Dois ligeiros comentários!

1. Dilma acaba com o monoteísmo na Igreja Católica. Também no Fratres in Unum:

DILMA – Olha, eu acredito numa força superior que a gente pode chamar de Deus. Eu acredito e… E acredito, mais do que nessa força, se ocê me permitir, acredito na força dessa deusa mulher que é Nossa Senhora.

2. Sobre o Card. Hoyos e a jurisdição da Igreja, apud Fratres in Unum:

“A Igreja é uma sociedade perfeita, gozando, portanto, das três funções de qualquer sociedade perfeita (a capacidade de legislar, a capacidade de aplicar suas leis e a capacidade de julgar segundo o seu próprio direito). Por conseguinte, o direito canônico sempre reivindicou um privilégio dos clérigos de depender da justiça canônica e não da justiça temporal. Na situação atual das relações entre  a Igreja e os Estados, este privilégio quase não é  mais aplicado. Isso significa simplesmente que, para evitar um mal maior ou favorecer um bem (como as relações harmoniosas com o Estado), a Igreja deixou de reivindicar este direito. Mas isso não impede, absolutamente, que esta isenção permaneça a regra. É isso que o Cardeal Castrillon Hoyos escreveu a Monsenhor Pican”.

Palavras de Vini Ganimara, editor do blog Osservatore Vaticano, citado na matéria de Golias contra o Cardeal Castrillón

Poder civil, foro eclesiástico, acobertamento: cardeal Hoyos, João Paulo II e Bento XVI

João Paulo 2º apoiou elogio a ocultação de abusos, diz cardeal (também em Reuters). “Um ex-cardeal (sic!!) do Vaticano que cumprimentou um bispo francês por ter protegido um padre que cometia abusos sexuais afirmou ter agido com a aprovação do papa João Paulo 2o, informou um jornal espanhol neste sábado”.

A gafe monumental do “ex-cardeal” constava no título. Alguém deve ter avisado à agência de notícias, que rapidamente “corrigiu” o serviço nojento fazendo um remendo mais nojento ainda, posto que não se deu nem mesmo ao trabalho de passar a vista pelo resto do texto. Disso se percebe o completo despreparo e a total falta de capacidade de quem se mete a escrever sobre a Igreja Católica na nossa mídia… o sujeito não faz a menor idéia daquilo sobre o qual está escrevendo. E, mesmo assim, se julga no direito de publicar manchetes bombásticas…

A polêmica é sobre os procedimentos básicos do Vaticano com relação à pedofilia. Resumindo a história: o cardeal Castrillón Hoyos, em 2001, escreveu uma carta a um bispo francês parabenizando-o por não ter entregue um padre às autoridades civis. O jornal Golias publicou a carta (aqui, a matéria e, aqui, o .pdf da carta), em um francês que eu, absolutamente, não me arrisco a traduzir. O pe. Federico Lombardi aproveitou para, em mais uma brilhante demonstração de suas habilidades políticas, apontar este documento como “uma prova mais de quanto foi oportuna a unificação do tratamento dos casos de abusos sexuais de menores por parte de membros do clero sob a competência da Congregação para a Doutrina da Fé, para garantir uma atuação rigorosa e coerente, como efetivamente aconteceu com os documentos aprovados pelo Papa em 2001”. Sandro Magister, traduzido pelo IHU, disse que, “segundo uma entrevista do cardeal colombiano à CNN, ele continua achando o mesmo que afirmou naquela carta”.

Eu já citei aqui um trecho d’O Diálogo de Santa Catarina de Siena sobre o assunto. Faço-o de novo, destacando: “Pela dignidade e autoridade confiada a meus ministros, retirei-os de qualquer sujeição aos poderes civis. A lei civil não tem poder legal para puni-los; somente o possui aquele que foi posto como senhor e ministro da lei divina”. E, o que eu escrevi então, repito-o novamente agora: “É degradante para a dignidade sacerdotal e injurioso à Igreja de Nosso Senhor quando um sacerdote é tratado pelos poderes civis como um criminoso comum. O poder temporal – como ensina a Igreja – existe para estar a Seu serviço. (…) Não existe autoridade civil com potestade para constranger a Igreja, nem poder temporal que possa de per si julgar e condenar os sacerdotes do Deus Altíssimo”.

Vamos aos procedimentos vigentes. O guia para entender os procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé concernentes a denúncias de abusos sexuais, disponível atualmente na página principal do site do Vaticano e traduzido pelo IHU, diz que “[a] lei civil referente à denúncia de crime às autoridades competentes sempre deve ser seguida” (a mesma coisa está na carta do Santo Padre aos católicos da Irlanda: “continuai a cooperar com as autoridades civis no âmbito da sua competência”…). O pe. Lombardi, no link já citado, dá a entender que isso veio em 2001, com a mudança dos procedimentos até então em vigor.

O motu proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (em inglês, seguido das normas então promulgadas), de 2001, até onde pude perceber, não diz nada disso. Se alguém puder me mostrar exatamente onde ele estabelece que as denúncias às autoridades civis devem sempre ser feitas, eu agradeço. No entanto, considerando que os procedimentos atuais exigem a denúncia às autoridades civis (e exigem, como pode ser visto nos links acima), vale comentar:

a) Não sei apontar exatamente quando foi que esta praxis entrou em vigor: se em 2001, antes ou depois. O que eu sei dizer com certeza é que, hoje, a orientação emanada da Santa Sé é no sentido de denunciar, sim, os sacerdotes às autoridades civis.

b) Não há nada de intrinsecamente errado na praxis anterior, qual seja, a de não fazer as denúncias. Estaria errado se os padres agressores não fossem punidos, porque toda agressão exige, por Justiça, que o dano causado seja reparado. Se a Igreja tivesse meios de punir os sacerdotes (p. ex., trancafiando-os nos aljubes) ou se os entregasse, após o Seu julgamento, ao braço secular (p.ex., como fazia a Santa Inquisição), não haveria nenhuma necessidade de um processo civil independente do canônico (ou, pior ainda, concorrente a ele).

c) Também não há nada de intrinsecamente errado na praxis atual, de que sejam feitas as denúncias. O caso é de foro misto e, ao que me conste, a Igreja pode perfeitamente chancelar (mesmo tacitamente) a decisão das autoridades civis, já que não há mais reconhecimento do foro eclesiástico: a partir do momento em que a Igreja determina que os sacerdotes sejam julgados pelo poder civil, este passa a ser legalmente exercido.

Em resumo, esta questão é de disciplina canônica, e é particularmente dolorosa. Ao contrário do que parece dizer o porta-voz do Vaticano, a carta do cardeal Hoyos – na minha opinião – não tem nada a ver com uma “prova” de que era necessário estabelecer expressamente que os padres fossem denunciados às autoridades civis. A “atuação rigorosa e coerente” deve ser feita, sem dúvida alguma; mas isso não é sinônimo de sujeitar os sacerdotes do Deus Altíssimo aos poderes civis. Não existe sombra de “acobertamento” na carta do cardeal Hoyos ou no apoio a ela dado pelo Papa João Paulo II. Acobertar é fazer vista grossa, saber que há algo errado e “deixar para lá”; acolher uma denúncia, investigar, julgar e punir – mesmo prescindindo de uma denúncia às autoridades civis – não é de forma alguma a mesma coisa que acobertar.

Se os bispos punissem os maus sacerdotes como deveriam, não haveria necessidade de que tais casos fossem “unificados” sob a jurisdição de um Dicastério romano. No entanto, vivemos tempos difíceis, e – mysterium iniquitatis – o uivo dos lobos parece ser mais alto do que os  cuidados dos pastores. Rezemos pela Igreja de Nosso Senhor; a fim de que os maus não triunfem amparados pelo silêncio dos bons. A fim de que os ministros do Deus Altíssimo sejam santos, como convém ao estado que abraçaram. E a fim de que os pastores preservem o rebanho dos lobos, sejam eles quais forem.

O problema inexistente

Auguro que a este gesto meu [a retirada das excomunhões] siga o solícito empenho por sua [da FSSPX] parte de levar a cabo ulteriores passos necessários para chegar à plena comunhão com a Igreja, dando testemunho assim de fidelidade verdadeira e verdadeiro reconhecimento do magistério e da autoridade do Papa e do Concílio Vaticano II.
[Bento XVI, audiência geral de quarta-feira última (28/01)]

Estas foram as palavras ditas pelo Santo Padre, o Papa Bento XVI, na audiência geral da quarta-feira passada, que ensejaram as notícias que circularam no meio católico segundo as quais o Papa havia pedido aos lefebvristas que reconhecessem o Concílio Vaticano II. No dia seguinte, quinta-feira 29 de janeiro, o Rorate Caeli publicou uma notícia (aqui reproduzida) que dizia ter Dom Fellay reconhecido teologicamente o Vaticano II (segundo informações do cardeal Castrillón Hoyos). Estranhamente, não vi nenhuma repercussão mais séria sobre estas declarações que me parecem, todavia, de importância capital.

Antes de mais nada, é preciso assumir que não se tem (pelo menos eu não tenho) muito claro o que vem a ser “reconhecer teologicamente” o Vaticano II, mantendo no entanto reservas sobre alguns pontos do Concílio. Isso pode significar qualquer coisa. No entanto, tenho esperanças de que signifique algo próximo da maneira como eu próprio vejo o Concílio, que não é de modo algum “invenção minha” mas, ao contrário, é a posição mais sensata que eu observo nos meios católicos que freqüento.

Trata-se de uma coisa simples: em suma, pode ser definido como reconhecer no Concílio aquilo que ele se propõe a ser, nem mais e nem menos. Baseia-se em alguns princípios, entre os quais dois são, a meu ver, fundamentais: (a) a radical incapacidade de que a Doutrina da Igreja tenha sido “adulterada” e (b) a legitimidade da decisão da Igreja de apresentar a Doutrina Católica da maneira como ela foi apresentada. Passemos rapidamente em revista estes (no meu entender) dois princípios chaves.

Quanto ao primeiro, trata-se da atitude de se reconhecer intelectualmente, a priori, antes mesmo de se debruçar sobre os textos conciliares, que a Doutrina da Igreja não foi modificada pelo simples fato de que ela não o pode ser. Assim, o esforço intelectual passa a ser não  o de “caçar heresias” nos textos do Vaticano II (expediente muitas vezes utilizado por alguns que se pretendem defensores da Igreja), mas sim o de buscar interpretar o que foi dito na única maneira em que é lícito interpretá-lo, i.e., em plena conformidade com tudo o que foi dito anteriormente pela Esposa de Nosso Senhor. Não se trata de um debate para se saber “se o Vaticano II foi heterodoxo”; esta resposta prescinde de qualquer debate porque, por definição, um Concílio Ecumênico legítimo não pode trair a Fé da Igreja. Não adianta perder tempo com isso; deve-se ter como um axioma, como um a priori, como um princípio basilar a ser estabelecido antes de todo o resto, que o Concílio não pode ter alterado a Fé Católica Imutável. Pôr isso em dúvida é perder tempo e correr o risco de se chegar a conclusões disparatadas.

Portanto, é verdade por definição que o Vaticano II não alterou a Fé da Igreja. No meio do turbilhão de idéias heterodoxas que encontramos nos meios católicos dos nossos dias, é preciso afirmar ousadamente a Fé Católica, não admitindo que os inimigos da Igreja utilizem-se indevidamente de textos conciliares para justificar as suas loucuras. É preciso dizer que “a Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica” não contradiz de nenhuma maneira a verdade anteriormente afirmada de que a Igreja de Cristo é a Igreja Católica e somente Ela; é preciso dizer que as pessoas se salvam única e exclusivamente por meio da Igreja Católica, ou pertencendo-lhe às estruturas visíveis ou à Sua “alma” nos casos de Ignorância Invencível, e que dizer que o Espírito de Cristo não se recusa servir-se das seitas e dos cismas como meios de salvação não significa de nenhuma maneira afirmar um inexistente “poder salvífico” paralelo àquele que detém a Igreja de Nosso Senhor; é preciso dizer que os “elementa ecclesiae” que possuem as seitas e cismas não lhes são próprios, sendo portanto equiparáveis aos “vestigia ecclesiae” com a diferença terminológica de que “vestígio” indica uma reminiscência de algo que já se foi um dia, não havendo propriamente “vestígio” de catolicismo em um protestante que nunca foi católico; é preciso dizer que o homem possui uma Natureza Decaída devido ao Pecado Original, e que nenhuma “semente divina” no sentido de natureza sobrenatural intrínseca é-lhe imanente; é preciso dizer que a liberdade religiosa equipara-se, para os falsos cultos, à tolerância religiosa, com a diferença terminológica de que o Estado em Si considerado não tem potestade para arbitrar entre o bom e o mau (embora tenha capacidade para reconhecer a Igreja como verdadeira) e, portanto, não “tolera” propriamente os falsos cultos (quem os tolera é a Igreja); é preciso dizer que os bispos não têm um poder colegial próprio que seja independente do Primado do Romano Pontífice; é preciso, enfim, reafirmar com ousadia tudo que é de Fé Católica e Apostólica, a despeito do que alguns “defensores do Concílio” digam. E isso pode e deve ser feito sem nenhum escrúpulo de consciência, porque não pode ser um verdadeiro defensor do Concílio quem, ao mesmo tempo, ataca a Fé de sempre da Igreja que, conforme vimos, simplesmente não pode ser modificada nem por um Concílio Ecumênico.

Quanto ao segundo princípio, trata-se da atitude de filial submissão ao Magistério da Igreja, abstendo-se a Igreja Discente de arvorar-se Igreja Docente e de criticar como intrinsecamente maus alguns textos conciliares. Trata-se, se for para dizer em duas palavras, de, primum, afirmar a possibilidade de interpretação do Vaticano II em consonância com toda a Tradição da Igreja e, secundum, afirmar a potestade da Igreja de utilizar-Se dos termos que melhor Lhe aprouver para a expressão da Verdade Revelada, por mais que eles nos pareçam inadequados ou por mais que nos pareça que termos melhores pudessem ter sido escolhidos.

Ainda que existam, de fato, termos melhores que poderiam ser aplicados e maneiras melhores de se dizerem as coisas que foram ditas, não é este o ponto. O que deve ser salvaguardada é a ortodoxia (no sentido de “existência de interpretações ortodoxas”) das coisas que foram ditas da maneira como foram ditas; isto é que é o fundamental. Aqui, trata-se de evitar a atitude de (infelizmente!) não poucos católicos segundo os quais as “ambigüidades” conciliares excluem a possibilidade de interpretação ortodoxa do Vaticano II. Deixemos por ora de lado as discussões sobre as supostas ambigüidades, sua gênese e seus remédios; não é para que neguemos a possibilidade de interpretações disparatadas do Concílio. Mas é para que não neguemos a possibilidade de interpretações ortodoxas dele.

Postas estas duas coisas de maneira muito clara, verifica-se então que a questão central das discussões com rad-trads e com modernistas simplesmente não existe, porque por definição a Fé da Igreja não pode ser modificada por um Concílio Ecumênico Legítimo. Isto nos permite montar o seguinte silogismo:

Um Concílio Ecumênico Legítimo não pode modificar a Fé da Igreja (maior);
O Concílio Vaticano II foi um Concílio Ecumênico Legítimo (menor);
Logo, o Concílio Vaticano II não pode ter modificado a Fé da Igreja (conclusão).

Outra conclusão diferente não cabe. Não faz o menor sentido discutir-se a ortodoxia do Concílio, porque tal problema é inexistente; por definição, o Concílio, se é Concílio Legítimo, é ortodoxo. Se não fosse ortodoxo, não seria Concílio Legítimo (seria algo do tipo do “latrocínio de Éfeso” ou outra coisa similar). Esta é a única maneira que eu conheço de se encarar catolicamente a crise atual. Tenho esperanças de que as declarações de mons. Fellay de que “reconhece teologicamente” o Vaticano II apontem para alguma coisa parecida com isso. Reconhecendo a radical impossibilidade de modificação da Fé da Igreja por um Concílio Ecumênico, pode-se enfim buscar a interpretação dos textos conciliares da única maneira em que é lícito interpretar-lhes: em consonância com todo o Magistério da Igreja, sem rupturas, sem “novidades”, sem heresias. Permita Deus que a FSSPX possa enveredar por este caminho, já tantas vezes apontado pelo Papa Bento XVI, única via que pode conduzir as negociações entre a Igreja e a Fraternidade a um bom termo.

Carta de Dom Williamson

[Publico apressadamente a tradução de um post de hoje do Dinoscopus, que se apresenta como sendo o lugar das “colunas semanais do bispo Richard Williamson, da Fraternidade Sacerdotal São Pio X”. Não conhecia este blog; publico no entanto com a esperança de que a notícia seja verdadeira, e Nosso Senhor, acordado pelas nossas súplicas, possa acalmar a tempestade que se abateu nos últimos dias sobre a Igreja.

(P.S.: o Fratres in Unum acabou de publicar a mesma carta.)

Trata-se de uma carta de Dom Williamson pedindo perdão ao Santo Padre e ao cardeal Catrillón Hoyos pelo mal-estar causado por suas declarações referentes ao Holocausto na televisão sueca.]

A Sua Eminência, Cardeal Castrillón Hoyos

Vossa Eminência,

No meio desta tremenda tempestade da mídia ensejada por observações imprudentes feitas por mim na televisão Sueca, imploro a V. Ema. que aceite, enquanto é devidamente respeitoso [only as is properly respectful], meu sincero pesar por ter causado a V. Ema. e ao Santo Padre tantas aflições e problemas desnecessários.

Quanto a mim, tudo o que importa é a Verdade Encarnada, e os interesses de Sua Única e Verdadeira Igreja, através da qual somente [through which alone] nós podemos salvar as nossas almas e dar eterna glória, a nosso pequeno modo, ao Deus Todo-Poderoso. Tenho apenas um comentário, do profeta Jonas, I, 12:

“Tomai-me, disse Jonas, e lançai-me às águas, e o mar se acalmará. Reconheço que sou eu a causa desta terrível tempestade que vos sobreveio”.

Por favor também aceite, e transmita ao Santo Padre, meus sinceros agradecimentos pessoais pelo documento assinado na última Quarta-Feira e tornado público no sábado. O mais humildemente possível [most humbly], eu irei oferecer uma missa para ambos.

Sinceramente vosso em Cristo,

+ Richard Williamson

Cardeal Castrillón: “Fellay reconheceu o Concílio Vaticano II”

Em entrevista ao Corriere della Sera, que chegou até mim pelo Rorate Caeli [ pdf em italiano aqui ], o cardeal Castrillón afirma: “A plena comunhão chegará. Na nossa conversa, Mons. Fellay reconheceu o Concílio Vaticano II, o reconheceu teologicamente. Restando apenas algumas dificudades”.

Parece-me sem dúvida uma excelente notícia. A repercussão e comentários só os terei amanhã. É provável que Jorge comente o assunto antes de mim.