Nota de Esclarecimento da Arquidiocese – sobre sentença contra ex-prefeito do Rio

[Sobre a recente condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro por improbidade administrativa, a Assessoria Jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro emitiu a nota que reproduzo abaixo. Segundo a matéria de iG, «ao utilizar dinheiro público para a construção de um templo de uma única religião os réus violaram a Constituição Federal, que proíbe o Estado de subvencionar qualquer culto religioso».

A argumentação é, de fato, no mínimo estranha. O IPHAN não custeia (miseravelmente, vá lá, mas custeia) a preservação de igrejas antigas? Desde quando isto viola a Constituição Federal? Sem contar que este blá-blá-blá de “Estado Laico” já encheu. A aporrinhação está descambando em perseguição descarada. O Catolicismo é parte constituinte da história e da cultura do Brasil, de modo que não há sociedade brasileira sem Igreja Católica. Os poderes públicos têm a obrigação de custodiar a sociedade que existe de fato, não podendo inventar (às expensas do erário público) uma nova sociedade artificial e separada de suas raízes históricas.

Em todo o caso, a Arquidiocese (citada na decisão) deixou claro que o templo construído (de modo pretensamente ilegal) não lhe pertence e, portanto, a sentença é totalmente descabida.

Fonte: Arquidiocese do Rio de Janeiro.]

Nota de Esclarecimento

Em razão da sentença proferida em Ação Civil Publica movida pelo Ministerio Publico e noticiada na Imprensa, a Assessoria jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro esclarece que a decisão proferida – no que diz respeito à Arquidiocese – foi injusta e errônea, uma vez que sequer foi capaz de apontar em quê consistiu o alegado enriquecimento ilícito, que, de fato, jamais ocorreu. Está claro nos autos do processo que a Arquidiocese do Rio de Janeiro não pediu, não sugeriu, não foi consultada e muito menos teve qualquer conhecimento acerca do projeto ou da construção da Igreja de São Jorge. A Arquidiocese não poderia jamais ter se beneficiado através de qualquer enriquecimento ilícito, uma vez que a Igreja de São Jorge, cuja construção foi o objeto da ação, não pertence e nunca pertenceu à Arquidiocese. Então, afigura-se ilógico que alguém seja obrigado a ressarcir o que nunca recebeu.

A Igreja Católica tradicionalmente celebra em diversos locais que não são de sua propriedade, sendo certo que esse fato não caracteriza qualquer irregularidade.

A Arquidiocese afirma jamais ter se locupletado às custas do erário público, como erradamente disposto na sentença. Muito pelo contrário. A Arquidiocese se faz presente cooperando com o Poder Público disponibilizando educação, saúde, creches e tantas outras atividades de assistência social de grande relevância para a sociedade.

Estamos certos de que os erros e injustiças contidos na decisão proferida serão oportunamente reparados, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro disponibiliza mecanismos que possibilitam ao Poder Judiciário corrigir os erros de seus próprios integrantes.

Ditadura Gay em ação

Avança a Ditadura Gay a passos rápidos: no Rio, o prefeito Cesar Maia assinou um decreto que prevê multas e até cassação de alvará para os estabelecimentos que proibirem o “beijo gay”. A moralidade pública foi para as cucuias, lançaram-se às favas os bons costumes, porque agora, graças à caneta do senhor prefeito carioca, o vício passa a ser equiparado à virtude – e ai de quem reclamar.

É terrível ver o Estado trabalhando pela destruição da moralidade, promovendo a perversão, punindo todos os que forem contra a degradação moral. Oras, por que raios eu deveria ser obrigado a presenciar o espetáculo grotesco da “manifestação de carinho” de dois marmanjos barbados? Onde estão os direitos dos heterossexuais que mantêm o seu senso moral intacto? No Brasil, até mesmo os não-fumantes têm direito a um espaço “livre de fumo”; é absurdo que os cidadãos não tenham direito a um espaço “livre de depravações”, uma vez que a depravação moral é muito pior do que o cigarro.

Um “bar gay” é uma depravação objetiva; no entanto, nas atuais conjunturas, salve-se o que pode ser salvo. Que existam os malditos bares gays, as saunas gays, as boates gays, e toda sorte de circo de horrores! É, no entanto, uma afronta que as pessoas normais, os pais de família com os seus filhos, sejam obrigados a presenciarem a sem-vergonhice onde quer que estejam. “Ah, os incomodados que se retirem”. Piada; retirar-se para onde, se o “ambiente livre de gayzismo” corre risco de receber multa e ser proibido de funcionar?

E não venham com conversas de “Por que, se minha irmã e meu cunhado podem?”. A resposta é muito óbvia para quem tem o seu senso moral intacto: porque uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Existe uma Lei Natural, uma Moral objetiva, a nos dizer que um casal (evidentemente, entre um homem e uma mulher) é uma coisa… natural. Este status obviamente não pode ser concedido à dupla de homossexuais, porque dois pederastas ou duas lésbicas não têm as notas constitutivas de um casal e, portanto, não podem ser tratados como se o fossem. Este igualitarismo não é razoável e é extremamente pernicioso; colocar o vício em pé de igualdade com a virtude é já debochar da virtude e vilipendiá-la, é já ofendê-la e fazer pouco caso dela.

No entanto, no Brasil cujos governantes não respeitam a virtude e não velam pela moral e pelos bons costumes, estamos cada vez mais no fundo do poço. Cada vez mais, estão tentando empurrar o gayzismo goela abaixo; cada vez mais as punições estão aparecendo para os que ousarem discordar. Estamos sendo obrigados, pelo Estado, a presenciarmos de mãos atadas toda sorte de depravações “carinhosamente manifestadas” que os gays quiserem trocar entre si. Não se trata apenas de conceder supostos “direitos” aos homossexuais; trata-se de negar o direito verdadeiro dos cidadãos de bem de não serem expostos a depravações morais! Isto é vergonhoso. Até quando os cidadãos normais serão perseguidos pelos homossexuais e terão os seus direitos fundamentais negados, sob o beneplácito do Governo Gayzista?