Esclarecimentos de Curitiba – vinho e suco de uva na Missa

[Publico abaixo a nota emitida pela Arquidiocese de Curitiba, que consta no site da Mitra (não disponível via link direto), sobre a polêmica envolvendo a autorização para que fossem celebradas Missas com suco de uva (!) no lugar do vinho. A informação constante na nota já fora divulgada anteriormente pela Folha de São Paulo.

Alegro-me pelo fato da Arquidiocese ter voltado atrás na orientação absurda que fora antes publicada, mas é preciso ainda esclarecer dois pontos:

1. Não houve aqui nenhum “mal-entendido”. Foi divulgada uma nota oficial dizendo, literalmente, que os sacerdotes «que preferirem substituir o vinho com o álcool pelo sem, ou pelo suco de uva, poderão fazê-lo, pois já estão autorizados pelo arcebispo». Ora, se houve aqui algum problema de interpretação, foi da parte da assessoria de comunicação da Arquidiocese, que divulgou tão esdrúxula nota. Jamais da parte dos fiéis, que apenas lemos o que fora divulgado e ficamos perplexos com o conteúdo do documento.

2. A nota insiste no erro, uma vez que – como mostramos – ninguém, nem o Papa, tem autoridade para autorizar o uso de “suco de uva” na celebração da Santa Missa, uma vez que suco de uva não é matéria válida para o Sacramento da Eucaristia. O que o Papa pode autorizar (aliás, cumpridas certas exigências, o bispo também) é a substituição do vinho canônico por mosto, que é vinho ainda não fermentado (ou baixissimamente fermentado), mas nunca por suco de uva simpliciter.

No resto, alegramo-nos pela correção da nota anterior e ficamos aliviados por saber que, em Curitiba, não haverá nenhuma Missa celebrada invalidamente por deficiência de matéria.]

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – INGESTÃO DE VINHO A PARTIR DA NOVA LEI SECA

Da: Chancelaria

 

Diante das normas sobre a nova Lei Seca, Dom Moacyr José Vitti, arcebispo da Arquidiocese de Curitiba, concedeu entrevista para alertar o clero sobre a ingestão da quantidade de vinho (Corpo de Cristo) durante as celebrações. Na entrevista, afirmou que todos os padres deveriam portar a sua identidade clerical (carteirinha) para apresentar às autoridades competentes, no caso de uma blitz, porém, ciente de que a carteirinha não isenta qualquer motorista de uma possível multa.

A respeito do sacramento, todo sacramento é composto de “matéria” e “forma” (teologia tomista). No caso da Eucaristia (missa) a “forma” são as palavras “… isto é o meu corpo…Este é o cálice do meu sangue…” e a “matéria” pão e vinho (elementos visíveis, palpáveis). Dom Moacyr não quis modificar nem a matéria e nem a forma. Houve um mal entendido, porque no decorrer da entrevista ele comentou que “em casos extremos, especiais, a Santa Sé pode permitir o uso do suco de uva, como por exemplo, os padres que têm a doença do álcool ou outras doenças” (Nota do Cân. 924 do CDC). Foi entendido que o arcebispo estava autorizando os padres a usarem o suco de uva, causando polêmica. Foi um mal entendido.

O presidente da CNBB, Cardeal Dom Raymundo Damasceno orientou a Arquidiocese de que “não podem ser usados nas missas o vinho sem o álcool e nem o suco de uva, pois esta ordem compete unicamente a Santa Sé”.

Dom Moacyr solicita que os sacerdotes que celebram várias missas no final de semana e que devem se deslocar, respeitem um prazo de tempo para passar o efeito alcoólico. Solicita também que diminuam a quantidade da matéria (vinho) a ser ingerida.

Esperamos ter explicado o mal entendido e continuemos celebrando nossas missas para a maior glória de Deus!

Vigário Geral e Chanceler da Arquidiocese
Côn. Élio José Dall’ Agnol