Padre Gregor Mendel, pai da Genética

Hoje celebra-se o 189º aniversário do padre Gregor Mendel, pai da genética. Segundo Terra, o “monge agostiniano, botânico e meteorologista […] é o grande responsável pelo que hoje chamamos de Leis de Mendel, leis da hereditariedade, isto é, que regem a transmissão dos caracteres hereditários”.

Todos nós aprendemos genética no segundo grau, e todos nós ouvimos falar em Mendel. O que nós geralmente não ouvimos é o seu “nome completo”: padre Gregor Mendel. E não o ouvimos porque interessa manter incólume a lenda negra segundo a qual a Igreja é “inimiga da ciência” – coisa que fica difícil de sustentar quando verificamos que grandes nomes da história do conhecimento humano (como o próprio pe. Mendel, ou o monge Copérnico, ou o pe. Lemâitre…) não apenas foram católicos como também pertenceram à hierarquia católica.

O Google celebrou o natalício do pe. Mendel. Também nós nos unimos à celebração deste ilustre filho da Igreja. A despeito do que queiram os anti-clericais, hoje nós celebramos a memória de um homem – um fato – que faz calar a lenda negra. Sim, o pai da Genética era um padre. Durma-se com um barulho desses.

Ofensas à honra

Gostaria de opiniões sobre uns assuntos que vinha discutindo com uns amigos à hora do almoço.

Os crimes contra a honra estão tipificados no Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal, e consistem basicamente nos crimes de injúria, calúnia e difamação. Eu creio entender mais ou menos a diferença entre os três tipos (mas, óbvio, aceito correções): a calúnia ocorre quando o fato injustamente imputado é crime; a difamação, quando ele não é crime, mas é ofensivo; e, a injúria, quando se atribui uma qualidade ofensiva e não um fato. Assim, coisas como “humilhação”, “constrangimento público” e congêneres não estão tipificadas; é isto mesmo?

O teor da nossa conversa, basicamente, pode ser resumido no seguinte: se é razoável postular que a Justiça pode ser invocada e intervir para restabelecer a desordem introduzida por ofensa, digamos, “moral” que provoque constrangimento público injusto a alguém. Acho que não consigo me expressar com a precisão exigida, e por isso prefiro dar exemplos: alguém debochar de fulano porque fulano tem algum defeito físico [é careca, narigudo, manco, etc], alguém zombar de uma menina porque ela é feia [“Oi, tem telefone? Tenho… Então vende e faz uma plástica!”], alguém fazer piada sobre a roupa, o penteado, a barba ou quaisquer adereços de sicrano… enfim, qualquer coisa que possa provocar constrangimento, humilhação, vexame para um indivíduo.

Do ponto de vista Moral, parece-me claro que ninguém pode agredir uma outra pessoa, salvo no caso de se ter um bem proporcionado em vista. Do ponto de vista do Direito Natural, eu tenho dúvidas sobre se é razoável postular que a Justiça deva intervir em xingamentos e discussões, salvo o caso de prejuízo objetivo e certo à pessoa (p.ex., se fulano é acusado injustamente de um crime). Do ponto de vista da Justiça Brasileira, eu não faço idéia de como as coisas funcionem.

Eu, particularmente, acho (sem pensar muito no assunto) que melindres subjetivos não deveriam ser passíveis de processos judiciais – mas confesso ser difícil estabelecer o limite entre a ofensa objetiva e o “sentimento” do ofendido -, e que da própria honra deve, via de regra, cuidar cada um – embora reconheça também que às vezes isso é difícil e quiçá impossível. Não me parece fácil achar uma solução genérica para o problema. O que vocês pensam sobre o assunto?

Difamação da Religião na ONU

Os cristãos são os mais discriminados do mundo, disse o arcebispo Silvano Tomasi, observador permanente vaticano na ONU, na votação de um resolução das Nações Unidas sobre a “difamação da religião”. A Santa Sé opôs-se à resolução.

Com uma maioria de 23 votos a favor, 11 contra e 13 abstenções, o Conselho da ONU para os Direitos Humanos aprovou em 26 de março uma controvertida resolução, apresentada pelo Paquistão, em nome dos países da Organização da Conferência Islâmica, na qual se expressa «profunda preocupação» pela frequência da difamação das religiões, mas só menciona o Islã entre elas.

Ah, claro, os muçulmanos – coitadinhos! – são difamados, e isso é motivo de profunda preocupação! Então mandar camisinhas para o correio do Papa, ou colocar a imagem do Papa em embalagens de camisinhas, ou textos  como este ou imagens blasfemas como esta ou esta, para ficar só nos exemplos das últimas semanas, tudo bem né? Não há sombra de difamação, discriminação ou perseguição religiosa nisso tudo. Não há nenhum preconceito, só o exercício lícito da sadia liberdade de expressão.

É verdadeiramente criminoso que a maior parte das pessoas faça simplesmente vista grossa a isso tudo, e aja com a maior naturalidade do mundo, como se a Igreja – esta sim! – não fosse digna de nenhuma consideração e, Ela sim, merecesse ser impiedosamente atacada, furiosamente combatida e metodicamente discriminada. É uma ofensa enorme que a ONU tenha tido a cara de pau de falar em “difamação das religiões” e não citar o cristianismo entre as religiões difamadas.

Para citar logo o Islam! Vejam só o que diz a mesma reportagem de ZENIT:

Segundo o último «Informe sobre liberdade religiosa no mundo», publicado por Ajuda à Igreja que Sofre, precisamente no Paquistão, o pior instrumento da perseguição religiosa é a Lei de Blasfêmia, que continua causando cada vez mais vítimas e que estabelece a pena de morte ou a prisão perpétua para as ofensas ao Alcorão.

«Segundo numerosos analistas, é uma das ferramentas que os fundamentalistas islâmicos utilizam para atacar as minorias e levar o país a uma radical islamização», explica o informe.

E proteger o algoz enquanto nem sequer se cita a vítima é uma atitude que merece, sim, o nosso mais veemente repúdio.

“Dom Tomasi denunciou também o fato de que agora os cristãos são submetidos a discriminação inclusive em alguns países nos quais são maioria”. O Brasil é um exemplo vivo disto para o qual chama a atenção Sua Excelência: avança o processo de descristianização da sociedade no maior país católico do mundo a olhos vistos, e aos cristãos que ousam protestar é vetada qualquer possibilidade de ter as suas posições levadas em consideração sob a égide quase mística do “Estado Laico”. Sim, isto é discriminação, ainda que receba nomes pomposos e conte com o apoio entusiasta da classe “bem-pensante” nacional. É triste, é vergonhoso, é inacreditável, mas é verdade. E nós não temos o direito de nos calar diante disso.

P.S.: para quem ainda não leu, vale muito a pena: Perseguição contra a Igreja?, do padre Faus.