Documento sobre abusos sexuais na Igreja – CNBB

[Este documento foi publicado ontem e, desta vez, trago-o aqui na íntegra, porque é o melhor que foi produzido pela Assembléia Geral da CNBB (que se encerrou ontem). Claro que não é perfeito; mas, vindo da Conferência, é realmente impressionante ouvir falar em Sacramentorum Sanctitatis Tutela, em “Instruções de Discernimento Vocacional  acerca das pessoas com tendências homossexuais e sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras”, em Humanae Vitae, etc.

Quanto aos seminários, expulsar os homossexuais; quanto às dioceses, fomentar a santidade sacerdotal; quanto à CNBB, reunir-se com canonistas. Tudo isso explicado em tópicos e pontos, duas páginas apenas, sem a verborragia peculiar dos documentos da Conferência.  Impressionante. Rezemos pelo clero; que este Ano Sacerdotal possa, ainda que seja já agora em seu fim, trazer frutos para o clero brasileiro.

Fonte: CNBB]

PRONUNCIAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA CNBB

SOBRE ABUSOS SEXUAIS NA IGREJA

Os Bispos Católicos do Brasil expressam seu compromisso e empenho na investigação rápida e eficaz dos casos de abuso sexual na Igreja, em que padres e religiosos são acusados, tomando as medidas canônicas e civis cabíveis.

O tratamento do delito deve levar em consideração três atitudes: para o pecado, a conversão, a misericórdia e o perdão; para o delito a aplicação das penalidades (eclesiástica e civil); para a patologia, o tratamento.

Os bispos reconhecem o mal irreparável a que foram acometidas as vítimas e suas famílias; a elas dirigem seu pedido de perdão, acompanhado das suas orações, prometendo envidar esforços para ajudá-las na superação de tão grande mal e seus traumas subsequentes, e oferecer-lhes apoio psicológico e espiritual.

Orientações concretas:

1. Quanto à formação dos novos padres:

  • Ater-se às Instruções de Discernimento Vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras (cf. Congregação para a Educação Católica, 4 de novembro de 2005).
  • Realizar acurada seleção dos candidatos ao seminário, por meio de um processo de acompanhamento que permita a admissão de pessoas com indispensável saúde física e mental, somada aos atributos de equilíbrio moral, psicológico e espiritual.
  • Assumir o compromisso de implantar imediatamente as “Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil”.
  • Buscar ajuda de pessoas especializadas em ciências humanas para assessorar a equipe de formadores dos futuros sacerdotes.
  • Trabalhar a dimensão humano-afetiva dos seminaristas, educando-os para o sentido do amor autêntico e verdadeiro, levando-os a assumir com maturidade e liberdade a exigência do celibato.

2. Quanto às Dioceses e seus Presbíteros:

  • Garantir uma rápida e eficaz resposta frente às acusações de abuso sexual, favorecendo os procedimentos civis e aplicando de imediato a lei eclesiástica, com a suspensão do exercício ministerial, sem apelar para uma simples transferência.
  • Intensificar o apoio à promoção, explicação, aplicação e defesa da doutrina católica sobre a sexualidade, o matrimônio e a família, retomando os ensinamentos da Humanae vitae.
  • Efetivar concretamente a pastoral presbiteral nas dioceses, fomentando a amizade madura entre os padres e dos mesmos com seu bispo, evitando o isolamento e proporcionando a vivência madura do celibato abraçado na alegria e na liberdade.
  • Fortalecer a vida interior pela prática da direção espiritual, oração, frequência ao Sacramento da Penitência e adoração Eucarística, visando à santidade sacerdotal.
  • Desenvolver nas instituições sociais e educativas católicas programas e iniciativas de prevenção e proteção às crianças, adolescentes e jovens.
  • Contar com profissionais das áreas humanas para estudo, acompanhamento e elaboração de programas para acolhida, proteção e recuperação das vítimas de abuso sexual.

3. Quanto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

  • Constituir uma comissão ad hoc para elaborar um vademecum – manual de fundamentação e orientação, isto é, um protocolo de política oficial de ação da Igreja no Brasil. O vademecum deverá conter princípios teóricos, a partir da legislação civil e canônica, referentes ao proceder dos bispos e de suas dioceses nos casos de abusos sexuais de menores, adolescentes e jovens; devendo conter também indicações práticas a serem adotadas.
  • A CNBB deverá promover, o quanto antes, um encontro de canonistas dos Tribunais Eclesiásticos, para que esses, com pleno conhecimento do vademecum e das normas canônicas afins, estejam aptos a assessorar e orientar os bispos quanto aos procedimentos jurídicos e canônicos.
  • Identificar os Centros de Tratamento existentes para atendimento a padres e religiosos com problemas relativos à sexualidade, para onde possam ser encaminhados os possíveis casos.
  • Organizar equipes de especialistas, em nível nacional e regional, a fim de assessorar os bispos que se defrontarem com casos de abusos sexuais em suas dioceses.
  • Ter presente as normas do Código de Direito Canônico e do Motu Proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela de 30 de abril de 2001. E ainda: Sexualidade humana: verdade e significado, do Pontifício Conselho para a Família, de 8 de dezembro de 1995; a Declaração sobre algumas questões de ética sexual – persona humana, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29 de dezembro de 1975; Orientações educativas sobre o amor humano – linhas gerais para uma educação sexual, da Congregação para a Educação Católica, de 1º de novembro de 1983; Orientações dadas pela assessoria jurídica da CNBB; e a Carta Pastoral de Bento XVI aos católicos na Irlanda sobre abusos sexuais de menores, de 19 de março de 2010.

Brasília, 13 de maio de 2010.

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB

Três versões sobre a CNBB e a admissão de homossexuais ao sacerdócio

Certas coisas são realmente inacreditáveis: com referência ao documento da CNBB sobre a formação de sacerdotes, encontrei na internet três notícias com manchetes diferentes e contraditórias.

  1. Folha de São Paulo: Bispos aprovam diretrizes para novos padres mas retiram menção a homossexualidade
  2. Estado de São Paulo: CNBB reafirma que homossexual não pode ser padre
  3. Zero Hora: Gays celibatários podem ser padres, diz bispo

Cabe perguntar como é possível uma tal discrepância na apresentação de notícias sobre o mesmo fato; a incoerência é gritante e salta aos olhos. Mais ainda se levarmos em consideração que o tal documento não foi ainda publicado, só o devendo ser após a aprovação do Santo Padre. Como é possível, então, que três agências de notícias possam dar informações tão díspares sobre uma coisa que nem sequer foi tornada pública ainda?

[A bem da verdade, é preciso deixar claro que o último texto – reproduzido pelo Zero Hora – fala não sobre o documento “Diretrizes para a Formação dos Presbíteros” em si, e sim sobre uma declaração do bispo dom Luís Soares Vieira, vice-presidente da CNBB. Mesmo assim, merece registro o samba do crioulo doido que foi feito pelos jornais brasileiros.]

Qual é, portanto, a verdadeira posição da Igreja Católica no meio desta confusão toda? Ela deve ser buscada na Instrução Sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras, da Congregação para a Educação Católica. O texto é taxativo; lá, a Igreja afirma “claramente” que “não pode admitir ao Seminário e às Ordens sacras aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apoiam a chamada cultura gay“.

A CNBB não pode fugir disso; quer o documento traga expressamente o termo “homossexualidade” ou não, quer um bispo diga o contrário, gays não podem ser ordenados sacerdotes porque assim dispõe a Santa Sé. C’est fini. Permitindo-me um desabafo, bem que a Conferência poderia evitar estas fofocas descabidas todas afirmando de maneira clara o que a Igreja já afirmou há quatro anos [a referida instrução é de 2005]; mas parece que a CNBB só sabe ser taxativa quando é para ser contrária à redução da maioridade penal…

“Ah, mas e se o gay for celibatário?”, pode perguntar alguém. Ao contrário do que disse o vice-presidente da CNBB, no entanto, só é autorizada pela Congregação para a Educação Católica a admissão às ordens sacras do candidato no “caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completa”. Ou seja, se o sujeito estiver confuso durante a adolescência, se tais tendências forem transitórias, e não se ele for verdadeira e propriamente gay, assumido e feliz com a sua “orientação” sexual. E, mesmo assim, essas tendências precisam “ser claramente superadas, pelo menos três anos antes da Ordenação diaconal”. Que diferença entre o que diz a Santa Sé e o que diz a vice-presidência da CNBB!

Só mais dois detalhes: primeiro, não é verdade que “o que se exige do heterossexual para ser padre, se exige também do homossexual” assim, simpliciter, como disse Sua Excelência. De um heterossexual se exige a renúncia de um bem (o Matrimônio) e, do suposto homossexual sacerdote, exigir-se-ia evitar um pecado (os atos homossexuais). Não é, nem de longe, a mesma coisa. Privar-se de algo que é um bem é um ato meritório; afastar-se dos pecados é obrigação de todo cristão. É, portanto, evidente a diferença.

E, segundo, causa espécie que (conforme o Estadão) o tal documento tenha… “388 artigos e 97 páginas, antes dos acertos finais”! Uma centena de páginas e, mesmo assim, sem tratar do problema da homossexualidade?! É realmente necessário tudo isso? Tenho até medo de saber o seu conteúdo. Bem que o Papa poderia devolver uma versão que contivesse somente um quarto do tamanho desta papelada; tenho certeza que daria para abordar tudo o que é necessário para a formação dos presbíteros (incluindo a homossexualidade). Rezemos pelos nossos bispos, rezemos pelos futuros sacerdotes.

Três notícias sobre o gayzismo

– Boa notícia dada pelo Julio Severo: deputado Miguel Martini barra mutilação genital patrocinada pelo Governo Lula.

A oposição a Martini está vindo principalmente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e outras entidades que forçam o investimento de recursos públicos na promoção da agenda gay. Se tiverem sucesso contra Martini, as inúteis operações de mutilação genital prosseguirão, totalmente pagas por nossos impostos.

Entretanto, Martini está preocupado com o destino do dinheiro suado que sai do bolso do trabalhador brasileiro. “Eu presido uma entidade oncológica. As pessoas com câncer não conseguem fazer as cirurgias previstas no SUS”, comentou ele, deixando claro que a mutilação genital financiada pelo Estado “é uma coisa caríssima. É inaceitável em um país com os problemas do Brasil. Isso é um luxo, uma agressão à sociedade. Isso é um acinte contra o povo brasileiro, contra o cidadão que não tem dinheiro, não tem atendimento, está sofrendo dor, muitos estão morrendo nas filas do SUS”.

– Pertinente denúncia do Zenóbio Fonseca: Sodoma e Gomorra é aqui?

Não satisfeito em sua atuação política na causa homossexual, agora no final de seu mandato como prefeito da cidade do Rio de Janeiro, avança na criação de normas concretas e Regulamenta ambas as leis no dia 10/11/2008, através do Decreto Municipal nº 30033/2008, ou seja, tornando efetivo o cumprimento da legislação no âmbito da administração pública local, aparelhando o poder estatal de instrumentos e ferramentas de controle em favor dos grupos homossexuais.

A legislação editada pelo Prefeito César Maia (DEM) é de tamanha violência contra a sociedade em geral, pois ela agride diretamente princípios basilares da democracia, quais sejam: O direito a livre manifestação de pensamento (art. 3º, inc. IV da CF) o direito constitucional de liberdade de consciência, de crença , livre exercício de dos cultos religiosos e suas liturgias (art. 5º, inc. VI da CF); o direito a livre expressão de atividade intelectual, científica, de comunicação (art. 5º inc. IX da CF); Livre funcionamento dos cultos religiosos (art. 19, inc. I, parte, da CF).

– Subserviência do Conselho Federal de Psicologia à agenda gayzista e censura imposta aos profissionais da área: Conselho Federal de Psicologia contesta Vaticano.

Considerando que a homossexualidade não é doença, nem distúrbio e nem perversão, a Resolução define que os psicólogos “não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. A Resolução determina ainda que “os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os  preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como  portadores de qualquer desordem psíquica”.

Falemos, bem claro e bem alto, enquanto se pode falar.