O bom senso entregue às feras

Divulgo o (sempre oportuno) texto de hoje do Carlos Ramalhete na Gazeta do Povo, chamado “Perversão da adoção”. O articulista tece comentários sobre a recente decisão do STJ de permitir que uma dupla de homens adotasse uma criança.

Uma certidão de nascimento em que constem os nomes do pai e mãe adotivos é uma mentira piedosa, que serve para evitar constrangimentos.

Por outro lado, por mais que haja quem tente “desconstruir a família tradicional”, continua sendo biologicamente impossível ser filho de 20 freiras ou dois barbados. Uma certidão em que constem dois “pais” e nenhuma mãe – ou 20 “mães” e nenhum pai – é um absurdo patente, um abuso de autoridade por parte do Estado.

Subscrevo os argumentos do Ramalhete, que vêm ao encontro de tantas coisas que eu já falei aqui e alhures sobre o assunto. Se é verdade que sempre houve crianças que foram criadas por orfanatos, por tias solteironas, por trupes de circo ou por duplas gays, não é menos verdade que jamais passou pela cabeça de ninguém igualar estas estruturas de facto à família de jure. Se sempre houve (dolorosas) exceções, nunca deixou de haver a consciência de que a família é o locus naturalis onde são geradas e [portanto, devem ser] educadas as crianças. As exceções são simplesmente exceções, sem dúvidas necessárias por vezes, mas ainda assim intrinsecamente deficientes em relação àquilo que sempre se percebeu como um direito da criança: uma família.

Quando o nosso Poder Judiciário resolve, via canetada, eliminar artificialmente a distinção natural entre a família e a estrutura de fato que (excepcionalmente) assume o encargo de educar uma criança abandonada, perde-se o referencial e se esquece por qual motivo, afinal de contas, existe uma proteção especial dos poderes públicos à instituição familiar. A inalienável vocação desta de gerar e educar filhos para Deus e cidadãos para o Estado fica assim obnubilada pelas quimeras ideológicas da vez. Trocar esta organização natural da sociedade por uma estrutura pseudofamiliar modista (evidentemente incapaz de assumir os encargos daquela) é entregar o bom senso às feras.

Uma certidão de nascimento – assim como uma de óbito – sempre foi o reconhecimento público de um fato: aquela criança nasceu de fulano e de sicrana. Sempre se tratou de uma declaração (ou seja, de algo que reconhece uma realidade pré-existente), e não de um decreto (que cria ex nunc um ente de razão e o dota artificialmente de alguns direitos e deveres). Destarte, uma certidão de nascimento onde conste o nome de “dois pais” (ou de “duas irmãs”, ou de todos os integrantes de uma trupe de circo, etc.) é uma aberração jurídica, é um escárnio à realidade e uma traição social. Sacrificar esta natural visão de mundo em favor de uma fantasia utópica pode ser uma maneira eficaz de bajular um determinado grupo social ou de angariar algumas simpatias irresponsáveis; mas sem dúvidas não atende aos interesses objetivos da sociedade e nem contribui para que nos tornemos mais civilizados. Ao contrário até: quando os caprichos de particulares são preferidos à ordem natural da sociedade, nós estamos dando as costas à civilização e caminhando – e, pior ainda, cada vez mais imperceptivelmente – em direção à barbárie.

P.S.: Peço a todos que não deixem de escrever emails para o jornal – via leitor@gazetadopovo.com.br – elogiando o artigo do Carlos, que certamente vai despertar a ira dos militantes gays de plantão. Este feedback é muito importante para que a Gazeta do Povo possa avaliar corretamente este espaço do jornal concedido ao pensamento conservador, sem as distorções provocadas pela patrulha cibernética revolucionária.

Sobre dignidade humana e direito natural

“A fundação das Nações Unidas, como sabemos, coincidiu com a profunda indignação sentida pela humanidade quando foi abandonada a referência ao significado da transcendência e da razão natural, e como consequência foram gravemente violadas a liberdade e a dignidade do homem” [1]. O período histórico ao qual o Papa se refere é-nos bastante conhecido. A história não só da Segunda Guerra mundial, mas de todo o século XX, onde a dignidade humana viu-se violada não só nos campos de extermínio nazistas, nos gulags, nos paredões comunistas, na escravização dos seres humanos e o extermínio do povo pelo próprio governo, mas também pelo aviltamento constante das consciências, fruto de filosofias niilistas, que transformaram o mundo numa gigante casa de tolerância.

Aqui me abstenho de comentários históricos, embora seja verdade que o constante bombardeamento das consciências com discursos emburrecedores e o abandono da idéia de transcendente se não gera, alimenta e faz crescer fenômenos como a ditadura da beleza, a que se referiu Jorge há dois dias e a possibilidade de termos um apedeuta como o Sr. Chico Alencar não só arrotando superioridade num discurso mentiroso e canalha, mas a defender – com sofismas e cara-de-pau – o aborto, cujo pioneirismo na legalização foi a União Soviética…

Sua Santidade foi felicíssimo na colocação. De fato, a perda de significado da razão natural, tem, entre outros aspectos, um viés jurídico cuja análise e diagnóstico são de fundamental importância. O chamado “triunfo” teórico do positivismo jurídico é efeito de ambos aspectos mencionados pelo Papa, o abandono da transcendência e da razão natural.

O direito natural, esquecido pelo positivismo (e nunca derrotado) é o elemento civilizador do direito por excelência. O homem, o ser humano, é a realidade central da sociedade (fato este constantemente esquecido). O homem não pode ser objeto de caprichos, antes deve ser tratado como ser digno e exigente, como portador que é de direitos inerentes ao seu próprio ser.

A dignidade humana contém o fundamento de todo direito: desrespeitar o que o homem é e representa nunca constitui direito, mas prepotência e injustiça. A juridicidade não emana do poder, tampouco da sociedade. Emana do ser humano, razão pela qual a dignidade humana é o que divide a legitimidade e a ilegitimidade, a ação jurídica e a antijurídica.

Legalidade e juridicidade são e devem ser coisas distintas. A fusão de ambas torna possível qualquer trato com o ser humano, ainda que não condigam com o respeito a que todo homem, por ser homem, tem direito. O direito natural deve prevalecer sobre o direito positivo do mesmo modo que a dignidade humana deve sempre prevalecer sobre a prepotência dos homens; o direito não deixa lugar a prepotência.

[1] Bento XVI em Discurso na ONU em abril de 2008