Aborto em Goiás e na Paraíba: atitudes opostas dos Poderes Públicos

Em Goiás, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade uma emenda que proíbe qualquer tipo de aborto nos hospitais da cidade. Qualquer tipo; “mesmo aqueles autorizados pelo Código Penal, como quando a gravidez é resultante de estupro ou quando a mulher corra risco de morte”.

Estão corretíssimos e merecem os nossos parabéns os vereadores de Anápolis, porque não existe nenhum tipo de aborto “autorizado” pelo Código Penal. O Código Penal, como o próprio nome diz, tipifica crimes e não direitos; explicita proibições, e não autorizações. O que existe no Código Penal são duas situações – nomeadamente, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e “se a gravidez resulta de estupro” e a mãe consente com o aborto – nas quais o aborto não é punido; ou seja, se um caso de aborto for a julgamento e restar demonstrada a existência de uma dessas duas condições, o juiz não lhe deve impôr pena alguma. Isto é o Direito. O resto é forçação de barra ideológica de quem não tem respeito pela vida humana e quer impôr, per fas et per nefas, interesses internacionais escusos à sociedade brasileira.

Na contramão da Câmara de Anápolis, contudo, e envergonhando o nordeste, o Ministério Público da Paraíba recomenda o aborto de um anencéfalo. De acordo com a notícia, “o principal argumento utilizado pelo Ministério Público para autorizar a interrupção da gestação” é “que os bebês decorrentes de tal problema quase nunca sobrevivem após o parto ou conseguem atingir, no máximo, alguns dias de vida”.

O que dizer? Primeiro, é falso que tais crianças atinjam “no máximo alguns dias de vida”. Elas podem até mesmo completar aniversáriosMarcela de Jesus que o diga. Em segundo lugar, ainda que fosse verdade que elas só podem viver alguns dias… e daí? Acaso existe autorização para se terminar com uma vida pelo fato dela ser curta? O nome disso, na verdade, é eugenia. Um fantasma que ainda assombra a nossa sociedade e que, desgraçadamente, parece resistir a ser definitivamente exorcizado. Por fim, em terceiro lugar, o Poder Judiciário existe para julgar segundo as leis, não para desrespeitá-las e nem muito menos para autorizar previamente que um crime seja cometido. O fato indiscutível é que, no Direito Brasileiro, aborto é crime (o Código Penal não faz nenhum tipo de exclusão dependente da doença que porventura o bebê possua) e os magistrados têm a obrigação de fazer valer o Código Penal, e não de fazer-lhe acréscimos ou supressões. Em se tratando do aborto, esta ingerência do Judiciário nas competências do Legislativo já atingiu o nível da promiscuidade escancarada. É uma vergonha.

Convite – pe. Lodi em Recife

[Reproduzo convite conforme recebi por email; é uma grande notícia! O reverendíssimo pe. Lodi estará em Recife para um círculo de palestras nos próximos dias 18 e 19 de junho. Ainda não sei qual o tema do encontro, mas certamente é alguma coisa voltada à defesa da vida. Reservem um espaço nas suas agendas, pois é imperdível.]

Convite

O Presidente e os demais diretores do Círculo Católico de Pernambuco convidam seus Sócios, Colaboradores, Religiosos, Líderes Pró Vida e Amigos para participarem do Encontro com o Padre Luis Carlos Lodi da Cruz; Líder do Pro Vida de Anápolis-GO. A ser realizado nos dias 18 (sábado) e 19 (domingo) de junho de 2011. No horário de 8 h as 17 h no Auditório Alfredo Álvares de Carvalho, situado na Rua do Riachuelo, 105, 10° andar- Boa Vista- Recife- PE.

O quê: Círculo de palestras com o padre Lodi
Onde: Edifício Círculo Católico, Recife/PE
Quando: 18 de junho (manhã e tarde, com intervalo para almoço) e 19 de junho (manhã)
Horário: 8:00 às 17:00 (sábado) e 8:00 às +/- 12:00 (domingo)