Ainda sobre os crucifixos e o Estado Laico

Recomendo a leitura deste texto do sr. Benedito Felipe Rauen Filho, que é juiz aposentado, e comentou a retirada dos crucifixos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenada pelo sr. Zveiter. Teço, no entanto, alguns ligeiros comentários.

É falso que “sempre será intolerante proibição de manifestação de qualquer forma da liberdade de pensamento”; ou, aliás, é verdadeiro, contanto que não atribuamos conotação negativa à palavra “intolerante”. É perfeitamente lícito proibir a manifestação de algumas formas de liberdade de pensamento que não estejam compromissadas com a Reta Razão e com a Lei Moral. Lembra o sr. Benedito, erroneamente, que “a Constituição não contém princípios absolutos”, quando é lógico que contém, porque, para ficar em um só exemplo, a “dignidade da pessoa humana” (CF 1988, Art. 1º, III) é sem dúvidas um princípio absoluto; seria o quê, “relativo”? A pessoa humana teria, portanto, uma dignidade não intrínseca, mas “relativa”?

No entanto, negando princípios absolutos à Constituição, o juiz aposentado absolutiza o que não deve ser absolutizado, que é a “manifestação da liberdade de pensamento”. É óbvio que ninguém pode ser obrigado a pensar de determinada maneira; no entanto, de exteriorizar pensamentos descompromissados com a Verdade, que possam ser deletérios à sociedade e contrários ao bem comum dos cidadãos, é igualmente óbvio que as pessoas podem ser proibidas. A liberdade de pensamento – como toda liberdade – precisa estar orientada para o Bem, sob pena de se tornar ilegítima.

A atitude do sr. Zveiter é intolerante, sim, e é inconstitucional, sim, mas não pelos motivos alegados pelo sr. Benedito. Não há liberdades absolutas; a discussão precisa ser no sentido de mostrar que a presença de símbolos religiosos em repartições públicas não configura de per si nenhum abuso de liberdades, e não postular a inexistência de abusos de liberdades para se esquivar a esta demonstração. Os pressupostos errados podem até resolver a presente questão, mas estão errados, e bastaria este motivo para que eles fossem rejeitados. Nem sempre o caminho mais fácil é o melhor caminho – aliás, quase nunca o é.