“Direito & Saúde: o caso de Alagoinha”

Em março passado, completou-se um ano do assassinato dos gêmeos de Alagoinha. Na época, o IPAS lançou um documentário sobre o caso, que foi comentado pelo William Murat. Agora, há uma semana, o documentário completo (30 min.) foi disponibilizado para ser assistido na internet.

Foi a primeira vez que vi “Direito & Saúde: o caso de Alagoinha”. Nada de inesperado: as mentiras de sempre (como, p.ex., que o aborto inseguro é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil), o apelo emocional (com algumas cenas e entrevistas na cidade natal da menor duplamente agredida), a cantilena “o-estado-é-laico-e-mimimi” perpassando o documentário de uma ponta a outra. Ninguém lembra que a laicidade do Estado implica também, por definição, que ele não pode privilegiar a fé dos ateus em detrimento da Fé dos católicos. E ninguém lembra que o assassinato de inocentes não é uma questão religiosa. No final, o documentário é mais um exemplo do modus operandi abortista: mente, distorce alguns fatos quando é conveniente e ignora outros quando são desagradáveis, e faz a caveira da Igreja Católica, pintando-a como a grande vilã da história. Nada de novo.

Mas duas coisas interessantes. Primeiro, a declaração de um médico aos 10m18s. In verbis: “Então a gente não sabe realmente (…) Ela [a menina de Alagoinha] teria um risco muito aumentado de pré-eclâmpsia, de parto prematuro, ruptura prematura das bolsas, hemorragia pós-parto ou de ruptura interina mas, eu não sei dizer qual é o risco. Eu sei que é muito maior; eu não sei se é 1%, 2%, 3%, não sei; mas que é muito maior do que a população geral, isso era”. Então, o artigo do Código Penal que não pune o aborto quando “não existe outra maneira de salvar a vida da gestante” foi evocado para assassinar duas crianças porque a mãe teria (atenção ao tempo verbal) um certo risco (de magnitude desconhecida) de sofrer algumas complicações no decorrer da gravidez? O fato é que, no momento do aborto, ela não tinha nada! “Aborto preventivo” agora também é “legal” no Brasil?

E, segundo, a narrativa do seqüestro da garota. A partir dos 11 min. “Nós fomos ao hospital [IMIP] (…) a direção do hospital estava sendo pressionada”. “Fomos, Curumim, SOS Corpo, (…) a secretária de políticas (…) e uma secretária adjunta dela, fomos (…) conversar com a diretoria médica do IMIP”. “Ligávamos para os promotores (…) [perguntando] aonde nós podemos atuar (…) para garantir que a lei seja cumprida?”; “Nós estamos falando de lei, e eu acho que o Brasil sendo um país laico (…)”; “contactamos outro serviço de atendimento ao aborto legal, perguntamos se eles receberiam a garota”. “Conversamos com a mãe dela, explicamos a situação (…) colocamos para ela todas as possibilidades que ela tinha para que ela tomasse uma decisão”. “Ali mesmo ela assinou o pedido de alta. (…) E a gente fez uma operação de guerra, pegamos as coisas da menina, botamos dentro das sacolas, uma sai com a menina, a outra sai com a mãe, a outra sai duas para disfarçar, e o carro vem pegar de um lado, vem pegar do outro”. “Ela chegou [no CISAM] num carro preto, com vidro fumê”. “Começou o tumulto, a imprensa, já tinha gente aí de todo o lugar (…) eu fui lá, e a gente tratou de isolá-la na enfermaria”.

Lamentável. No documentário, também uma médica residente “contra” o aborto, as declarações de Lula e de Temporão, e muitas outras besteiras que nem vale a pena comentar. Enquanto isso, padrasto engravida menina de 12 anos no interior de Pernambuco. Na semana passada. A gestação já está em seis meses e, por isso, provavelmente, a menina estará livre do lobby abortista (contextualizando: aqui)…

Audiência Pública sobre o aborto – Recife/PE

Estive agora pela manhã na audiência pública sobre o aborto realizada na Câmara dos Vereadores do Recife, que foi aqui noticiada. Nós fizemos o nosso dever de casa. Houve ontem uma reunião do movimento pró-vida, à qual infelizmente não pude participar; hoje, no entanto, chegamos cedo, ocupamos o plenário, levamos cartazes, faixas e banners. Distribuímos entre os presentes textos, calendários, DVDs de The Silent Scream, folders explicativos; faltando pouco para começar a audiência, éramos quase todos pró-vida.

A audiência foi iniciada pelo presidente da mesa, o vereador Vicente André Gomes, “com a graça de Deus e a proteção do Divino Espírito Santo”. Já ao entrar havia percebido o crucifixo que ficava por detrás da mesa. Esperamos a composição daqueles que iam usar a tribuna; por diversas vezes o presidente da mesa chamou as pessoas para se inscreverem, mas teve que registrar ao final: “não aparece ninguém inscrito para falar em defesa da legalização do aborto”.

Não apareceu ninguém para falar em defesa da legalização do aborto – registre-se. Os abortistas não tiveram coragem de mostrar a cara numa audiência promovida para (nos dizeres da mesa) “ampliar e discutir este tema [o aborto] profundamente delicado”. Na verdade, os abortistas não têm coragem de sustentar a sua posição em um debate público, porque sabem que ela não é sustentável; esta raça de gente só aparece em lugares onde tem certeza de que grande parte do público é a seu favor, ou onde não haja debate e eles sejam somente chamados para pregar os seus descalabros diante dos “companheiros” de militância. Por diversas vezes, do início ao fim da audiência, o presidente da mesa facultou a palavra aos presentes, perguntando com insistência se havia alguém que desejava falar em defesa do aborto; não apareceu ninguém.

Havia abortistas. O médico do CISAM, dr. Sérgio Cabral, estava lá, bem à minha frente; não teve coragem de falar. Havia algumas senhoras da ONG abortista Curumim: tampouco tiveram coragem de subir à tribuna para defenderem a sua causa, a despeito dos rogos do vereador Vicente Gomes. Como baratas que fogem à vista da luz, como morcegos a quem o sol é odioso, eles simplesmente não apareceram. Então, falamos nós.

O Dr. Lamartine falou sobre a novilíngua abortista, aplicada na substituição do termo “aborto” por coisas como “antecipação terapêutica do parto”; como – disse o médico – “se, chamando um leão de gatinho, ele diminuísse de tamanho ou de ferocidade”. Empolgou-se e falou contra o CISAM, dizendo que a sigla bem que poderia significar “Cabeças Inocentes São Amputadas Monstruosamente” – o que fez com que a mesa se sentisse obrigada a, no fim de sua fala, registrar o “órgão sério que é o CISAM”. Após, falou a Dra. Dolly – “como mulher, para defender os nossos direitos”, falando sobre a população brasileira que é majoritariamente (97%) contrária ao aborto, sobre controle populacional e o relatório Kissinger, e sobre a possibilidade de que a garota de Alagoinha tivesse um acompanhamento de sua gravidez sem que os seus gêmeos precisassem ter sido assassinados. A Dra. Gisela Zilsch, por sua vez, lembrou que “liberdade e responsabilidade caminham juntas”, que o feminismo não podia reivindicar o “direito de matar”, que o aborto era inconstitucional – “se nós não garantimos o direito à vida, vamos garantir o quê?” -, que a Curumim e a SOS Corpo cometeram crime de incitação ao aborto, e terminou convidando “o Ministério Público a se manifestar (…) que seja averiguado tudo pelo Ministério Público”. Chuva de aplausos.

Claro, não poderia ser perfeito. Havia uma pessoa que estava do lado do CISAM no plenário: a promotora do Ministério Público, Maria Ivana Botelho. Ao final, ela disse muito claramente que “no caso dela [da menina de Alagoinha], havia respaldo legal para que o CISAM fizesse o procedimento”, porque o artigo 128 do Código Penal admite a exclusão de ilicitude em caso de estupro e o fato da menina ser menor de idade, por si só, já configura estupro, não havendo necessidade de investigar mais absolutamente nada. No meio de suas “ponderações de ordem legal”, fez questão a promotora de frisar que o CISAM “agiu no estrito cumprimento do seu dever”. Dois advogados inscreveram-se para falar neste momento, mas o Dr. Sérgio Cabral retirou-se: após ter ouvido do Ministério Público que ele estava cumprindo o seu dever, não quis mais ouvir as argumentações em contrário.

Basicamente, falou-se o seguinte do artigo 128 do Código Penal: primeiro, que não é uma exclusão de ilicitude e, segundo – e mais importante -, que é preciso investigar sim. As duas condições exigidas (uma ou outra) para que o aborto não se puna são (1) não haver outro meio de salvar a vida da gestante – o que é bem diferente do “risco de vida para a mãe” apregoado a torto e a direito ao grande público e (2) ser gravidez decorrente de estupro, desde que com consentimento da gestante ou de seu representante legal. Quanto ao primeiro, não cabe discutir, porque obviamente o aborto não era a única forma de salvar a vida da mãe. Quanto ao segundo, sim, a gravidez foi fruto do estupro, mas há que se verificar o consentimento do representante legal. O Conselho Tutelar em momento algum autorizou o procedimento; o pai da criança não autorizou até que uma assistente social trancou-o numa sala e disse que a filha dele ia morrer caso ele não autorizasse, o que caracteriza coação e, portanto, faz com que seja fraudulento o consentimento. Há, por conseguinte, o que investigar sim: como disse o professor Barreto Campelo, “as autoridades são omissas”. Não basta que haja estupro. É preciso que haja estupro e consentimento e que o consentimento não seja obtido mediante fraude, obviamente.

SOLICITE INVESTIGAÇÃO!

Conforme email recebido do pe. Lodi:

No dia 4 de março, dois gêmeos foram abortados. A menina de nove ano e a mãe estão incomunicáveis. O crime permanece sem investigação. Para maiores informações, veja

http://www.providaanapolis.org.br/aborecif.htm

TELEFONE GRATUITAMENTE PARA O SEU DEPUTADO OU SENADOR

Use o Disque-Câmara – 0800 619 619
e o Alô Senado – 0800  12211

Diga à telefonista que você quer enviar uma mensagem a todos os deputados (ou senadores) do seu Estado. A mensagem pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar. Navegar até

http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

Preencher o campo “Remeter para” com “Comissão e Liderança”. Preencher o campo “Destinatário” com “Todos os Senadores”. Clique em “Solicitação”. Preencha os campos “Remente”, “E-mail”, “Telefone”, “Cidade” e “UF” (obrigatórios). Escreva a mensagem no campo “Sua mensagem”. Pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

Preencha os dados pessoais marcados com asterisco. Clique em Enviar.

MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DA CÂMARA DE DEPUTADOS

Navegue até:

http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Marque a opção “Solicitar”. Em “Nome do Deputado”, vá até o fim da lista e clique em TODOS. Preencha os campos “Nome”, “E-mail”, “UF” (obrigatórios). Escreva a mensagem no campo “Seu comentário”. Pode ser, por exemplo:

Peço a Vossa Excelência que use a tribuna para cobrar da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário a investigação sobre o crime de aborto de dois gêmeos praticado em Recife (04.03.2009) em uma menina de nove anos, contra a vontade expressa do pai biológico e sem risco iminente de vida para a gestante. Peço ainda que proteste contra a ocultação da menina e da mãe, que permanecem incomunicáveis até hoje.

Finda a audiência, era próximo ao meio-dia; ainda conversamos alguma coisa, e depois saímos para almoçar. Com a agradável sensação do dever cumprido por hoje. Mas com a certeza de que ainda há muita – muita – coisa por fazer. Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto; que Ela marche à nossa frente e nos consiga a vitória.

“Aborto em Recife: um crime sem investigação” – por pe. Lodi

[Reproduzo email do pe. Lodi, sobre o caso do aborto realizado em Recife na menina menor de idade que havia engravidado de gêmeos após ser estuprada pelo padrasto.]

Aborto em Recife: um crime sem investigação

(dois gêmeos foram mortos; a menina e sua mãe estão incomunicáveis)

No dia 4 de março de 2009, em Recife foi praticado um crime de aborto em uma menina de nove anos, natural de Alagoinha (PE), que havia sido transportada à capital para o procedimento pré-natal. Os gêmeos abortados, com cerca de vinte semanas de vida, provavelmente respiraram e choraram antes de morrer. Até agora ninguém informou em qual lata de lixo eles foram lançados.

Na noite do dia anterior, a menina grávida e sua mãe foram transferidas às pressas do hospital em que se encontravam (o Instituto Materno Infantil de Recife – IMIP) para outro (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM), onde os médicos fizeram o aborto. Membros do grupo pró-aborto Curimim, financiados pela International Women’s Health Coalition (IWHC), foram ao IMIP e convenceram a mãe analfabeta a pedir a alta da filha. Mãe e filha foram transportadas para o CISAM em companhia de Dra. Vilma Guimarães, ginecologista e coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP.

A pressa dos abortistas tinha razão de ser, uma vez que o pai biológico da menina Sr. Erivaldo (que vive separado da mãe), contrário ao aborto, estava dirigindo-se ao IMIP, acompanhado de um advogado, para pedir a alta da filha. Para os defensores do aborto havia o risco iminente de que o IMIP fosse obrigado a deixá-la sair, uma vez que, mesmo após a separação, o pai biológico continuava, por lei, a exercer o poder familiar sobre a filha. E mais: havia o risco – nada pequeno – de que a gravidez prosseguisse normalmente e que fossem dadas à luz, por cesariana, duas lindas crianças, que seriam batizadas pessoalmente pelo próprio Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho! Imagine-se o ônus para a causa abortista se uma gravidez gemelar em uma menina de nove anos se convertesse em ícone da causa pró-vida!

Com “uma ação ágil e coordenada de grupos feministas” [1], o aborto foi feito por médicos do CISAM. Mediante a divulgação sistemática de mentiras pelos meios de comunicação social, o caso se transformou em um grande espetáculo em favor dos abortistas e contra o Arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho. Após o crime consumado, a menina, a mãe e uma irmã da menina, de 13 anos, também ela vítima de abuso sexual, foram colocadas em um “abrigo”[2] desconhecido e inacessível, onde se encontram até hoje guardadas (ou encarceradas?), impedidas de se comunicar com o Conselho Tutelar de Alagoinha (unanimemente contrário ao aborto) e com o próprio pai Sr. Erivaldo.

A seguir alguns importantes esclarecimentos sobre o triste episódio.

O QUE SE DIZ…

A VERDADE

No Brasil o aborto é legal em dois casos, previstos no Código Penal.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

No Brasil, o aborto diretamente provocado é sempre crime, haja ou não pena associada a ele. O artigo 128, CP, não diz que o aborto “é permitido”. Nem sequer que “não é crime”. Diz apenas “não se pune”. A lei pode deixar de aplicar a pena ao criminoso após o crime consumado (por exemplo, fica isento de pena o furto praticado entre parentes – art. 181, CP), mas não pode dar permissão prévia para cometer um crime.

Se a gestante estiver correndo risco de vida, o médico que pratica o aborto fica isento de pena.

Para que o médico autor do crime fique isento de pena, não é suficiente que a gestante tenha corrido “risco de vida”. É necessário provar que não havia outro meio – a não ser o abortopara salvar a vida da gestante.

em 1965, o médico legal Dr. Costa Júnior dizia que essa hipótese jamais ocorre, pois o aborto é mais perigoso para a mãe que o prosseguimento da gravidez. E advertia: “não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime desejado[3]

A menina de nove anos grávida de gêmeos corria risco iminente de morrer, caso o aborto não fosse praticado.

Na manhã do dia 3 de março, o diretor do IMIP Dr. Antônio Figueira, disse a Dom José Sobrinho, na residência episcopal e na presença de toda uma equipe de profissionais convocada para estudar o caso, que a menina não corria risco iminente de vida e que, se os pais o desejassem, a gestação poderia ser levada a termo com os cuidados do hospital.

Na tarde do mesmo dia, o IMIP deu alta à menina, a pedido da mãe[4], sob influência do grupo Curumim, alegando que não havia risco iminente para a menina.

Como a gravidez da menina resultou de um estupro, os médicos que praticaram o aborto ficam isentos de pena.

Para que os autores do crime gozem da não aplicação da pena, não basta que a gravidez tenha resultado de um estupro. É necessário que o aborto tenha sido precedido do consentimento da gestante. No caso, como a gestante é incapaz, é necessário que tenha havido o consentimento de ambos os pais, que a representam legalmente.

O consentimento da mãe da menina foi suficiente para isentar os médicos da pena.

Provavelmente, o consentimento da mãe foi obtido mediante fraude, o que torna a conduta dos médicos enquadrada no artigo 126, parágrafo único, CP, ou seja, reclusão de três a dez anos.

O consentimento do pai biológico da menina não era necessário para isentar os médicos da pena.

Ainda que a mãe tenha dado livre e validamente o seu consentimento, isso não é suficiente para deixar os médicos impunes, uma vez que havia a oposição do pai biológico. Compete a ambos os pais representar os filhos incapazes nos atos da vida civil (art. 1634, V, CC), e o poder familiar não se extingue pela separação dos pais (art. 1632, CC).

Faltando o consentimento do pai, a conduta dos médicos enquadra-se no artigo 125, CP (“provocar aborto, sem o consentimento da gestante”), cuja pena é reclusão de três a dez anos.

O destino dado aos bebês abortados é irrelevante para o caso.

Sendo o aborto um crime que deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito (art. 158, CPP), que deve ser feito nos cadáveres dos gêmeos e na menina submetida ao aborto. A ocultação dos cadáveres serve para encobrir o crime.

A ocultação da menina, de sua irmã e da mãe é necessária para que elas fiquem a salvo do assédio da imprensa.

A ocultação da menina, de sua irmã e da mãe interessa aos abortistas, a fim de que não seja possível a investigação sobre o crime. “O rapto de menores com ocultamento dos pais para realizar um aborto supostamente legal já foi praticado várias outras vezes na América Latina por organizações feministas. Já ocorreu pelo menos três vezes na Bolívia e uma vez na Nicarágua, mas é a primeira vez que ocorre no Brasil[5]

O aborto foi feito por motivos humanitários, em benefício da própria menina.

O aborto foi feito por interesses espúrios, instrumentalizando a menina para a propaganda abortista financiada internacionalmente pela International Women’s Health Coalition (IWHC), que patrocina o grupo Curumim.

Dom José Cardoso Sobrinho excomungou os médicos que fizeram o aborto.

O Arcebispo não excomungou ninguém. Apenas informou que, segundo o Código de Direito Canônico, “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententie (automática)” (cânon 1398).

Se a excomunhão é automática, Dom José não precisaria ter avisado.

Justamente por ser um pena automática, é necessário que os fiéis sejam avisados de sua existência. De acordo com o Direito Canônico, para que alguém incorra na excomunhão automática, é necessário que conheça essa pena anexa ao crime (cânon 1324, §1, n.9 e §3). Dom José cumpriu seu dever ao anunciar a pena de excomunhão, a fim de que os médicos católicos, ao menos por temor da pena, poupassem a vida dos gêmeos. Foi um último recurso tentado para salvar os inocentes.

Não é justo que seja excomungada uma menina de nove anos.

A menina não foi excomungada, uma vez que não é passível de nenhuma pena canônica quem, no momento do delito, não tinha completado 16 anos. Provavelmente a mãe também não foi excomungada, se foi coagida por medo grave a dar consentimento ao aborto (cânon 1323, n. 1 e n. 4).

Para concluir, transcrevemos as interrogações do pároco de Alagoinha Pe. Edson Rodrigues, inseridas em seu blog no dia 24.04.2009:

DOIS MESES DEPOIS, EM QUE DEU O CASO DA MENINA?[6]

Já se passaram dois meses do triste episódio aqui de Alagoinha e ainda estamos querendo entender alguns fatos que até hoje ninguém explica. Muitos merecem um esclarecimento, visto que se trata de vidas que estão em jogo. Como Pastor de uma comunidade que deve se questionar a cada sobre as conseqüências do infeliz fato de nossa pequena de 9 anos ter engravidado de gêmeos do próprio padrasto e, lamentavelmente, não ter tido o direito de ver as suas duas filhas, pergunto:

1 – Onde estão a menina e a sua mãe, visto que aqui na cidade nenhum de nós (pai biológico da criança, Conselho Tutelar, Polícias, Autoridades constituídas, Igrejas e a própria comunidade) não tem conhecimento sequer de onde estejam?

2 – Por que tanto sigilo. Entendo que se queira preservar a garota e sua mãe do assédio da mídia para que não estrague mais o fato do que já estragou. Mas as pessoas citadas acima, nenhuma delas é jornalista. Por que tanto mistério até para o pai biológico da criança? O que está por trás disso?

3 – “Aborto realizado, caso encerrado”, assim dizem alguns. Será? Eu diria, “aborto realizado, crime consumado”. Neste país, crimes são passíveis de punições, pelo menos deveriam ser. E este? De quem é a culpa da morte das duas meninas? Quem deve pagar por isso?

4 – Onde estão as provas reais da “legalidade” deste aborto até hoje devidas pelo Hospital ao Conselho Tutelar de Alagoinha?

5 – Por que o Conselho Tutelar daqui, que acompanhou o fato do início ao seu trágico fim, foi banido do caso, sem que receba nenhuma informação?

6 – A questão da “excomunhão” amplamente divulgada pela imprensa nacional e internacional quis, como de fato conseguiu, desviar a atenção pública para um fato bem mais sério: o aborto, uma  decisão imperiosa da parte de “especialistas que juraram um dia preservar a vida”, e que hoje se dão ao direito de decidir sobre quem vive ou deve deixar de viver entre nós. O que é mais grave e merece mais atenção de nossa parte?

Estes e outros tantos questionamentos estão ainda em nossa mente e em nosso coração. Quem vai respondê-los? Isso a gente também gostaria de saber.

Pe. Edson Rodrigues

Roma 13 de maio de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto


[1] Aborto: Caso de Pernambuco é questão de Direitos Humanos. Comissão de Cidadania e Reprodução. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/EditorialCCR5-mar.pdf>.

[2] MENINA recebe alta e vai para abrigo com mãe e irmã. Diário de Pernambuco, 7 mar. 2009. Disponível em: <http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/07/urbana5_0.asp>.

[3] COSTA JÚNIOR, João Batista de O. Por quê, ainda, o abôrto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, v. IX, p. 312-330, 1965.

[4] MÃE pede alta de menina estuprada por padrasto. JC Online 3 mar 2009. Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/tvjornal/2009/03/03/not_177412.php>.