Turba de bárbaros exige a cabeça de colunista da Gazeta do Povo – defendamo-lo!

O artigo do Carlos Ramalhete ao qual eu fiz referência ontem aqui desencadeou uma enxurrada de protestos (em sua esmagadora maioria, de baixíssimo nível) nas redes sociais e nas mensagens enviadas à Gazeta do Povo. Em sua página do Facebook o colunista publicou a nota de esclarecimento que eu reproduzo abaixo. Quanto ao mérito do texto (solenemente ignorado pela turba ignara que se lançou furiosamente em marcha a pedir a cabeça do articulista em uma bandeja de prata em meio a gritos histéricos de acusações totalmente descabidas que refletem, por um lado, a mais completa incapacidade de interpretação textual e, por outro, um desejo nada velado de silenciar toda a voz dissidente), quase nada foi dito. Aproveito o ensejo para fazer – mais uma vez – eco à posição do Carlos Ramalhete: à sua posição verdadeira, e não às distorções grotescas contra as quais se levantaram centenas de manifestações de ódio irracionais.

Diante da mobilização dos bárbaros, é absolutamente imprescindível que os que concordamos com os argumentos do Carlos publicados ontem na Gazeta do Povo – ou pelo menos com o direito do Carlos de expôr a sua opinião em uma coluna de jornal – nos manifestemos (em ordem de importância):

  1. em emails de apoio à redação do jornal: leitor@gazetadopovo.com.br ou pelo “Fale Conosco” do site da Gazeta; [FUNDAMENTAL]
  2. nesta Petição Pública à Gazeta do Povo, em favor da liberdade de expressão e pedindo a manutenção da coluna;
  3. na página criada ontem para oferecer apoio ao Carlos Ramalhete; e
  4. na página oficial do colunista no Facebook.

Sem isso, corremos o sério risco de amargarmos uma dolorosa derrota nesta batalha midiática e até de perdermos este precioso espaço semanal que a Gazeta do Povo concede ao pensamento conservador. Não basta, portanto, apenas gostar dos textos, curti-los e divulgá-los; é preciso deixar claro àqueles que bancam esta proposta – especificamente, os editores da Gazeta do Povo – que ela atende, sim, a uma necessidade de parcela considerável da população brasileira e que, portanto, é imprescindível mantê-la a despeito dos uivos dos bárbaros que já se organizam para censurá-la.

Manifestações de apoio já se esboçam na blogosfera:

A seguir, a nota de esclarecimento publicada pelo Ramalhete no Facebook.

* * *

NOTA

Com referência ao artigo “Perversão da adoção”, publicado no dia 30 de agosto, quinta-feira, em minha coluna, no jornal Gazeta do Povo, esclareço o seguinte:

1) Escrevi em defesa da adoção e contra a sua perversão e lamento que isso tenha sido mal interpretado por grupos de interesse.

2) A adoção é um ato de amor, que merece o apoio de toda a sociedade.

3) Repudio, contudo, como sua perversão, a entrega definitiva de uma criança a quaisquer comunidades de vida que não uma família.

4) Mais ainda, repudio forçar uma criança à linha de frente da tentativa em curso de desconstrução da família, inscrevendo em seu documento de identidade uma impossibilidade biológica.

Agradeço o apoio e solidariedade das centenas de leitores que se manifestaram junto a mim e junto ao prestigiado jornal Gazeta do Povo.

Minha página, no Facebook, continua aberta para toda manifestação respeitosa.

Carlos Ramalhete

STJ permite adoção de crianças por dupla de gays

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres“. São os fatos que nos chegam, conforme noticiados na internet.

Encontrei no site do STJ a íntegra da decisão (a propósito, o link que está disponível na própria matéria do Superior Tribunal de Justiça não está funcionando). São dezoito páginas da lavra do Excelentíssimo sr. Ministro Luís Felipe Salomão, compreendendo o relatório e o voto. Um monte de barbaridades, como por exemplo:

  • Destarte, em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei, segundo penso, deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal [e segue-se um blá-blá-blá sobre a DUDH].
  • Nesse passo, o acórdão recorrido, em análise detida sobre o tema, trouxe diversos estudos especializados (vale conferir, fls. 74-77), que, em resumo, “não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores” [e segue-se um blá-blá-blá sobre estudos “respeitados e com fortes bases científicas”, que dizem, p.ex., que “o papel de pai nem sempre é exercido por um indivíduo do sexo masculino”].
  • Ademais, como se sabe, e é possível constatar em rápida pesquisa à rede mundial de computadores, são vários países hodiernamente onde há previsão legal expressa permitindo a adoção por casais homossexuais, valendo destacar: Inglaterra, País de Gales e Países Baixos. O mesmo ocorre em algumas províncias da Espanha, entre as quais Navarra e País Basco.
  • De fato, em vista de as uniões homoafetivas merecerem tratamento idêntico ao conferido às uniões estáveis, a circunstância de se tratar de casal homossexual, por si só, não é motivo para impedir a adoção de menores.

Ou seja: a adoção de crianças por uma dupla de homossexuais é um “direito humano”, os estudos científicos mostram que não há problemas, vários lugares do mundo já permitem a referida adoção e as “uniões homoafetivas” são iguais ao Sagrado Matrimônio. Na ordem, uma mentira (porque a DUDH não fala em adoção), um reducionismo seletivo (uma vez que certamente há profissionais que digam o contrário), um apelo “ad numerum” (posto que popularidade não é sinônimo de veracidade) e uma petição de princípio (uma vez que a equiparação entre o casal heterossexual e a “dupla gay” é precisamente o ponto em litígio). Assim é fácil ser ministro do Supremo…

Em tempo: o Reinaldo Azevedo comemorou. E recomendo o texto do Ramalhete, do qual destaco:

Na adoção, é necessário evitar toda e qualquer situação incomum e manter-se nos estritos limites do natural; tal como o Estado não pode registrar como “pais” de uma criança uma comunidade (hippie, religiosa etc.), tampouco pode fazê-lo com uma dupla do mesmo sexo que se vê como casal. Isto seria colocar a criança em uma situação atípica, forçando-a a passar a vida explicando que, sem ter escolha, tornou-se a vanguarda de uma tentativa de revolução contra a natureza.