Conferência Filipina libera comunhão para adúlteros — obedecendo ao Papa?

Cleaner, cleaner… você continua o mesmo, hein? Essa sua igreja conciliar não consegue mudar essa sua índole de jeito nenhum, hein?

Observando, através dos comentários, que a sua audiência anda bem fraquinha, minguando, tentarei lhe ajudar um pouquinho com isto.

Ehh… vejo que continua, como dantes, se esquivando dos temas mais importantes da Cristandade, porque escandalosos demais para abordá-los sem comprometer as suas frágeis convicções, né? Sem rodeios, indo direto ao ponto, a questão é: o antipapa continua aprontando das suas, hein, cleaner? Diz aí?

Eu lhe avisei que escândalos cada vez maiores viriam, devido à atuação obscena do antipapa, não avisei? E olha que ainda nem chegamos no ápice da degradação. Estamos até um pouco distante. A coisa se tornará tão insustentável, tão indefensável, tão intolerável, que talvez até você, como grande cleaner contorcionista, não consiga sair em socorro ao antipapa.

A última dele, você sabe, não é? Trata-se de um documento abjeto, asqueroso, blasfemo sobre o tal Sínodo contra a família.

Os frutos desse texto diabólico, começaram rapidamente a aparecer. Trago aqui, talvez em primeira mão para você, para que aprecie – você, que é grande admirador do antipapa – um desses frutos bizarros, dos quais veremos, cada vez mais, espoucar frequentemente pelo mundo afora. Este, cujo link segue ao final, ocorreu (ou está ocorrendo) nas Filipinas – um dos países com maior população católica do mundo, você deve saber. Ah, detalhe: a ignomínia veio pelas mãos de ninguém menos que o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas. Realmente, a obra do antipapa, é algo abissal. Quero dizer, é coisa lá das profundezas, sabe? E irá piorar. O homem veio, mesmo, para trazer o caos e a destruição.

Até quando você irá aguentar isso, hein, cleaner? Até quando?

Que Deus lhe ilumine para que possa sair da escuridão do engano em que se encontra.

Segue o link: https://fratresinunum.com/2016/04/15/o-presidente-da-conferencia-episcopal-das-filipinas-ordena-administrar-a-comunhao-aos-adulteros/

Muito prezado sr. Leonardo, salve Maria!

Antes de qualquer outra coisa, gostaria de dizer que muito me honra esta sua audiência. É realmente impressionante: você, ao que parece, não concorda com absolutamente nada do que eu escrevo, mas mesmo assim não deixa de me ler jamais. E ainda: não perde uma oportunidade, uma única sequer!, de demonstrar, gritar, alardear aos quatro ventos, internet afora, a sua discordância. Esta necessidade quase obsessiva de me fazer saber que discorda de mim… chega a ser tocante. Não me recordo de ter recebido tamanha devoção e entusiasmo dos meus admiradores mais confessos. Agradeço-lhe por isso.

Ontem mesmo eu ouvia um professor, em sala de aula, falar de S. Thomas More. O senhor decerto conhece a história. O rei de Inglaterra emitira alguns decretos tratando sobre a anulação do seu casamento, que não lograra obter junto ao Romano Pontífice. Toda a sua corte, naturalmente, bateu palmas entusiasmadas diante da régia atividade legiferante. Só Thomas More, amigo do rei, insistia em manter-se calado. Toda a corte britânica saía em público dando vivas à decisão tomada por Henrique VIII: apenas o chanceler, sozinho, não fazia coro ao burburinho dos aduladores do velho monarca. E o silêncio de Thomas falava mais alto aos ouvidos do rei do que toda a algaravia realizada pelos seus bajuladores.

Pois sabia que o senhor, com sua missiva eletrônica, termina por me comparar — decerto muito indevidamente — a S. Thomas Morus? Que necessidade é essa, sr. Leonardo, da minha aprovação ao que se anda falando e fazendo nas cortes virtuais? Henrique VIII não tinha já o apoio de praticamente toda a alta sociedade inglesa? A sua visão negativa e denegatória a respeito da autoridade do bispo de Roma já não era hegemônica em toda a ilha? Por que ele fazia questão, também, da explícita submissão do chanceler?

Hoje em dia, todo mundo sabe o que se anda falando a respeito do atual bispo de Roma. A impressão que dele se tem nas altas cortes virtuais é pública, notória e praticamente hegemônica. O velho Pontífice já foi julgado e condenado, e já se o trata como a um herege ou um pagão, como a um inimigo notório da Igreja e da Cristandade, um blasfemador a quem os Apóstolos e Santos mandam calar a boca. Já é assim, sr. Leonardo, que se faz! Que necessidade doentia é essa de que também eu, um pobre blogueiro, sozinho, de audiência a cada dia mais fraca e minguante, una-me ao coro dos acusadores?

Era por conta da elevada autoridade intelectual e moral de Thomas More que Henrique VIII fazia tanta questão da sua aquiescência. Mas eu, sr. Leonardo!, eu não chego à metade do início de um só chanceler britânico. Esta sua necessidade de que eu concorde com a opinião contemporânea comum é totalmente desproporcionada e não tem nenhuma razão de ser. Muito me honra, como eu disse, ser tratado como o velho monarca inglês tratou o seu chanceler — pelo que agradeço ao senhor, lisonjeado. Mas é um exagero que eu estou muito longe de merecer.

Não tenho a coragem de S. Thomas Morus, nem a sua fibra, nem a sua importância política, nem a sua envergadura intelectual ou moral. Não tenho nada disso, sr. Leonardo! Mas uma coisa, sim, eu faço questão de compartilhar com o velho mártir britânico, e esta, ao menos esta!, eu peço a Deus que me não deixe faltar: é a tenacidade de manter a posição que considero correta, mesmo contra tudo e contra todos, mesmo que o sr., meu caro Leonardo, escreva-me todos os dias tentando me dissuadir, mesmo que a totalidade da blogosfera católica deponha as armas e passe a ecoar a atual opinião cortesã a respeito do Vigário de Cristo. Os senhores já não conquistaram o mundo inteiro para si? Por que precisam tanto assim, tão desesperadamente, também da minha pobre e humilde opinião favorável?

Era a voz da consciência de Henrique VIII que o inquietava e o fazia ter aquela necessidade de a todos convencer: arrastando os outros ao seu próprio arrazoado, era a ele próprio que intencionava tranquilizar. Será esta a sua situação também…? Mas, ai de mim!, que se Thomas More, amigo do rei e um espírito notável, não conseguiu dissuadir o velho monarca da sua visão a respeito do Papa… poderei eu, pecador miserável e ilustre desconhecido, lograr melhor êxito junto ao senhor? É impossível, sr. Leonardo, não espere tanto assim de mim. Não estou a tal altura. É muita generosidade me ter em tão alta conta, mas não se engane. Grandes espíritos às vezes falam coisas assim por modéstia; mas às vezes são só espíritos medianos mesmo procurando passar uma noção mais acertada da própria estatura.

O senhor vem me transmitir, com ares de bom mensageiro, o que se anda dizendo — nas cortes virtuais… — a respeito da última Exortação Apostólica de Sua Santidade. Ora, sr. Leonardo, eu ouço o que estão dizendo, eu não sou surdo. Se não concordo com a moda contemporânea de tratar o Vigário de Cristo como se fosse um cão sarnento, isso não quer dizer que eu não ouça o clamor popular — ou melhor, o clamor aristocrático — para que se lhe joguem pedras, enxovalhe-se-lhe, dirijam-se impropérios à sua imagem e se franza o cenho ameaçadoramente à sua voz. Eu vejo tudo isso, senhor Leonardo — como não ver? Apenas não considero tal proceder correto. Apenas o acho indigno de católicos. É só.

Mas voltemos à Amoris Laetitia. Eu ainda não li o documento na íntegra — coisa que espero fazer em breve. Mas li algumas coisas, bem poucas, é verdade!, no entanto o suficientes para perceber a injustiça da acusação que o senhor traz.

Pois veja só: o senhor traz, exultante de alegria, uma notícia tristíssima segundo a qual a Conferência Episcopal Filipina ordenou que se conferisse sacrilegamente a Sagrada Comunhão a toda sorte de adúlteros.

Antes de tudo, trata-se de uma ordem claramente iníqua. Antes de qualquer outra coisa, cumpre dizer que se trata de um sacrilégio contra o qual todo católico, leigo, padre ou bispo, filipino ou brasileiro, tem o dever de resistir e protestar. Isso está fora de qualquer consideração.

Mas de onde veio semelhante diretriz?

O senhor, com a sanha de “joga pedra no Papa!” que lhe é peculiar, não hesita um segundo sequer em atribuir esta ignomínia ao recente documento pontifício — chamando-a de “fruto” e “obra” do trabalho do Papa Francisco.

Será verdade?

Mais até: será possível?

Veja o que disse o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas:

Os bispos e padres devem receber com os braços abertos todos aqueles que permaneciam fora da Igreja por um sentimento de culpa e vergonha. Os leigos devem fazer o mesmo. Quando os nossos irmãos e irmãs, por causa de relacionamentos rompidos, famílias destruídas e vidas partidas, permanecem timidamente no umbral de nossas igrejas e nossas vidas, sem saber se eles serão recebidos ou não, nós devemos ir ao encontro deles, como o Papa nos pede que façamos, e assegurarmo-lhes de que há sempre um lugar na mesa dos pecadores, na qual o próprio Senhor se oferece como alimento para o miserável.

O senhor entendeu? O Mons. Socrates Villegas mandou que todos fossem recebidos na mesa dos pecadores. Ou seja, que fosse concedida a Comunhão Eucarística a todos os divorciados recasados — os que até agora estavam “timidamente no umbral de nossas igrejas”.

Não foi isso que ele disse?

Ora, o senhor porventura sabe o que o Papa Francisco disse na Amoris Laetitia?

Provavelmente não. Porque provavelmente o senhor não sente necessidade de ler os documentos pontifícios, bastando repetir a opinião cortesã a respeito do Romano Pontífice.

Eu, como disse, ainda estou lendo o documento. Mas por sorte a seguinte parte eu já li. Veja só o que determinou o Vigário de Cristo:

É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso afirmar que, precisamente por esta razão, aquilo que faz parte dum discernimento prático duma situação particular não pode ser elevado à categoria de norma. (AL 304, grifos meus)

O senhor entendeu, sr. Leonardo?

O Papa está dizendo, com todas as letras, que o discernimento prático das situações individuais não pode ser elevado à categoria de norma geral!

Ora, como o senhor chamaria uma determinação que manda acolher “todos aqueles que permaneciam fora da Igreja (…) na mesa dos pecadores”? Isso não parece, sr. Leonardo, ao senhor uma norma geral? Exatamente uma daquelas normas gerais que o Vigário de Cristo disse que não se poderiam aplicar ao caso dos divorciados recasados?

Como é possível, então, que possa ser “fruto” de um documento pontifício uma determinação que este documento explicitamente condena? Qual lógica autoriza semelhante operação dedutiva?

Não lhe parece, sr. Leonardo, que se o Papa diz que certas situações devem ser avaliadas em particular, isso significa precisamente que não se lhes pode dar nenhuma determinação genérica?

E não é só nisso que a orientação da Conferência Filipina contraria a Exortação Apostólica.

Pois veja só: o senhor não acha que essa determinação de Mons. Villegas seja escandalosa?

A mim parece que sim. De fato, ao colocar em um mesmo patamar os casais fiéis, os divorciados castos e os adúlteros públicos, o presidente da Conferência Episcopal das Filipinas me parece ter provocado um verdadeiro escândalo entre os católicos.

Pois o senhor sabia que o documento pontifício manda, também, que, no tratamento aos divorciados recasados, tudo seja feito “evitando toda a ocasião de escândalo” (AL 299)?

O senhor sabia? Não?

Não leu o documento né?

Preferiu ouvir as cortes…

Sr. Leonardo, se o documento manda evitar toda ocasião de escândalo, não se pode honestamente dizer que uma determinação escandalosa esteja sendo feita em decorrência deste documento. E, mais uma vez, se o documento dispõe que as situações dos divorciados recasados não pode ser tratada mediante normas gerais, então uma norma que mande receber generalissimamente a todos eles não se pode pretender decorrente do documento — ao contrário, ela o contraria frontalmente.

Tudo isso é claro como a luz do dia.

Mas a luz, “amável aos olhos límpidos”, é no entanto “odiosa aos olhos doentes” (Sto. Agostinho, Confissões, livro VII, 16).

Enfim… obrigado, sr. Leonardo, mais uma vez, por sua mensagem.

Agradeço pela grande consideração que me fez, ao suplicar por minha concordância. Coisa que, graças a Deus, não lhe posso dar neste momento. Como disse, prefiro defender sozinho o que acredito certo a aquiescer gregariamente à moda das cortes virtuais católicas. Obrigado pela oportunidade de o dizer.

Obrigado, também, pela chance de protestar, com veemência, quer contra a absurda decisão de uma Conferência Episcopal de conceder universalmente a Comunhão Eucarística para toda sorte de adúlteros, quer contra a tentativa de embasar esta decisão em um documento pontifício que manda fazer exatamente o oposto. Não acho que isso houvesse sido já aventado na blogosfera católica.

E obrigado, por fim, pela sempre fiel audiência. Deus lhe recompense.

Abraços,
em Cristo,

Jorge Ferraz

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Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

131 comentários em “Conferência Filipina libera comunhão para adúlteros — obedecendo ao Papa?”

  1. Sr. Duarte,

    As excepcionalidades só existem a nível concreto, ainda que estejam previstas a nível de norma geral.

    Veja, quem pode comungar? É quem está em estado de graça. E quem está em estado de graça? Quem não cometeu pecado mortal. E quem não cometeu pecado mortal? Quem não praticou nenhum ato que reunisse matéria grave, conhecimento pleno e consentimento livre. E “quanto” conhecimento é suficiente para se praticar um pecado mortal?

    Um louco não comete pecado mortal, você concorda com isso? Nem o ignorante absoluto, você concorda? Se a inteligência e a vontade são caraterísticas que dependem de grau — i.e., não estão absolutamente presentes ou totalmente ausentes, mas podem se perfeccionar mais ou menos –, é possível encontrar um determinado ponto em que o sujeito não seja moralmente responsável de culpa grave por um ato que é, em si, intrinsecamente desordenado — você concorda com isso, ou teremos que voltar aos prolegômenos da teologia moral?

    Se você concordar que existe matéria grave sem pecado mortal, vai conseguir entender o seguinte: não se está falando em excepcionar a regra de só admitir à comunhão quem não está em pecado mortal. A regra é a mesmíssima: quem cometeu pecado mortal não pode comungar. O que se está discutindo é a possibilidade de uma pessoa não ter cometido pecado mortal por conta de uma deficiência da inteligência / da vontade. Não é dizer que o adultério não é pecado mortal, mas sim o de constatar que um determinado sujeito que vive com uma mulher que não é a sua esposa é adúltero materialmente apenas e não formalmente.

    Você consegue enxergar isso? Consegue imaginar a possibilidade de alguém ser bastante ignorante, bastante rústico, a ponto de não ser capaz de perceber (e.g.) que a mulher com quem ele vive exclusivamente há vinte anos é uma concubina? E pouco importa se a hipótese é raríssima ou comuníssima, porque o ser raro ou ser comum é uma mera contingência que pode variar imensamente de acordo com os tempos e costumes. A Amoris Laetitia não trata de admitir concubinários à Confissão e à Comunhão, mas sim de afirmar que, em certos casos, aquilo que é materialmente um concubinato não faz da mulher formalmente uma concubina. Uma coisa é a matéria grave, outra o pecado mortal. Aquela pode existir sem este. Se pode existir matéria grave sem pecado mortal, então pode existir coabitação extraconjugal sem adultério. A raridade da hipótese (que, sim, eu reputo extraordinária) não impede que seja abordada. E, principalmente, não transforma o seu propugnador — que por acaso é o Romano Pontífice! — em um “semi-modernista e relativista crasso”.

  2. Karlos,

    Não se trata de “sentir-se” culpado, seja lá o que isso signifique, mas sim de reconhecer o mal moral. É uma operação do intelecto e não da sensibilidade.

    Qualquer um pode “alegar” o que quiser. Não é a mera alegação que faz desaparecer o pecado mortal, e sim a circunstância de haver incapacidade de compreender o caráter ilícito do ato [inteligência] ou de agir de maneira diferente [vontade].

    Fui pegar na estante o Boulenger empoeirado (Doutrina Católica — Segunda parte / Moral / Mandamentos). Lá está escrito:

    “A ignorância do direito ou a ignorância do fato, esta como aquela, é invencível ou vencível: — a) invencível quando não ocorre nenhuma dúvida a respeito, e não há meio de vencê-la. Neste caso, atos condenáveis em si mesmos tornam-se bons, porque quem os pratica crê na existência de uma obrigação, e logicamente obedece à sua consciência cumprindo esta obrigação.” (p. 13)

    “Uma educação ruim falseia as noções naturais do bem e do mal, amontoa preconceitos que obliteram a sã idéia do dever. Acontecerá assim, quem sabe, que o anarquista julgue, de boa fé, ter o direito de roubar afim de restabelecer a igualdade social. Quem tiver de apreciar casos destes, e aquilatar o grau de responsabilidade, recorra aos mesmos princípios lembrados para a ignorância e o erro.” (p. 14)

    “A ação má no seu objeto não se torna boa porque fosse bom o fim que se tem em vista. O fim não justifica os meios. É proibido furtar, ainda que se quisesse, com isso, trazer socorros a um desditoso. Ou matar um general inimigo, com o propósito altamente digno de salvar a pátria. Não é lícito praticar o mal para dêle obter algum bem (Rm III, 8). Entretanto, a boa intenção sempre atenua a culpabilidade. Suprime-a inteiramente (V. n. 160) no caso de ser a consciência invencivelmente errônea.” (p. 17)

    Você consegue vislumbrar a hipótese, ainda que remota, de o sujeito de 40 anos acreditar que o seu casamento com 20 foi nulo — ainda que o Tribunal Eclesiástico tenha dito diferente? Daí esse sujeito está há quinze anos com uma mulher, casado no civil, com três filhos, sendo-lhes um bom esposo e um pai dedicado; alguns padres dizem que ele vive em concubinato e portanto não pode comungar, mas outros dizem que ele ama a sua esposa e seus filhos e isso é o mais importante. Ele simplesmente não vê sentido em abandonar a mulher e os três filhos para voltar para a esposa (que, aliás, a esta altura, já está morando com outro homem também), nem consegue compreender como Deus poderia exigir dele que deixe a sua família em atenção a um vínculo que ele, em consciência, acredita não ter existido. Você não acha que, talvez, em um caso assim, existe a possibilidade de a boa intenção atenuar a culpabilidade, e a má educação embotar a visão clara a respeito do conteúdo da norma, a ponto de existir um erro capaz de mitigar a responsabilidade pessoal e impedir o pecado mortal, mesmo estando indiscutivelmente presente a matéria grave?

  3. Sr. Iállyson, as atenuantes, segundo o Catecismo, são “a ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais” (CIC 1735). A forma como isso pode se dar em casos de adultério é exatamente o que estou discutindo nestes comentários com o sr. Duarte, o JB e o Karlos. Leia-os.

  4. Sr: Jorge o seu exemplo do “homem de 40 anos” me deixou com algumas dúvidas:

    1) Quais os argumentos que o homem possui para contrariar a decisão do Tribunal Eclesiástico?
    2) Se não tem nenhum argumento a contrariedade dele não seria um caso de insubmissão a autoridade da Igreja e um combate a verdade conhecida?
    3) O senhor ignorou que, caso o homem não quisesse voltar para a esposa, a Igreja poderia tolerar que o homem permanecesse morando com a concubina no estado de continência sexual?
    4) Se o homem é um católico fiel a Igreja e temente a Deus o que o impediria de praticar a continência sexual e ter uma relação de amizade com a concubina? Ele não precisa ser um catedrático em teologia moral para saber o mínimo do catecismo, pelo menos o necessário para entender que ele não deve ter relações sexuais com a concubina, e que a continência é necessária por amor a Deus e a própria concubina.

  5. “Você consegue vislumbrar a hipótese, ainda que remota, de o sujeito de 40 anos acreditar que o seu casamento com 20 foi nulo — ainda que o Tribunal Eclesiástico tenha dito diferente?”

    Não. E olhe que tenho um caso desses na família. Como um católico não se submete à decisão do Tribunal? Ele é maior que o Tribunal? Nossa! Para defender o erro ululante do Papa e dos Bispos em Sínodo, até o legalista esquece-se da lei!?

    Por que ninguém age assim com Dom Lefebvre?
    ——–

    Apesar disso, Jorge, posso considerar, por absurdo, que essa pessoa esteja realmente em ignorância invencível. Se bem me recordo do meu Boulenger na mesa, não tão empoeirado, e do Catecismo de São Pio X, NINGUÉM pode saber se está ou quem está em ignorância invencível. Essa parte omitiste ou não leste. E é ai que reside a solução da questão.

    Como não se pode afirmar ou negar tal estado, simplesmente se nega o acesso aos Sacramentos, ainda mais porque o homem de 40 anos já foi advertido pela doutrina e pelo Tribunal. Neste caso, provavelmente (para ser bonzinho), ele não está em ignorância invencível porque foi advertido pela autoridade máxima da Igreja neste ponto.

    =========
    “nem consegue compreender como Deus poderia exigir dele que deixe a sua família em atenção a um vínculo que ele, em consciência, acredita não ter existido.”

    vira Jorge, não é achar, em consciência! Isso é subjetivismo. É modernismo.

  6. Entrevista do teólogo Robert Spaemann.

    SPAEMANN: O papa quer que não nos concentremos em frases individuais da sua exortação, mas que se leve em conta toda a obra no seu conjunto.

    Do meu ponto de vista, concentrar-se nas passagens citadas é totalmente justificado. Diante de um texto do magistério papal, não podemos esperar que as pessoas se alegrem com um belo texto e ignorem as sentenças decisivas, que mudam de forma substancial o ensinamento da Igreja. Nesse caso, há apenas uma clara decisão entre o sim e o não. Dar ou não dar a comunhão: não há meio termo.

    O Papa Francisco, no seu texto, repete que ninguém pode ser condenado para sempre.

    Acho difícil de entender o que ele quer dizer. É claro que à Igreja não é lícito condenar pessoalmente ninguém, muito menos eternamente – o que, graças a Deus, nem mesmo se pode fazer. Mas, quando se trata de relações sexuais que contradizem objetivamente o ordenamento de vida cristão, então eu realmente gostaria de saber do papa depois de quanto tempo e em que circunstâncias uma conduta objetivamente pecaminosa muda para uma conduta agradável a Deus.

    ENTREVISTADOR: Aqui, portanto, realmente se trata de uma ruptura com a tradição do ensinamento da Igreja?

    SPAEMANN: O fato de que se trata de uma ruptura é algo que fica evidente a qualquer pessoa capaz de pensar e que leia os textos em questão.
    —-

    Leiam o resto aqui: http://ihu.unisinos.br/noticias/554374-amoris-laetitia-qe-o-caos-erigido-a-principio-com-um-canetacoq-entrevista-com-robert-spaemann

  7. Karlos,

    Por que ninguém age assim com Dom Lefebvre?

    Assim como? Você percebe que tem duas coisas totalmente diferentes em questão aqui, né? Uma é a possibilidade de o sujeito não ser subjetivamente réu de culpa grave, outra é o juízo concreto que a autoridade competente vai fazer sobre o caso, impondo a pena que julgar mais adequada.

    Quanto à primeira, todo mundo — acho e espero; eu, pelo menos, faço assim — considera a possibilidade de Lefebvre não ser réu de culpa grave. Ele pode ter alguma atenuante só de Deus conhecida, como o podem Iansenius, Lutero e Ário.

    Quanto à segunda, trata-se de um juízo prudencial realizado no caso concreto na tentativa de atingir o menor escândalo e o maior bem.

    Como não se pode afirmar ou negar tal estado, simplesmente se nega o acesso aos Sacramentos,

    Exatamente! É uma solução. É a solução da Familiaris Consortio e a do Deus lo Vult!, por exemplo. Mas você consegue ver que se trata de uma solução de juízo prudencial e não de doutrina? Que é, em essência, a mesmíssima coisa de passar a admitir a sepultura eclesiástica para suicidas?

    Você lembra que não se permitia aos suicidas serem enterrados em cemitério católico, com o mesmíssimo argumento — o suicídio é pecado grave? E que depois se chegou a questionar o grau de responsabilidade pessoal do suicida (pessoa certamente com distúrbios, passível de se arrepender entre a ponte e o rio etc.), a ponto de se flexibilizar a norma? O suicídio é uma matéria grave não necessariamente mortalmente pecaminosa. Claro que sempre se soube disso. Mas não tem como garantir que o suicida se arrependeu ou que estava mentalmente perturbado a ponto de ser inimputável por aquele ato: ninguém sabe das próprias atenuantes e nem das dos outros. Diante disso passou-se muito tempo enterrando suicidas em encruzilhadas. Hoje se lhes concede o Campo Santo.

    vira Jorge, não é achar, em consciência! Isso é subjetivismo. É modernismo.

    Karlos, qual exatamente o ponto da Pascendi onde se fulmina de modernismo a operação intelectual de reconhecer o caráter ilícito de um ato? Essa operação se opera no sujeito e só pode se operar ali — e se você quiser chamar a isso de “subjetivismo” então tudo é subjetivismo.

  8. Sr. Iállyson,

    1) Por exemplo, o pai da noiva disse que ia matá-lo se ele não casasse.
    2) Tinha argumento. O Tribunal achou diferente. Existe a infalibilidade jurisdicional agora? O sujeito está obrigado a aderir com Fé Divina e Católica às decisões dos Tribunais Eclesiásticos?
    3) Não, não ignorei nada.
    4) Ele sofre de Apetite Sexual Excessivo.

    Veja, sr. Iállyson, essas perguntas não têm nada a ver. Não existe um homem de 40 anos de verdade, foi apenas um exemplo ilustrativo. Eu quero que você preencha o exemplo da maneira que julgar melhor — não é um jogo de “vamos ver quem descobre a solução para o caso”. Eu quero que você entenda que existe a possibilidade abstrata de alguém estar às voltas com uma situação de matéria grave sem ser subjetivamente culpável de culpa grave. O caso concreto só vai ser visto no caso concreto.

    Se você não consegue entender pelos exemplos, tente, então, pelo seguinte argumento:

    O pecado mortal é aquele cometido em matéria grave com consciência e vontade livres. Ora, se apenas a matéria grave fosse suficiente, então a definição clássica estaria errada. Mas a definição clássica fala que, para o pecado mortal, à matéria grave é necessário unir a consciência e a vontade. Logo, pode haver matéria grave sem pecado mortal.

  9. ESTOU COM ESSES!
    …. *”Há bispos e sacerdotes que, pública e abertamente, declararam que a AL representa uma abertura muito clara à comunhão para divorciados e recasados, sem a necessidade de eles praticarem continência. Em suas opiniões, é este aspecto da prática sacramental que, de acordo com eles, irá agora passar por uma mudança significativa, que dá à AL seu verdadeiro caráter revolucionário”.
    COMO FOI CHEGADO NA MISERICORDIA A QUALQUER PREÇO, HEM D SÓCRATES?
    … **”Interpretando a AL quanto aos casais irregulares, um presidente de uma Conferência episcopal atestou, em um texto publicado no site dessa mesma Conferência: “Essa é uma disposição da misericórdia, uma abertura de coração e de espírito que não precisa de lei, não espera orientação, nem aguarda para seguir em frente. Ela pode e deve acontecer imediatamente”.
    LAMENTÁVEL QUE TEMOS POUCOS D BURKEs E MAIS GERAÇÕES KASPERs!
    ¨… ***”Por outro lado, há Bispos que alegam que a AL deve ser lida à luz do Magistério perene da Igreja, e que ela não garante acesso à comunhão por casais divorciados ou recasados, nem mesmo em casos excepcionais. Essa declaração é fundamentalmente correta e desejável”. FIM.
    Tudo indicaria que as vias ao relativismo tiveram a abertura inicial e que “na redação da doutrina da Igreja não se toca”, porém, certos casos poderiam ser considerados como excepcionais e fugirem à regra”…
    Daí se parte para aquele modelo a criterio de sacerdotes e/ou bispos de “uma concessãozinha daqui, outra dali, atendimentos a esses e a outros casos que não tinham sido devidamente estudados e que têm de serem revistos sob a “misericordia”…
    Em outras palavras, as pessoas não podem ser “discriminadas, excomungadas ou mantidas á distancia do sacramentos”, mais se parecendo que dentro da Igreja católica quereriam é montar uma outra igreja com doutrina macaqueada, antropocentrista, do neo deus-homem, como nas seitas protestantes, onde o relativismo é o carro-chefe: uma para cada gosto, estilo e cada um é o proprio espírito santo a se iluminar – o que pareceria!…
    * ** *** D Athanasius Schneider.

  10. Prezado sr. Ferraz,

    O sr. continua cometendo equívocos colossais.

    Vamos por partes:

    1.) Eu imaginei que o sr. fosse recorrer à hipótese da
    ignorância invencível em sua argumentação.

    Afinal, ela é, de fato, a única hipótese que conseguia
    pensar em que alguém poderia estar em uma situação
    objetiva de pecado grave, sem, contudo, estar subjetivamente
    em pecado mortal.

    Mas ocorre que a hipótese da ignorância invencível,
    claramente, não se aplica ao assunto que discutimos.

    Primeiro porque a ignorância invencível é uma exceção
    para qualquer espécie de pecado, e não apenas
    o de adultério.

    Segundo, porque, como o próprio nome diz,
    a pessoa encontra-se em uma situação de IGNORÂNCIA.
    Em hipóteses como essa, o confessor não lhe dará
    simplesmente a absolvição e a admitirá à comunhão.
    Caberá a quem quer que tenha descoberto essa situação
    de ignorância (mesmo um leigo, oportunamente)
    CORRIGIR fraternalmente o ignorante.

    Aliás, alguém que se encontra em situação de ignorância
    invencível sequer irá procurar um confessor para
    contar seu pecado, já que ele não sabe que está
    em pecado (!).
    E se a situação de pecado fosse descoberta,
    ocasionalmente, por um confessor, vale, com mais
    razão, o que falei acima.

    Em qualquer caso, uma vez que o pecador ignorante
    esteja advertido, a atenuante da ignorância
    invencível irá desaparecer (e não a gravidade
    do pecado!).

    Creio que o que apontei acima responde
    sua objeção quanto ao “ignorante absoluto”
    também.

    No caso da outra hipótese que o sr. levanta
    (i.e., de um louco),
    teremos outra situação de ignorância invencível,
    mas nesse caso sem a possibilidade de retirar
    a ignorância (por se tratar de um louco).

    No entanto, novamente, isso é uma excludente de
    culpabilidade que se aplica a qualquer pecado,
    e não apenas ao adultério.

    Não obstante, em se tratando do adultério,
    teríamos que, se um dos concubinos é louco,
    o outro não é, e poderia muito bem ser
    devidamente instruído.
    Mas se o sr. está tratando da hipótese de um
    CASAL DE LOUCOS ADÚLTEROS E INVENCIVELMENTE
    IGNORANTES,então realmente, eles teriam
    essa excludente de culpabilidade.

    Mas além de se tratar de um argumento absurdo,
    ridículo e quase impossível de se acontecer
    na vida real, esse seu exemplo valeria de excludente
    para QUALQUER PECADO, e não apenas o adultério.
    Daí porque podermos afirmar,
    com segurança, que não é dele que a AL está tratando.

    Aliás, seu exemplo é particularmente mais difícil
    de se aplicar ao caso de adultério porque, em uma situação
    como essa, o mais indicado seria separar os insanos,
    e não permitir que os dois continuassem coabitando
    como mancebos. Especialmente porque o possível
    nascimento de uma criança nessa situação seria
    extremamente problemática.

    Por essas e outras razões, haveríamos mesmo que nos perguntar
    COMO e PORQUE loucos deveriam ter o direito (ou sofrer o castigo)
    de permanencer vivendo nessa situação.

    Além do mais, aqui não se trataria de sair analisando
    caso a caso para buscar atenuações.
    Seria apenas o caso de identificar pessoas
    insanas na sociedade e dar-lhes um tratamento
    apropriado . Lembro que estaríamos falando
    aqui de não uma, mas duas pessoas verdadeiramente
    insanas, incapazes mesmo de compreender o
    o pecado do adultério (!).

    “E pouco importa se a hipótese é raríssima ou comuníssima, porque o ser raro ou ser comum é uma mera contingência que pode variar imensamente de acordo com os tempos e costumes”.

    E é claro que faz diferença se estamos tratando de
    hipóteses raríssimas ou comuns, verossímeis ou absurdas
    (como essa do casal de loucos). Afinal,
    mesmo supondo que possa existir uma situação como
    essa que o sr. defende (mas a qual o sr. não conseguiu
    dar ainda nenhum exemplo válido) qual seria a necessidade de
    uma Exortação destinada a TODO O ORBE católico,
    para tratar de uma hipótese com uma mínima possibilidade
    de se acontecer no mundo real, e que muito
    provavelmente nunca nem chegue a acontecer?
    E isso mesmo supondo que:
    a) Pudesse existir uma tal possibilidade;
    b) O sr. pudesse demonstrá-la;
    c) Sua interpretação da AL estivesse correta.

    Mas ocorre que a) e b) são hipóteses de todo
    improváveis. E a hipótese c) é simplesmente
    impossível (como demonstraremos abaixo)

    CONCLUSÃO DO Nº 1:

    O sr. realmente está cometendo a tenebrosa ironia
    de imaginar uma situação abstrata totalmente inverossímil
    para tentar contestar a universalidade da Doutrina Tradicional.

    =================================

    2.) “Veja, quem pode comungar? É quem está em estado de graça. E quem está em estado de graça? Quem não cometeu pecado mortal. E quem não cometeu pecado mortal? Quem não praticou nenhum ato que reunisse matéria grave, conhecimento pleno e consentimento livre. E “quanto” conhecimento é suficiente para se praticar um pecado mortal?”

    Quem pode comungar?
    Além de quem não cometeu pecado mortal
    (hipótese tratada pelo sr.) existe também o caso de quem
    recebeu a absolvição pelo pecado que cometeu
    (e são hipóteses claramente distintas, já que uma pessoa
    em ignorância invencível NÃO PRECISA DE ABSOLVIÇÃO,
    mas sim, antes de tudo, de instrução!).

    E uma vez demonstrado que a hipótese de ignorância
    invencível não se aplica ao caso em questão
    (seu entendimento da AL), então somente resta o caso da
    pessoa que recebeu absolvição. Então eu lhe perguntaria
    novamente (e é esse o verdadeiro ponto central de nossa discussão):
    O sr. sustenta realmente que uma pessoa não arrependida e/ou
    não disposta a cessar a situação de pecado possa receber a absolvição?

    A comunhão é mera consequência de sua resposta
    à pergunta acima, já que, se a pessoa for absolvida,
    ela terá acesso à comunhão.

    Portanto, o problema não está na questão do estado
    de graça para a comunhão (que é pacífico), o problema
    está no sr. admitir que uma pessoa não arrependida e/ou
    não disposta a cessar com a situação de pecado seja absolvida.

    CONCLUSÃO DO Nº 2:

    Nossa discussão não gira em torno de saber quem
    pode comungar, mas sim quem pode receber a
    absolvição (ou seja, a absolvição é pressuposto,
    a comunhão é consequência).

    =======================================

    3.) “A Amoris Laetitia não trata de admitir concubinários à Confissão e à Comunhão, mas sim de afirmar que, em certos casos, aquilo que é materialmente um concubinato não faz da mulher formalmente uma concubina. Uma coisa é a matéria grave, outra o pecado mortal. Aquela pode existir sem este. Se pode existir matéria grave sem pecado mortal, então pode existir coabitação extraconjugal sem adultério”.

    O sr. traz à tona novamente a questão da possibilidade
    de um concubinário que esteja em pecado grave objetivo,
    mas não esteja em pecado grave subjetivamente.

    Essa seria, em síntese, sua leitura (particular) da AL.
    Seria a única exceção por ela trazida.

    O primeiro problema dessa sua interpretação é que,
    conforme demonstrado em 1), a hipótese da ignorância
    invencível não pode ser aplicada no caso em questão
    (da absolvição e comunhão para concubinários).

    Mas o sr. comete ainda um segundo grande equívoco em sua
    (particularíssima) interpretação da AL. O grande problema de
    sua interpretação é que, para tentar conciliar um documento heterodoxo
    com a Doutrina Católica, o sr. se viu obrigado a extrair
    totalmente a heterodoxia de seu contexto.

    Vou explicar melhor:

    Sua tese é de que a AL admite apenas que, em certos casos,
    aquilo que é materialmente concubinato pode não fazer da
    pessoa formalmente uma concubina.

    Então o sr. cita, como exemplo, que uma pessoa em ignorância
    invencível, ainda que em uma situação de pecado objetivo, poderia
    estar em estado de graça (subjetivamente) e, portanto, poderia comungar.

    E o sr. acertaria nessa argumentação
    (isoladamente falando).

    Mas, absolutamente, não é disso que a AL está falando.

    Ela não está falando do acesso à Comunhão por aqueles que estão
    em situação de ignorância invencível. Ela está falando do acesso
    à Comunhão àqueles que têm consciência da própria
    situação, e isso está claro no documento!

    Veja:

    “Os divorciados novamente
    casados deveriam questionar-se como se
    comportaram com os seus filhos, quando a união
    conjugal entrou em crise; se houve tentativas
    de reconciliação; como é a situação do cônjuge
    abandonado; que consequências têm a nova rela-
    ção sobre o resto da família e a comunidade dos
    fiéis; que exemplo oferece ela aos jovens que se
    devem preparar para o matrimônio”.

    Ora, sr. Ferraz,
    como poderia o louco de seu exemplo compreender
    “que consequências têm a nova relação sobre o resto
    da família e da comunidade”?!

    Ou como pode alguém em ignorância invencível
    poderia questionar-se “que exemplo [a nova relação]
    oferece aos jovens que se preparam para o matrimõnio”?!

    Em segundo lugar, tem-se que na própria nota n. 351,
    o documento, além de citar os sacramentos genericamente,
    faz referência expressa ao Sacramento da Confissão:

    “(…) Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos
    sacramentos. Por isso, «aos sacerdotes, lembro que o O CONFESSIONÁRIO NÃO DEVE SER UMA CÂMARA DE TORTURA, mas o lugar da misericórdia do Senhor»”.

    Ora, sr. Ferraz, se o documento está falando de Confessionário,
    ele não pode estar falando de ignorância invencível.
    E isso é de todo evidente, como demonstramos no nº 1.

    E para sepultar de uma vez sua tese de
    que a AL está tratando de ignorância invencível,
    o documento faz expressa referência ao caso da
    pessoa que “CONHECE BEM A NORMA” (n. 301).

    Ora, como pode uma pessoa que “conhece bem a norma”
    estar incluída no conceito de ignorância invencível,
    já que esta se dá justamente “quando não ocorre
    NENHUM DÚVIDA A RESPEITO”?

    Portanto, a AL, nitidamente, não trata
    da ignorância invencível.

    CONCLUSÃO DO Nº 3:

    Sua leitura da AL é absolutamente surreal.
    Eu diria que ela beira o absurdo,
    mas ela não apenas beira, ela é absurda!
    O Papa já falou o contrário do que o sr. afirma;
    o próprio documento fala o contrário do que o sr.
    afirma, mas o sr., pertinaz, parece uma espécie
    de universo paralelo… É simplesmente lamentável.

    Salve Maria.

  11. Jorge,

    A posição adotada pelo Cardeal Kasper é idêntica à sua.

    Para justificar o injustificável, você está reduzindo aquilo que até dois anos atrás todos consideravam como sendo parte da Tradição à categoria de “juízo prudencial”. Para quem acompanha seu blog, está claro que sua motivação maior é a defesa do Santo Padre. Louvável, mas, para isso, você acabou tornando-se um kasperita.

    De “Para comungar é preciso estar em estado de graça”, que é De Fide, não se segue que “todos os que estão em estado de graça podem comungar” que é o núcleo de seu raciocínio.

    Sempre foi ensinado que pessoas que estão em situação de pecado objetivo, ainda que porventura estejam em estado de graça, não podem receber o sacramento da comunhão. Isso não é mera disciplina. Isso não é mero “juízo prudencial”. Ao contrário de seu exemplo do funeral católicos dos suicidas, tal prática (de negar-se a comunhão aos recasados) deriva da própria natureza do sacramento da eucaristia e do sacramento do matrimônio.

    Além disso, para quem tem um mínimo de bom-senso, é evidente que a AL não foi escrita para aqueles raríssimos casos em que o adúltero/fornicador não tem consciência de seu pecado. Por mais advertências que ela carregue, AL foi escrita visando a generalidade dos divorciados que agora poderão comungar sem dificuldades. Por mais que se negue, o presidente da conferência episcopal filipina não fez mais que cumprir a vontade implícita de Francisco.

  12. JB,

    A posição adotada pelo Cardeal Kasper é idêntica à sua.

    Como eu já disse mais de uma vez nestes comentários, esta é a posição da Amoris Laetitia, e não deste blog.

    De “Para comungar é preciso estar em estado de graça”, que é De Fide, não se segue que “todos os que estão em estado de graça podem comungar” que é o núcleo de seu raciocínio.

    Concordo integralmente. Isto é o coração do n. 84 da Familiaris Consortio.

    Por mais advertências que ela carregue, AL foi escrita visando a generalidade dos divorciados

    Bom, se você acha que a AL foi escrita visando o contrário do que está escrito nela, aí é outro problema. Aí reduzimo-nos à velha discussão sobre se os documentos da Santa Sé devem ser interpretados de modo que tenham coerência ou de modo a fazer avançar a agenda revolucionária…

  13. Jorge,

    Ao contrário do que você sustenta, o ensino da FC84, que proíbe aos recasados o acesso à comunhão, é irreformável. Não é, portanto, uma mera disciplina, nem é juízo prudencial. É parte da Tradição. É o que afirmam o Cardeal Ludwig Mueller da CDF e muitos outros teólogos de peso.

    Leia no link abaixo nas páginas 17 e também nas 27 a 29.

    http://www.ignatius.com/promotions/remaining_in_the_truth/remaining_in_truth_preview.pdf

    “Cardinal Kasper’s proposal necessarily involves a change in doctrine and not just in sacramental discipline. (…) As a consequence, the admission of divorced and civilly remarried Catholics to the sacraments of penance and the Eucharist would not only mark a change in sacramental practice or discipline; it would introduce a fundamental contradiction into the Catholic doctrine concerning matrimony, and therefore also the Eucharist.”

    Em tese, é possível sim que exista uma pessoa num casamento irregular que esteja em estado de graça ou por ser ignorante ou por ser forçada a tal situação.

    No entanto, quando essa pessoa procurar um confessor (um bom, claro) e narrar sua situação, virá à luz da sua consciência a irregularidade de sua situação. Sabendo agora que vive em pecado, o penitente se verá obrigado a remediar sua situação da melhor maneira que for possível (continência, separação etc.). Do contrário, não receberá absolvição nem poderá comungar.

    A proposta kasperita expressa na AL implica que, após explicar ao penitente que sua situação é irregular, o confessor ainda assim lhe dê a absolvição sem exigir propósito de emenda!

  14. Jorge,

    Buscar coerência num documento claramente incoerente não sinal de fidelidade à Igreja. Seu blog é muito lido e respeitado e seu apoio ao kasperismo é um grande avanço para a Revolução.

  15. Eu também sofro de “apetite sexual excessivo”. Tenho sérias dificuldades de parar de masturbar e tenho que me vigiar sempre para não cair numa vida promiscua. Mas é bom saber que há pessoas que acham que posso comungar, pois afinal, não consigo me controlar, sou viciado. Posso estar em estado de graça, certo? Pois minha vontade não é tão livre assim.

    Mas ainda bem também que tenho algo chamado repeito pelo divino, respeito pelo Eucaristia, e nunca comungo antes de me confessar tendo o firme propósito de mudar de vida. Isso se chama “ser Católico”, o resto é desculpa esfarrapada.

  16. Seu Jorge,

    Lave sua boquinha suja teologicamente quodlibetal antes de conspurcar o nome de D. Lefevbvre. É graças a esse moderno Santo Atanásio que hipócritas como você podem usufruir da Missa Tridentina nessa falsa “plena comunhão” que se constrói com a traição da verdadeira fé. Colocar o nome de D. Lefevbvre ao lado de “Iansenius, Lutero e Ário” é de uma baixeza inominável, própria de covardes que ficam esgrimindo contra “moinhos de vento” para justificar a dissolução da fé, enquanto outros se submetem a perseguições injustas e a uma excomunhão inválida – como foi o caso de D. Lefevbvre – para poder defender o sacerdócio católico, os sacramentos, a missa, enfim, a verdadeira Igreja de N. Senhor. Vá se instruir sobre a vida de D. Lefevbvre (já lhe recomendei um documentário recente sobre ele) antes de vir vomitar seus anátemas de leigo vaticano-secundista. Esse santo bispo, que, além de evangelizar a África, sofreu todo tipo de injustiças – e imensas – por amor da Igreja. Você, do confortozinho de seu lar, só faz lamber as botas de uma hierarquia apóstata, ao mesmo tempo em que suja o nome e a memória de D. Lefevbvre (e não é a primeira vez!!). Mas tenha certeza de que você vai dar contas disso – como todos nós – a Deus. A sua cegueira “cleaner” é assustadora. Tenha também certeza de que, sempre que encontrar nesse seu “bloguete” metido a “Suma Teológica” qualquer ofensa a D. Lefevbvre, a D. Castro Mayer e outros bispos fiéis à tradição, não silenciarei.
    T.Q.

  17. Sr. Duarte,

    Como eu disse, o exemplo da loucura completa e da ignorância invencível é apenas o exemplo mais extremo de mitigação de responsabilidade pessoal. A regra geral é a do Catecismo:

    1735. A imputabilidade e responsabilidade dum acto podem ser diminuídas, e até anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais.

    É, aliás, o que a Amoris Laetitia fala em todo o Cap. VIII. É este e não outro o cerne do capítulo.

    No entanto, ainda admitindo — concesso non dato — que doenças mentais e ignorância invencível strictu senso fossem as únicas excludentes dos pecadores, ainda assim as coisas estariam longe dos contornos caricaturais que a resposta do sr. nos traz.

    1) Quanto às doenças mentais, Del Greco (Compêndio de Teologia Moral):

    “A neurastenia (…) [i]nflui na vida volitiva pelas perturbações e impedimentos que causa, mediante as quais a liberdade de ação é coibida e, em consequência, a responsabildiade minorada, ou anulada em alguns casos” (p. 47).

    “A psicastenia impulsiva priva o homem do voluntário; consequentemente, em tal estado não há imputabilidade nem pecado” (ibidem).

    “Quanto à responsabilidade, devem em alguns casos os histéricos ser considerados totalmente responsáveis dos seus atos. Mas muitas vêzes a sua responsabilidade é atenuada, e até pode ser de todo inexistente” (p. 49).

    “São os psicopatas considerados ordinariamente responsáveis pelos seus atos, bem que, em muitos casos, tal responsabilidade esteja sujeita a diminuir, pelo fato de ser-lhes frequentemente o juízo prático obscurecido e a vontade enfraquecida” (p. 51).

    Et cetera. Veja que as coisas estão muito longes do “casal de loucos” que o senhor parece considerar como a única hipótese possível — contra a teologia moral da Igreja — de responsabilidade pessoal atenuada.

    E mais importante ainda: veja, sr. Duarte, que isso não é um tratado de medicina nem de psiquiatria e que, portanto, não importam os nomes das doenças ou os CIDs. O que importa é a descrição. E Del Greco diz que a responsabilidade, em certos casos, pode ser diminuída aos pecadores «pelo fato de ser-lhes frequentemente o juízo prático obscurecido e a vontade enfraquecida».

    Você entendeu? A responsabilidade não é diminuída porque o sujeito é doido de pedra. É diminuída pelo fato de o seu juízo prático estar obscurecido e, sua vontade, enfraquecida. Portanto, sr. Duarte, a regra geral é esta: as coisas que obscurecem o juízo prático [elemento intelectivo] ou enfraquecem a vontade [elemento volitivo] mitigam a responsabilidade. E o quantum se lhe vai mitigar é algo a se aferir no caso concreto.

    2) Quanto à ignorância invencível, Pio IX:

    «Ora pois, quem será tão arrogante que seja capaz de assinalar os limites desta ignorância, conforme a razão e a variedade de povos, regiões, caracteres e de tantas outras e tão numerosas circunstâncias?» (Pio IX, Alocução Singulari Quadam, 1854, Denzinger, 1647).

    Ou seja, a ignorância invencível não é uma coisa que depende somente de alguém chegar no sujeito e dizer “a verdade é assim ou é assado”. Ela depende também da capacidade do sujeito compreender esta verdade. Não é ignorância material, e sim formal: esta depende de «numerosas circunstâncias». Depende, assim, da cultura, da educação, dos costumes, da capacidade intelectual… enfim, sr. Duarte! Veja como as coisas não são tão simplórias quanto o senhor se esmera por demonstrar!

    É aliás precisamente esta a argumentação da AL:

    Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade em compreender «os valores inerentes à norma» [AL 301].

    O que a exortação está dizendo é, precisamente, que o elemento «conhecimento» que entra na composição da responsabilidade pessoal (ao lado da «vontade») não abrange apenas o “saber que alguém disse que a norma é assim”, mas sim o [ser capaz de] reconhecer a norma como uma norma moral. Sem isso o juízo prático está comprometido; sem isso, é possível que a responsabilidade pessoal esteja mitigada. Não se exige que o sujeito esteja louco ou seja um índio perdido na selva. São «numerosas circunstâncias» as que precisam ser levadas em consideração, sr. Duarte, na hora de aquilatar a responsabilidade moral dos seres humanos.

    Isso posto, a questão não é — absolutamente — saber se uma pessoa não-arrependida pode se confessar. Esta resposta é, à evidência, claro que não. A questão se coloca em um plano anterior e quer saber se se pode exigir o arrependimento de uma pessoa que não tem [como ter] noção do seu pecado.

    A sua resposta — «uma pessoa em ignorância invencível NÃO PRECISA DE ABSOLVIÇÃO, mas sim, antes de tudo, de instrução!» — talvez se aplique assim, literalmente, a este caso. Talvez se possa simplesmente passar por cima do ato objetivamente pecaminoso em atenção à ignorância do indivíduo. Eu entendo que é uma resposta equivocada (exatamente porque não é possível saber se a pessoa está ou não em ignorância invencível), mas não nego que seja uma resposta possível.

    A resposta da AL é um pouco mais elaborada do que a sua. Ela no geral não diz absolutamente nada sobre como tratar, na prática, esses casos em que o sujeito esteja em situação objetiva de pecado e tenha a sua responsabilidade atenuada! Apenas em uma nota de rodapé ela insinua que é possível cogitar da admissão dessas pessoas aos sacramentos:

    Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. [AL 305, nota 351]

    Se é «em certos casos» é porque não é em todos os casos, sr. Duarte. Ou seja: situações haverá ainda que, mesmo que o indivíduo «subjectivamente não seja culpável ou não o seja plenamente», ainda assim não poderá usufruir dos Sacramentos da Igreja: é a disciplina atual. Que situações serão essas? Aquelas em que haja «ocasião de escândalo» (AL 299), que esta sempre se deve evitar, segundo a exortação apostólica do Papa.

    Em resumo, sr. Duarte,

    i. não é somente a loucura ou a ignorância material que são capazes de mitigar a responsabilidade pessoal dos atos humanos, mas qualquer circunstância capaz de tornar «o juízo prático obscurecido e a vontade enfraquecida» (DEL GRECO);

    ii. a AL não trata de abrir sacramentos a adúlteros ou concubinários, mas sim de discernir as situações em que, «[p]or causa dos condicionalismos ou dos factores atenuantes» (AL 305) — e jamais sem eles –, haja a possibilidade de alguém se encontrar em uma situação de pecado objetiva sem culpa grave correspondente;

    iii. não há nenhuma orientação específica da AL para estes casos; no entanto, o que quer que se vá fazer, deve ser feito sempre «evitando toda a ocasião de escândalo» (AL 299) e sem «nunca se pensar que se pretende diminuir as exigências do Evangelho» (AL 301).

    É isto, sr. Duarte. Estou certo de que nada disso contraria minimamente a doutrina tradicional da Igreja. Se o senhor quiser se unir ao JB na interpretação de que a AL na verdade deve ser lida de maneira a contrariá-la frontalmente — i.e., de modo a provocar escândalo e a fazer parecer que as exigências do Evangelho estão sendo diminuídas –, abrindo a comunhão a toda sorte de adúlteros, aí realmente não tenho mais nada a acrescentar. Afinal de contas, cada um é sempre livre para entender o que quiser do mundo.

    Apenas me reserve, sr. Duarte, o direito de não concordar com a sua particular visão dos fatos.

    Salve Maria!

  18. De fato, Bat. Abstratamente falando, você poderia estar em estado de graça. No entanto, como — graças a Deus — a sua consciência o acusa, você faz muitíssimo bem em procurar o Sacramento da Confissão, e agiria mal se fizesse diferente.

  19. Torre Queimada,

    Fique à vontade.

    Sim, claro que serei julgado pelas palavras que escrevo aqui. Tenho plena consciência disso, e é exatamente por isso que não posso ser conivente com a exaltação da rebeldia que os sequazes de D. Lefebvre — que Deus o tenha! — tão tristemente espalham pelo mundo.

  20. Jorge,

    Mesmo lendo a AL à letra, as contradições entre ela e a Tradição Católica são flagrantes.

    Você resolve essas contradições argumentando que a proibição à comunhão dos divorciados, presente na FC 84 e em outros documentos é um mero juízo pastoral e não pertence à Tradição, podendo portanto ser modificada.

    Eu trouxe-lhe várias citações de teólogos eminentes que mostram que a proibição constante na FC84 faz parte da Tradição, e portanto não pode ser modificada.

    Você tem alguma citação de um teólogo que apoie seu ponto de vista, algo dizendo que FC84 é um juízo prudencial ou mera disciplina?

  21. João Paulo II já dizia:

    “Podem, sem dúvida, verificar-se situações muito complexas e obscuras sob o ponto de vista psicológico, que influem na imputabilidade subjectiva do pecador. Mas da consideração da esfera psicológica não se pode passar para a constituição de uma categoria teológica, como é precisamente a da «opção fundamental», entendendo-a de tal modo que, no plano objectivo, mudasse ou pusesse em dúvida a concepção tradicional do pecado mortal.

    Se bem que sejam de apreciar todas as tentativas sinceras e prudentes de esclarecer o mistério psicológico e teológico do pecado, a Igreja tem no entanto o dever de recordar a todos os estudiosos desta matéria: a necessidade, por um lado, de serem fiéis à Palavra de Deus, que nos elucida também sobre o pecado; e, por outro, o risco que se corre de contribuir para atenuar ainda mais, no mundo contemporâneo, o sentido do pecado.”

    http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_02121984_reconciliatio-et-paenitentia.html

    Mas deve ser mais um “juízo prudencial” medieval a varrer para o lixo da história…

  22. Prezado sr. Ferraz,

    1) Talvez o sr. não tenha compreendido perfeitamente
    o que me levou ao casal de insanos.

    Ocorre que o sr. trata da loucura como EXCLUDENTE
    DE CULPABILIDADE (isso é diferente de mera atenuação,
    como demonstraremos mais à frente).

    Então eu lhe demonstrei que isso somente
    seria possível na hipótese de um casal de loucos,
    já que, na hipótese de apenas um dos dois
    ser insano, o outro poderia (e deveria)
    ser devidamente instruído a (ao menos)
    viver em continência. Está claro agora?

    Mas o sr. ignorou totalmente minha linha de
    argumentação ao trazer suas considerações
    em 1) e chamar minha explanação de “simplória”.

    Aliás, as citações de Teologia Moral
    que o sr. traz em 1) não se refere à hipótese
    de ignorância invencível (que foi do que eu tratei),
    mas sim de ATENUAÇÃO DA CULPA, o que é bem diferente.
    (trataremos dela adiante).

    Mas ainda quanto à questão da ignorância invencível na
    AL, o sr. erra novamente em suas considerações:

    a) Primeiro porque não são todos em ignorância invencível
    que estão em estado de graça, mas sim aqueles que atendem,
    ao menos, à Lei Natural, e sinceramente buscam
    agir de acordo com as poucas verdades
    que acaso conheçam (ou seja: a ignorância invencível
    não é uma “carta branca para o pecado”, como o sr. possa
    imaginar).
    Ou seja, a ignorância invencível requer, no mínimo,
    uma sincera disposição da pessoa em querer conformar-se
    com a vontade de Deus.

    Assim, se uma pessoa compreende que a Igreja Católica é
    instituição fundada por Deus, ele, ainda que tenha dificuldades
    interiores, compreenderá, por simples lógica, que aquilo
    que a norma da Igreja ensina é a vontade de Deus, o sr. não concorda?

    Ora, se ele compreende isso que está acima, ainda que não compreenda
    adequadamente as razões que levaram àquele juízo da Igreja,
    ele deverá assentir à norma desta, como consequência de sua
    vontade sincera de agradar a Deus, não é assim?

    Se, de outro modo, o sr. queira dizer que talvez
    essa pessoa não compreende a Igreja como instituição Divina,
    então eu lhe pergunto:
    De que serve a essa pessoa a absolvição e a comunhão?!
    Trará isso para ela algum benefício?
    Ou será apenas um grande sacrilégio e maior causa de sua condenação?
    E isso tudo não se aplicaria também aos hereges?

    Ora, se uma pessoa que tem dúvidas sobre a instituição Divina
    da Igreja pode ser considerado um ignorante invencível em
    estado de graça (segundo sua concepção), então também
    poderiam ser admitidos à absolvição (e comunhão), além
    dos adúlteros, também os hereges, os cismáticos, os blasfemadores,
    os pedófilos, os assassinos, qualquer um! O sr. não percebe o absurdo!?

    Por isso, logo se vê que sua posição é de um relativismo crasso,
    sob aparências de ortodoxia (aliás, o sr. não conseguiu e nunca
    conseguirá citar um bom teólogo sequer para defender essa
    absurda tese heterodoxa).

    b) Em segundo lugar, a ignorância invencível, por definição
    (inclusive aquela que o sr. trouxe) refere-se a quem
    esteja absolutamente impossibilitado de conhecer a verdade
    (daí a invencibilidade), e não ao caso de alguém que,
    por fatores culturais, biológicos ou morais que sejam,
    não conseguissem compreender seus “valores intrínsecos”
    (que é a hipótese levantada na AL).

    Sua citação da Singulari Quadam também é totalmente equivocada.
    Chega mesmo à beira da enganação.
    Na alocução, o Papa está tratando do Dogma de que
    “fora da Igreja não há salvação”. Vamos transcrever o contexto
    de onde o sr. tirou aquela citação:

    <>

    Ora, sr. Ferraz, ele está falando claramente de quem IGNORA
    A VERDADEIRA RELIGIÃO. Que isso tem a ver com admitir à absolvição
    algum batizado não arrependido de pecado grave?

    A hipótese tratada por Pio IX está intrinsecamente relacionada
    à questão do Batismo de Vontade (por isso o contexto
    do dogma da salvação apenas dentro da Igreja), e não
    tem absolutamente nada que ver com atenuação do pecado
    de quem já é católico!

    CONCLUSÃO DO Nº 1:

    O sr. continua cometendo o grande equívoco de querer chamar
    as “atenuações” da AL de ignorância invencível
    (e minha resposta anterior versava unicamente sobre esta última.
    Não queira criar confusão também em cima desses institutos).

    ===========================

    2) “ii. a AL [—] [trata de] discernir as situações em que, «[p]or causa dos condicionalismos ou dos factores atenuantes» (AL 305) — e jamais sem eles –, haja a possibilidade de alguém se encontrar em uma situação de pecado objetiva sem culpa grave correspondente;”

    Essa sua conclusão estaria correta, desde que suprimida
    a parte onde escrevi “[—]”, e desde que o sr.
    entenda que a “atenuação” da AL não se confunde com ignorância invencível.

    “iii. não há nenhuma orientação específica da AL para estes casos; no entanto, o que quer que se vá fazer, deve ser feito sempre «evitando toda a ocasião de escândalo» (AL 299) e sem «nunca se pensar que se pretende diminuir as exigências do Evangelho» (AL 301)”.

    Há uma “abertura” da AL para esses casos:
    admitir aos sacramentos alguém que esteja em
    pecado grave (no caso: adultério),
    sem arrependimento e/ou disposição de emenda.

    E essa “abertura” conflita nitidamente com o Evangelho
    (quem tem olhos consegue ver isso).

    Portanto, resta a questão:

    O sr. vai ficar com o Evangelho (contrariando parte da AL), ou o sr.
    vai ficar com a “abertura” da AL (contrariando o Evangelho)?

    “(…) Estou certo de que nada disso contraria minimamente a
    doutrina tradicional da Igreja”.

    É isso que faz seu pensamento ser de um “semi-modernista”.
    Os semi-arianistas também procuravam conciliar a novidade (herética)
    do arianismo com a Doutrina Tradicional da Igreja.
    É precisamente por isso que eu disse que o sr. está
    raciocinando com um semi-modernista.

    “Se o senhor quiser se unir ao JB na interpretação de que a AL na verdade deve ser lida de maneira a contrariá-la frontalmente — i.e., de modo a provocar escândalo e a fazer parecer que as exigências do Evangelho estão sendo diminuídas –, abrindo a comunhão a toda sorte de adúlteros, aí realmente não tenho mais nada a acrescentar. Afinal de contas, cada um é sempre livre para entender o que quiser do mundo”.

    Quando algum bom teólogo católico diz que devemos
    entender a AL sob a luz da Tradição, ele não está
    dizendo que a AL não contém erros, ele está dizendo que,
    uma vez constatado esse erro, devemos rejeitá-lo,
    e ficar com a Tradição.
    É isso que não vejo o sr. sendo capaz de fazer.

    E, como dizem: não há nada mais protestante do que negar
    a realidade posta aos seus olhos.

    CONCLUSÃO DO Nº 2:

    O sr., infelizmente, está pensando como um semi-modernista e posicionando-se, ante a realidade, como um protestante, para confusão e o escândalo de muitos.

    ====================================

    “i. não é somente a loucura ou a ignorância material que são capazes de
    mitigar a responsabilidade pessoal dos atos humanos, mas qualquer
    circunstância capaz de tornar «o juízo prático obscurecido e a vontade
    enfraquecida» (DEL GRECO)”.

    Eu pretendia discorrer mais longamente sobre essa questão da
    atenuação, já que seu entendimento aqui é claramente equívoco.

    O que o sr. está dizendo é que existiriam certas atenuações capazes
    de EXCLUIR A CULPABILIDADE de alguém, a ponto de retirá-lo da
    situação de pecado grave (subjetivamente).

    Como eu disse, existe distinção entre ATENUAÇÃO de culpabilidade para EXCLUSÃO
    DE CULPABILIDADE (ainda que se tratasse de excluir apenas a culpa grave).

    Mas, ao invés de discorrer especificamente sobre esse assunto
    (aliás, eu já tratei dessa questão em meus primeiros comentários),
    eu prefiro deixar ao sr. a tarefa de tentar demonstrar,
    conforme a Doutrina Tradicional, de que maneira isso poderia
    acontecer (i.e: ocorrer uma atenuação tamanha que possa
    colocar um indivíduo em estado de graça, mesmo sem arrependimento
    e/ou propósito de emenda).

    Ao fazer isso, para evitarmos delongas desnecessárias,
    por favor, tenha em mente:

    a) O que demonstramos na conclusão do nº 1
    b) Que Atenuação não se confunde com ignorância invencível
    c) Que não estamos negando que as atenuações existem,
    mas sim que elas não têm o condão de provocar o efeito
    que o sr. está sugerindo, sob pena de se cair em evidente
    relativismo.

    Fico no aguardo.

    Salve Maria.

  23. A citação da Singulari Quadam:

    “Com efeito, pela fé há de sustentar-se que fora da Igreja Apostólica Romana ninguém pode salvar-se; que esta é a única arca da salvação; que quem nela não tiver entrado perecerá no dilúvio. No entanto, também é preciso ter por certo que aqueles que sofrem de ignorância da verdadeira religião, se tal (ignorância) é invencível, não são ante os olhos do Senhor réus por isso de culpa alguma. Ora, quem será tão arrogante que seja capaz de assinalar os limites desta ignorância, segundo a razão e a variedade de povos, de regiões, de caracteres e de tantas outras e tão numerosas circunstâncias?”

  24. ERRATA:

    Onde se lê: “Ora, se uma pessoa que tem dúvidas sobre a instituição Divina
    da Igreja pode ser considerado um ignorante invencível em
    estado de graça (segundo sua concepção), então também
    poderiam ser admitidos à absolvição (e comunhão), além
    dos adúlteros (…)”;

    Leia-se: “Ora, se uma pessoa que tem dúvidas sobre a instituição Divina
    da Igreja pode ser admitida (sem emenda) à absolvição,
    então também poderiam ser admitidos à absolvição (e comunhão), além
    dos adúlteros (…)”.

  25. “Eu trouxe-lhe várias citações de teólogos eminentes que mostram que a proibição constante na FC84 faz parte da Tradição, e portanto não pode ser modificada.”

    JB, os necon apenas entendem o consenso de teólogos quando eles fazem do Papa um ser supremo e superior à doutrina ou quando dizem que as canonizações escandalosas com a de João Paulo II, Faustina ou madre Teresa são válidas!

    Aliás, Jorge diz numa resposta que Dom Lefebvre pode “não ser réu de culpa grave”. Depois abre a boca para chamá-lo de “rebelde”.

    A Missa nova de Paulo VI é, para Jorge, plena comunhão com toda a tradição litúrgica da Igreja universal. Paulo VI, o revolucionário. Como eu disse, ninguém usa dessa mesma misericórdia para os tradicionalistas, mas sempre se brada ‘Viva o Papa, mesmo que negue a Cristo!’.

  26. Então a questão não é de ter a vontade turvada pelo vício? E sim da “consciência que acusa”? Seu discurso é muito escorregadio. A consciência acusar ou não é completamente desnecessário. O pecado é algo objetivo, basta que os reconheçamos em nós. Por isso mesmo existem os exames de consciência. Caso contrário eles seriam inúteis, bastaria um papel escrito “confesse aquilo que sua consciência te acusa, o resto mesmo que pecado objetivo não o é subjetivamente, então melhor ignorar”.

    Ora, todo recasado mesmo – que sua consciência não acuse de seu erro – tem a OBRIGAÇÃO de reconhecer seu pecado, de aderir à verdade. O recasado não sabe que só existe um casamento e o resto é adultério? Ele tem a obrigação de saber, devido a seu estado que recebeu no Sacramento. Assim como todo Padre tem a obrigação de saber que deve praticar seu celibato. Não importa se ele é ninfomaníaco, ou não. Que busque uma vida de penitência, confissão, arrependimento, orações, continência e, em alguns momentos, após TER CONFESSADO E COM FIRME PROPÓSITO DE MUDAR DE VIDA, o sacramento da Eucaristia. Adulterou com a concubina? Confesse, penitência, oração, comunhão. Caiu? Sem comunhão. Não quer parar de adulterar com a concubina? Sem comunhão.

    Isso é Igreja Católica. O resto é balela.

    Agora a pergunta: a AL dá ênfase à Penitência? Dá ênfase a uma vida unida à Cruz de Cristo? Da ênfase à CONTINÊNCIA? Ou não? Só fica a buscar brechas por meio de uma linguagem ambígua com ênfase em atenuações nunca explicitadas?

    Está mais do que claro que as ações do Papa e sua encíclica apoio para que os adúlteros permaneçam adúlteros, que os gays permaneçam gays, que os pecados permaneçam pecadores. Afinal, a misericórdia de Deus nos aceita como somos.

    Pelos frutos conhecereis a árvore. Esse Papa é um desastre, e já estamos vendo os frutos. E veremos mais! Que Deus proteja essa Igreja!

  27. “Mas você consegue ver que se trata de uma solução de juízo prudencial e não de doutrina?”

    Não, porque a doutrina também é clara, como disse na resposta inteira, que julgar os corações não é papel da Igreja. Julga-se aqui atitudes, pois que são objetivas. Para ter acesso aos Sacramentos se deve ter atitudes objetivamente boas.
    Toda essa imensa argumentação sua tem sentido apenas para mostrar que os sujeitos em concubinato PODEM se salvar.

    “Hoje se lhes concede o Campo Santo.”

    Hoje tudo se concede a todos, menos…
    =======

    “Mas se o sr. está tratando da hipótese de um
    CASAL DE LOUCOS ADÚLTEROS E INVENCIVELMENTE
    IGNORANTES,então realmente, eles teriam
    essa excludente de culpabilidade.”

    Nem isso, Duarte! Se o casal é louco, como conseguiu casar validamente uma primeira vez ou uma segunda vez, mesmo que no civil?
    =======

    “Para quem acompanha seu blog, está claro que sua motivação maior é a defesa do Santo Padre.”

    O problema é quando, para se defender o Papa, se rasga a doutrina, pois, como o mesmo CVII ensinou, o Papa é servo da Revelação e o Magistério está a serviço dela.
    =======

    “Aí reduzimo-nos à velha discussão sobre se os documentos da Santa Sé devem ser interpretados de modo que tenham coerência ou de modo a fazer avançar a agenda revolucionária…”

    Não, Jorge! Têm que ser lidos como estão escritos, sem mais.

  28. “Nem isso, Duarte! Se o casal é louco, como conseguiu casar validamente uma primeira vez ou uma segunda vez, mesmo que no civil?”

    Prezado sr. Karlos Guedes,

    Em tese poderia ser que a insanidade tivesse ocorrido
    posteriormente ao primeiro casamento válido,
    por exemplo.

    Mas é verdade que estamos tratando aqui de tese
    bastante inverossímil (como fiz questão de ressaltar).

    Salve Maria.

  29. “Não, Jorge! Têm que ser lidos como estão escritos, sem mais.”

    Isso é impossível de ser feito.

    Qualquer texto só pode ser corretamente compreendido analisando-se também o seu contexto, isto é, quem é seu autor, suas influências intelectuais próximas e remotas, entrevistas e cartas privadas, opiniões de seus colaboradores próximos etc.

    Mas entendo que, para dar uma força ao Jorge, é melhor nem falarmos na última entrevista do Cardeal Kasper.

  30. “Qualquer texto só pode ser corretamente compreendido analisando-se também o seu contexto, isto é, quem é seu autor, suas influências intelectuais próximas e remotas, entrevistas e cartas privadas, opiniões de seus colaboradores próximos etc.”

    Então você faz tudo isso quando lê Santo Atanásio, São Pio V, Pio IX? Por favor. O Magistério é um ato objetivo, a interpretação autêntica da Verdade eterna revelada.

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