Nota da Província Camiliana Brasileira sobre o pe. Christian de Barchifontaine e o aborto

[Referente à denúncia de que o sacerdote camiliano pe. Christian de Barchifontaine – feita, entre outros lugares, aqui mesmo no Deus lo Vult! – estaria flertando com o abortismo mais descarado e sem-vergonha, recebemos a seguinte nota de esclarecimento da Província Camiliana Brasileira.

Especificamente sobre o evento do CFM ocorrido em Belém do Pará, foi aparentemente este o material usado pelo referido padre na malfadada mesa redonda. A apresentação é sucinta e mal contém os tópicos que devem ter sido abordados durante a preleção do revmo. sacerdote; por ela somente, não dá para concluir nada. Inobstante, o padre Christian é conhecido pela proeza de escrever livros sobre bioética nos quais não menciona o aborto uma única vez (!), e este tão inusitado fato é por si só indício suficiente de que provavelmente existe alguma coisa de muito errada no conceito de “defesa da vida” do padre de Barchifontaine. Sentimo-nos, assim, no direito de continuar desconfiados. Reservamo-nos o direito de permanecer com um pé atrás.]

NOTA DE ESCLARECIMENTO

São Paulo, 27/03/2013

Prezado (a) Sr (a)

Saúde e paz!

Respondo e-mail de sua autoria, relacionado ao posicionamento do Pe. Christian de Paul de Barchifontaine, sobre a descriminalização do aborto no Brasil.

A verdade a ser dita é que, o Pe. Christian participou da mesa redonda do Conselho Federal de Medicina, CFM, defendendo a posição da Igreja Católica Apostólica Romana.

Houveram no passado, meados da década de 90, algumas denúncias, por interpretação errada da mídia, relacionadas ao posicionamento do Pe. Christian, totalmente esclarecidas pelas autoridades eclesiásticas.

A Província Camiliana Brasileira é parte da Igreja, comunga da doutrina ética cristã de defesa da vida. Em nenhuma instância é a favor da prática do aborto.

O referido religioso, Pe. Christian não tem feito nenhum pronunciamento público a favor da legalização do aborto, portanto, se o Sr.(a) está inconformado com essa questão, envie ao CFM, www.cfm.org.br, (que é a instância que está levando essa questão à diante) seu repúdio e, divulgue esta nota de esclarecimento em nome da verdade.

Respeitosamente, desejo-lhe uma Feliz Páscoa.

Pe. Leo Pessini
Provincial
Província Camiliana Brasileira

O lobby abortista do CFM: aspectos legais e médicos

Dois importantes textos sobre a posição pró-aborto do CFM. O primeiro, esclarece os aspectos legais e diz que o órgão, absolutamente, não tinha competência para encaminhar moção de apoio ao famigerado projeto que, à revelia da esmagadora maioria da população, legaliza o aborto no país. O segundo se debruça sobre os aspectos médicos e mostra que mesmo as justificativas esfarrapadas do presidente do Conselho não se sustentam à luz do que se sabe sobre o desenvolvimento embrionário humano.

– Aborto: A incompetência do Conselho Federal de Medicina, por Cícero Harada. «A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte».

– Nota de repúdio do Brasil Sem Aborto, por Lenise Garcia e Jaime Lopes. «Na tentativa de justificar a iniciativa, o presidente do CFM afirma em sua página que a restrição à 12ª semana motiva-se em que “a partir de então o sistema nervoso central já estará formado”. Surpreende que um médico possa dizer isso. Deixando de parte o fato de que a dignidade humana independe da formação de sistema nervoso, qualquer estudante do segundo ano de Medicina já aprende, em suas aulas de embriologia, que os doze pares de nervos cranianos se formam durante a quinta e a sexta semanas do desenvolvimento. Que na nona semana ocorre a inervação dos músculos, e a criança em formação salta dentro do útero, exercitando perninhas e bracinhos, organizando as conexões nervosas. Que na décima semana de gestação o embrião está praticamente todo formado e, a partir daí, haverá basicamente a maturação e crescimento dos órgãos e sistemas do bebê».

Gazeta do Povo contra a lamentável decisão do CFM de apoiar o aborto!

Ainda sobre a obtusa posição pró-aborto do Conselho Federal de Medicina, a Gazeta do Povo – mais uma vez! – foi extraordinária na publicação deste editorial: “Médicos contra a vida”. Leiam lá! Destaco:

Não pretendemos, aqui, tratar como mera estatística as mulheres que morrem em decorrência de interrupções de gravidez, embora seja preciso desmistificar as alegações de uma suposta carnificina causada pela criminalização do aborto. Uma única morte já seria motivo para lamentar profundamente, e nos solidarizamos com as mulheres que se encontram em uma situação tão desesperadora que o aborto acaba visto como a única solução. No entanto, não acreditamos que a eliminação de um ser humano inocente e indefeso seja a resposta. Cabe ao Estado e, especialmente, à sociedade civil encontrar meios para que essas gestantes se sintam acolhidas e possam levar a gestação ao fim.

Não deixem de divulgar e de entrar em contato com o jornal, por meio da página de “Fale Conosco” ou do email <leitor@gazetadopovo.com.br>. Façamos os responsáveis pela Gazeta do Povo saberem a importância do trabalho que eles realizam no Brasil atual.

Afinal, de onde vem o abortismo do CFM?

A recente decisão do Conselho Federal de Medicina de apoiar a descriminalização do aborto no país não saiu do nada. Veio de Belém do Pará, do “I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2013”; mais especificamente, de uma mesa redonda chamada “Aborto e Desigualdade Social”, com a seguinte singela composição (grifos meus):

Coordenada pelo presidente do CFM, Roberto d’Avila, [a mesa redonda] contará com a participação da professora Débora Diniz, da Universidade de Brasília (UnB). Além dela, contribuirão o professor Christian de Paul de Barchifontaine, reitor do Centro Universitário São Camilo; o promotor de Justiça Diaulas da Costa Ribeiro e o secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, coordenador do grupo técnico criado para avaliar o tema.

O Wagner Moura fez-nos o favor de identificar os participantes deste evento:

  1. A Débora Diniz, velha conhecida nossa, é a provável maior expoente da ONG abortista ANIS, que faz virulenta militância a favor do aborto no Brasil.
  2. O Diaulas Ribeiro «é o jurista que autoriza que rapazes com paralisia cerebral tenham relações sexuais com prostitutas, é ele também conhecido por defender eutanásia e, advinhem, aborto».
  3. Last but not least. o sr. Christian de Barchifontaine é sacerdote católico! É o «padre camiliano que SEMPRE está nos eventos onde a ANIS – ONG pró-legalização-do-aborto da antropóloga Debora Diniz – está».

Faço coro integralmente à indignação do Wagner Moura: como é possível que um órgão que supostamente representa toda uma categoria de profissionais faça um pronunciamento com indisfarçado viés ideológico, embasado pelas conclusões de um “grupo técnico” formado exclusivamente pela patota abortista mais descarada?

Agora me expliquem que medicina é essa do Conselho Federal de Medicina que para tratar de assuntos referentes a aborto forma um “grupo técnico” no qual somente e unicamente militantes pró-aborto foram convidados?!

[…]

Quem são esses médicos que aceitam ser “orientados” por um “grupo técnico” totalmente alinhado com uma ideologia que transforma a vida humana em mero acordo social (só é humano quem o grupo decidir que seja)? Isso é ridículo. Como é que um Conselho Federal de MEDICINA se submete a essa pouca vergonha? Ora, nenhum dos peritos em aborto citado na matéria do próprio CFM é médico. NENHUM! São todos muito bem remunerados por velhíssimas conhecidas organizações internacionais que se intrometem nos assuntos do Brasil: Ford, Rockfeller e MacArthur.

Como é possível que ninguém proteste contra esta absurda ingerência de “especialistas” – a soldo de organizações pró-aborto internacionais – em assuntos de interesse de uma categoria profissional da qual eles sequer fazem parte? Médicos, escrevam ao CFM! É o nome de vocês que o Conselho está emporcalhando com toda essa empulhação!

E como é possível que um sacerdote católico esteja de conluio com esta caterva para legalizar o assassinato de crianças no Brasil? Um padreCorruptio optimi pessima, como diz o adágio latino. Quanto a isso, nós próprios podemos exigir explicações. Os contatos eletrônicos da Província Camiliana Brasileira – à qual o revmo. pe. Christian de Paul de Barchifontaine responde – seguem abaixo:

provincial@camilianos.org.br
diretoria@saocamilosede.org.br
imprensa@camilianos.org.br

Não nos calemos, senhores, não nos calemos. O mal avança despudoradamente, e está tão confiante de nossa fraqueza que nem se preocupa mais em agir às sombras: desvela-se em toda a sua fealdade à luz do dia, zombando das leis de Deus e da Sua Igreja. Mas os que militam a favor da morte não prevalecerão nesta Terra de Santa Cruz, não terão a palavra final sobre este povo do qual a Senhora de Aparecida é Imperatriz e Padroeira. Levantemo-nos em defesa d’Ela! Que o solo da nossa Pátria não seja manchado pelo sangue das crianças abortadas. Que a Virgem Santíssima nos ajude e, por Sua poderosa intercessão, livre o Brasil da maldição do aborto.

Velhas falácias em uma roupagem não tão nova assim: o CFM e o aborto

Na última segunda-feira (18 de março), o “Contra o Aborto” fez uma oportuna denúncia: o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu os braços à militância abortista para fazer lobby a favor da legalização do aborto no Brasil. Ontem (20 de março), o “Blog da Vida” publicou uma importante matéria chamada “Por que os motivos do CFM para apoiar o aborto não se sustentam?”, levantando questões bem pertinentes (e incômodas…) sobre as alegadas razões do CFM para o órgão se posicionar a favor do aborto. Estes dois textos põem a tagarelice abortista a descoberto e dirimem (pela milésima vez) a questão para quem não tem compromissos ideológicos com a cultura da morte. Ontem, portanto, estavam já sepultados os sofismas dos quais recentemente os burocratas do CFM lançaram mão para minar a defesa da vida no Brasil. O zelo dos pró-vida brasileiros garantiu que a refutação deles estivesse disponível antes mesmo que a imprensa começasse a divulgá-los, trabalho pelo qual estão de parabéns.

A despeito do atraso, com monótona previsibilidade, o establishment tomou partido do Conselho. Hoje, os órgãos de mídia parecem não falar em outra coisa! Em particular, o Sakamoto ressuscitou velhos sofismas e preconceitos puídos para encher de clichês o seu blog:

  • “defesa do direito ao aborto é diferente de defesa do aborto…”
  • “aborto hoje é legal para quem é rico…”
  • “[a] discussão não é quando começa a vida, sobre isso dificilmente chegaremos ao um consenso, mas as mulheres que estão morrendo nesse processo…”
  • “eles [os abortos] vão acontecer legal ou ilegalmente…”
  • “[n]egar a uma mulher o direito a realizá-lo [o aborto] é equivalente a dizer que ela não tem autonomia sobre seu corpo…”
  • “podemos entregar a questão da saúde pública aos cuidados da Igreja Católica…”
  • “[d]efendo incondicionalmente o direito da mulher sobre seu corpo…”
  • “o Estado brasileiro, laico, não pode se basear em argumentos religiosos para tomar decisões de saúde pública ou que não garantam direitos individuais…”
  • “não se pode defender que minhas crenças, físicas ou metafísicas, se sobreponham à dignidade dos outros…”

Incrível, não? Em pleno século XXI o cara me sai com este discurso do século passado, mais furado que tábua de pirulito e mais mentiroso do que propaganda eleitoral gratuita! E o pior é que ele não se dá sequer ao trabalho de argumentar: simplesmente vomita as mesmas bobagens de sempre, como se elas fossem alguma novidade intelectualmente relevante às quais nunca ninguém tivesse sequer tentado dar resposta.

Rapidamente, ajudemos o Sakamoto a se situar no mundo moderno e tragamos à mesa o que já se disse sobre o assunto (sobre o qual ele prefere lançar um cômodo manto de silêncio, fingindo que nunca existiu ou que não é com ele):

  • Defender o direito de se fazer alguma coisa e defender a própria coisa são posições estreitamente afins, de modo que não é possível conceber um sistema de valores no qual a primeira seja moralmente exigível e, a segunda, execrável e inadmissível. A distinção é completamente irrelevante para o mérito da celeuma. Ainda: no caso concreto, insinuar que seja possível defender um “direito” mas não o exercício desse “direito” chega a ser ridículo e ofensivo à inteligência dos adversários.
  • Sim, crimes sempre vão continuar acontecendo e, sim, quanto mais recursos uma pessoa tiver mais fácil será para ela cometer um crime e permanecer impune. Isso é lamentável, mas é uma característica das relações humanas da qual os contemporâneos (e indignantes) crimes de corrupção política são talvez o exemplo mais embaraçosamente eloqüente. A óbvia bandeira de luta a ser levantada diante disso é pela punição dos poderosos, é lógico. Querer democratizar o acesso à degeneração moral e garantir que os pobres também possam cometer “em segurança” os crimes dos ricos é simplesmente nonsense.
  • Nenhum direito é absoluto. A partir do momento em que uma mulher carrega um outro ser humano no ventre ela deixa, sim, de poder dispôr do seu corpo da mesma forma que fazia quando não estava grávida. Isto é uma decorrência imediata do princípio da igualdade fundamental entre todos os homens, fundamento basilar de qualquer sistema de direitos humanos que se possa conceber.
  • Não existe nenhuma discussão sobre “quando começa a vida”, esta resposta já foi dada há muito tempo pela genética e pela embriologia: com a junção dos gametas masculino e feminino surge um novo indivíduo, distinto dos seus progenitores, que é humano e está vivo. Qualquer tentativa de negação dessa verdade é arbitrária e ideológica, nunca racional. O que os defensores do aborto propagam é que alguns seres humanos são mais humanos do que outros: e sobre tão bárbara crença, de fato, nós nunca chegaremos a um acordo.
  • Nenhum dos pontos acima é um “argumento religioso”; são sempre os promotores do aborto que trazem o tema “religião” à baila, numa tentativa patética e desesperada de desqualificar uma discussão incômoda que eles não são capazes de travar com honestidade intelectual.

Enfim, nada de novo sob o sol. No entanto, é de se lamentar que os defensores do aborto não estejam mais sequer fingindo argumentar, e tenham aparentemente partido para a estratégia de ignorar cinicamente tudo o que já se disse contra a posição macabra que eles defendem. É de se lamentar que, agora, a ideologia abortista se limite a papagaiar de tempos em tempos a mesmíssima cantilena que lhe embalou as vergonhosas derrotas passadas, sem nem sequer fingir debater mais.

Já foram identificados os que podem ser mortos: CFM estabelece critérios para o diagnóstico de anencefalia

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para regulamentar o aborto (dito “legal”) de fetos anencéfalos. A publicação ocorre praticamente um mês após a ilegítima usurpação de poderes do STF que, extrapolando confessadamente as suas competências, “autorizou” o assassinato de fetos deficientes em meados do mês passado.

Procurando um pouco eu encontrei a Resolução CFM nº 1989/2012, “[p]ublicada no D.O.U. de 14 de maio de 2012, Seção I, p. 308 e 309”. São seis artigos, que reproduzo na íntegra abaixo com meus comentários em vermelho e entre colchetes. O arquivo reserva ainda seis páginas para a “Exposição de Motivos da resolução CFM No 1.989/2012”, que podem ser encontradas no link acima mencionado.

Na verdade, a resolução na prática não resolve nada. Os critérios não estão colocados em lugar nenhum, limitando-se a resolulação a se referir a uma vaga “ausência” da calota craniana e do tecido cerebral, sem quantificá-las (que é, exatamente, onde reside a diferença específica entre a anencefalia propriamente dita e os diversos graus de meroanencefalia).

A pior parte do texto, contudo, é justamente quando ele estabelece o absurdo de que crianças deficientes não têm direito aos mesmos cuidados pré-natais que as crianças sadias. Isto, além de ser um preconceito cretino e estúpido, dá margem a toda sorte de abusos.

* * *

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei no 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, e

[…]

RESOLVE:

Art. 1° Na ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez.

[E desde quando existe “diagnóstico inequívoco de anencefalia”, se a criança “deixa” de ser classificada como anencéfala simplesmente depois que sobrevive (vide Marcela de Jesus, Vitória, etc.) e, portanto, o tal “equívoco” no diagnóstico só pode ser excluído se a gente deixar a criança nascer, sendo completamente impossível um diagnośtico “inequívoco” durante o período pré-natal?

Os que tiverem oportunidade devem rejeitar todos os diagnóticos de anencefalia que encontrarem, uma vez que eles por definição não podem ser “inequívocos”.]

Art. 2º O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter:

I – duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável;

II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.

[Continua valendo o mesmo que foi dito acima. Este artigo não define o que é um “diagnóstico inequívoco de anencefalia”, apenas dizendo o que ele deve conter (e não o que ele é – afinal, desde quando “ausência da calota craniana” (e de tecido cerebral – quanto tecido cerebral?) é igual a “anencefalia”?!). Os abortistas, claro, usarão da ambigüidade para extrapolar ao máximo o conceito e fazer com que qualquer criança com qualquer má-formação craniana se “encaixe” como anencéfala. Por outro lado, os que compreendem o valor da vida humana devem rejeitar quaisquer destes diagnósticos como não-conclusivos ou susceptíveis a erros (e, portanto, “não-inequívocos”), não aceitando a realização do assassinato eugênico (pretensamente legal) com base neles.]

Art. 3º Concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir:

§1º É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico.

§2º Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de:

I – manter a gravidez;

II – interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento.

§3º Qualquer que seja a decisão da gestante, o médico deve informá-la das consequências, incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma.

§4º Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lhe-á assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico.

[Como assim “compatível com o diagnóstico”?! Este parágrafo é de uma cretinice ímpar. Por que a criança deficiente não tem direito à mesma assistência médica pré-natal que as outras crianças?

Como é uma assistência “compatível com o diagnóstico”? O médico (ou, pior ainda, o plano de saúde) pode porventura negar assistência à criança deficiente sob a alegação de que tal ou qual procedimento é “incompatível” com a anencefalia diagnosticada? De que serve este parágrafo (que, suponho, foi colocado aqui para salvaguardar a criança cuja mãe optasse por não a assassinar), se ele na prática permite que qualquer tratamento seja negado sob a alegação de ser “incompatível” com o diagnóstico da criança?

Mais: e se o plano de saúde não quiser oferecer pré-natal nenhum (alegando que o anencéfalo “não é um ser humano” ou qualquer outra besteira do tipo que costuma brotar da cabeça oca de alguns ministros do STF) por entender que um pré-natal não é “compatível” com o diagnóstico de anencefalia, quem vai dizer que ele não pode fazer isso?]

§5º Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade.

§6º A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.

[Mais uma vez as coisas vagas: nenhuma palavra sobre qual seria esta “estrutura adequada”. Do mesmo modo que foi dito acima, portanto, todos os cidadãos de bem devem se aproveitar desta ambigüidade para, diante de um caso concreto, dizer que falta “estrutura adequada” para realizar o procedimento.]

Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal.

Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2o desta resolução integrarão o prontuário da paciente.

[E devemos nos preocupar em cobrar auditorias diligentes sobre estas atas.]

Art. 5º Realizada a antecipação terapêutica do parto, o médico deve informar à paciente os riscos de recorrência da anencefalia e referenciá-la para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à preconcepção, quando for livremente desejada, garantindo-se, sempre, o direito de opção da mulher.

Parágrafo único. A paciente deve ser informada expressamente que a assistência preconcepcional tem por objetivo reduzir a recorrência da anencefalia.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

[Ou seja, nada está definido e, mesmo assim, já está valendo. É impressionante!]

Brasília-DF, 10 de maio de 2012

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente em exercício

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral