A Fé bruxuleia em meio às nossas fraquezas

O Papa Francisco tornou pública ontem uma «carta ao povo de Deus». As palavras de Sua Santidade chegam em um momento pungente para os católicos, onde o Corpo Místico de Cristo encontra-se com feridas dolorosamente abertas após o espocar de mais um escândalo de abusos sexuais praticados por membros do clero. Tudo isso machuca e revolta. Como é possível que desçam tão baixo em vilania justamente aquelas pessoas que foram separadas de entre os homens — consagradas! — para levar almas ao Céu?

A verdade é que não é possível encontrar humanamente explicações. Aos que não crêem, a tragédia é um prato farto para que se retroalimentem em sua descrença: como é possível que se pretenda fundada por Deus uma Igreja que agrega tamanhos pervertidos? E aos católicos — mesmo àqueles cuja Fé for capaz de transpôr esta cruel indagação — ficam a dor, a vergonha, a humilhação. Onde estavas, Senhor, para permitires que fosse assim manchada a face da Tua Esposa?

Queríamos que fosse diferente, queríamos que o contato constante com o Sagrado tivesse o condão de tornar os homens automaticamente melhores, mas a história nos mostra que as coisas não acontecem assim. Não existe santidade por osmose. No fundo, o mysterium iniquitatis no interior da Igreja não é diferente do problema do mal no mundo: o Verbo fez-Se carne e elevou toda a natureza humana, mas mesmo o homem objetivamente redimido continua capaz dos mesmos abismos de sordidez que o mais bruto dos pagãos pré-cristãos.

Abismos até mais profundos, aliás. Porque os pagãos até poderiam alegar em seu favor a inevitável falibilidade da natureza humana decaída, da qual não eram capazes de se libertar sozinhos.

A verdade, a incrivelmente dolorosa verdade é que, em um certo sentido, a Religião eleva mas também avilta. Ela eleva, quando o homem corresponde à graça; mas avilta, quando o homem lhe dá as costas. A Religião verdadeira não é somente a que produz mais santos; é também aquela que torna possíveis os maiores pecadores. A Graça não torna automaticamente os homens melhores: ela os pode tornar tão melhores quanto jamais seriam capazes sem ela, mas também abre as portas para que se tornem tão vis e degenerados como jamais pagãos conseguiriam se tornar. A Graça, ao mesmo tempo em que abre caminho para os píncaros do Paraíso, também dá acesso a certas profundezas do Inferno antes inacessíveis. Quem julga estar de pé, cuide sempre para que não caia.

Que os escândalos — terríveis! — não apaguem da face da terra a chama da Fé que há dois mil anos bruxuleia em meio às nossas fraquezas. Que possamos manter os olhos fixos em Cristo Senhor: é Ele que é Crucificado, mais uma vez!, quando os Seus sacerdotes O atraiçoam e afastam as almas d’Ele ao invés de as aproximar. Que Ele tenha misericórdia de nós todos, é o que podemos pedir. E que o Espírito Santo venha em socorro da Sua Igreja, concedendo-nos sempre sabedoria para discernir o mal no mundo, bem como coragem para o enfrentar sem tréguas.

À luz da eternidade

Correndo os olhos pelo noticiário político, tenho cada vez menos vontade de escrever textos específicos sobre o assunto. As coisas, simultaneamente, parecem correr numa velocidade estonteante (a notícia de hoje pela manhã é já velha, tendo sido já esmiuçada e destrinchada por um sem-número de textos internet afora…) e não sair nunca do mesmo lugar (todos os protagonistas continuam onde sempre estiveram, por semanas, meses, anos a fio). O problema parece ser tão íntimo a nós próprios, tão próximo, que se confunde com a nossa história e a nossa índole, e (parece que) antes conseguiremos emancipar o homem pós-moderno da natureza humana que atingir um governo cujo fim precípuo não seja — ou pelo menos não explicitamente — espoliar o povo brasileiro.

O trabalho — de formiguinha! — que há de ser feito, embora não disponhamos absolutamente dos meios para o tornar socialmente significante, é bem conhecido: é a educação para a virtude, é a valorização da cultura, é o exercício da própria atividade no mundo com a devoção de um sacerdócio. Pode parecer pouco efetivo, e talvez o seja mesmo. Paciência, que ninguém está obrigado ao impossível; Deus haverá de nos julgar pelo (pouco) que conseguirmos fazer, ainda que fracassemos vergonhosamente em conduzir a nossa Pátria a um destino melhor do que este que hoje se lhe descortina.

À desesperança para com os rumos da Cidade dos Homens em cujo interior vivemos, contudo, não se nos deve somar espécie alguma de tibieza no que diz respeito aos nossos deveres cristãos para com o nosso horizonte próximo de influência: nossa família, nosso trabalho imediato, nossos amigos próximos. Se o destino dos reis e das nações foge ao nosso controle, cada vida é uma nação em miniatura e cada homem é rei e senhor do seu futuro. Talvez não dê para mudar o Brasil, mas decerto é possível salvar a própria alma — o que é muito mais importante.

A vida no século deve ser encarada à luz da Eternidade; somente assim é possível sobreviver-lhe. Aquela história de omnia hæc adicientur vobis (cf Mt 6, 33) tem implicações universais: também o bem público (só) é concedido aos homens por acréscimo. Não se ganha o mundo lutando contra ele; esta vitória só é possível alcançando Aquele que venceu o mundo. O mais é desperdiçar preciosas energias debatendo-se em vão.

A instrumentalização do sofrimento alheio

Esta notícia é uma verdadeira piada: Vítimas de pedofilia denunciam papa à corte internacional. «Uma associação americana de vítimas de padres pedófilos anunciou nesta terça-feira que apresentou uma queixa ao Tribunal Penal Internaiconal (TPI) contra o papa Bento XVII e outros dirigentes da Igreja católica por crimes contra a humanidade».

Solidarizo-me, de verdade, com as vítimas de abusos sexuais. Em tempos mais civilizados – durante as glórias do Medievo, p.ex. -, um sacerdote que traísse de maneira assim tão grave os seus votos seria trancado em um buraco (possivelmente pelo resto da vida) para meditar nos seus pecados sem ver mais a luz do sol e nem ninguém; ou então seria queimado em praça pública para a maior glória de Deus, e seria justo. As pessoas de hoje, no entanto, dizem que estas práticas são bárbaras e que é um absurdo vergonhoso elas terem um dia existido. E, simultaneamente, promovem um terrível linchamento moral sobre qualquer sacerdote – culpado ou inocente – sobre o qual pese a mais remota suspeita de se ter envolvido em escândalos sexuais (de pedofilia ou não), ao mesmo tempo em que pretendem acusar a Igreja por Ela não [mais!] punir os Seus ministros da forma como fazia anteriormente e que é, hoje, execrada pela totalidade do mundo dito “civilizado”.

Eu entendo que o “braço secular” muda ao longo dos séculos, e entendo que fogueiras ou forcas no Largo da Piedade seriam descabidas nos dias de hoje. Mas o mesmo não vale para os aljubes, que poderiam perfeitamente se ter transformado em prisões eclesiásticas (com o mesmo propósito original). Penso que, assim, as coisas seriam melhores.

No entanto, divago; pois não importa como as coisas poderiam ser (e muito menos se seriam melhores ou piores se fossem de uma maneira diferente do que são), e sim como elas são. E o fato é que, hoje, desconheço qualquer existência de foro eclesiástico para crimes civis. Como alguém colocou em alguma lista de emails da qual participo, a instância responsável por investigar uma denúncia de pedofilia (ou do que quer que seja) são as autoridades do lugar onde o fato supostamente se deu, e não a cúria romana [que fica no Vaticano] e nem muito menos o Papa. Qualquer tentativa de responsabilizar estes é pura calhordice, é instrumentalização do sofrimento alheio para fins ideológicos que deve ser denunciada.

A tal associação americana pretende que o Papa tenha “responsabilidade direta e superior por crimes contra a humanidade, por estupro e outras violências sexuais cometidas em todo o mundo”! Vejam que não estamos sequer falando de alguma coisa que (embora equivocada) tivesse um mínimo de lógica, como p.ex. uma suposta recusa em denunciar às autoridades um suposto caso que porventura tivesse acontecido n’alguma circunscrição geográfica (München, p.ex.) pela qual o então Bispo Ratzinger fosse à época responsável. Na verdade, acusam o Papa de ter “responsabilidade direta” pelos casos de abusos sexuais ocorridos em todo o mundo! Seria alguma coisa como (mutatis mutandis) acusa a sra. Presidente da República do Brasil pelos crimes cometidos por brasileiros em qualquer parte do globo terrestre, e levá-la a um Tribunal Internacional acusando-a de omissão e cumplicidade por eles. A idéia, claro, é estúpida; no entanto, algumas pessoas (movidas por um ódio cego e irracional) perdem completamente a noção do ridículo em sua tentativa de lançar lama na Igreja.

Carta da Congregação para a Doutrina da Fé – diretrizes sobre abusos sexuais

[Fonte: Rádio Vaticano. Foi publicada hoje (segunda-feira, 16 de maio de 2011).]

CARTA CIRCULAR

Para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): “Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade.”

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar “ambientes seguros” para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: “No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens” (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.

Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religiosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser informados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todos os esforços no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, contudo, o Bispo, por cautela, poderá limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é, contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos de delicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou ao Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja garantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a demissão do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extrajudiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a conseqüente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos:

1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a demissão do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discrição em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada ao acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover o bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devem ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular deve, portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de “abuso sexual contra menores” deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 (“o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos”), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assistência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacidade e de boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do país da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno do clérigo ao ministério se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais pretendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assistência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

X Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário

Defendendo o Papa

1. Luiz Felipe Pondé, articulista não-católico. “Quando leio as manifestações iradas dessa gente em êxtase porque existem padres que gostam de transar com meninos, sempre imagino como essa gente gostaria de poder gritar em praça pública: ‘Joga pedra na Geni!’. Sempre suspeito que o que move a ‘indignação pública’ é mais a chance de odiar (no caso, os padres tarados) do que de amar (no caso, a justiça) porque ninguém ama tão rápido assim, mas odeia na velocidade da luz. Acho inclusive que, no fundo, rezam (ironia…) para que o número de vítimas dos padres tarados aumente a cada dia. Dessa forma, seu preconceito ‘científico’ contra a Igreja Católica estará supostamente comprovado”.

2. João Pereira Coutinho, articulista não-católico. “É por isso paradoxal e bizarro o comportamento das patrulhas anticatólicas, que revelam ser o contrário daquilo que professam. Elas dizem-se ‘libertas’ da influência apostólica romana. Mas, por palavras ou atos, limitam-se a manifestar uma obsessão com o papa que nem o mais católico dos católicos consegue exibir. Elas querem ‘resgatar’ a sociedade da influência nociva da igreja. Mas são elas próprias que ainda se sentem ‘sequestradas’ por uma instituição à qual reconhecem total ascendência sobre as suas vidas. As patrulhas, sem o papa, simplesmente não conseguiriam viver”.

3. Marcello Pera, senador italiano. “Esta guerra do laicismo contra o cristianismo é uma batalha campal. Se deve trazer a memória o nazismo e o comunismo para encontrar uma similar. Mudam os meios, porém o fim é o mesmo: hoje como ontem, o que é necessário é a destruição da religião. Então a Europa, pagou a esta fúria destruidora, o preço da própria liberdade. É incrível que, sobretudo a Alemanha, enquanto se golpeia continuamente o peito pela recordação daquele preço que ela infligiu a toda a Europa, hoje, que voltou a ser democrática, esqueça e não compreenda que a mesma democracia se perderia se se aniquilasse o cristianismo”.