Brasil vira piada em Israel!

Do youtube:

O Brasil – por culpa do “cara” – é motivo de piada no programa de humor “Latma”, de Israel.

Mais uma vergonha para o brasil (em minúsculas, mesmo)…

Versão original, com legendas em inglês:
http://www.youtube.com/watch?v=lIIzud…

CRÉDITOS:
Retirado do canal “Latma TV”
http://www.youtube.com/watch?v=P0SkDg…
http://www.youtube.com/user/LatmaTV

Tradução: ???

AVISO AOS COMUNISTAS BABACAS (pleonasmo): Não vou apagar o vídeo. Mesmo porque já existem umas 6 cópias dele circulando no YouTube. Vão pedir para os outros usuários apagarem também?

Alô, Sr. Marcelo Branco! Vai juntar sua turminha para me pegar, vai? Desafie-me!

Três Curtas

CNBB reforça pressão por projeto da ficha limpa; no site da Conferência, leio que o Senado deve ouvir “a voz do povo manifestada nas assinaturas recolhidas pelo Movimento que já ultrapassam 1,5 milhão”.

O que é o projeto? Tem um site próprio, onde pode ser encontrada a íntegra da proposta e uma sua versão resumida. A idéia é, entre outras coisas, “aumenta[r] o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura”.

Entendo a frustração brasileira. No entanto, considero a lei injusta. Acho completamente nonsense que alguém seja punido por ter sido condenado em primeira instância (dado o país no qual vivemos) ou, pior ainda, simplesmente por ter uma denúncia contra si. Este projeto de lei não é inconstitucional?

O problema moral brasileiro é mais grave e não vai ser resolvido “na canetada”. A CNBB teria muito a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa et cetera; infelizmente, o órgão parece não ter idéia de como fazer isso. Rezemos pelo Brasil.

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– No J.P. Coutinho: Relógios e Rousseau. “[O]s suíços resolveram proibir a construção de minaretes islâmicos no seu espaço nacional”.

Uma tão terrível afronta à liberdade religiosa fez os esquerdopatas de todos os naipes rasgarem as vestes, indignados. Mas a parte mais irônica da história toda é posta a descoberto pelo articulista português: “[p]ara quem sempre divinizou a soberania popular, criticar os suíços é coisa de reacionário”.

O “aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei” é mesmo uma coisa fantástica e atingiu um novo patamar no recente caso suíço: se a lei estiver a favor dos inimigos, azar da lei.

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Foi ratificado hoje pela manhã o acordo entre a Santa Sé e o Brasil. Com a cerimônia desta manhã (10 de dezembro de 2009), entra em vigor o acordo.

Mais de um ano após ter sido assinado. Após muito blá-blá-blá dos laicínicos de plantão. “Por parte de la Santa Sede, se lee en un comunicado, participaron en el acto el arzobispo Dominique Mamberti, secretario para las Relaciones con los Estados y por parte de la República Federativa de Brasil, el embajador Luiz Felipe de Seixas Corrêa, con plenos poderes”.

Vale a pena ler de novo: ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL.

Críticas infundadas ao acordo entre a Santa Sé e o Brasil

Os inimigos da Igreja já começaram a fazer barulho contra o acordo assinado entre a Santa Sé e o Brasil na primeira metade do mês. O alarde que está sendo feito é descabido, e baseia-se principalmente em dois pontos: (1) a ausência de debate público prévio sobre o acordo e (2) a (suposta e inexistente) concessão de privilégios à Igreja Católica que feririam a laicidade do Estado.

Quanto ao primeiro ponto, sim, não houve “debate público” sobre o assunto, por uma série de motivos. Antes do mais, o conteúdo do acordo, no decorrer das negociações, era sigiloso; depois, o “debate público” não é conditio sine quae non para toda e qualquer atitude que a União deseje tomar; por fim, o acordo jurídico tem como objetivo regulamentar uma coisa que obviamente já existe de facto desde sempre, qual seja, a presença da Igreja Católica no Brasil.

Não há nenhum problema intrínseco com o sigilo. O Observatório da Imprensa falou em “omissão da mídia sobre o acordo com o Vaticano”. Interessante que a mesma matéria, no parágrafo seguinte, fala que “há exatos dois anos tornou-se público que a Santa Sé pressionava o presidente Lula para assinar um acordo bilateral (tratado ou concordata), ameaçando o princípio da laicidade, o que ocasionou reações fortes e justificadas de amplos setores”; ora, se o assunto era já conhecido há dois anos, e se fez com que “amplos setores” reagissem fortemente, então não se pode falar em “silêncio obsequioso”. Nenhum acordo foi feito às ocultas e nem por debaixo dos panos; as negociações necessárias para que o acordo obtivesse o texto final que foi aceito bilateralmente arrastaram-se ao longo de anos. Se o conteúdo dessas negociações era sigiloso (como, de fato, até onde eu saiba era), isso é bem diferente de insinuar que a existência do acordo tenha sido mantida encoberta até a sua assinatura.

A questão do debate público é que parece cômica. Diz a mesma reportagem supracitada que “[d]eixaram de ouvir fontes respeitáveis, que têm importantes e diversas contribuições a oferecer: minorias religiosas, em sua imensa diversidade no Brasil, monoteístas e politeístas, ateus e agnósticos; defensores e defensoras dos direitos sexuais e reprodutivos; movimento de mulheres e dos setores GBLTT; grupos acadêmicos dedicados ao estudo do Estado laico; associações científicas; e defensores da liberdade de expressão, para citar apenas alguns segmentos”. Agora, digam-me: que raios de contribuições importantes têm a oferecer as minorias religiosas, os ateus e os agnósticos, os defensores das depravações sexuais e do assassinato de crianças inocentes et caterva a um acordo que se propõe a regulamentar a situação jurídica da Igreja Católica no Brasil? Ao invés de fazer baderna e espernear, valeria muito a pena ler a íntegra do acordo assinado, que nada tem a ver com nenhuma dessas “fontes respeitáveis” que, segundo o Observatório da Imprensa, deveriam ter sido ouvidas. O acordo não regulamenta as associações científicas, nem os ateus e agnósticos, nem legisla sobre (inventados) direitos sexuais e reprodutivos, e nem nada disso. Refere-se ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e nada mais. A Igreja Católica é parte interessada neste assunto e, a União, a outra parte. O resto é conversa fiada.

Vale a pena lembrar que a Igreja Católica existe no Brasil – isto é um fato – e, segundo me consta (corrijam-me os mais versados em Direito), Ela Se encontrava em uma situação anômala desde a promulgação do Novo Código Civil em 2002, onde o único lugar onde Ela talvez “Se encaixasse” era como pessoa jurídica de direito privado, ao lado de associações, sociedades, fundações e partidos políticos (!). É evidentemente necessário que a Igreja Católica, realidade singular e incomparável, existente de facto no Brasil, tenha também um reconhecimento de iure pelo Estado Brasileiro.

Quanto à suposta concessão de direitos à Igreja Católica que seriam inconstitucionais, basta ler o texto do acordo para verificar que isto não existe. Este blog chegou a falar, dada a evidente inexistência de quaisquer privilégios ilegais concedidos à Igreja, que o risco estaria… nas entrelinhas! Ora, então a mídia anti-católica quer mobilizar a opinião pública (inclusive já tem até uma petição contra a ratificação do acordo) contra um acordo evidentemente necessário, legalmente negociado e já assinado pelas partes interessadas, apenas com base em um suposto risco que estaria nas entrelinhas do texto? É impressionante como a falta do que fazer é matéria fértil para que os desocupados se dediquem com afinco às suas fantasias e seus devaneios desconexos da realidade.

Quanto à refutação dos “riscos entrelinhados”, fique-se num só exemplo, pois é um dos pontos mais importantes do acordo. Trata-se do artigo 16.

Vínculo não-empregatício de padres, freiras, e todo o pessoal que faz trabalho voluntário para a igreja católica (artigo 16) – Este item exime formalmente o Vaticano de cumprir com as obrigação frente às leis trabalhistas brasileiras. Dada a gravidade do privilégio, seria no mínimo necessário clarear o entendimento sobre a extensão desta cláusula.

A necessidade desta cláusula é bastante óbvia: impedir que ocorram coisas análogas ao que vem acontecendo com as igrejas protestantes, onde os ex-pastores pedem indenizações às suas ex-igrejas pelos “serviços prestados” conforme as leis trabalhistas vigentes no Brasil. Imaginem um sacerdote “largar a batina” e, ainda por cima, desejar ser indenizado pelo tempo que esteve a serviço da Igreja! Não encontrei dados sobre casos do tipo no Brasil, mas é óbvio que o vínculo entre um padre e uma paróquia não é trabalhista nos moldes da CLT e, sendo assim, nada mais justo que isso esteja expressamente disposto em algum lugar.

Fica claro, portanto, que as queixas dos que estão fazendo alarde e reclamando do acordo assinado entre a Santa Sé e a República do Brasil carecem de embasamento; quanto ao primeiro ponto, a exigência é descabida e, quanto ao segundo, a acusação é inexistente. Como as queixas não têm cabimento, procuram eles fazer muito barulho, na tentativa de que a profusão deste possa suprir, sob alguma ótica irracional, a completa inexistência daquele. Não nos furtemos, pois, ao debate público que eles desejam, e respondamos aos críticos com firmeza e propriedade. E rezemos, para que tal acordo possa dar frutos o quanto antes e a Igreja Católica possa mais facilmente cumpria a Sua missão divina nesta Terra de Santa Cruz.

Acordo entre a Santa Sé e o Brasil

O Brasil assinou um acordo “de amizade e colaboração” com a Santa Sé, ontem, quinta-feira, no Palácio Apostólico Vaticano. A notícia em si é muito boa; no meio do combate sem tréguas que o sr. Lula et caterva travam contra a Igreja de Cristo, um acordo como este – “relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil” – é alvissareiro e nos permite ter um pouco de esperanças. A íntegra do acordo está disponível no site do Ministério das Relações Exteriores. Eu não sei quando é que ele vai entrar em vigor (o acordo fala “na data da troca dos instrumentos de ratificação”, coisa que eu não sei o que significa), mas espero que seja em breve.

O presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha, falou sobre o acordo. Segundo ele, “[o] grande elemento do acordo é o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil”. Ao longo dos vinte artigos do acordo, encontramos uma série de coisas que, em sendo cumpridas pelas autoridades brasileiras, farão muitíssimo bem a esta Terra de Santa Cruz. Por exemplo, o Brasil “reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades” (art. 2), e também “assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo” (art. 7). Garante à Igreja o direito de “dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar” (art. 8) e “respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa”, reafirmando o ensino religioso católico facultativo nas escolas públicas (art. 11).

A Diocese de Limeira publicou um conjunto muito bom de perguntas e respostas sobre este acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil. Digna de menção é a terceira pergunta, adiantando-se à histeria dos laicínicos:

3. A Igreja Católica, através deste “Acordo”, recebeu privilégios do Estado? Houve discriminação de outras confissões religiosas?



Não. Não recebeu privilégio nenhum, nem houve nenhuma discriminação para com outras confissões religiosas.


A Igreja não buscou, nem recebeu privilégios, porque o Acordo somente confirma, consolida e ‘sistematiza’ o que já estava no ordenamento jurídico brasileiro, embora, em alguns casos, de uma forma não totalmente explícita. Cada artigo do Acordo, diante das atribuições à Igreja Católica aí contempladas, se preocupa em realçar constantemente, ao mesmo tempo, duas exigências fundamentais: o respeito do ordenamento jurídico da Constituição Federal e das leis brasileiras, em todos os âmbitos, e a paridade de tratamento com as outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino etc, excluindo, assim, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.


A Igreja Católica – que representa a comunidade religiosa da grande maioria dos brasileiros, não menos do que 70% da população – promove e defende, no mundo inteiro e em cada Nação, a igualdade e a liberdade religiosa para todos. Não quer privilégios e tampouco concorda com discriminações de qualquer tipo. Outras confissões, no Brasil, poderão seguir o exemplo, tendo, como cidadãos e como grupos, iguais direitos e deveres. Elas poderão concluir convênios com o Estado e pedir a aprovação de medidas, legislativas ou administrativas, que definam, analogamente, o “estatuto jurídico” delas. Apenas não poderão celebrar com o Estado um Acordo internacional, não sendo, como a Santa Sé, sujeitos soberanos de direito internacional e membros da Comunidade internacional. Estas confissões e denominações deverão, ao mesmo tempo, dar garantias de seriedade e confiabilidade, que o Estado, justamente, exige. A Igreja Católica oferece amplamente estas garantias, pela sua história, sua estabilidade, e pela sua impressionante estrutura jurídica: basta pensar no imponente edifício do Direito Canônico, reconhecido no mundo inteiro, consolidado em muitos séculos de história e citado freqüentemente pela jurisprudência, inclusive dos tribunais brasileiros, em todos os níveis.