Sobre os abortistas que retiraram a assinatura

Recebi um email com a seguinte informação, que é bastante esclarecedora, sobre a possibilidade de retirada de assinaturas de um Requerimento na Câmara dos Deputados após o mesmo ter sido apresentado à Mesa:

Prezado

Face a várias consultas sobre se quem assinou o recurso do  José Genoino poderia voltar atrás e pedir retirada da assinatura, fiz uma consulta, por telefone, à Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no setor que recebe confere assinaturas e encaminha o recurso apresentado para a publicação no Diário Oficial da Câmara dos Deputados. A minha consulta foi no sentido de esclarecer se há possilidade legal do parlamentar que assinou o referido recurso requerendo a votação em plenário do PL 1.135/1991? Resposta: depois da publicação não há mais possibilidade de retirada de assinatura conforme o que diz o o artigo 102 § 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, in verbis:

“Art. 102

……………………………………………….

§ 4º Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa.” (o grifo é nosso).

Deste modo fica claro que não há possibilidades de retirada de assinatura e os deputados que enviaram requerimento solicitando este feito depois da publicação o fazem apenas para dar satisfação à opinião pública, mas sabem que este requerimento será indeferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados conforme o disposto no § 4º do art. 102, acima copiado.

Grato pela atenção.

Jaime Ferreira Lopes

Vice-Presidente Nacional Executivo

Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto!

Como os dois requerimentos para a retirada das assinaturas foram apresentados nos dias 08/09/2008 e 10/09/2008, e o requerimento foi apresentado no dia 13/08/2008 (portanto, quase um mês antes), e como é de se supor que os deputados conheçam o Regimento Interno da Câmara onde trabalham, os nomes dos dois petistas – dep. Carlos Abicalil (PT-MT) e dep. Carlos Santana (PT-RJ) – permanecem na lista dos abortistas, com o agravante da má fé apresentada ao tentar ludibriar a população brasileira por meio da apresentação de um requerimento sabidamente nulo.

Os deputados abortistas, portanto, permanecem em número de 63.

Deputados retiram assinaturas

Uma boa notícia: lembram do PL 1135/91, que tenciona descriminalizar o aborto no Brasil, que sofreu duas derrotas estrondosas este ano, que ia ser arquivado, e só não o foi porque o José Genoíno, junto com mais uma penca de deputados abortistas, apresentou um requerimento para que ele fosse deliberado em plenário?

Esta semana, dois deputados apresentaram requerimentos para que as suas assinaturas fossem retiradas do recurso que permitiu o não-arquivamento do projeto. Um deles, o sr. Carlos Abicalil (PT-MT); o segundo, o sr. Carlos Santana (PT-RJ). Acredito que a pressão feita pelos eleitores surtiu efeito, graças a Deus.

A lista continua grande e, salvo engano, a retirada dos dois nomes não vai mudar o fato de que, por ter sido apresentado um recurso, tal projeto perdeu a chance de ser definitivamente encerrado. Mas não ia ser bonito se mais deputados seguissem os passos dos dois petistas? Escrevam aos dos seus Estados (a lista está no primeiro link – não tem o email, tem apenas o nome, perdão)! Lutemos para que os deputados sejam, realmente, representantes da vontade do povo brasileiro – que é em sua esmagadora maioria contrário ao aborto.