Sobre a ocupação da Faculdade de Direito do Recife

Alguns amigos me perguntam se não me solidarizo com os estudantes — muitos dos quais colegas meus, com os quais estudo ou já estudei, que eu vejo praticamente todos os dias — que invadiram ontem à noite o prédio da Faculdade de Direito do Recife. Dizem-me que eles fazem isso porque estão convencidos de estar agindo de maneira correta; só chegaram a este extremo porque não vêem outra alternativa. Em assim sendo o momento é de “dialogar” e não de acirrar animosidades.

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Bom, a questão absolutamente não é essa. Claro que eles, internamente, estão convencidos de estarem fazendo a coisa certa. Isso é óbvio, todo mundo só faz aquilo que acredita ser correto. Gostaria muitíssimo, aliás, de ver essa capacidade de empatia dos meus interlocutores aplicada a tudo — porque, para ficar só em um exemplo, os portugueses que aqui chegaram há quinhentos anos certamente acreditavam estar fazendo a coisa certa ao catequizar os índios, e eu não estou acostumado a ver muita condescendência histórica com a colonização ibérica. Exigir para si mesmo aquilo que costumeiramente se nega aos outros, portanto, não é lá uma disposição dialógica sincera; ao contrário, tem forte sabor de hipocrisia.

O ponto não é que os estudantes acreditem estar fazendo o certo. O que interessa aqui é saber qual o juízo público que deve ser feito de suas atitudes. Quais as consequências exteriores e objetivas de suas ações, se eles devem ser por elas responsabilizados e de que maneira. Esta é a discussão que interessa. Estou plenamente convencido de que aqueles jovens acreditam estar fazendo a coisa certa quando invadem uma propriedade pública na calada de noite e impedem que os cidadãos — muitos dos quais alunos hipossuficientes, beneficiários de assistência estudantil — tenham acesso à prestação de serviços a que aquele prédio público se destina. Não tenho a menor dúvida disso, como — mutatis mutandis — não tenho a menor dúvida de que um homem-bomba muçulmano acredite estar fazendo a coisa certa quando um explode um metrô no ocidente. Não cabe cogitar das intenções do homem-bomba. O que interessa é dizer que não é socialmente aceitável que uma pessoa exploda as outras, por melhores que sejam as suas intenções.

Vão me dizer que ocupar um prédio público é bastante diferente de explodir um metrô. Claro que é diferente, mas o princípio é rigorosamente o mesmo: é justificar a violação de uma norma social por conta das alegadas boas intenções que movem o violador da norma. Explodir um metrô e ocupar violentamente um prédio público obviamente não são censuráveis na mesma medida; mas são, ambas as atitudes, censuráveis em medidas distintas e é isso que se quer dizer aqui. Porque, afinal de contas, nós devemos olhar para a reprovabilidade da conduta ou para as intenções do agente? Se for para estas, então precisamos ser mais condescendentes com o terrorismo (e com a colonização portuguesa, o nazi-fascismo etc.); se, ao contrário, devermos olhar para os resultados objetivos das ações individuais, e se a repressão à atitude particular não guardar relação direta com a bondade ou maldade da intenção de quem a pratica, então talvez precisemos olhar para as ocupações das universidades públicas de uma maneira um pouco menos superficial. Talvez exigir a imediata retirada dos estudantes não se confunda com “condenar” as suas tomadas de posições políticas.

Este assunto interessa particularmente a este blog porque é, em última instância, uma reedição do fenômeno “quem sou eu para julgar?”. Porque do jeito que a sensibilidade contemporânea está estruturada fica parecendo que só é possível reprovar uma atitude pública se a pessoa que a prática for particularmente culpável de alguma espécie de maldade intrínseca; ou, a contrario sensu, que se uma pessoa puder estar subjetivamente justificada em alguma sua motivação interior então não é possível fazer nada contra as suas atitudes externas. Bom, uma e outra coisa estão erradas. Nem a condenação externa de um ato implica a reprovação pessoal do agente, nem a possibilidade de o agente estar de boa-fé o autoriza a cometer publicamente o ato sem que ninguém possa fazer nada a respeito. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Esta compreensão é completamente básica na doutrina católica: há certas atitudes que são inadmissíveis ainda que se possa imaginar que alguém as cometa em candura de consciência. A Igreja é intolerante nos princípios porque crê, mas é condescendente com as pessoas porque ama. Os atos de homossexualismo são intrinsecamente desordenados e não podem em hipótese alguma ser aprovados, ainda que se deva evitar para com as pessoas homossexuais todo sinal de discriminação injusta. Uma pessoa pode viver em uma situação objetiva de pecado sem que contudo seja subjetivamente culpável ou não o seja plenamente. É sempre o mesmo princípio aplicado das mais distintas maneiras; e o desconhecimento dele faz com que as pessoas ou acreditem que o Papa está a revogar a Doutrina da Igreja, ou que esta mesma Doutrina está a impedir Sua Santidade de ser verdadeiro Papa.

Volto à nossa Faculdade de Direito. Muitos dos marginais que estão lá dentro são provavelmente meus amigos; nem eles deixam de ser criminosos pelo fato de eu ser capaz de compreender as suas motivações, e nem o fato de eles serem meus amigos faz com que esteja tudo bem em invadir um prédio público e prejudicar a vida de milhares de pessoas que pouco ou nada compactuam com a visão de mundo deles. Se são pessoas malignas, não, claro que não são — não passam de jovens com uma visão de mundo equivocada que, conquanto possa ser subjetivamente justificável, é socialmente deletéria e se deve, com certeza!, externamente combater. Se deveriam ser retirados à força, é lógico que deveriam! Não se poderia sequer ter deixado que eles passassem a noite lá, e quanto mais o tempo passa mais a situação se torna difícil de resolver. Entender as motivações de terceiros não é condescender com as agressões de outrem, nem tampouco reagir às atitudes socialmente deletérias é negar que os seus fautores tenham ideais sinceros: no fundo é isso o que interessa aqui. No meio de todos os males provocados pelos bárbaros que neste momento estão ocupando ilegitimamente um prédio histórico, que ao menos a tragédia possa ajudar essas distinções básicas a serem melhor compreendidas.

Livro: “De Persona a Pessoa: o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira”, do prof. Humberto Carneiro

Já está disponível na Livraria Cultura o livro do prof. Humberto Carneiro, “De Persona a Pessoa: O Reconhecimento da Dignidade do Nascituro perante a Ordem Jurídica Brasileira”. Trata-se da dissertação de mestrado do professor, a cuja defesa estive presente e sobre a qual publiquei um relato aqui, no Deus lo Vult!, à ocasião. Humberto disse que organizaria o trabalho para o publicar. O momento enfim chegou — e em tempo oportuno, para engrossar as fileiras dos que, contra um utilitarismo perverso infelizmente muito em voga, defendem o valor da vida humana “desde a concepção até a morte natural”.

Embora o nosso Código Civil estabeleça que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (Art. 2º) e o Pacto de San José da Costa Rica (também em vigor no Brasil desde antes do próprio CC) determine que “pessoa é todo ser humano” (Art. 1., 2.), o fato é que hoje se procura, por todos os meios, mitigar o alcance desta norma de direito natural e positivo. As questões envolvendo pesquisas científicas com seres humanos em estágio embrionário e a autorização judicial para se terminar a gravidez de feto meroanencefálico (com a conseqüente morte do ser humano deficiente) são talvez os dois exemplos mais claros de como a nossa Suprema Corte, na verdade, para a defesa de interesses escusos, julga-se no direito de passar por cima tanto da legislação pátria quanto dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Os nossos ministros do Supremo Tribunal Federal, é fato, não são os mais ardorosos e entusiastas defensores daquela norma que manda “respeitar os direitos e liberdades (…) [de] todo ser humano” (CADH 1). Ao contrário até: eles buscam, em toda oportunidade, meios de a relativizar, de lhe diminuir o alcance, de a esvaziar de conteúdo. E eles não o poderiam fazer — ou, ao menos, não com tanta facilidade — se contassem com uma oposição firme e verdadeira, não só da opinião pública como também, e principalmente, da Academia.

É por isso que é tão importante que seja agora lançado, pela Editora da Universidade Federal de Pernambuco, um livro onde se defende, já desde o título!, o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira. Iniciativas assim, jamais louvadas o bastante, devem ser aplaudidas, divulgadas e imitadas. Oxalá esta mudança de paradigma possa se expandir depressa, a fim de que o estrago causado por más idéias a respeito do ser humano — hoje ainda, em certos círculos, dominantes — possa ser contido e vire, o quanto antes, apenas uma página triste da história do Brasil.

As imagens religiosas e a intolerância na Facvldade de Direito do Recife

No século XIX, a Facvldade de Direito do Recife foi solenemente consagrada a Nossa Senhora do Bom Conselho, dora em diante tornada a padroeira dos estudantes de direito da referida instituição. A imagem que provavelmente foi legada à Casa na ocasião encontra-se atualmente (e confesso não saber ao certo a partir de quando) como parte do acervo do Museu Franciscano de Arte Sacra.

Em 2007, na comemoração dos 150 anos da supracitada consagração, um grupo de estudantes ofereceu-se para intermediar a doação de uma imagem da Mater Boni Consilii à Casa, a fim de marcar o sesquicentenário. A matéria foi apreciada pelo Conselho Departamental – órgão deliberativo máximo da FDR – que, em sessão realizada aos 04 de dezembro de 2007, aprovou a doação, tomando diversas diligências para a oficialização do gesto.

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Foi designado um professor para supervisionar o processo, pouco tempo depois culminado com a solenidade de doação da imagem, que foi conduzida pelo Cerimonial da Universidade e acompanhada por diversos representantes do corpo docente e discente, pela pró-reitora da UFPE e pelo presidente do Diretório Acadêmico. Passava, desde então, a integrar o patrimônio público da Universidade Federal de Pernambuco.

Cerimônia de entronização da imagem de N. S. do Bom Conselho

A imagem, até a semana passada, ocupava – já há anos – um lugar discreto no hall lateral do edifício, sobre uma mesa, com uma pequena placa indicando as circunstâncias da doação. Não é o lugar que aparece nas fotos acima, mas um bastante similar, do lado oposto.

No último dia 17 de novembro, contudo, segunda feira próxima passada, determinado movimento estudantil atuante na FDR – o Movimento Zoada – adquiriu uma imagem de Iansã (uma divindade afro) e, sem obedecer a nenhuma formalidade administrativa, numa pantomima grotesca da cerimônia acima referida, afastou a imagem de Nossa Senhora do Bom Conselho da mesa onde ela se encontrava para a aposição, ao lado dela, da do orixá. O ato, apresentado como parte da I Semana da Consciência Negra da Faculdade de Direito do Recife, foi interpretado por alguns católicos como provocativo e suscitou vivo debate entre os estudantes.

No dia 20 de novembro, pela manhã, descobriu-se que a imagem de Iansã fora danificada, tendo a sua cabeça quebrada e separada do corpo. O vandalismo provocou viva indignação de toda a comunidade acadêmica e levou a direção a remover todas as imagens do local, até deliberação do próximo Conselho Departamental que está marcado para esta semana.

Os meios de comunicação fizeram verdadeira e macabra festa em torno do cadáver, apresentando o ato como uma vergonhosa manifestação de racismo e intolerância religiosa, com grave prejuízo para a imagem da instituição perante a opinião pública. Para quem vê de fora, fica parecendo que algum membro da Casa, em atitude racista ou de intolerância religiosa, destruiu um símbolo da cultura afro que estava civilizadamente exposto no prédio onde funciona a Facvldade de Direito do Recife.

Eu, na qualidade de discente da Casa e, portanto, de observador interno de toda essa patacoada, sinto-me em condições de apresentar algumas informações a respeito do ocorrido:

1. Para a maior parte das pessoas, católicas ou não católicas, a imagem de Nossa Senhora do Bom Conselho nunca provocou maiores incômodos, sendo interpretada como um objeto decorativo que contava uma parte da história da Facvldade e sobre a qual, portanto, nunca houve necessidade de se suscitar grande polêmica.

2. Também sempre houve, quer no corpo discente, quer no docente, algumas pessoas profundamente incomodadas com a presença da padroeira dos estudantes de Direito do Recife no interior do prédio da Facvldade. Reclamavam contra essa flagrante violação da laicidade constitucional. Ao que consta, já chegaram inclusive a ser enviados requerimentos administrativos pedindo a retirada da imagem, sob este argumento, tendo todos eles sido indeferidos.

3. A razão pela qual a pretensão de remover a imagem da Virgem do Bom Conselho sempre fracassou é bastante óbvia: os que a levantavam eram apenas minoritários descontentes inflamando uma polêmica já pacificada e buscando ressuscitar uma questão já anteriormente decidida. Os símbolos religiosos nos prédios públicos não ferem a laicidade do Estado quando se trata de elementos histórico-culturais: a imagem específica da Virgem do Bom Conselho (e não outra imagem) estava no hall lateral do Palácio não para fazer proselitismo religioso, mas para contar um pedaço da história da Casa.

4. (É esta a razão, inclusive, pela qual não procede, em absoluto, o argumento nonsense de que “se coloca um, então tem que colocar tudo”: há casos em que a função do símbolo religioso em público não é a de representar a religião do povo, e sim a de prestar um tributo à história do país. É por conta de determinadas contingências históricas que os nossos quartéis, por exemplo, guardam ainda imagens da Conceição dos Militares, ou as nossas cédulas de Real ostentam a Marianne revolucionária, ou a cidade de Salvador tem enormes orixás dançando despreocupadamente em público no Dique do Tororó. Tais símbolos, embora conservem o seu caráter religioso, não desempenham função específica de culto, razão pela qual não incorrem na norma constitucional que proíbe ao Estado “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança” (Art. 19, I, CF). Não tem lógica, portanto, exigir representação isonômica, nos prédios públicos, das religiões do povo brasileiro: prédio público não é lugar para “representar” religião alguma, e os símbolos religiosos lá presentes não estão desempenhando este papel.)

5. É este entendimento o que prevalece na sociedade atual, quando a maior parte das pessoas não se mostra particularmente ofendida em suas crenças íntimas diante de um Crucifixo num tribunal ou de Thêmis na frente do STF. É este o entendimento que prevaleceu no CNJ, quando do julgamento que indeferiu os pedidos para a remoção de crucifixos das dependências do Judiciário. É este o entendimento, por fim, que prevaleceu no Conselho Departamental de 2007 acima referido, que decidiu que a presença de uma imagem de Nossa Senhora do Bom Conselho no prédio da Facvldade de Direito do Recife não violava a laicidade do Estado.

6. É impossível não enxergar relação entre o incômodo que a imagem da santa católica provocava em alguns e o estardalhaço feito recentemente com a doação da imagem de Iansã: primeiro porque as mesmas pessoas que sempre defenderam a retirada da imagem católica foram as mais ardentes defensoras da permanência da da divindade africana; depois porque tudo foi conduzido de forma a acirrar os ânimos religiosos o mais possível; terceiro porque não faltaram membros do corpo discente e docente a falar, em público, coisas como “que a polêmica gerada pode dar frutos positivos e visibilidade à necessidade de se combater os discursos do ódio e da intolerância” – no caso, o discurso católico de que era ofensiva e desrespeitosa a colocação e a permanência da imagem de Iansã ao lado da de Nossa Senhora; por fim, porque agora as duas imagens foram retiradas e a relativa tranquilidade em que se encontra a Casa parece dar indícios de que o verdadeiro objetivo foi atingido: conseguiu-se um fato novo para levar ao Conselho a fim de anular a decisão pelo órgão tomada em 2007 e, no final das contas, alcançar o direito mesquinho de ostentar a intolerante Mesa Vazia no lugar onde os últimos anos viram repousar a serena imagem da Virgem do Bom Conselho.

7. Em declaração à mídia local, uma militante do acima referido Movimento Zoada – responsável pela “doação” à brasileira da imagem de Iansã – afirmou quanto segue:

Ainda em entrevista ao LeiaJá, a integrante do Zoada, Brisa Lira, afirmou que boa parte dos participantes não são adeptos ao candomblé. A própria estudante se diz ateia e garantiu que colocar a Iansã na Faculdade foi “apenas um ato político”. “Meu sentimento em relação ao acontecido é de total intolerância política”, completou Brisa.

8. Ou seja, a colocação da imagem de Iansã, além de não seguir as exigências legais a que se submeteram os estudantes que, em 2007, doaram a imagem de Nossa Senhora do Bom Conselho, ainda foi feita sem nenhuma motivação religiosa sincera: tratou-se tão somente da utilização política de um símbolo sagrado – de uma religião da qual os responsáveis pelo ato não são adeptos – para atacar uma situação que eles, contrariamente ao brasileiro médio, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Deliberativo do CCJ/UFPE, consideravam injusta. É um escândalo que essa artimanha incivilizada prevaleça e, por conta dela, os derrotados em todas as esferas legais consigam reverter, ad baculum, uma decisão administrativa já há anos definitiva!

9. Last but not least, cabe perguntar quem foi que quebrou a imagem da Iansã. Como nenhuma investigação sobre o assunto foi concluída, a autoria do ato de vandalismo é, até o presente momento, desconhecida. Sendo desconhecido o autor, com ainda mais razão são desconhecidas as intenções que o motivaram a fazer o que fez. Não é possível, portanto, falar que a decapitação da imagem africana tenha sido um ato de intolerância! Com os elementos dos quais dispomos atualmente, pode ter sido qualquer coisa: tanto pode ter sido um acidente quanto uma manifestação preternatural de um Xangô furioso com a utilização desrespeitosa da imagem de sua esposa, tanto pode ter sido um cristão revoltado com a profanação da imagem da Virgem do Bom Conselho quanto um membro de algum movimento estudantil de esquerda que vislumbrou na polêmica uma oportunidade de ouro para conseguir enfim retirar da FDR a imagem de Nossa Senhora do Bom Conselho – e de quebra ainda culpando os católicos.

É esta a triste situação atual: um mal-estar generalizado, um profundo desrespeito à religião católica e ao Candomblé, uma sórdida capitalização político-ideológica de um ato de vandalismo cujas reais motivações ninguém sabe, e um anteparo vazio no hall da FDR. Esperemos o desenrolar dos próximos acontecimentos. Veremos se o Conselho vai respeitar a decisão tomada em 2007 ou vai abaixar a cabeça subserviente diante da truculência dos iconoclastas. Vejamos se ele vai se impôr contra essa terrível falta de caráter na última semana realizada… ou se vai se deixar ser zoado.

Sobre o assunto, ler também (no Facebook):

Vou tentar explicar que da melhor forma que consigo

Vamos falar de igualdade de tratamento?

Já que fui citado…

Em defesa de Iansã.

“Dissertação de mestrado sobre direitos do nascituro” – por Adriana Rocha

Dissertação de mestrado
sobre direitos do nascituro

Distinção. A primeira coisa que vinha à mente de quem encontrou Humberto no último dia 06/02/12, data da defesa de sua dissertação de mestrado. Sua elegância já demonstrava a importância do momento e indicava que não seria apenas mais uma manhã de segunda-feira.

Iniciando os trabalhos, o parecer de sua orientadora, a Prof. Dra. Larissa Leal, nos preparava o espírito para algo grandioso. E Humberto não nos decepcionou. Numa fala eloquente, respeitando o tempo regulamentar, expôs a finalidade e o desenvolvimento de sua pesquisa. Segundo suas próprias palavras, um simples trabalho que circunda ao redor do simbolismo de uma palavra: pessoa.

Sua pesquisa intitulava-se ‘De persona a pessoa: o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira.’ E de persona a pessoa, Humberto revisitou os institutos de Direito Civil desde Roma numa busca pelo significado deste conceito, especificamente em relação aos nascituros. Seria possível garantir- lhes os direitos existenciais da personalidade, mesmo diante do atual Código Civil Brasileiro? Humberto demonstrou que sim. Mais do que possível, esta seria a interpretação condizente com a análise histórica do conceito de pessoa. Indagado se não seria desnecessário afirmar que o nascituro é pessoa para conferir tais direitos, se isto não passaria de um mero ‘jogo de palavras’ para alcançar o mesmo resultado prático, ressaltou o poder que uma expressão – um símbolo! – possui de influenciar o discurso jurídico e político.

A banca avaliadora, composta pelos Doutores Torquato da Silva Castro Júnior, Fabíola Santos Albuquerque e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior, reconheceu o que nós, seus amigos, já esperávamos: a honestidade intelectual, a coerência de raciocínio, a erudição do trabalho. Sim, todos conheciam sua fama: católico, pró-vida, membro do Movimento Centenarista. Todos sabiam de sua convicção. E ele não o escondeu. Deixou claras as premissas. Permitiu-se pronunciar as palavras Deus, Igreja, Católico. Honestamente admitiu seu propósito: alargar o conceito de pessoa de modo a reconhecer direitos da personalidade ao nascituro.

Superadas as perguntas da banca, a tensão de esperar o resultado. Suspense que mais parecia um charminho. Todos sabiam o que era evidentemente merecido: a aprovação. E ela veio. Infelizmente, segundo a própria banca, o regimento não mais permitia apor distinção aos aprovados. Mas aquilo que não pôde ficar registrado na ata da defesa, nós, os familiares, amigos, comunidade acadêmica, reconhecemos: Humberto João Carneiro Filho, Mestre em Direito, aprovado com distinção.

Adriana Rocha é pernambucana,
formada em Direito pela Facvldade de Direito do Recife.

Esteve presente na Pós-Graduação da UFPE na manhã da última segunda-feira, para prestigiar a defesa da dissertação de mestrado de Humberto Carneiro.

“Se encontrares o Direito em oposição à Justiça, luta pela Justiça!”

A turma de 2011.2 da Facvldade de Direito do Recife se auto-impôs um nome interessante. Era algo como “o teu dever é lutar pelo Direito; mas se algum dia encontrares o Direito em oposição à Justiça, luta pela Justiça”. O nome é longo e, por conta disso, perde um pouco da sua força de moto; no entanto, é sucinto o suficiente para ser lembrado e expressa uma verdade que deveria estar bem gravada na mente dos bacharéis de direitos que saem das nossas faculdades.

Se o Direito estiver em oposição à Justiça, luta pela Justiça! Pode existir um direito que seja injusto? De acordo com Santo Tomás, a lei positiva que esteja em desacordo com a lei natural já não é lei, e sim corrupção da lei (Summa, I-IIae, q. 95, a.2, resp.); e (mormente no ordenamento jurídico brasileiro) isto me parece infelizmente acontecer com alguma freqüência, nos nossos tempos em que Direito e Justiça foram desvinculados um do outro. Aliás, também sobre este nome da turma discorreu o orador; e terminou o seu discurso bradando que Direito e Justiça devem ser uma coisa só sim. E o brado teve particular importância porque, como fui informado, a primeira coisa que os alunos da FDR aprendem quando entram na Faculdade e estão pagando a cadeira de introdução ao estudo do Direito é, precisamente, que Direito é uma coisa e Justiça é outra, não devendo ser ambos confundidos. Ao final do curso, um aluno “rebelde” se insurgia contra este ensino dos seus primeiros mestres; e afirmava, ousadamente, que o Direito deve refletir a Justiça ao invés de tratá-La como uma estranha – como parecem querer alguns.

A coordenadora do curso lembrou da responsabilidade que estes novos bacharéis tinham para com a sociedade, que lhes proporcionara uma universidade “pública, gratuita e de qualidade”. À parte o chavão abusado pelos esquerdopatas que hoje se encontram no poder, eu senti um certo alívio ao vislumbrar os efeitos benéficos que uma turma de bacharéis com estas “idéias revolucionárias” (se é que o teor das palavras da cerimônia reflete a mentalidade da maior parte dos alunos da turma) pode provocar em uma sociedade. Que Deus os abençoe e os mantenha no reto exercício de sua profissão – tão necessário nos dias de hoje! E que o Justo Juiz ponha fim ao terrível divórcio entre Justiça e Direito que tanto mal já causou à nossa sociedade.