Charlie Gard glorioso

Morreu na última sexta-feira, 28 de agosto, o pequeno Charlie Gard, o bebê britânico que recentemente comoveu o mundo enquanto sofria de uma doença mitocondrial rara para a qual seus pais buscavam desesperadamente um tratamento. Chris Gard e Connie Yates lutaram furiosamente por sua prole, desafiaram os poderosos do mundo e, com isso, angariaram a simpatia e a admiração de milhões. Pode parecer que foram baldados os seus esforços, uma vez que a criança foi morrendo lentamente, pouco a pouco, enquanto burocratas em repartições públicas discutiam pormenorizadamente em quê consistiria o “melhor interesse” de Charlie. A situação do pequeno foi ficando cada vez pior enquanto sucessivas audiências judiciais eram realizadas, até que ele não pôde mais resistir. Ao final rejubilaram-se os próceres da cultura da morte: Charlie Gard morreu, os assassinos venceram! Mas nós cristãos sabemos que nem sempre a morte é o fim da história. Pois houve um dia em que as coisas mudaram. Há dois mil anos que a morte não é uma derrota. Não mais.

Charlie Gard morreu, e agora? Apesar de tudo, penso que há fundadas razões para alegria e esperança. Em primeiro lugar, ele fez mais durante a sua curta vida do que é dado à maior parte dos infantes fazer. Ele permitiu que os seus pais fizessem ecoar pelo mundo inteiro um brado pela vida: um grito pelo direito de não medir esforços pela saúde dos que padecem enfermidades. O fato é que Charlie comoveu multidões. Muitos se interessaram pela história da criança, rezaram por ela, conversaram sobre ela, procuraram os jornais britânicos e pesquisaram sobre o sistema jurídico inglês. Charlie mereceu chamadas televisivas, capas de jornais, artigos de opinião inflamados, análises jurídicas. Conheceram a sua história, neste mundo onde é quase possível nascer, viver e morrer praticamente no anonimato.

Além disso, podem dizer que a batalha judicial foi perdida: eu, ao contrário, digo que ela foi brilhantemente vitoriosa. Não existe nenhuma possibilidade concreta de o indivíduo atual, o cidadão dos dias que correm, fazer frente ao poder burocrático quase ilimitado do Estado Moderno, do Leviathan contemporâneo. A desproporção é gigantesca e provavelmente não foi jamais tão grande: a vontade estatal tem, hoje, meios de se impôr sobre os cidadãos com os quais os maiores déspotas da Antiguidade não puderem sequer sonhar. Para se ter uma idéia do tamanho da iniquidade, os pais de Charlie não puderam falar pelo seu filho nos tribunais, e a advogada que o Estado nomeou para representar judicialmente os interesses da criança é diretora de uma associação pró-eutanásia. Jogo com maior número de cartas marcadas não poderia haver.

Aquele jovem casal britânico, no entanto, fez o impossível. Recusou-se a baixar a cabeça mesmo diante da vastidão dos exércitos de César: reclamou em público, altissonantemente, o seu direito — inalienável e sagrado! — de lutar pela vida do filho, independente do que pudessem dizer todos os juízes togados do mundo. Esta história foi uma Antígona moderna. Ao final foram eles próprios que desistiram da batalha legal, e foi somente então que o assunto ficou, com o perdão do termo, pacificado: antes a Suprema Corte já havia dado a última palavra, e a Corte Europeia de Direitos Humanos também, e ainda assim aquele casal tornou a mover mundos e fundos para conseguir — e conseguiu — levar o assunto mais uma vez aos tribunais britânicos! Ora, o Estado detém o monopólio da jurisdição, de dizer o direito, de encerrar os litígios. Em GOSH v. Gard, no entanto, parece que a disputa — mesmo a jurídica — não cessou enquanto os pais não disseram “basta”.

E mais ainda. Muito se escreveu sobre o bebê Gard; muitos inclusive ousaram defender abertamente que a vontade dos médicos devesse prevalecer sobre a vontade dos pais. Por exemplo, a BBC:

Daniel Sokol, um médico especialista em ética e advogado, disse que o caso lançou uma luz sobre esta questão [a discordância entre profissionais e familiares a respeito de um tratamento médico]. “Isto nos lembra que os direitos dos pais sobre os seus filhos não são absolutos. Eles são limitados por aquilo que é o melhor interesse da criança”.

[Aliás, pelo que andei vendo, a BBC tomou desabridamente o partido do hospital contra os pais da criança, para sua perpétua vergonha. Ao que parece, foi o mais tendencioso e insistente dos veículos de comunicação sobre o assunto.]

Mas o que se viu realmente brilhar — quase por toda a parte, mesmo na mídia secular — foram críticas à atuação das cortes e apoio à luta dos pais de Charlie. Veja-se:

The Telegraph, reproduzindo o pronunciamento de Connie Yates, mãe da Charlie: “Charlie teve uma chance real de melhorar. Agora é infelizmente tarde demais para ele, mas não é tarde demais para outros que possuam a mesma doença ou outras doenças horríveis. Nós vamos continuar a ajudar famílias de crianças doentes e tentar fazer Charlie viver nas vidas dos outros. Nós devemos isso a ele para que a sua vida não tenha sido em vão”.

The Guardian: “Vivemos em um mundo de uns e zeros (…) [e] agora até mesmo a compaixão precisa se encaixar na racionalidade empírica. É por isso que aqueles que jamais sentiram o perfume do pescoço de Charlie, aqueles que jamais o abraçaram, que jamais choraram rezando pelo seu bem-estar, são considerados os mais adequados para decidir como ele deve viver e morrer”.

The New York Times, em um artigo que defende a eutanásia: “O que torna este caso particularmente difícil é que há argumentos válidos de ambos os lados. Algumas questões morais não têm uma resposta certa. Mas, ora, se há razão em ambos os lados, há também motivos para se questionar o julgamento dos tribunais”.

E finalmente, há o próprio Charlie Gard, hoje liberto da corrupção da carne, da fraqueza, da doença. Charlie agora se encontra diante de Deus — é certo. Tendo sido validamente batizado não detinha mais a mácula do Pecado Original; morrendo antes da idade da razão, não teve pecados atuais que lhe embaraçassem a visão de Deus. Morreu portanto filho de Deus, em estado de graça, em heroico sofrimento e após comover o mundo: sua alma encontra-se na presença do Onipotente, unida à multidão de anjos e santos que, de pé, diante do Trono de Deus, intercedem em uníssono por nós que ainda mais um pouco aqui ficamos. E as almas são todas “adultas”, i.e., detêm inteligência e vontade na inteireza da natureza humana. Charlie não é mais o bebê cego e surdo que foi nos seus últimos dias: é agora uma alma humana perfeita, na plenitude de suas potências naturais, vivo e glorioso na presença do Deus Altíssimo, intercedendo por nós.

Chris Gard e Connie Yates perderam um filho; a Igreja ganhou um santo. Charlie Gard, mártir da burocracia e do utilitarismo, da sanha estatal e da cultura da morte! Que ele olhe por nós, agora que pode mais diante de Deus. Que a história dele não seja esquecida. Que a luta por ele iniciada nesta terra possa continuar e dar frutos. Que os dias vindouros sejam melhores.

As vitórias de Charlie Gard

Thanatos é uma divindade menor no panteão grego. Quando queremos invocar o deus da morte nós geralmente pensamos em Hades, senhor do mundo dos mortos; Thanatos, no entanto, personificando a Morte, é digno de algumas passagens clássicas. Por exemplo, na Ilíada é ele, junto com o seu irmão Hypnos (o Sono), quem é encarregado de levar o corpo do herói Sarpedon, morto no campo de batalha de Tróia, para os funerais em sua terra natal.

É curioso que estejamos relativamente familiarizados com o pós-morte (os infernos de Hades, por exemplo, guardados pelo Estige e por Cerberus), mas o próprio ato da morte (Thanatos) nos seja estranho. Da subdivindade temos hoje talvez apenas algumas menções obscuras nas músicas de Renato Russo; ironicamente, no entanto, é ela quem dá nome a três importantes conceitos de bioética hoje particularmente importantes: eutanásia, distanásia e ortotanásia.

Eles se encontram (embora não sob esta nomenclatura) no parágrafo 65 da Evangelium Vitae de São João Paulo II. Eutanásia é «uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento» (id. ibid.). Do conceito tiramos algumas importantes conclusões. A primeira delas é que eutanásia, ao contrário do que comumente se pensa, não necessariamente é um ato comissivo — i.e., nem sempre ela se caracteriza por um fazer algo. Eutanásia pode ser uma omissão — um deixar de fazer algo que, nas circunstâncias, seria moralmente exigido. Eutanásia não é somente aplicar veneno no doente para que ele venha a morrer; pode-se praticar eutanásia também quando se negam determinados cuidados médicos sem os quais sabe-se que o doente virá a óbito. O exemplo talvez mais conhecido é o da americana Terri Schiavo, que em 2005, após uma longa agonia, morreu de fome e de sede após o marido conseguir na Justiça uma ordem para que o hospital interrompesse a hidratação e a nutrição artificiais. Terri estava em Estado Vegetativo Permanente; a Terri não foi dada, que se saiba, nenhuma substância para lhe produzir a morte; não obstante, Terri sofreu eutanásia.

A segunda importante conclusão é que a eutanásia se caracteriza não apenas pela forma (comissiva ou omissiva) como ela se manifesta, mas também por suas intenções. O que formalmente caracteriza a eutanásia é a intenção de «provoca[r] a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento» (EV 56). Se o sujeito quer provocar a morte para eliminar o sofrimento, estamos falando em eutanásia; se ele quer provocar a morte por outra razão (digamos, para se desvencilhar de um familiar incômodo, ou para antecipar alguma herança), então se trata de assassinato puro e simples; e se o sujeito se preocupa com o sofrimento do doente mas não lhe quer provocar a morte, ou seja, se a morte não é de nenhuma maneira desejada mas simplesmente aceita, então estamos diante daquilo que se convencionou chamar ortotanásia.

A ortotanásia é a recusa à distanásia (esta última também chamada “obstinação terapêutica”, ou “excesso terapêutico”, na terminologia empregada pela Igreja desde pelo menos a década de 90), e um conceito se compreende em face do outro. Querer manter um paciente vivo a qualquer custo, utilizando-se de meios desproporcionados ao resultado que deles se espera, é obstinação terapêutica, é distanásia. Já não o fazer, negar-se à prática de intervenções médicas demasiado onerosas e cujos benefícios esperados não sejam proporcionalmente benéficos ao paciente, em suma, aceitar o estado terminal do paciente e reconhecer que o engenho humano não é capaz de fazer frente à iminência da morte, é ortotanásia.

Dessas definições infere-se que a distanásia é em regra comissiva (i.e., ela se caracteriza sempre por fazer alguma coisa, por tentar uma nova intervenção, um novo medicamento, uma nova cirurgia etc.) e, a ortotanásia, omissiva (o que significa dizer que ela, em essência, é a aceitação da morte natural, sem que se faça nada para a impedir): é muito difícil imaginar exemplos que fujam a esta classificação. Tanto a distanásia (recusar-se a aceitar a morte) como a eutanásia (provocar a morte) são pecados: a atitude moralmente exigível do ser humano é que aceite a morte quando ela se apresenta inevitável, sem a procurar mas também sem lutar desproporcionadamente contra ela.

Por fim, a terceira importante conclusão que se pode tirar do parágrafo 56 da Evangelium Vitae é que a eutanásia (ao contrário, por exemplo, do homicídio) se justifica pelo alegado bem do paciente.

Claro que tudo isso tem a ver com Charlie Gard, o bebê britânico cujos pais perderam recentemente uma batalha judicial para que ele fosse levado aos Estados Unidos tentar um tratamento experimental. Charlie tem uma doença rara, fatal e incurável (uma miopatia mitocondrial) que se agrava rapidamente; os médicos do Great Ormond Street Hospital de Londres — onde a criança está internada — estão convencidos de que não há mais nada a ser feito e querem desligar os aparelhos de respiração, nutrição e hidratação artificiais que mantêm o bebê vivo. Os pais conseguiram arrecadar cerca de um milhão e trezentas mil libras via crowdfunding para custear o tratamento nos EUA, mas o hospital não quer liberar a criança. Os médicos entendem que, no atual estado de Charlie, ulteriores intervenções terapêuticas são desproporcionadas. Já os pais querem tentar o tratamento americano. O impasse foi levado ao judiciário, e um juiz decidiu que o hospital deveria desligar os aparelhos. Os recursos judiciais dos pais ao Tribunal (Court of Appeal), à Suprema Corte britânica e à Corte Européia de Direitos Humanos foram sucessivamente recusados. Até onde vi, os aparelhos podem ser desligados a qualquer momento.

O que dizer? A própria judicialização do caso é já um absurdo. Não se trata de um pai querendo forçar os médicos a realizarem algum procedimento do qual eles discordem, mas sim do hospital querendo impedir os pais de buscarem, por sua própria conta, um tratamento alternativo para uma criança já desenganada. Como bem apontou o Matt Walsh, há uma diferença muito grande entre um médico que não quer, ele próprio, realizar um tratamento que julgue desproporcionado, e um médico que não quer deixar que ninguém mais realize uma terapia com a qual ele não concorda.

Além disso, nos casos em que haja dúvida legítima sobre a moralidade de um procedimento (ou da supressão de um procedimento) é preciso fazer o juízo pender em favor da vida do paciente e da vontade dos pais. Se houvesse algum conflito entre esses dois vetores (digamos, se os médicos quisessem manter os cuidados artificiais mas os pais os quisessem dispensar) então se poderia cogitar levar o assunto aos Tribunais; contudo, no caso, é a própria vontade dos pais que a vida da criança seja sustentada ainda mais um pouco — de modo que não há razão para se falar em “impasse”. Impasse nós temos diante de duas posições igualmente razoáveis. Entre um hospital querendo deixar uma criança morrer e os pais querendo levá-la para ser tratada não há impasse: há violência e crime. Não faz nenhum sentido fazer prevalecer a posição do hospital que quer a morte da criança sobre a dos pais que querem que ela viva.

Também não é possível dizer que a vontade dos pais deva ser posta de lado porque é desproporcionada. Pode até ser que seja, mas o Estado não pode se imiscuir aqui. Afinal de contas, embora tanto a eutanásia quanto a distanásia sejam pecados, a primeira é mais grave porque agir contra a vida é em si mesmo mais grave do que não aceitar a morte; e se seria necessário que o Estado se levantasse contra os familiares que quisessem praticar eutanásia em alguém, não lhe é lícito impedir os familiares de se obstinarem na distanásia. Para impedir a morte dos indivíduos os Poderes Públicos são legítimos; para aceitá-la contra a vontade expressa dos familiares, aí não.

A linha entre a eutanásia omissiva e a ortotanásia é por vezes tênue. Nestas áreas cinzentas, no entanto, a decisão tem que caber às pessoas mais próximas, à família, jamais aos burocratas do Estado. Isso significa que, no caso, não interessa saber se levar a criança aos Estados Unidos é excesso terapêutico ou não: o que importa é que essa decisão seja tomada por quem de direito, pelos pais. O Estado em tese até poderia intervir em uma ortotanásia que considerasse eutanásia omissiva, porque o papel dele é preservar a vida; mas nunca poderia intervir em uma terapia que julgasse ser distanásia, porque não compete a ele aceitar a morte.

Havendo dúvida legítima entre duas atitudes é possível optar por qualquer uma delas, não se podendo impôr nem uma, nem outra. E no caso de Charlie a legitimidade da dúvida parece evidente — afinal de contas, há um tratamento alternativo disponível. Ora, falando exatamente sobre este assunto, a Congregação para a Doutrina da Fé cita, explicitamente, entre os meios terapêuticos proporcionados (legítimos portanto), o recurso às terapias experimentais quando não haja outros meios conhecidos de se obter a cura:

— Se não há outros remédios, é lícito com o acordo do doente, recorrer aos meios de que dispõe a medicina mais avançada, mesmo que eles estejam ainda em fase experimental e não seja isenta de alguns riscos a sua aplicação. Aceitando-os, o doente poderá dar também provas de generosidade ao serviço da humanidade.

(Congregação para a Doutrina da Fé, “Declaração sobre a eutanásia”, Cap. IV — O uso proporcionado dos meios terapêuticos)

A decisão judicial, assim, é duplamente ilegítima: porque não cabe ao Estado impedir os particulares de praticarem a distanásia e porque, no caso concreto, há verdadeira dúvida sobre se a manutenção dos aparelhos de Charlie configura ou não distanásia.

Dos últimos dias para cá a repercussão do caso foi grande: um abaixo-assinado dirigido à Família Real britânica está atualmente com 170.000 assinaturas, o Papa interveio para dizer que a vontade dos pais deveria ser respeitada e o próprio presidente Donald Trump se ofereceu para ajudar o bebê. Independente do que ocorra, Charlie Gard já é um herói, tendo já feito mais em sua curta vida do que muitos de nós que há anos estamos aqui fora tentando fazer do mundo um lugar melhor. Estamos convencidos de que um mundo melhor é aquele onde a vida humana é tida como sagrada — onde os pais têm direito de lutar pela vida de seus filhos mesmo contra as cortes do mundo inteiro e onde hospitais são lugares em que se busca o restabelecimento do corpo e não uma morte alegadamente “digna”. E sob essa bandeira o pequeno Charlie mobilizou exércitos inteiros, pelo que merece — ele e sua família — o nosso agradecimento, o nosso apoio e as nossas orações. Força! Ao redor do mundo multidões de almas estão unidas ao bebê e aos seus pais.

Carta de São Carlos

[Publico como recebi por email; merece nosso total apoio a iniciativa do pessoa de São Carlos. Há muitas coisas na nossa sociedade atual que devem ser rejeitadas, tantas que às vezes nós até perdemos a visão do conjunto: mas, no fim das contas, trata-se do velho processo revolucionário em curso, da luta da barbárie contra a civilização e que é, no fim das contas, a revolta do homem contra Deus. Lutar contra muitas das coisas que nos são impostas atualmente é sem dúvidas dever de todos os homens de bem, independente do credo; no entanto, lutar especificamente contra a imposição do credo ateísta é um dever principalmente dos que guardam a Fé dos Apóstolos, ao qual nós não podemos nos furtar. ]

Carta de São Carlos

Nós, líderes de movimentos universitários e de profissionais liberais católicos, reunidos na sede da Comunidade Católica Totus Mariae, na cidade de São Carlos, em São Paulo, Brasil, no dia 10 de dezembro de 2011, no evento “O cristão na vida pública” emitimos a seguinte carta pública:

Diante de uma série de problemas que angustiam o homem e a sociedade contemporânea, dos quais é possível citar: o relativismo moral, a corrupção, a negação da verdade, o secularismo absolutista, que tentam negar o direito ao culto religioso e a participação dos fiéis na vida pública, e a alienação reinante nos meios de comunicação, declaramos:

1.                      A universidade, demais centros de formação superior, assim como o universo do trabalho, devem estar abertos para todas as ideias e discussões, inclusive as discussões fundamentadas em ideologias ateístas e seculares. No entanto, repudia-se o processo de exclusão que a religião, especialmente o Evangelho de Cristo, sofre dentro desses ambientes. Trata-se de ambientes plurais que, em tese, devem estar abertos a todas as ideias, inclusive ao Evangelho.

2.                      Rejeita-se o marxismo cultural que tenta, por meio da infiltração dentro das universidades, da mídia e de outros espaços públicos, construir uma sociedade sem Deus, sem fé e sem a presença da Igreja. A sociedade que essa versão do marxismo quer construir é uma sociedade autoritária e fechada, onde não há espaço para a livre reflexão e muito menos para a expressão dos valores e sentimentos religiosos. Vale ressaltar que esses valores fundamentam as bases de qualquer modelo civilizatório.

3.                      Rejeitamos a cultura de morte. Uma cultura que se apresenta de diversas formas, como, por exemplo, o aborto, a união homossexual, a eutanásia, o suicídio assistido, a contracepção artificial, a destruição e o comércio de embriões humanos, a escravidão, a legalização das drogas, etc. Infelizmente trata-se de uma cultura que, juntamente com o marxismo cultural, é muito difundida nos ambientes universitários e dos profissionais liberais. Uma sociedade justa, ética e alicerçada pelo Evangelho não pode ser orientada pela cultura de morte. Pelo contrario, tem que ser orientada pela cultura da vida e “vida em abundância” (Jo 10, 10), que promove o aperfeiçoamento de todas as dimensões da vida e da dignidade da pessoa humana.

4.                      Rejeitamos o secularismo absolutista e autoritário que, ao se apropriar de palavras, como, por exemplo, “razão”, “liberdade” e “revolução”, que, muitas vezes, são utilizadas fora de seu real sentido, desejam banir e até mesmo proibir qualquer ato de manifestação de fé em espaço público. A fé é um direito fundamental do ser humano. Por isso, nenhuma ideologia, grupo empresarial, partido político ou organização social de qualquer natureza tem o direito de limitar sua livre expressão.

5.                      Por fim, conclamamos a todos os universitários, profissionais liberais e homens e mulheres de boa fé a lutarem para que sejam garantidos os direitos religiosos, para que, em nome de um secularismo autoritário, a livre expressão da fé não seja, por diversos meios, proibida. Para que isso aconteça é preciso que os cristãos se façam presentes, cada vez mais, na vida pública. Essa presença deve ser materializada, por exemplo, na vida política partidária, dentro das mídias (rádio, jornal, blog, site, etc), na vida cultural (cinema, teatro, etc), dentro das universidades e demais centros de formação superior, e de qualquer outro espaço público que seja permitido, dentro dos limites da Lei, a livre expressão do pensamento.

São Carlos, SP, Brasil, 10 de dezembro de 2011.

Assinam essa carta:

Marcos Gregório Borges – Coordenador da Missão Universitária de Guarulhos
Prof. Dr. Marcelo Melo Barroso – Comunidade Católica Totus Mariae
Profa. Ms. Julianita Maria Scaranello Simões – Comunidade Católica Totus Mariae
Ms. Idalíria de Moraes Dias – Co-fundadora da Comunidade Católica Totus Mariae
Wilson José Dino dos Anjos – Fundador da Comunidade Católica Totus Mariae
Profa. Ms. Vanessa Burque Ricci – Comunidade Católica Totus Mariae
Michelle Stephânia Pacheco Moraes – Comunidade Católica Totus Mariae
Daniela Inocêncio de Oliveira – Militante do Ministério Universidades Renovadas
Yanina Mara Rocha Nascimento – Militante do Ministério Universidades Renovadas
Prof. Ms. Marcos Vinicius de Freitas Reis – Renovação Carismática Católica
Marcelo Pastre – Apostolado Teologia do Corpo
Viviane G. C. Pastre – Apostolado Teologia do Corpo
Luis Enrique Paulino Carmelo – Coordenador do grupo de Jovens Hesed (ministério Jovem RCC) e do Grupo Universitário Obra Nova
Thais Zaninetti Macedo – Coordenadora do Grupo de Jovens Hesed (ministério Jovem RCC)
Luis Gustavo Paulino Carmelo – Coordenador do Grupo de Jovens Hesed (ministério Jovem RCC)
Joice Basílio Machado – mestranda em Ciência da Computação pela USP
Ms. Maria Alice Soares de Castro – Comunidade Católica Totus Mariae

Três casos de morte

Encontrei na internet, nos últimos dias, três tristes notícias sobre casos envolvendo doenças, sofrimento, eutanásia e obstinação terapêutica, onde nem sempre é fácil traçar os limites entre cada uma das coisas. As três, no entanto, foram instrumentalizadas para propagar a cultura da morte.

A primeira delas, sobre o menino britânico doente que os pais perderam na Justiça o direito de manter vivo. Reconhecendo de antemão que não dá para confiar na mídia e que, portanto, posso estar julgando erroneamente o caso, parece-me não obstante que se trata de ortotanásia, onde manter a criança viva – contra todos os prognósticos e com meios desproporcionais – seria um caso de obstinação terapêutica. No entanto, não julgo correto de nenhuma maneira que esta decisão tenha sido tomada pela Justiça, passando por cima da autoridade da família. No caso em pauta, aparentemente, a decisão foi acertada; aberto contudo o precedente, quem garante que a Justiça não vai algum dia “eutanasiar” bebês (relativamente) saudáveis à revelia dos seus pais?

A obstinação terapêutica é grave, mas a julgo muito menos grave do que a eutanásia, por razões óbvias (afinal, um erro na primeira não mata ninguém…). Portanto, a preocupação do Estado deve ser no sentido de proibir esta última, e não de impedir a obstinação terapêutica dos pais.

A segunda notícia, particularmente triste, foi a de uma velhinha de 93 anos, belga, que está fazendo greve de fome para poder se submeter à eutanásia. É triste que exista eutanásia no país, mas é ainda mais triste que esta senhora – que mora em um asilo – encontre-se tão sozinha e tão desamparada, tão sem sentido na vida, que só na morte veja a solução para os seus problemas. A despeito da idade avançada, ela é saudável, já que “não tem uma ‘afecção incurável grave’ nem sofrimentos ‘constantes, insuportáveis e que não possam ser acalmados’, os dois requisitos necessários para que a eutanásia seja legal no país”. É, portanto, apesar da idade, simplesmente uma pessoa com tendências suicidas; aceder-lhes seria abrir um perigoso precedente para que qualquer um, afinal, possa se matar quando bem entender. Aqui não se trata de eutanásia e nem de ortotanásia: é suicídio puro e simples, que deve ser condenado.

A terceira e última notícia sobre a qual gostaria de comentar, é a do hospital canadense que enfrenta uma ação na Justiça por ter mantido com vida um bebê incapacitado. A situação foi curiosa: a garota era mantida viva por meio de aparelhos (de respiração, inclusive). Os pais autorizaram o desligamento, em uma aparentemente correta atitude de recusa à obstinação terapêutica. No entanto, quando estes foram desligados, a garota… passou a respirar sozinha! Necessitava ainda do tubo de alimentação, mas somente dele, de modo que negar-lhe não poderia ser considerado simples ortotanásia. O comitê de ética do hospital, então, em uma atitude heróica, “ordenou que se mantivera a alimentação da bebê, sem consultar aos pais nem aos médicos que originalmente decidiram suspendê-la”. Por causa disso, “enfrenta uma demanda (…) de 3.5 milhões de dólares por ter mantido com vida a uma menina com severas descapacidade sem o consentimento de seus pais”.

A menina, no entanto, teve alta e, hoje, mora com os pais… o hospital, portanto, salvou-lhes a filha! E, em troca, é movida contra ele uma ação milionária…

Os casos com os quais nos deparamos nem sempre são simples. Há, no entanto, e sempre, princípios morais dos quais não se pode abrir mão. Estas três notícias carregam, todas elas, anti-valores, se não nos casos em si, ao menos na forma como eles foram apresentados e na repercussão que tiveram. Importa rezar muito; e seguir, com a Igreja, na defesa incondicional da vida, “desde a concepção até a morte natural”.