A bebida, o cigarro, as guloseimas infantis

Gostei às avessas da coluna do Gilberto Dimenstein de hoje. Não que eu a tenha detestado; apenas senti um alívio reconfortante ao ver o colunista esbravejar contra o “Lei Seca” que dá nome à nossa legislação que proíbe o álcool no volante. Praticamente todas as sandices que ele diz podem facilmente se transformar em verdades até bem óbvias, bastando que a gente retire algumas negativas. Veja-se: é verdade que a Lei Seca brasileira é «moralista, repressora e ineficiente», que com ela «o poder público está reprimindo um direito individual» e que, portanto, é um dever cívico dizermos em alto e bom som «que [est]a lei é repressora e cretina como a Lei Seca [americana]». Por mais que protestem os colunistas da Folha, parece-me que (graças a Deus) não conseguirão silenciar estes juízos de valor que brotam do bom senso da população brasileira.

Podem usar o apelo emocional que quiserem para justificar o absurdo: nada vai convencer uma pessoa mentalmente sã de que é razoável aplicar uma multa de 2000 reais, prender por (no mínimo) seis meses e proibir de dirigir por um ano um fulano que esteja tranqüilamente voltando pra casa após tomar uma cerveja no almoço. Reduzamos a pó os sofismas midiáticos: não é verdade que “a lei está salvando vidas”, pois as pessoas que põem a vida de terceiros em risco não são as que tomaram um copo de cerveja, e sim as que não têm condições de voltar pra casa sozinhas nem a pé – e para retirar estas da rua não era necessário impedir aquelas de dirigirem. Tampouco é relevante o fato de que “não é a mesma coisa” dirigir mesmo após um gole de bebida que seja, porque existem inumeráveis e inevitáveis outros fatores que afetam o abstrato “pleno gozo das capacidades mentais e físicas” dos quais, idealmente, o motorista deveria dispôr ao sentar-se ao volante: coisas como sono, anti-alérgicos ou preocupações com o trabalho ou a família potencialmente afetam-no muito mais do que uma taça de vinho no jantar, donde se vê que a discussão não deve ser sobre se algo influencia ou deixa de influenciar a capacidade de fulano dirigir e sim a partir de quando esta capacidade está comprometida a ponto de colocar em risco a vida de outros.

Mesmo os que concordam com a lei são praticamente unânimes em dizer que as pessoas normais estão pagando pelas que exageram, o pai de família responsável que tomou uma taça de vinho com a esposa no jantar pelo bêbado que passou a noite enchendo a cara na balada e agora mal consegue ficar em pé. Há, portanto, inocentes pagando por culpados. Isto significa (por mais que o Dimenstein não goste de dizer as coisas às claras) que o Poder Público está sim reprimindo – injustamente! – direitos individuais, está dizendo como as pessoas devem agir ou evitar agir em assuntos que não dizem respeito ao bem público. Algumas pessoas não se importam com isso; eu acho que deveríamos nos importar.

A Lei Seca aqui citada é somente um exemplo de algo muito mais genérico: a noção de que o Estado possa (ou até deva) regular as minúcias da vida individual, dizendo o que as pessoas podem ou não podem fazer em assuntos totalmente alheios (por vezes, até contrários!) à ordem da vida em sociedade que o Estado deveria tutelar. Em uma coisa o Dimenstein está completamente certo: a Lei Seca é «algo do tipo como não fumar em locais fechados». Sim, verdade: é pelo menos tão absurdo quanto, provavelmente até mais grave, mas da mesma espécie depravada de idéia que só pode sair da cabeça de mini-ditadores ávidos por controlar a vida alheia em aspectos que cada vez menos lhes dizem respeito.

É dever do Estado punir os crimes, mas não a mera possibilidade de cometê-los, senão caímos em Minority Report. É justo e razoável que o Estado puna quem cometeu um acidente de trânsito, mas é absurdo autorizá-Lo a punir o (alegado e questionável) risco de provocar um acidente. Nem Deus pune os homens desse jeito! E os burocratas que se deixam inebriar por essa onipotência legislativa não conhecem limites. As ordens tendem a ficar cada vez mais estapafúrdias. Já existe um projeto de lei – aprovado pela Câmara dos Deputados! – que proíbe o motorista de andar com bebidas alcóolicas em qualquer outro lugar do carro que não o porta-malas, ainda que ele próprio não esteja bebendo. O carona tampouco pode beber. O que é isso agora? Certamente o projeto deve estar recheado de floreios retóricos provando por “a + b” a má influência que a cerveja nas mãos do passageiro pode exercer sobre o motorista forçosamente abstêmio; mas punir esta caricatura de ocasiões de pecado evidentemente não é papel dos Poderes Públicos. Como foi possível que nós tenhamos chegado aqui?

Este texto sobre um outro aspecto da mesmíssima doença – agora voltada para a propaganda infantil – dá-nos uma preciosa dica. Vale a leitura na íntegra, mas destaco estes dois parágrafos que são bem representativos do que estamos querendo dizer:

Lembrar aos pais que a responsabilidade sobre a obesidade de seu filho pertence a eles mesmos, que aos pais cabe a decisão de ter ou não ter uma TV em casa, de que o controle do dinheiro da família não é da criança, e que, portanto, não há possibilidade de um filho se encher de gordura sem que o pai não tenha de alguma forma permitido tal lambança, pelo fornecimento de capital e pela falta de autoridade, seria inconveniente e impopular. Seria sincero demais.

[…]

Não, não se trata da defesa dos direitos da criança. Trata-se, mais uma vez, da diminuição da liberdade do cidadão, do enfraquecimento da autoridade dos pais, da ingerência estatal no livre mercado e na mídia, da pulverização das responsabilidades individuais, do fortalecimento e da expansão do aparato estatal sobre as consciências e sobre toda a sociedade.

Trata-se, em suma, da dissolução das responsabilidades individuais por meio da transferência de tudo para o coletivismo – para o Estado. E um povo sem responsabilidades individuais é um povo fraco e medíocre, presa fácil para toda sorte de tiranias que soem medrar em ambientes assim. O cigarro, a bebida, as guloseimas infantis! Para fins de compreendermos a seriedade destas questões, talvez fosse importante perguntarmos onde eles irão parar. Mas, para que saiamos da letargia que retroalimenta esse ridículo “pode-não-pode” estatal, talvez a pergunta mais adequada a se fazer aqui seja até onde nós os deixaremos ir.

Tabagismo e alma humana

Interessante este texto sobre o tabaco e a alma, da autoria de Michel P. Foley (que eu não conheço) e traduzido pelo Márcio Umberto Bragaglia. Basicamente, a interessante teoria do articulista é a de associar diversas “categorias” de fumo – cigarro, charuto e cachimbo – a diferentes “atividades” (ou “partes”, no vocabulário empregado pelo articulista) da alma humana. O cigarro é mais “vegetativo”, o charuto, “sensível” e, o cachimbo, “intelectual”. Vale uma leitura. Destaco um trecho das conclusões do autor:

Mais significativa, entretanto, é a relação entre a raridade numérica dos fumantes de cachimbo na América, e a crise intelectual que o país enfrenta. Se o cachimbo enfatiza um modo de vida intelectual e racional, é de espantar que não possa ser encontrado em um país no qual as escolas substituem a filosofia real pela ideologia do “politicamente correto”, onde a inteligentsia, ao invés de se engajar no pensamento aprofundado, tende para o ativismo irresponsável? É surpresa que o mais famoso fumante de cachimbo dos EUA nos últimos trinta anos seja Hugh Hefner [O fundador e editor da revista Playboy, desde 1953], profeta banal do hedonismo? Não, a era dos fumantes de cachimbo está tão longe de nós quanto o dia em que os filósofos serão reis e os reis irão filosofar – uma realidade triste que a densa neblina azul dos cigarros e charutos é a única a atestar.

A propósito, sobre um outro aspecto do mesmo assunto, vale a pena ler a fúria dos ateus sobre a (suposta) declaração de José Serra sobre tabagismo e ateísmo, e a errata publicada pelo mesmo blog. É o anti-tabagismo como senso comum: ninguém quer ouvir a frase e nem tê-la atribuída a si…

É [ainda mais] proibido fumar!

Eu preciso de assessoria jurídica, porque não consigo entender as implicações da (nova) legislação anti-tabagista. Foi agora há pouco, antes do almoço, que eu vi um tweet da Marina sobre o assunto:

Você pode ajudar a aprovar a lei para proibir o fumo nos lugares públicos e fazer a diferença para a saúde dos brasileiros.

E eu com os meus botões: mas o fumo nos lugares públicos não já é proibido no Brasil? Então, fui seguindo as referências pra ver onde elas davam. O tweet da Marina linkava para o blog dela; este, por sua vez, informava que “a Comissão de Constituição e Justiça aprovou [ontem], por 6 votos contra 3, um projeto de lei do senador Tião Viana para proibir o fumo em locais coletivos fechados”.

Fui no site da CCJ e encontrei a Pauta da Comissão Permanente do Senado Federal referente a 5a Reunião Ordinária de 10/03/2010 da Comissão: CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Abri o arquivo pdf e, lá, já na segunda página, encontrei a referência ao Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2008, que “[a]ltera a Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco em ambientes fechados”.

Fui procurar então o texto do PLS 315/2008. Ele na verdade é muito simples:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.
……………………………………………………………………… (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

À primeira vista, eu não percebi a diferença. Fui, então, à legislação em vigor, a Lei 9294/96, e vi que a redação atual do caput do Art. 2º é a seguinte:

Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Ou seja: a única coisa que muda é o “local” onde a lei se aplica. Hoje em dia, é “em recinto coletivo, privado ou público”, e a proposta é que passe a ser “em ambiente fechado, público ou privado”.

Daí as minhas dúvidas: para quê, exatamente, é esta mudança? Vejo três opções. A segunda parece-me mais provável, mas não consigo entender o porquê da terceira não ser aplicável.

1. Tornar mais razoável a legislação atual, restringindo a proibição do fumo aos ambientes coletivos fechados, para acabar com alguns abusos do tipo o sujeito ter que fumar do outro lado da rua no aeroporto ou não poder fumar na área comum do condomínio onde mora.

2. Proibir os fumódromos, uma vez que retira a menção à “área destinada exclusivamente a esse fim” que existe no texto hoje vigente.

3. Aumentar absurdamente o viés totalitário da legislação anti-tabagista, proibindo o fumo dentro da casa do indivíduo, uma vez que esta é um “ambiente fechado privado” e foi retirada da redação lei 9294/96 o “coletivo” que especificava quais os recintos onde é proibido fumar.

Gostaria de entender, especificamente, qual o motivo da retirada do qualificador “coletivo” da redação atual, bem como por qual motivo a opção 3 acima não se aplicaria no caso em questão do PLS 315/2008.

Fumaça e Garoa

Vai entrar em vigor depois de amanhã, sexta-feira, em São Paulo, a nova lei anti-fumo. Não é novidade e eu quase não tenho mais o que comentar sobre o assunto. A esta altura do campeonato, toda insistência parece ser redundante e improfícua: quem ainda não entendeu, não acho que vai ser agora que vai entender.

Por uma dessas ironias do destino, sexta-feira (dia 07 de agosto) vai fazer três anos que o João Pereira Coutinho escreveu que a guerra acabou. O texto é interessante: “A guerra acabou e, de certa forma, vocês, fanáticos, venceram. A luta contra o tabaco nunca foi uma luta pela saúde dos ‘passivos’ (o que seria compreensível). Foi simplesmente uma luta contra a liberdade individual em nome de uma utopia sanitária: os fanáticos não desejam apenas que o fumo não os perturbe; desejam que a mera existência de um fumante também não. É a intolerância levada ao extremo e servida numa retórica simpática e humanista. E agora com cobertura legal”. Não foi a primeira vez que o articulista lusitano escreveu sobre o tabagismo; um ano e meio antes, na mesma Folha de São Paulo, foi publicado “Lauren Bacall, por favor”.

Navegando pelas últimas notícias paulistas sobre o assunto, encontrei uma que merece um comentário: Estabelecimento escapa da lei antifumo em São Paulo. Trata-se da “tabacaria, restaurante e bar Esch Café”, que conseguiu recentemente uma liminar para “continuar recebendo charuteiros, sem precisar cessar a venda de bebidas e comidas, o que não é permitido pela legislação antitabaco”. E o governo do Estado tenta reverter a decisão, e certamente há de conseguir, porque a sanha ditatorial dessa gente não tem limites.

É isto o que está em jogo. Não sei há quanto tempo existe o Esch Café nem nunca lá estive, mas os militantes antitabagistas não querem nem saber. Simplesmente não pode existir uma tabacaria onde se sirva comida e bebida, na cabeça dessa gente. Trata-se de uma intolerância doentia e injustificável. Não tem nada a ver com proteger a saúde dos não-fumantes; afinal de contas, alguém pode me explicar o que raios um não-fumante, preocupado o suficiente com sua saúde a ponto de não desejar passar tempo algum em um ambiente onde haja cigarros, iria fazer em uma tabacaria?! No entanto, um tal antro de perdição simplesmente não pode existir. Dura lex, sed lex, mesmo que não iuxta lex. É lastimável. Com este tipo de raciocínio, não dá para saber onde vamos parar.

Leitura suplementar: O cigarro, os fumantes e os direitos de propriedade.

Vício, Virtude, Totalitarismo

Virtude x Vício, texto muito bom publicado hoje no Estadão. Já falei aqui por outras vezes que existe um processo – no meu entender, deliberado – de substituição da Moral Católica, no inconsciente popular, por uma “moral” arbitrária e estranha ao catolicismo; felizmente, parece que não estou sozinho, porque o professor de Filosofia que assina o texto do Estado de São Paulo diz que “[o] politicamente correto apresenta-se, então, como se fosse, moralmente falando, uma forma do bem que estaria enfrentando o mal, no caso, o mau comportamento”.

O professor Denis Lerrer Rosenfield não fala especificamente sobre o cigarro, embora o inclua expressamente; fala também sobre o álcool e alguns alimentos “considerados daninhos ao organismo”. O problema de fundo é o mesmo – a demonização de uma coisa que, em si, é neutra, por causa dos efeitos maus indesejados advindos do seu uso – e tem tudo a ver com a “síndrome de Paulo Cintura” sobre a qual julgo já ter falado algures: a máxima “saúde é o que interessa, o resto não tem pressa” parece ter se transformado em um axioma incontestável dos tempos modernos. Todo católico sabe que saúde interessa, sem dúvidas, mas não é o que mais interessa; a salvação da própria alma é muitíssimo mais importante, por exemplo. Fazem-se, no entanto, de surdos e mudos diante da imposição do culto ao corpo hodierno.

A análise do texto não é do ponto de vista meramente moral, mas principalmente histórico e político. Fala que esta ingerência estatal nos hábitos dos cidadãos remonta à Alemanha Nazista. “A propaganda nazista não cessava de apregoar a virtude de seus dirigentes, ressaltando que Hitler era antitabagista, enquanto seus inimigos, como Churchill, Roosevelt e Stalin, eram adeptos do fumo, o primeiro, de charutos e os outros dois, de cigarros. […] Na perspectiva nazista, assinalada em sua propaganda, Hitler era um homem virtuoso, que se dedicava a combater o vício, enquanto os seus adversários eram capitalistas ou comunistas degenerados, frutos de uma civilização decadente. Tratava-se, portanto, para ele, de fazer um resgate da virtude, em contraposição aos que se dedicavam ao vício”.

Aqui, falo eu: se Estado arvora-se em guardião da moralidade dos atos – papel que, absolutamente, não compete a ele -, é realmente espantoso que tal Estado torne-se, mais cedo ou mais tarde, totalitário? Não é óbvio? Quem pode o mais, pode o menos: se até mesmo nas consciências e liberdades individuais o Estado pode imiscuir-se, e tal atitude é referendada pelo silêncio ou até mesmo apoio entusiasta dos cidadãos, como será possível impedi-lo de se meter em demasia nas relações sociais, na produção intelectual, nas atividades econômicas, na liberdade religiosa? Se o Estado é guardião do vício e da virtude, e a tal ponto que é capaz não apenas de combater o primeiro e favorecer o segundo, mas de definir mesmo o que é vicioso e o que é virtuoso… como escapar do monstro?

Caiu a Alemanha Nazista com o seu Führer vegetariano e anti-tabagista; no entanto, o saldo foi bastante negativo. Ao fim da Guerra, entre outras coisas, os alemães que se libertaram do jugo de Hitler adquiriram novamente o direito de comer gordura, beber e fumar. Não pensemos que é pouca coisa; foi com a supressão destes simples direitos – que, aliás, pressupõe poderes estatais nada simples e nada pequenos – que começou a ascenção do III Reich. Defendamos o que precisa ser defendido, por pequeno que pareça; a história é testemunha de que grandes erros iniciam-se sempre com [aparentemente] pequenos desvios.

OFF – Cigarros mais caros

Leio no blog do Jamildo:

Segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), a renúncia fiscal das medidas anunciadas hoje –como a desoneração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por três meses para uma série de materiais de construção e a prorrogação da redução do mesmo imposto para veículos– será de R$ 1,5 bilhão.

Para compensar essa perda de arrecadação tributária, o governo vai elevar as alíquotas do IPI e do PIS/Cofins sobre os cigarros, que terá validade a partir de 1º de maio. A perspectiva do governo é que o preço final do produto suba até 25% com a decisão.

[…]

Segundo ele, a decisão de elevar a carga tributária sobre os cigarros tem efeito positivo duplo. “É bom para a saúde daqueles que fumam porque vão sentir no bolso, mas é melhor que eles sintam no bolso do que no pulmão”, disse Mantega.

Pergunta óbvia que não quer calar: caso o “efeito positivo” de “desestimular o consumo de cigarros” seja realmente alcançado, quem vai pagar a conta do R$ 1.5 bi, já que os ex-fumantes desestimulados pelos altos preços dos cigarros não vão mais pagar os impostos que a medida mesma de aumentar o preço dos cigarros se propunha a arrecadar? Como pode uma medida qualquer ter “dois efeitos”, cada um dos quais anula o outro?

Se os duplos efeitos positivos do Ministro da Fazenda são obviamente excludentes [já que para arrecadar impostos é necessário que as pessoas não deixem de fumar e, caso elas deixem de fumar, o resultado vai ser a não-arrecadação dos impostos], que sentido – à exceção de uma demagogia barata – faz o discurso do sr. Guido Mantega?

A não ser que seja o sr. presidente a tomar sobre seus ombros o encargo de arcar com a conta

Recife livre do fumo: 1 ano

Ontem completou um ano a lei (municipal, suponho) que regulamenta a fiscalização da 9294/96 – Lei Federal que proíbe o fumo em ambientes fechados. Algumas reportagens saíram nos jornais locais – como esta do Jornal do Commercio (para assinantes), saudando o fato e apresentando Recife como “exemplo a ser seguido por outras cidades brasileiras”, posto que a cidade “começa a trilhar o caminho da civilidade” e – como diz a manchete – os bares estão “livres da fumaça incômoda”. Vitória do progresso: “Da resistência inicial, reclamações e discursos inflamados contra a lei, os fumantes, carimbados como inimigos número um da sociedade, passaram a entender e respeitar o direito de quem não fuma”.

Uma garota da CBN Recife entrevistou-me anteontem no Shopping Boa Vista; não ouvi o que foi ao ar, mas lembro-me de que eu me segurei para não chamar a lei de nazista e não provocar uma antipatia ainda maior pelos “fumantes mal-educados”. Respirei fundo e disse apenas que a lei era ineficaz no combate ao fumo, que criava “cidadãos de segunda classe”, que estimulava a intolerância, que era desproporcional. Um colega de trabalho ouviu-me e, informando para a sala inteira que eu era contrário à lei anti-tabagista, à hora do almoço, comecei um pequeno arranca-rabo por aqui.

Mantenho: a lei, do jeito que é aplicada, é nonsense. Concordo que exista uma “tensão” entre fumantes e não-fumantes – tensão artificial, criada pela demonização do cigarro feita pelo terrorismo da síndrome do “Paulo Cintura” que acometeu a sociedade nos últimos anos, mas isto são outros quinhentos -, mas não concordo, de nenhuma maneira, que a solução para o “problema” seja simplesmente escantear os fumantes. Afinal de contas, ao que me conste, o Estado dito democrático deveria levar em conta os anseios (lícitos, óbvio, como é o caso) de todos os seus súditos, e não simplesmente escutar unilateralmente uns em detrimento de outros. “Ah, mas os fumantes são minoria”, pode alguém dizer; bom, se somos minoria, então [isto é sarcasmo] por que não temos quotas à semelhança de outras minorias?

Para mim é claríssimo que há uma diferença muito grande entre um elevador e um barzinho aberto, por exemplo – coisa que é absurdamente ignorada pela lei brasileira. Eu estou disposto a ser transigente e aceitar que alguns lugares tenham alguns ambientes livre de fumo, mas espero um mínimo de reciprocidade; o que considero um desrespeito sem tamanhos é sermos obrigados a fumar nas calçadas!

[Aliás, immo, a sanha persecutória dos discípulos de Paulo Cintura é ilimitada e, dados os pressupostos utilizados para justificar o exílio dos fumantes para as calçadas, logo logo vai ser proibido fumar em ambientes abertos e públicos como, p.ex., pontos de ônibus. Afinal, a bendita lei 9294/96 estabelece, no seu artigo segundo, que é “proibido o uso de cigarros (…) em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente” e, embora “recinto” signifique, a meu ver, “local fechado”, não duvido nada que algum gênio venha com uma interpretação malabarista para incluir “no espírito da Lei” os recintos abertos…]

Mas o problema principal com esta discussão toda não é uma questão de respeito dos direitos dos não-fumantes ou implicância dos fumantes, porque isso importa bem pouco; o que de verdade me irrita profundamente é – como eu acho que já falei aqui – a substituição, no inconsciente popular, da Moral Verdadeira por uma anti-moral, arbitrária e inimiga da verdadeira. Trago um único exemplo bem eloqüente: comentei aqui em novembro passado uma lei aprovada no Rio de Janeiro que multava e cassava o alvará de funcionamento de estabelecimentos que proibissem o “beijo gay”. Já que a lei anti-fumo é Federal, suponho que esteja sendo aplicada na Cidade Maravilhosa também. Ou seja: dois marmanjos se agarrando no bar, pode, e ai de quem proibir. Acender um cigarro, aí não pode, de jeito nenhum, e ai de quem ousar fazê-lo!

É uma completa inversão de valores. Uma colega de trabalho que discordava de mim à hora do almoço disse exatamente isso: que preferia, a um fumante, uma dupla de gays se agarrando ao seu lado num barzinho. É um exemplo encarnado da nova moral politicamente correta: o que é moralmente neutro é execrado e, o que é imoral, é louvado e protegido. Não se pode subestimar o efeito deseducativo e deformador de crescer e viver numa sociedade dessas. Tenha Deus misericórdia de nós.

Acendendo um cigarro

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Vi na Folha de São Paulo que “Mercosul e Venezuela querem proibir anúncios de cigarros”. A idéia nonsense e arbitrária não é novidade; no Brasil, isso já acontece há bastante tempo.

A mesma Folha de São Paulo, em uma outra notícia, questiona o mito de que os fumantes fumam porque são movidos a isso pela propaganda tabagista. Mario Cesar Carvalho, repórter da FOLHA, afirma com muita propriedade: “É claro que a publicidade ajudou o fumo a alastrar-se pelo mundo, e a indústria do cigarro é das que mais investem em propaganda. Mas acreditar que o fumante é um autômato movido a impulsos externos de desejo seria subestimar em demasia a inteligência humana”.

Não estou aqui para questionar ou defender a indústria tabagista, nem para fazer estudos sobre a eficácia (e a moralidade…) da proibição das propagandas na redução do número de fumantes, nem nada disso. No fundo, o problema digno de menção aqui é a substituição, no inconsciente popular, da Moral Católica por uma “moral arbitrária”. Afinal de contas, do ponto de vista moral, qual o problema intrínseco em fumar? Absolutamente nenhum. Os problemas podem surgir quando se fuma “para se exibir”, quando se fuma de maneira exagerada, quando um pai de família deixa de comprar a comida dos filhos para comprar cigarros, etc. No entanto, o problema não está no cigarro, e sim nas atitudes desses fumantes. O tabaco em si é moralmente neutro; o prazer de fumar um cigarro não é intrinsecamente desordenado.

A nova “moral arbitrária” que deseja tomar o lugar da Moral Católica considera as coisas neutras como más e as coisas más como louváveis. Por exemplo, é muitíssimo comum que a demonização do cigarro ande lado a lado com uma simpática afinidade para com as drogas (como a maconha, cujo uso é sim passível de condenação moral porque provoca estados alterados de consciência). No início deste ano, eu li que a Holanda havia proibido o tabagismo, mas isentado os cigarros de maconha desta proibição (!!). É uma completa inversão de valores. O uso do tabaco não é pecaminoso; o uso da maconha, salvo algum caso de prescrição médica ou outro motivo proporcionado, é pecaminoso sim. Do mesmo modo, as mesmas pessoas que consideram o tabagismo uma prática gravemente imoral muitas vezes não vêem nenhum problema no comportamento sexual desregrado dos nossos jovens. A “moral arbitrária” – que bem pode ser chamada uma Anti-Moral – ganha adeptos numa velocidade vertiginosa.

Chesterton disse certa vez que “ter horror de tabaco não é ter um padrão abstrato do que seja certo; é exatamente o contrário. É não ter padrão algum do que seja certo, e colocar certos gostos ou repulsas no lugar”. Do mesmo modo, ser um militante anti-tabagista não é ter um senso moral apurado; é, ao contrário, desconhecer a Moral da Igreja e colocar a Anti-Moral impostora no lugar d’Ela. Claro que ninguém é obrigado a fumar para ser católico; mas o católico pode muito bem fumar, se o quiser, e achar que existe alguma ilicitude moral no fumo em si (em outras palavras, achar que fumar é sempre pecado) não é de modo algum uma idéia católica. É, ao contrário, uma idéia puritana, que precisa ser expurgada porque impede a Moral Católica de ser conhecida, na medida em que coloca uma caricatura em Seu lugar.