Notícias do fim do mundo: casos de família

1. Viúva terá de dividir pensão do marido com a amante, decide juiz em GO. “O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido. A ‘outra’ entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão”.

2. Amante é condenada a pagar US$ 9 milhões por ‘roubo de marido’. “A diretora de escola Anne Lundquist, de 49 anos, se envolveu com Allan Schackelford, de 62, mesmo sabendo de seu casamento de 33 anos. Cynthia, a mulher traída, resolveu levar a amante para os tribunais e venceu a ação num julgamento que durou dois dias”.

3. Escritura Pública reconhece união afetiva a três. “Ela [a tabeliã de notas que lavrou a escritura] conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos”.

O que dizer? Uma vez perdida a referência moral que sustenta a entidade familiar, esta se esfacela em mil pedaços: sendo arrastada para lá e para cá, ao sabor das arbitrariedades individuais. Ora se confundem e se igualam a legítima e a concubina, ora se quantifica monetariamente um adultério, ora se institucionaliza o ménage à trois. Privada de suas sólidas bases, a sociedade adoece e caminha, em vertiginosa velocidade, em direção ao abismo que se recusa a enxergar.

Lembro-me de Santo Agostinho nas suas Confissões (que cito de memória): “senti e experimentei não ser para saber que o pão, agradável ao paladar sadio, é repugnante ao doente, e que a luz, desejada pelos olhos sãos, é odiosa aos enfermos”. Isto que vale para os indivíduos também se aplica às sociedades: basta  uma simples mirada ao redor, basta olhar para a nossa civilização decadente para o constatar com triste clareza.

Bebê de Wanessa Camargo ganha ação judicial contra Rafinha Bastos – nascituro tem direito à honra!

Lembram-se do processo movido pelo #FetoDaWanessa contra o humorista Rafinha Bastos por conta das declarações de extremo mau gosto feitas pelo humorista? Soube recentemente que o bebê ganhou na Justiça. Os tribunais o disseram: tem-se direito à honra até mesmo quando se está dentro da barriga da sua mãe e não se tem consciência das ofensas que lhe são dirigidas. O nascituro tem direito à honra! E, se há direito à honra para o feto, é porque obviamente ele tem direito à vida. O direito secundário e derivado não pode prescindir do direito primário e original. Se há aquele, há necessariamente este.

Eu vi n’O Possível e O Extraordinário – leiam lá. Apenas dois destaques. Primeiro, a reviravolta do caso: após um juiz ter excluído o bebê como autor da ação, o Ministério Público emitiu um parecer em defesa do nascituro e o bebê foi re-incluído na lista dos que estavam movendo o processo:

“O Ministério Público intervém no feito em razão da presença do nascituro no pólo ativo da ação… Com efeito, ainda que não seja detentor de personalidade jurídica, os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil…vale dizer que devem-lhe ser assegurados o respeito e a observância aos seus direitos da personalidade, eis que se trata de pessoa em formação. Daí porque, considerando ofendida a sua honra por terceiros, podem os genitores ingressar em juízo, a ele representando, visando à obtenção da reparação por danos morais”, relata a Promotoria.

Segundo, a decisão do juz Beethoven Giffoni Ferreira (Processo nº 11.201838-5). Leiam-na! Humor é uma coisa e agressão é outra; liberdade de imprensa não é alvará para ofender; não é qualquer dano moral que deve ser indenizado, senão apenas aquele que é razoavelmente grave; é precisamente este o caso em litígio. Condene-se o réu. Destaque para o início da decisão:

(…) ficou patenteado o insulto, a linguagem vulgar e insultuosa, aniquilada em verdade a moral da família Autora com o gesto pretensamente humorístico do Reqdo., que na sua distorcida ótica acerca do gracejo atingiu até mesmo o nascituro; de todos os presentes que Deus proporcionou aos homens, nenhum é maior que uma criança – mas disso, lamentavelmente, nem sequer cuidou o irreverente Suplicado.

Convém lembrar que o bebê nasceu no início do ano: “José Marcus nasceu às 16h16, na maternidade Pro Matre, em São Paulo, pesando 3,60kg”. E, com poucos dias de vida, ganhou a ação judicial que ele perpetrara ainda no ventre de sua mãe, tendo-a por representante. Um feliz acerto do sistema judiciário, uma vitória da família brasileira, um importante marco estabelecido. Nascituro tem direitos sim. É importante que se desfaça a mistificação sobre este tema, nestes tempos em que querem coisificar o ser humano e negar-lhe direitos básicos em seus estados iniciais de desenvolvimento. Para isto, são extremamente louváveis decisões como esta recente do Tribunal de São Paulo, que reconhecem os seres humanos como detentores de direito independente do tempo de vida que possuam ou do lugar em que se encontrem. Mesmo que não tenham ainda nascido, que estejam ainda no ventre materno.