma determinação escandalosa esteja sendo feita em decorrência deste documento. E, mais uma vez, se o documento dispõe que as situações dos divorciados recasados não pode ser tratada mediante normas gerais, então uma norma que mande receber generalissimamente a todos eles não se pode pretender decorrente do documento — ao contrário, ela o contraria frontalmente.

Tudo isso é claro como a luz do dia.

Mas a luz, “amável aos olhos límpidos”, é no entanto “odiosa aos olhos doentes” (Sto. Agostinho, Confissões, livro VII, 16).

Enfim… obrigado, sr. Leonardo, mais uma vez, por sua mensagem.

Agradeço pela grande consideração que me fez, ao suplicar por minha concordância. Coisa que, graças a Deus, não lhe posso dar neste momento. Como disse, prefiro defender sozinho o que acredito certo a aquiescer gregariamente à moda das cortes virtuais católicas. Obrigado pela oportunidade de o dizer.

Obrigado, também, pela chance de protestar, com veemência, quer contra a absurda decisão de uma Conferência Episcopal de conceder universalmente a Comunhão Eucarística para toda sorte de adúlteros, quer contra a tentativa de embasar esta decisão em um documento pontifício que manda fazer exatamente o oposto. Não acho que isso houvesse sido já aventado na blogosfera católica.

E obrigado, por fim, pela sempre fiel audiência. Deus lhe recompense.

Abraços,
em Cristo,

Jorge Ferraz

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

131 comentários em “Conferência Filipina libera comunhão para adúlteros — obedecendo ao Papa?”

  1. O açodamento de vocês é verdadeiramente impressionante.

    A posição do Deus lo Vult! a respeito da comunhão eucarística dos casais adulterinos foi publicada há mais de um ano e meio aqui:

    https://www.deuslovult.org//2014/09/22/por-que-afinal-de-contas-nao-podem-comungar-os-divorciados-recasados/

    É uma posição tão minoritária, mas tão minoritária, que parece não ser adotada nem mesmo pelo Papa Francisco — ele que já é voz minoritária na Igreja, esmagado entre as massas ansiosas por promover comunhão adulterina irrestrita e as cortes que o tratam como o Anticristo.

    Eu não conheço a fundo a posição de Sto. Afonso. Mas sei, com certeza, de algumas coisas:

    1. que a posição do santo não é a de “casar várias vezes e continuar adulterando com elas, continuar comungando etc.”;
    2. que diante da descoberta de uma posição autorizada que pareça discordar de algo comumente tido por incontroverso, a atitude mais moralmente correta sem dúvidas não é ignorar isso;
    3. que isso vale para os santos do passado como para os Papas do presente.

  2. Lampedusa,

    Não tenho gabarito para discutir a teologia moral de Santo Afonso Maria. Só li um livro dela e fiquei uma impressão radicalmente oposta. Sei, contudo, que não é isso que a Igreja sempre ensinou. Agora, se Santo Afonso Maria de Ligório estava falando em não abandonar a concubina, mas viver castamente com ela, como irmão e irmã, aí então não vejo erro.

    Mas vejo claramente que estão procurando de todas as maneiras um jeito de tirar a meia sem tirar o sapato. Vão acabar encontrando.

  3. Jorge,

    Você provavelmente está usando a palavra “cortes” onde deveria usar “coortes”. Uma corte implica na existência de uma figura central ao redor da qual os cortesãos submissos se postam. Uma coorte é um grupo grande de pessoas.

    E não, não há um grupo grande de pessoas contrariando o Papa Francisco. Pelo contrário, há umas poucas pessoas, sem conexão umas com as outras, espantadas por verem o mundo católico ter acordado kasperita. Há sim, por outro lado, uma corte numerosíssima ansiosa por ver em Francisco o revelador de uma misericórdia perdida durante séculos.

    Kasper alega ter descoberto os fundamentos da comunhão para os divorciados num escrito de algum Padre da Igreja do século IV ou VI. Você agora descobriu os fundamentos da comunhão dos divorciados nos escritos de Santo Afonso Maria de Ligório. Parece que há também um artigo do Padre Ratzinger, nos anos 70, que defende o mesmo.

    É só procurar que vão encontrar. E aquilo, que até então ninguém duvidava, rui como um castelo de areia

    “Uma posição autorizada que pareça discordar de algo comumente tido por incontroverso” é uma precisa definição de heterodoxia.

  4. Jorge,

    Eu queria saber como você inferiu que a posição do Papa Francisco é minoritária.

    Há cerca de três mil bispos e uns duzentos cardeais na Igreja.

    Que eu saiba, apenas UM bispo-auxiliar(!) de uma diocese perdida nos confins da Ásia, não gostou da Amoris Laetitia. Nenhum cardeal se pronunciou contrário à Amoris Laetitia. Até o Cardeal Burke disse que gostou.

    Maior unanimidade que Francisco conseguiu é difícil imaginar.

    Aliás, qual é exatamente a posição de Francisco quanto à comunhão para os divorciados recasados?

  5. Sr. JB,

    Data Venia,
    não sei de onde tirou que
    o Cardeal Burke “gostou” da AL.

    Ao menos não foi isso que entendeu
    a mídia secular:

    http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/04/cardeal-conservador-desdenha-de-exortacao-de-francisco-sobre-familia-5776281.html#showNoticia=XzxLIXdRSCg3MzMzODA5ODQ5MjAyOTIxNDcyeSlwNTA3NTIxNTg3ODMzMjAzODk1MmleVjg3NjcyNjA3NTA1MjA1MTY2MDh3K3EsayZhfWstWlRNTVNsQDA=

    Nem os heterodoxos:

    http://www.ihu.unisinos.br/noticias/553589-qamoris-laetitiaq-nao-e-magisterio-a-linha-de-resistencia-do-cardeal-burke

    E nem os católicos:

    http://catolicosribeiraopreto.com/amoris-laetitia-e-a-grande-fachada/

    Portanto, parece consensual que Cardeal Burke não apoia
    a Amoris Laetitia. Embora talvez fosse desejável uma
    oposição mais incisiva ao texto catastrófico de Francisco.

  6. Sr. Jorge Ferraz,

    Acaso os sr. está defendendo,
    que Santo Afonso admitia que
    algum concubinário fosse admitido
    à absolvição (e, supostamente,
    à comunhão) sem se obrigar
    a desfazer-se do concubinato?

    É isso que os sr. está defendendo?
    E tudo isso baseando-se na citação
    indireta do Santo feita por um PROTESTANTE?
    É isso mesmo?

    Lampedusa, eu responderei
    sua pergunta ao sr. JB
    (a quem peço licença).

    Mas antes, diga-me, o que o sr.
    entendeu dessa citação que trouxe?
    Poderia colocá-la no contexto de onde tirou?

  7. Sr. Duarte, a única coisa que eu fiz foi expôr os resultados preliminares de uma pesquisa que está sendo feita com escassíssimos recursos — de tempo e de competência mesmo — a respeito de casuísmo de confessionário na história da Igreja, em resposta a uma pergunta do JB. Eu não estou “defendendo” nada. Ou melhor, estou defendendo isto aqui:

    1. que a posição do santo não é a de “casar várias vezes e continuar adulterando com elas, continuar comungando etc.”;
    2. que diante da descoberta de uma posição autorizada que pareça discordar de algo comumente tido por incontroverso, a atitude mais moralmente correta sem dúvidas não é ignorar isso;
    3. que isso vale para os santos do passado como para os Papas do presente.

    Mas a ligeireza de vocês em demandarem respostas simples é algo verdadeiramente desedificante.

    A resposta simples para se os adúlteros podem comungar é “não”. Óbvio que é não. É não em Santo Afonso, é não no Catecismo, é não na Amoris Laetitia. Contudo, a casuística de Sto. Afonso não pode ser reduzida a respostas monossilábicas — se pudesse, o santo não teria escrito a Theologia Moralis, oras.

  8. Duarte,

    Imagino que, privadamente, o Cardeal Burke tenha abominado a Amoris Laetitia. É uma suposição razoável levando em conta o histórico desse cardeal.

    Contudo, lendo as palavras escritas pelo cardeal, e não as interpretações que lhes deram, acho que “gostou” é uma descrição mais próxima da realidade do que “não gostou”.

    “What is more, as noted above, a document which is the fruit of the Synod of Bishops must always be read in the light of the purpose of the synod itself, namely, to safeguard and foster what the Church has always taught and practiced in accord with her teaching.”

    http://www.ncregister.com/daily-news/amoris-laetitia-and-the-constant-teaching-and-practice-of-the-church/

    Esse artigo do Cardeal Burke sobre a Amoris Laetitia é um apelo ao conformismo.

  9. E continuo aguardando que o Jorge nos faça a gentileza de esclarecer qual é a posição do Santo Padre a respeito da comunhão dos recasados, “em alguns casos”.

  10. JB,

    Eu infiro que a posição pontifícia é minoritária simplesmente porque no geral não encontro eco dela nem nas massas, nem nas cortes. Como disse, aquelas anseiam por abolir os “tabus” católicos e estas estão por demais ocupadas em jogar pedras no Romano Pontífice.

    Entendo que a posição do Papa é a de que existe a possibilidade de alguém, simultaneamente, estar em uma situação objetiva de pecado e não ser subjetivamente culpável de culpa grave (AL 305). E que, em alguns desses casos, pode-se-lhe administrar os Sacramentos. Para tal, contudo, é imprescindível evitar «toda a ocasião de escândalo» (AL 299).

    Naturalmente, como não sou capaz de sondar os corações para saber com exatidão o que pensa cada pessoa do mundo, é em teoria possível que a maior parte dos católicos esteja mesmo afetiva e efetivamente em perfeita comunhão intelectual com o Bispo de Roma. Neste caso o meu julgamento, formado a partir do que vejo, estaria equivocado.

    Existe um grupo pequeno de pessoas, de diferenciada competência intelectual e teológica (real ou assumida), que se lêem e se citam umas às outras e, paradoxalmente, têm opiniões comuns (e simplistas) a respeito de temas candentes da vida católica contemporânea (opiniões no geral desabonadoras a respeito do Vigário de Cristo). É a este grupo, claramente de elite, que estou me referindo quando falo em cortes.

    À evidência o Deus lo Vult! não orbita ao redor de nenhum potentado clerical (!).

    Não sei a qual Padre do séc. IV o Kasper se refere. Sei que este blog decerto não defende “fundamentos da comunhão para os divorciados [recasados]”, nem o defende Sto. Afonso, nem o Papa Francisco. Discutir casuísmos não equivale a fazer “rui[r] como um castelo de areia” a teologia moral mais comezinha — a menos que o senso moral dos católicos contemporâneos esteja edificado sobre areia. O que é até bem possível. Contudo, se for este o caso, a solução decente não é empilhar sacos de pedras para opôr (uma inútil) resistência às marés. A solução só pode ser abandonar os castelos de areia e construir edificações mais sólidas.

  11. A posição do Papa é realmente minoritária, inclusive dentro da Tradição Apostólica.

  12. E você entende que tal posição do Papa Francisco, no referente ao matrimônio, é contrária à doutrina da Igreja? Ou tal posição, segundo você, está de acordo com o que sempre foi ensinado?

    Como você mesmo disse, as “cortes” que criticam o pontificado de Francisco são compostas por pessoas de opiniões comuns e simplistas. Daí que, ao referir-se a essas pessoas como “cortesãos” (de que rei? de que corte?) e “elite”, você ou faz um uso equivocado dessas palavras ou só pode estar ironizando.

    Espero que tenha percebido que seu comentário sobre “competências reais e assumidas” e “opiniões comuns e simplista” é ele próprio revelador de uma posição olímpica, que com desdém olha os pobres diabos que não compreendem os elevados raciocínios expostos na Amoris Laetitia.

    Talvez seja um caso típico da fé dos simples, ironicamente chamados de “cortesãos”, contrapondo-se à fé dos doutores.

  13. Sr. Jorge Ferraz,

    Perdoe-me a “ligeireza”.
    É que não sou frequentador deste sítio,
    mas hoje, por acaso, acabei vendo aqui
    o sr. e o sr. Lampedusa defendendo
    coisas que são simplesmente escandalosas.

    No mais, é o sr. quem me parece bastante “açodado”
    em defender a heterodoxia constante na AL.

    Se não conhece suficientemente o pensamento
    de Santo Afonso, por favor, não coloque o nome
    canonizado dele para defender heterodoxias
    horripilantes como essa da comunhão para adúlteros.
    Ainda mais: citando um livro de “teologia moral”
    escrito por um protestante!

    Além de açodado em defender heterodoxias,
    e além de ligeiro em macular a imagem de um Santo,
    o sr. ainda erra flagrantemente ao afirmar que
    “(…) é não na Amoris Laetitia”.

    Isso não pode ser sério!
    Sei que algumas pessoas preferem viver
    como seres da família Rheidae, com a cabeça
    enfiada na terra, ao invés de simplesmente aceitar
    a realidade dos fatos. Mas o sr. não pode estar falando sério
    ao negar que a AL aceita a comunhão a concubinários.
    Foi o próprio Francisco quem afirmou isso:

    https://fratresinunum.com/2016/04/16/a-procura-da-continuidade/

    Novamente, é mais digno ficar em silêncio
    do que sair sustentando insanidades por aí.
    Isso provoca indignação em pessoas de reto intelecto.
    E isso só gera mais confusão.

    Se alguém sinceramente acha, contra todas as evidências e contra
    a realidade evidente dos fatos, que Francisco não errou
    gravemente na AL, então silêncio é mais digno que
    o subterfúgio e a enganação.

    Mas ao menos o sr. acerta em duas coisas:

    1. Em reconhecer que não conhece profundamente
    o ensinamento de Santo Afonso quanto ao tema; e

    2.Em afirmar que a resposta é “não para Santo Afonso”.

    Mas, em seguida, o sr. erra novamente
    afirmando que “a casuística de Sto. Afonso não pode ser
    reduzida a respostas monossilábicas”.

    Ora, sr. Ferraz, não existe nenhum “casuística”
    de Santo Afonso, como se ele defendesse posições
    pessoais. O que existe são algumas questões
    de Teologia Moral às quais ele trata, por exemplo,
    nesse livro:

    https://catholicatraditio.files.wordpress.com/2010/09/sto-afonso-de-ligorio-a-selva.pdf

    Veja que o pensamento de Santo Afonso está bem longe
    de ser aquele que do sr., do sr. Lampedusa e do herege protestante
    citado por vocês.

    A resposta ordinária dele é um grande e sonoro NÃO, já que, para ele,
    o concubinato é uma ocasião do tipo “in esse”:

    “(…) é necessário distinguir, com S. Carlos Borromeu na Instrução aos
    confessores, as ocasiões chamadas in esse, como ter uma concubina na sua
    companhia (…)”.

    E, nesses casos:

    “(…) [quanto às] ocasiões in esse, diz o Santo que NÃO SE PODE CONCEDER
    A ABSOLVIÇÃO AO PENITENTE, sem que ele afaste primeiro a ocasião; A SIMPLES
    PROMESSA NÃO BASTA. Falando em geral, DEVE-SE SEGUIR ESTA OPINIÃO, conforme
    o provamos na nossa Teologia moral”.

    E diante o Santo entra na questão “casuística”:

    “Dissemos acima ordinariamente falando, porque, em alguns casos raros,
    poderia o confessor dar a absolvição, antes de se haver afastado a ocasião,
    por exemplo, se o penitente já tivesse testemunhado uma firme resolu-
    ção de se corrigir, junta com uma viva compunção, e por outro lado NÃO
    PUDESSE remover senão longo tempo depois, ou NÃO PUDESSE voltar mais ao
    mesmo confessor; ou enfim se ocorressem outras circunstâncias extraordinárias,
    que OBRIGASSEM O CONFERSSOR a absolver. Estes casos porém são muitíssimos
    raros, tornando-se por isso difícil poder absolver os que estão em
    ocasião próxima, se não a removerem antes, sobretudo se já prometeram
    fazê-lo e não o fizeram. E não venha dizer-se que o penitente disposto tem
    direito estrito à absolvição, desde que confessou os seus pecados; porque os
    doutores ensinam comumente que ele não tem direito a recebê-la logo depois
    da confissão, e que o confessor pode e até deve, como médico espiritual,
    diferir-lha, quando entender que a dilação possa ser útil PARA A EMENDA do
    seu penitente”.

    Está claro o posicionamento de Santo Afonso agora, sr. Ferraz?
    O sr. não acha que deveria fazer uma retratação de seu equívoco anterior,
    para evitar uma confusão ainda maior sobre esse assunto?

    Fica a seu critério.

    Em todo caso,
    mais adiante, Santo Afonso trata da questão das ocasiões NECESSÁRIAS
    (as ocasiões tratadas acima são as ocasiões VOLUNTÁRIAS).
    Vejamos o que ele diz:

    “(…) se a ocasião é necessária, por via
    de regra, não há obrigação precisa de a remover; porque então, como O
    PENITENTE NÃO QUER ESSA OCASIÃO, antes a sofre e permite a pesar seu, há
    motivo para que o Senhor lhe conceda maiores socorros para resistir à tenta-
    ção. Assim, por via de regra, pode-se dar a absolvição a quem está em ocasião
    necessária, CONTANTO QUE ESSE ESTEJA RESOLVIDO A EMPREGAR TODOS
    OS MEIOS PARA NÃO RECAIR. Os meios principais que ao pecador se devem inculcar
    para se corrigir, quando se encontrar em ocasiões necessárias, são três:

    1.º – A fuga da ocasião, evitando quanto possível, encontrar-se de frente
    a frente com a pessoa sua cúmplice, entreter-se confidencialmente com ela,
    e mesmo olhar para ela.

    2.º – A oração, implorando continuamente o socorro
    de Deus e da santíssima Virgem para poder resistir.

    3.º – A freqüência da confissão e da comunhão, em que se recebem as forças
    para VENCER O INIMIGO.

    Disse — por via de regra — porque se o penitente, apesar de todos os
    meios empregados, recair sempre, sem nenhuma emenda, então o sentir
    comum mais verdadeiro, e que se deve seguir, é QUE SE RECUSE A ABSOLVIÇÃO
    SE NÃO REMOVER A OCASIÃO, AINDA MESMO QUE ISSO LHE CUSTASSE A VIDA
    (etiam cum jactura vitae, segundo a linguagem dos doutores), porque a vida eterna
    deve ser preferida à temporal. De mais, embora na ocasião necessária se
    possa, sem faltar às regras da moral, absolver o penitente disposto, contudo,
    quando se trata de pecados carnais, será sempre bom, ordinariamente falando,
    diferir a absolvição, até que se tenha visto por uma experiência conveniente
    e assás longa, de vinte ou trinta dias, que o penitente pôs fielmente
    em prática os meios que lhe foram sugeridos e não recaiu mais”.

    Melhor agora, não é, sr. Ferraz?
    Temos aí, quase por inteira, a tão alardeada e “tão complexa” casuística
    de Santo Afonso, que pode ser assim resumida:

    O concubinário somente poderá receber a
    absolvição (e, posteriormente, a Eucaristia) CASO ESTEJA REALMENTE
    ARREPENDIDO DE SEU PECADO, E TENHA FIRME E RESOLUTO
    PROPÓSITO DE EMENDA, colocando fim à ocasião de pecado.

    Essa última definição abrange tanto os casos ordinários
    como também qualquer possível excepcionalidade!

    E isso, para mim, é um sonoro não. E para o sr.?

    Salve Maria.

  14. Não havendo meios de ler as mentes de bilhões de católicos, centenas de milhares de sacerdotes, milhares de bispos e centenas de cardeais, só nos resta ficar com as opiniões expressadas publicamente.

    Assim, a julgar pela fervorosa recepção da Amoris Laetitia em praticamente todos os ambientes católicos, Francisco está longe de ser minoritário.

  15. Prezado sr. JB,

    Novamente,
    Data venia, creio que não seja isso
    que Cardeal Burke quis dizer.

    Ou seja, ele não está dizendo que a AL
    é um documento que pode ser ortodoxo
    se lido à luz da “intenção do sínodo”
    e da Doutrina da Igreja
    (embora possa parecer isso, realmente).

    A crítica de Cardeal Burke, aqui,
    é mais sutil (talvez, penso eu, mais sutil
    do que desejaríamos), no entanto,
    a crítica dele é profunda, e muito profunda.

    Resumidamente falando,
    temos que ter em conta que teólogos como
    Cardeal Burke não admitem que algum
    documento magisterial possa conter
    erros graves, ou mesmo heresias.

    E isso em decorrência de uma doutrina
    católica a que podemos chamar
    “assistência divina prudencial”,
    que não se confunde com a infalibilidade (stricto sensu).

    Em vista disso, se Cardeal Burke considerasse
    a AL de Francisco um documento magisterial,
    ele não poderia admitir que esse documento
    contenha erros graves ou heresias (por conta
    de ser magisterial, e por causa da assistência
    prudencial).

    Não obstante, Cardeal Burke deixou claro
    que não considera a AL nem mesmo um documento
    magisterial (o que também valeria para a EG)!

    Ora, em não se tratando de um documento magisterial,
    mas sim de uma “reflexão pessoal” de Francisco,
    então temos que ali não há proteção especial
    nenhuma contra o erro, nem contra a heresia.

    É nesse sentido que o Cardeal Burke afirma que
    a AL deve ser lida “segundo o ensinamento da Igreja”
    (e não contrário). Ou seja: a AL não explica
    nem desenvolve o Magistério da Igreja.
    Pelo contrário: ela deve ser entendida segundo
    esse mesmo Magistério
    (o que deixa em aberto a possibilidade de identificarmos
    ali erros graves e mesmo heresias).

    Naturalmente, um bom católico não deve,
    nunca, defender heterodoxias.
    Em vista disso, restam aos bons católicos
    duas posturas possíveis diante da
    catastrófica AL:

    1. Entendê-la segundo a Doutrina da Igreja,
    rejeitando-a publicamente.

    2. Entendê-la segundo a Doutrina da Igreja,
    rejeitando-a privadamente.

    Essas possibilidades foram abertas mesmo
    por teólogos conservadores (que nem mesmo
    chegam a ser tradicionalistas propriamente
    ditos). E é exatamente o que também faz o Cardeal Burke
    (ao afirmar que a AL não é magisterial).

    Salve Maria.

  16. Duarte,

    Agradeço e concordo com suas explicações. Fiz uma má escolha de palavras em relação ao Cardeal Burke.

    Seja como for, penso que minha questão em relação à postagem do Jorge Ferraz permanece de pé.

    Como pode um Papa, que governa sem oposição praticamente alguma, que recebe o apoio público de todos os cardeais e bispos do mundo, com a possível exceção de Schneider e Burke, ser considerado minoritário?

    Quando o Jorge falou num “velho Papa” perseguido por seus próprios cortesãos, vieram-me as lágrimas aos olhos, pois achei que falava de Bento XVI, que resignou em virtude das intrigas de seus cortesãos.

    Ao ler outra vez a postagem, é que percebi que o Jorge se referia a Francisco e fiquei chocado com a perda do sentido da realidade.

    Diz o Jorge que a moda aristocrática hoje é tratar o pontífice como um cão sarnento. Parece-me evidente que os aristocratas de hoje (políticos, artistas, banqueiros, empresários, intelectuais etc.) babam-se por Francisco e fazem qualquer coisa para cair nas boas graças desse soberano absoluto. Não consigo lembrar-me de um único aristocrata que tenha feito uma desfeita ao Papa Francisco.

    Quem tem talvez ainda tenha alguma reserva em relação a Francisco é precisamente a arraia-miúda, os católicos de opiniões comuns e simplistas, que simplesmente aprendeu décadas atrás que divorciados não podem comungar e vê agora cultos doutores alemães e seus discípulos brasileiros tentarem convencê-los que afinal a comunhão dos divorciados sempre fez parte da tradição católica.

  17. JB, Papa Francisco é apoiado até mesmo por protestantes, agnósticos e ateus. É como ler comentários em sites de notícias que começam assim “Não sou católico, mas esse Papa (etc)”.

    Acredito inclusive que estamos bem próximos do fins dos tempos. Leia a parte do Catecismo que fala da “A perseguição que acompanha a peregrinação dela na terra” desvendará o “mistério de iniquidade” sob a forma de uma impostura religiosa que há de trazer aos homens uma solução aparente a seus problemas, à custa da apostasia da verdade”.

    A pergunta é… a solução para a comunhão dos recasados, é uma solução aparente do problema ou não? Ela deixa de lado a verdade sobre os sacramentos, principalmente o sacramento do matrimônio, ou não? É uma impostura religiosa ou não? Agora basta a perseguição dos verdadeiros católicos, que guardam os mandamentos. Se os próximos Papas não reverterem o trabalho desastroso do Papa Francisco é bem possível que isso aconteça.

  18. Duarte,

    “Casuísticas” não são “opiniões pessoais” (!), e sim situações hipotéticas usadas para ilustrar a aplicação de princípios morais. A idéia é proporcionar uma espécie de raciocínio indutivo, a fim de que o leitor seja capaz de, comparando-a com os exemplos dos livros, fazer um juízo moral da situação concreta que se lhe apresenta.

    A passagem da Theologia Moralis comentada pelo herege protestante, ao que parece, é esta daqui (pp. 562ss do .pdf).

    Não, não penso ser possível afirmar que as passagens do “A Selva” abranjam não só os casos ordinários como «também qualquer possível excepcionalidade».

    JB,

    A opinião de que «existe a possibilidade de alguém, simultaneamente, estar em uma situação objetiva de pecado e não ser subjetivamente culpável de culpa grave» eu entendo tradicional. A de que é possível conceder, em alguns casos, a Santíssima Eucaristia a esta pessoa, eu penso que destoa do discurso oficial. Igualmente, penso que não é uma posição em si mesma insustentável.

    Como a Amoris Laetitia é um documento de trezentas páginas, não penso que seja possível inferir, do silêncio dos cardeais, que eles adiram a uma específica interpretação do Cap. VIII que estou construindo aqui.

    Não, decerto os que destratam o Romano Pontífice como um inimigo da Igreja não são arraia-miúda nem detêm a Fé dos simples. O que a eles se aplica é outra passagem das Escrituras:

    Respondeu-lhes Jesus: Se fôsseis cegos, não teríeis pecado, mas agora pretendeis ver, e o vosso pecado subsiste. (Jo IX, 41

    Antes tivessem a Fé simples, JB…! Mas se arrogam enxergar melhor que o Papa. Por isso, peccatum ejus manet.

    Karlos,

    O pecado mortal é um tripé de matéria grave, conhecimento e consentimento. O concubinato é grave, mas podem não o ser os outros dois elementos constituintes do pecado mortal. É exatamente a tese que a AL parece sustentar:

    «Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade em compreender «os valores inerentes à norma» ou pode encontrar-se em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova culpa.» (AL 301 — deficiência do intelecto e da vontade)

    «Em determinadas circunstâncias, as pessoas encontram grandes dificuldades para agir de maneira diferente» (AL 302 — deficiência da vontade).

    Isso é um assunto que se precisa tratar com cuidado e atenção.

  19. Como pode o sr. Ferraz negar que o bispo de Roma tenha aberto a porta para os adúlteros receberem a comunhão se o próprio bispo o esclareceu em sua viagem de volta de Lesbos (se é que era necessário algum esclarecimento).
    Parece que trevas infernais obscurecem a inteligência de alguns para não verem a realidade.
    Voltando de Lesbos! Lesbos lembra pecados horríveis contra a natureza. Quem sabe Francisco pretende reconstruir Sodoma não contente com a fornicação já reinante.

  20. Jorge,

    Se bem entendi: (1) você confirma que a posição do Santo Padre expressa na AL distoa do “discurso oficial” e (2) você considera que essa posição distoante do Santo Padre é sustentável.

    E você certamente se dá conta que aquilo que você chama de “discurso oficial” é a Tradição da Igreja. Ou não?

  21. Sr. Jorge Ferraz,

    Certamente que casuísticas não são
    “opiniões pessoais”. E, naturalmente, não foi
    isso que eu disse.

    O que eu disse é que a sua expressão:
    “casuística de Santo Afonso”, colocando-a
    em contraponto com a sólida e conhecidíssima
    doutrina da Igreja sobre o assunto,
    soa como que atribuindo ao santo certas posições
    pessoais (que seriam, dado
    o contexto, posições heterodoxas).

    A Teologia Moral de Santo Afonso não advoga
    em sua defesa (e, obviamente, nem poderia).
    Não consegui identificar
    nada disso que o sr. defende nos
    números 445, 446 e 447 do livro.

    Então, por favor, queira demonstrar de que
    maneira o ensinamento da obra Teologia Moral
    se aplica à posição que defende (tal como
    eu fiz em relação ao livro “A Selva”,
    do mesmo autor, e que também trata
    do assunto com profundidade).

    O sr. diz:

    “Não, não penso ser possível afirmar que as passagens do
    “A Selva” abranjam não só os casos ordinários como «também qualquer
    possível excepcionalidade»”.

    Ma, novamente, eu nunca afirmei isso.
    Eu não disse que as passagens de “A Selva” abranjam
    qualquer possível excepcionalidade.

    Eu disse que essa afirmação:

    O concubinário somente poderá receber a
    absolvição (e, posteriormente, a Eucaristia) CASO ESTEJA REALMENTE
    ARREPENDIDO DE SEU PECADO, E TENHA FIRME E RESOLUTO
    PROPÓSITO DE EMENDA, colocando fim à ocasião de pecado.

    abrange qualquer possível excepcionalidade.

    Isso não lhe está claro?
    O sr. não concorda com isso?

    Acaso sustenta o sr. que Santo Afonso
    ratificaria a possibilidade (ainda que excepcional)
    de um concubinário NÃO ARREPENDIDO
    e/ou NÃO DISPOSTO A POR FIM À
    SITUAÇÃO DE ADULTÉRIO (mancebia)
    ser absolvido e (posteriormente)
    admitido à Comunhão?

    Por favor, tente responder com
    um SIM ou com um NÃO.

    Mas se a resposta for SIM,
    eu ficaria realmente espantado com sua posição,
    sr. Ferraz. Não tenho qualquer intenção de
    causar polêmica ou fazer chacota com sua pessoa,
    sr. Ferraz, mas isso seria, sem dúvida, um escândalo.

    Veja que nem mesmo o tal herege protestante
    teve coragem de atribuir tamanha impiedade
    ao nome de Santo Afonso.

    Afinal, ele diz:

    “Whether a man who lives in a state of concubinage can be
    absolved before he abandon his crime. It is his opinion that
    in some cases he may: thus for instance, if a man were to suffer
    great loss by putting away his concubine, the Priest may give him
    absolution BEFORE THE SACRICE BE MADE”.

    Note que ele fala que a absolvição viria ANTES DO SACRIFÍCIO
    SER FEITO, e não que a situação de pecado (adultério)
    poderia, de alguma maneira, continuar.
    (obviamente, “viver como irmão ou irmã” não é uma situação
    de adultério!).

    Portanto, sr. Ferraz, a absolvição SEMPRE requer o arrependimento,
    e SEMPRE requer (ao menos a firme resolução) de colocar fim
    à situação de pecado.
    E isso está claro nas passagens que coloquei de “A Selva”.

    De outro modo, não é isso que consta da AL de Francisco.
    Esta abre aos concubinários a possibilidade de receber
    os sacramentos sem que estejam arrependidos e/ou
    sem que tenham colocado fim à situação de pecado.
    O documento claro quanto a isso.
    E, para não deixar dúvidas, o próprio Francisco
    disse que foi, realmente, essa a intenção.

    Daí o escândalo causado pelo documento.
    Daí a confusão e a indignação que o sr. provoca ao defender
    tal heterodoxia, que não poderia ser mais evidente.

    Perdoe-me se estou “pegando pesado”
    com o sr., mas, a não ser que queira esclarecer
    melhor a sua posição,
    é isso que o sr. está defendendo.

    Salve Maria.

  22. JB,

    Que é necessário o estado de graça para receber os Sacramentos de Vivos, sim, é a Tradição da Igreja.

    As razões de conveniência para se negar Sacramentos de Vivos **a quem está em estado de graça**, não, não pertencem e não podem pertencer à “Tradição”, porque são assunto de juízo prudencial.

  23. Suponho que o “silêncio” dos cardeais não possa ser interpretado como apoio à SUA leitura da AL.

    Mas suponho também que, com o passar das semanas, o “silêncio” dos cardeais só possa ser interpretado como concordância às intenções manifestas do Papa Francisco. Uma dúzia ou mais dos cardeais já se manifestaram e, com a possível exceção de Burke, todos adoraram a AL.

    Suponho que os que destratam o Papa Francisco como um inimigo da Igreja sejam não arraia-miúda, mas filhos mesmo do pai da mentira. Felizmente, não parece ser esse o caso de ninguém por aqui.

    Dessa forma, aguardo ainda um ponto de apoio factual à sua colorida descrição de um velho pontífice sendo cruelmente lapidado por cortesãos aristocratas desalmados.

    Não seria João Paulo II sendo lapidado por Schonborn e Baldisseri no dia da apresentação da Amoris Laetitia? Metaforicamente faria mais sentido.

  24. Sr. Duarte,

    A Teologia Moral de Santo Afonso não advoga em sua defesa (e, obviamente, nem poderia). Não consegui identificar nada disso que o sr. defende nos números 445, 446 e 447 do livro.

    Não sei do que o senhor está falando. Se o senhor prestar atenção, quem advoga que Sto. Afonso admite em certos casos a absolvição de quem vive em concubinato é o Rev. Blekeney, não eu. O que eu advogo é o que vou expôr abaixo.

    Eu disse que essa afirmação:

    O concubinário somente poderá receber a absolvição (e, posteriormente, a Eucaristia) CASO ESTEJA REALMENTE ARREPENDIDO DE SEU PECADO, E TENHA FIRME E RESOLUTO PROPÓSITO DE EMENDA, colocando fim à ocasião de pecado.

    abrange qualquer possível excepcionalidade.

    Isso não lhe está claro?
    O sr. não concorda com isso?

    Concordo plenamente com Sto. Afonso. «Geralmente falando» é isso mesmo e ninguém nunca negou que fosse. Com quem não concordo é com o senhor, que quer usar um «por exemplo» do santo para abranger «qualquer possível excepcionalidade». O universo das excepcionalidades possíveis é muito amplo para ser abrangido in totum, assim, da leitura de um .pdf.

    Acaso sustenta o sr. que Santo Afonso ratificaria a possibilidade (ainda que excepcional) de um concubinário NÃO ARREPENDIDO e/ou NÃO DISPOSTO A POR FIM À SITUAÇÃO DE ADULTÉRIO (mancebia) ser absolvido e (posteriormente) admitido à Comunhão?

    É evidente que nenhum pecador não arrependido pode ser absolvido validamente. Acontece que não é isso que está em discussão.

    O que se quer saber é: é possível exigir que se arrependa do adultério um sujeito que não se percebe como adúltero? A incapacidade de se perceber como adúltero é sempre culpável? Se sempre culpável, é sempre de culpa grave? É possível que o sujeito, entendendo a sua situação presente como adulterina, não se julgue capaz de a romper? Não haveria, nesta seara, situações de pecado necessárias — e.g. a concubina com cinco filhos que depende economicamente do marido?

    As excepcionalidades possíveis são muito numerosas, sr. Duarte…! Não dá para responder com um lacônico “sim” ou “não” a tudo isso.

    De outro modo, não é isso que consta da AL de Francisco.

    É exatamente isto o que consta na AL. Todo o Cap. VIII é uma digressão sobre as circunstâncias atenuantes dos pecados graves — e portanto o ponto todo é investigar se é possível haver uma situação objetivamente pecaminosa sem correspondente responsabilidade subjetiva grave.

    O documento, aliás, nem fala em sacramentos para os adúlteros! A hipótese está prevista, de maneira velada, em uma única nota de rodapé. Maneira mais oblíqua de colocar o tema seria difícil de imaginar; o caráter de excepcionalidade salta aos olhos. Todo o “escândalo” causado é porque se está querendo chegar à nota — é possível haver o socorro dos Sacramentos em alguns casos — sem atravessar a aridez do Cap. VIII — circunstâncias há que podem atenuar a responsabilidade dos atos humanos. Se pode haver circunstâncias é porque pode também não as haver. Se elas podem atenuar, é porque podem também não atenuar. Ainda caso atenuem, podem atenuar mais ou atenuar menos. Passar dessas considerações particularíssimas para um genérico «[o documento] abre aos concubinários a possibilidade de receber os sacramentos sem que estejam arrependidos» é perder o ponto — e foi exatamente o que o Papa disse na conferência citada.

  25. Jorge,

    Depende de quais “razões de conveniência” se fale e de qual Sacramento se fale. Há disciplinas que são realmente meras disciplinas e sua alteração não afeta a doutrina.

    Há, contudo, disciplinas que estão de tal forma ligadas à doutrina que decorrem lógica e naturalmente desta e não podem ser alteradas sem afetar gravemente a compreensão da doutrina. Estas disciplinas fazem parte da Tradição.

    Quase tudo na liturgia é disciplina, mas seria sumamente estranho dizer, por exemplo, que a comunhão do sacerdote não faz parte da Tradição.

    É de pasmar que o CIC 1650 e a Familiaris Consortium 84 sejam vistos como mero juízo prudencial, eventualmente sujeito a mudança, e não como componentes da Tradição. Por brevidade, cito resposta à pergunta de número 70 do livrinho assinado por D. Aldo Pagotto, D. Robert Vasa e D. Athanasius Schneider (Opção Preferencial pela Família):

    “A proibição feita no citado cânon [CDC 915], por sua natureza, deriva da lei divina e transcende o âmbito das leis eclesiásticas positivas.”

    A separação que você defende entre doutrina e disciplina é exatamente a mesma defendida pelo Cardeal Kasper. Caso não seja, por favor, explicite as diferenças.

  26. “Não sei do que o senhor está falando. Se o senhor prestar atenção, quem advoga que Sto. Afonso admite em certos casos a absolvição de quem vive em concubinato é o Rev. Blekeney, não eu. O que eu advogo é o que vou expôr abaixo”.

    Ora, sr. Ferraz, e não foi o sr. quem citou o dito cujo
    como forma de argumento?

    E eu não demonstrei que, mesmo pela citação que o herege faz,
    podemos perceber que Santo Afonso não admite absolvição
    sem arrependimento e propósito de emenda?

    Quando eu digo que a Teologia de Santo Afonso não advoga em
    sua defesa, estou falando do sr. mesmo, e não do protestante.

    “Concordo plenamente com Sto. Afonso. «Geralmente falando» é isso mesmo e ninguém nunca negou que fosse. Com quem não concordo é com o senhor, que quer usar um «por exemplo» do santo para abranger «qualquer possível excepcionalidade». O universo das excepcionalidades possíveis é muito amplo para ser abrangido in totum, assim, da leitura de um .pdf”.

    Primeiramente, essa afirmação com a qual o sr. diz “concordar plenamente”
    não é de Santo Afonso. Essa definição (em forma de resumo)
    fui em quem criei, baseando-me na posição de Santo Afonso
    (note que ela sempre esteve sem aspas).

    E que bom que o sr. concorda com ela,
    mas sua postura continua de todo censurável.
    Ou talvez esteja agora pior.

    Esse estratagema de dizer que a Doutrina da Igreja
    é só a “Regra Geral”, o “Geralmente falando” ou o
    “ideal” é claramente modernista!

    Obviamente que existem definições da Igreja que admitem
    exceções, mas essas exceções já nos são conhecidas
    abstratamente. Inclusive, aquela definição que eu trouxe,
    a que o sr. disse concordar, não é uma regra geral:
    ela abrange em si todas as excepcionalidades.

    É mais ou menos assim:

    Cristo mesmo disse quem não for batizado não será salvo.

    Então a Igreja explica que existem três formas de Batismo,
    dentre as quais está o Batismo de Vontade.

    Esse Batismo de Vontade depende, sim,
    de cada caso, mas a sua excepcionalidade
    já está prevista de forma abstrata…
    O sr. entende?

    Ou seja, não devemos sair criando novas formas
    de Batismo conforme “o universo de excepcionalidades
    possíveis”. Existem duas únicas excepcionalidades
    (Batismo de Sangue e Batismo de Vontade) e
    ponto final, sr. Ferraz.

    E o mesmo vale para a questão da absolvição
    e da comunhão.

    Se o sr. nega que a Igreja possa abarcar
    todas as excepcionalidades possíveis em definições doutrinárias
    (que cabem, sim, em um pdf!), então o sr. já se tornou um verdadeiro
    modernista e nem percebeu!
    Isso é absurdo, e muito absurdo.

    “O que se quer saber é: é possível exigir que se arrependa do adultério um sujeito que não se percebe como adúltero? A incapacidade de se perceber como adúltero é sempre culpável? Se sempre culpável, é sempre de culpa grave? É possível que o sujeito, entendendo a sua situação presente como adulterina, não se julgue capaz de a romper? Não haveria, nesta seara, situações de pecado necessárias — e.g. a concubina com cinco filhos que depende economicamente do marido?”

    Essas casuísticas trazidas pelo sr. foram tratadas
    por Santo Afonso nas citações que eu coloquei.
    A um dos casos ele chega a chamar de “raríssimo” de se acontecer.
    Mas, obviamente, em TODOS OS CASOS, ele exige arrependimento
    e cessação da situação de pecado.

    Quanto à questão da ocasião NECESSÁRIA, está claro na citação que
    eu trouxe que a absolvição é condicionada, conforme re-transcrevo abaixo:

    “Os meios principais que ao pecador se devem inculcar
    PARA SE CORRIGIR, quando se encontrar em ocasiões NECESSÁRIAS, são três (…)”

    “É exatamente isto o que consta na AL. Todo o Cap. VIII é uma digressão sobre as circunstâncias atenuantes dos pecados graves — e portanto o ponto todo é investigar se é possível haver uma situação objetivamente pecaminosa sem correspondente responsabilidade subjetiva grave”.

    Como eu disse, Santo Afonso chega a tratar abstratamente de situações
    “raríssimas” e, mesmo assim, não trata de nenhuma hipótese em que poderíamos
    aplicar essa sua tese maluca. Nem mesmo o sr. foi capaz de trazer
    algum exemplo de situação concreta que já não esteja prevista
    nas excepcionalidades colocadas pela Teologia Moral.
    É bem evidente que essa sua tese simplesmente não existe no mundo
    real. Talvez, por alguma ironia tenebrosa, o sr. esteja criando
    alguma situação abstrata, que nunca existiu e que é impossível de existir,
    para contestar a universalidade da Doutrina Tradicional.

    “O documento, aliás, nem fala em sacramentos para os adúlteros! A hipótese está prevista, de maneira velada, em uma única nota de rodapé. Maneira mais oblíqua de colocar o tema seria difícil de imaginar; o caráter de excepcionalidade salta aos olhos”.

    Ora, sr. Ferraz, ainda que a AL reconhecesse excepcionalidade apenas
    para um único caso de adultério que tenha ocorrido em toda a História,
    então seria possível dizer:

    «[o documento] abre ao concubinário a possibilidade de receber os sacramentos sem que esteja arrependido»

    Seguindo essa sua linha de raciocínio,
    talvez o sr. pense também que que São João Batista e São Thomas Morus
    morreram “à toa”, já que não levaram em conta as “atenuantes”
    que poderiam existir nos adultérios que eles não aprovavam.

    Fosse o sr. Ferraz, viria logo com um sem número de “excepcionalidades
    possíveis”, e tentaria então aplicar “atenuantes” aos casos dos mancebos.
    E era capaz mesmo que encontrasse uma “atenuação” no caso
    de Henrique VIII, que dizia que o casamento dele era nulo.

    “As excepcionalidades possíveis são muito numerosas, sr. Duarte…! Não dá para responder com um lacônico “sim” ou “não” a tudo isso”.

    Cristo, que conhecia todas as excepcionalidades possíveis (e impossíveis) de
    se acontecer, ao se deparar precisamente com essa mesmíssima questão,
    foi bastante lacônico. Mas o semi-modernista sr. Ferraz, que talvez se julgue
    mais misericordioso que Nosso Senhor, entende que exista um
    sem número de possíveis excepcionalidades, e que se deveria
    julgar as situações caso a caso. Atitude essa bem própria dos fariseus:

    https://fratresinunum.com/2016/04/16/sobre-o-divorcio-eram-exatamente-os-fariseus-que-decidiam-caso-por-caso/

    Na melhor das hipóteses, sr. Ferraz,
    o sr. está pensando como um semi-modernista
    e relativista crasso.

    Há que se lamentar.

    Salve Maria.

  27. Jorge, para que haja pecado mortal, basta que se tenha ciência (mesmo que errônea) que o ato é pecaminoso em matéria grave. Não é preciso acreditar nos princípios basilares, mas saber. E, a despeito de saber, querer fazer.

    Sinceramente, as suas justificativas me fazem concluir que NUNCA alguém poderá pecar! Um casal de namorados ou uma dupla gay que tenha relações pode alegar que não pecou porque a vontade era muito e incontrolável!
    =========

    Além disso, respondo (com sins e nãos):

    “é possível exigir que se arrependa do adultério um sujeito que não se percebe como adúltero?”

    Sim. Para haver pecado não precisa se sentir pecador, isso é puro modernismo. O pecado é um ato humano, que vem das faculdades espirituais, i.e., inteligência (saber que é pecado) e vontade (querer cometer o pecado sabido).
    Sentir-se mal ou impuro é outro problema. Se fosse necessário se sentir pecador para se arrepender, como os Santos passariam pela aridez espiritual na qual muitos faziam as obras de religião por pura obrigação, sem nada sentir?
    ———-

    «A incapacidade de se perceber como adúltero é sempre culpável?»

    Respondida na anterior.
    ———-

    «Se sempre culpável, é sempre de culpa grave?»

    Sim. A culpa de pecado grave é grave.
    ———-

    «É possível que o sujeito, entendendo a sua situação presente como adulterina, não se julgue capaz de a romper?»

    Não. O cumprimento dos Mandamentos é perfeitamente possível, senão Deus seria um sádico que manda fazer o impossível. Cada qual pegue a sua Cruz.
    ———-

    «Não haveria, nesta seara, situações de pecado necessárias — e.g. a concubina com cinco filhos que depende economicamente do marido?»

    Não. Pergunta absurda! Ninguém precisa pecar. E a dependência econômica é resolvida a pensão imposta pela autoridade civil. Conheci um caso exatamente assim.
    O que é necessário é “apenas” corresponder à graça de Deus dada a todos.

    PS: Você é um ferrenho combatente contra o homossexualismo. Não sei por que não aplica essas situações aos homossexuais.

  28. Jorge Ferraz, o senhor que é um intérprete não oficial do papa, um verdadeiro guarda palatino revivido, poderia nos explicar como duas pessoas que mantem um laço de concubinato podem estar subjetivamente livres de pecado mortal? Na Amoris Laetitia o papa fala de “atenuantes” que podem dirimir os concubinos de pecado mortal. Que atenuantes são essas? Que eu saiba a Igreja sempre ordenou a continência sexual para os concubinos, o papa Francisco também “ordenou” a continência na AL?

  29. JB,

    Não sei exatamente qual a posição defendida pelo Kasper. Penso que ele defende que é possível estar privado do estado de graça e, mesmo assim, aceder à Sagrada Comunhão; ou ainda que é possível pecar gravemente sem perder o estado de graça.

    Aqui não se trata disso, e sim de dizer que é possível que, em determinadas circunstâncias, pessoas em estado de pecado objetivo não estejam privadas do estado de graça. A disciplina não muda neste ponto: continuam admissíveis aos Sacramentos de Vivos as pessoas que estão em estado de graça e somente elas. O que muda é uma regra de prudência, de não permitir que comunguem pessoas em determinadas situações objetivas, independente de serem ou não serem subjetivamente responsáveis de culpa grave (note que a FC 84 não faz referência à responsabilidade subjetiva dos concubinários).

    É possível que esta seja a posição de Kasper, caso em que a AL a terá adotado.

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