Nota à imprensa – Operação Rei Herodes

[Publico a nota cum iubilo. Fico muitíssimo feliz com a seriedade com a qual o Departamento de Polícia de Itaqui conduziu o caso; o nefasto crime do aborto, que clama aos Céus vingança, não pode continuar sendo tratado com a indiferença que encontramos muitas vezes nesta Terra de Santa Cruz. Permita a Virgem Santíssima que o exemplo do delegado Brodbeck possa inspirar mais policiais Brasil afora, a fim de que o covarde assassinato de crianças indefesas não continue impune.]

NOTA À IMPRENSA SOBRE A OPERAÇÃO REI HERODES

Degravando áudios de interceptação telefônica de conhecidos traficantes da cidade, todos devidamente presos e com inquérito policial remetido, os agentes da Delegacia de Polícia de Itaqui descobriram que uma das interlocutoras D. R. B. teria consentido que com ela se praticasse aborto. Registrada, desta feita, a devida ocorrência e instaurado o respectivo inquérito policial, diligenciou-se no sentido de buscar informações quanto à prática criminosa.

Ouvindo diferentes testemunhas, chegou-se à informação de que D. consentiu na prática do aborto, feito este por VIVIANA MESSA DA SILVA, de alcunha “TERESONA”. Houve, ademais, reconhecimento fotográfico de TERESONA por ALBINHA, na Seção de Investigação deste órgão policial. D., prestando depoimento em cartório, confirmou a história, apontando TERESONA como autora do aborto.

Na tarde de ontem, o Del. Pol. Rafael Vitola Brodbeck desencadeou a OPERAÇÃO REI HERODES. Imediatamente, sob suas ordens, o Insp. Pol. Gilmar Cavalheiro, em atividade disfarçada, deslocou-se com uma escrivã ad hoc, estagiária desta DP, para a casa de TERESONA, fingindo-se passar por um casal à procura de métodos abortivos. A ação logrou o êxito esperado, de vez que a filha de TERESONA, JOSIANE DA SILVA MACIEL confirmou que, na residência, praticava-se o delito.

JOSIANE também disse que TERESONA estava em Santa Maria, buscando drogas abortivas, e que retornaria à noite. Igualmente, avisou que duas moças de Ijuí estariam vindo para Itaqui a fim de abortar seus filhos.

De posse das informações, aguardamos o cair da noite, e designamos a mesma escrivã ad hoc para que fizesse contato telefônico com TERESONA, no que, atendendo sua filha, esta confirmou que sua mãe já estava em casa, e com as substâncias abortivas à mão. Esta autoridade ordenou que a escrivã ad hoc deslocasse, novamente com o Insp. Cavalheiro, até a residência de TERESONA e tentasse comprar as substâncias, para que, na confirmação, obtivéssemos o flagrante esperado de guarda dos medicamentos conforme o crime descrito no art. 273, § 1º-B, V e VI, do Código Penal, com pena prevista de dez a quinze anos. Na entrada da residência, TERESONA franqueou a entrada livremente, nos termos constitucionais, e, uma vez lá dentro, vasculhamos sob a supervisão da mesma, as dependências, vindo a encontrar inúmeros medicamentos.

Os remédios são, de fato, em grande quantidade, inclusive havendo seringas prontas para serem usadas, já com substâncias dentro, embora guardadas em caixas. Remédios de uso controlado, com retenção de receita, havia em quantidade verdadeiramente surpreendente. Também medicamentos exclusivos para uso hospitalar. Tudo isso reforçou a hipótese de que TERESONA pratica também o delito do art. 282, do Código Penal.

Livremente, TERESONA deixou-nos trazer os remédios para averiguação junto a um profissional farmacêutico, sendo que deslocamos, então, para uma drogaria, onde uma farmacêutica, cujo nome segue em sigilo, nos deu inúmeros apontamentos, confirmando a tese da polícia. Há suspeita, inclusive, de que um dos medicamentos provoca hemorragia, e o aborto, objeto da presente investigação, é justamente feito a partir de hemorragias forçadas. Outros remédios presentes na residência de TERESONA e levados à farmacêutica são anestésicos, de uso exclusivamente hospital, e ainda há inúmeros indicados para conter justamente os efeitos colaterais do abortamento. Ademais, butterflies e objetos para soro intravenoso foram encontrados.

Com esses dados, representamos, à noite, junto ao Plantão do Poder Judiciário, pela prisão preventiva de VIVIANA MESSA DA SILVA, a TERESONA, e de JOSIANE DA SILVA MACIEL. Obtido o mandado judicial, deslocamos para a residência do alvo e efetuamos as prisões, trazendo TERESONA e JOSIANE para a delegacia.

A Operação Rei Herodes desbarata, assim, uma clínica de aborto, crime dos mais hediondos, pois mata um ser humano inocente, que deveria ser alvo de todas as proteções.

O desdobramento das ações policiais serve de alerta à sociedade, especialmente às mães que procuram os “serviços” de aborteiros. Deveriam elas zelar por seus filhos, ainda que dentro do ventre. Em nada se diferencia, ontologicamente, um ser humano nascido de um não-nascido. Sua dignidade é idêntica. As “clientes” das clínicas de aborto matam seus filhos, mas, uma vez nascidos, talvez não o fizessem, por uma dificuldade, fruto, do egoísmo, de ver quem está em seu útero como um ser humano, uma pessoa, com seus direitos, mormente à vida.

Assim como Herodes, o rei da Judéia que mandou assassinar milhares de bebês nos tempos de Jesus, quem pratica ou se submete ao aborto comete um crime horrendo e nefasto, que terá dura reprimenda da Polícia Civil gaúcha.

Itaqui, RS, 20 de agosto de 2009

Dr. Rafael Vitola Brodbeck

Delegado de Polícia
Titular DP/Itaqui