Aborto em Goiás e na Paraíba: atitudes opostas dos Poderes Públicos

Em Goiás, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade uma emenda que proíbe qualquer tipo de aborto nos hospitais da cidade. Qualquer tipo; “mesmo aqueles autorizados pelo Código Penal, como quando a gravidez é resultante de estupro ou quando a mulher corra risco de morte”.

Estão corretíssimos e merecem os nossos parabéns os vereadores de Anápolis, porque não existe nenhum tipo de aborto “autorizado” pelo Código Penal. O Código Penal, como o próprio nome diz, tipifica crimes e não direitos; explicita proibições, e não autorizações. O que existe no Código Penal são duas situações – nomeadamente, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e “se a gravidez resulta de estupro” e a mãe consente com o aborto – nas quais o aborto não é punido; ou seja, se um caso de aborto for a julgamento e restar demonstrada a existência de uma dessas duas condições, o juiz não lhe deve impôr pena alguma. Isto é o Direito. O resto é forçação de barra ideológica de quem não tem respeito pela vida humana e quer impôr, per fas et per nefas, interesses internacionais escusos à sociedade brasileira.

Na contramão da Câmara de Anápolis, contudo, e envergonhando o nordeste, o Ministério Público da Paraíba recomenda o aborto de um anencéfalo. De acordo com a notícia, “o principal argumento utilizado pelo Ministério Público para autorizar a interrupção da gestação” é “que os bebês decorrentes de tal problema quase nunca sobrevivem após o parto ou conseguem atingir, no máximo, alguns dias de vida”.

O que dizer? Primeiro, é falso que tais crianças atinjam “no máximo alguns dias de vida”. Elas podem até mesmo completar aniversáriosMarcela de Jesus que o diga. Em segundo lugar, ainda que fosse verdade que elas só podem viver alguns dias… e daí? Acaso existe autorização para se terminar com uma vida pelo fato dela ser curta? O nome disso, na verdade, é eugenia. Um fantasma que ainda assombra a nossa sociedade e que, desgraçadamente, parece resistir a ser definitivamente exorcizado. Por fim, em terceiro lugar, o Poder Judiciário existe para julgar segundo as leis, não para desrespeitá-las e nem muito menos para autorizar previamente que um crime seja cometido. O fato indiscutível é que, no Direito Brasileiro, aborto é crime (o Código Penal não faz nenhum tipo de exclusão dependente da doença que porventura o bebê possua) e os magistrados têm a obrigação de fazer valer o Código Penal, e não de fazer-lhe acréscimos ou supressões. Em se tratando do aborto, esta ingerência do Judiciário nas competências do Legislativo já atingiu o nível da promiscuidade escancarada. É uma vergonha.

Moção de repúdio ao Frei Betto

[Faço questão de reproduzir na íntegra a moção de repúdio ao Frei Betto, aprovada pela Câmara Municipal de Niterói por 17 votos a 2. A moção é por conta do péssimo artigo do frade dominicano sobre “os gays e a Bíblia”, sobre o qual já comentamos aqui.

Foi proposta pelo vereador João Gustavo. Pode ser encontrada aqui.]

Câmara Municipal de Niterói
Gabinete do Vereador JOAO GUSTAVO – PMDB
Moção nº 000272/2011

Concede Moção de Repúdio ao Frei Betto, em razão de seu artigo sobre Gays e a Bíblia, publicado no jornal o Globo dia 23 de maio de 2011.

Requeiro à Mesa Diretora, na forma regimental, que Câmara Municipal de Niterói, no exercício de suas prerrogativas, ouvindo o Douto Plenário MOÇÃO DE REPÚDIO ao Frei Betto, em virtude de sua defesa a casais homossexuais, conforme divulgado no Jornal o Globo.

Justificativa:

Como bem dito pelo Frei em seu artigo, a Igreja Católica não discrimina o homossexual. De acordo com seu Catecismo no parágrafo 2358, estes devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitando-se, assim, todo sinal de discriminação injusta, ainda porque em Jo: 4, 7, nos ensina a amarmos uns aos outros, porque o amor vem de Deus.

Insta dizer, e continuando, nos parágrafos 2357 e 2359 do Catecismo, embora não haja discriminação, apoiando-se na Sagrada escritura e na tradição, sempre declarou que atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Não origina, assim, o dom da vida. Em caso algum podem ser aprovados.

Portanto, embora, todos nós sejamos filhos amados de Deus, a prática da homossexualidade não deixa de ser contrária aos ensinamentos da Sagrada Escritura, por isso, embora amados, os homossexuais são chamados à castidade.

Em Romanos 1, 26 ao 28: “Por isso Deus os entregou a paixões vergonhosas. Sua mulheres mudaram o uso natural em uso a natureza. Os homens também, abandonaram o uso natural da mulher, arderam em desejos um pelo outro, homem como homem, cometendo torpezas e recebendo em si mesmos a pagar por suas perversões.”