Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

[Fonte: Site da CNBB

Destaques meus.]

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos, éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB

Pequena nota sobre o direito a viver – Eros Grau

[É com um misto de alegria e tristeza que publico na íntegra este artigo do Eros Grau, ex-ministro do STF. Alegria, por ver que ainda existem pessoas dispostas a falar as coisas com firmeza e a não sacrificar a realidade no altar das ideologias e dos interesses escusos; tristeza, porque esta posição dele (de uma clareza e didática ímpares!) não ficará consolidada em voto do julgamento da ADPF 54, que deve se encerrar esta tarde.

Os dois destaques são de minha lavra. São os parágrafos que, a meu ver, melhor põem a descoberto os sofismas que estão sendo empregados na Suprema Corte do Brasil para, ao arrepio da legislação vigente, introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes. Que Deus nos perdoe.

O artigo foi publicado originalmente no Reformador.]

Pequena nota sobre o direito a viver

Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF

Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.

A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.

Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.

Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:

Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.

Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.

Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.

Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal¹, que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!

Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?

Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?

De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?

A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi?² A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.

* * *

¹“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
²A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

Hic est Dies: STF dirá se deficientes merecem ou não viver

É hoje (11/04/2012) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 54, que poderá autorizar o aborto eugênico de crianças sem cérebro no Brasil. A tese da ação é

que a anencefalia constitui uma má-formação incompatível com a vida extra-uterina, cujos efeitos empresta à gravidez caráter de risco, sendo a antecipação do parto a única indicação terapêutica possível e eficaz para o tratamento da gestante, “já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução.”

A tramitação da ADPF 54 é enorme e remete há quase oito anos. “[C]om 3 volumes e 6 apensos”, o julgamento do mérito do processo será hoje. Segundo divulga a imprensa, ao menos quatro (dos onze) ministros votarão a favor do aborto eugênico.

Na última sexta-feira, a CNBB convocou uma vigília pela vida a se realizar em todas as dioceses. O pedido dos bispos foi atendido; as manifestações puderam ser acompanhadas nas redes sociais entre ontem à noite e hoje pela manhã (p.ex., em Brasília e no Maranhão, como informou o blog do Wagner Moura). Na imprensa secular, a vigília foi noticiada (entre outros) por G1.

Além disso, aconteceu ontem um Twittaço #EmDefesaDaVida. A tag ficou em primeiro lugar nos TTs Brasil por mais de duas horas.

A aprovação do assassinato eugênico de crianças deficientes será a vergonhosa coroação do egoísmo humano, elevado ao patamar de direito inalienável e calcando a seus cascos o direito à vida – direito este cuja defesa intransigente esperar-se-ia ser apanágio das sociedades civilizadas. Em breve se iniciará a grande farsa. Acompanhemo-la ao longo deste dia.

Você que ainda não se manifestou, ainda há tempo de fazê-lo: por via eletrônica e também enviando faxes ao STF. E não deixe de oferecer ao Todo-Poderoso as suas orações no dia de hoje. Este é o dia das Trevas. Que nos possa valer a Virgem Poderosa, dando-nos virtude contra os inimigos d’Ela.

Carta aos ministros do STF – pe. Anderson Alves

[O revmo. pe. Anderson Alves, da diocese de Petrópolis, entrou em contato comigo por email e gentilmente disponibilizou a carta (aqui em .pdf) por ele enviada aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a respeito do julgamento do aborto dos anencéfalos que está marcado para ocorrer amanhã. Divulgo-a com prazer, parabenizando o sacerdote por sua zelosa atitude em defesa da vida humana inocente; e convido todos os leitores do Deus lo Vult! a repercutirem as palavras do pe. Anderson. Como ele muito bem disse, “[i]nfelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela”. É isto o que importa agora: não nos calarmos. Seremos cobrado por nosso silêncio. Que não passemos à história como os que se omitiram diante das necessidades dos inocentes indefesos. Marchemos garbosamente sob os estandartes da Virgem Santíssima, mesmo que a batalha pareça perdida e os nossos inimigos se multipliquem ao nosso redor, já debochando de nós. Que a Imaculada Aparecida, padroeira do Brasil, possa olhar por nós.]

Carta Endereçada aos Senhores Ministros do STF

Prezados senhores ministros,

Como cidadão brasileiro, gostaria de lhes comunicar que a possibilidade dos senhores votarem, no próximo dia 12, a despenalização da antecipação do parto (o que equivale ao aborto) de crianças portadores de anencefalia está aterrorizando o povo brasileiro. Se esses seres humanos extremamente indefesos forem considerados como material descartável, o que podemos esperar para o futuro do nosso País? Causa-nos muito estranhamento o fato dos senhores, exclusivamente, serem os responsáveis de uma decisão tão relevante, especialmente porque sabemos bem que há uma iniciativa popular que promove a aprovação do “Estatuto do Nascituro”, que pretende garantir o respeito da vida humana desde sua concepção até à morte natural.

Gostaríamos de lembrar aos senhores que mais de 82% da população brasileira é contrária à prática do aborto. Além disso, os senhores não foram eleitos pelos brasileiros, mas sim colocados como ministros por indicação presidencial, presidente esta que se declarou várias vezes favorável ao aborto. Temos a sensação de que como nem por referendo, nem através do poder legislativo (Congresso e Senado) tal prática seria aprovada, a única via possível foi através do poder judiciário. Sabemos bem que, de acordo com o que está escrito na nossa Constituição, esse não pode legislar. Tememos que os senhores ministros mais uma vez atuem de forma contrária ao posto na nossa Constituição, em vistas de um suposto “espírito da lei” ou de uma “extensão dos direitos humanos” a pessoas desprotegidas. A conduta do STF tem sido classificada por muitos como “ativismo jurídico”; entretanto, há vozes que a qualificam como uma forma explícita de “niilismo jurídico”, ou seja, de negação de que o Direito Positivo tenha fundamentos no Direito Natural. Há ainda outros teóricos que observam uma mera posta em prática por todos os meios possíveis da vontade de “multinacionais da morte”, como a Fundação Ford, a IPPF e outros na América Latina, que visam impor nos nossos países legislações de controle de natividade por qualquer meio possível, inclusive contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (de 1948), o texto da Nossa Constituição, o Tratado de Costa Rica e a imensa vontade popular. Há quem qualifique dita postura como “terrorismo jurídico”, no qual são impostos à imensa maioria dos cidadãos brasileiros o silêncio e a impossibilidade de se manifestarem.

Não há nada que justifique cientificamente a interrupção da gravidez de crianças anencéfalas. A medicina deve curar os doentes e, na sua impossibilidade, aliviar os sofrimentos dos enfermos. Jamais deveria causar a morte do enfermo. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi reconhecido pelo governo dos EUA e comitê de bioética da Itália recentemente. Essa pode viver meses ou, em alguns casos, mais de um ano. Nesse tempo ela pode ser amada, respeitada e, uma vez morta, receber uma digna sepultura. O aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. Da vossa decisão depende a vida de muitas pessoas.

Gostaríamos de lhes dizer que se os senhores despenalizarem o aborto nesses casos, os senhores estarão atuando contra a vontade popular, a democracia (porque darão a sensação de não respeitar a divisão de poderes), o que diz a ciência biomédica e os senhores serão os únicos responsáveis diante da História do nosso País de tal decisão. Tal ato poderá ser comparado num futuro bem próximo aos mais repugnantes atos da história do nosso País, como foi a “escravidão legal”. Negar o direito à vida desses seres humanos, de fato, será uma injustificada e cruel forma de discriminação. Sabemos que a imensa maioria dos que sofrem a “anencefalia” no Brasil são pessoas pobres e a anencefalia poderia ser reduzida com a ingestão de “ácido fólico” por parte das mulheres durante os três meses que antecedem a gravidez e no decurso da mesma. Essa substância é barata e seria desejável que o SUS a dispusesse a todas as mulheres gratuitamente e não que o Estado permitisse ou promovesse a morte desses seres que não tiveram os recursos suficientes para serem bem formados. Nosso Estado deveria trabalhar na promoção do nosso SUS e não permitir (ou obrigar) que os médicos, formados para salvar vidas, tenham que começar a praticar atos que só podem produzir a morte. Isso seria totalmente irresponsável, discriminatório e injusto.

Infelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela. Continuaremos mobilizando a nossa população para exigir do nosso Governo políticas dignas que promovam um Sistema de Saúde decente, defensor e promotor da vida humana e estaremos educando a juventude sobre os riscos e os sofrimentos causados pelo aborto, que sempre destrói ao menos duas vidas: fisicamente a do filho (ainda que haja quem queira chamar somente de “feto” ou de “embrião”) e moralmente a da mãe. Ao mesmo tempo, estaremos exigindo um genuíno respeito pelo texto da nossa Constituição, pela autêntica divisão de poderes no Brasil, pela verdadeira participação democrática. Nosso trabalho buscará ainda a formação dos mais jovens, de modo a educá-los para uma verdadeira responsabilidade nas suas relações interpessoais e familiares, de modo que não tenham que jamais pensar em praticar o aborto. Um governo responsável deveria investir nisso e não conformar-se com o dar a morte aos pobres e inocentes.

A despenalização da prática equivalente ao aborto desses seres humanos seria extremamente injusta porque negaria a essas o direito à vida. Além disso, poderia ser terrível para nossa população devido ao valor pedagógico das leis. O dito ato poderia aparentar a muitos uma radical banalização da vida humana. O povo brasileiro não quer isso.

Pedimos, pois, vossa atenta consideração à vontade do povo brasileiro e aos argumentos que as mesmas ciências médicas e bioéticas nos ensinam. Pedimos ao senhores uma atenta consideração aos dados reais da medicina e aos casos reais de famílias que no Brasil sofrem com o problema. A decisão dos senhores no próximo dia 12 marcará uma etapa nova da História do nosso País. Esperamos que seja positivamente, que nosso País possa continuar sendo reconhecido como um dos que mais amam e defendem a vida dos seres humanos mais indefesos e que se preocupam com o direito humano de todos, não somente dos mais fortes.

Agradecemos sinceramente a vossa atenção e esperamos uma afirmação incondicional dos senhores do valor de toda vida humana.

Indicamos-lhes um texto científico sobre o tema. E casos reais de famílias que acolheram a vida de crianças portadoras de anencefalia.

http://humanitatis.net/?p=5810

http://www.anencefalia.com.br/

http://www.portalum.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4041%3Avitoria-de-cristo-crianca-com-anencefalia-completa-dois-anos-e-meio-de-vida&catid=88%3Ario-de-janeiro&Itemid=462

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285811

Atenciosamente,
Pe. Anderson Alves

Doutorando em Filosofia na Pontifícia Universidade da Santa Cruz em Roma.

Convocação: Ação Conjunta contra liberação do aborto!

[Reproduzo o email conforme o recebi do reverendíssimo padre Demétrio Gomes, pedindo ampla e urgente divulgação. Os inimigos de Deus e do gênero humano já estão preparados para se lançar violentamente contra a vida humana indefesa; é imperioso que nós nos levantemos para oferecer-lhes feroz resistência. A causa pela qual lutamos não é, de modo algum, algo de pouca monta; muito pelo contrário, lutamos pela causa do Senhor dos Exércitos. Não nos é permitido esmorecer ou desanimar neste momento. Levantemo-nos contra a iniqüidade que está às nossas portas para nos tomar de assalto! Que nos proteja a Virgem Sagrada.]

Caros amigos,

CONVOCAMOS TODOS BLOGUEIROS E INTERNAUTAS CRISTÃOS, de todas as denominações religiosas, NÃO-CRISTÃOS e TODOS os defensores da vida humana, PARA DIVULGAR E PARTICIPAR DA AÇÃO CONJUNTA CONTRA A LIBERAÇÃO DO ABORTO pelos 11 ministros(as) do STF – Supremo Tribunal Federal.

1 – VIGÍLIA ECUMÊNICA DE ORAÇÃO PRESENCIAL

Dias 10 e 11.04.2012 – Vigília de Oração Ecumênica em frente ao STF – Supremo Tribunal Federal

(a partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012 )

Participações de artistas: Elba Ramalho e Nael de Freitas

2 – VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA nas DIOCESES

CNBB convoca VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA

em TODAS AS DIOCESES DO BRASIL

Dia 10.04.2012 a partir das 18:00 horas

3 – TWITAÇO VIGÍLIA – #abortonuncamais

A partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012, durante toda a noite e durante todo o dia 11.04.2012, até o término do julgamento no STF

4- FACEBOOK E OUTRAS MÍDIAS

Direito à vida aos anencéfalos – Aborto nunca – Saúde para proteger mulher da morte Materna –

CPI da VERDADE sobre o ABORTO,JÁ!

5 – ENVIO DE EMAILS

A partir das 9:00 horas, nos dias 10 e 11.04.2012. até o término do julgamento – envio de emails para os Ministros do STF – Emails dos ministros e TEXTOS abaixo

EMAILS DOS MINISTROS

mgilmar@stf.jus.br, mgilmar@stf.gov.br,
mcelso@stf.jus.br, mcelso@stf.gov.br,
marcoaurelio@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.gov.br,
anavt@stf.gov.br, anavt@stf.jus.br,
carlak@stf.gov.br, carlak@stf.jus.br,
gabminjoaquim@stf.jus.br,
gabcob@stf.jus.br,
audienciacarmen@stf.jus.br,
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.jus.br,
gabineteluizfux@stf.jus.br,
gabmtoffoli@stf.jus.br

MODELO n. 01 de TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS

“Exmo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal:

1 – Não concordo com a a possibilidade do aborto de bebês anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril.

2 – A liberação do assassinato de bebês anencéfalos não resolve a principal do problema, apontada pela medicina brasileira: a falta de ácido fólico na época da gestação. Em vez de matar os bebês, melhor será obrigar os governos a dar condição alimentar especial para as gestantes, a partir da fecundação do óvulo.

3 – A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas.

4- Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico.

5 – O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.

6 – É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.

7 – Por isso, solicitamos de V. Excia que vote NÃO à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e SIM ao acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira.

Atenciosamente …….”

MODELO N. 02 DE TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS:

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:

“…Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte…”

Eu, ________________________________________________, venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação, moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Atenciosamente,
_____________________________________
(Assinatura)

Envie este email para todos os seus conhecidos, amigos, parentes.

Seja você também um defensor da vida humana!

“O País que mata os seus filhos não tem futuro” (Papa João Paulo II no Brasil).

Urgente: Vigília pela Vida!

Atenção! Na próxima quarta-feira (11 de abril – depois de amanhã) o Supremo Tribunal Federal irá julgar a ADPF 54 – que pode legalizar o assassinato de crianças deficientes (anencéfalas) no Brasil. Segundo consta no site do STF:

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.

Uma criança anencéfala é uma criança deficiente. Não nos interessa somente garantir que possam dar prosseguimento à gestação as mães que assim o “quiserem”; interessa-nos impedir que crianças deficientes possam ser legalmente assassinadas por seus pais. Hoje é um feto anencéfalo, amanhã é um que possua alguma outra síndrome letal, e depois as crianças que possuam síndrome de Down, e em seguida qualquer criança. Porque se existe algum assassinato que é lícito, toda a questão se transforma em arbitrar quem merece viver e quem pode ser morto. A esta conclusão – bastante óbvia aliás – pode-se chegar tanto levando os argumentos às últimas conseqüências como observando o que já acontece hoje nos demais lugares do mundo onde o aborto é legalizado. Como disse muito bem por email Dom Fernando Rifan:

Sua [do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros=parte), comumente denominados anencefálicos”] aprovação, além de ser um crime contra a vida de seres humanos defeituosos, seria um gravíssimo precedente para se introduzir em nosso país o aborto em quaisquer condições. Seria estabelecer legalmente o direito de se dispor da vida do próximo, a começar pelos defeituosos ou com previsão de pouca duração de vida.

Não dá para fugir desta conclusão. A mesmíssima coisa disse o pe. Lodi: “é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou “legal” o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo”.

Por este motivo, a CNBB convocou urgentemente uma Vigília de Oração pela Vida. “A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento”. O trecho da carta é o seguinte:

Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:

  • Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados anencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).

Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.

É fundamental que todos nos engajemos nesta santa causa. Para quem puder ir a Brasília, haverá uma vigília na Praça dos Três Poderes, defronte ao prédio do STF. As informações estão no site de Dom Luiz Bergonzini:

VIGÍLIA DE ORAÇÃO PARA O ANENCÉFALO

DATA: 10.04.2012  

HORÁRIO: a partir das 18:00 horas
LOCAL: Brasília – em frente ao STF 
Presenças dos artistas ELBA RAMALHO e NAEL DE FREITAS

 

Repito: que todos nos engajemos nesta santa batalha! Além de rezarmos, não deixemos de manifestar o nosso descontentamento diretamente aos ministros do Supremo por via eletrônica e também enviando cartas ao STF. Esta é a hora das trevas. Que o Inimigo não nos assalte dormindo. Que o Senhor ilumine os nossos governantes. Que a Virgem Aparecida, soberana do Brasil, livre a Terra de Santa Cruz da maldição do aborto. Que São Miguel Arcanjo nos proteja de modo especial neste combate.

Cardeal e bispos brasileiros em defesa da vida – Wagner Moura

[Reproduzo na íntegra o post do Wagner Moura, que traz uma importante coletânea de pronunciamentos – graças ao bom Deus, por vezes bem duros! – de prelados brasileiros contra o aborto de anencéfalos. O caso, como sabemos, será julgado depois de amanhã pelo STF. Não estão em jogo alegadas liberdades individuais nem supostas opressões injustas sofridas pelas mulheres; o que está em jogo é o respeito à vida humana, a recusa ao caminho (mais fácil e mais cômodo, concordamos sem dúvidas) da eliminação dos deficientes, a firme rejeição de toda eugenia: rejeição que é condição fundamental para que se possa falar em sociedade civilizada.]

Cardeal e bispos brasileiros em defesa da vida

Contra permissão para aborto de bebês com anencefalia, tanto o cardeal Dom Odilo Scherer quantos alguns bispos do Brasil estão se manifestando publicamente por meio dos veículos católicos, especialmente, como ACI Digital.

Cardeal Dom Odilo Scherer:É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher.”

Dom Orani João Tempesta:Eu faço um apelo aos senhores Ministros do STF para que possam refletir sobre esta enorme responsabilidade que têm, primeiramente em defender a própria Constituição Brasileira, que valoriza a vida em todas as circunstâncias; depois, sua responsabilidade em relação à História, pois todos seremos julgados sobre as decisões que tomamos.”

Dom Alberto Taveira:Nossa convicção é muito clara e muito forte de que não há qualquer argumento que justifique o aborto diretamente provocado. Nossa manifestação é diametralmente contrária porque nos baseamos no Mandamento da Lei de Deus e numa clareza do Magistério da Igreja em toda sua História.”

Dom Fernando Arêas Rifan:Pela porta do povo não se consegue porque a esmagadora maioria do povo é contra a legalização do aborto; pelo executivo não haverá essa tentativa; pelo legislativo ainda não se conseguiu, então, tenta-se agora o Judiciário. É uma porta pela qual vão tentar entrar.”

Dom José Antonio Peruzzo:Pedimos aos senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal que a vida não seja desrespeitada e que nessa Casa o primeiro direito de todos, que é o direito de viver, seja contemplado e apreciado. Que Deus os ilumine senhores Juízes do STF”.

Dom Dimas Lara Barbosa:No caso específico dos anencefálicos, primeiramente é preciso que se diga que a própria terminologia é inadequada. Não é verdade que a criança não tenha cérebro, pois se assim o fosse ela seria natimorta. O que acontece são graus diferenciados de má-formação em partes do cérebro que, sim, vão dificultar e muito uma vida normal dessas crianças mas que, de forma alguma, permitem que elas sejam qualificadas como “cadáveres”, como “seres inanimados”.

Dom Antônio Augusto Dias Duartes:Diante da questão ponderada pelos ministros do STF a respeito das crianças que estão se desenvolvendo no útero materno com mal-formação denominada anencefalia, eu, como bispo auxiliar do RJ e também como médico, compreendo perfeitamente todas as circunstâncias que envolvem esta gravidez. Porém, por cima de todas elas, existe uma realidade que é intocável: em primeiro lugar, a dignidade da maternidade feminina, que dá à nossa sociedade a certeza de que qualquer ser humano, independentemente de suas circunstâncias de saúde ou circunstâncias sociais é amado desde o útero materno.”

Dom Airton José dos Santos:Aos Ministros do STF e a todo o povo do Brasil, nós defendemos o direito à vida de todas as pessoas. Acreditamos naquilo que deve ser feito por aqueles que têm autoridade no País, neste caso, os juízes do STF: a vida humana não se restringe aos anos que vivemos nem ao tipo de vida que levamos. A vida humana é vida humana, independentemente de qualquer condição. Nós devemos protegê-la, favorecê-la e dar-lhe condições para que seja valorizada e respeitada. Não importa se ela há de durar um minuto ou cem anos”.

Dom Jacyr Francisco Braido:Este apelo eu quero dirigir aos Ministros do Supremo Tribunal Federal para que repensem este assunto. Dirijo-me também a todos os cidadãos brasileiros para que se manifestem em favor da vida, acima de tudo. Temos que tomar muito cuidado com certos passos que vamos dando de forma inconsequente e que levam, ao final, a comprometer a existência humana e a disponibilidade das mulheres em gerar novos filhos para a sociedade contemporânea.”

Dom Henrique Soares:É como filho da humanidade, como filho da pátria brasileira e como bispo da Igreja que eu peço a atenção dos senhores Ministros e peço ao povo brasileiro que não baixe jamais a guarda na discussão dessas questões. E que grite em defesa dos grandes valores humanos que forjaram e que norteiam nossa sociedade, nossa cultura”.

Mensagens aos ministros do STF – A voz do Brasil pela vida!

Excelente esta iniciativa do Curator Ventris de criar um canal direto de envio de mensagens aos ministros do Supremo Tribunal Federal para manifestar-lhes posição contrária ao aborto! Cliquem no link para enviar (de forma rápida e prática) uma mensagem eletrônica a cada um dos ministros do STF. Há várias mensagens prontas que basta escolher para enviar, e há também a possibilidade de escrever a própria mensagem.

Temos que falar pelos nascituros, pois, ninguém mais está falando e se não os socorrermos eles serão assassinados antes de nascerem. Para isso estamos pedindo que façam-se ouvir pelos Ministros do STF.

Para que sua voz chegue aos Ministros só é preciso preencher o formulário abaixo e clicar em “Enviar”, este simples gesto vai contribuir para que o Brasil salve muitos nascituros acometidos de anencefalia.

PARTICIPE, FAÇA SUA PARTE.
OS NASCITUROS ACOMETIDOS DE ANENCEFALIA E NÓS LHES SEREMOS GRATOS ETERNAMENTE.

Disse muito bem o Paes de Lira (no vídeo que se encontra na página acima referida): “Aborto é homicídio qualificado a sangue frio, mas é muito fácil praticá-lo porque não se olha a vítima nos olhos e porque não se escuta o seu grito de terror”. Nós não queremos esta barbaridade no Brasil. Não fiquemos calados: cartas ao STF! Façamos a nossa parte, nem que seja somente para demarcar território e fazer o registro histórico do nosso desacordo com os desmandos dos nossos governantes. Que Deus salve a Terra de Santa Cruz. Que nós estejamos a postos para defendê-la.

Manifestação pró-vida em Brasília: A vida por um fio!

Via Voto Católico: “No início da tarde desta terça-feira [03/04/2012], jovens foram à frente do Supremo Tribunal Federal mostrar que o Direito à Vida está por um fio e que a decisão dos Ministros deve ser tomada com base no princípio da Justiça, com imparcialidade e sem discriminação”.

Saiu também n’O Possível e o Extraordinário. “Com balões presos por um fio, representando as vidas que estão nas mãos do STF, eles [os manifestantes] queriam sensibilizar a todos para a dignidade da pessoa do nascituro anencefálico, um deficiente que precisa de cuidados especiais e não de aborto”.

Há mais fotos (e a cobertura completa) no Promotores da Vida. Os nossos parabéns aos organizadores desta manifestação em Brasília! O STF está em recesso  de Semana Santa (que ironia…) e só volta na próxima segunda-feira. Na quarta (11/04) é já o julgamento da ADPF 54. Que Deus proteja o Brasil.

Conferências: Redes Sociais e Anencefalia

Dando continuidade à série de videoconferências promovidas pelo II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida (a outra foi sobre morte encefálica), hoje às 21:00 (horário de Brasília) a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, dra. Fátima Travassos, abordará a questão do aborto de anencéfalos que, como sabemos, deve ter a sua constitucionalidade julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal. Quem nos informa é o Setor Juventude da CNBB (cliquem na imagem para acessá-lo).

A notícia pode ser também encontrada em ACI Digital: «“O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica que afasta a aplicação de qualquer dispositivo que venha a negar a personalidade do nascituro. É preciso que isso seja compreendido: os fetos anencefálicos não são descartáveis”, diz a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Fátima Travassos, que falará, pela primeira vez, sobre a Argüição de Descumprimento do Preceito Fundamental nº 54 – que pode vir a legalizar o aborto de anencéfalos -, durante a videoconferência para a qual foi convidada».

Para assistir, basta clicar aqui. Haverá também uma apresentação sobre redes sociais, feita pela jornalista catarinense Fabíola Goulart e transmitida às 20h (horário de Brasília) no mesmo canal. Em resumo:

O quê? Videoconferências II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida
Quando? Hoje, terça-feira, 1 de novembro
Temas? “Redes sociais pela Verdade e pela Vida”, apresentação da jornalista Fabíola Goulart, às 20h. “Anencefalia e Direito à Vida”, apresentação da procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Fátima Travassos, às 21h.
Onde? Aqui.