Legalizando a mentira

Em meados do ano passado, uma coluna do Carlos Ramalhete contra a adoção de crianças por duplas de homossexuais provocou a ira da militância gayzista da internet. Não foi a primeira vez que o professor abordou o assunto na Gazeta do Povo; dois anos antes, em situação idêntica, foi publicado um texto (ainda hoje atual) onde o articulista fustigava impiedosamente o que chamou de um problema de definição. Hoje, o desenrolar dos fatos mostrou o quanto aquelas prospectivas estavam corretas: desde então o problema continua degenerando em monstruosidades cada vez maiores.

Há alguns dias, recebemos a notícia pouco animadora de que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, a uma dupla lésbica, «a adoção da filha de uma delas pela outra». O assunto é propositalmente confuso, mas em resumo o que o STJ fez foi mandar lavrar, para uma pobre criança, uma Certidão de Nascimento deliberadamente falsificada, onde – ao arrepio do bom senso e da natureza – consta, com chancela legal, a escandalosa mentira de que a menor nasceu de duas senhoras lésbicas. Igualmente, há menos de uma semana, chegou-nos ao conhecimento que uma criança de Recife terá, por ordem judicial, uma Certidão de Nascimento com três nomes: o do pai, o da mãe e o da madrasta. Mais uma vez, em atenção a uma agenda ideológica anti-natural, outra criança será privada do direito a um registro veraz sobre as suas origens.

Estamos contemplando, atônitos, uma despudorada política judiciária de ressignificação da realidade. Até então, ensinaram-nos o dicionário e a experiência de mundo que uma “certidão” era um documento que atestava algum fato realmente acontecido: Joãozinho casou-se com Mariazinha, seu Epaminondes faleceu no dia tal, Ritinha nasceu de seu Roberto e de dona Marieta. Subordinava-se, como é razoável, o pedaço de papel ao mundo real: o oficial de cartório tinha o dever de se ater à realidade no exercício do seu trabalho. Ele não podia inventar nada.

Hoje, o Estado se acha no direito de obrigar um pobre escrivão a fazer aquilo que ele, em consciência, não poderia fazer jamais: escrever uma mentira num documento de fé pública. Os documentos oficiais, assim, deixam de ser um registro fidedigno da realidade para se transformarem em uma folha em branco onde o Estado registra não aquilo que aconteceu, mas o que os envolvidos gostariam que tivesse acontecido. Dobra-se a realidade diante da ideologia, escamoteia-se a objetividade dos fatos em atenção ao subjetivismo dos indivíduos. Se reescrever o passado é uma prática indigna de homens intelectualmente honestos, que censura não merece esta tentativa criminosa de adulterar o presente?

Como que escarnecendo da credibilidade dos nossos já tão desgastados poderes públicos, o velho ditado de que “papel aceita qualquer coisa” vem reivindicar cidadania também em nossos registros civis. Desfilam em nossos cartórios os maiores despautérios: fulana tem duas mães e nenhum pai, sicrano tem dois pais e nenhuma mãe, beltrano tem um pai e duas mães. Em tempos menos estúpidos, se fosse o notário a redigir por conta própria semelhantes disparates, decerto ele seria rapidamente demitido por atentar contra a credibilidade dos documentos públicos. Hoje, para nosso desespero, magistrados ordenam que se registrem oficialmente as maiores falsidades, e todos aplaudem essa ignomínia como se fosse possível à mentira ser alguma espécie de avanço social.