Esclarecimentos: Conferência Episcopal Alemã e “pílula do dia seguinte”

Ganhou repercussão recente (parece-me que saiu até no Jornal Nacional) uma notícia sobre a Conferência Episcopal Alemã ter autorizado o uso da chamada “pílula do dia seguinte” em casos de estupro. No início deste mês, eu escrevera aqui algumas coisas sobre uma declaração do Card. Meisner neste sentido, cuja leitura é importante para se entender o que está acontecendo. Aproveito que o assunto voltou à tona para insistir n’alguns pontos.

– A vida começa no momento da concepção, i.e., quando o espermatozóide do homem fecunda o óvulo da mulher. A partir deste instante, qualquer tentativa de impedir o desenvolvimento deste indivíduo humano recém-fecundado é um atentado à vida de um ser humano inocente, e não pode ser aceita sob nenhuma justificativa. O Vaticano sabe disso, nós sabemos disso e os bispos alemães sabem disso.

– Há três maneiras de uma relação sexual consumada não resultar em um bebê alguns meses depois: se a mulher não tiver ovulado (1), se os espermatozóides do homem não conseguirem fecundar o óvulo (2) ou se o óvulo fecundado não conseguir se desenvolver (3).

– Do exposto, segue-se que não há aborto nos casos (1) e (2) acima. Provocando-se o caso (3), ao contrário, há a destruição de um ser humano e, portanto, há um atentado direto contra uma vida já existente, há um aborto. Para a moralidade do ato não faz diferença se esta ação é feita diretamente (com pinças de aborto, p.ex.) ou indiretamente (p.ex., danificando o ambiente onde o embrião humano haveria de se desenvolver): em qualquer um dos casos há um aborto. Em particular, impedir a nidação (= a fixação do embrião já fecundado na parede uterina) equivale a abortar.

– “Pílula do dia seguinte” é um nome genérico dado a uma gama de medicamentos, cujos efeitos não são necessariamente idênticos no modo como operam. Há os que agem dos modos (1), (2) e (3) acima e – atenção! – há os que alegadamente não têm efeitos pré-implantatórios no embrião já fecundado (ou seja, que não são capazes de impedir a nidação). O mecanismo de ação desses últimos, supostamente, englobaria apenas os modos (1) e (2) acima.

– A Teologia Moral Católica diz ser lícito à mulher estuprada procurar impedir a concepção (veja-se o meu texto anterior). Assim, a mulher violentada pode (p.ex.) fazer uma lavagem interna para tentar se livrar do sêmen do estuprador e, deste modo, impedir uma gravidez. Não há pecado algum aqui.

– Uma droga que impedisse apenas a ovulação ou a concepção seria um equivalente químico da lavagem íntima pós-estupro. Assim, hipoteticamente, se existisse um composto químico que pudesse impedir a fecundação mas não fosse capaz de causar nenhum tipo de dano a um eventual embrião já fecundado, este composto poderia ser utilizado em casos de violência sexual como legítima defesa da vítima contra o sêmen do estuprador.

– Foi exatamente a utilização desta hipotética droga que a Conferência Episcopal Alemã autorizou, e não a de todos os compostos que atendem pelo nome de “pílula do dia seguinte” independente do seu mecanismo de ação. As declarações são claras, mesmo na mídia secular: «Métodos médicos e farmacêuticos que induzem à morte de um embrião [p.ex. – acrescento eu – impedindo a nidação] continuam sem poder ser usados» (Terra).

– Se só existem drogas que impedem a nidação do óvulo fecundado no útero da mulher, então nenhuma dessas drogas pode ser usada nem mesmo em casos de estupro, e é exatamente isso o que os bispos da Alemanha estão dizendo com todas as letras: métodos «que induzem à morte de um embrião continuam sem poder ser usados».

– Os documentos da plenária da Conferência Episcopal da Alemanha que decidiu esta questão estão disponíveis aqui. A declaração (em inglês) sobre o uso da pílula do dia seguinte em casos de estupro está aqui.

 – O que se autorizou foi o emprego de um composto que possa impedir a fecundação mas não a nidação; em suma, de uma droga que aja dos modos (1) e (2) acima enumerados, mas não do (3). Foi isso e somente isso o que a Conferência Alemã autorizou. Em nenhum momento os bispos da Alemanha autorizaram o uso de micro-abortivos, muito pelo contrário até: eles reforçaram a sua proibição. A Pontifícia Academia para a Vida, a propósito, também declarou que jamais deu aprovação ao uso da pílula do dia seguinte. Não há espaço para dizer o contrário disso.

– O que resta aqui é uma questão de fato, um problema de ordem prática, a saber: se existe uma droga capaz de impedir a ovulação (1) ou a fecundação do óvulo (2), mas que seja totalmente inofensiva para um eventual embrião já fecundado (3).

– Infelizmente, nenhuma das pessoas (entre médicos e biólogos) com as quais falei parece acreditar na existência de tal composto químico: a afirmação mais generosa que obtive foi a de que pílulas a base apenas de progestágeno teoricamente não teriam como impedir o embrião fecundado de nidar, mas que isso – embora seja aparentemente consenso entre médicos – é uma coisa que não foi ainda demonstrada na prática com o rigor científico que a seriedade do assunto exige. Ou seja: a dúvida fundada sobre se o composto é ou não capaz de impedir a nidação é o bastante para justificar o óbice moral ao seu uso mesmo em casos de estupro, e esta dúvida de fato existe.

– Em suma, a autorização dos bispos da Alemanha é exclusivamente para uma droga que possa simultaneamente impedir a concepção e deixar ileso um eventual embrião já fecundado. Esta autorização para casos de estupro, como vimos, está perfeitamente correta dentro da Moral Católica. O que se pode objetar contra os bispos é que eles, por falta de assessoria científica adequada, talvez tenham autorizado o uso de um composto que não existe no mundo real. O que revela um problema de ordem prática e científica, mas não de ordem moral. Assim, pode-se no máximo acusar a Conferência Episcopal Alemã de mal-informada; mas não de tentar deturpar a Doutrina Moral da Igreja Católica.

CNBB e redução da maioridade penal

Hoje eu não estou com muita paciência… A CNBB emitiu uma nota na qual reafirma posição contrária à redução da maioridade penal. Incrivelmente, um documento desta natureza é divulgado até em ZENIT! Cabe fazer algumas perguntas:

1. Onde a Igreja ensina que é errado ser a favor da redução da maioridade penal? Não encontrei tal informação nem no Catecismo da Igreja Católica, nem no Compêndio de Doutrina Social, e nem no site do Vaticano. Pode ser que eu não tenha procurado direito e, portanto, se alguém tiver essa informação, será de grande valia.

2. Se “[a] pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa” (CIC 2266), qual a justificativa para que fiquem isentos de pena os menores de 18 anos [quando eles, aliás, já podem dirigir, votar, casar-se…]?

3. Se “[c]rianças, adolescentes e jovens precisam ser reconhecidos como sujeitos na sociedade e, portanto, merecedores de  cuidado, respeito, acolhida e principalmente oportunidades” (nota da CNBB citada), por que a esses sujeitos não pode ser reconhecida a responsabilidade por seus atos?

4. Caso este tema esteja entre aqueles sobre os quais é lícito aos católicos terem uma posição ou outra, por que motivo uma Conferência Episcopal – que, teoricamente, em um certo sentido representa todos os católicos – toma posição pública por uma solução em detrimento da outra? Acaso a Conferência não fala pelos católicos e não deve defender as posições católicas? Ou ela pode dividir o rebanho tomando posição pública sobre temas diante dos quais o fiel católico é livre para optar por caminhos distintos?

5. Se os católicos podem ser a favor da redução da maioridade penal, não percebe a Conferência Episcopal que, emitindo um documento público como o que ela emitiu, de certo modo obriga os católicos que discordam da nota a também tomarem posição pública contra a própria Conferência? Acaso isso é prudente?

6. A tomada de posição pública sobre temas que não são obrigatórios para todos os católicos [como a redução da maioridade penal], obrigando por conseguinte alguns católicos a se colocarem contra a Conferência, acaso não enfraquece as manifestações públicas sobre posições que – estas sim – são obrigatórias e absolutamente indiscutíveis, como o aborto? Acaso não enseja a comentários do tipo “ah, se quando a CNBB fala sobre a redução da maioridade penal eu não sou obrigado a concordar, então quando ela fala sobre aborto eu também não sou obrigado a fazê-lo”?

7. Qual é a relevância deste tema – e da abordagem que sobre ele foi feita – para a maior glória de Deus, a salvação das almas e a exaltação da Santa Madre Igreja? Ou por acaso são outros – e não estes – os fins que almeja a CNBB?