Soneto a Cristo Crucificado

Aproveitando que o Papa Bento XVI declarou recentemente São João de Ávila como doutor da Igreja, reproduzo aqui este belo soneto espanhol do século XVI. Embora a sua autoria ainda conste como “anónima”, não poucos têm por certo que ele brotou justamente da pena do grande místico espanhol que o Sumo Pontífice elevou recentemente ao rol dos Doutores da Igreja de Cristo (a este respeito, veja-se também este artigo publicado no final de semana passado em um jornal de Córdoba). Em todo o caso, o poema é uma pérola da mística católica, cujos versos mereceram ser conhecidos e repetidos séculos afora. São belos! Que sejam a nossa oração, e que nos ajudem a elevar a nossa alma a Deus.

Soneto a Cristo crucificado

No me mueve, mi Dios, para quererte
el cielo que me tienes prometido;
ni me mueve el infierno tan temido
para dejar por eso de ofenderte.

Tú me mueves, señor; muéveme el verte
clavado en una cruz y escarnecido;
muéveme ver tu cuerpo tan herido;
muévenme tus afrentas y tu muerte.

Muéveme, en fin, tu amor, y en tal manera
que aunque no hubiera cielo, yo te amara,
y aunque no hubiera infierno, te temiera.

No me tienes que dar porque te quiera,
pues aunque cuanto espero no esperara,
lo mismo que te quiero te quisiera.

Santa Hildegarda de Bingen e São João de Ávila, doutores da Igreja

Eu fiquei muito feliz quando soube que Bento XVI declarou dois novos doutores da Igreja no domingo 07 de outubro: Santa Hildegarda de Bingen e São João de Ávila. A proclamação solene foi feita na Santa Missa para a abertura do Sínodo dos Bispos, e a breve apresentação de ambos que o Papa Bento XVI fez foi a seguinte:

São João de Ávila viveu no século XVI. Profundo conhecedor das Sagradas Escrituras, era dotado de um ardente espírito missionário. Soube adentrar, com uma profundidade particular, nos mistérios da Redenção operada por Cristo para a humanidade. Homem de Deus, unia a oração constante à atividade apostólica. Dedicou-se à pregação e ao aumento da prática dos sacramentos, concentrando seus esforços para melhorar a formação dos futuros candidatos ao sacerdócio, dos religiosos, religiosas e dos leigos, em vista de uma fecunda reforma da Igreja.

Santa Hildegarda de Bingen, importante figura feminina do século XII, ofereceu a sua valiosa contribuição para o crescimento da Igreja do seu tempo, valorizando os dons recebidos de Deus e mostrando-se uma mulher de grande inteligência, sensibilidade profunda e de reconhecida autoridade espiritual. O Senhor dotou-a com um espírito profético e de fervorosa capacidade de discernir os sinais dos tempos. Hildegard nutria um grande amor pela a criação, cultivou a medicina, a poesia e a música. Acima de tudo, sempre manteve um amor grande e fiel a Cristo e à sua Igreja.

Confesso que não conheço muito bem a história e a obra de Santa Hildegarda; mas São João de Ávila é-me bem familiar. Já falei sobre ele aqui no Deus lo Vult! outras vezes (em particular, neste texto onde o grande santo espanhol fala sobre a crise da Igreja à época do Concílio de Trento – vale uma (re)leitura); gostei do seu estilo desde a primeira vez que pus os olhos sobre os seus escritos. Por exemplo, é ele o autor do Audi, Filia (disponível aqui: parte 1, parte 2, parte 3 e parte 4), e é com um trecho do início desta obra que eu encerro este ligeiro post:

E se é poderoso o gosto pelas honras vãs, muito mais poderosa é a medicina do exemplo e graça de Cristo, que de tal maneira as vence e desarraiga do coração que as faz ser percebidas como coisas muito abomináveis; de tal modo que, se um cristão vê o Senhor de Majestade abaixar-se a tais desprezos, fica o verme vil inchado com o amor da honra. Por isso o Senhor nos convida e encoraja com Seu exemplo, dizendo (Jo 16, 33): Confiai, que Eu venci o mundo. Como se dissesse: “Antes que Eu viesse, coisa difícil [recia] era lutar com o mundo enganoso [tomarse con el mundo engañoso], descartando o que nele floresce e abraçando o que ele descarta; mas depois que ele pôs todas as suas forças contra Mim, inventando novo gênero de tormentos e desonras, todas as quais Eu sofri sem lhe voltar o rosto, ele já não somente parece fraco – porque encontrou quem pôde sofrer mais – mas também se encontra derrotado para vosso proveito, pois com o exemplo que Eu vos dei e com a Fortaleza que Eu conquistei para vós, vós o podeis rapidamente vencer, sobrepujar e pisotear”.

Audi, Filia, Cap. III

Que os novos doutores da Igreja possam protegê-La neste Ano da Fé; e que, do Alto dos Céus, possam interceder por nós e conseguir-nos uma porção redobrada daquela Sabedoria do Espírito Santo que eles souberam possuir em grau tão admirável. Que eles aumentem e fortaleçam a nossa Fé. São João de Ávila e Santa Hildegarda de Bingen, rogai por nós!

Tratado da Virgindade Perpétua de Maria

[No dia de São Jerônimo, publico na íntegra o “Tratado da Virgindade Perpétua da Virgem Santíssima”, obra que o santo escreveu contra Helvídio, herege do seu tempo, que ousou negar que a Virgem Mãe de Deus fosse Sempre-Virgem. Já tive a oportunidade de citar outras vezes, cá no Deus lo Vult!, trechos desta obra; mas, hoje, no dia deste grande Padre da Igreja, julgo oportuno publicá-la completa.

Foi São Jerônimo quem disse jamais ter poupado os hereges, e se empenhado zelosamente em fazer dos inimigos da Igreja os seus inimigos pessoais. Aprendamos com o exemplo dos santos. Que o grande apologeta cristão e Doutor da Igreja possa nos inflamar sempre de um santo zelo pelas coisas sagradas.]

A Virgindade Perpétua de Maria

Tratado de São Jerônimo contra Helvídio
Trad.: José Fernandes Vidal
Carlos Martins Nabeto
Retirado de Ecclesia.com.br

Sumário

>> Parte I : Introdução
>> Capítulo 1
>> Capítulo 2
>> Capítulo 3
>> Parte II: José era o suposto marido de Maria; não era marido de fato
>> Capítulo 4
>> Capítulo 5
>> Capítulo 6
>> Capítulo 7
>> Capítulo 8
>> Parte III: Os “irmãos” do Senhor eram primos (parentes); não irmãos de fato
>> Capítulo 9
>> Capítulo 10
>> Capítulo 11
>> Capítulo 12
>> Capítulo 13
>> Capítulo 14
>> Capítulo 15
>> Capítulo 16
>> Capítulo 17
>> Capítulo 18
>> Parte IV: O estado virginal é superior ao estado matrimonial
>> Capítulo 19
>> Capítulo 20
>> Capítulo 21
>> Capítulo 22
>> Capítulo 23
>> Parte V: Conclusão
>> Capítulo 24

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