É [ainda mais] proibido fumar!

Eu preciso de assessoria jurídica, porque não consigo entender as implicações da (nova) legislação anti-tabagista. Foi agora há pouco, antes do almoço, que eu vi um tweet da Marina sobre o assunto:

Você pode ajudar a aprovar a lei para proibir o fumo nos lugares públicos e fazer a diferença para a saúde dos brasileiros.

E eu com os meus botões: mas o fumo nos lugares públicos não já é proibido no Brasil? Então, fui seguindo as referências pra ver onde elas davam. O tweet da Marina linkava para o blog dela; este, por sua vez, informava que “a Comissão de Constituição e Justiça aprovou [ontem], por 6 votos contra 3, um projeto de lei do senador Tião Viana para proibir o fumo em locais coletivos fechados”.

Fui no site da CCJ e encontrei a Pauta da Comissão Permanente do Senado Federal referente a 5a Reunião Ordinária de 10/03/2010 da Comissão: CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Abri o arquivo pdf e, lá, já na segunda página, encontrei a referência ao Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2008, que “[a]ltera a Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco em ambientes fechados”.

Fui procurar então o texto do PLS 315/2008. Ele na verdade é muito simples:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.
……………………………………………………………………… (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

À primeira vista, eu não percebi a diferença. Fui, então, à legislação em vigor, a Lei 9294/96, e vi que a redação atual do caput do Art. 2º é a seguinte:

Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Ou seja: a única coisa que muda é o “local” onde a lei se aplica. Hoje em dia, é “em recinto coletivo, privado ou público”, e a proposta é que passe a ser “em ambiente fechado, público ou privado”.

Daí as minhas dúvidas: para quê, exatamente, é esta mudança? Vejo três opções. A segunda parece-me mais provável, mas não consigo entender o porquê da terceira não ser aplicável.

1. Tornar mais razoável a legislação atual, restringindo a proibição do fumo aos ambientes coletivos fechados, para acabar com alguns abusos do tipo o sujeito ter que fumar do outro lado da rua no aeroporto ou não poder fumar na área comum do condomínio onde mora.

2. Proibir os fumódromos, uma vez que retira a menção à “área destinada exclusivamente a esse fim” que existe no texto hoje vigente.

3. Aumentar absurdamente o viés totalitário da legislação anti-tabagista, proibindo o fumo dentro da casa do indivíduo, uma vez que esta é um “ambiente fechado privado” e foi retirada da redação lei 9294/96 o “coletivo” que especificava quais os recintos onde é proibido fumar.

Gostaria de entender, especificamente, qual o motivo da retirada do qualificador “coletivo” da redação atual, bem como por qual motivo a opção 3 acima não se aplicaria no caso em questão do PLS 315/2008.

Divórcio virtual, divórcio real

Havia em Portugal, no ano passado, uma lei que permitia o divórcio pela internet,  graças à qual “qualquer casal sem filhos menores de idade e sem bens para dividir pode se divorciar em no máximo uma hora”. Não sei se tal lei continua em vigor ainda hoje – acho provável que sim.

Aqui, no Brasil, continuamos com a síndrome de copiar de fora – e com atraso – tudo o que não presta. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, hoje pela manhã, “em caráter terminativo[,] projeto que autoriza o uso da internet para acelerar a separação entre casais”.

Em caráter terminativo! Lembrando: a PEC do divórcio (que eliminava a separação prévia por um ano ou mais exigida pela Constituição para que os cônjuges pudessem se divorciar, e contra a qual protestou a CNBB) foi aprovada pela mesmíssima CCJ em junho passado. Não sei se já foi promulgada.

No texto do PLS 464/2008, hoje aprovado, consta o seguinte:

Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 1.124-B. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Parágrafo único. Da petição constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Em certo sentido, é ainda pior do que em Portugal, porque lá exigia-se do casal que não tivesse “bens a dividir”. Aqui, não. Mas, pelo que eu entendi do projeto de lei tupiniquim, ele se refere ao requerimento do divórcio, e não à sua efetivação. Em assim sendo, menos mal. Ruim, sem dúvidas, mas poderia ser pior.

No Palavras Apenas: “São nossos nobres Senadores, fazendo o possível para facilitar ao máximo possível a desintegração das nossas famílias”. Exatamente: são os poderes constituídos atentando contra o bem comum! Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida possa interceder pelo Brasil.

Aborto rejeitado na CCJ

Laudetur Iesus Christus et Maria Immaculata!

Saiu no G1 – CCJ rejeita projeto que descriminaliza o aborto. Rendamos graças a Deus!

Disse o relator do projeto, deputado Eduardo Cunha:

Se nada tivesse feito até hoje na Câmara esse projeto já seria a razão do meu mandato.

Sim, é verdade! Parabéns, deputado – o Altíssimo, a Quem nada é oculto, saberá recompensar ao senhor!

Mas não descansemos ainda… Há pelo menos duas coisas que nos obrigam a permanecer em prontidão.

Primum: há uma condicional importante, aqui citada:

A matéria será arquivada se não houver recurso, em cinco sessões, para ser votada pelo plenário da Câmara.

Portanto, ainda pode haver recurso e o malfadado PL ainda pode ser votado em plenário.

Secundum: de acordo com o G1,

existem 30 projetos sobre o tema [aborto] tramitando no Congresso, (…) [m]etade deles propondo tornar a legislação menos restritiva à prática e a outra metade aumentando as restrições.

Venceu-se a batalha – demos graças a Deus! Mas não a guerra. Ainda há muita coisa a ser feita. Ânimo! O Senhor dos Exércitos combate conosco.

* * *

Entre os comentários da notícia acima linkada do G1:

Allus
09/07/2008 – 15h 52m

Fátima,
Me desculpe, mas você definitivamente não conhece nenhuma grávida que sofre durante 9 meses sabendo que seu filho não terá chance alguma, como um bebê com hidrocefalia, e mesmo assim sem poder interromper a gravidez. Isso porque, independente da condição do bebê, a lei se concentra no risco de vida à mãe…
[grifos meus]

Impressionante como qualquer um se sente na obrigação de dar a sua opinião – exigindo, óbvio, que ela seja levada em conta – sobre coisas que desconhece completamente! Sugestão de leitura: Os idiotas confessos.

Emails à CCJ – sobre o aborto

O pessoal da Campanha “Nascer é um Direito” disponibilizou uma maneira rápida de enviar cartas aos deputados que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pedindo a eles pela rejeição do Projeto de Lei 1135/91, que tenciona legalizar o aborto no país.

Por favor, entrem no link abaixo AGORA e façam a parte de vocês – não deixem para depois, só demora UM MINUTO:

MENSAGEM AOS DEPUTADOS DA CCJ – CONTRA O PROJETO DE LEI QUE LEGALIZA O ABORTO!

A votação do projeto está marcada para AMANHÃ, quarta-feira 09 de julho. Portanto, é imprescindível que nos mobilizemos já.

Que a Virgem Santíssima abençoe a todos e livre o país da maldição do aborto.

* * *

Anexo: email da campanha “Nascer é um Direito” por mim recebido:

—– Original Message —–
From: Nascer é um direito
To: nascereumdireito@fundadores.org.br
Sent: Monday, July 07, 2008 10:29 PM
Subject: URGENTE! Aborto será votado quarta-feira na CCJC

Caríssimos Amigos,

Graças a Deus chegamos até aqui!

Já conseguimos que na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de
Lei abortista 1135/91 fosse rejeitado.

Faltam agora alguns passos.

O projeto já está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e
Cidadania, de onde seguirá para o Plenário da Câmara.

É para o segundo passo que estou lhes escrevendo.

O Projeto já foi relatado pelo dep. Eduardo Cunha, pela rejeição deste, e
foram realizados dois dias de audiência pública.

A votação do projeto está marcada para a próxima quarta-feira (9 de julho)!

Vamos usar o mesmo método que já deu certo: mandar uma carta a todos os
deputados da Comissão!

Para mandar sua carta, basta acessar o link:
http://www.fundadores.org.br/abortonao/acao/070708/dcamp.asp?camp=8

Se vencermos mais esse passo, ficará muito difícil para os defensores do
aborto atuarem! Portanto, é imprescindível sua participação.

Que Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, os recompense por
mais esse passo na luta pela vida dos inocentes indefesos,

Repasse este e-mail a seus amigos.

BLOG Nascer é um Direito: Convidamos nossos amigos para visitarem nosso Blog
http://nascereumdireito.blogspot.com/ onde estaremos informando, na medida
do possível, tudo sobre a próxima votação.

Atenciosamente
Daniel Martins
Campanha Nacional Contra o Aborto
Nascer é um Direito
Associação dos Fundadores
http://www.nascereumdireito.org.br

Comentários Diversos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar, nesta semana, o PL do aborto. Há divergências entre os deputados. Atento para a – já comentada aqui – tentativa de se “religiosizar” o debate:

Para um debate democrático, seria bom ouvir outras pessoas de outras crenças, uma mãe de santo, um xamã, adventistas, judeus, e, por que não, ateus.

Aborto não é questão religiosa. É Universal. Ele não pode ser reduzido a uma “questão de foro íntimo” – isto teria resultados trágicos. Escrevamos para os deputados do nosso estado que fazem parte da CCJ; peçamos a eles – nossos representantes, afinal – que representem fidedignamente nossa vontade. A lista segue abaixo, em anexo.

E rezemos: Nossa Senhora Aparecida, livrai o Brasil da maldição do aborto!

* * *

Falando em Nossa Senhora Aparecida, há aquele projeto de Lei que deseja tirar-Lhe o título de “padroeira do Brasil”. Se, sob a proteção da Virgem Santíssima, as coisas estão como estão… não quero nem imaginar como elas ficariam se esta Terra de Santa Cruz rejeitasse os favores da Mãe de Deus e cometesse a terrível ofensa de negar um simples título de “padroeira” Àquela que já é, de fato e de direito, Rainha dos Céus.

O parecer do relator é pela rejeição. Deo Gratias. Para manifestar-se contra este projeto:

Contra o Projeto de Lei que retira a expressão “Padroeira do Brasil” da lei que aprova o Dia de N.Sa. Aparecida
Eu digo NÃO ao Projeto que tira de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil !

* * *

Lei seca tem grande aprovação; segundo pesquisa Datafolha publicada Domingo último,

86% dos moradores de São Paulo e do Rio aprovam a lei seca. O índice de aprovação foi alto (79%) até entre os entrevistados que declararam tomar bebidas.
[FOLHA online, “Fiscalização da lei seca em estradas federais detém 17 em 3 Estados” – 06/07/2008 – 20h52]

O povo parece caminhar de cabeça erguida para o abismo. Tenha Deus misericórdia.

* * *

A Igreja não pode mais pregar a Sua Doutrina!! O livro do Monsenhor Jonas Abib, contra o espiritismo, foi recolhido na Bahia. Leiam: a mordaça espírita.

Até quando ficaremos inertes?

* * *

Anexos:

RELAÇÃO DOS DEPUTADOS DA CCJ POR ESTADO


ALAGOAS
2º Vice-presidente (AL)
Titulares (AL)
(não há suplentes de AL)
AMAZONAS
Suplentes (AM)
(não há titulares do AM)
BAHIA
Titulares (BA)
Suplentes (BA)
CEARÁ
Titulares (CE)
Suplentes (CE)
DISTRITO FEDERAL
Titulares (DF)
Suplentes (DF)
ESPÍRITO SANTO
Titulares (ES)
(não há suplentes do ES)
GOIÁS
3º Vice-presidente (GO)
Titulares (GO)
Suplentes (GO)
MARANHÃO
Titulares (MA)
Suplentes (MA)
MATO GROSSO
Titulares (MT)
Suplentes (MT)
MATO GROSSO DO SUL
Titulares (MS)
Suplentes (MS)
MINAS GERAIS
Titulares (MG)
Suplentes (MG)
PARÁ
Titulares (PA)
Suplentes (PA)
PARAÍBA
Titulares (PB)
Suplentes (PB)
PARANÁ
Suplentes (PR)
(não há titulares do PR)
PERNAMBUCO
Titulares (PE)
Suplentes (PE)
PIAUÍ
Titulares (PI)
Suplentes (PI)
RIO DE JANEIRO
Presidente CCJ (RJ)
(Este foi o relator, cabe cumprimentá-lo pelo relatório)
Titulares (RJ)
Suplentes (RJ)
RIO GRANDE DO NORTE
Titulares (RN)
Suplentes (RN)
RIO GRANDE DO SUL
Titulares (RS)
Suplentes (RS)
RONDÔNIA
Titulares (RO)
Suplentes (RO)
RORAIMA
Titulares (RR)
(não há suplentes de RR)
SANTA CATARINA
Suplentes (SC)
(não há titulares de SC)
SÃO PAULO
1º Vice-presidente (SP)
Titulares (SP)
Suplentes (SP)
SERGIPE
Titulares (SE)
(não há suplentes de SE)