Considerações sobre a ignorância

A Igreja Católica e Apostólica é o único caminho instituído por Deus para que os homens sejam salvos. A salvação de cada homem, assim, só é possível no grêmio da Igreja de Cristo, «fora da qual não há salvação» (extra ecclesiam nulla salus). O dogma é pouco conhecido e pior compreendido, muitas vezes mesmo por aqueles que têm alguma compreensão do que significa ignorância invencível.

O engraçado é que não tem como ser diferente. Dado que existe uma única natureza humana da qual todos os homens participam, dado que esta natureza humana encontra-se ferida após a Queda dos nossos primeiros pais, dado que nenhum homem finito é capaz de, por conta própria, reparar as ofensas causadas à Majestade infinita de Deus, dado que Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo simultaneamente Homem e Deus, é o único que pode oferecer à divindade a propiciação de que a humanidade necessita, dado que Ele instituiu pessoalmente uma Igreja para continuar na História a Sua obra salvífica, enfim, levadas em consideração todas essas coisas, a conclusão não pode ser outra: para que a pessoa alcance o Céu ela precisa receber a salvação deste canal de graças que é a Igreja. Nenhuma outra teoria é capaz de manter a coerência do sistema. O “fora da Igreja não há salvação” nem precisava ser um dogma, uma vez que é corolário imediato da cosmovisão cristã.

A consequência disso é simples: quem sustenta que possa haver salvação independente da Igreja de Cristo é porque não compreende a própria cosmovisão evangélica. Não se trata de um erro periférico e escusável; é um engano somente possível se a pessoa desconhecer elementos básicos da Doutrina Católica (como o fato de que a natureza humana não é por si só capaz da visão beatífica), ou deles discordar. Que haja uma multidão (mesmo de católicos!) para a qual este dogma cause estranheza, isso só atesta que as pessoas não conhecem a Revelação ou n’Ela não acreditam. Não se trata de engano de pouca monta, mas de erro grave.

Todo erro é erro, toda heresia é heresia, e a negação pertinaz de qualquer verdade que se deva crer com Fé Divina acarreta, ipso facto, a perda de toda a Fé. Assim é. Mas há certas verdades que, por sua sofisticação, por sua especificidade, impõem não poucas dificuldades à pertinácia concreta em sua negação. Por exemplo, a Doutrina Católica crê e professa que em Jesus Cristo existem duas naturezas, a humana e a divina, unidas perfeitamente em uma só pessoa e uma só hipóstase: assim reza o Concílio de Calcedônia. O monofisismo, assim, é uma heresia condenada. Acontece que a profissão do monofisismo com a assertividade necessária à sua caracterização como negação pertinaz das definições de Calcedônia, ao menos aqui no Ocidente pós-cristão, é uma coisa bastante rara e difícil: na prática as pessoas não pensam nessas coisas, e aliás geralmente nem sequer dispõem da bagagem teológica necessária para formular o problema — muito menos para lhe dar resposta contrária à definida pelo Magistério. Em uma palavra, é possível não saber nada sobre um determinado ponto do dogma cristão sem, com isso, quebrar o vínculo da Fé. É possível até mesmo sustentar, por ignorância, posição contrária, de modo leviano e irrefletido, sem que isso consista formalmente em uma heresia capaz de destruir a Fé (digamos, é possível que alguém, por saber que Jesus Cristo é verdadeiro Deus e verdadeiro homem, pense, equivocadamente, que n’Ele há apenas uma única vontade, sem nunca dar maior importância ao problema: tal pessoa permaneceria assim integralmente católica).

Aquela «hierarquia das verdades da Fé» da qual fala o Catecismo (CCE, §90) e o Vaticano II (Unitatis Redintegratio, 11) obviamente não significa que algumas verdades são “mais verdadeiras” do que outras; diz respeito, tão-somente, ao modo de compreensão de determinadas verdades, à forma como elas podem ser conhecidas: se defluem imediatamente dos rudimentos do anúncio evangélico ou se, diferentemente, exigem maior aprofundamento doutrinário e teológico para serem compreendidas.

Quero dizer, assim, que o simples erro a respeito de alguns pontos do dogma católico não tem, por si só, força suficiente para elidir a chama da Fé na alma de quem assim erra. O erro do herege é um erro qualificado pela pertinácia. Quero dizer, também, que essa qualificação — essa pertinácia — não está facilmente ao alcance das pessoas menos esclarecidas: quanto mais sofisticado o dogma, e quanto menos instruído o católico, mais difícil lhe é negá-lo com a pertinácia exigida para a caracterização da heresia.

Mas essa, digamos assim, exceção da heresia somente se dá na medida do (des)conhecimento do fiel sobre o assunto. Em outras palavras, o fiel escapa de ser herege precisamente porque não compreende que precisa(va) aderir a tal ou qual ponto com Fé Divina e Católica. Disso decorrem duas coisas: primeiro, que a medida é sempre a capacidade de compreensão concreta do fiel acerca do ponto do dogma objeto da discordância; segundo, que não é possível, para o fiel ignorante, racionalizar a própria ignorância: quanto mais ele medita sobre o assunto e nele se aprofunda, mais expande a sua capacidade de compreensão — mais se afastando portanto da ignorância, e mais lhe passando a ser exigido.

O que tudo isso tem a ver com a salvação fora da Igreja daqueles que estão em ignorância invencível? Ora, a mesma lógica se aplica lá e cá. Primeiro, que há uma “hierarquia de ignorâncias”, uma vez que as coisas nas quais uma alma concreta deve acreditar derivam por assim dizer da realidade de maneiras diferentes: umas mais próximas (por exemplo, “há um Deus que recompensa os bons e pune os maus”), outras, mais remotas (como a verdade histórica do Cristianismo). Isso significa que é sempre preciso matizar: não reconhecer a origem divina da Igreja Católica, por exemplo, é sem dúvidas mais culpável para um professor da Sorbonne à época de São Luís do que para o adolescente médio sob as metrópoles brasileiras contemporâneas. Não dá para dizer que alguém é certamente culpável do seu erro.

Segundo, que a medida da escusabilidade não é o que a pessoa conhece, e sim o que a pessoa pode conhecer. O que exime de responsabilidade é a ignorância invencível, é uma ignorância qualificada, e não o simples fato de se ignorar algum aspecto da realidade. Da mesma forma que os aspectos mais imediatos da realidade obrigam a consciência com mais vigor, aqueles mais sofisticados, ou mais ocultos nas circunstâncias concretas, impõem-se com mais ampla margem de dispensabilidade — é certo. Mas mesmo estes, quanto mais meditados, menos “ignoráveis” se tornam. Se é verdade que não há como demarcar a linha para além da qual o fulano está certamente negando a verdade conhecida como tal, do mesmo modo não dá para dizer que está tudo bem em não ser católico na situação X ou Y. Em princípio, o (re)conhecimento da Igreja pode ser exigido a qualquer pessoa que vive onde Ela está presente. As situações extraordinárias (que certamente serão julgadas com Justiça pelo Todo-Poderoso) exigem condições também extraordinárias e não podem, absolutamente, ser pressupostas. Não dá para afirmar que alguém esteja certamente escusado do seu erro.

Terceiro, que não é possível racionalizar a ignorância. Não é possível diagnosticar alguém em ignorância invencível para se furtar ao dever de o evangelizar; não é também possível se auto-diagnosticar ignorante para, assim, estabelecer os deveres naturais mínimos que se estaria obrigado a observar. A ignorância é por sua própria natureza desconhecida, não podendo ser identificada com certeza nem em si mesmo, nem no próximo; depois, a ignorância é inconstante, alargando-se ou se encolhendo conforme a pessoa tenha menores ou maiores condições de se debruçar sobre o problema religioso; por fim, a ignorância é periclitante, tendendo sempre para a sua superação na verdade do Evangelho.

De todo o exposto decorre que se é verdade que muitos se salvam por serem ignorantes, não é no entanto possível erigir a ignorância à categoria de caminho de salvação.

Há um outro aspecto da ignorância que merece ainda duas palavras. É a respeito da ignorância quanto à própria situação de pecado. Sabe-se que o recurso ao Sacramento da Penitência exige o arrependimento de todos os pecados mortais; da mesma forma, o acesso à comunhão eucarística pressupõe o estado de graça. É possível a alguém encontrar-se em situação objetiva de pecado sem o saber — portanto, sem pecar formalmente. Mas a isso se aplica também tudo o que se falou acima.

O sujeito que vive more uxorio com alguém que não é sua esposa legítima é bastante análogo ao fulano que se encontra fora da Igreja Católica. Um e outro estão em uma situação que, considerada em si mesma, priva-os do caminho da salvação. Um e outro podem ter a sua responsabilidade individual mitigada pela ignorância em que se encontram. Mas essa ignorância não pode ser transformada em pastoral eclesiástica nem em um caso, nem no outro. Tudo isso é por demais evidente para quem mantenha intacta a sua visão do todo.

Dizer simpliciter que os divorciados recasados não precisam abandonar os seus cúmplices é o equivalente ao Cimi dizer que os índios não precisam se converter ao Evangelho. Do fato (verdadeiro) de ser possível que um índio específico não seja aos olhos do Senhor culpado por não se ter feito batizar não segue que se possa institucionalizar um órgão da Igreja para prestar assistência ao paganismo enquanto tal. Do mesmo modo, o fato (verdadeiro) de uma concubina específica poder não ser ré de adultério perante o Justo Juiz não autoriza a Igreja a internalizar a extra-conjugalidade como uma expressão legítima de vida cristã. Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra, e a confusão atual que se vem fazendo entre ambas é coisa verdadeiramente de se deplorar.

A «ajuda dos Sacramentos» é para o quê?

Em novembro do ano passado eu comentei aqui sobre as dubia enviadas por alguns cardeais ao Papa Francisco a respeito de algumas interpretações da exortação Amoris Laetitia. Já então eu disse achar ter sido a divulgação bastante oportuna, uma vez que poderia ensejar um «debate franco, aberto e desapaixonado a respeito dessas questões». Estava e ainda estou convencido de que disso não pode advir senão o bem de toda a Igreja, uma vez que o Cristianismo é a religião do Logos de Deus — cuja doutrina é, portanto, racional e racionalizável, adequada ao homem. A polêmica é uma coisa boa porque fortalece as posições, sedimenta os entendimentos e dissipa as dúvidas; a própria Igreja é intrinsecamente polemista, e o único caso em que agora me recordo de ter a Igreja intervindo para silenciar uma polêmica foi na discussão entre jesuítas e dominicanos a respeito da predestinação — e isso só porque, à época, tal debate havia perdido as fundamentais características de «franco, aberto e desapaixonado».

Pouco tempo depois do lançamento da Amoris Laetitia, ainda em maio, discutindo sobre o assunto no espaço de comentários do blog, eu escrevi aqui o seguinte:

i. não é somente a loucura ou a ignorância material que são capazes de mitigar a responsabilidade pessoal dos atos humanos, mas qualquer circunstância capaz de tornar «o juízo prático obscurecido e a vontade enfraquecida» (DEL GRECO);

ii. a AL não trata de abrir sacramentos a adúlteros ou concubinários, mas sim de discernir as situações em que, «[p]or causa dos condicionalismos ou dos factores atenuantes» (AL 305) — e jamais sem eles –, haja a possibilidade de alguém se encontrar em uma situação de pecado objetiva sem culpa grave correspondente;

iii. não há nenhuma orientação específica da AL para estes casos; no entanto, o que quer que se vá fazer, deve ser feito sempre «evitando toda a ocasião de escândalo» (AL 299) e sem «nunca se pensar que se pretende diminuir as exigências do Evangelho» (AL 301).

De lá para cá muita água rolou por debaixo da ponte. Por exemplo, além da publicação das (agora famosas) dubia, eu tive a sorte de conhecer e ler o livro do pe. Iraburu (Comentarios sobre la Amoris Laetitia), o que me deu a oportunidade de burilar alguns pensamentos e precisar alguns conceitos. Entre outras coisas, agora me parece claro — mais claro do que então — que o primeiro dever da Igreja, diante de uma eventual circunstância atenuante (como por exemplo a ignorância axiológica, ou o condicionalismo social), é e não pode nunca deixar de ser o de libertar o pecador (ainda que só materialmente pecador) de sua limitação. Em outras palavras, não é possível institucionalizar uma pastoral da condescendência, que distribui sacramentos mantendo no entanto prostrados na lama os filhos de Deus chamados à perfeição.

Porque não pode haver a menor possibilidade de dúvida de que um divorciado recasado, ainda na hipótese de que o seu matrimônio seja sacramentalmente nulo, está prostrado na lama. Ainda que ele talvez possa, ontologicamente falando, não ser adúltero (no caso em que o seu primeiro matrimônio seja de fato nulo), torna-se ao menos fornicador na medida em que não é possível aos cristãos batizados casarem-se (= produzirem o vínculo sacramental fora do qual é defeso todo consórcio sexual) fora das condições que a Igreja estabelece para o Sacramento. Uma eventual inimputabilidade subjetiva não elide a natureza objetiva do ato praticado: este, em quaisquer hipóteses, é intrinsecamente desordenado e clama por sua reordenação.

A Amoris Laetitia, em sua famigerada nota 351, fala que há «casos» de pessoas vivendo em uma situação objetiva de pecado em que «poderia haver também a ajuda dos sacramentos». Tem-se gastado muito latim para perguntar quais seriam exatamente estes casos. No entanto, penso que se tem esquecido uma outra pergunta, muito mais fundamental, que exsurge imediatamente da leitura da nota de rodapé: é possível haver «a ajuda dos sacramentos» para quê?

Só pode ser para que a pessoa possa «crescer na vida de graça e de caridade» (AL 305), que é o período ao final do qual está posta a nota que fala da ajuda dos sacramentos. E crescer na graça santificante exige necessariamente, no limite, a superação daqueles «condicionalismos» ou «factores atenuantes» que podem tornar em certa medida inimputável alguém que viva em uma situação de pecado objetiva. Em outras palavras, a «ajuda dos sacramentos» em última instância é e não pode jamais deixar de ser para que a pessoa abandone a situação objetiva de pecado. Achar diferente disso é amesquinhar a graça de Deus.

O silogismo é bastante simples. Todos são chamados à perfeição; uma «união irregular» — concubinária ou adulterina — é evidentemente imperfeita; logo, ninguém é chamado a uma reunião irregular. Não é portanto possível estabelecer uma analogia entre a «união irregular» e o Sagrado Matrimônio: este necessariamente tende a se perpetuar e fortalecer aperfeiçoando-se cada vez mais, enquanto aquela, por sua própria natureza, exige a própria destruição. Outra leitura não é possível do parágrafo 303: mesmo nos casos em que alguém acredite em consciência estar realizando a vontade de Deus no pecado, ainda assim «deve permanecer sempre aberto para novas etapas de crescimento e novas decisões que permitam realizar o ideal de forma mais completa». E é para essa realização do ideal de forma mais completa que a Igreja deve sempre ajudar o fiel; sempre que não o faz está traindo a própria missão.

Notícias recentes nos dão conta de que os bispos alemães autorizaram fiéis divorciados a receberem os sacramentos; a notícia solta, assim, na mídia secular, não nos permite submeter as normas germânicas ao crivo que expúnhamos nas linhas acima. Parece, no entanto, que infelizmente a «pastoral» alemã é outra daquelas que conduz as almas ao Inferno, institucionalizando a condescendência e confirmando na imundície do pecado filhos de Deus chamados à santidade: também recentemente o prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, o Card. Müller, deu uma entrevista deplorando exatamente «que muchos obispos estén interpretando “Amoris laetitia” según su propio modo de entender la enseñanza del Papa». Não parece despropositado imaginar que o cardeal alemão esteja justamente respondendo aos seus conterrâneos.

Não faltou quem enxergasse, na entrevista do cardeal Müller, uma resposta tácita às dubia de setembro passado. Resposta oportuna: sim, existem atos intrinsecamente desordenados que não se podem jamais justificar à força de consciências mal-formadas ou circunstâncias atenuantes. Sim, os ensinamentos da Familiaris Consortio permanecem válidos e devem ser observados. Não, as interpretações confusas que existem no orbe católico não são provocadas pela Amoris Laetitia, senão pelos intérpretes confusos dela. Todas essas coisas precisam ser ditas com honestidade e clareza: porque é a céu aberto e a plenos pulmões que cumpre dissipar os equívocos urdidos a portas fechadas e disseminados por sussurros erráticos.

As questões dos cardeais sobre a Amoris Laetitia

Foi hoje tornada pública uma carta ao Papa Francisco onde um grupo de cardeais interpela Sua Santidade a respeito de algumas interpretações contraditórias que estão circulando no orbe católico sobre o Cap. VIII da Amoris Laetitia. Trata-se de uma atitude duplamente excelente, no conteúdo e na forma. No conteúdo, porque o seu objetivo é pôr freios à loucura generalizada que se apossou de muitos ambientes católicos; na forma porque tudo se fez de maneira exemplar, com toda a deferência exigida ao Soberano Pontífice.

Um simples olhar sobre o caso mostra a diferença gritante, estratosférica, entre ele e a histeria virtual generalizada que, aqui no blog, tanto me censuram por combater.

Em primeiro lugar a carta é, toda, de uma elegância exemplar. No lugar dos xingamentos, os preitos de submissão; no lugar das acusações vagas, as questões formuladas com todo o rigor acadêmico. Em nenhum momento o Papa é diminuído em qualquer das suas prerrogativas, em nenhum parágrafo as suas intenções ocultas são perscrutadas e censuradas. Não se encontra na carta — nem mesmo! — uma afirmação taxativa de que tal ou qual passagem da exortação apostólica esteja em desacordo com a doutrina da Igreja; simplesmente se pergunta se as disposições antigas ainda estão válidas e, se sim, de que modo.

Depois: a carta foi redigida por quatro cardeais da Santa Igreja, não pelo Zé das Couves da esquina. Foi entregue ao Santo Padre e não divulgada no Facebook. É total a diferença entre os Príncipes da Igreja, membros da cúria pontifícia, e o leigo brasileiro que mal ajuda a sua paróquia territorial. É absoluta a dessemelhança entre o documento formal, cerimoniosamente entregue ao próprio Soberano Pontífice, e o panfleto passional espalhado aos quatro ventos internet afora e cuja leitura só provoca a indisposição dos espíritos para com o Cristo-na-terra.

Finalmente, o modo de proceder dos cardeais foi aquele estabelecido por Nosso Senhor nos Evangelhos: primeiro o Papa foi procurado privadamente, e somente depois — quando tomaram consciência de que a resposta pontifícia não viria — os autores da carta decidiram ampliar a discussão, tornando-a pública. Não está, portanto, em questão aqui a pessoa do Romano Pontífice, o juízo moral sobre as suas atitudes, nada disso: o que se objetiva é, tão-somente, o esclarecimento dos fiéis católicos a respeito de algumas questões morais surgidas a partir da leitura de um capítulo da última exortação apostólica publicada pelo Papa Francisco.

As dubia enviadas ao Santo Padre são as seguintes:

  1. Se é agora possível (AL 305 c/c nota 351) conferir a absolvição sacramental, e consequentemente a Comunhão Eucarística, a uma pessoa que, conquanto possua um anterior vínculo matrimonial válido, viva more uxorio com alguém que não é o(a) legítimo(a) esposo(a).

  2. Se, após o n. 304 da Amoris Laetitia, ainda existem normas morais absolutas que proíbem incondicionalmente atos intrinsecamente maus e que são obrigatórias a todos, sem exceções.

  3. Se após o n. 301 da Amoris Laetitia ainda é possível afirmar que uma pessoa que habitualmente viva em contradição com um mandamento da Lei de Deus (e.g. o que proíbe o adultério) encontra-se em uma situação objetiva de pecado grave habitual.

  4. Se, à luz das “circunstâncias que mitigam a responsabilidade moral” (AL 302), permanecem válidos os ensinamentos de S. João Paulo II de acordo com os quais as circunstâncias, ou as intenções, não podem jamais transformar um ato intrinsecamente mau em algo subjetivamente bom ou defensável como uma escolha.

  5. Se, após o n. 303 da Amoris Laetitia, permanece válido o ensinamento segundo o qual a consciência nunca pode legitimar exceções a normas morais absolutas que proíbem atos intrinsecamente maus em virtude do seu objeto.

O debate franco, aberto e desapaixonado a respeito dessas questões é da mais alta importância, e em muito boa hora os eminentíssimos cardeais as trazem a lume. Que a clareza das perguntas possa dar uma exata dimensão daquilo que atualmente se está discutindo; que elas propiciem respostas cada vez mais claras, a fim de fazer cessar a confusão instaurada no seio da Igreja Santa de Deus.

P.S.: Após escrever este texto descobri já haver uma tradução para o português no Sandro Magister do apelo feito pelos cardeais — leiam lá. As perguntas que transcrevi acima foram feitas em tradução livre por mim mesmo a partir do texto do Rorate Caeli.

A comunhão na boca é um direito que não se pode suprimir

Em maio de 1969 foi tornada pública uma instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos «sobre a maneira de se distribuir a Sagrada Comunhão». A Memoriale Domini, após consultar todos os bispos do mundo, divulgava os seguintes números:

1. Você acha que se deve dar atenção ao desejo de que, além da maneira tradicional, deve ser admitido o ritual de recebimento da Santa Comunhão nas mãos?

Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20

2. É de seu desejo que esse novo ritual seja primeiramente experimentado em pequenas comunidades, com o consentimento dos bispos?

Sim: 751
Não: 1.215
Votos inválidos: 70

3. Você acha que os fiéis receberão bem esse novo ritual, após uma adequada preparação catequética?

Sim: 835
Não: 1.185
Votos inválidos: 128

(Memoriale Domini in Veritatis Splendor)

Em decorrência disso, a mesma instrução assim determinava: «o Santo Padre [Paulo VI] decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis». Ou seja, a forma ordinária de se receber a Sagrada Eucaristia não foi jamais modificada: é recebê-La das mãos do sacerdote diretamente na boca. Esta é a prática tradicional que remonta a épocas imemoriais, é a prática que já foi incontáveis vezes confirmada pela Santa Sé, é a prática que nem a Memoriale Domini revogou.

Receber a comunhão nas mãos, embora se tenha tornado um abuso horrendo em todo o mundo, trata-se apenas de um indulto que as mais das vezes se aplica ilicitamente. É o que diz o n. 92 da Redemptionis Sacramentum: «Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão». Como a maior parte das nossas celebrações litúrgicas é um verdadeiro pandemônio e como os nossos católicos apresentam no geral uma formação sofrível, o «profanationis periculum» — ao menos nas missas abertas — é a regra e, portanto, a lei litúrgica manda não distribuir a comunhão eucarística nas mãos. Que isso seja as mais das vezes ignorado não elide o seu caráter de ilicitude: a desobediência não deixa de ser desobediente apenas porque se pratica com uma regularidade descarada.

Papa_Francisco-Comunhao

“Ah, o problema é somente que as pessoas, não sabendo comungar direito, acabam deixando cair no chão fragmentos da hóstia consagrada”. Bom, ainda que o problema fosse só esse — concesso non dato –, tal já exigiria que se proibisse a comunhão na mão, uma vez que a RS manda não distribuir deste modo «[s]e existe perigo de profanação»! Deixar cair no chão um fragmento do Corpo de Cristo, ainda que seja “sem querer”, por desleixo e por falta de cuidado, é, sim, sem a menor sombra de dúvidas, uma situação de «profanationis periculum» — onde o direito manda, portanto, não distribuir a Eucaristia nas mãos. “Somente” este problema já é um sacrilégio horrendo e uma desobediência atroz à lei da Igreja, que não se pode menosprezar.

Mais: a comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua:

Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia.

Somente em português a pontuação ficou desse jeito. Em italiano, em espanhol, em inglês e em latim o período vai até o final, e o seu sentido é claro: aquilo a que se tem «sempre direito» é a «receber a sagrada Comunhão na boca», e recebê-la na mão somente é possível nos «lugares aonde (sic) [a] Conferência de Bispos o haja permitido». A versão em francês é a mais clara e inequívoca: Tout fidèle a toujours le droit de recevoir, selon son choix, la sainte communion dans la bouche. Todos os fiéis têm o direito de receber, à sua escolha, a Santa Comunhão na boca. Ponto. Este é direito. Em seguida vem o indulto: Si un communiant désire recevoir le Sacrement dans la main, dans les régions où la Conférence des Évêques le permet, avec la confirmation du Siège Apostolique, on peut lui donner la sainte hostie. Se um fiel deseja receber na mão o Sacramento, naquelas regiões onde a Conferência dos Bispos com a confirmação da Sé Apostólica o permita, pode-se lhe dar a santa hóstia. Esta é a concessão, que não é absoluta e sim condicionada a um indulto da Conferência Episcopal ratificado pela Santa Sé.

Ou seja: embora qualquer Conferência Episcopal possa (e em muitos casos até mesmo o bispo individual o deva — si adsit profanationis periculum) proibir a comunhão na mão, nenhum bispo ou Conferência pode proibir a comunhão na boca. Este é o modo ordinário de se receber a comunhão eucarística, ao qual o fiel tem sempre direito — ius semper habeat. Este entendimento não é meu, é da Sagrada Congregação para o Culto Divino: em 2009, quando um surto de gripe suína levou certas dioceses a restringirem a comunhão na boca, o referido Dicastério assim se manifestou:

Este Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91). (via Fratres)

Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja. Que cada um se esforce por fazer valer esse seu direito. Que ninguém se sinta constrangido por arrazoados pretensamente pastorais cuja intenção, velada ou explícita, seja obscurecer esta verdade cristalina.

Por que não ataco o Papa Francisco? Ora, porque não sou papista!

As reações ao último texto daqui do blog ensejam uma reflexão oportuna. Sintetizando diversos comentários no mesmo sentido, um leitor acusou-me de escrever escondendo informações “importantes” e “embaraçosas” a respeito da atual situação da Igreja. Como exemplo paradigmático do tipo de informações que estão (no entender dele, injustificadamente) ausentes das minhas análises, ele afirmou o seguinte:

Você, por exemplo, nada comenta sobre a montanha de evidências que mostram o Papa Francisco favorável à comunhão dos recasados

Ora, isso não é de todo exato. Eu nada comento a respeito deste assunto e de outros correlatos, exceto quando é para dizer que aquilo de que acusam o Papa não é exatamente assim como estão dizendo — nestes casos, aliás, eu já comentei aqui muitíssimas vezes: à guisa de exemplo, eu poderia citar o que escrevi quando disseram que o Papa era a favor do desarmamento, que ele condenara taxativamente a pena de morte, que dissera que o inferno não existia e/ou eterno não era ou até mesmo — pasmem! — quando se levantou uma polêmica terrível, instaurada, claro, por S. S. o Papa Francisco, para se saber se os cãezinhos e gatinhos iam ou não para o Paraíso. Não é portanto exatamente verdade que eu nada comento sobre aquilo que é desabonador a Sua Santidade. O que é verdade — e que provavelmente é o que o autor do comentário quis dizer — é que eu não confiro ares de seriedade e importância a este tipo de informação. Não lhe concedo cidadania aqui no blog.

E isto, sim, eu assumo: não, não faço eco, não mesmo, aos boatos desabonadores a respeito do Vigário de Cristo, e nem acho que outras pessoas deveriam fazê-lo, porque isto — como disse ontem no comentário e desenvolvo melhor agora — é irrelevante para o Catolicismo, irreverente para com o Santo Padre e daninho às almas.

Em primeiro lugar é irrelevante porque o que o Papa pensa ou deixa de pensar privadamente, ou mesmo aquilo que ele insinua em conversas informais, não faz parte do Magistério da Igreja, não é de adesão obrigatória aos fiéis católicos e, portanto, não integra a “regra próxima da Fé” que deve ser seguida por todo fiel. O que o Papa diz (ou mesmo pensa) privadamente não interessa à Fé. Não faz o menor sentido, e para ninguém!, pretender que o Catolicismo seja uma religião que se constrói e apreende na coloquialidade com o Papa — ou, melhor dizendo, com o filtro que os meios de comunicação apresentam do Papa –, como se já não existissem montanhas de conhecimentos a respeito do Catolicismo, como se tudo isso não fosse desde sempre obrigatório a todo católico (inclusive ao Papa!) ou como se o Cristianismo de vinte séculos estivesse a todo momento periclitante, sempre dependendo da próxima entrevista pontifícia para ser confirmado ou ruir por terra.

A Doutrina Católica existe há dois mil anos! Ela não é uma terra virgem a ser desbravada — e só então conhecida –, palmo a palmo, pelas incursões midiáticas de Papa algum. O que o Papa Francisco supostamente disse — para ficar no exemplo mais recente — a respeito da Eucaristia para os luteranos não é elemento chave para a compreensão das regras católicas a respeito da communicatio in sacris. É deprimente até mesmo que isso esteja sendo discutido.

Ainda que o Papa fosse realmente favorável à comunhão dos recasados — concesso non dato –, corroborando a “montanha de evidências” que o meu leitor garante existir, ainda assim, isso em absolutamente nada alteraria as questões doutrinárias que estão na raiz da proibição da comunhão eucarística aos divorciados em segundas núpcias. A Doutrina Católica não está à mercê das entrevistas pontifícias, e hiperdimensionar estas manifestações informais do Romano Pontífice tem o único efeito de catalisar uma confusão que não deveria sequer existir (como se, caso o Papa “autorizasse” os divorciados recasados a comungarem, o adultério deixasse de ser pecado ou o estado de graça deixasse de ser pré-requisito para o acesso à Santíssima Eucaristia).

Agora, é mesmo o Papa pessoalmente favorável a isso ou aquilo? E se for? Façamos um pequeno exercício de imaginação. Se fôssemos imaginar um mundo em que não houvesse a facilidade das telecomunicações com as quais nos já acostumamos hoje em dia — e fazê-lo não é nem tão difícil, basta retrocedermos umas duas décadas –, se imaginássemos, dizia, um tal mundo, o que se poderia esperar de uma situação que fosse rigorosamente igual à presente (do Papa no encontro com os luteranos) em todo o resto? A esposa luterana desabafaria com o carismático líder católico, este lhe dirigiria algumas palavras anódinas de conforto e pronto. A coisa não ficaria sendo revivida e reproduzida, em texto, áudio e vídeo, nos quatro cantos do mundo, e nem ganharia a dimensão que adquire nos dias de hoje, com os teólogos de plantão esquadrinhando minuciosamente o discurso improvisado do Papa — e, pior ainda!, perscrutando-lhe implícitas intenções. Não se cogitaria de extrair contradições entre a resposta coloquial de Sua Santidade e a doutrina católica rígida e criteriosamente sistematizada nos manuais de teologia. Ora, a raiz do problema, aqui, decorre do fato (absolutamente contingente) de cada palavra do Papa ser gravada, reproduzida e analisada por um número indeterminado de pessoas e uma quantidade indefinida de vezes. Se a mesma balança pudesse ser aplicada aos Papas do passado… quem ousará dizer que Bergoglio seria o primeiro Papa a fazer-lhe o prato pender para o lado da ambiguidade?

“Papista” não é quem acha que se deva poupar o Papa do escrutínio católico. Papista, ao contrário, é quem imagina que todo e qualquer suspiro que o Papa solte, em toda e qualquer situação possível e imaginável, deva necessariamente conter a mais límpida, perfeita e impecável transmissão de toda a Doutrina Católica, sem a menor possibilidade de erro algum. E se, por acaso, o Papa falhar nesta exigência, então — diz o papista — qualquer um está autorizado a expôr a contradição, questionar a catolicidade do Papa e vaticinar um futuro terrível para a Igreja que se encontra tão mal representada.

E aqui chegamos ao segundo ponto, a irreverência. A regra da caridade para os católicos, da última vez que chequei, mandava creditar, aos outros, todo o bem de que se ouvisse minimamente falar, e não lhes atribuir senão o mal que fosse visto com os próprios olhos. Isso, que é devido a toda e qualquer pessoa, é elevado à sétima potência quando estamos falando dos membros da Igreja Docente e à “70 x 7″ª quando estamos diante do Vigário de Cristo!

“Quando se ama o Papa” — dizia São Pio X — “não se objeta que ele não falou muito claramente, como se ele estivesse obrigado a repetir diretamente no ouvido de cada um sua vontade e de exprimi-la não somente de viva voz, mas cada vez por cartas e outros documentos públicos”. E, principalmente, quando se ama o Papa (e, lembremo-nos, todo mundo está obrigado a amar o Papa!) não se faz dele o pior juízo possível, dirigindo-lhe — pelas costas e em público — os mais desabonadores epítetos existentes no mundo cristão.

Só no post imediatamente anterior a este o blog foi brindado com excelentes pérolas da espiritualidade cristã, como a referência ao “maldito Concílio Vaticano II (…) e os seus porcos documentos” ou ao “Sinédrio bergogliano”. Nos demais textos aqui publicados a respeito do Papa Francisco — por exemplo, nos que citei mais acima — são bastante recorrentes as invectivas ao Vigário de Cristo, referindo-se ao seu “desatino” ou às “asneira[s]” que ele fala, por exemplo. “Antipapa” e “herege” também aparecem aqui com relativa frequência, e eu muitas vezes apago — mas basta uma passagem rápida pelas páginas de comentários de outros blogs onde este comportamento, ao contrário daqui, é incentivado, para que se veja a institucionalização do desrespeito ao Soberano Pontífice e a violação sistemática do IV Mandamento erigida a exigência de bom catolicismo, fora da qual parece não ser possível encontrar a salvação.

Tal hábito — verdadeira segunda natureza em muitos — é daninho à salvação das almas, por diversas razões, das quais as três seguintes parecem-me de não pequena relevância. Primeiro porque o distintivo do cristão deve ser a caridade fraterna, e não a maledicência — e não há nada mais contrário à caridade cristã do que um bando de marmanjos na internet, qual comadres, xingando o Papa uns para os outros sem que disso advenha nada a não ser um estado de desconfiança cada vez maior para com o Romano Pontífice. E a submissão ao Romano Pontífice é absolutamente necessária à salvação de toda criatura humana, como reza a Unam Sanctam, e nada mais difícil do que submeter-se efetivamente ao Romano Pontífice quando parte substancial do seu apostolado é consumida nos xingamentos a ele, incitando contra ele o ódio e o desprezo.

Segundo porque isso afasta as pessoas da verdadeira Igreja, na medida em que, deparando-se com a histeria histriônica dos sedizentes últimos cavaleiros católicos do mundo lutando contra a abominação instaurada na Igreja Santa de Deus, e percebendo o quanto isso é ridículo, pessoas normais e sadias terminam por ser empurradas para o “lado oposto” do combate — e o lado oposto não é o Deus lo Vult!, blog de bem pequena relevância e alcance, mas sim o modernismo relativista mais abjeto. É, portanto, no mínimo, um erro de estratégia.

Terceiro e não menos importante, porque esta atitude retroalimenta, fortalece e legitima os relatos anticatólicos dos quais se nutre o progressismo eclesial, o qual, para se impôr, precisa valer-se de um “espírito” do Concílio (ou do “sínodo”), de uma “vontade” dos líderes da Igreja que se encontra para além dos textos e documentos oficiais. Este relato adquire tanto mais relevância e verossimilhança quanto mais pessoas sérias e alfabetizadas levantam as suas armas contra o conteúdo do relato ao invés de se baterem contra o relato em si mesmo — acusando-o de falso e mentiroso, de cretino e desonesto, de não corresponder à verdade e de ser uma tentativa sórdida e canalha de ganhar a guerra do discurso uma vez perdida a guerra da doutrina, como seria de se esperar. Ora, se aceitamos em público que existe realmente um espírito do Vaticano II anticatólico (ao invés de dizer que isso é uma invenção dos inimigos de Cristo para fazer valer a sua própria vontade contra a Igreja), ou qualquer outro conceito do tipo, nós já entramos no combate concedendo ao inimigo um amplíssimo terreno ao qual ele, absolutamente, não faz jus.

A Igreja de Cristo, fora da qual não há salvação e nem santidade, é aquela formada por uma tríplice comunhão: de Fé, de Sacramentos e de Governo. Isto é matéria do Catecismo das crianças. E a comunhão “de Governo” se manifesta na submissão às mesmas autoridades legítimas, em particular ao Santo Padre, o Papa. Ora, é verdadeiramente esquizofrênico imaginar que a submissão ao Papa seja compatível com a incitação à desconfiança para com o próprio Papa. E pretender que esta sujeição não seja necessariamente visível e concreta — a um Papa visível e de carne e osso, portanto — é requentar concepções eclesiológicas já condenadas desde o Concílio de Trento. A grande discussão do mundo católico contemporâneo — a discussão verdadeiramente importante — não pode ser esta besteira de caçar interpretações heterodoxas nos discursos [de improviso] do Papa e nem a inconsequência de perscrutar as intenções do Romano Pontífice por detrás do [que os meios de imprensa apresentam do] seu dia-a-dia. Se a alta intelectualidade católica encontra-se reduzida a isso… então estamos muito pior do que nos demos conta, e surge aos nossos olhos, com horror, aquela perturbadora pergunta de Cristo a respeito de se o Filho do Homem, quando retornar, encontrará acaso ainda Fé sobre a terra.

Urgentes orientações do Sínodo da Família sobre os casais de segunda união

Nas últimas semanas a mídia católica — mesmo a mídia católica que se reputava mais fidedigna e confiável — irrompeu em um surto de loucura a respeito do que o Sínodo dos Bispos (que se encerrou no final do mês passado) teria falado a respeito da comunhão dos divorciados recasados. Perplexos, deparamo-nos com manchetes e reportagens o mais disparatadas possível, vindas de órgãos de imprensa que, até então, sempre ou quase sempre tinham primado pelo equilíbrio e pela sensatez.

A Rádio Vaticano diz que a “comunhão aos divorciados recasados” é “uma questão aberta”. No estilo “em cima do muro” que lembra o pior da politicagem tupiniquim, o Cardeal de São Paulo afirma que “há muita divergência” sobre isso, que “questões complexas não podem ser respondidas simplesmente com um sim ou não”, que “o Sínodo, que não é ainda a palavra do Papa, não decidiu nada sobre isso”, que o Papa pode dizer uma coisa ou outra. Ou seja, a questão estaria “aberta” porque o Sínodo não determinou nada.

Aleteia, em manchete ainda pior, vai mais fundo e diz que o “Sínodo dos bispos abre portas para integrar divorciados recasados”. Perdida lá no corpo da matéria está a afirmação — esta, sim, relevante — de que “[o] texto [do Sínodo] não especifica se [os divorciados recasados] poderão realizar a comunhão”.

Por fim, Zenit coloca como chamada principal da matéria que “o acesso à eucaristia [dos “casais em segunda união”] deverá ocorrer na própria paróquia onde reside o casal” (!). No exercício do wishful thinking mais grosseiro, o autor do texto justifica a manchete dizendo que “o documento normativo do Sínodo, a ser elaborado pelo papa Francisco, numa exortação apostólica, eventualmente poderá estimular a verificação de caso a caso, para se aferir a responsabilidade subjetiva”. Ou seja: um eventual documento que o Papa Francisco porventura publique, em data incerta e não sabida, poderá estimular a avaliação caso a caso dos divorciados recasados — o que pode potencialmente levar os casais em segunda união a terem acesso à Eucaristia na própria paróquia onde residem! Tantas condicionantes, possibilidades, eventualidades, incertezas, indeterminações… ora, acaso isso é notícia? Em que mundo?

O mais perturbador disso tudo: nenhuma notícia diz que o Sínodo autorizou a comunhão aos divorciados recasados (primeiro porque o Sínodo, órgão consultivo, não pode “autorizar” nada e, segundo, porque, de fato, os documentos do Sínodo não mencionam em nenhum momento a possibilidade de admitir à comunhão eucarística os divorciados recasados) e, portanto, a rigor, todas as reportagens são formalmente verdadeiras. Mas o modo como elas foram escritas conduz o leitor incauto a imaginar que foram, sim, “abertas portas”, que estas portas são para o “acesso à eucaristia” dos divorciados recasados, que esta questão, outrora fechada, agora foi “aberta” pelo Sínodo e se está somente esperando a formalização pontifícia — que virá a qualquer momento! — para que os casais em segunda união possam, enfim, receber Nosso Senhor na Eucaristia. E, para quem não vai ler o Relatio Synodi (que, parece, só há em italiano…) nem esperar a Exortação Apostólica Pós-Sinodal, a impressão que fica é esta induzida pela mídia católica mesmo.

Esforcemo-nos um pouco para nos elevar acima da mediocridade que contaminou até mesmo a boa mídia católica. O que importa saber sobre o tema é, em resumo, o seguinte: o sínodo tem marcos teóricos muito sólidos, explicitados no próprio Relatio (nn. 42 – 46), entre os quais se destaca — como não poderia deixar de ser — a Familiaris Consortio de S. João Paulo II. Uma (re)leitura desse documento é de enorme importância para se compreender a Igreja hoje. Em particular o seu n. 84. Tudo, tudo ali se explica.

Senão vejamos: há um clamor popular e midiático enorme para que a Igreja se debruce sobre a questão dos divorciados recasados? Sim, trata-se de mal que se vai alastrando mesmo pelos ambientes católicos, e portanto “o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável”.

Importa fazer com que a Igreja esteja mais preocupada em acolher do que em condenar? Sem dúvidas, porque a Igreja, “instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os baptizados, não pode abandonar aqueles que – unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental – procuraram passar a novas núpcias”.

Então, o que fazer? Estariam porventura estes excomungados? Absolutamente não; é um dever de toda a Igreja, dos pastores como dos fiéis, “ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida”. É fundamental que eles sejam “exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus”.

Conceder-se-lhes-á, então, participar da Ceia Eucarística? Aí não. “Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio”.

Mas não existe nenhuma exceção? Sim, existe, uma exceção que precisa ser avaliada caso a caso: a daquelas pessoas que, não podendo, por justa causa, abandonar o cônjuge ilegítimo (digamos, por conta dos filhos pequenos que possuam), decidem, conquanto mantendo a habitação em comum, abster-se dos atos sexuais adulterinos. Assim, “[a] reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges»”.

Pronto. Com isso, se responde perfeitamente às notícias acima referidas, sem margens para dúvidas ou más interpretações:

  • A questão da comunhão eucarística aos divorciados recasados está aberta? Não, não está aberta, porque São João Paulo II, em texto sobre o assunto ao qual o Sínodo contemporâneo faz expressa referência, já reafirmou a praxis eclesiástica, “fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união” — e não há necessidade de se ficar, a todo ano, a toda reunião, repetindo explicitamente as mesmas coisas (sob pena de elas “deixarem de valer”). Isso não faz sentido algum.
  • Mas então os divorciados recasados devem ser acolhidos na vida da Igreja? Sem dúvidas, como São João Paulo II já disse explicitamente, é dever de todos os católicos tudo fazer para que os divorciados recasados “não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida”.
  • E o que é que deve ser analisado caso a caso? Ora, deve-se analisar individualmente aquelas situações em que as pessoas, não podendo por razões graves abandonar o falso cônjuge, comprometem-se a tentar levar “uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio” — i.e., com a abstinência dos atos próprios dos casais.

Tudo isso é porventura novidade? Não, tudo isso consta em um texto do início da década de 80! Qual a razão do alvoroço, qual o motivo do alarde, como se S.S. o Papa Francisco estivesse fazendo alguma coisa inaudita em vinte séculos de Cristianismo? Todas essas coisas — de não estarem excomungados os divorciados recasados, da importância de os integrar à vida da Igreja, da inadmissibilidade de se conceder a Comunhão Eucarística aos que vivem maritalmente com alguém que não é o seu cônjuge legítimo e da necessidade de se avaliar, individualmente, os casos daquelas pessoas que quiserem abandonar as práticas conjugais mantendo, contudo, a habitação comum — já fazem parte das disposições normativas da Igreja Católica há mais tempo do que eu próprio tenho de vida! Se não são obedecidas, e se portanto precisam ser reforçadas, é uma outra história; mas não se diga que a Igreja não tem respostas ao problema do divórcio e nem que Ela está procurando, agora, do nada, soluções para estas questões.

A Igreja é Mãe, e não é de hoje que Ela é Mãe. Os filhos da Igreja são rebeldes, e não é de hoje que esta rebeldia grassa entre aqueles pelos quais Cristo verteu o Seu Sangue na Cruz. Mas a Igreja, Esposa Fiel de Cristo, não vai trair jamais a confiança do Seu Divino Esposo, e isto significa duas coisas: que Ela não vai abandonar os homens por cuja salvação Cristo morreu, por um lado; mas que, pelo outro lado, tampouco vai abandonar a Doutrina por meio da qual somente aqueles homens se podem salvar. Eventuais tentativas de obscurecer qualquer dessas verdades desfigura o rosto da Igreja de Nosso Senhor, e devem portanto ser combatidas.

Encerrou-se a Assembléia Extraordinária do Sínodo dos Bispos sobre a família. Mas, ao contrário do que a mídia insinua, não é necessário esperar para ver “o que o Papa vai fazer” com tudo isso. O documento normativo do Sínodo da Família, elaborado pelo Papa, já saiu em português: foi publicado aos 22 de novembro de 1981, e não há razões honestas para esperar nada diferente disso. Todas estas disposições aliás já podem — e devem — ser postas imediatamente em prática. Façamo-las conhecidas e efetivas. Não há tempo a perder.

Vilipendiado o Sacramento da Confissão. Duas vezes.

Foi somente hoje que tomei conhecimento de que uma jornalista italiana, fingindo-se de penitente católica, frequentou confessionários, contou histórias inventadas, gravou tudo e depois publicou as conversas que teve com os sacerdotes católicos que a atenderam. A história se reveste de uma malícia assustadora por algumas razões.

É de uma falta de respeito desmedida para com um ritual que os católicos têm por sagrado, antes do mais. Ninguém precisa da Fé Católica e Apostólica para entender o seguinte: para se aproximar de um sacramento, ao qual os católicos atribuem o poder de perdoar os pecados, contando premeditada e deliberadamente uma mentira – i.e., uma coisa que a Doutrina Católica classifica como «pecado» – com o intuito de redigir uma matéria sensacionalista, é preciso um profundo desprezo pela sensibilidade religiosa alheia.

Isso não é uma coisa, insista-se, que para se evitar seria necessário possuir convicções religiosas profundas. É questão de capacidade básica de convivência social, onde um mínimo respeito às convicções dos outros é exigido para evitar a multiplicação de conflitos desnecessários. Que ninguém invente, aqui, de dizer que os católicos são uns intolerantes que estão a exigir de todo mundo que se comporte em conformidade com as suas – dos católicos – crenças! Porque o que se percebe com clareza é que o anticlericalismo moderno – do qual o caso aqui em análise é paradigmático – atingiu assustadores limites de falta de noção.

Porque – é outra coisa que salta aos olhos quando tomamos contato com a matéria – parece que a sra. Alari não vê o menor problema nem com o sacrilégio bárbaro que cometeu, nem com as ulteriores reações que se lhe seguiram. Ela age como se não tivesse feito nada demais e como se as críticas enérgicas de personagens tão díspares quanto o Arcebispo de Bologna e a Ordem Profissional Italiana de Jornalistas não fossem dirigidas a ela, não lhe dissessem respeito. Um sociopata não demonstraria mais desdenhosa indiferença pelo seu entorno.

Se a maneira de obter a matéria já enoja, o seu conteúdo é de estarrecer. O único texto primário sobre o tema que encontrei foi esta postagem (da semana passada) do blog di Laura Alari. Aqui não há a história completa; trata-se, simplesmente, de um texto que trata – é o título – sobre a ida ao confessionário no papel de uma divorciada recasada que pede para receber a Comunhão Eucarística. O post é somente a transcrição do diálogo, particularmente macabro, entre Don Marco e a personagem que a Laura interpreta.

“Eu comungo sempre que vou à Missa. O senhor julga que cometo um pecado assim tão terrível?”. O padre, de início, não o nega taxativamente; mas a sua tergiversação quase equivale a uma negativa tácita, como que preparando o terreno para o que virá à frente: “Você faz uma coisa que a Igreja diz para não fazer”.

O começo da conversa parece animador. “Se vocês vivem como irmãos e irmãs não há problema”, diz o padre. Corretíssimo. “Verifique se não há razões para que o seu primeiro matrimônio tenha sido nulo”. Perfeitamente. Poderia ter terminado por aqui – quantas graças o bom Deus não deve ter concedido ao padre para que ele calasse a boca neste instante trágico! Mas Don Marco, infelizmente, não conseguiu se conter. As graças atuais passaram. E o padre continuou por conta própria: “Estou lhe dizendo o que a Igreja pede, mas no final é você que deve escolher”.

Silêncio. O padre acrescenta: “Se duas pessoas divorciadas decidem passar juntas o resto de suas vidas, eu não vejo nada de mal; antes é uma coisa positiva. Ainda mais porque, no caso de vocês, estamos falando de pessoas maduras envolvidas em um relacionamento sério, fundado sobre sentimentos verdadeiros; quem já sofreu uma vez não torna a fazer as coisas com superficialidades”. Isso é serviço que preste um Sacerdote do Deus Altíssimo no Tribunal Sagrado da Penitência Sacramental?

“Se falamos de sacramentos, é claro que, na minha posição, eu não direi nunca que tu podes receber a comunhão, uma vez que a Igreja reconhece apenas um Matrimônio. Mas tampouco te direi, jamais, que não podes recebê-la”. “Por quê?”, pergunta a incrédula. “Porque quando a vida acaba nós não nos pomos diante da Igreja, mas sim de Deus, e é a Ele que prestaremos contas de nossas ações”.

O padre ainda pergunta o que aconteceria se, no próximo Sínodo da Família, as coisas mudassem. “Não acontecerá!”, ele garante em seguida. “Mas, ainda que acontecesse, todos nós continuaríamos sendo as mesmas pessoas, com a nossa história particular a colocar diante do Bom Deus”.

“Mas padre,” – insiste por fim a mulher – “isto é andar contra as regras da Igreja”. E a cereja do bolo: “Isso tudo que estou dizendo não significa infringir as regras nem diminuir o problema. Em vez disso, significa olhá-lo de frente e lidar com ele de outros pontos de vista, que é o que estou tentando fazer: oferecer a você outras perspectivas”. Fim de post. Cai o pano. La commedia è finita; la tragedia tuttavia sigue.

Vistas as coisas em seu conjunto, a insistência de Don Marco em dizer à falsa penitente que não comungue não passa de uma piada de mau gosto, de uma hipocrisia farisaica grosseira. Afinal, dizer que a Igreja lhe manda não comungar ao mesmo tempo em que tenta por todos os meios persuadir-lhe de que isso não tem tanta importância – não deve ser levado tão a sério assim… – uma vez que i) a situação dela é linda e maravilhosa, ii) cada um deve agir de acordo com a própria consciência, iii) no final não prestaremos contas a Igreja mas sim ao Bom Deus e iv) oferecer outras perspectivas para enfrentar o problema não significa ir contra as regras (?), outra coisa não significa que desdizer indiretamente o que, contudo, algum formalismo meramente protocolar ainda manda dizer com todas as letras. O que vale, o que fica, não é o que confessor diz, e sim o que ele insinua. Qualquer pecador reticente o perceberia sem nem mesmo precisar de que o padre falasse tanto.

Ao sacrilégio da jornalista segue-se, de maneira terrível, esta horrenda prevaricação de um sacerdote da Igreja…! Que o Altíssimo tenha misericórdia de nós. Sim, a sra. Alari não faz a menor idéia do que significa o Sacramento da Confissão para os católicos, como se dizia acima. É verdade. Contudo, a julgar pelo que acabou de se ver, nem o reverendíssimo pe. Marco o sabe – e este caso é muito, muito mais grave do que o primeiro.

Bento XVI desautoriza o professor Ratzinger a respeito da comunhão dos divorciados

Há alguns meses, o Card. Kasper começou a fazer alvoroço em público com as suas teses a respeito da admissibilidade dos divorciados recasados à comunhão eucarística. Conhecemos a história: em um seu artigo publicado no início do ano, o prelado apresentava as suas idéias e coligia os fundamentos que julgava possível apresentar na defesa delas.

O passo do prelado, contudo, foi maior do que as suas pernas. Ele poderia ter somente defendido a sua posição particular nesta seara; para angariar maior força de persuasão, contudo, julgou preferível trazer para junto de si a opinião abalizada de um dos maiores teólogos da atualidade. Resolveu defender «la práctica de la tolerancia pastoral, de la clemencia y de la indulgencia» baseando-se em ninguém mais, ninguém menos do que Joseph Ratzinger.

À época, Kasper desenterrou um artigo publicado em 1972 pelo então prof. Ratzinger, e o apresentou aos seus leitores da seguinte maneira:

A Igreja dos primórdios dá-nos uma indicação que pode servir como caminho para escapar a este dilema, ao qual o professor Joseph Ratzinger já fez menção em 1972. […] Nas Igrejas locais havia um direito consuetudinário, de acordo com o qual os cristãos que viviam um segundo vínculo [matrimonial], mesmo que o primeiro cônjuge ainda estivesse vivo, depois de um tempo de penitência tinham à sua disposição […] não um segundo matrimônio, mas – através da participação da comunhão [eucarística] – uma tábua de salvação. […]

[…]

J. Ratzinger sugeriu [em 1972] retomar de maneira nova essa posição de [São] Basílio. Pareceria uma solução apropriada, solução esta que está na base das minhas reflexões.

As conclusões agora apresentadas por Kasper apoiavam-se, de fato, em um nome vultoso. A solução que ele ressuscitava agora tinha o inegável mérito de ter sido já defendida, na década de 70, pelo acadêmico Joseph Ratzinger. O arranjo fora muito bem preparado. Kasper só não contava com um pequeno detalhe: Bento XVI ainda estava vivo, lúcido e não gostou nem um pouco da maneira como o seu artigo (de há mais de quatro décadas) fora citado.

A honestidade intelectual é uma virtude delicada; ela exige que não utilizemos as palavras de terceiros de modo a apresentar um retrato do seu pensamento com o qual eles próprios não concordariam. E, após ter já publicado – enquanto cardeal e enquanto Papa – diversos trabalhos nos quais concluía a respeito da inadmissibilidade da comunhão eucarística aos recasados, Bento XVI não se reconheceu nos textos que escrevera no início dos anos 70, agora requentados para defender uma bandeira com a qual, em absoluto, o antigo Papa não concorda.

E a resposta veio nos últimos dias [p.s.: ver abaixo]: o Bispo Emérito de Roma republicou o seu artigo de 1972, com uma retractatio em sua parte final redigida agora em 2014, onde revisa a sua posição anterior. A atitude me surpreendeu por diversos motivos.

Primeiro porque tal não seria a rigor necessário, uma vez que a posição de Bento XVI a respeito do tema era já suficientemente clara a partir dos seus textos posteriores (entre os quais merece menção, para ficar somente em um exemplo, esta carta assinada de próprio punho pelo Card. Ratzinger em 1994). Mas parece que o acadêmico sentiu-se particularmente ofendido com a mera possibilidade de ter o seu nome associado às teses de Kasper e, portanto, julgou oportuno fazer a retratação.

Segundo porque penso que o fato é inédito. Não me recordo de nenhuma outra ocasião em que Bento XVI tenha rechaçado explicitamente as posições que assumira nos anos anteriores ao cardinalato e à presidência da Congregação para a Doutrina da Fé; pelo contrário, já o ouvi até dizer que foi a revista Concilium (de cuja fundação o jovem Ratzinger participou e que se consagrou mais tarde como um famoso veículo de doutrinas pouco católicas) quem mudou de orientação, e não ele próprio. O gesto abre um importante precedente (que era óbvio, mas a respeito do qual não se pode mais, agora, alegar dúvidas): não é possível transpôr acriticamente os antigos escritos do teólogo Ratzinger para os dias atuais, passando por cima dos debates teológicos que se travaram ao longo das últimas décadas e em cujo cerne o autor – primeiro como prefeito do Santo Ofício e, depois, como Papa – ocupou muitas vezes um lugar de indiscutível proeminência.

Terceiro, por fim, porque a decisão de Bento XVI coloca o seu conterrâneo em uma verdadeira saia justa. Rompendo o silêncio do seu pontificado emérito, ele desautoriza simultaneamente as teses de Kasper e os expedientes do qual este lançou mão para as fazer valer: tomando importante partido nesta importantíssima discussão contemporânea, não faltou quem dissesse que Bento XVI, agora, provoca uma reviravolta e passa a pautar o Sínodo da Família. Não me parece que tenha sido a atitude mais deferente do mundo; contudo, parece que estamos em uma daquelas situações em que se exige que a defesa categórica da Fé seja colocada acima da polidez política. Que seja bem-vindo o auxílio do Pontífice do passado.

[P.S.: Na verdade, a retratação não é assim tão recente e, portanto, não pode ser associada diretamente aos acontecimentos do Sínodo. Em uma entrevista publicada no último domingo (07/12) por um jornal alemão, «[o] jornalista lhe perguntou [a Bento XVI] se desta maneira [com a revisão do artigo] quis adotar uma postura no Sínodo dos Bispos sobre a família, recentemente celebrado no Vaticano, e o Papa emérito qualificou esta afirmação como sendo um absurdo total, já que não interveio nem quis intervir nas questões tratadas no sínodo extraordinário sobre a família e a revisão do volume foi feita antes do Sínodo». Deve ser lida assim, penso eu, como uma resposta aos ensaios de Kasper a respeito da comunhão dos divorciados recasados (feitos já no começo do ano), mas não diretamente ao dissenso cardinalício que se instaurou imediatamente antes e durante o Sínodo recém-encerrado.]

E isso sem falar da humildade necessária para se fazer assim, já no fim da vida, uma retratação pública de repercussão tão ampla: Bento XVI é realmente uma personalidade assombrosa, cuja envergadura intelectual não pode ser posta em dúvida. Nem tampouco a sua dedicação à Igreja…! Nem tampouco o amor à Verdade que o levou a grafar aquele Cooperatores Veritatis em seu brasão episcopal. Sim, há homens para os quais a Verdade está acima de sua imagem e prestígio pessoais. Que as novas gerações o aprendam deste ancião admirável.

As feridas que precisam ser curadas

Não obstante o excelente trabalho que a Canção Nova vem fazendo (já há alguns anos!) com a tradução dos discursos, homilias, audiências gerais e tudo o que envolve o Santo Padre, há uma pequena crítica que precisa ser feita. No último dia 18 de outubro, no encerramento do Sínodo dos Bispos, o Papa Francisco pronunciou uma extraordinária homilia. Quase que imediatamente, com a celeridade que lhe é própria, a Canção Nova publicou a versão em português do texto que, por ter sido a primeira, foi provavelmente a única a que muitos católicos tiveram acesso. No entanto, a tradução apresentada pela comunidade estava truncada em um ponto – justamente um dos mais bonitos do texto! -, o qual não foi (acabei de consultar) ainda corrigido até o presente momento. As mensagens que enviei através do site ficaram sem resposta.

Foi um erro muito simples, certamente de deleção involuntária de um par de linhas, que no entanto tornou o trecho da mensagem pontifícia obscuro e lhe tirou parte considerável da sua força. A versão que está no site da Canção Nova – assim desde a semana subsequente ao pronunciamento papal – é a seguinte:

cancaonova-francisco

E a versão correta e oficial, que atualmente já consta no site da Santa Sé, é a seguinte (destaquei, em azul, o texto que foi inadvertidamente cortado na tradução pioneira da Canção Nova):

Momentos de consolação, graça e conforto, ouvindo os testemunhos das famílias que participaram no Sínodo e compartilharam connosco a beleza e a alegria da sua vida matrimonial. Um caminho onde o mais forte se sentiu no dever de ajudar o menos forte, onde o mais perito se prestou para servir os demais, inclusive através de confrontos. Mas, tratando-se de um caminho de homens, juntamente com as consolações houve também momentos de desolação, de tensão e de tentações, das quais poderíamos mencionar algumas possibilidades:

— uma: a tentação do endurecimento hostil, ou seja, o desejo de se fechar dentro daquilo que está escrito (a letra) sem se deixar surpreender por Deus, pelo Deus das surpresas (o espírito); dentro da lei, dentro da certeza daquilo que já conhecemos, e não do que ainda devemos aprender e alcançar. Desde a época de Jesus, é a tentação dos zelantes, dos escrupulosos, dos cautelosos e dos chamados — hoje — «tradicionalistas», e também dos intelectualistas.

— A tentação da bonacheirice destrutiva, que em nome de uma misericórdia enganadora liga as feridas sem antes as curar e medicar; que trata os sintomas e não as causas nem as raízes. É a tentação dos «bonacheiristas», dos temerosos e também dos chamados «progressistas e liberalistas».

— A tentação de transformar a pedra em pão para interromper um jejum prolongado, pesado e doloroso (cf. Lc 4, 1-4) e também de transformar o pão em pedra e lançá-la contra os pecadores, os frágeis e os doentes (cf. Jo 8, 7), ou seja, de o transformar em «fardos insuportáveis» (Lc 10, 27).

— A tentação de descer da cruz, para contentar as massas, e não permanecer nela, para cumprir a vontade do Pai; de ceder ao espírito mundano, em vez de o purificar e de o sujeitar ao Espírito de Deus.

— A tentação de descuidar o «depositum fidei», considerando-se não guardiões mas proprietários e senhores ou, por outro lado, a tentação de descuidar a realidade, recorrendo a uma terminologia minuciosa e uma linguagem burilada, para falar de muitas coisas sem nada dizer! Acho que a isto se chamava «bizantinismos»…

As razões, enfim, pelas quais estou dedicando tanto espaço a esmiuçar essa banalidade são duas:

i) eu considero bastante sério o trabalho de tradução da Canção Nova, já o recomendei aqui no Deus lo Vult! e em outros foros, acompanho-o com freqüência e a muito (senão à maior parte) das notícias corriqueiras envolvendo o Sumo Pontífice eu tenho acesso mediante o citado portal; por isso, uma má tradução nele apresentado tem o desagradável efeito de esconder, dos seus leitores habituais, a mensagem correta (eu próprio só percebi essa falha por puro acaso, quando alguém, no Facebook, chamou-me a atenção para a versão em outro idioma que estava diferente), o que tenho certeza de não ser o objetivo da comunidade; e

ii) a passagem é verdadeiramente magnífica para responder à questão – com tanto açodamento debatida nos últimos meses! – da comunhão dos divorciados recasados, e o faz com imagens fortes extremamente eloquentes: o que seria uma tal autorização senão tratar os sintomas «e não as causas nem as raízes»? O que seria semelhante mudança de disciplina senão capitular diante da tentação demoníaca e, por não suportar o calor do deserto, dar ouvido a Satanás e buscar transformar, por conta própria e à revelia da vontade de Deus, as pedras em comida?

Esta é a resposta que a mídia laica não faz a menor questão de divulgar – perceberam o quanto ela ficou pianinha depois do fim do Sínodo? -, esta é a mensagem que nós, por outro lado, temos a obrigação de difundir. Satanás ronda à nossa volta, ávido por nos fazer chamar o mal de bem, o justo de injusto, as pedras de pães…! É importante lhe darmos um rotundo e sonoro “não!”. É importante divulgarmos a Doutrina da Igreja, quando ninguém mais parece interessado em lhe dar a conhecer.

A mídia quer que a Igreja troque a doutrina de Cristo pelas demandas imorais modernas; qual Satanás, insta-A a transformar as pedras em pão para Lhe matar a fome – para acabar com o sofrimento dos que tiveram o seu matrimônio destruído… – e a cobrir as feridas purulentas ainda, escondendo-as, apenas para as tirar de vista, por não lhes conseguir suportar a fealdade. Ora, tal a Igreja não pode jamais aceitar, e é da mais alta importância que todos o saibam com clareza. Para que escutem Aquela somente que possui palavras de Vida Eterna. Para que – trocando a voz da Igreja pela do mundo – não morram de gangrena ao abafar as próprias feridas abertas, não quebrem os dentes ao morder as pedras que têm junto a si.

Por quê, afinal de contas, não podem comungar os divorciados recasados?

A seguir, algumas considerações genéricas e rápidas sobre o assunto – que está na ordem do dia e sobre o que sempre me indagam – do iminente Sínodo dos Bispos sobre a família e a propalada possibilidade de que seja liberada a comunhão eucarística para casais em segundas núpcias:

1. O Matrimônio sacramental é indissolúvel. Trata-se de ipsissima verba Christi: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mc 10, 9). Não existe nenhuma possibilidade de reforma ou flexibilização quanto a isso.

2. Sendo indissolúvel o Matrimônio, as ditas “segundas núpcias” – se celebradas durante a vida do primeiro cônjuge ao qual se está ligado por Matrimônio válido – são, na verdade, uma situação de fato que se sobrepõe ao vínculo original (que permanece, a despeito do que digam os notários de César), violando-o.

3. Havendo vínculo conjugal, qualquer consórcio sexual que não seja com o cônjuge ao qual se está vinculado – independente do quão prolongada seja a separação primeira ou a coabitação presente – é, por definição, adulterino.

4. Adultério é matéria grave, propriamente capaz portanto de propiciar a existência de pecado mortal e conseqüente perda do estado de graça.

5. Uma vez que o estado de graça seja perdido, o Sacramento ao qual se deve recorrer para o recuperar é o da Confissão.

6. A recepção da comunhão eucarística exige o estado de graça. Mais uma vez, não existe a mais mínima possibilidade de flexibilização ou reforma quanto a isso, a respeito do que S. Paulo dirige as seguintes duras palavras: «Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação.» (ICor 11, 27-29).

7. A razão pela qual os casais ditos “em segunda união” não podem comungar é simplesmente porque vivem em situação de pecado mortal – geralmente público, continuado e impenitente.

8. Público, porque todo casamento é uma união pública, da qual as pessoas do convívio do casal têm em geral ciência; continuado, porque o segundo casamento, embora tenha se realizado uma única vez no passado, atualiza-se com a coabitação que é mantida; impenitente, porque não existe o animus de fazer cessar a união adulterina.

9. Se o adultério não fosse público, não seria possível falar em proibição eclesiástica (uma vez que ninguém ia saber do pecado e, portanto, não haveria como fazer distinção à Mesa Eucarística) e, por conseguinte, não é sobre isto que se discute. O pecado oculto impede igualmente os pecadores de comungarem, se não no foro externo, indiscutivelmente no interno.

10. Se o adultério não fosse continuado, a comunhão eucarística seria (e aliás sempre foi) absolutamente permitida: cessado o consórcio carnal adulterino, cessaria a matéria do pecado do adultério, o qual se tornaria passível de confissão e absolvição sacramental – sendo assim restaurado o estado de graça e a consequente admissão ao Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo.

11. Se o adultério não fosse impenitente, dirigir-se-ia à descontinuidade (e, assim, recair-se-ia, cedo ou tarde, no ponto anterior). Por sua vez, não é crível que uma pessoa esteja ao mesmo tempo sinceramente arrependida de algo e deliberadamente empenhada em continuá-lo.

12. O problema dos ditos “casais em segunda união” não se resume, assim, a “não poderem comungar”. Estarem privados da comunhão eucarística não é uma pena imposta pelas segundas núpcias passadas, mas uma conseqüência da situação de pecado na qual eles presentemente vivem. A questão não é, portanto, estes casais comungarem ou deixarem de comungar; a questão é recuperarem o estado de graça do qual têm absoluta necessidade não apenas para comungar, mas também e principalmente para serem salvos.

13. Reduzir o problema dos casais “em segunda união” à proibição de comungarem é falseá-lo, uma vez que pode passar a falsa – falsíssima! – impressão de que estes casais, se cumprirem a “pena” que lhes é imposta (= absterem-se da Eucaristia), estarão já “quites” com a religião católica, sendo filhos obedientes da Igreja e fazendo o que lhes é exigido para serem bons cristãos. Ora, é-lhes negada a Eucaristia como um apelo para que eles abandonem o adultério, e não como um meio para que possam legitimamente viver as núpcias adulterinas!

14. À luz de tudo isso, por fim, carece de qualquer sentido perguntar se a Igreja vai “mudar” a “disciplina” de negar a comunhão eucarística aos casais em segunda união. É evidente que o problema não é esse. Tal pode até ser a preocupação imediatista de quem desconhece os rudimentos da Doutrina Católica; para quem tem a missão de salvar as almas, contudo, o problema está posto com todos os seus contornos e desdobramentos. Aquela pergunta não tem lógica absolutamente nenhuma. Ter isso em mente é fundamental para que se possa enfrentar devidamente essa «vera piaga» (Sacramentum Caritatis, 29) dos nossos dias.