Dom Oppermann e Aleteia prestam enorme desserviço à Igreja Católica com absurdo artigo sobre o aborto

Péssimo e contraproducente este artigo sobre aborto e excomunhão que D. Oppermann escreveu (!) e Aleteia (re)publicou (!!). O bispo que já escreveu tantas coisas interessantes poderia ter evitado tocar neste assunto de maneira tão desastrosa, e o portal católico cujo lema é «em busca da verdade» não precisaria ter se sujeitado a disseminar assim a confusão entre os católicos.

A excomunhão latae sententiae para quem pratica aborto é «uma pena pesada», sem dúvidas; mas o crime de assassinar uma criança inocente no ventre é porventura leve? A gravidade da pena é proporcionada e adequada à gravidade do delito. As alegadas «razões» expostas por D. Aloísio para considerar a «penalidade inadequada» (sic) falseiam de maneira grotesca o Direito da Igreja e a realidade dos fatos.

Espanta-me Sua Excelência dizer que «[n]unca vi[u] um mandante desse péssimo procedimento ser punido». Ora, se a excomunhão é automática, o que ele esperaria ver? Na pena de excomunhão conseqüente ao aborto incorrem todas as pessoas que colaboraram com o efeito: quem «aconselhou a prática abortiva», quem «providenciou a execução», os que «pressionaram sem parar», todos estes. E isto não se “vê” porque, por ser excomunhão, não provoca nenhuma “marca” visível em quem a recebe e, por ser latae sententiae, i.e., automática, prescinde de qualquer declaração para que surta efeito.

Se Sua Excelência estiver se referindo às declarações públicas emanadas pelas autoridades eclesiásticas, aí é que a frase dele se torna ainda mais incompreensível. O que nunca se viu, jamais, foi um bispo vir a público lavrar uma declaração de excomunhão para uma mulher que tivesse abortado! Ao contrário, quando os gêmeos de Alagoinha foram assassinados aqui em Recife, Dom José Cardoso levantou a sua voz para declarar que estavam excomungados os médicos aborteiros, não a mãe! Disse-o com toda a clareza possível em público, à imprensa: «todas as pessoas que participaram do aborto, com exceção da criança, estão excomungadas da Igreja».

Não é crível que Dom Aloísio ignore o caso, que ganhou repercussão internacional. É uma injustiça atroz que ele venha dizer não ter visto jamais «um mandante desse péssimo procedimento ser punido», quando no único caso em que se tornou pública a punição para este «péssimo procedimento» o Arcebispo Metropolitano disse com todas as letras que a excomunhão atingia todos os envolvidos no aborto, à exceção da mãe que fora violentada. A realidade é portanto o contrário do que diz o bispo autor do artigo!

Mais: a pena de excomunhão não é – ao contrário do que diz Dom Aloísio no seu texto – uma pena «sem remissão». Pode ser perfeitamente remida no Tribunal do Sacramento da Confissão, diante do Bispo Diocesano ou de qualquer sacerdote que tenha faculdade para removê-la. Novamente, as palavras que Dom Oppermann aplica são inverídicas e só se prestam a espalhar o ódio contra uma disposição justa e necessária do Direito da Igreja.

Por fim, ao contrário do que insinua Sua Excelência nas últimas linhas do seu artigo, não é verdade que o Papa Francisco tenha modificado de qualquer maneira o Direito da Igreja no que concerne à pena de excomunhão automática para quem realiza aborto. Aborto continua punível com excomunhão latae sententiae de acordo com o Cânon 1398 do Código de Direito Canônico. E misericórdia para a «pecadora arrependida» que, uma vez excomungada, pode se aproximar do Sacramento da Confissão e receber de volta a Graça Santificante e a comunhão com a Igreja Católica é coisa que sempre existiu. Não há a mais mínima mudança neste assunto, como se agora as mulheres que abortam não fossem mais excomungadas (ainda são) ou como se antes elas não pudessem se reconciliar com a Igreja caso se confessassem arrependidas (sempre puderam).

Assim, este artigo de Dom Oppermann não fala nada com coisa nenhuma e, inexplicavelmente, apresentando um retrato totalmente falsificado quer da situação eclesiástica anterior, quer da atual, leva os seus leitores a pensarem que algo mudou nesse assunto (quando tudo está do mesmíssimo jeito como sempre esteve), além de alimentar uma – neste caso totalmente delirante – mentalidade de ruptura entre a Igreja de hoje e a de ontem. Um lamentável desserviço à Igreja de Cristo e ao Evangelho.

“Direito & Saúde: o caso de Alagoinha”

Em março passado, completou-se um ano do assassinato dos gêmeos de Alagoinha. Na época, o IPAS lançou um documentário sobre o caso, que foi comentado pelo William Murat. Agora, há uma semana, o documentário completo (30 min.) foi disponibilizado para ser assistido na internet.

Foi a primeira vez que vi “Direito & Saúde: o caso de Alagoinha”. Nada de inesperado: as mentiras de sempre (como, p.ex., que o aborto inseguro é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil), o apelo emocional (com algumas cenas e entrevistas na cidade natal da menor duplamente agredida), a cantilena “o-estado-é-laico-e-mimimi” perpassando o documentário de uma ponta a outra. Ninguém lembra que a laicidade do Estado implica também, por definição, que ele não pode privilegiar a fé dos ateus em detrimento da Fé dos católicos. E ninguém lembra que o assassinato de inocentes não é uma questão religiosa. No final, o documentário é mais um exemplo do modus operandi abortista: mente, distorce alguns fatos quando é conveniente e ignora outros quando são desagradáveis, e faz a caveira da Igreja Católica, pintando-a como a grande vilã da história. Nada de novo.

Mas duas coisas interessantes. Primeiro, a declaração de um médico aos 10m18s. In verbis: “Então a gente não sabe realmente (…) Ela [a menina de Alagoinha] teria um risco muito aumentado de pré-eclâmpsia, de parto prematuro, ruptura prematura das bolsas, hemorragia pós-parto ou de ruptura interina mas, eu não sei dizer qual é o risco. Eu sei que é muito maior; eu não sei se é 1%, 2%, 3%, não sei; mas que é muito maior do que a população geral, isso era”. Então, o artigo do Código Penal que não pune o aborto quando “não existe outra maneira de salvar a vida da gestante” foi evocado para assassinar duas crianças porque a mãe teria (atenção ao tempo verbal) um certo risco (de magnitude desconhecida) de sofrer algumas complicações no decorrer da gravidez? O fato é que, no momento do aborto, ela não tinha nada! “Aborto preventivo” agora também é “legal” no Brasil?

E, segundo, a narrativa do seqüestro da garota. A partir dos 11 min. “Nós fomos ao hospital [IMIP] (…) a direção do hospital estava sendo pressionada”. “Fomos, Curumim, SOS Corpo, (…) a secretária de políticas (…) e uma secretária adjunta dela, fomos (…) conversar com a diretoria médica do IMIP”. “Ligávamos para os promotores (…) [perguntando] aonde nós podemos atuar (…) para garantir que a lei seja cumprida?”; “Nós estamos falando de lei, e eu acho que o Brasil sendo um país laico (…)”; “contactamos outro serviço de atendimento ao aborto legal, perguntamos se eles receberiam a garota”. “Conversamos com a mãe dela, explicamos a situação (…) colocamos para ela todas as possibilidades que ela tinha para que ela tomasse uma decisão”. “Ali mesmo ela assinou o pedido de alta. (…) E a gente fez uma operação de guerra, pegamos as coisas da menina, botamos dentro das sacolas, uma sai com a menina, a outra sai com a mãe, a outra sai duas para disfarçar, e o carro vem pegar de um lado, vem pegar do outro”. “Ela chegou [no CISAM] num carro preto, com vidro fumê”. “Começou o tumulto, a imprensa, já tinha gente aí de todo o lugar (…) eu fui lá, e a gente tratou de isolá-la na enfermaria”.

Lamentável. No documentário, também uma médica residente “contra” o aborto, as declarações de Lula e de Temporão, e muitas outras besteiras que nem vale a pena comentar. Enquanto isso, padrasto engravida menina de 12 anos no interior de Pernambuco. Na semana passada. A gestação já está em seis meses e, por isso, provavelmente, a menina estará livre do lobby abortista (contextualizando: aqui)…

O aborto como meio para salvar a vida da gestante

Alguns questionamentos surgiram aqui nos últimos dias, sobre a Doutrina Moral da Igreja, especificamente sobre qual seria a posição d’Ela caso a menina de Alagoinha corresse efetivamente risco de vida. Expondo de outra forma: é lícito o aborto se este for o único meio de salvar a vida da gestante?

A resposta é não, porque o aborto é a morte direta de um inocente, e não é lícito matar um inocente nem mesmo para salvar outra vida. Este é o entendimento de S.S. João Paulo II na Evangelium Vitae [grifos meus]:

É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente. [Evangelium Vitae, 58]

Este é o entendimento da Congregação para a Doutrina da Fé na Declaração sobre o aborto provocado [grifos meus]:

Não ignoramos estas grandes dificuldades: pode tratar-se de um grave problema de saúde, ou por vezes mesmo de vida ou de morte, para a mãe; pode ser o encargo que representa mais um filho, sobretudo quando existem boas razões para temer que ele virá a ser anormal ou gravemente defeituoso; pode ser, ainda, o peso de que se revestem, em diversos meios, as considerações de honra e de desonra, de baixar de nível social, etc. Mas deve-se afirmar de modo absoluto que jamais alguma destas razões poderá vir a conferir objectivamente o direito de dispor da vida de outrem, mesmo que esta esteja a começar; e, pelo que diz respeito à infelicidade futura da criança, ninguém, nem mesmo o pai ou a mãe, se podem substituir a ela, embora se encontre ainda no estado de embrião, para escolher, em seu nome, a morte de preferência à vida. Ela própria, na sua idade amadurecida, jamais virá a ter o direito de optar pelo suicídio; e enquanto não está ainda na idade de decidir por si própria menos ainda os seus próprios pais podem escolher para ela a morte. A vida é um bem demasiado fundamental, para poder ser posto assim em confronto com inconvenientes mesmo muito graves [Congregação para a Doutrina da Fé, Declaratio de abortu procurato, 14].

Este é o entendimento também de Del Greco, no seu reconhecido Compêndio de Teologia Moral [grifos meus]:

O abôrto pode ser a) terapêutico, se, por indicação médica, é provocado para salvar a vida da mãe; b) eugenético, se é provocado para impedir o nascimento de pessoas afetadas com doenças hereditárias; c) criminoso, se é provocado com fim perverso.

[…]

1. O aborto voluntário, diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito

De fato, equivale ao assassínio direto do inocente, tomado como fim da ação.

[…]

É condenado, por conseguinte, não só o abôrto criminoso, como qualquer outro abôrto diretamente provocado.

[Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, pág. 233]

Esta é a conclusão, enfim, dos princípios morais mais basilares, segundo os quais – ao contrário do que disse Maquiavel – os fins não justificam nunca os meios, sob nenhuma hipótese, e não é lícito praticar um ato mau nem mesmo para que, dele, provenha um resultado bom. Na sentença lapidar do Catecismo da Igreja Católica: “Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem” (CIC 1756).

Uma outra coisa é o que se chama de causa com duplo efeito, em relação à qual recomendo enfaticamente a leitura deste texto do pe. Lodi que eu já citei aqui diversas outras vezes. A pergunta sobre a qual estamos tratando aqui, e cuja resposta é negativa, refere-se à licitude do aborto como meio para salvar a vida da gestante, e não como um segundo efeito de um ato bom. A leitura do texto acima mencionado é excelente para um correto entendimento dos conceitos aqui utilizados.

Sobre este último assunto, diz ainda Del Greco (op. cit., p. 234):

[O abôrto indireto] é somente permitido quando não há nenhuma conexão entre a gravidez e a doença da mãe, de modo que a mesma intervenção teria lugar mesmo se a mulher não estivesse grávida.

E exemplifica (id. ibid.):

De acôrdo com o parecer de muitos moralistas (Genicot-Salsmans, Vermeersch e outros) é lícito tirar o útero grávido canceroso de uma mulher, porque isso não constitui intervenção direta ao abôrto; ao contrário, é considerado abôrto direto expelir da trompa o feto ectópico.

Consideramos que isto resolve a questão.

Triste aniversário

Esta semana, o covarde assassinato de dois gêmeos ocorrido em Recife completou um ano. À menina de Alagoinha, violentada pelo padrasto, foi imposto o assassinato dos seus próprios filhos – uma segunda violência traumatizante somando-se à primeira. À Igreja, única voz a se levantar na defesa integral das três crianças envolvidas no drama, foram lançadas as mais terríveis calúnias e diatribes, até hoje repetidas. Ao verdadeiro criminoso, o padrasto que estuprou a menina, foi aplicada a morosidade da lei: ele ainda está aguardando julgamento.

O Wagner registrou. “Os bebês já tinham fígado e coração, eram inocentes pelo crime do pai – o padrasto (23 anos) da menina estuprada – mas, apesar disso, receberam uma pena que a própria lei não aplica ao criminoso: foram assassinados”.

Os abortistas aproveitaram a oportunidade. “A ONG Ipas Brasil, há mais de 30 anos atuando na defesa de direitos reprodutivos da mulher [do assassinato de crianças inocentes], lança às 10h de hoje [sexta-feira, 05 de março], no Recife, vídeo para provocar debates em faculdades de saúde do País”.

O William denunciou. “O documentário do IPAS serve para muita coisa. Serviu para a ONG alavancar sua agenda abortista, serviu para a assistente social posar de heroína, serviu para o médico Rivaldo Albuquerque mostrar-se mais cristão que todo mundo”.

Assim mesmo: sem respeito algum à memória dos dois assassinados. Regozijando-se com a tragédia alheia. Celebrando – parafraseando o Murat – o assassinato de duas crianças como se um direito fosse.

Assassinato não pode ser direito. E dia 4 de março de 2010 foi o primeiro aniversário daqueles que não nasceram. Sem bolo, sem festa, sem alegria. Passou-se um ano, e as coisas não estão melhores. Na verdade, estão quase as mesmas, “apenas” com duas crianças a menos – que não chegaram a dar o primeiro passo, e cuja falta parece somente ser percebida por poucos.

E aqui não temos “moral da história”, não temos final feliz, não temos nada. Só a dura realidade, que é triste, e com a qual parece que as pessoas nada aprendem. Que o Deus Todo-Poderoso tenha misericórdia de nós.

Mais curtas, fechando à tarde

Muita coisa para comentar, pouco tempo para fazer…

Enfatizando: hoje é dia de luto. Há exatamente um ano eram assassinados os gêmeos de Alagoinha. E pouca coisa mudou desde então. Recentemente, foi tornada pública uma declaração sobre a presidência da Pontifícia Academia para a Vida (leia-se Dom Rino Fisichella), subscrita por membros da própria Academia. Nesta declaração, pode-se ler: “Longe de criar a unidade e a genuína harmonia na Academia, o discurso do Arcebispo Fisichella em 11 de fevereiro teve por efeito confirmar nas mentes de muitos Acadêmicos a impressão de que nós estamos sendo conduzidos por um clérigo que não compreende o que envolve o respeito absoluto pela vida humana”.

* * *

– Dom Aloísio Oppermann na CNBB: a criatura contra o seu Criador. São apenas dois parágrafos, leiam. “O que me causa espécie, é constatar que, apesar das evidências, malgrado as palavras claras do governo, em que pese a audácia dos dirigentes políticos, a maioria das pessoas (adormecidas pela propaganda?), acham o malfadado programa [PNDH-3], um progresso. Aí incluo clérigos ingênuos, alguns formadores de opinião, vários líderes de outras denominações cristãs”.

* * *

– Enquanto isso, no Zero Hora, desgraçadamente em sentido contrário, Dom Friedrich Heimler também escreve os seus dois parágrafos. Menores que o de Dom Oppermann, e muito piores. “A CNBB realmente não é a Igreja Católica, mas a Conferência Nacional do Bispos do Brasil representa e fala pela Igreja Católica no Brasil. […] A CF-2010, preparada pela terceira vez em nível ecumênico, é uma campanha com os pés no chão, para até o povo entender”. Sou obrigado a concordar: pés no chão, mãos no chão, olhos no chão, coração no chão, tudo no chão. E nada no Céu, nada no Alto. E, exatamente por isso, estéril.

* * *

– Sobre a mesma campanha: Carta à Congregação para a Doutrina da Fé, pelo Percival Puggina. “É preciso atentar para a gravidade da situação. A totalidade da opinião pública e da imprensa brasileira confunde a CNBB com ‘a’ Igreja. Quando alguém se manifesta nessa organização, seja o presidente, seja um assessor, as manchetes falam em manifestação ‘da’ Igreja. A Campanha da Fraternidade é ‘da’ Igreja. Seus temas e seus lemas também são vistos assim. Jamais, alguém da estrutura da organização faz a necessária distinção e esclarecimento, estimulando uma fusão e uma confusão que, ao que se infere, bem lhes convém”.

* * *

Rei espanhol assina lei abortista – lamentável! A poucos dias da Marcha pela Vida 2010! Que Deus tenha misericórdia da Espanha. Sobre o gesto do Rei da Espanha, diz o pe. Clécio: “Enquanto não me provem o contrário, conforme determina o Código de Direito Canônico (can 1398), defendo a posição de que Su Majestad el Rey Don Juan Carlos, na condição de batizado na Igreja Católica, incorreu em excomunhão latae sententiae. Tal modalidade de excomunhão não carece da necessidade de uma declaração por parte da Autoridade Eclesiástica, exceto no caso de o rei insistir em publicamente ignorá-la. Ainda assim, em se tratando de um caso exemplar, os bispos deveriam declará-la para sanar o escândalo causado pelo ato do rei”.

Dois curtas aviltantes

1. Excomunhão imposta por Dom José é desaprovada (para assinantes). “[U]ma pesquisa do Ibope encomendada pela ONG Católicas pelo Direito de Decidir mostra que 86% dos católicos discordam da decisão tomada pelo então arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho”.

Nem sei por onde começar. Não sei se dá para confiar, antes de tudo, nas pesquisas encomendadas (a expressão é excelente!) por estas senhoras. Depois, Dom José não “impôs” excomunhão nenhuma, mas apenas citou a punição automática prevista pelo Código de Direito Canônico, como já foi ad nauseam explicado. Depois, a (má) opinião dos (maus) católicos não faz a menor diferença neste assunto. Depois, o péssimo artigo de dom Rino Fisichella não é (como diz a reportagem) “o Vaticano se pronunciou”. Enfim, é uma péssima matéria, que só serve para lançar sombras à figura do grande Dom José Cardoso Sobrinho e, por extensão, à Igreja Católica.

Enquanto isso, nas notícias relacionadas, jovem conta como fez o próprio aborto. “Essa decisão era minha, de mais ninguém. Sabe a vontade que muita gente tem de ter um filho? Pois bem, eu tinha essa mesma vontade, só que para não ter filho naquele instante”. E, no final da notícia: “Católica, Marina defende o aborto para as mulheres que não queiram ter um filho”. Sim, católica. Como o presidente Lula, as Católicas pelo Direito de Decidir et caterva.

* * *

2. Essa Deus não perdoa, entrevista de Dom Cappio à Veja (via Acarajé Conservador). “O Lamarca é um mártir” – quem o diz é Sua Excelência. E pretende fazer “um santuário para todos os mártires da diocese”.

Para a Igreja Católica, “mártir” é quem é morto por ódio à Fé. Para Dom Cappio, “mártir” é “quem morre em defesa de uma causa justa e derrama seu sangue por valores evangélicos”. Mesmo que a causa “justa” em questão seja a instauração de um regime assassino e condenado pela Igreja, e mesmo que os valores “evangélicos” aqui sejam os da Heresia da Libertação.

Dom Cappio, portanto, não define “martírio” da mesma forma que a Igreja. E é bispo católico. Faço coro ao que perguntou o professor Felipe Aquino: até quando isso ficará sem providências?

Os limites de um esclarecimento – Mons. Michel Schooyans

[Publico artigo do Mons. Michel Schooyans, membro da Pontifícia Academia para a Vida, já publicado no Exsurge, Domine! ontem, sobre a – aparentemente infindável – polêmica envolvendo o aborto dos gêmeos da menina de Alagoinha e o malfadado artigo do presidente da supracitada Academia, Dom Rino Fisichella, bem como o posterior esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé. Não consegui encontrar o artigo original; esta tradução, no entanto, foi-me enviada por um sacerdote legionário, que conheço  pessoalmente, o qual sei que não seria leviano em assunto de tão grave importância.

Não sei a data original deste artigo. Há em LifeSiteNews.com o Complete Article on “The Recife Affair” by Political Philosophy Professor Monseigneur Michel Schooyans, publicado em junho p.p., mas anterior ao esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé (que, a propósito, aqui só fiz citar en passant), posto que este é de julho p.p.; aqui não se trata, portanto, daquele artigo então escrito pelo Mons. Schooyans contra Dom Rino Fisichella, mas sim de um outro, posterior aos esclarecimentos da CDF.

Em todo caso, as questões colocadas pelo membro da Pontifícia Academia para a Vida são relevantes e merecem reflexão. Rezemos pela Igreja.]

OS LIMITES DE UM ESCLARECIMENTO

Mons. MICHEL SCHOOYANS

Professor Emérito da Universidade Católica de Louvain
Membro da Pontificia Academia para a Vida

O artigo da Congregação para a Doutrina da Fé foi em geral recebido com interesse, porém, foi objeto de várias reservas. Eis aqui algumas delas:

1.   O “Esclarecimento” teria se beneficiado em continuar a citação (cf. abaixo) desse mesmo número 89 da Encíclica “Evangelium vitae”: “O respeito absoluto por toda vida humana inocente exige também o exercício da objeção de consciência face ao aborto provocado e à eutanásia. ‘Fazer morrer’ não pode jamais ser considerado como cuidado médico, mesmo se a intenção fosse apenas atender um pedido do paciente: é ao contrário a negação das profissões de saúde, que se definem por um ‘sim’ apaixonado e tenaz à vida”.

2.   Se RF tinha proposto a doutrina da Igreja de maneira correta, por que a CDF teve que recordá-la extensamente?

3. O Esclarecimento sugere que o artigo de RF fora doutrinariamente fiel e que consequentemente, as críticas a seu respeito, eram desprovidas de fundamento e que só poderiam proceder de uma vontade de manipular o texto do arcebispo. Afirmar isso é no mínimo ofensivo aos numerosos bispos e militantes pró-vida que manifestaram seu espanto. A reação imediata dos militantes pró-aborto, entre os quais Frances Kissling, mostra que os militantes pró-vida, atuantes, logo perceberam o perigo de um artigo de tal ordem.

4. O esclarecimento deixa de dizer com clareza que RF se afasta da doutrina da Igreja e por causa disso que a CDF teve que relembrá-la. RF cita a doutrina da Igreja não para segui-la, mas ao contrário, para reforçar sua própria posição: em certos casos, a consciência individual “legítima” a transgressão do direito canônico que, nesse caso, reafirma a moral natural. Em outros termos, RF não cita a doutrina da Igreja senão para dizer que dela podemos nos afastar, desde que a consciência subjetiva assim o solicite. A intenção fundamental, subjetiva, prevalece sobre a lei moral.

5. Ao publicar seu “Esclarecimento” a CDF se colocou numa postura delicada. De um lado, ela se recusa em desacreditar RF. De outro, sabe que a RF executou uma missão patrocinada pela Secretaria de Estado. A esta a CDF não quis desagradar. Na medida em que assim procede, a CDF se coloca em uma situação no mínimo inquietante. Com efeito, ela se arrisca a dar a impressão de dar cobertura à posição de RF. O “Esclarecimento” é portanto portador de confusões e um pouco fora do assunto. Ela escapa do ponto focal da posição de RF: “Os médicos devem sempre seguir a sua consciência”. Essa falha do “Esclarecimento” sem dúvida não escapará àqueles que militam pelo aborto. Podemos esperar para que Frances Kissling e os movimentos pró-aborto tirem proveito da insuficiência dessa resposta para fazer avançar sua agenda.

6. Em resumo, o interesse do “Esclarecimento” é um tanto quanto limitado, na medida em que este não aborda o problema a fundo. O problema, é aquele da autonomia absoluta da consciência individual que não se deve referir a uma lei superior, natural e cristã [1]. Em última análise, o artigo de RF coloca problemas dogmáticos e mais precisamente eclesiológicos. Face à consciência subjetiva, a moral cristã deve ceder lugar. Assim, em nome da liberdade de consciência do médico e da liberdade de escolha das mulheres, é corroído o direito da criança não nascida.

__________________________

[1] O ensino do Vaticano sobre a consciência é exposto notadamente em “Gaudium et spes”, 16; 19, 3; 50, 2; 87; 3; em “Dignitatis humanae”, 3; em “Apostolicam actuositatem”, 5; etc. Cf. também o “Catecismo da Igreja Católica”, em particular os n° 1776-1802 e em numerosas outras passagens.

Audiência Pública sobre o aborto – Recife/PE

Estive agora pela manhã na audiência pública sobre o aborto realizada na Câmara dos Vereadores do Recife, que foi aqui noticiada. Nós fizemos o nosso dever de casa. Houve ontem uma reunião do movimento pró-vida, à qual infelizmente não pude participar; hoje, no entanto, chegamos cedo, ocupamos o plenário, levamos cartazes, faixas e banners. Distribuímos entre os presentes textos, calendários, DVDs de The Silent Scream, folders explicativos; faltando pouco para começar a audiência, éramos quase todos pró-vida.

A audiência foi iniciada pelo presidente da mesa, o vereador Vicente André Gomes, “com a graça de Deus e a proteção do Divino Espírito Santo”. Já ao entrar havia percebido o crucifixo que ficava por detrás da mesa. Esperamos a composição daqueles que iam usar a tribuna; por diversas vezes o presidente da mesa chamou as pessoas para se inscreverem, mas teve que registrar ao final: “não aparece ninguém inscrito para falar em defesa da legalização do aborto”.

Não apareceu ninguém para falar em defesa da legalização do aborto – registre-se. Os abortistas não tiveram coragem de mostrar a cara numa audiência promovida para (nos dizeres da mesa) “ampliar e discutir este tema [o aborto] profundamente delicado”. Na verdade, os abortistas não têm coragem de sustentar a sua posição em um debate público, porque sabem que ela não é sustentável; esta raça de gente só aparece em lugares onde tem certeza de que grande parte do público é a seu favor, ou onde não haja debate e eles sejam somente chamados para pregar os seus descalabros diante dos “companheiros” de militância. Por diversas vezes, do início ao fim da audiência, o presidente da mesa facultou a palavra aos presentes, perguntando com insistência se havia alguém que desejava falar em defesa do aborto; não apareceu ninguém.

Havia abortistas. O médico do CISAM, dr. Sérgio Cabral, estava lá, bem à minha frente; não teve coragem de falar. Havia algumas senhoras da ONG abortista Curumim: tampouco tiveram coragem de subir à tribuna para defenderem a sua causa, a despeito dos rogos do vereador Vicente Gomes. Como baratas que fogem à vista da luz, como morcegos a quem o sol é odioso, eles simplesmente não apareceram. Então, falamos nós.

O Dr. Lamartine falou sobre a novilíngua abortista, aplicada na substituição do termo “aborto” por coisas como “antecipação terapêutica do parto”; como – disse o médico – “se, chamando um leão de gatinho, ele diminuísse de tamanho ou de ferocidade”. Empolgou-se e falou contra o CISAM, dizendo que a sigla bem que poderia significar “Cabeças Inocentes São Amputadas Monstruosamente” – o que fez com que a mesa se sentisse obrigada a, no fim de sua fala, registrar o “órgão sério que é o CISAM”. Após, falou a Dra. Dolly – “como mulher, para defender os nossos direitos”, falando sobre a população brasileira que é majoritariamente (97%) contrária ao aborto, sobre controle populacional e o relatório Kissinger, e sobre a possibilidade de que a garota de Alagoinha tivesse um acompanhamento de sua gravidez sem que os seus gêmeos precisassem ter sido assassinados. A Dra. Gisela Zilsch, por sua vez, lembrou que “liberdade e responsabilidade caminham juntas”, que o feminismo não podia reivindicar o “direito de matar”, que o aborto era inconstitucional – “se nós não garantimos o direito à vida, vamos garantir o quê?” -, que a Curumim e a SOS Corpo cometeram crime de incitação ao aborto, e terminou convidando “o Ministério Público a se manifestar (…) que seja averiguado tudo pelo Ministério Público”. Chuva de aplausos.

Claro, não poderia ser perfeito. Havia uma pessoa que estava do lado do CISAM no plenário: a promotora do Ministério Público, Maria Ivana Botelho. Ao final, ela disse muito claramente que “no caso dela [da menina de Alagoinha], havia respaldo legal para que o CISAM fizesse o procedimento”, porque o artigo 128 do Código Penal admite a exclusão de ilicitude em caso de estupro e o fato da menina ser menor de idade, por si só, já configura estupro, não havendo necessidade de investigar mais absolutamente nada. No meio de suas “ponderações de ordem legal”, fez questão a promotora de frisar que o CISAM “agiu no estrito cumprimento do seu dever”. Dois advogados inscreveram-se para falar neste momento, mas o Dr. Sérgio Cabral retirou-se: após ter ouvido do Ministério Público que ele estava cumprindo o seu dever, não quis mais ouvir as argumentações em contrário.

Basicamente, falou-se o seguinte do artigo 128 do Código Penal: primeiro, que não é uma exclusão de ilicitude e, segundo – e mais importante -, que é preciso investigar sim. As duas condições exigidas (uma ou outra) para que o aborto não se puna são (1) não haver outro meio de salvar a vida da gestante – o que é bem diferente do “risco de vida para a mãe” apregoado a torto e a direito ao grande público e (2) ser gravidez decorrente de estupro, desde que com consentimento da gestante ou de seu representante legal. Quanto ao primeiro, não cabe discutir, porque obviamente o aborto não era a única forma de salvar a vida da mãe. Quanto ao segundo, sim, a gravidez foi fruto do estupro, mas há que se verificar o consentimento do representante legal. O Conselho Tutelar em momento algum autorizou o procedimento; o pai da criança não autorizou até que uma assistente social trancou-o numa sala e disse que a filha dele ia morrer caso ele não autorizasse, o que caracteriza coação e, portanto, faz com que seja fraudulento o consentimento. Há, por conseguinte, o que investigar sim: como disse o professor Barreto Campelo, “as autoridades são omissas”. Não basta que haja estupro. É preciso que haja estupro e consentimento e que o consentimento não seja obtido mediante fraude, obviamente.

SOLICITE INVESTIGAÇÃO!

Conforme email recebido do pe. Lodi:

No dia 4 de março, dois gêmeos foram abortados. A menina de nove ano e a mãe estão incomunicáveis. O crime permanece sem investigação. Para maiores informações, veja

http://www.providaanapolis.org.br/aborecif.htm

TELEFONE GRATUITAMENTE PARA O SEU DEPUTADO OU SENADOR

Use o Disque-Câmara – 0800 619 619
e o Alô Senado – 0800  12211

Diga à telefonista que você quer enviar uma mensagem a todos os deputados (ou senadores) do seu Estado. A mensagem pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar. Navegar até

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

Preencher o campo “Remeter para” com “Comissão e Liderança”. Preencher o campo “Destinatário” com “Todos os Senadores”. Clique em “Solicitação”. Preencha os campos “Remente”, “E-mail”, “Telefone”, “Cidade” e “UF” (obrigatórios). Escreva a mensagem no campo “Sua mensagem”. Pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

Preencha os dados pessoais marcados com asterisco. Clique em Enviar.

MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DA CÂMARA DE DEPUTADOS

Navegue até:

http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Marque a opção “Solicitar”. Em “Nome do Deputado”, vá até o fim da lista e clique em TODOS. Preencha os campos “Nome”, “E-mail”, “UF” (obrigatórios). Escreva a mensagem no campo “Seu comentário”. Pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

Finda a audiência, era próximo ao meio-dia; ainda conversamos alguma coisa, e depois saímos para almoçar. Com a agradável sensação do dever cumprido por hoje. Mas com a certeza de que ainda há muita – muita – coisa por fazer. Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto; que Ela marche à nossa frente e nos consiga a vitória.

Memorandum enviado a Roma

Consegui uma cópia do documento enviado a Roma pela Arquidiocese de Olinda e Recife, sobre as atitudes de Sua Excelência Reverendíssima Dom José Cardoso Sobrinho no caso do aborto dos gêmeos da menina de nove anos de Alagoinha:

Clique aqui para baixar o relatório em português

Pensávamos que a imprensa haveria de relatar fielmente o esforço pastoral empreendido pelo Pároco e pelo Conselho Tutelar de Alagoinha e o enorme trabalho desenvolvido por Dom José Cardoso Sobrinho para impedirem o aborto.

Infelizmente tal não ocorreu, em grande escala, por parte da mídia. E o Sr. Arcebispo, por ausência ou deturpação de informações, passou a ser falsamente considerado, até em certos meios católicos, culpado por uma atitude antipastoral e desumana para com a menina e sua mãe.

Diante dos fatos acima expostos, seria necessário que os críticos do Sr. Arcebispo refletissem e reconhecessem seus apressados e infundados juízos, reparando o mal perpetrado, fazendo, assim, justiça a Dom José Cardoso Sobrinho.

Em inglês, a repercussão em LifeSiteNews.com:

L’Osservatore Romano Won’t Let me Defend Myself Says Brazil Archbishop

EXCLUSIVE: Battle of the Archbishops Heats up as Legal Document Sent to Vatican Officials by Brazilian Archdiocese

Distinguished Philosophy Prof Accuses Head of Pontifical Academy for Life of “Total Relativism”

Retrospectiva…

Comentando as notícias que me chegaram durante a Semana Santa e só agora pude ler:

– A IstoÉ (!) publicou uma reportagem em defesa do sacerdócio feminino – incrível! O que sabe a IstoÉ sobre o assunto para se prestar a fazer esta propaganda de baixíssimo nível contra a Igreja Católica? A julgar pela reportagem, bem pouca coisa. Limito-me a indicar os que já se deram ao trabalho de pôr a descoberto os erros grosseiros da revista: Marcio Antonio [“uma das piores coisas da matéria é ignorar completamente a existência do documento Ordinatio Sacerdotalis, de 1994, onde João Paulo II fecha a questão definitivamente”] e Marcelo Moura Coelho [“[n]enhuma mulher pode ser ordenada, mesmo participando numa ordenação. Só homens podem ser ordenados. Caso uma mulher esteja sendo “ordenada”, o máximo que acontece ali é uma encenação, um teatro”].

– Excelente artigo do pe. Lodi publicado no blog da Julie Maria: Onde estão os gêmeos? Verdadeiramente, “a pergunta que incomoda os abortistas”. Destaco o seguinte trecho, que traz dados relevantes: “Em 2006 (último ano sobre o qual o SUS dispõe de estatísticas sobre nascidos vivos), 27.610 meninas da faixa etária de 10 a 14 anos deram à luz. Desse total, 260 deram à luz gêmeos”. Portanto [e mais uma vez], é mentira que a menina de Alagoinha simplesmente “ia morrer” se continuasse a gravidez.

– O presidente do Paraguai, Fernando Lugo, bispo católico que recebeu dispensa para assumir o cargo político para o qual foi eleito, admitiu ter tido um filho “quando ele ainda era bispo da Igreja Católica”. A Reuters chama isso de “surpreendente revelação”. Eu não vejo nada de surpreendente nisso, vindo de um bispo traidor do episcopado, mancomunado com política e adepto da Teologia da Libertação. Não há nenhuma surpresa aqui: surpresa seria se ele recebesse os estigmas de Cristo.

– O Rio de Janeiro criou o “conselho para defesa de direitos de homossexuais”, por determinação do Governador Sérgio Cabral. Segundo a notícia, servirá para “elaborar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas para o chamado público LGBT, destinadas a assegurar a esta parcela da população o pleno exercício de sua cidadania”. Todos nós sabemos o que isso significa: mais perseguição contra os que não concordam com o gay way-of-life. Rezemos.

Bebê morre sem receber alimento porque não dizia “amém” – só registro a minha profunda irritação com os comentários feitos à notícia: “as religiões, de um modo geral, só servem para alienar as pessoas”, “todo dia existem atos ligados a todos tipos de religião q matam crianças”, “religião envenena tudo”, etc., etc. Como se a Religião Verdadeira tivesse alguma coisa a ver, ainda que de longe, com este tipo de sandice. Fizeram um comentário muito oportuno na lista de emails onde foi veiculada a notícia: “Chamem o Torquemada”…

– ONGs abortistas não querem ser investigadas: é o que diz esta carta pela não instalação da CPI do aborto. Sem nenhuma surpresa, publicada no site das “Católicas pelo Direito de Decidir”. Aborto é crime; no entanto, estas ONGs não querem que ele seja investigado e nem muito menos punido, e têm a pachorra de pedir ao “Líder” [da Câmara dos Deputados] “que não indique membro para compor a CPI do Aborto” – dá para acreditar nisso?! Um tal pedido, em qualquer país sério, levantaria suspeitas e provocaria a imediata investigação destas organizações que ousam pedir que os crimes não sejam investigados. No Brasil, no entanto, é bem capaz que elas sejam aplaudidas. Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.

– A Folha de São Paulo publicou esta maravilha de reportagem sobre a Administração Apostólica São João Maria Vianney. “[O] material divulgado na igreja [DVD ensinando a celebrar a missa tridentina] contraria o próprio papa e classifica judeus como assassinos de Deus” – não dá para não ver má fé nesta reportagem irresponsável e caluniosa. Em primeiro lugar (e mais evidente), é óbvio que as mudanças do Papa às orações da Sexta-Feira Santa não mudam a doutrina nelas contida; em segundo lugar, o material em questão foi editado antes das mudanças feitas por Bento XVI. Não há, portanto, sombra de discórdia doutrinária ou de desobediência litúrgica em Campos. Há a má vontade – pra variar… – da Folha.

Mensagem de Páscoa do Papa Bento XVI: “[A] ressurreição não é uma teoria, mas uma realidade histórica revelada pelo Homem Jesus Cristo por meio da sua «páscoa», da sua «passagem», que abriu um «caminho novo» entre a terra e o Céu (cf. Heb 10, 20). Não é um mito nem um sonho, não é uma visão nem uma utopia, não é uma fábula, mas um acontecimento único e irrepetível: Jesus de Nazaré, filho de Maria, que ao pôr do sol de Sexta-feira foi descido da cruz e sepultado, deixou vitorioso o túmulo. De facto, ao alvorecer do primeiro dia depois do Sábado, Pedro e João encontraram o túmulo vazio. Madalena e as outras mulheres encontraram Jesus ressuscitado; reconheceram-No também os dois discípulos de Emaús ao partir o pão; o Ressuscitado apareceu aos Apóstolos à noite no Cenáculo e depois a muitos outros discípulos na Galileia”. Que a alegria do  Ressuscitado seja a nossa força.